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Prova TRT 2R (SP) - 2014 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho


ID
1091578
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao dano moral e material, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A responsabilidade por dano prevista no Código Civil aplica-se em matéria trabalhista, com apuração da responsabilidade contratual e extracontratual.

II. Responsabilidade subjetiva é a apurada conforme fatores específicos de atribuição, em função dos quais, quem provocou o dano deverá ser responsável por ele, ainda que não haja atuado dolosa ou culposamente.

III. O dano material compreende o dano emergente e o lucro cessante, constituído de vantagens que a vítima deixou de auferir durante certo período em virtude do dano.

IV. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e por dano moral oriundos do mesmo fato.

V. Conforme entendimento sumular a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação do trabalho.



Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Erradas as proposituras:

     II- já que a  teoria da responsabilidade civil subjetiva está ancorada em três alicerces: a culpa, o dano e o nexo causal.

    IV- São perfeitamente cumuláveis. Apenas para dar um norte:

    TRT-1 - Recurso Ordinário RO 49004920085010242 RJ (TRT-1)

    Data de publicação: 30/05/2012

    DANOS MORAL E MATERIAL. CUMULAÇÃO.

    O dano pode ser de ordem material ou moral, dependendo da natureza do bem jurídico atingido: patrimonial ou pessoal. Um mesmo fato pode gerar lesões de ordem patrimonial e moral, de modo que tal fato pode ensejar uma indenização reparatória do dano patrimonial e compensatória do dano pessoal.


  • Achei a escrita do item III mal feita, pois, ao meu ver, o item não discriminou se seria o dano material, o dano emergente ou o lucro cessante "constituído de vantagens que a vítima deixou de auferir durante certo período em virtude do dano". Enfim, sei que pelas alternativas dá pra matar a questão, mas na hora da prova sempre bate aquela insegurança.


    * Lucro cessante: vantagens que a vítima deixou de auferir durante certo período em virtude do dano

    * Dano emergente: o que a vítima realmente perdeu, é o dano material concreto decorrente do dano

  • súmula 392 TST

  • Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (nova redação) - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013 

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.

  • I. CORRETO A responsabilidade por dano prevista no Código Civil aplica-se em matéria trabalhista, com apuração da responsabilidade contratual e extracontratual. 

    II. ERRADO Responsabilidade subjetiva é a apurada conforme fatores específicos de atribuição, em função dos quais, quem provocou o dano deverá ser responsável por ele, ainda que não haja atuado dolosa ou culposamente. A responsabilidade civil subjetiva é a mais tradicional, em que a responsabilidade do agente causador do dano só resta configurada se o causador do dano agiu culposamente ou dolosamente. Assim, é imprescindível provar a culpa do agente causador do dano para que possa surgir o dever de indenizar. O nome subjetiva se deu em face da referida responsabilidade depender do comportamento do sujeito.

    III. CORRETO O dano material compreende o dano emergente e o lucro cessante, constituído de vantagens que a vítima deixou de auferir durante certo período em virtude do dano. Os danos materiais geralmente são divididos em duas espécies: os danos emergentes e os lucros cessantes. Aliás, essa foi a posição do Código Civil de 2002 que contou com a aprovação da doutrina.Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.O lucro cessante, por sua vez, é a fustração da expectativa de ganho, ou seja, refere-se aos benefícios que o lesado deixou de obter em conseqüência da lesão, isto é, ao acréscimo patrimonial frustrado. 

    IV.ERRADO Não são cumuláveis as indenizações por dano material e por dano moral oriundos do mesmo fato.

    STJ Súmula nº 37 - Indenizações - Danos - Material e Moral - Mesmo Fato - Cumulação: São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.


    V. CORRETO Conforme entendimento sumular a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação do trabalho.

    Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. (nova redação) - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013 

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.

    BONS ESTUDOS!!!

  • O item II refere-se ao conceito de responsabilidade objetiva e não subjetiva.

  • Como vi de cara que a alternativa IV estava errada, foi fácil chegar à alternativa correta. Questão dada! Vamos em frente pessoal!


  • I) CERTO:

    "A Responsabilidade Civil poderá ser contratual, quando decorre de uma obrigação preexistente, contrato ou negócio jurídico unilateral ou extracontratual, quando não decorre de uma relação contratual. Na responsabilidade contratual, anteriormente à obrigação de indenizar, existe um vínculo jurídico entre o inadimplente e o seu co-contratante, vinculado de uma convenção. Já na responsabilidade extracontratual, também chamada de aquiliana, haja vista haver sido consagrada com a Lei Aquiliana, não há nenhum liame jurídico entre o agente causador do dano e a vítima. A obrigação de indenizar nesta última se dá no momento em que o agente causador do dano põe em prática os princípios geradores de sua obrigação de indenizar. As supracitadas espécies de responsabilidade civil possuem a mesma natureza, em ambas se faz necessário, em regra, a existência do dano, a culpa do agente e a relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano experimentado pela vítima ou pelo outro contratante. Diferenciam-se as referidas espécies quanto ao fundamento da culpa, enquanto na culpa contratual examinamos o inadimplemento, na culpa aquiliana, leva-se em conta a culpa do agente e a culpa em sentido lato."

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/responsabilidade-civil-objetiva-no-c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor

    II) ERRADO:

    "A responsabilidade civil subjetiva é a mais tradicional, em que a responsabilidade do agente causador do dano só resta configurada se o causador do dano agiu culposamente ou dolosamente. Assim, é imprescindível provar a culpa do agente causador do dano para que possa surgir o dever de indenizar. O nome subjetiva se deu em face da referida responsabilidade depender do comportamento do sujeito. Neste caso, na ação reparatória é necessário que a vítima prove a autoria, a culpabilidade, o dano e o nexo causal."

    http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/responsabilidade-civil-objetiva-no-c%C3%B3digo-de-defesa-do-consumidor

    III) CERTO:

    Os danos materiais configuram prejuízos que atingem o patrimônio corpóreo de uma pessoa natural, pessoa jurídica ou ente despersonalizado, ensejando em perdas e danos. As perdas e danos, por sua vez, compreendem o dano emergente e o lucro cessante.     Dano emergente ou dano positivo constitui a efetiva diminuição patrimonial sofrida pela vítima, consistindo na diferença entre o que a mesma possuía antes do ato ilícito e o que passou a ter depois.   Lucro cessante, em seu turno, também denominado dano negativo, abrange o que a vítima razoavelmente deixou de lucrar em decorrência do ato ilícito, ou seja, a frustração da expectativa do lucro ou a perda de um ganho esperado.

    www.revistas.unifacs.br

    IV) ERRADO:

    Súmula 37/STJ - são cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

    V) CERTO:

    Súmula 392/TST, Art. 114, VI/CF.

  • Complementando..

     

    Súmula Vinculante 22 STF - A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.

  • Nova redação da Súmula 392 do TST.

    Súmula nº 392 do TST

    DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno realizada em 27.10.2015) - Res. 200/2015, DEJT divulgado em 29.10.2015 e 03 e 04.11.2015

    Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas, ainda que propostas pelos dependentes ou sucessores do trabalhador falecido.

  • por mais comentários assim.

  • I. A responsabilidade por dano prevista no Código Civil aplica-se em matéria trabalhista, com apuração da responsabilidade contratual e extracontratual. (CORRETO) Interpretação da Súmula 392 do TST e Súmula Vinculante 22 do STF.

    II. Responsabilidade subjetiva é a apurada conforme fatores específicos de atribuição, em função dos quais, quem provocou o dano deverá ser responsável por ele, ainda que não haja atuado dolosa ou culposamente. (INCORRETO) Este é o conceito de responsabilidade objetiva.

    • Resposabilidade Subjetiva: se baseia na culpa do autor do ilícito, tendo como base o elemento subjetivo, culpabilidade.
    • Responsabilidade Objetiva: independe de culpa, baseia-se apenas na ocorrência do dano.

    III. O dano material compreende o dano emergente e o lucro cessante, constituído de vantagens que a vítima deixou de auferir durante certo período em virtude do dano. (CORRETO) Conforme art. 402 do CC.

    IV. Não são cumuláveis as indenizações por dano material e por dano moral oriundos do mesmo fato. (INCORRETO) conforme Súmula 37 e 387 do STJ são cumuláveis (inclusive com dano estético).

    V. Conforme entendimento sumular a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação do trabalho. (CORRETO) Conforme EC 45/2004 na redação da súmula vinculante 22 do STF e súmula 392 do TST

  • Só para complementar: Redação da Reforma

    223-F da CLT - A reparação por danos extrapatrimoniais pode ser pedida cumulativamente com a indenização por danos materiais decorrentes do mesmo ato lesivo.


ID
1091581
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação aos poderes do empregador, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. O poder diretivo é só do empregador e não de seus prepostos, que apenas e tão somente cumprem as funções determinadas por aquele.

II. Faz parte do poder diretivo do empregador a sua função de controle das atividad

es profissionais de seus empregados, possibilitando a revista aos pertences em geral, e em certas situações, e com a devida cautela, à revista íntima.

III . Se o empregado se utiliza, no horário de serviço, do “e-mail” corporativo para enviar suas mensagens particulares, o empregador, comunicando ao empregado a fiscalização, poderá controlar os “sites” visitados, como também ter acesso às mensagens eletrônicas enviadas e recebidas.

IV . O sistema jurídico brasileiro permite, de forma indistinta, tendo em vista o avanço da tecnologia, o poder de direção do empregador por meio de aparelhos eletrônicos.

V . Não é nula a punição do empregado, não precedida de inquérito ou sindicância internos, quando inexistente na empresa norma regulamentar com estas exigências.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • questão IV: Achei que a questão estivesse se referindo ao parágrafo único do art 6 da clt; mas na verdade se tratava do limite do poder que o empregador tem de fiscalizar..

     “PODER DE DIREÇÃO. USO DE APARELHOS AUDIOVISUAIS EM SANITÁRIOS. INVASÃO DA INTIMIDADE DO EMPREGADO. A legislação brasileira permite que o poder de fiscalização conferido ao empregador, em determinadas circunstâncias, se verifique, por meio de aparelhos audiovisuais, como decorrência do avanço tecnológico, desde que o empregado deles tenha ciência. Inadmissível é entender que o conjunto de locais do estabelecimento esteja sob total controle do empregador e autorizar a introdução desses aparelhos, indistintamente, como no banheiro, lugar que é privado por natureza. A utilização de câmera de vídeo nos sanitários gera compensação por dano moral, em face da flagrante violação ao direito à intimidade do empregado, assegurado por preceito constitucional (art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas ‘contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos’. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina ‘química da intrusão’, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional” (TRT – 3ª R – 2ª T – RO 00117-2004-044-03-00-3 – Relª Alice Monteiro de Barros – DJMG 25/8/2004 – p. 11).

  • alternativa B

    I - CORRETA

    II - ERRADA - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que se houver revista íntima, expondo o trabalhador a situação vexatória, cabe indenização por danos morais.

    III - CORRETA

    IV - ERRADA - colega já expôs.

    V- CORRETA

  • Nao concordo com o inciso I.

    A banca fundamentou o recurso com base no entendimento de Alice Monteiro de Barros 3a. Edição. Ocorre que peguei a 9a. Edição da autora de 2013 e na pagina 460 ela fala que "o titular do poder diretivo é o empregador ou seus prepostos, aos quais aquele delega parte desse poder, cuja intensidade varia de acordo com a natureza da relação de emprego".

    Assim a primeira assertiva está errada pois afirma que o poder diretivo seria apenas do empregador.

    Alguém tem a 3a. Ediçao da Alice para ver se ela pensava diferente?

  • Não concordo com o Item V.

  • Letra B

    Item I - CORRETA - Segundo Maurício Godinho Delgado : "Poder diretivo (ou poder organizativo ou, ainda, poder de comando) seria o conjunto de prerrogativas tendencialmente concentradas no empregador (...)" Por outro lado, Alice Monteiro de Barro aduz :" O titular do poder diretivo é o empregador ou seus prepostos, aos quais  aquele delega parte desse poder, cuja a intensidade varia de acordo com a natureza da relação de emprego. (...)". Eu, na minha humilde opinião, acredito que o único titular do poder diretivo seja o empregador, já que como a própria AMB afirma existe apenas uma DELEGAÇÃO do poder diretivo, não se trata de titularidade.

    Item II - ERRADO - Trata-se do poder fiscalizatório do empregador e não diretivo, apesar de alguns autores entenderem que na verdade o poder fiscalizatório seria mera exteriorização do poder diretivo, ainda persiste na maior parte da doutrina a distinção entre os dois. 

    Item III - CORRETO - O enunciado da questão está muito parecido com o texto do livro da AMB. " Se o empregado se utiliza, no horário de serviço, do e-mail do empregador (e-mail corporativo) para enviar suas mensagens particulares, o empregador poderá controlar os sites visitados, como também ter acesso às mensagens eletrônicas enviadas e recebidas. Deverá, entretanto, comunicar ao empregado essa fiscalização, lembrando que o uso do computador dirige-se exclusivamente à atividade funcional"

    Item IV - ERRADA - Não pode ser de forma indistinta.

    Item V- CORRETA - Inquérito só é necessário se houver estabilidade ou se for prevista no regulamento da empresa, portanto, correto o enunciado. Vide Súmula 77/TST

    SUM-77 PUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância in-ternos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.


  • Item V está correto. Fiquei lendo ele 5min até entender bem... ele fala a mesma coisa da súmula 77 TST mas de forma invertida...

  • 1. O poder diretivo não é exercido pelos prepostos? Pura retórica. Discordo veementemente.

    2. Revista íntima? Pelo que eu conheço da jurisprudência do TST não é admitida a revista íntima.


  • Quanto aos poderes do empregador na relação de trabalho, importante analisar as proposições colocadas na questão. O item I refere-se ao detentor do poder diretivo, que necessariamente é do empregador e não de seus prepostos, que possuem tão somente a função de representação daquele. O item II refere-se ao poder fiscalizatório (decorrente do poder diretivo), mas não há a possibilidade de revistas íntimas por parte do empregador, conforme estampado no artigo 373-A, VI da CLT, bem como entendimento jurisprudencial, sob pena de arcar com indenizações por danos morais. O item III refere-se, segundo a jurisprudência laboral, ao e-mail corporativo, que possui natureza de ferramenta de trabalho, podendo ser controlado pelo empregado normalmente. O item IV se equivoca ao permitir a fiscalização eletrônica indistinta na relação de trabalho, o que é vedado naquilo que invade a honra e personalidade do empregado (ex: câmeras de vigilância dentro do vestiário). O item V refere-se à possibilidade de aplicação de penalidade ao empregado independente de sindicância interna, o que é a situação mais comum, sendo que eventual procedimento é tomado quando regulamento de empresa ou negociação coletiva assim exigem. Assim, RESPOSTA: B.
  • Item V - teor da Sumula 77 TST

    Súmula nº 77 do TSTPUNIÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar. 


    Ou seja, a empresa tem que se obrigar em norma ou regulamento interno para que tal punição seja nula.

  • Tem um projeto no congresso para moralizar os concursos públicos. Entre os direitos dos concursandos estará o dever das bancas de apontarem as doutrinas que serviram de suporte para formular suas questões, com a finalidade de evitar que questões sejam elaboradas para quem leu determinado livro em detrimento dos demais.

  • Me parece que o principal erro do item II é dizer que é possível a revista íntima em situações excepcionais. Acredito que a jurisprudência atual seja pela impossibilidade de revista íntima, que deve ser substituída por outros meios de controle e fiscalização em qualquer situação.

     

    Lei 13.271, Art. 1o  As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

     

  • Acerca do item IV:

     

    Química da intrusão

     

     Poder diretivo (intraempresarial) é prerrogativa decorrente do contrato de trabalho para determinar o “modus operandi” da prestação dos serviços dentro da dinâmica e estrutura empresariais. Uma de suas facetas compreende justamente o ofício fiscalizatório na prestação dos serviços. Tem-se, portanto, um conjunto de prerrogativas que são deferidas ao empregador com o intuito de fiscalizar e controlar a atividade desempenhada pelo empregado ao longo do contrato de trabalho. Trata-se de faculdade que o empregador detém para acompanhar e monitorar a prestação de serviços que é realizada pelo empregado no espaço empresarial.

     

     Sabe-se, de outra parte, que o abuso do direito consiste exatamente na extrapolação dos limites sociais, jurídicos e éticos consignados ao exercício de um direito legítimo (artigo 187 do Código Civil). Neste agir, traz-se a expressão utilizada pela Organização Internacional do Trabalho “química da intrusão”, que nada mais é do que o abuso do direito de fiscalização. Em outras palavras, trata-se do fenômeno reiterado da intromissão na esfera privada do empregado, vilipendiando seus direitos fundamentais e de personalidade. Como exemplo, pode-se citar a instalação de câmeras em banheiros disponíveis aos empregados.

     

    Fonte: Blog Magistrado Trabalhista

  • Quanto à assertiva I, apesar das críticas, ela me parece correta. Diz que "o poder diretivo É SÓ DO EMPREGADOR", o que induz à ideia de pertencimento, ou seja, o poder diretivo é algo possuído exclusivamente pelo empregador. Apenas o EXERCÍCIO desse poder é que pode ser delegado a prepostos (empregado gerente, procurador, etc.), jamais a sua TITULARIDADE. Em outras palavras, um preposto não pode reivindicar para si o poder diretivo em contrariedade às determinações emanadas pelo empregador.
  • Com relação à assertiva IV me parece correta. A palavra INDISTINTAMENTE significa SEM. DISTINÇÃO, ou seja, não se distingue o mecanismo pelo qual é exercido o poder diretivo. Se tivesse sido utilizada a palavra ILIMITADAMENTE, aí sim estaria errada, pois há limites ao uso das tecnologias como instrumento do poder empregatício.
  • Em complemento às respostas sobre os itens I e IV:

    ITEM 1 - Esta definição ajuda: Prepostos são as pessoas que agem em nome de uma empresa ou organização.

    Logo, se age em nome de, não possuem diretamente o poder diretivo. A assertiva diz pertente "o poder diretivo é SÓ do empregador". Então, quem o detém mesmo é o empregador e os prepostos somente agem em nome de.

    ITEM 4 - Não pode ser de forma indistinta. Veja:

    PODER DE DIREÇÃO. USO DE APARELHOS AUDIOVISUAIS EM SANITÁRIOS. INVASÃO DA INTIMIDADE DO EMPREGADO. A legislação brasileira permite que o poder de fiscalização conferido ao empregador, em determinadas circunstâncias, se verifique, por meio de aparelhos audiovisuais, como decorrência do avanço tecnológico, desde que o empregado deles tenha ciência. Inadmissível é entender que o conjunto de locais do estabelecimento esteja sob total controle do empregador e autorizar a introdução desses aparelhos, INDISTINTAMENTE, como no banheiro, lugar que é privado por natureza. A utilização de câmera de vídeo nos sanitários gera compensação por dano moral, em face da flagrante violação ao direito à intimidade do empregado, assegurado por preceito constitucional (art. 5º, X) e conceituado como a faculdade concedida às pessoas de se verem protegidas ‘contra o sentido dos outros, principalmente dos olhos e dos ouvidos’. A vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, desde que usada de forma humana, combatendo-se os abusos na sua utilização. Instalação de aparelho audiovisual no banheiro caracteriza o que a OIT denomina ‘química da intrusão’, comportamento repudiado pelo ordenamento jurídico nacional e internacional” (TRT – 3ª R – 2ª T – RO 00117-2004-044-03-00-3 – Relª Alice Monteiro de Barros – DJMG 25/8/2004 – p. 11)

  • I. O poder diretivo é só do empregador e não de seus prepostos, que apenas e tão somente cumprem as funções determinadas por aquele. (CORRETO) Correlaciona-se ao princípio da alteridade, que determina que é do empregador os riscos do empreendimento. Assim, como os prepostos não arcam com os riscos, também não detém o poder diretivo.

    II. Faz parte do poder diretivo do empregador a sua função de controle das atividades profissionais de seus empregados, possibilitando a revista aos pertences em geral, e em certas situações, e com a devida cautela, à revista íntima. (INCORRETO) A revista íntima não é admitida, conforme arts. 373-A da CLT e art. 1º da Lei 13.271/2016

    III . Se o empregado se utiliza, no horário de serviço, do “e-mail” corporativo para enviar suas mensagens particulares, o empregador, comunicando ao empregado a fiscalização, poderá controlar os “sites” visitados, como também ter acesso às mensagens eletrônicas enviadas e recebidas. (CORRETO) Jurisprudência dominante do TST, que considera o e-mail corporativo uma ferramenta de trabalho, mas a ficalização deve ser precedida de comunição aos empregados.

    IV . O sistema jurídico brasileiro permite, de forma indistinta, tendo em vista o avanço da tecnologia, o poder de direção do empregador por meio de aparelhos eletrônicos. (INCORRETO) Não pode ocorrer fiscalização indistinta por meios eletrônicos, a exemplo do uso de câmeras de vigilância que devem seguir rigorosos limites (Informativo 223 do TST, 6ª Turma)

    V . Não é nula a punição do empregado, não precedida de inquérito ou sindicância internos, quando inexistente na empresa norma regulamentar com estas exigências. (CORRETO) Se não há norma regulamentar neste sentido, não há obrigação, conforme súmula 77 do TST.


ID
1091584
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • art.443, 2, clt

    Art.445, clt

    Art.451,






  •   Lei 9061/98 

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

  • B) EXCETO SE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS OU REALIZAÇÃO DE CERTOS ACONTECIMENTOS DE PREVISÃO APROXIMADA

  • Na verdade a Lei é a 9.601/98

    Trata-se de uma regra específica, que regula os contratos por prazo determinado estipulados por convenções ou acordos coletivos, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    O art. 1º, §2º dessa lei diz que nesses contratos não se aplica o disposto no art. 451 da CLT (por isso a alternativa "b" está incorreta).


  • Ao meu ver, a alternativa "c" está correta. Veja bem; a banca demonstrou a invalidade da questão baseada na Súmula 195 do STF, que tem a seguinte redação: 

    STF. Súmula Nº 195. Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de 04 (quatro) anos.

    Analisando isoladamente a súmula, é possível subentender que estaria correta a banca em suas afirmações. Ocorre que, esta súmula foi elaborada na vigência da antiga redação do art. 445, CLT, que assim descrevia:

    CLT. Art. 445. O prazo de vigência de contrato de trabalho, quando estipulado ou se dependente da execução de determinado trabalho ou realização de certo acontecimento, não poderá ser superior a quatro anos. 

    Só que, o Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967, alterou sua redação, que assim dispõe:

    CLT. Art. 445. O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.

    Deste modo, a Súmula 195 do STF não tem validade nos dias atuais, sendo o contrato por obra certa, espécie de contrato por prazo determinado, transformado em "indeterminado" quando prorrogado mais de uma vez no período de 02 anos. 

    As provas da Magistratura do Trabalho de SP são sempre desorganizadas e desatualizadas. É mais fácil desaprender do que aprender algo com elas, portanto, muito cuidado.


  •  a) O contrato só será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, inexistente quaisquer outras hipóteses de predeterminação do prazo.

    A alternativa está errada. Além da natureza ou  transitoriedade a justificar a predeterminação, temos ainda as atividades empresarias e caráter transitório e tb o contrato de experiência. Tais hipóteses se encontram elencadas no art. 443, paragrafo 2º da clt.

    Art. 443 da CLT

    O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.

    § 1º. Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Antigo parágrafo único renumerado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)

    § 2º. O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;

    c) de contrato de experiência. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto-Lei nº 229, de 28.02.1967)

  • B) Os contratos por prazo determinado, instituídos por convenções e acordos coletivos de trabalho, que, tácita ou expressamente, forem prorrogados mais de uma vez, passarão a vigorar sem determinação de prazo.

    A alternativa b também está errada. 

    Essa modalidade de contrato por prazo determinado está prevista na Lei nº 9601/98:

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata oart. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

      § 1º As partes estabelecerão, na convenção ou acordo coletivo referido neste artigo:

     I - a indenização para as hipóteses de rescisão antecipada do contrato de que trata este artigo, por iniciativa do empregador ou do empregado, não se aplicando o disposto nosarts. 479e480 da CLT;

      II - as multas pelo descumprimento de suas cláusulas.

     § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto noart. 451 da CLT.

      § 3º (VETADO)

      § 4º São garantidas as estabilidades provisórias da gestante; do dirigente sindical, ainda que suplente; do empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes; do empregado acidentado, nos termos doart 118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, durante a vigência do contrato por prazo determinado, que não poderá ser rescindido antes do prazo estipulado pelas partes.

     Para facilitar a compreensão, cita-se o art. 451 da CLT:

    O contrato de trabalho por prazo determinado que tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez. passará a vigorar sem determinação de prazo.


  • Em relação ao comentário da alternativa C, concordo com o colega Iron Man. Com a alteração do art. 445, a súmula 195 do STF perde seu sentido. No entanto, é bom saber que algumas bancas ainda a consideram aplicável.


  • Colegas, espero colaborar com a discussão da alternativa "C", que considero correta.

    Sérgio Pinto Mantis nos ensina o seguinte (Fonte: Martins, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho, São Paulo: Atlas, 2013, p. 122):

    "O fato de a atual redação do art. 445 da CLT determinar a observância do art. 451 da CLT, de haver uma única prorrogação, veio a terminar com a controvérsia sobre a possibilidade de se prorrogar por mais dois anos o pacto por tempo determinado já acordado por dois anos. Isso quer dizer que o contrato de trabalho pode ser prorrogado por uma única vez (art. 451 da CLT), porém deve observar o prazo máximo de dois anos (art. 445 da CLT). Assim, não é possível fazer um contrato de trabalho por tempo determinado ou de obra certa de dois anos e prorrogá-lo por mais dois anos, pois a regra contida no art. 445 da CLT está sendo desrespeitada, ou seja, o prazo máximo do contrato de trabalho por tempo certo ser de dois anos, incluída a prorrogação.

    (...) 

    Essa orientação também se aplica ao contrato de trabalho de obra certa, que também é um contrato de trabalho por tempo determinado, devendo observar o prazo máximo de dois anos e uma única prorrogação. Assim, nesse caso também o contrato de obra certa fixado em dois anos não pode ser prorrogado por outros dois anos." (sublinhei)

  • Questão mal formulada. Vejam o enunciado: "Quanto ao contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado, aponte a alternativa correta" A letra "E", tida como certa, se refere a qual modalidade de contrato? Se for indeterminado, não há limitação ao prazo máximo de 2 anos. A única forma de responder é "presumir" que a pergunta se refere a contrato por prazo determinado, mas prova objetiva que exige presunção é absurda.
  • Quanto à alternativa "d", segue o teor da Súmula 244, do TST, principalmente, seu inciso III:

    SUM-244 - GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012 – DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT). II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe - se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo  determinado.


  • A questão trata da Lei nº 9.601/98, por isso a assertiva ''B'' está incorreta.

    Tenham cuidado ao analisar questão relacionada ao Direito do Trabalho exclusivamente utilizando as regras da CLT. Leis específicas, Súmulas, Orientações Jurisprudenciais mais que subsidiam, são verdadeiras fontes com a necessidade de atenção idêntica que é dada a CLT. 

    Sobre a lei: Foi legislada com o objetivo de criar novas vagas de emprego. Trata-se de uma forma especial de contrato de trabalho por prazo determinado distinta da que verificamos na CLT. 

    Bons estudos!

  • Alternativa E - MAIS CORRETA

    Lei 9601/1998

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.§ 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.

    CLT - Art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

    CLT - . Art. 451 - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    Com base na interpretação dada pela lei 9601/98, todo contrato por prazo determinado decorrente dessa lei terá duração máxima de 2 anos, porém, não existe vedação quanto à possibilidade de prorrogações sucessivas. É justamente o que diz a questão, determina o prazo máximo de duração do contrato que é de dois anos igual ao previsto na própria CLT, pois sem ele não é possível existir um contrato por prazo determinado, e não veda a possibilidade de prorrogações sucessivas.

    "Felizmente, pode-se dizer que este contrato chamado “provisório” foi sepultado pela prática laboral. Espelho de uma época em que se tentou, de todas as maneiras, a qualquer custo, flexibilizar as relações trabalhistas, a Lei nº 9.601/1998 veio ampliar sobremaneira as possibilidades de contratação a termo, superando o modelo celetista rígido (art. 443) e possibilitando uma ampla flexibilização da contratação a prazo determinado. A razão aparente da Lei 9.601 era permitir a contratação a prazo determinado para admissões que representassem acréscimo do número de empregados (art. 1º). O fato é que o contrato provisório não vingou. E por isso também não é, atualmente, relevante para concursos públicos. Por isso me limitarei a mencionar as principais diferenças do instituto. A grande diferença do contrato provisório em relação às hipóteses celetistas de contratação a termo foi a abertura da possibilidade de contratar a termo em qualquer situação, e não somente naquelas arroladas taxativamente no art. 443 da CLT (e, afinal, de outras leis específicas). Outras peculiaridades do contrato provisório:

      •   exige forma solene (contrato escrito);

      •   exige previsão em instrumento coletivo (CCT ou ACT);

      •   exige depósito do contrato no MTE;

      •   prazo máximo de dois anos

      •   pode ser prorrogado várias vezes, sem limitação;

      •   deve-se esperar seis meses para firmar novo contrato, depois do anterior;

      •   nega-se aplicação aos arts. 479 e 480 da CLT, aplicando-se, no caso, uma indenização pactuada pelas partes quando da contratação;

      •   alíquota do FGTS reduzida para 2% durante 60 meses, contados da vigência da Lei. "  Direito do trabalho esquematizado / Ricardo Resende. – 4.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014

    "O contrato por prazo determinado da Lei 9.601/1998, em verdade, surgiu como uma tentativa desastrosa de flexibilizar os direitos trabalhistas dos obreiros. Ao permitir a contratação de trabalhadores por prazo determinado em qualquer situação, sem as restrições do § 2.º do art. 443 consolidado, a Lei 9.601/1998 atentou contra o princípio da norma mais favorável e, principalmente, contra o princípio da continuidade da relação de emprego. Com a edição dessa Lei, passou o contrato a termo ser a regra e o pacto sem determinação de prazo a exceção, uma vez que o dispositivo em comento permitiu que o contrato, dentro de seu prazo máximo de validade (2 anos), fosse prorrogado inúmeras vezes, não se aplicando o art. 451 da CLT." Saraiva, Renato Direito do Trabalho / Renato Saraiva. - 15. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense ; São Paulo : Método, 2013. (Concursos públicos)


  • Analisemos cada uma das assertivas expostas:

    LETRA A) A presente assertiva está errada, porque atualmente a natureza e a transitoriedade do serviço não são, exclusivamente, os componentes que autorizam a contratação por prazo determinado. Embora a regra contratual no direito do trabalho seja a indeterminação prazo do contrato de trabalho, há casos em que sua duração será previamente estabelecida, sem se vincular a serviço de natureza transitória. O contrato de experiência, previsto no art. 443, parágrafo segundo, alína C,  é um exemplo óbvio do que ora afirmamos, pois funciona como um período de teste e de avaliação mútua entre empregado e empregador, que poderá, ao final, transmutar-se em contrato definitivo, com prazo indeterminado, portanto;

    LETRA B) O erro na presente assertiva consiste na afirmação de que os contratos, sendo prorrogados mais de uma vez, transformam-se em contratos com prazo indeterminado. Ocorre que, nos termos da Lei 9.601/98, os contratos por prazo determinado instituídos por acordos ou convenções de trabalho, não se submetem-se à restrição do art. 451, da CLT. Faz-se aqui, uma leitura conjunta do art. 1º, §2º, da Lei 9.601/98 c/c ar. 451, da CLT:

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.
    (...)
    § 2º Não se aplica ao contrato de trabalho previsto neste artigo o disposto no art. 451 da CLT.

    Art. 451, CLT - O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo. 
    (Vide Lei nº 9.601, de 1998)

    LETRA C) O contrato de trabalho para obra certa é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, pois vinculado à conclusão da obra contratada. Encontra respaldo legal na Lei 2.959/56 e no art. 443, da CLT. Em regra, os contratos por prazo determinado não podem ultrapassar o prazo máximo de dois anos, admitindo-se uma única prorrogação, que não ultrapasse o limite anteriormente exposto, sob pena de, extrapolando-o, ou de haver mais de uma
    prorrogação, considerar-se prorrogado o contrato por prazo indeterminado (art. 451, da CLT).Todavia, em havendo mais de uma prorrogação, extrapolando o limite de dois anos, também será considerado por prazo indeterminado o contrato.

    Exemplo 01: contrato de seis meses, prorrogado por igual período (primeira prorrogação, um ano no total), e após seis meses prorrogado por igual período (dois anos no total). Vejam que, o contrato manteve-se dentro do período total de dois anos, mas as sucessivas prorrogações o desvirtuaram, e o transformaram em contrato por prazo determinado.
    Exemplo 02: Contrato de um ano e seis meses, prorrogado por mais um ano. Nesse caso, o contrato também se transforma em contrato por prazo indeterminado, ainda que tenha havido apenas uma prorrogação, já que extrapolou o limite máximo de dois anos.

    Portanto, não apenas se houver mais de uma prorrogação dentro do período contratual o contrato se torna por prazo indeterminado, mas também se houver uma única prorrogação, que extrapole o prazo máximo de dois anos. Como a assertiva não contemplou essa segunda hipótese, pode ser considerada errada.

    LETRA D) O erro na presente afirmativa reside em dizer que o contrato de experiência não será suspenso nem interrompido nas hipóteses elencadas, pois tanto a estabilidade da gestante quanto a do empregado acidentário são asseguradas mesmo em contratos por prazo determinado - gênero do qual é espécie o contrato de experiência; esse é o teor das Súmulas ns. 244, III, e 378, III, ambas do TST. Assim sendo, no caso do acidente de trabalho, o contrato, ainda que de experiência, será interrompido nos 15 primeiros dias, e suspenso a partir do décimo-sexto, enquanto que durante o período de licença-maternidade o contrato será interrompido. Tudo isso porque, sendo o contrato de experiência um período necessário para que ambas as partes (empregado e empregador) se conheçam e se avaliem mutuamente, por óbvio tal desiderato não seria alcançado se durante boa parte do período contratual, o empregado não estivesse trabalhando;

    LETRA E) Tal afirmativa está correta, pois traduz, precisamente, o que dispõe o art. 1º, da Lei 9.601/98, que dispõe sobre contratos por prazo determinado. Transcrevemos mais uma vez:

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

    Vale salientar que, ao regulamentar situações específicas, a partir do que dispõe o ar. 443, da CLT, a Lei 9.601/98 manteve-se adstrita ao prazo máximo de duração dos contratos por prazo determinado, qual seja, dois anos, não aplicando, contudo, a regra do art. 451, da CLT.
    RESPOSTA CORRETA: LETRA E

  • Todo mundo falou o monte e ninguém fundamentou a letra E. Alguém sabe qual é a fundamentação?

  • Rodrigo, veja a fundamentação do professor:


    LETRA E) Tal afirmativa está correta, pois traduz, precisamente, o que dispõe o art. 1º, da Lei 9.601/98, que dispõe sobre contratos por prazo determinado. Transcrevemos mais uma vez:

    Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.Vale salientar que, ao regulamentar situações específicas, a partir do que dispõe o ar. 443, da CLT, a Lei 9.601/98 manteve-se adstrita ao prazo máximo de duração dos contratos por prazo determinado, qual seja, dois anos, não aplicando, contudo, a regra do art. 451, da CLT.

    RESPOSTA CORRETA: LETRA E


  • Questãozinha sem futuro!

  • Para saber mais sobre essa modalidade contratual ler o comentário do colega André Braga.

  •  

    Quanto ao contrato de trabalho por prazo determinado e indeterminado, aponte a alternativa correta:

     

    (E) Pode ser instituído por acordo ou convenção coletiva, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, pelo prazo máximo de dois anos, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

     

    Qual contrato pode ser instituído por acordo ou convenção coletiva? 

     

    Deveria estabelecer: O CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO pode ser instituído...

     

    Questão mal formulada!

  • STF EM MC-ADI: A LEI N 9601/98 É CONSTITUCIONAL (INFORMATIVO 937)

  • Notei que o principal diferenciador para as assertivas B e E se refere aos acordos e convenções coletivas, pois a Lei 9601/98 os menciona em seu artigo 1º e o artigo 443 da CLT não.

    Lei 9601/98, Art. 1º As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o , independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados.

  • Vejam que o enunciado da questão indicou contrato por prazo determinado e indeterminado, contudo, para resolver essa questão é de suma importância saber a diferença entre contrato por tempo determinado, disciplinado pelo art. 443 da CLT e contrato temporário, disciplinado pela lei 9601/98, pois o contrato temporário é uma modalidade especial de contrato por tempo determinado, sendo aplicáveis regras específicas.

    A) O contrato será válido em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo, inexistente quaisquer outras hipóteses de predeterminação do prazo. (INCORRETO) conforme art. 443, §2º, a, b, c da CLT.

    B) Os contratos por prazo determinado, instituídos por convenções e acordos coletivos de trabalho, que, tácita ou expressamente, forem prorrogados mais de uma vez, passarão a vigorar sem determinação de prazo. (INCORRETO) Contrato por prazo determinado instituídos por CCT e ACT são os denominados CONTRATOS TEMPORÁRIOS, regidos pela lei 9.601/98. Conforme o art. 1º, §2º, a eles não é aplicável a determinação do art; 451 da CLT que prevê que contratos por prazo determinado prorrogados mais de uma vez, tornam-se na modalidade por indeterminado.

    C) O contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato por prazo indeterminado quando prorrogado mais de uma vez dentro do prazo de dois anos. (INCORRETO) Contrato por obra certa insere-se na regra geral do contrato por tempo determinado, assim, conforme art. 451 da CLT, sendo o contrato por tempo determinado prorrogado mais de uma vez, expressa ou tacitamente, passa a vigorar sem determinação de prazo. O erro da questão é dizer mais do que o art. 451 da CLT disse, pois não limita as prorrogações no prazo de dois anos.

    D) É válido o contrato de experiência, por seu caráter legal e por sua natureza transitória, não sendo suspenso nem interrompido no caso de empregada gestante ou acidente do trabalho ocorrido durante sua vigência. (INCORRETO) Conforme a súmula 244, III e 378, III do TST, tanto em caso de gravidez quanto em acidente de trabalho, há garantia de estabilidade provisória nos contratos por prazo determinado.

    *Importante atentar para o TEMA 497 do STF e julgamento da 4ª Turma do TST, que concluíram que não cabe estabilidade para gestante no caso de Contratos Temporários, pois a estabildiade é garantia contra dispensa sem justa causa e no contrato temporário, quando chega ao fim do prazo, a dispensa não se dá de forma injusta, mas é mera decorrência do termo contratual.

    E) Pode ser instituído por acordo ou convenção coletiva, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, pelo prazo máximo de dois anos, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. (CORRETO) Conforme art. 1º da lei 9.601/98.


ID
1091587
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que concerne à remuneração é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) As gratificações integram o salário quando ajustadas tácita ou expressamente (Correta)

    Art. 457, § 1º, CLT - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    b) Não se permite que se pague diferentes parcelas salariais sob uma mesma e única rubrica (Correta)

    Súmula 91, TST - SALÁRIO COMPLESSIVO. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

    c) A quebra de caixa objetiva indenizar o trabalhador que corre o risco em lidar com numerários e, não obstante isso, tem natureza salarial (Correta)

    Súmula 247, TST - QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA. A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais. 

    d) Incidirá contribuição previdenciária nas férias indenizadas e respectivo adicional constitucional (Correta)

    Art. 28, Lei 8.212/91 - §9º - Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137, da CLT. 

    e) Não se atualiza monetariamente o valor das comissões para obtenção da média salarial para efeito de férias e 13° salário; o cálculo deve refletir unicamente os 12 (doze) últimos salários percebidos pelo trabalhador (Incorreta)

    OJ-SDI-I 181 - COMISSÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. CÁLCULO. O valor das comissões deve ser corrigido monetariamente para em seguida obter-se a média para efeito de cálculo de férias, 13º salário e verbas rescisórias.

  • Lucas,

    a justificativa apresentada para a letra d) não seria justamente para demonstrar que ela está incorreta? 

  • Qual seria justificativa para a letra D estar correta? Já que não incidem contribuições previdenciárias e fiscais sobre férias indenizadas e terço?

  • Estou com a mesma dúvida dos colegas.

    Em prova elaborada por Tribunal se vê cada coisa...

    Alguém ajude!

  • Justificativa da banca para anular a questão.

    A referida questão fica anulada, uma vez que por erro de digitação deixou de constar na alternativa “D” a negativa “não”, uma vez que não incide contribuição previdenciária nas férias indenizadas e respectivo adicional, a teor do par. “9letra d do art. 28, da Lei 8.212/91, e esta questão, na forma como redigida também estaria incorreta.

     


ID
1091590
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à relação individual de emprego, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A natureza sinalagmática do contrato de trabalho significa que a cada dever do empregado corresponde um dever do empregador, tanto jurídico quanto econômico.

II. O caráter intuito personae (personalíssimo) do contrato de trabalho diz respeito ao fato de que é prestado pela pessoa física de empregado que foi contratado para determinada função ou atividade

III. A alteridade presente em todo contrato de trabalho significa que o empregado presta serviços que reverterão a favor de outro, o empregador.

IV. São dimensões presentes nas relações subordinadas a sujeição do trabalhador ao poder diretivo do empregador, a integração do serviço prestado pelo trabalhador nos objetivos empresariais e a integração do trabalhador na organização operacional da empresa tomadora.

V. A onerosidade do contrato é definida tanto pelo aspecto objetivo, relativo ao pagamento efetuado pelo empregador em virtude do serviço realizado, quanto pelo aspecto subjetivo, que é a intenção do empregado em obter contraprestação econômica em face do serviço prestado.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I- O contrato detrabalho é sinalagmático, ou seja, estabelece direitos e obrigações para ambas as partes;

    II- O contrato de trabalho é personalíssimo em relação à figura do empregado. Diz-se que o contrato de trabalho é intuitu personae quanto ao empregado. As obrigações intuitu personae extinguem-se com a morte do contratado. Sendo assim, a morte do empregado extingue o contrato de trabalho. A pessoalidade só existe em relação ao empregado, ou seja, não há pessoalidade no que pertine ao empregador, o qual pode ser substituído por outrem. É o que ocorre na sucessão trabalhista (vide os arts. 10 e 448 da CLT); III- significa que a prestação laborativa ocorre às expensas do empregador, à sua conta, ou seja, reverterão seus efeitos ao mesmo; As demais corretas e quem puder faça as devidas colocações. 
  • Ainda não consegui ver qual o erro da II.

  • A proposição II está errada porque o caráter personalíssimo é referente à pessoa do empregado e não à função a ser exercida. Assim, não pode, por exemplo, quando bem entender, mandar amigo, vizinho, cônjuge no seu lugar para trabalhar. No entanto, o empregador tem o poder de alterar a função ou atividade a ser exercida.

    De acordo com a Vólia (2014); "O que é pessoal é o contrato efetuado entre aquele empregado e o seu empregador porque este negócio jurídico é intransmissível. Porém, a execução do serviço, o trabalho em sim, pode ser transferida a outro trabalhador, a critério do patrão.

  • Vejam os comentários da Banca Examinadora após os vários recursos com relação a esta questão:

    I) Incorreta - A correspondência de direitos e deveres no contrato é de ser considerada de forma global e não a cada prestação, e seu caráter sinalagmático e comutativo diz respeito à concomitância das obrigações recíprocas, de caráter jurídico e não econômico. Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. Ed p. 186/187).

    II) Incorreta - A natureza personalíssima do contrato se vincula ao fato de que a pessoa física do empregado coloca à disposição do empregador sua energia física, psicológica e atividade intelectual e não se vincula ao serviço realizado, exatamente. Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. ed, p. 186/187.

    III)Correta – O centro do contrato é a prestação de serviços disponibilizados ao empregador. Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. ed, p.189.

    IV)Correta - As situações descritas se referem à subordinação clássica, objetiva e estrutural. Curso de Direito do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, LTR, 9ª ed., p. 284/285.

    V) Correta - A verificação da intencionalidade do empregado em dispor de sua força de trabalho em troca de auferimento econômico é elemento essencial para a caracterização da onerosidade, em casos fronteiriços, como do trabalho análogo à escravidão. Curso de Direito do Trabalho, Maurício Godinho Delgado, LTR, 9ª ed. p. 278/279.

    Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que a acepção posta no inciso III está correta, uma vez que de acordo com a doutrina: “ALTERIDADE revela que o empregado desempenha suas tarefas por conta alheia, a título de exemplo,citamos a situação do jogador de futebol que obtém o título de campeão. Esse título poderá lhe conceder um benefício econômico ou maior prestígio, mas a vitória no campeonato é atribuída ao clube, com registro nos seus anais e/ ou na entidade organizadora do campeonato.” (Alice Monteiro de Barros, Curso de Direito do Trabalho, LTR, 2ª ed. Também no Dicionário de Plácido e Silva, vem escrito: “ALTERIDADE – referente a alter (outro, em Latim). É a qualidade da norma jurídica que, constituindo relações contrapõe os direitos de um dos deveres de outro.” (Vocabulário jurídico, De Plácido e Silva. Forense, 29ª ed.)


  • O conceito de alteridade do item III está o mesmo empregado ao ajenidad (alheabilidade). Não entendi de fato como considerar certo. 

  • Entendo que a questão poderia ter sido anulada: ' O contrato de trabalho é, desse modo, um contrato bilateral, sinalagmático e oneroso, por envolver um conjunto diferenciado de prestações e contraprestações recíprocas entre as partes, economicamente mensuráveis'. (Maurício Godinho Delgado)

  • Essa questão devia ter sido anulada.  Segundo Maurício Godinho Delgado, a alteridade caracteriza-se pela assunção dos riscos do empreendimento pelo empregador, asseverando o seguinte: "A presente característica é também conhecida pela denominação alteridade. Sugere a expressão que o contrato de trabalho transfere a uma única das partes todos os riscos a ele inerentes e sobre ele incidentes: os riscos do empreendimento empresarial e os derivados do próprio trabalho prestado". Sendo assim, o significado dado pela alternativa III não pode ser admitido como correto, pois não representa, efetivamente, a essência do real sentido dessa característica. Muito pelo contrário. Está, no mínimo, absurdamente incompleta. Não tem a menor possibilidade dessa alternativa ser considerada correta.

  • Tb concordo q deveria ser anulada!

  • Não entendi o porque desta  questão ser considerada correta!

    Alguém pode esclarecer quanto a alteridade na questão III ?

    Grata,

    Ilza

  • Porcaria de questão.... Ainda não me convenci sobre esse conceito de alteridade que eles colocaram ai. Para mim, a questão ta errada

  • Deve ser muito revoltante perder pontos por causa de uma questão que vai de encontro com tudo o que dispõe a doutrina sobre a alteridade e, MESMO ASSIM, a banca bate o pé que o trem está certo! 

  • Acredito que todos nós tenhamos aprendido que alteridade significa que os riscos do negócio são assumidos pelo empregador..

  • Complicada a questão em foco. Mas meu conceito sobre Alteridade segue o mesmo. Não entendi o enunciado III como correto!

    Empregado presta serviços que reverterão a favor do outro! isso é o sentido de ônus e riscos! não entendi. reverterão o que?? a favor não entendi

  • O contrato de trabalho é "pessoal" e não "personalíssimo"( a questão coloca como personalíssimo), pois pode ser executado por outra pessoa em casos como férias, onde esse empregado deverá ser substituído. Temos como exemplo o disposto na Súmula 159 do TST.

    Se o contrato de trabalho fosse personalíssimo nunca poderia deixar de ser executado por aquele determinado empregado, já que nenhuma outra pessoa teria aptidão para exercer tal ofício.

    Exemplo de contrato personalíssimo: Entre clínica de cirurgia plástica e determinado cirurgião, pois somente "esse profissional" pode realizar a cirurgia.

    Espero ter ajudado:)



  • Se alguém conseguiu entender e puder "traduzir" a explicação que a Banca Examinadora apresentou sobre o item III (alteridade), agradeço.

  • Vamos analisar cada uma das afirmações:

    I - A presente afirmação está equivocada. Embora o sinalagma, enquanto característica do contrato de trabalho, se correlacione com a imposição de obrigações contrárias e contrapostas às partes, não está correto afirmar que tais obrigações estejam atreladas pontualmente, ou seja à cada dever do empregado corresponde um dever do empregador. Como afirma Maurício Godinho, na verdade o sinalagma, no contrato de trabalho - e diferentemente dos contratos de natureza cível - deve ser aferido a partir do conjunto do contrato de trabalho, e não apenas o contraponto de suas obrigações específicas, como por exemplo, salário / trabalho (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 465).

    II - A presente assertiva está errada. O caráter intuitu personae não se esgota na mera contratação de pessoa física para a realização de determinado trabalho, mas importa na escolha de determinada pessoa, escolhida especificamente para a realização daquele trabalho, o que denota a infungibilidade da prestação de serviços. Portanto, a prestação de serviços em caráter personalíssimo é outro traço marcante dessa característica da relação de emprego, que não foi explorado pela afirmativa. Todavia, vale mencionar que a obrigação decorrente da relação de emprego não é, de todo, infungível, na medida em que se autoriza a substituição temporária do empregado em determinadas situações, por outro que execute as mesmas tarefas, como por exemplo, no caso de férias, licença, ou quaisquer outros afastamentos do empregado.

    III - Está afirmação está correta. Uma vez que a prestação de serviços é realizada em benefício do empregador, ou seja, é uma prestação que se revestirá em favor deste, tal conclusão vai ao encontro da ideia, também presente no conceito de alteridade do contrato de trabalho, de que o risco inerente à prestação de serviços e a seu resultado, recaem, exclusivamente, sobre o empregador, independentemente do ajuste tácito ou expresso fixado pelas partes. Segundo Delgado, "a prestação laboral do tipo empregatício corre por conta alheia ao prestador". (Ibid, p. 467).

    IV - A presente afirmativa está correta. O poder diretivo do empregador (jus variandi), autoriza-lhe a estabelecer determinadas regras que irão impactar na prestação de serviços, desde que não prejudiciais ao empregado, como o estabelecimento da jornada de trabalho, escala de férias etc. O serviço prestado pelo empregado, por sua vez, integra-se, inexoravelmente, aos objetivos empresariais, na medida em que o trabalho prestado representa a engrenagem que faz o corpo empresarial funcionar e se desenvolver. A própria existência da atividade empresarial encontra-se, indissociavelmente, vinculada ao trabalho realizado pelos funcionários da empresa. Por fim, correto afirmar, igualmente, que não apenas o trabalho, mas também o trabalhador integra-se ao corpo empresarial. Tomado nessa acepção, o corpo empresarial é composto por vários órgãos, todos com igual importância, sendo certo que os empregados são órgãos vitais à manutenção do corpo empresarial, na medida em que o trabalho por eles realizado é que dá sustentação ao corpo, como, igualmente, ajuda-o a se desenvolver.

    V - Por fim, também a presente afirmação está correta. Segundo Delgado, no plano objetivo, a onerosidade decorre, justamente, do pagamento pelo empregador, da remuneração devida ao empregado em razão da sua prestação de serviços, marcada a remuneração pelo conjunto de diversas parcelas, de natureza salarial. Já no plano subjetivo, a onerosidade corresponde à intenção contraprestativa aduzida pelas partes, ou seja, o interesse essencial de se auferir, a partir daquela prestação de serviços, um ganho econômico pelo trabalho ofertado. Ou seja, o aspecto subjetivo correlaciona-se com a intenção manifestada pelas partes, na concretização do vínculo empregatício, ligada, intrinsicamente, ao ganho que dele decorrerá.
    De todo o exposto, extra-se que as afirmativas corretas eram a III, IV e V, o que, portanto, torna correta a LETRA D.

    RESPOSTA: D.
  • A alteridade também possui o viés de prestação de serviços em favor de outrem. Porém, sob esse prisma não está presente em todo o contrato de trabalho, pois nos contratos de terceirização a atividade é prestada em favor de outro que não o empregador formal. Deveria ter sido anulada. O item II também está mal formulado.


  • Sinceramente eu não consigo me convencer que o item III esteja correto.

    TST - RECURSO DE REVISTA RR 10011135720135020382 (TST)

    Data de publicação: 21/08/2015

    Ementa: I . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. Demonstrada possível violação do artigo 461 da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II . RECURSO DE REVISTA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS COMPROVADOS. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS. Hipótese em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, ao fundamento de que Reclamante e paradigma prestaram serviços idênticos conjuntamente, mas de forma transitória e em virtude de um evento excepcional, não vinculado às atividades ordinárias e cotidianas do Banco-Réu. Entretanto, com base nas premissas fáticas registradas, a tese de que se tratou de um evento transitório não se sustenta diante do lapso temporal de dois anos (janeiro de 2009 a janeiro de 2011) em que perdurou a denominada "força-tarefa". Ainda, de acordo com o princípio da alteridade, os riscos do empreendimento correm por conta única e exclusiva do empregador, beneficiário direto das atividades laborais.....


  • Francamente, esta foi forçar a barra. Mas se analisar o a alteridade no prisma mencionado pelo César, mesmo na terceirização ela existe pois ele presta seus serviços a favor da prestadora em uma empresa tomadora.

  • Gabarito:"D"

     

    Alteridade - riscos do empreendimento ao empregador e, também a prestação de serviços ao empregador.

  • Isso mesmo. Esse é o conceito de alteridade adotado pela Alice Monteiro de Barros.

    Para quem não quer perder tempo ir direto para o comentário do Prof. Félix.

     

  • MUITO FÁCIL.

  • Com relação ao item II, discordo da colega Juíza do Trabalho. Não se confunde o serviço personalíssimo (ex: uma obra de arte de um grande pintor) com o contrato personalíssimo (ex: contrato de trabalho). Ainda que o serviço do empregado possa ser executado por outro (substituto), isso ocorrerá no bojo de uma outra relação jurídica contratual (p. ex: trabalhador temporário), jamais dentro do mesmo contrato. É impossível haver no contrato de trabalho mais de um trabalhador. Inclusive, nos contratos de equipe a doutrina explica que há, na realidade, um feixe de contratos individuais. Na hipótese de substituição, enquanto o substituto está trabalhando, o substituído está com o contrato interrompido ou suspenso. Portanto, comungo do entendimento do colega Emmanuel Porfírio: o contrato de trabalho é intuitu personae e personalíssimo. O erro da assertiva está em dizer que essa característica está atrelada ao fato de o serviço ser prestado por pessoa física. Porém, é possível celebrar contrato com pessoa física sem pessoalidade (ex: assunção de dívida), assim como é possível celebrar contrato com pessoa jurídica em caráter intuitu personae (ex: empresa com notória especialização).
  • Resumindo...

    Segundo a doutrina majoritária (Godinho), alteridade é a assunção dos riscos da atividade por parte do empregador. Questão passível de anulação.

  • Em 02/05/19 às 10:49, você respondeu a opção C.!

    Em 29/04/19 às 11:38, você respondeu a opção C.!

  • A respeito da alteridade, creio que o raciocínio pretendido pela banca foi: Os riscos do empreendimento correm por conta do empregador, assim como os lucros. Ou seja, o empregado recebe de acordo o salário contratado e não conforme o lucro que gera na empresa, pois este pertence ao empregador (assim como os riscos).


ID
1091593
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao trabalho doméstico, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • DOMÉSTICA - ALEGAÇÃO DE LIMPEZA DE APARTAMENTOS E LABOR EM CHÁCARA DE RECREIO - NÃO RECONHECIMENTO - AUSENTE PROVA - A empregada doméstica é aquela "que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas" (Lei 5.859/72). Essa definição é compatível com o art. 7º, parágrafo único, da CF/88. "A diarista intermitente (lavadeira, arrumadeira ou passadeira) não está, em princípio, protegida" por essa lei, "mesmo que compareça certo dia por semana", uma vez que não exerce atividades "de natureza contínua" (...) Já "o trabalho em chácara de recreio é doméstico, salvo se houver criação ou plantação para serem transacionadas, mesmo temporariamente; entretanto, a venda de produção insignificante não retira o caráter doméstico" (Carrion, 20ª ed., pág. 43). Entretanto, se não está caracterizada nos autos nem a atividade contínua em apartamentos, nem o labor contínuo em chácara, mas apenas, e tão-somente, preparo de alimentação em benefício próprio e de sua família (ocasionalmente a parente do proprietário), a autora não pode ser considerada, a toda evidência, "empregada doméstica". (TRT 9ª R. - RO 8.487/95 - Ac. 2ª T. 8.571/96 - Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther - DJPR 26.04.1996)

  • Ola colegas,

    alguém sabe informar qual o erro da letra C?

    Obrigado.

  • Caro colega Ramanez, acredito, s.m.j., que o erro está na palavra " não eventualidade" pois a lei do doméstico optou por usar a terminologia " continuidade" , há muita controvérsia na doutrina sobre esses termos.

  • Queridos...

    “(...) trabalhar um dia por semana em todas as semanas durante 27 anos e contemplando todas as necessidades básicas e cotidianas do serviço doméstico é, sem dúvida, prova de continuidade” (TST, RR 18.756/03, 2ª T., DJ 30.05.2008).


  • A letra c ta errada pois  O trabalho da faxineira e domestico, e nao diarista, em virtude do animo de retorno.

  • Pessoal!

    A letra D está errada pq independentemente de pactuação existe a estabilidade provisória?


  • Segue a justificativa da Banca relativa aos recursos interpostos.

    QUESTÃO 06

    Está mantida a alternativa “A”.

    A) Correta - Art. 3ª da Lei 5889/73, Lei do Trabalho Rural. Não existe exceção legal para produção em pequena escala.

    B) Incorreta - A EC 72/2013, que estabeleceu esses direitos, vinculou o seguro desemprego à regulamentação legal.

    C) Incorreta - Não é empregada doméstica pela ausência do requisito legal da continuidade. O requisito da não eventualidade é privativo dos empregados em geral. Art. 1º da Lei 5889/73. Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. ed, p. 274.

    ATENÇÃO: Aí dá raiva ver uma justificativa dessas... Muito embora tecnicamente o argumento até esteja correto, resolvendo algumas provas do TRT-2 você percebe que não existe um padrão para o entendimento em questão. Dependendo do que se pretende, ora a não eventualidade vale para os domésticos (como na Questão Q244333), ora não vale (como na questão em comento).

    Vejam que na Questão Q244333 o item a seguir foi considerado correto: "IV. É empregada doméstica quem presta serviços de natureza não eventual, de forma subordinada, mediante salário e com habitualidade em residência de síndico de condomínio de apartamentos."

    AÍ FICA DIFÍCIL SABER O QUE O EXAMINADOR QUER... 

    D) Incorreta - É direito da Empregada doméstica a estabilidade de gestante prevista no art. 4º da Lei 11.324/2006, sem previsão de acordo ou convenção coletiva.

    E) Incorreta - O inciso XVII do art. 7º da CF remete o empregado doméstico ao regime geral das férias e a C. 132 da OIT garante férias proporcionais a todos os trabalhadores. Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. ed, p. 283.

    Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que a Lei 5.589/73, em seu art. 1º é expressa ao dizer que o empregado doméstico é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa. Ora, o trabalho de faxineira diarista, uma vez por semana, salvo argumentações que buscam elastecer a norma e a sua interpretação regular (certamente válidas para uma prova discursiva, mas não para este prova objetiva), não pode ser considerado o de uma empregada doméstica. Além do que seria uma incongruência a informação de que se trata de faxineira e de diarista e ao mesmo tempo empregada doméstica.

  • Comentários à letra C:


    Existem duas interpretações a respeito das expressões "não eventualidade" (adotada pela CLT) e "continuidade" (adotada pela Lei 5859/72). Resumindo, a primeira interpretação considera estas expressões sinônimas e a segunda, diz que estas expressões são distintas. 


    Em relação à segunda interpretação, ao não adotar a expressão celetista consagrada (natureza não eventual), elegendo, ao revés, a expressão natureza contínua, a Lei 5859/72 fez claramente uma opção doutrinária, firmando o conceito de trabalhador eventual doméstico em conformidade com a teoria da descontinuidade. À luz dessa vertente interpretativa, configuraria trabalhador eventual doméstico a chamada diarista doméstica, que labora em distintas residências, vinculando-se a cada uma dela apenas uma ou duas vezes por semana.


    Já em relação à CLT, como ela adota a expressão não eventualidade tem-se entendido que a teoria da descontinuidade foi enfaticamente rejeitada. Desse modo, um trabalhador que preste serviços ao tomador, por diversos meses seguidos, mas apenas em domingos ou fins de semana, não poderia se configurar como trabalhador eventual, em face da não absorção, pela CLT, da teoria da descontinuidade.


    OBS: A teoria da descontinuidade informa que eventual seria o trabalho descontínuo e interrupto com relação ao tomador enfocado.


    A alternativa portanto ficaria correta se fosse substituída a expressão "não eventualidade" por "continuidade"


    A faxineira diarista que trabalha uma vez por semana não é empregada doméstica, por ausência do requisito da continuidade na prestação de serviços.


    A questão, portanto, adotou a segunda interpretação, que diz que as expressões são distintas. Peguei as explicações no livro de Direito do Trabalho de Godinho

  • Gabriel. esse julgado da 2ª Turma do TST foi revisto. A posição posterior foi divergente. Posto agora a decisão que você publicou, contudo, agora mais completa, e a nova posição jurisprudencial em negrito:

    RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO.DIARISTA. TRABALHO SEMANAL PRESTADO AO LONGO DE VINTE SETE ANOS PARA A MESMAEMPREGADORA CONTEMPLANDO TODAS AS SUAS NECESSIDADES BÁSICAS E COTIDIANAS DOSERVIÇO DOMÉSTICO. A Reclamada não conseguiu demonstrar a existência depressupostos válidos contidos no art. 896 da CLT, visto que, in casu, não restoudemonstrada afronta ao art. 3º da CLT e nem ao art. 1º da Lei 5.859/72,porquanto consignou o Regional que a continuidade da prestação de trabalho nãoquer dizer ininterruptividade, pois trabalhar um dia por semana, em todas assemanas do ano, durante 27 anos e contemplando suas necessidades básicas ecotidianas do serviço doméstico é, sem dúvida, prova de continuidade. Ademais,no Dicionário Aurélio, o vocabulário contínuo significa seguido, sucessivo.Melhor dizendo, não há necessidade de que o labor ocorra todos os dias dasemana, e, sim, de que, na forma contratada pelas partes, seja habitual,conforme o caso dos autos. Recurso não conhecido. (RR - 18756/2003-002-09-00. PUBLICAÇÃO: DJ - 30/05/2008. 2ª Turma TST. Rel. Ministro. JOSÉSIMPLICIANO FONTES DE F. FERNANDES).



    FAXINEIRA. VÍNCULO DE EMPREGO.DOMÉSTICA. CONTINUIDADE. O requisito da continuidade não se confunde com anão-eventualidade disposta no art. 3° da CLT. O serviço prestado, embora tenhaperdurado no tempo, não tem os contornos típicos daquele previsto no art. 1º daLei 5.859/72.  A continuidade é maisconsistente que a não-eventualidade, de ocorrência mais vezes por semana. Ahipótese de que um dia trabalhado em sete dias corridos na semana, e ainda, somenteporque perdurou durante longos anos, não alcança a finalidade contínua previstano art. 1º da Lei 5.859/72. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se dáprovimento. (Recurso de Embargos. E-ED-RR - 18756/2003-002-09-00. DEJT -13/02/2009.(Ac. SBDI-1). Relator Ministro Ministro João Batista Brito Pereira).


  • Vejamos cada uma das assertivas oferecidas:

    LETRA A) Está é a assertiva CORRETA. Embora, de um modo geral, possa-se considerar o trabalho em chácaras, fazendas, sítios etc., como doméstico - pensando no trabalho do caseiro, governanta, motorista etc. - é necessário perceber que o trabalho doméstico, por definição, é não-lucrativo. Essa é a definição que nós encontramos no art. 1º, da Lei 5.859/72, que disciplina o trabalho doméstico. Senão vejamos:

    Art. 1º Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei.

    Logo, ao exercer, concomitantemente ao trabalho doméstico, o plantio e o cultivo com finalidade comercial, o empregado descaracteriza aquela prestação, não podendo, portanto, ser considerado doméstico. Seu trabalho, nesse caso, se assemelhará ao do pequeno produtor rural, categoria completamente diversa.

    Por tais razões, está é a afirmativa correta.

    LETRA B) Em 2013, a Emenda Constitucional n. 72 ampliou o rol de direitos trabalhistas constitucionalmente previstos, e assegurados aos empregados domésticos. Todavia, parte desses direitos dependem, segundo o próprio texto constitucional, de regulamentação legal para serem efetivados. Em outras palavras, não são auto-aplicáveis, sendo a norma constitucional, norma de eficácia limitada. Vejamos o que diz o art. 7º, parágrafo único, da CRFB:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    (...)
    Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.   
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 72, de 2013) (grifamos)

    No conjunto de direitos, portanto, que estão a depender de regulamentação legal, está a garantia do seguro-desemprego (inciso II), direito que, segundo a questão seria auto-aplicável. Logo, não sendo auto-aplicável, como vimos, tal afirmativa torna a assertiva errada. Vale informar, outrossim, que o direito ao seguro-desemprego dos domésticos encontra-se regulamentado pela Lei 5.859/72, no seu art. 6º-A, com a redação dada pela Lei 10.208/01. 

    LETRA C) A jurisprudência trabalhista pacificou entendimento no sentido de que a faxineira diarista não é considerada empregada doméstica, por faltar na sua prestação de serviços o requisito da não-eventualidade do trabalho. Todavia, tal restrição tem sido contornada quando constatado que o diarista trabalha mais de três dias na semana, para o mesmo empregador. Nesse caso, tem-se entendido que o serviço torna-se não-eventual, sendo certo que igualmente se encontram configurados os demais requisitos de reconhecimento da relação de emprego, previstos no art.3º, da CLT. Nesse sentido, no TRT da Primeira Região (Rio de Janeiro), há súmula de jurisprudência firmada - Súmula n. 19, do TRT/RJ:

    SÚMULA 19 - Trabalhador doméstico. Diarista. Prestação laboral descontínua. Inexistência de vínculo empregatício. A prestação laboral doméstica realizada até três vezes por semana não enseja configuração do vínculo empregatício, por ausente o requisito da continuidade previsto no art. 1º da Lei 5.859/72.

    Vale informar que, no conceito previsto na Lei 5.859/72, que trata dos empregados domésticos, também existe a caracterização de serviço não-lucrativo, prestado à pessoa ou família, no âmbito residencial. Levando isso em consideração, o TST tem reconhecido o vínculo de emprego para diaristas que trabalhem em empresas, ainda que, apenas, uma vez na semana, justamente por considerarem que ali, existe o caráter lucrativo na prestação de serviços.

    LETRA D) A estabilidade provisória da gestante doméstica, que lhe assegura proteção contra dispensa imotivada, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto não é benefício que dependa de prévia convenção entre empregado e empregador. Embora durante muito tempo a doutrina e a jurisprudência foram controversas quanto a ser este um direito estendido à gestante doméstica, verifica-se que tal celeuma foi, atualmente, superada, na medida em que a Lei 11.324/06, acrescentando o art. 4º-A, à Lei 5.859/72, assegurou, legalmente, a estabilidade da gestante, às empregadas domésticas. Vejamos o dispositivo:

    Art. 4o-A.  É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. (Incluído pela Lei nº 11.324, de 2006)

    Portanto, a estabilidade gestacional é, hoje, uma garantia legal das domésticas, e não meramente convencional. Isso torna, portanto, a assertiva errada.

    LETRA E) O direito às férias, inclusive as proporcionais, é assegurado aos domésticos também. O direito às férias anuais, com o terço constitucional, sempre foi assegurado aos domésticos. Havia dúvidas quanto às férias proporcionais, por ausência de previsão legal na Lei 5.859/72. Contudo, tal questionamento não merece prosperar, pelos argumentos aduzidos por Maurício Godinho Delgado:

    "...é comum não se considerarem aplicáveis aos domésticos preceitos como férias proporcionais e dobra da parcela não quitada de férias, ao fundamento de não existir previsão específica na Lei n. 5.859/72. Entretanto, o argumento é falho. Em primeiro lugar, o Decreto n. 71.885/73, ao regulamentar a lei especial a que se reportava (Lei do Trabalho Doméstico, 5.859/72), determinou a aplicação do capítulo celetista referente a férias à categoria dos domésticos (arts. 2º e 6º, Decreto n. 71.885/73). Em segundo lugar, mesmo que não se aceite a extensão feita pelo Regulamento da Lei do Doméstico, este diploma legal conferiu à categoria o direito ao instituto de férias anuais remuneradas. Ora, a estrutura dinâmica do instituto é dada pela CLT, que passou, desse modo, no compatível, a ser necessariamente aplicada à categoria doméstica. Por esta razão, cabem aos empregados domésticos as parcelas de férias proporcionais e a dobra celetista incidente sobre as verbas pagas a destempo". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 358).

    Assim sendo, esta assertiva também está errada, pois aos domésticos são asseguradas férias proporcionais.

    RESPOSTA: LETRA A.


  • O erro da letra C está na expressão Não Eventualidade, já que a lei do doméstico trouxe o requisito da Continuidade, que vários julgados vem entendendo como o mínimo de 3 dias (quantum ainda não pacífico na jurisprudência, mas já há súmulas de tribunais nesse sentindo, como o TRT 1 região) de trabalho por semana para ficar configurada empregada doméstica, não diarista.

  • Concordo com os colegas que entendem que a letra C deveria ter sido considerada correta à época da prova (ou ao menos que era discutível), mas ATUALMENTE está incorreta, sem espaço para questionamento, em razão da redação da Lei Complementar 150, de 1/6/2015, que positivou o requisito da continuidade (diferente da não-eventualidade) para que o trabalhador seja considerado empregado doméstico:


    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

  • O seguro-desemprego já foi regulamentado pela Resolução 754, de 26 de agosto de 2015:

     

    Art. 3º Terá direito a perceber o Seguro-Desemprego o empregado doméstico dispensado sem justa causa ou de forma indireta, que comprove:

    I - ter sido empregado doméstico, por pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses que antecedem à data da dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro-Desemprego;

    II - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;

    III - não possuir renda própria de qualquer natureza, suficiente à sua manutenção e de sua família.

    § 2º Considera-se um mês de atividade, para efeito do inciso I, deste artigo, a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias, conforme previsão do art. 4º, § 3º da Lei nº 7.998/90.

     

    Art. 6º O valor do benefício do Seguro-Desemprego do empregado doméstico corresponderá a 1 (um) salário-mínimo e será concedido por um período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data da dispensa que originou habilitação anterior.

     

    Art. 8º A habilitação no Programa do Seguro Desemprego deverá ser requerida perante as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou aos órgãos autorizados no prazo de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data da dispensa.
     

  • Pessoal, fiquei pensando que com a nova Lei Complementar 150/2015, a letra "c" também estaria correta, não é mesmo?

     

    Assim preceitua o seu artigo 1º:

     

    Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

     

    Logo, se trabalha apenas dois dias na semana ou menos, será considerada diarista, é isso mesmo? Eu acho que sim..

  • O requisito do domestico é a continuidade, o que não é a mesma coisa que não eventualidade.

    Ademais, à luz da LC 150, o fato de trabalhar menos de 3 dias não afasta o reconhecimento do vínculo se as partes assim deliberarem.

    É preciso ter cuidado, pois a prova de juiz de MG - 2016 trouxe na questão de 23 a seguinte assertiva:

    "Quem presta serviços por 2 (dois) dias na semana, de forma contínua, subordinada,
    onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito
    residencial destas, não poderá ter o vínculo empregatício reconhecido como
    empregado domestico."

    Tal assertiva foi considerada errada, pois a lei não veda o vinculo, apenas estabelece um requisito que autoriza o reconhecimento automático do vínculo como doméstico.

    bons estudos!

     


ID
1091596
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação às relações triangulares de trabalho, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    "Os serviços de segurança, vigilância e transporte de valores podem ser objeto de locação permanente para segurança privada. A Lei n. 8.863, de 1994, considera segurança privada 'as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: I — vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; II — transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga'."

    DIREITO DO TRABALHO - AMAURI MASCARO NASCIMENTO - 2011- PÁG. 1018

  • talvez a banca tenha considerado como incorreta a e pq a sumula 331 fala e adm direta e indireta, e a questao fala so da indireta, o q n estaria errado, mas ja vi tantas questoes toscas q n duvido nd.

  • A letra E está errada porque decorre apenas da culpa in vigilando, conforme a súmula 331 fala da fiscalização. Nao pode decorrer da culpa in eligendo porque supostamente houve uma licitação correta.

  • A letra B está errada porque fala apenas em fundação não especificando se é pública ou privada. Assim inaplicável o inciso II da súmula 331 do TST.

  •  SÚMULA 331 DO TST:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. 

    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.

  • C) Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física  a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permentente OU acréscimo extraordinário de serviços. (art. 2º, Lei 6.019/74)

  • Erro da letra E, conforme doutrina de Maurício Godinho Delgado: " (...) O Supremo Tribunal Federal, em julgamento da ADC 16, ocorrido em novembro de 2010, ao declarar constitucional o art.71 da Lei n. 8.666/93, considerou necessária a verificação da culpa in vigilando do Estado relativamente ao cumprimento trabalhista dos contratos que celebra (...) eliminando a  ideia de responsabilidade objetiva e também de responsabilidade subjetivo por culpa in eligendo . Mas preserva a responsabilidade subjetiva por culpa in vigilando, conforme deflui do mesmo julgamento da Corte Máxima." (Delgado, Maurício Godinho. Curso de Direito do Trabalho)

  • Alguem poderia me explicar por que a letra 'c' esta errada, por favor?

  • A) é a resposta correta
    "Os serviços de segurança, vigilância e transporte de valores podem ser objeto de locação permanente para segurança privada. A Lei n. 8.863, de 1994, considera segurança privada 'as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de: I — vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas; II — transporte de valores ou garantir o transporte de qualquer outro tipo de carga'."
    DIREITO DO TRABALHO - AMAURI MASCARO NASCIMENTO - 2011- PÁG. 1018
    CREDITO: (COMENTADO POR RAFAEL COSTA)

    B)Não diz se a fundação é pública ou privada, na fundação privada vai gerar vinculo de emprego;

    C) misturou, a lei 6019/74(trab. temporário) prevê duas hipóteses:
    1) substituição temporário de pessoal regular e permanente da empresa tomadora;
    2) para fazer frente ao acréscimo extraordinário de serviço;

    D) A respons. subsidiaria do tomador abrange todas verbas trabalhistas não pagas pela empresa de trabalho temporário (SUM 331, VI "A respons. subsidiaria do tomador de serviços, abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prest. laboral)

    E) pegadinha - e cai- fala da culpa in elegendo (culpa na escolha)- na realidade o item V da SUM 331,TST- fala apenas na comprovação da culpa in vigilando da entidade da Adm. Pub. ("... evidenciada  a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da lei 8666/93, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serv. como empregadora").


  • A meu ver a questão poderia ser anulada, pois o item V da Súmula 331 do TST diz: 

    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 


    Dentre as obrigações contidas na Lei 8.666, encontram-se as de escolher através de regular procedimento licitatório, de modo que, caso o procedimento adotado não fosse o regularmente previsto, haveria a culpa "in eligendo", o que, por esse raciocínio, também ensejaria a responsabilização subsidiária do ente público, e não apenas a culpa "in vigilando".

    Assim, seria possível concluir que a letra E também está correta.

  • LETRA A)  A autorização legal para a terceirização dos serviços de vigilância em instituições bancárias e financeiras decorre do disposto no art. 3º, inciso I, da Lei 7.102/83, que trata especificamente sobre esta matéria. Assertiva CORRETA. Assim dispõe:

    Art. 3º A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)
    I - por empresa especializada contratada; ou (Redação dada pela Lei 9.017, de 1995)

    LETRA B) Assertiva errada. Na verdade, a contratação irregular no caso assinalado não gerará vinculo com fundação, caso esta seja uma fundação pública. Em se tratando de fundação de direito privado, a regra geral ser-lhe-á aplicada. Tal constatação pode ser tomada, a contrario sensu, daquilo que dispõe a Súmula n. 331, II, do TST:

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011:
    (...)
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    LETRA C) Assertiva errada. Na verdade, a Lei 6.019/74 estabelece duas hipóteses que autorização a contratação temporária, hipóteses autônomas, não necessariamente vinculadas, como faz parecer a presente afirmação. Logo, a contratação pode decorre da substituição de pessoal regular OU da necessidade extraordinária de serviços. Logo, exemplificativamente, esta segunda hipótese pode restar configurada, autorizando-se a contratação de temporários, sem que haja substituição de pessoal, mas tão-somente acréscimo de pessoal.

    LETRA D) Alternativa errada. Nos termos do item VI, da Súmula n. 331, do TST, a responsabilidade subsidiária abrange o pagamento de todas as verbas decorrentes da condenação, aqui inseridas, por conseguinte, as multas do art. 477 e 467, da CLT. Logo, a presente afirmativa está errada. A título de informação, o TRT/RJ, possui súmula nesse mesmo sentido. É que dispõe a Súmula n. 13, do Regional:

    SÚMULA n. 13, DO TRT/RJ. Cominações dos artigos 467 e 477 da CLT. Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Nos casos de terceirização de mão de obra, inserem-se na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, ainda que se tratando de ente da Administração Pública Direta ou Indireta, as cominações dos artigos 467 e 477 da CLT.

    LETRA E) A assertiva está errada. Na verdade, a Súmula n. 331, do TST, ao adequar seu enunciado ao que restou decidido pelo STF, no julgamento da ADC n. 16, não previu a responsabilização da Administração Pública no caso de culpa in eligendo, ou seja, na escolha da prestadora de serviços, mas apenas no caso de culpa in vigilando, ou seja, na fiscalização da prestação. É o que se extrai do item V da súmula em comento, que assim dispõe:

    SÚMULA n. 331. (...)
    (...)
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. (grifamos)

    RESPOSTA: A.
  • Art. 3º da Lei nº 7.102/1983 -  A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados: 


     I - por empresa especializada contratada; ou

     II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça. 


    Observe-se que, exceto no caso dos bancos (estabelecimento financeiro), cuja atividade de vigilância PODE ser organizada por meios próprios, desde que atendidos os requisitos legais, a vigilância configura hipótese de terceirização obrigatória, tendo em vista que DEVE necessariamente ser desenvolvida por empresa especializada, nos termos da Lei nº 7.102/1983.


    Fonte: Ricardo Resende

  • "A Letra "E" dessa questão não pode ser considerada errada. Pois o TST se pronuncia em relação a necessidade de culpa in eligendo e culpa in vigilando e não somente nesta (fiscalização)

    vide: http://www.tst.jus.br/en/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/responsabilidade-subsidiaria-so-pode-ser-reconhecida-se-houver-culpa-do-ente-publico/pop_up?_101_INSTANCE_89Dk_viewMode=print
  • Entendo que o erro do item E seja o final que diz 'desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial'. Não se exige que a Administração esteja no polo passivo da ação ou que conste no título executivo judicial.

    A responsabilização do Ente Público apenas exige que haja comprovação de culpa, em especial, "in vigilando"

  • Item B - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta não gera vínculo empregatício com fundação - entendo que este item esteja correto, tendo em vista que o item V da Súmula estabelece que "Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente...". Considerando que Fundação Pública e Fundação Privada fazem parte da administração indireta, a contratação irregular mediante empresa interposta realmente não geraria vínculo empregatício com fundação (qualquer que seja ela).

  • Justificativa da banca para a letra E: E) Incorreta - Nos termos do inciso V da Súmula 331 do C. TST, que não abrange a culpa in eligendo. Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que a alternativa de letra “E”, considerada correta por alguns candidatos, assim não pode ser havida, uma vez que não se trata de relação triangular e trata-se de hipótese diversa dos serviços permanentes de vigilância patrimonial de instituições financeiras e de qualquer outros estabelecimentos públicos ou privados em iguais hipóteses. Aplicação da Lei 7.102/83 e da Súmula 331, do TST, que não abrange “in casu” a culpa “in eligendo”

  • Q41373 - TRT23 considerou correta a assertiva que inclui a culpa in eligendo como hábil a ensejar a responsabilidade subsidiária da administração pública. Vai entender.

  • Sobre a letra "C":

    S331 TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE.

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois a Lei 13429/2017 que incluiu o art. 19-B na Lei 6.019/74, prevê expressamente que estão excluídos da aplicação da lei da terceirização e trabalho temporário as empresas de vigilância e transporte de valores

  • Vou buscar responder, tendo em vista a legislação atual e jurisprudência. Qualquer equívoco/omissão, basta retificar/complementar, por favor.

    A) É modalidade de terceirização permanente prevista em lei os serviços de vigilância patrimonial de instituições financeiras e de quaisquer outros estabelecimentos públicos ou privados, bem como de pessoas fisicas, de transporte de valores ou de qualquer tipo de carga.

    Lei 6019/2021, Art. 19-B. O disposto nesta Lei  não  se aplica às  empresas de vigilância e transporte de valores,   permanecendo as respectivas relações de trabalho reguladas por  legislação especial,  e subsidiariamente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),  aprovada pelo  .  

    B) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta não gera vínculo empregatício com fundação.

    TST, Súm. 331, II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). 

    C) A Lei 6.019/74 autoriza a terceirização temporária em caso de necessidade resultante de substituição de pessoal regular quando ocorrer acréscimo extraordinário de serviços.

    Lei 6019, Art. 2 Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços,  para atender à necessidade de substituição  transitória  de pessoal permanente  ou  à demanda complementar de serviço s.  

    D) A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços não abrange as multas do art. 477 e 467 da CLT.

    TST, Súm. 331, VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 

    E) Os entes integrantes da administração indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a culpa in eligendo ou in vigilando devidamente comprovada, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

    TST, Súmula 331, V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 

    (Portanto, "in vigilando").

    No Informativo 220 o TST reforçou o seu posicionamento.

    E, Tema 246 STF.


ID
1091599
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à figura do empregador observando-se a legislação vigente e o direito sumulado do TST, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • qual diferença de grupo econômico e grupo de empresas? 

  • Apenas para lembrar que grupos econômicos devem der finalidade lucrativa, por isso entidades beneficentes não podem formar um. 

  • porque a letra está errada? outro ponto: acredito que grupo de empresas há uma certa coordenação entre ele elas, não?

  • A formação de um grupo econômico (empresarial) não está restrita à relação vertical de domínio de uma empresa sobre a outra (grupo econômico por subordinação), mas também se revela caracterizada na relação horizontal entre empresas autônomas irmanadas por estruturas ou objetivos comuns (grupo econômico por coordenação).

  • Questãozinha mala sem alça!

    Sobre a letra d...

    Em relação a esse grupo de empresas, ainda não achei algo que representa similaridade com o grupo econômico. Ao que parece, a banca utilizou a doutrina da Vólia Bomfim, que leciona que “o grupo econômico por coordenação é aquele em que não há controle nem administração de uma empresa por outra, mas sim uma reunião de empresas regidas por uma unidade de objetivos”, e arremata que “... por trás desta administração comum pode estar um ou alguns sócios, ou uma pessoa física, no controle”.

    Quem souber comenta a letra A


  • A letra A está errada conforme justificativa da banca pois "não constitui em relação de emprego o trabalho de distribuição de propaganda eleitoral em época de eleições, ar. 100 da lei 9504/97".

  • Qual o erro da C??!

  • Tudo bem que existem os grupos econômicos verticais e horizontais ou coordenados, mas a letra d diz que não há coordenação, então pq estaria correta?

  • O erro da letra c é que não há necessidade de todas as empresas do grupo participarem da relação processual já que é adotada a teoria do empregador único.

  • Pessoal, a letra C está incorreta pois houve o cancelamento da súmula 205 do TST que era nesse sentido.

  • Inicialmente pensei que todas as questões estivessem erradas, em virtude do cancelamento da Sum. 205 do TST. Entretanto, como essa é uma questão que ainda gera um certa polêmica, fui no gabarito letra "c". 


    Meu erro, e acredito que também está sendo o erro de alguns aqui, foi não considerar que a questão fala sobre coordenação de uma empresa sobre as outras. No grupo econômico por coordenação, de fato, não existe a coordenação de uma empresa sobre as outras.  


    Conforme leciona Vólia Bomfim falando sobre o grupo econômico por coordenação: " ...não haverá no grupo horizontal uma empresa controladora e outra(s) controlada(s), uma líder (holding) e outras lideradas. Todas são interligadas entre si e, apesar de autônomas e independentes, estão integradas pela ingerência, administração comum, como se subordinadas umas às outras administrativamente. Por três dessa administração pode estar um ou alguns sócios ou uma pessoa física no controle."


    Portanto, a banca seguiu o entendimento de Vólia Bomfim (pág. 431 da 7ª Edição).


  • De acordo com Vólia, 9 edição, pag. 449, "[...] que não se pode executar quem não fez parte da fase cognitiva e que não conste do titulo executivo judicial." De acordo com a professora, a alternativa letra c) estaria correta.

  • Assertiva C- ERRADA

    Com o cancelamento da Súmula 205 do TST, existe possibilidade de se estender a responsabilidade pelo adimplemento do crédito exeqüendo a empresas integrantes do mesmo grupo econômico, mesmo na fase executória e ainda que não tenham elas participado da fase cognitiva e, consequentemente, não figurem no respectivo título executivo judicial. O objetivo do cancelamento da referida Súmula é proporcionar maior celeridade e efetividade ao processo de execução trabalhista.

  • É cediço na jurisprudência majoritária do TRT da 2ª Região a aplicação da assertiva D, isso porque, hoje em dia, as empresas tentam burlar a formação de grupo econômico nos ditames da CLT para se esquivarem sua responsabilidade frente as verbas trabalhistas.

  • Com relação à letra A, a lei 9.504/97, art. 100 reza: A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.

  • Pessoal parem de usar está doutrina e falar bobagem todas as alternativas estão na lei:

    a) errada - Art 100 da lei 9.507/1997

    b) errada - súmula 129 do tst

    c) errada - súmula 205 do tst CANCELADA, ou seja, o pensamento deve ser invertido

    d) correta - Art. 3 § 2 da Lei 5.889/1973

    "Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.

    (...)

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Ou seja, exige-se apenas uma coordenação entre as empresas.

    Por isto se aplica a regra da solidariedade no caso de consórcio de proprietários rurais.

    Porém e de salientar, que nos últimos anos tem-se aplicado tal regra a grupos econômicos rural para o grupo econômico urbano. Assim uma mera ação de coordenação para que se configure grupo econômico.

    Exemplo: Consórcios de empresas urbanas

    TIPICA QUESTÃO DE PRÁTICA

    e) errada interpretação do Art. 2 §2 CLT

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

    (...)

    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra ATIVIDADE ECONÔMICA, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    ou seja, por entendimento majoritário jurisprudencial e doutrinário entidades sem fins econômicos não podem formar grupos econômicos.


  • Infelizmente errei a questão por falta de atenção! A assertiva D traz a diferenciação que o GODINHO menciona no livro dele, entre o nexo relacional hierárquico (exigido pelo art. 2º da CLT - exige uma empresa em posição superior às demais) e o nexo relacional de coordenação (exigido pela lei do rural - basta a coordenação entre as empresas, não exigindo que uma esteja em posição hierárquica superior). Nesse caso, a doutrina vem entendendo que em ambos pode ser configurada a existência do grupo econômico.

  • Infelizmente errei a questão por falta de atenção! A assertiva D traz a diferenciação que o GODINHO menciona no livro dele, entre o nexo relacional hierárquico (exigido pelo art. 2º da CLT - exige uma empresa em posição superior às demais) e o nexo relacional de coordenação (exigido pela lei do rural - basta a coordenação entre as empresas, não exigindo que uma esteja em posição hierárquica superior). Nesse caso, a doutrina vem entendendo que em ambos pode ser configurada a existência do grupo econômico.

  • Caros colegas, vejo que estão justificando a assertiva D com lei ou doutrina que trata da matéria, mas TODOS estão deixando passar um pequeno detalhe: a questão fala que NÃO há coordenação, enquanto a lei e doutrina diz que deve haver, no mínimo, a coordenação entre as empresas.

  • Não concordo com o gabarito, como a colega Carol falou, no grupo econômico há coordenação entre as empresas, e a alternativa D diz que não é necessária a coordenação. Marquei letra A, e ao meu ver está sem erro algum... Alguém poderia justificar melhor essa questão?

  • Errei a questão por ter me apegado a exigência de sócio comum; porém lendo melhor acho que no caso o sócio comum é necessário porque não estão presentes os demais requisitos da configuração de grupo econômico ("sem coordenação, vigilância e direção de uma sobre as outras), logo a única forma de unir as empresas é através de quadro societário comum.

  • Justificativa da Banca:

    "QUESTÃO 08

    Está mantida a alternativa“D”.

    A) Incorreta - Não seconstitui em relação de emprego o trabalho de distribuição depropaganda eleitoral em época de eleições, nos termos do art. 100da Lei 9.504/97. Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro deBarros, LTR, 8ª. ed, p. 296.

    B) Incorreta - Súmula 129 do TST emcontrário.

    C) Incorreta - Súmula 205 do TST foi cancelada em nov.2003. 

    D) Correta - A definição corresponde ao grupo de empresas decaráter horizontal, admitido no art. 2º da CLT. Curso de Direito doTrabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. ed, p. 305. 

    E)Incorreta - Para a concretização de grupo econômico é necessáriaa existência de finalidade lucrativa. Curso de Direito do Trabalho,Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. ed, p. 306.


     Acrescente-se, anteo teor das impugnações, que o grupo pode também ser visto de formahorizontal. A letra “E” apontada como também estando correta, naverdade, está incorreta, porque a existência de grupo, decorre daconcentração de empresas, nas possibilidades interpretativas doart. 2º , par. 2o , da CLT, como “trust”, a “holding company”,o consórcio, a multinacional, o “joint venture”, o conglomerado,e outros que decorram da fusão, da incorporação e mesmo da cisão.Ensina Alice Monteiro de Barros, no que não destoa de outrosdoutrinadores: “O grupo de que trata a CLT possui amplitude muitomaior do que a prevista na legislação comercial, cujosparticipantes têm de ser necessariamente sociedades. No Direito doTrabalho, o grupo pode ser composto por empresas e o controle poderáser exercido por pessoas físicas, já que a tônica do grupo estáno poder que o comanda e não na natureza da pessoa que detenha a suatitularidade (...) admite também uma segunda forma de grupoeconômico instituído sem existência da empresa líder e deempresas lideradas, mas com todas as empresas dispostashorizontalmente, no mesmo plano, exercendo, reciprocamente, controleou vigilância e participando todas de um empreendimento global.Nesse sentido também há pronunciamento jurisprudencial.” (Curso deDireito do Trabalho, LTR, 8ª ed.)."


  • Concordo com as colegas Ludmila e Sâmea Mansur, pois de onde a questão tirou que há necessidade de um sócio em comum? Além disso a  questão diz "sem coordenação", e os colegas estão fundamentando, corretamente ao meu ver, na solidariedade decorrente da relação horizontal entre empresas autônomas, esquecendo-se de que a letra "D" fala no contrário, quando utiliza a preposição "sem".

  • A justificativa da banca foi pífia, mas depois de reler a alternativa acho que consegui vislumbrar o porquê foi tida como correta. 

    A justificativa encontra-se no artigo 3°, §2° da Lei 5.889/73:

    "Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo cada uma guardando sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego."

    Sendo assim, uma redação da alternativa que tornaria o entendimento mais fácil seria: "Empresas que atuam sem coordenação, vigilância e direção de uma sobre as outras, guardando assim sua autonomia, desde que possuam ao menos um sócio comum, irão constituir grupo de empresas.

    Ainda assim considero uma questão temerária, pois penso que esse único sócio em comum deveria ser majoritário em todas, para que a idéia possa se alinhar com o que traz Amauri Mascaro:

    "pelo fato de estar o controle das empresas em mãos de uma ou algumas pessoas físicas detentoras do número suficiente de ações para que se estabeleça, não ficará descaracterizado o grupo, uma vez que a unidade de comando econômico existirá da mesma forma" (Iniciação ao Direito do Trabalho, 14 edição, P 141-142)

    Desse modo, acho que a questão partiu dessa idéia, mas continuou falha por não especificar o controle majoritário desse sócio em comum sobre o grupo. 

  • Não sei da onde inventaram requisito de finalidade lucrativa para configuração de grupo econômico. O §2º do art. 2º da CLT não traz essa previsão. Aí eu sou obrigado a saber a opinião da Maria Alice, e além disso, a ter que a opinião dela é a correta? E a assertiva E então? Basta a coincidência de sócios? Sem comentários!

  • LETRA A) A presente questão está errada. Isso porque o art. 100, da Lei 9.504/97, que estabelece regras eleitorais, afasta a existência de qualquer vínculo empregatício entre o partido político e as pessoas contratadas para atuarem distribuindo propaganda em época eleitora. Transcreve-se:

     Art. 100. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes.

    LETRA B) A presente assertiva está errada. Na verdade, o trabalho para mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada, não configura a existência de mais de um contrato de trabalho, mas sim de apenas um, salvo disposição em contrário. É o que preconiza a Súmula n. 129, do TST:

    SÚMULA n. 129, do TST. CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    LETRA C) A presente assertiva está errada. Na verdade, a regra acima apontada é valida para o tomador de serviços, responsável subsidiário com o empregador, no caso de terceirizações, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas inadimplidas. É o que dispõe o item IV, da Súmula n. 331, do TST:

    SÚMULA n. 331, do TST. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011.
    (...)
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. 

    Outrossim, vale ressaltar que o teor da afirmação sob análise, é idêntico àquele que constava na Súmula n. 205, do TST, que no entanto, foi cancelada.

    LETRA D) Esta afirmação está CORRETA. A banca na presente questão fez uma leitura, ao meu ver, singular e dúbia sobre os dispositivos legais que tratam do grupo econômico. Inicialmente, por exemplo, se fôssemos partir da leitura exclusiva do art. 2º, §2º, da CLT, aparentemente estaria errada a afirmativa, já que ali se afirma que as empresas estariam sob mesma administração, direção ou controle. Vejamos:

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
    (...)
    § 2º - Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.

    Disposição semelhante encontra-se prevista no art. 3º, § 2º, da Lei 5.889/73, que dispõe sobre o trabalho rural, que ao definir grupo econômico:

    Art. 3º - Considera-se empregador, rural, para os efeitos desta Lei, a pessoa física ou jurídica, proprietário ou não, que explore atividade agro-econômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou através de prepostos e com auxílio de empregados.
    (...)
    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

    Contudo, a Banca entendeu que, como a formação do grupo econômico, estabelece uma relação horizontal entre as empresas, e não vertical - em outras palavras, não hierárquica - não haveria entre elas, necessariamente, mesma coordenação, administração ou controle, bastando a existência de um sócio em comum.

    Ainda assim, vale salientar que esta questão é controversa, pois a princípio, não é possível encontrar, diretamente na legislação, o conceito que daria respaldo à estar correta a presente afirmativa. De qualquer forma, a resposta foi mantida como CORRETA. 

    LETRA E) A presente afirmativa está errada. O caráter lucrativo da atividade exercida pelas empresas que compõem o grupo econômico, é elemento essencial à sua configuração. Logo, inexistirá grupo econômico em se tratando de entidades sem fins lucrativos, ou com fins meramente recreativos, tais quais as entidades citadas na presente assertiva. Afirma Godinho:

    "O componente do grupo não pode ser qualquer pessoa física, jurídica ou ente despersonificado; não se trata, portanto, de qualquer empregador, mas somente certo tipo de empregador, diferenciado dos demais em função de sua atividade econômica. Surge aqui o primeiro requisito dessa figura tipificada do Direito do Trabalho (composição por entidades estruturadas como empresas)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, ps. 379/380)


    RESPOSTA: D
  • Sobre a alternativa "d": TRT-SP: para ser grupo econômico, não há necessidade de relação societária

    O segundo parágrafo do artigo segundo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) determina que existe grupo econômico sempre que uma ou mais empresas (tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria) estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, sendo, dessa forma, para os efeitos da relação empregatícia, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas. 

    No entanto, em acórdão da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-SP), o juiz convocado Donizete Vieira da Silva entendeu que “é suficiente para a caracterização do grupo econômico uma relação de cooperação, configuradora de uma convergência de interesses, bem como a ocorrência de integração interempresarial”. De acordo com o magistrado, não há necessidade de existir uma relação societária ou verticalizada entre as empresas. 

    Nesse sentido, o magistrado embasou o voto na ementa do desembargador Marcus Moura Ferreira, da Primeira Turma do TRT da 3ª Região, que diz: “A configuração do grupo econômico para o Direito do Trabalho segue padrões distintos da formalidade exigida noutras searas jurídicas, bastando que haja estreito nexo de coordenação entre as empresas a ele pertencentes ou organização horizontal, em sistema de cooperação 'com unidade de objetivo' (Valentim Carrion, Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 2.006, 31ª edição, art. 2º, item 15, pág. 32),'participando todas de um empreendimento global' (Alice Monteiro de Barros, Curso de Direito do Trabalho, 1ª edição, pág. 360), não sendo necessária a existência de uma relação societária ou mesmo hierárquica de uma sobre a outra.” 

    No caso em análise, as recorrentes questionavam que não poderia prevalecer a condenação solidária que foi imposta na origem, eis que não havia grupo econômico entre elas. Contudo, ambas as empresas tinham um sócio em comum, exploravam o mesmo ramo de negócio, e a empregada laborava para a primeira ré dentro da área da segunda demandada. 

    Dessa forma, para o juiz-relator, essa integração foi suficientemente comprovada no processo. Assim, diante do entrelaçamento das duas empresas constantes no polo passivo da lide, do reconhecimento de grupo econômico, bem como da responsabilidade solidária de ambas, com base no artigo 2º, § 2º da CLT, seguido à unanimidade de votos pela turma julgadora, negou provimento aos recursos das recorrentes.

  • d) Constituem grupo de empresas, aquelas que, tendo ao menos um sócio comum, atuam sem coordenação, vigilância e direção de uma sobre as outras, em um mesmo ramo de atividade ou em atividades independentes.

    Como poderia ser grupo econômico por coordenação se a própria questão explicita que não há coordenação??? Difícil msm, jogo de sorte e azar essas provas...

  • A alternativa "D" retrata o grupo econômico horizontal ou por coordenação. Como o nobre colega Luiz Gustavo explicou muito bem. É isso aí pessoal!

  • Se eu for louco e comprar uma ação da Petrobras e da OGX, serei sócio comum e o grupo será econômico? Basta isso? Questão mais mal elaborada que vi na vida.

  • Justificativa da banca: "D) Correta - A definição corresponde ao grupo de empresas de caráter horizontal, admitido no art. 2º da CLT. Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. ed, p. 305."

  • A título de complementação, vejamos o Informativo nº 83:


    O simples fato de duas empresas terem sócios em comum não autoriza o reconhecimento do grupo econômico, pois este, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, pressupõe subordinação à mesma direção, controle ou administração, ou seja, exige uma relação de dominação interempresarial em que o controle central é exercido por uma delas (teoria hierárquica ou vertical). Na hipótese, ressaltou-se que não obstante as empresas em questão terem os mesmos sócios, uma delas é voltada para o mercado imobiliário, enquanto que a outra atua no ramo de segurança e transporte de valores, bem como importação e exportação de equipamentos eletrônicos, não guardando, portanto, qualquer relação entre os respectivos objetos comerciais a indicar laços de direção entre elas. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por maioria, conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, vencidos os Ministros Horácio Raymundo de Senna Pires, relator, Antonio José de Barros Levenhagen, Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga, que não conheciam do apelo. No mérito, também por maioria, a Subseção negou provimento ao recurso, vencidos os Ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann, que davam provimento aos embargos para restabelecer a decisão proferida pelo TRT que, adotando a teoria horizontal ou da coordenação, entendeu configurado o grupo econômico porque existente nexo relacional entre as empresas envolvidas, pois além de terem sócios em comum, restou demonstrado que houve aporte financeiro dos sócios de uma empresa na outra. TST-E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, SBDI-I, rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires 22.5.2014 .

  • Apesar de serem bancas diferentes comparem, só por curiosidade (até porque ambas são provas para JT), a resposta desta questão com a da Q584150.

    Em alguns momentos tendo a acreditar em um professor que me falou "estuda e torce para que os astros estejam alinhados a teu favor no dia da prova".

  • Informativo TST - nº 83 
    Existência de sócios comuns. Grupo Econômico. Não caracterização. Ausência de subordinação. O simples fato de duas empresas terem sócios em comum não autoriza o reconhecimento do grupo econômico, pois este, nos termos do art. 2º, § 2º, da CLT, pressupõe subordinação à mesma direção, controle ou administração, ou seja, exige uma relação de dominação interempresarial em que o controle central é exercido por uma delas (teoria hierárquica ou vertical). Na hipótese, ressaltou-se que não obstante as empresas em questão terem os mesmos sócios, uma delas é voltada para o mercado imobiliário, enquanto que a outra atua no ramo de segurança e transporte de valores, bem como importação e exportação de equipamentos eletrônicos, não guardando, portanto, qualquer relação entre os respectivos objetos comerciais a indicar laços de direção entre elas. Com esse entendimento, a SBDI-I, em sua composição plena, por maioria, conheceu dos embargos interpostos pela reclamante, por divergência jurisprudencial, vencidos os Ministros Horácio Raymundo de Senna Pires, relator, Antonio José de Barros Levenhagen, Brito Pereira e Aloysio Corrêa da Veiga, que não conheciam do apelo. No mérito, também por maioria, a Subseção negou provimento ao recurso, vencidos os Ministros Lelio Bentes Corrêa, Augusto César Leite de Carvalho, José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheuermann, que davam provimento aos embargos para restabelecer a decisão proferida pelo TRT que, adotando a teoria horizontal ou da coordenação, entendeu configurado o grupo econômico porque existente nexo relacional entre as empresas envolvidas, pois além de terem sócios em comum, restou demonstrado que houve aporte financeiro dos sócios de uma empresa na outra. TST-E-ED-RR-214940-39.2006.5.02.0472, SBDI-I, rel. Min. Horácio Raymundo de Senna Pires 22.5.2014 

  • Apenas a fim de fomentar a discussão, trago o entedimento da ótima Doutrinadora Vólia Bomfim Cassar, que consignou na 6ª Edição de Seu Livro: "Alguns dados facilitam a caracterização do grupo: a) identidade de sócios MAJORITÁRIOS que se constata atrvés dos atos constitutivos das respectivas empresas ou de sócios de uma mesma FAMÍLIA" (sobre o tema eu recomendo a leitura do Livro do Fábio Ulhoa: EMPRESA FAMILIAR) Ela continua abaixo, citando trẽs correntes diferentes acerca da possibilidade de empresas sem fins lucrativos, cuja previsão está contida no art. 2, §1ª, da CLT, formarem grupo econômico. Para aqueles que defendem a tese da questão, a I. Desembargadora sugere que se não formam Grupo econõmico, também não poderiam ser considerados para fins de Sucessão. A própria doutrinadora adota a tese de que há sim possibilidade de se declarar o grupo econõmico entre empresas sem fins lucrativos. Cita, como exemplo, a Universidade Candido Mendes que, apesar de ser entidade filantrópica, possui trẽs campus constituídos sob pessoas jurídicas distintas, porém, sendo inegável a participalçao de um grupo único, sob a mesma denominação. Espero tê-los ajudado. Abs e bons estudos
  • Lei 9504, art 100 foi alterado em 2015

    Art. 100.  A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na alínea h do inciso V do art. 12 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

  • Um absurdo esta questão não ter sido anulada. Definição totalmente controversa de grupo econômico, e que não observa a CLT.

  • Assinem o abaixo-assinado em apoio à Lei do Concurso.

    Turma descaracteriza grupo econômico com base apenas em existência de sócio em comum
    (Seg, 01 Jun 2015)

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Engefort Sistema Avançado de Segurança Ltda. da responsabilidade solidária pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a um empregado da Fortservice Serviços Especiais de Segurança S/S Ltda. A empresa tinha sido condenada na instância regional porque as duas empresas têm um sócio em comum.
    Ao analisar recurso da Engefort, o relator, ministro Caputo Bastos, assinalou que, segundo a jurisprudência do TST, a mera existência de sócios em comum e de relação de coordenação entre as empresas não constitui elemento suficiente para a caracterização do grupo econômico. E citou decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que, ao interpretar o teor do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT, pacificou o entendimento a respeito desse tema. Assim, a decisão do TRT no sentido de que a existência de sócio em comum demonstraria a unidade de comando econômico e caracterizaria a formação de grupo econômico entre as empresas contrariou esse entendimento.
    A decisão foi unânime, e já transitou em julgado.
    Processo: RR-191700-17.2007.5.15.0054

  • D) CORRETA

    § 2º Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico ou financeiro rural, serão responsáveis solidariamente nas obrigações decorrentes da relação de emprego.

  • Interessante o julgamento que o colega Sérgio nos trouxe acerca do gabarito (letra D), mas a prova foi aplicada em 2014.

  • A alternativa D) consta incorreta diante da Reforma Trabalhista:

    Art. 2º -  § 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.               

    § 3o Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.   

  • Que confusão estão esses comentários. Para facilitar com as alterações da reforma:

    A - INCORRETA - Art. 100 da Lei 9.504/97. A contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes, aplicando-se à pessoa física contratada o disposto na  alínea h do inciso V do art. 12 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991.   

    B - INCORRETA - Súmula 129 TST. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    C - INCORRETA - Cancelamento da súmula 205 do TST.

    D - INCORRETA - Art. 2º § 2  Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, ou ainda quando, mesmo guardando cada uma sua autonomia, integrem grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego. § 3 Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes.  

    E - CORRETA - Art. 2º da CLT - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.


ID
1091602
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao empregado afastado em virtude de exigências de encargo público, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 472, § 2º, da CLT:

    Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

  • a) Art. 472 - O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

     c) e d)  § 1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de encargo público, é indispensável que notifique o empregador dessa intenção, por telegrama ou carta registrada, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data em que se verificar a respectiva baixa ou a terminação do encargo a que estava obrigado.

    b)  § 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

     e) § 5º - Durante os primeiros 90 (noventa) dias desse afastamento, o empregado continuará percebendo sua remuneração. 


  • Os parágrafos terceiros ao quinto do art. 472 da CLT foram revogados, razão pela qual a letra e está errada. 

  • O caso de afastamento do trabalhador fora das hipóteses legais dentro de um contrato de trabalho por prazo determinado, merece análise em conformidade com o artigo 472,§ 2º da CLT, pelo qual "Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação". Assim, RESPOSTA: B.


ID
1091605
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à remuneração, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
    • a) Art. 459, CLT - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
    • b) Art. 458, § 3º, CLT - A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% (vinte e cinco por cento) e 20% (vinte por cento) do salário-contratual;
    • c) Art. 458, §2ª, CLT - Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregado: II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    • d) Art. 458, §4º, CLT - Tratando-se de habitação coletiva, o valor do salário-utilidade a ela correspondente será obtido mediante a divisão do justo valor da habitação pelo número de co-habitantes, vedada, em qualquer hipótese, a utilização da mesma unidade residencial por mais de uma família;
    • e) Art. 457, §3º, CLT - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados

  • Essa prova foi do próprio Tribunal, não da FCC

  • ALTERNATIVA E

     

    Gorjetas próprias X Gorjetas impróprias

     

    Gorjetas próprias - são aquelas concedidas espontaneamente pelo terceiro ao empregado.

    Gorjetas impróprias são aquelas compulsórias, cuja concessão é obrigatória para posterior distribuição aos empregados. O art. 3º do art. 457 da CLT não faz distinção entre as gorjetas próprias e impróprias, razão pela qual é dado tratamento jurídico idêntico a ambas.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • cheia de malícia essa questão hein, sem consultar legislação vou colocar aqui os erros que achei nas alternativas:

    a - "adicionais"

    b - porcentagens invertidas 

    c - a exceção apresentada não existe, tbm é considerado salário utilidade a educação oferecida pelo empregador em estabelecimento de 3os (que é mais comum inclusive)

    d - é vedada a utilização de habitação por mais de uma família

    e - ok!

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Alternativa errada. A afirmativa aqui contida não seguiu rigorosamente o que prevê a CLT. O pagamento, na verdade, poderá ser estipulado por período superior a um mês - considerando-se as exceções legais - nos casos de comissões, PERCENTUAIS e gratificações, e não de adicionais. É o que dispõe o art. 459, da CLT.

    LETRA B) Alternativa errada. Os percentuais assinalados na questão estão trocados, em dissonância com o que dispõe o art. 458, §3º, da CLT. Na verdade, o percentual reservado para alimentação não poderá exceder a 20%, e a habitação, a 25% do salário-contratual.

    LETRA C) Alternativa errada. Na verdade, seja em instituição de ensino próprio, seja de terceiros, as utilidades gastas com a educação do empregado, não serão consideradas como salário. Inteligência do art. 458, §2º, inciso II, da CLT.

    LETRA D) Alternativa errada. Na divisão dos valores relativos ao salário-utilidade, quando se tratar de habitação coletiva, na verdade é vedado pela lei que uma mesma família ocupe a mesma unidade residencial. Exegese do art. 458, §4º, da CLT. 

    LETRA E) Alternativa CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 457, §3º, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
    (...)
    § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados. 
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)


    RESPOSTA: E

  • Com relação à assertiva B, convém destacar que a Lei do Trabalho Rural (Lei n. 5.889/73), em seu art. 9º, destaca que poderão ser descontadas do empregado rural as seguintes parcelas, calculadas sobre o salário mínimo:

    a) até o limite de 20% pela ocupação de morada;

    b) até o limite de 25% pelo fornecimento de alimentação.

    Ou seja, há inversão dos percentuais previstos na CLT, além da diferenciação entre o desconto sobre o salário contratual (CLT) e salário mínimo (Lei n. 5.889/73).

  • Questão Nula de acordo com a redação do art. 457 §3º reformado:

    Art. 457, §3º, CLT - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados

    Notem a redação antiga:

    Art. 457, §3º, CLT - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

    Força aí gente!


ID
1091608
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à quitação das parcelas discriminadas no instrumento de rescisão ou recibo de quitação, é correto afirmar que o pagamento deverá ser realizado:

Alternativas
Comentários
  • Reposta: Letra E;

    Fundamento: Artigo 477, §6º, alínea "b" da CLT;

  • CLT

    CAPÍTULO V

    DA RESCISÃO


    Art. 477 - § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou


    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

  • Art. 477, §6º- O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

     

    a) até o 1º dia útil imediato ao término do contrato; ou [Por ex.: prazo determinado e aviso prévio trabalhado]

     

    b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão*, quando da ausência do aviso prévio**, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento***.

     

    * pedido de demissão; ** justa causa; *** dispensa do empregador

    Fonte: Preparo Jurídico

  • A reforma trabalhista acabou com a diferença de prazos!

    Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    a) (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    b) (revogado).  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

     

  • Com a alteração do art. 477, § 6°da CLT, penso que na hipótese de resilição unilateral por iniciativa do empregador não deve ser computado o período do aviso prévio indenizado para alargar o prazo de pagamento das verbas rescisórias, sob pena de se inviabilizar a própria subsistência do empregado (imagine um aviso prévio de 90 dias...). Nesse caso, o prazo de 10 dias deve ser contado da data da comunicação da dispensa. Por outro lado, se a resilição unilateral for de iniciativa do empregado, e este não cumprir o aviso de 30 dias, terá que esperar os 10 dias subsequentes ao término do prazo do aviso.
  • Na redação nova do 477 § 6º é até 10 dias contados a partir do término do contrato

    Não tem úteis...já vi essa pegadinha


ID
1091611
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à rescisão antecipada do contrato de trabalho por prazo determinado, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - correta - Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

       § 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

    LETRA B - errada -Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato


    LETRA C - errada -Art. 481 - Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado

  • D - ERRADA. 


    Art. 480 da CLT.  – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.

    § 1º – A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

  • Prevê o art. 480 da CLT que, no caso da rescisão antecipada pelo empregado, este deve indenizar o empregador pelos prejuízos experimentados em decorrência da antecipação da extinção contratual.

    A indenização devida pelo empregado depende de comprovação dos prejuízos eventualmente experimentados pelo empregador.

    A indenização a ser paga pelo empregado nunca poderá ser superior à prevista no art. 479, ou seja, à metade da remuneração a que teria direito o empregado até o final do contrato.

    São devidas na ruptura antecipada do contrato a termo, por iniciativa do empregado, as seguintes verbas rescisórias:

    1) Saldo de salários;

    2) Férias integrais, se for o caso;

    3) Férias proporcionais;

    4) Décimo terceiro proporcional;

    5) Desconta-se do empregado a indenização do art. 480 da CLT, desde que comprovados os prejuízos, e até o limite da indenização do art. 479.


    Fonte: Ricardo Resende

  • Alternativa bem incompleta, mas Td bem... acertei por eliminar as demais.. passei a A achando que teria outra alternativa mais completa!
  • LETRA "E". ERRADA. O EMPREGADOR QUE RESCINDIR O CONTRATO DE TRABALHO POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR TERÁ O DIREITO DE RECEBER AS VERBAS RESCISÓRIAS DEVIDAS EM CASO DE DISPENSA SEM JUSTA CAUSA E NÃO EM CASO DE PEDIDO DE DEMISSÃO COMO AFIRMA A QUESTÃO.


ID
1091614
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ao empregado, dirigente sindical, é assegurada a estabilidade provisória no emprego. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra “A”Item Incorreto de acordo com a súmula 369, inciso III, do TST, a saber: “III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente”.

    Letra “B”Item Incorreto de acordo com a súmula 369,inciso V, a saber: “V - O registro da candidatura do empregado a cargo dedirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art.543 da Consolidação das Leis do Trabalho”.

    Letra “C” – Item Correto de acordo com a súmula 369, inciso I, a saber: “I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho”.

    Letra “D” – Item Incorreto de acordo com o artigo 8º, inciso VIII, CF/88, a saber: “VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”.

    Letra “E” – Item Incorreto de acordo com a súmula 369, inciso IV, a saber: “IV -Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade”.


  • A letra "D" também se equivoca ao afirmar que é conferida estabilidade provisória ao candidato a cargo de direção/representação em associação profissional.

    Com efeito, a doutrina majoritária entende que o art. 543, caput, da CLT não foi inteiramente recepcionado pela Constituição Federal. Confira-se, a respeito, lição de GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA: "o entendimento que se consolidou na jurisprudência, bem como na doutrina majoritária, é no sentido de que a estabilidade do empregado associado, que for eleito a cargo de direção ou representação de associação profissional, não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Tanto é assim que o antigo Enunciado 222 do TST, prevendo a referida estabilidade provisória, foi cancelado pela Resolução 84/199" (GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa.Curso de Direito do Trabalho. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013, p. 733).

    O TST também tem comungado dessa tese ao julgar, consoante se depreende do aresto abaixo colacionado:

    "Recurso de embargos interposto antes da Lei nº 11.496/2007, que deu nova redação ao art. 894 da CLT. Dirigente de associação profissional. Estabilidade provisória. A jurisprudência desta Corte tem entendido que a atual Constituição Federal, no inciso VIII do artigo 8º, restringiu a estabilidade provisória ao dirigente sindical, não tendo sido recepcionado pela nova ordem o disposto no §3º do artigo 543 da CLT no que se refere ao dirigente de associação profissional. A partir da Constituição Federal de 1988, a associação deixou de ser um embrião necessário do surgimento de um sindicato. Recurso de Embargos não conhecido" (TST, E-ED-RR-654303-55.2000.5.02.5555, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, j. 02.06.2008, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,DJ13.06.2008).

  • Gabarito:"C"

     

    Súmula nº 369 do TST. DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

     

    I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical, ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do contrato de trabalho.

     

     II - O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o art. 543, § 3.º, da CLT a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes.

     

     III - O empregado de categoria diferenciada eleito dirigente sindical só goza de estabilidade se exercer na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente.

     

    IV - Havendo extinção da atividade empresarial no âmbito da base territorial do sindicato, não há razão para subsistir a estabilidade.

     

    V - O registro da candidatura do empregado a cargo de dirigente sindical durante o período de aviso prévio, ainda que indenizado, não lhe assegura a estabilidade, visto que inaplicável a regra do § 3º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Dispositivos: 

    Artigo 543, §5º, CLT.

    Súmula 369, I, TST.

  • Para complementar, acerca da estabilidade,

    • Auxílio-doença no curso de aviso prévio, indenizado ou trabalhado: haverá estabilidade até o fim do benefício (súmula 371 do TST);
    • Gestante - confirmação da gravidez durante o período do aviso prévio, indenizado ou trabalhado: haverá estabilidade, desde a concepção, até 5 meses após o parto, conforme art. 391-A da CLT (há discussão no STF tema 497 acerca dos Contratos Temporários);
    • Dirigente sindical: registro de candidatura durante o período do aviso prévio, ainda que indenizado: NÃO assegura estabilidade, conforme súmula 369, V do TST.

ID
1091617
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à discriminação de empregado, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão A: o aconselhamento ou planejamento familiar, prestado por instituição pública ou privada, de acordo com as regras do SUS, não constitui crime (art. 2, II, b, L. 9029).

    Questão B: eu acredito que a questão está errada pois a pessoa jurídica não é prevista como sujeito ativo do crime pela lei:

    "Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:

    I - a pessoa física empregadora;

    II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;

    III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Questão C: art. 3º, I, da Lei 9029: a multa será, na verdade, de 10x o maior salário pago pelo empregador, sendo acrescido de 50% em caso reincidência.

    Questão D: art. 4º da Lei 9029:

    "Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais".


    Questão E: art. 1º da Lei 9029:

    "Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal."

  • a lei usa terminologia atécnica, qdo fala em readmissão. o certo seria reintegração.

  • Art.2º.Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo: I - a pessoa física empregadora; II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.


  • A) ERRADA: Lei 9.029/1995 "Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias: I - a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez; II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem; a) indução ou instigamento à esterilização genética; b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Pena: detenção de um a dois anos e multa. Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo: I - a pessoa física empregadora; II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    B) ERRADA: A Lei 9.029/1995 não considera como sujeito ativo do crime discriminação a pessoa jurídica, mas sim a pessoa física empregadora, art. 2, parágrafo único: Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo: I - a pessoa física empregadora; II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista; III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    C) ERRADA: Lei 9.029/1995: Art. 3o  Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações:  I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência; II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

    D) CERTA: Lei 9.029/1995: Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:  I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    E) ERRADA: Art. 1 da Lei 9.029/1995 - "RESSALVADAS as hipóteses de proteção ao menor"


  • LETRA A) A presente afirmativa está errada. Na verdade, a prática apontada no enunciado, que pode ser considerada como prática de planejamento familiar, não é considerada crime, consoante os termos do art. 2º, inciso II, alínea "a", da Lei 9.029/95. Transcreve-se:

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
    (...)
    II - a adoção de quaisquer medidas, de iniciativa do empregador, que configurem;
    (...)
    b) promoção do controle de natalidade, assim não considerado o oferecimento de serviços e de aconselhamento ou planejamento familiar, realizados através de instituições públicas ou privadas, submetidas às normas do Sistema Único de Saúde (SUS). (grifamos)

    LETRA B) Alternativa errada. Em observância do princípio da estrita legalidade penal, sabe-se que ninguém pode ser responsabilizado criminalmente, senão mediante expressa cominação legal. No caso em tela, a lei sob análise, ao especificar os sujeitos passíveis de responsabilização criminal pelos crimes ali tipificados, não incluiu a empresa, pessoa jurídica. É o que se extrai da leitura do art.  2º, parágrafo único, da Lei 9.029/95:

    Art. 2º Constituem crime as seguintes práticas discriminatórias:
    (...)
    Parágrafo único. São sujeitos ativos dos crimes a que se refere este artigo:
    I - a pessoa física empregadora;
    II - o representante legal do empregador, como definido na legislação trabalhista;
    III - o dirigente, direto ou por delegação, de órgãos públicos e entidades das administrações públicas direta, indireta e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    LETRA C) A alternativa está errada. Ocorre que a multa prevista na lei, não chega ao montante de 100 vezes o valor do maior salário pago, limitando-se ao teto de 10 vezes sobre o maior salário. Inteligência do art. 3º, inciso I, da Lei 9.029/95:

    Art. 3o  Sem prejuízo do prescrito no art. 2o e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça ou cor, as infrações do disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações:(Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)  
    I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência; (grifamos)

    LETRA D) A presente resposta está CORRETA. Ela traz, na íntegra, aquilo que preconiza o enunciado do art. 4º, incisos I e II, da Lei 9.029/95, com a única observação que a lei fala em "readmissão", embora o correto, tecnicamente, fosse "reintegração", pois esta representa a dispensa arbitrária. Transcreve-se:

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        (Redação dada pela Lei nº 12.288, de 2010)  
    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;


    LETRA E) A presente alternativa está errada, em virtude de não levar em consideração o fato de que, na verdade, por um princípio de igualdade material, as diferenças entre os indivíduos deve ser levada em consideração, na hora de se aplicar normas protetivas aos direitos do trabalhador. O princípio da igualdade material, consagrado no postulado de tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades, demanda que o acesso ao emprego seja balizado pelo respeito às particularidades de cada modalidade de trabalhador. Por exemplo, trabalho que demandem esforço físico, não pode ser oferecido indiscriminadamente para homens e mulheres, já que estas, em regra, têm menos força física do que aqueles. Logo, neste caso, embora possa parecer anti-isonômico, em verdade, para assegurar as mesmas oportunidades a ambos, deve-se estabelecer normas que distingam o esforço físico, empregado na mesma função, que cada um deles deverá fazer.

    O mesmo se pode dizer do trabalho do menor, expressamente mencionado no enunciado. Devido ao fato de que ele ainda se encontra em pleno desenvolvimento físico e psicológico, é razoável, e medida de justiça, que determinados trabalhos, funções e tarefas, lhe sejam vedados, como forma de assegurar seu pleno desenvolvimento, sem que isto configure discriminação. Por isso que a CRFB veda o trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor. Não é por outro motivo que a Lei 9.029/95, estabelece ressalva expressa, no seu art. 1º:

    Art. 1º Fica proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, ressalvadas, neste caso, as hipóteses de proteção ao menor previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (grifamos)

    RESPOSTA: D


  • A redação correta da D hoje seria:

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • Meus caros, atenção para a letra E e a nova redação do art. 1º, da Lei nº 9.029/95, dado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência:

    “Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.” (NR)

  • A Lei 9.029 de 1995 sofreu alterações pela Lei 13.146 de 2015 e hoje se encontra com a seguinte redação:

     

    Art. 1o  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

     

    Art. 3o  Sem prejuízo do prescrito no art. 2o desta Lei e nos dispositivos legais que tipificam os crimes resultantes de preconceito de etnia, raça, cor ou deficiência, as infrações ao disposto nesta Lei são passíveis das seguintes cominações: (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 

    I - multa administrativa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinqüenta por cento em caso de reincidência;

    II - proibição de obter empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

     

    Art. 4o  O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:  

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

  • Colega, RODRIGO BARRETO, ainda bem que a Lei 13.146 corrigiu tal atecnia.

     

    I - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais;  

     

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)


ID
1091620
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A legislação trabalhista determina que o empregador não poderá efetuar qualquer desconto nos salários do empregado. Aponte a alternativa correta que contenha exceção a esta regra:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 342 TST

    Art 462 CLT

  • Artigo 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.


     

  • Súmula nº 342 do TST

    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

  • De acordo com Luciano Viveiros, na sua CLT COMENTADA, 7 edição, 2013, a questão salarial é marcada pelo "princípio da intangibilidade", ou seja, é vedado aos empregadores promover descontos dos salários dos seus empregados.

    A própria CLT, porém, limita essa prática e excepciona alguns casos, como, por exemplo, os adiantamentos salariais resultantes de pactos entre empregadores e empregados ou mesmo de acordo e convenção coletiva de trabalho, em regra caracterizados como antecipações de dissídios ou destes mesmos convênios coletivos. Também se verificam os descontos de imposto de renda (IRPF) e previdenciários (INSS) sobre os salários, bem como os que decorrem de prejuízos causados pelo empregado ao empregador nos casos em que o primeiro age com dolo.


  • Quanto à letra "d", acrescento que é entendimento majoritário que o "empregador que cancelar pagamento de comissão ou descontar o que já foi pago por inadimplência do consumidor deverá ressarcir empregado lesado. O direito ao recebimento da comissão também é garantido quando o comprador devolver o produto. Para a Justiça, o desconto do valor da comissão é permitido somente em caso de insolvência do devedor."

    http://www.denegri.adv.br/conteudo.php?LISTA=detalhe&ID=423

  • Apenas complementando:

    OJ 18, SDC - Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.


    Bons estudos!

    =D
  • Importa lembrar que a assertiva B traz uma prática muito comum nos trabalhos análogos à escravidão, que é a mantença do trabalhador no local "preso" por dívidas adquiridas por compras de itens, muitas vezes sobrevalorizados, de armazéns do próprio empregador. O trabalhador fica preso em virtude de seu próprio código moral, mas as dívidas acabam por nunca serem pagas, resultando numa perpetuação da situação.

  • A alternativa CORRETA é a LETRA A. O professor Maurício Godinho Delgado sintetiza bem a autorização quanto aos descontos ali indicados. Vejamos:

    "A primeira ressalva inscrita no art. 462 da CLT diz respeito aos adiantamentos salariais efetivados pelo empregador (...) A segunda ressalva do texto celetista diz respeito aos descontos resultantes de dispositivos de lei. Nesta larga hipótese, inúmeros descontos surgem no cotidiano laboral. Ilustrativamente, citem-se: descontos relativos a contribuição previdenciária oficial; a imposto de renda deduzido na fonte; a contribuição sindical obrigatória (art. 8º, IV, CF/88 c/c art. 578 e seguintes, CLT)". (DELGADO, Maurício Godinho, 2013, pág. 806)
    RESPOSTA: A

  • Artigo 462 - CLT -  Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

     

     

    Súmula nº 342 do TST

    DESCONTOS SALARIAIS. ART. 462 DA CLT 

     

    Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.

     

  • Qual o erro da C?

  • Delegado Dudu,

    Já vi decisão que hora-extra pré-contratada, com pagamento fixo e habitual, sem o correspondência com o efetivo trabalho extraordinário, deve ser considerado salário, porquanto camuflado, na intenção de burlar a lei (viola art. 9, CLT) TRT 12

    Acredito que tenha relação com a Súmula 199 do TST

    Há uma discussão se aplica somente aos bancários ou a outros empregados, o TST já estendeu aos radialistas no setor de produção com jornada de 6h.

    O posicionamento majoritário defende a aplicação a outros empregados.

    Se ocorrer o pagamento de HE, independente da prestação de serviços, ficará comprovado não a pré-contratação, mas, sim, aumento salarial, integrando a parcela ao salário do bancário

    Elisson e Henrique, Sumulas e OJs comentadas 2021, p. 117 e 118.

    Me corrijam aí colegas, se virem algo errado ou contraditório...


ID
1091623
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto aos direitos especificamente assegurados à mulher trabalhadora, tendo em vista a proteção por diferença de gênero, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) F, pq esse intervalo é de 11 horas (Art. 382 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.)

    b) F. no caso de prorrogação de horário normal, será obrigatório um descanso de 15 minutos, no mínimo, antes de iniciada a jornada extraordinária (Art. 384 - Em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatório um descanso de 15 (quinze) minutos no mínimo, antes do início do período extraordinário do trabalho.).

    c)V. Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical. 

    d) F. A mesma justificativa da letra B.

    e) F. O descanso semanal remunerado será de 24 horas consecutivas e deverá coincidir no todo ou parte com  o domingo

  • Trata-se de medida protetiva uma vez que confere às mulheres escala de revezamento mais benéfica no caso de trabalho aos domingos, escala esta que será organizada em período quinzenal, ao passo que para os homens esta escala seria mensal. Art. 67, p.u., CLT - "Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização". 

  • Complementando, a fundamentação da letra "e" é o art. 385 da CLT - 'O descanso semanal será de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e coincidirá no todo ou em parte com o domingo, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa de serviço, a juízo da autoridade competente, na forma das disposições gerais, caso em que recairá em outro dia'.

  • O trabalho da mulher vem especificamente tratado nos artigos 372 e seguintes da CLT. Dentre os referidos direitos, resta estampado no artigo 386 da CLT que "Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical". Assim, RESPOSTA: C.
  • A T E N Ç Ã O: a Reforma Trabalhista revogou o artigo 384 da CLT, que previa descanso de no mínimo quinze minutos antes do início do período extraordinário do trabalho.

  • os comentários do pessoal estão melhores que o comentário do prof kkkk

    vcs são top

  • A escala de revezamento quinzenal, na ocorrência de trabalho aos domingos (art. 386), foi revogada pela MPV 905. Se a MPV vai vingar, é outra história. Até que a MP caia, a questão está desatualizada.

  • Complementando: Atenção STF Repercussão Geral Tema 528

    "O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos 15 minutos de descanso às funcionárias mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral. [...]

    A decisão pelo STF, no Plenário Virtual, foi unânime. A Corte fixou a seguinte tese, em repercussão geral: "O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras” (Tema 528)."

    Se a questão pedir entendimento do STF, ou a CLT...atenção....na discursiva...fiquem ligados!


ID
1091626
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A sentença normativa é um tipo de fonte formal heterônoma do Direito do Trabalho; a respeito desta fonte, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 868, paragrafo único - CLT

  • Quanto a questão de n. 17 - direito individual do trabalho - da prova da magistratura do trabalho do TRT 2ª região, deveria ter sido anulada, pois há erro grosseiro na alternativa A, tida como correta, uma vez que, não é data para entrar em"vigor", mas sim em "execução" de acordo com o art 868, par. unico da CLT); ademais, a questão não especifica que tal dispositivo se aplica nos casos de "extensão" da decisões! Esse é o meu entendimento.

  • CLT:

    Art. 868. (...)

    Parágrafo único. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos. 

  • Entendo que o parágrafo único do artigo 868 da CLT utiliza o termo "execução" no sentido de entrar em vigor, ou seja, de estar valendo e tendo de ser aplicada (de cumprir) a regra jurídica prevista na sentença normativa a partir da data por ela fixada.

  • Alternativa Correta: "A". O fundamento é o parágrafo único do art. 868 que aduz: " O tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a quatro anos". Entendo ser esse o fundamento, pois o professor Maurício Godinho Delgado ao comentar a sentença normativa ensina que " A lei brasileira determina que o tribunal prolator da sentença normativa fixe o prazo de sua vigência, o qual não poderá, entretanto ser superior a quatro anos( art.868, parágrafo único da CLT) in Curso de Direito do Trabalho 13ª edição ano 2014 página 157.

  • A palavra "execução", segundo o Aurélio, é "ato ou efeito de executar"; e "executar", dentre outros sentidos, é "Levar a efeito; efetuar, efetivar, realizar". Sendo assim, "entrar em execução" é o mesmo que se tornar efetiva, entrar em vigor/vigência.

  •  

    CLT, art. 868, § único. O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

     

    Cuidado para não confundir com o prazo do art. 614, § 3º da CLT, o que tornaria a letra "C" correta.

    § 3º Não será permitido estipular duração de Convenção ou Acordo superior a 2 (dois) anos. (Redação da CLT ANTIGA)

     

    (Redação da NOVA CLT - LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.) - § 3º  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade. 

     

     

     

     

     

  • A sentença normativa é uma decisão judicial, proferida em processos relativos a dissídios coletivos de trabalho, que estabelece normas gerais, abstratas, impessoais e obrigatórias para as partes envolvidas no litígio, pela qual o juiz acaba por exercer efetivo papel legislativo. É sentença, portanto, apenas formalmente, já que materialmente apresenta conteúdo próprio de lei, notadamente pelo caráter de generalidade e abstração. Encontra respaldo legal no art. 868 e ss., da CLT.
    Partindo dessas premissas básicas, vejamos o que dispõem as assertivas da questão:

    LETRA A) A presente assertiva está CORRETA. Basicamente, esta afirmação representa uma cópia literal daquilo que dispõe o art. 868, parágrafo único, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.
    Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

    LETRA B) A presente afirmativa está errada, já que, como vimos, o tribunal, por força de lei, está obrigado a estabelecer prazo de vigência da sentença, até como forma de manutenção da segurança jurídica.

    LETRA C) Esta afirmação está errada, pois vimos que  a vigência da sentença normativa, consoante preconiza o art. 868, parágrafo único, da CLT, será de até quatro anos, e não dois, como afirmado aqui.

    LETRA D) Esta assertiva peca, e está errada, tanto por desprezar o fato de que cabe ao tribunal estabelecer o prazo de início da vigência da sentença normativa, quanto também, por estabelecer um prazo errado, de três anos, de vigência da sentença;

    LETRA E) Nessa afirmativa, o equívoco reside, apenas, no prazo máximo apontado, de vigência da sentença normativa (três anos), já que este, em verdade, é de quatro anos.

    RESPOSTA: A
  • Complementando:

    Precedente Normativo 20, TST: A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de 4 anos de vigência.


    =D

  • “Precedente nº 120 do TST.  SENTENÇA NORMATIVA. DURAÇÃO. POSSIBILIDADE E LIMITES.
    A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência.”

  • Art. 868, parágrafo único, da CLT. 

    Art. 868 - Em caso de dissídio coletivo que tenha por motivo novas condições de trabalho e no qual figure como parte apenas uma fração de empregados de uma empresa, poderá o Tribunal competente, na própria decisão, estender tais condições de trabalho, se julgar justo e conveniente, aos demais empregados da empresa que forem da mesma profissão dos dissidentes.Parágrafo único - O Tribunal fixará a data em que a decisão deve entrar em execução, bem como o prazo de sua vigência, o qual não poderá ser superior a 4 (quatro) anos.

  • Deve-se ficar atento para o PN-120 do TST que diz "... produza sua revogação, expressa ou tácita, ....


ID
1091629
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à Constituição de 1988, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Ficam abolidas as corporações de ofícios, juízes, escrivães e mestres.

II. Proibição de trabalho a menores de 14 anos e de trabalho noturno a menores de 16 anos.

III. O aposentado filiado a um sindicato item direito a votar e ser votado nas eleições sindicais.

IV. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.


V. Para dirimir questões entre empregados e empregadores, regidas pela legislação social, fica instituída a Justiça do Trabalho.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Colegiados dos órgãos públicos? Alguém pode explicar?

  • resposta letra A:

    III- Artigo 8,inciso VII, CF- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    IV- Artigo 10, CF - É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação

  • Priscila: acho que colegiado de órgão publico se refere a, por exemplo: CNPS=conselho nacional da previdência social, CCFGTS=conselho curador do FGTS.......

  • item II- ERRADO

    art. 7 XXXIII da CF - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;


    Praticamente toda questão que envolve idade mínima de trabalho eles colocam 14 anos que de fato é a idade mínima, porém apenas na condição de aprendiz, o que quase nunca vem especificado na questão, tornando a afirmativa incorreta.


    Bons estudos.

  • I. Ficam abolidas as corporações de ofícios, juizes, escrivães e mestres.

    CF de 1824, a constituição do império (artigo 179, XXV) inspirada nos princípios da revolução francesa, assegurou ampla liberdade para o trabalho e extinguiu as Corporações de Oficio. Obra: Direito do Trabalho, Volia Bonfim, 9a edição,2014, pag. 16.
  • Priscila, vou tentar ajudar.

    Segundo Alexandre de Moraes, na sua Constituição do Brasil Interpretada, a participação dos trabalhadores e empregadores nós colegiadas dos órgãos públicos trata-se de norma constitucional que visa, como lembra Pinto Ferreira, "garantir uma democracia participativa, assegurando em princípio a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiadas dos órgãos públicos". A mesma observação é feita por Celso Bastos, para quem "a segunda parte do dispositivo abraça a modalidade direta de democracia, deixando certo que nesta hipótese a matéria é objeto de uma reserva constitucional. Só a Constituição pode prever as modalidades de exercício direto do Poder".

    O art. 10 prevê duas exigências para a participação dos trabalhadores e empregadores nós órgãos públicos.

    A primeira exigência é formal, pois diz respeito à composição dos órgãos públicos, que deverão ser colegiadas. A segunda é material, pois determina que a participação somente ocorrerá nos órgãos públicos que tratam de matérias conexas aos interesses profissionais ou previdenciários dos trabalhadores ou empregadores.

    Desdobramentos da regra do artigo 10 da Constituição podem ser encontrados na previsão de participação de empregados e empregadores no Conselho Curador do FGTS (art. 3 da Lei n. 8.036/1990), no Conselho Nacional da Seguridade Social (art. 6 da Lei n. 8.212) e no Conselho Deliberativo do Fundo de Assistência do Trabalhador (Lei n. 7.988/90, art. 18, parágrafo 3).

    Bons estudos a todos.


  • respondi corrtamente, mas fiquei com um pouco de duvida no item V, alguém poderia dar uma beve explicação?

  • Lucas Osti, creio que a resposta esteja na CLT e não na Constituição de 1988.Seguem artigos relacionados:

    Art. 625. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

         Art. 643 - Os dissídios, oriundos das relações entre empregados e empregadores bem como de trabalhadores avulsos e seus tomadores de serviços, em atividades reguladas na legislação social, serão dirimidos pela Justiça do Trabalho, de acordo com o presente Título e na forma estabelecida pelo processo judiciário do trabalho. (Redação dada pela Lei nº 7.494, de 17.6.1986)
  • Lucas Osti, a alternativa V, em conjunto com o enunciado, afirma que a Justiça do Trabalho foi criada pela Constituição de 1988 ("...fica instituída..."), o que é falso.

  • Item V - errado

    legislação social, competência da justiça federal.



  • A Justiça do Trabalho foi criada com a Constituição de 1946. Para completar o comentário do colega Fábio.

  • O erro da alternativa V está no artigo 114 da CF COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO DIRIMIR RELAÇÕES DE TRABALHO e não mais entre empregado e empregador
  • "Instalada em todo o território nacional em 1º de maio de 1941, com a finalidade de solucionar os conflitos trabalhistas entre patrões e empregados, a Justiça do Trabalho nasceu e cresceu ao longo do processo histórico republicano brasileiro. Com a abolição da escravatura, no fim do Império, e a intensificação da utilização da mão de obra livre e assalariada, o país reorientava-se para o desenvolvimento capitalista.(…) A Justiça do Trabalho propriamente dita já estava prevista nas Constituições de 1934 (artigo 122) e de 1937 (artigo 139), mas só foi criada em 1939 (Decreto nº 1.237), sendo regulamentada em 1940 (Decreto nº 6.596) e instalada em 1941."

    http://www.trt3.jus.br/escola/memoria/historico.htm

  • O item I trata de situação não colocada na CRFB/88. Tal situação se deu na Constituição de 1824, em seu artigo 179, XXV, ou seja, muito antes da atual.
    O item II trata do inciso XXXIII do artigo 7o. da CRFB/88 mas de forma equivocada, já que a idade mínima para tabalho noturno é de 18 anos e qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo aprendiz, a partir de 14 anos ("proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos").
    O item III de acordo com o inciso VII do artigo 8o. da CRFB/88 ("o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais").
    O item IV de acordo com o artigo 10 da CRFB/88 ("É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação").
    O item V trata de competência restrita que não mais se aplica à Justiça do Trabalho, eis que conforme artigo 114 da CRFB (redação nova dada pela EC 45/04), aquela é para "relações de trabalho", ou seja, ampliação para qualquer lide que envolva trabalhador e tomador de serviços (desde que não envolva relação de consumo, conforme consagrado pela jurisprudência e doutrina majoritária).
    RESPOSTA: A.





  • GABARITO: A.

    I- INCORRETO. Art 179, XXV da CONSTITUIÇÃO DE 1824 (e não da de 1988): "Ficam abolidas as Corporações de Officios, seus Juízes, Escrivães e Mestres";

    II - INCORRETO. Art. 7º XXXIII, CF/88: (...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    III - CORRETO. Art. 8º VII, CF/88: (...) o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais.

    IV - CORRETO. Art. 10º, CF/88: "É assegurada a participação dos trabalhadores e empregados nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação."

    V - INCORRETO. Art 114 I, CF/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da RELAÇÃO DE TRABALHO (e não entre empregado e empregador)


ID
1091632
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

0 processo analógico é o procedimento comparativo entre figuras ou categorias componentes de espécies distintas, objetivando o efeito normativo sobre caso concreto. Aponte a alternativa que faça a comparação correta:

Alternativas
Comentários
  • A CLT prevê no seu art 244, caput, que as estradas de ferro tenham empregados, de sobreaviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituição de empregados que faltem à escala organizada.

    Sobreaviso - Eletricitários -Enunciado TST nº 229

    "Por aplicação analógica do art. 244 § 2a, Consolidação das Leis do Trabalho, as horas de sobreaviso dos Eletricitários são remuneradas à razão de 1/3 (um terço) do salário normal".


  • Fiquei em dúvida na alternativa "a", mas depois percebi que tratava-se da mesma figura: ambos são empregados domésticos.

  • Não entendi nem a questão. Ele quer as figuras distintas ou as semelhantes?

  • Me desculpa Ptmit, mas eu entendo que se o seu raciocínio estivesse correto a questão "a" também estaria certa. 

  • O item "A" está errado porque a questão pede "espécies distintas", mas que são equiparáveis. O secretário particular trabalhando em residência muito provavelmente será "empregado doméstico". Logo, a espécie é a mesma.

    O ferroviário e o eletricitário, por sua vez, são espécies distintas, porém possuem o sobreaviso equiparáveis.

    Abraço.

  • Analogia consiste na aplicação, a uma situação não prevista em lei (lacuna), de uma norma aplicável em hipótese semelhante. Exemplo: originalmente criada para a categoria dos ferroviários (art. 244, §2º, da CLT), a figura do tempo de sobreaviso foi estendida, por analogia, aos eletricitário, conforme se depreende da Súmula 229 TST:

    Súm. 229. Sobreaviso. Eletricitários (nova redação). Res. 121/2003, DJ 19,20 e 21.11.2003.

    Por aplicação analógica do art. 244, §2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

  • Dentre as cinco assertivas consignadas na questão, a única correta é a LETRA E, pelos motivos que abaixo passamos a delinear:
    LETRA A) A assertiva está errada. Não há compatibilidade entre o doméstico e o secretário particular exercendo suas atividades na residência do empregador, pois pela Lei 5.859/72, a prestação de serviços pelo doméstico há de ser não-lucrativa. Desse modo, entende-se que o secretário particular trabalha para o empregador na qualidade de um empregado vinculado à sua atividade empresarial, ainda que tal atividade seja exercida na sua residência. Sua tarefa é administrar a vida profissional do empregador, sem se desvincular da atividade empresarial. Ou seja, não é um serviço voltado para a unidade familiar. Nesse sentido, elucidativas as palavras de Maurício Godinho Delgado:

    "Âmbito Residencial de Prestação Laborativa (...) A expressão utilizada pela Lei n. 5859/72 designa, na verdade, todo ambiente que esteja vinculado à vida pessoal do indivíduo ou da família, onde não se produza valor de troca, mas essencialmente atividade de consumo. Desse modo, a expressão deve ser apreendida no seguinte sentido: com respeito ao âmbito residencial destas ou para o âmbito residencial destas, ou ainda, em função do âmbito residencial da pessoa ou família". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 355)

    LETRA B) A presente assertiva está errada, na medida em que contrapõe duas relações trabalhistas que não se confundem - a do médico, enquanto empregado, e a do médico enquanto profissional autônomo. No primeiro caso, o médico está vinculado a um empregador, presentes os componentes caracterizadores da relação de emprego prevista no art. 3º, da CLT. A sua remuneração, na presente hipótese estará vinculada à todas as regras específicas previstas na CLT, inclusive no que tange aos direitos à ela atrelados, tais como férias, décimo-terceiro salário, FGTS etc. Já no caso do médico profissional autônomo, ele afigura-se como um prestador de serviços, não havendo, contudo, subordinação entre ele e o contratante dos seus serviços. Nesse caso, mais especificamente no que tange à remuneração, por não estar configurada uma relação empregatícia, o médico autônomo não faz jus àquelas vantagens pecuniárias que o médico empregado faz, tais como as já aduzidas: férias remuneradas com 1/3, décimo-terceiro salário, FGTS, dentre outras.

    LETRA C) O gerente bancário representa uma categoria diferenciada no que tange aos empregados que exercem cargo de gerência. Nesse sentido, o gerente bancário possui previsão específica na CLT, mais precisamente no art. 224, §2º, que não se confunde com aquela do art. 62, também CLT. Vejamos o que dizem os dispositivos mencionados:

    Art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: (Redação dada pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
    I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
    II - os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)
    Parágrafo único - O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento)
    (Incluído pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994) (grifamos)

    Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
    (...)
    § 2º - As disposições deste artigo não se aplicam aos que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes, ou que desempenhem outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 754, de 11.8.1969) 
    (grifamos)

    Essa diferenciação é muito bem assinalada por Maurício Godinho: "A caracterização do cargo de confiança é, sem dúvida, específica, derivando do texto diferenciado do art. 224, §2º, da CLT. Nesta medida, não se confunde com a caracterização tipificada no art. 62 consolidado. Os poderes de mando que lhe são exigidos (a lei fala em funções de direção, gerência, chefia e equivalentes) não são, inegavelmente, tão extensos e acentuados, uma vez que o exercício de chefia atende ao requisito legal (não se exige, necessariamente, chefia de departamento ou filial). A par disso, o dispositivo especial considera ocupante deste cargo também o exercente de funções de fiscalização - embora não se tratando de chefe, tem de ter inquestionáveis poderes fiscalizatórios". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p.338)

    Portanto, resta evidenciado que o gerente empresarial geral não se confunde com o gerente bancário, o que torna a presente assertiva errada.

    LETRA D) Autônomo e Avulso são duas categorias de trabalhadores que não se confundem, representando relações de trabalho distintas. O trabalhador autônomo é aquele que presta seus serviços de maneira não subordinada, não sendo igualmente, característica obrigatória desta prestação a pessoalidade. São trabalhadores autônomos, exemplificativamente, os médicos, os advogados, psicólogos, contadores etc. Já os trabalhadores avulsos é trabalhador eventual, que oferece seus serviços por um curto período de tempo, a distintos tomadores. É categoria mais específica do que a dos autônomos, tendo como característica principal a presença de uma entidade intermediária que oferta sua força de trabalho no mercado. Tal entidade é que aloca os trabalhadores avulsos junto aos mais diversos tomadores, como armazéns portuários, navios, importadores e exportadores etc. Tal entidade, mais recentemente, com a Lei do Trabalho Portuário (Lei 8.630/93), passou a ser o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra. Igualmente, diversos direitos próprios dos empregados, foram estendidos ao longo do tempo à tais trabalhadores, como FGTS, salário-família e férias. Por fim, a categoria abrange, a rigor, os trabalhadores da orla marítima e portuária, como estivadores, operadores de carga, amarradores, conferentes etc.

    Por todos os motivos acima descritos, podemos então dizer que a presente letra está errada.

    LETRA E) Tempo de sobreaviso é aquele que compreende período que integra o contrato e o tempo de serviço do trabalhador, quando este permanece em sua própria residência aguardando, a qualquer momento, o chamado para o serviço. Inicialmente, tal previsão era exclusiva para os ferroviários, por força do art. 244, §3º, da CLT, que abaixo transcrevemos:

    Art. 244. As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada.(Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)
    (...)
    § 3º Considera-se de "prontidão" o empregado que ficar nas dependências da estrada, aguardando ordens. A escala de prontidão será, no máximo, de doze horas. As horas de prontidão serão, para todos os efeitos, contadas à razão de 2/3 (dois terços) do salário-hora normal . 
    (Restaurado pelo Decreto-lei n º 5, de 4.4.1966)


    Apesar da previsão inicial específica para ferroviários, jurisprudencialmente o regime de sobreaviso foi estendido aos eletricitários, consoante o disposto na Súmula 229, do TST, cujo teor é o seguinte:

    SÚMULA 229. SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.

    Assim sendo, foram equiparadas as horas de sobreaviso dos ferroviários e as dos eletricitários, o que faz da presente assertiva a resposta CORRETA.

    RESPOSTA: LETRA E.

  • No caso da a) o secretário particular que trabalhe em residência pode, e na maioria das vezes o faz, laborar em uma atividade lucrativa, o que afasta essa analogia.

  • Empregado doméstico é diferente de secretário particular, haja vista que este último atua auxiliando o seu empregador em assuntos profissionais, não se confundindo com a expressão "secretária do lar" que muitas pessoas usam pra se referir à doméstica.

    Secretário particular - auxílio em assuntos profissionais (ex. organizar agenda, reuniões e etc) pouco importa onde ele trabalhe, seja no escritório, seja em casa.

    Empregado doméstico - trabalhador sem fins lucrativos que trabalha no âmbito residencial de pessoa ou família, ou seja, não auxilia o seu empregador em questões profissionais/lucrativas.

  • Gabarito: LETRA E

  • ANALOGIA

    Consiste na aplicação, a uma situação não prevista em lei (lacuna), de uma norma
    aplicável em hipótese semelhante.
    Exemplo: originalmente criada para a categoria dos ferroviários (art. 244, § 2º, da
    CLT), a figura do tempo de sobreaviso foi estendida, por analogia, aos eletricitários,
    conforme se depreende da Súmula 229 do TST:


    Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários
    são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial.
    -

    FÉ!

  • Gabarito: LETRA E.

  • Gabarito: Letra "E". De acordo com a Súmula 229, do C. TST.

    "SUM-229 SOBREAVISO. ELETRICITÁRIOS (nova redação) - Res.121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Por aplicação analógica do art. 244, § 2º, da CLT, as horas de sobreaviso dos eletricitários são remuneradas à base de 1/3 sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial."


ID
1091635
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à relação de emprego, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conceito de acordo com o art. 3° da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.


  • É só lembrar da palavra PENSO:


    PE = PEssoalidade (personalíssimo)

    N = Não Eventualidade (não esporádico, deve haver habitualidade)

    S = Subordinação (recebe ordens de seu empregador)

    O = Onerosidade (caráter econômico). 

  • Sou mais a velha S.H.O.P.P.:

    Subordinação, Habitualidade, Onerosidade, Pessoalidade e Pessoa física.

  • A questão em tela merece análise em conformidade com os artigos 2o. e 3o. da CLT, que tratam dos elementos fático-jurídicos da relação de emprego, restando tão somente como RESPOSTA: A.
  • Sobre a alternativa E:


    Lei 9.608/98 - Serviço VOLUNTÁRIO

    Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    .


    CLT

    Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob adependência deste e mediante salário.

  • Se na minha prova de magistratura cair uma questão dessa eu levanto as mãos para os céus no meio da prova 

  • Larissa isso ai é ponto pra todo mundo. Dianta não ;(

  • lembrando que EXCLUSIVIDADE não é requisito.

     

    GABARITO ''A''

  • Na Vólia o tópico inclusive é denominado Habitualidade ou Não Eventualidade

    Corte em todas as assertivas as palavras: eventual, pessoa Jurídica, autonomia e voluntária, para chegar na resposta A com segurança (aquela velha história de não marque a que vc acha certa sem ler as demais).

  • GABARITO - A - Pessoa física que exerce o trabalho pessoalmente com subordinação, mediante salário e com habitualidade


ID
1091638
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Direito Coletivo do Trabalho, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Qual o erro da Letra d?

    Art. 517. Os sindicatos poderão ser distritais, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. Excepcionalmente, e atendendo às peculiaridades de determinadas categorias ou profissões, o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio poderá autorizar o reconhecimento de sindicatos nacionais.


  • Gabarito: letra C

    "Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.” (STF - Súmula 677) 6 de 41. A jurisprudência do STF, ao interpretar a norma inscrita no art. 8º, I, da Carta Política – e tendo presentes as várias posições assumidas pelo magistério 

    doutrinário (uma, que sustenta a suficiência do registro da entidade sindical no Registro Civil das Pessoas Jurídicas; outra, que se satisfaz com o registro personificador no Ministério do Trabalho e a última, que exige o duplo registro: no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, para efeito de aquisição da personalidade meramente civil, e no Ministério do Trabalho, para obtenção da personalidade sindical) –, firmou orientação no sentido de que não ofende o texto da Constituição a exigência de registro sindical no Ministério do Trabalho, órgão este que, sem prejuízo de regime diverso passível de instituição pelo legislador comum, ainda continua a ser o órgão estatal incumbido de atribuição normativa para proceder à efetivação do ato registral. Precedente: RTJ 147/868, Rel. Min. Sepúlveda Pertence. O registro sindical qualifica-se como ato administrativo essencialmente vinculado, devendo ser praticado pelo Ministro do Trabalho, mediante resolução fundamentada, sempre que, respeitado o postulado da unicidade sindical e observada a exigência de regularidade, autenticidade e representação, a entidade sindical interessada preencher, integralmente, os requisitos fixados pelo ordenamento positivo e por este considerados como necessários à formação dos organismos sindicais.” (ADI 1.121-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 6-9-1995, Plenário, DJ de 6-10-1995.) No mesmo sentido: ADI 3.805-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-4-2009, Plenário, DJE de 14-8-2009; Rcl 4.990-Ag. Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009"

  • Ludmila, muito embora a banca de SP não siga uma lógica com provas anteriores e nem dentro da mesma prova, aquele artigo se encontra prejudicado pela unicidade que é no mínimo de um município. Todavia, em outras provas consideraram artigos prejudicados como alternativa correta. Infelizmente essa parte sindical acaba sendo uma insegurança para todos os candidatos enquanto eles não forem expressamente revogados.

  • Ludmila, a base  territorial mínima do sindicato, prevista na Constituição Federal de 1988, art. 8°, II, corresponde ao território de um município. Não foi recepcionada a norma do art. 517 da CLT, que permite a formação de sindicato distritais. Portanto, não é possível a criação de sindicatos menores que a área de um município.

  •  O registro sindical, embora não previsto na norma constitucional e nem na norma infraconstitucional, deverá ser feito, segundo interpretação doutrinária majoritária, no Ministério do Trabalho, que possui condições para tanto e visa a atender o princípio da unicidade sindical.


    Como fica o art 517 §1º?

  • Não entendi o erro da letra A, já que o artigo 566 da CLT diz: "Não podem sindicalizar-se os servidores do Estado e os da instituições paraestatais.

    Alguém pode me explicar, por favor? Obrigada

  • O erro da letra "a" é pq o paragrafo unico traz excecoes.

  • O colega Rodrigo Tavares explicou corretamente a celeuma das provas da magistratura e do mpt, no que tange ao direito coletivo.

    Apenas para acrescentar o que foi dito pelo colega, sugiro que os amigos concurseiros usem, no direito coletivo, a mesma premissa que usam em outras disciplinas para responder às questões, qual seja: façam a interpretação do direito, seja do trabalho individual ou do coletivo, à luz da CF/88 e não o inverso, isto é, interpretar a CF às luz da norma infraconstitucional, caso contrário a "conta não fecha", conforme se depreende dos comentários acima expostos, referente ao art. 517, CLT e outros.
  • letra "c" = "O registro sindical, embora não previsto na norma constitucional e nem na norma infraconstitucional, deverá ser feito, segundo interpretação doutrinária majoritária, no Ministério do Trabalho, que possui condições para tanto e visa a atender o princípio da unicidade sindical."

    Com todo respeito ao TRT2, entendo que a banca pecou na redação da questão. O registro sindical é previsto na CF (art. 8, I, CF). O que inexiste é previsão de registro sindical no Ministério do Trabalho, questão pacificada na doutrina e já julgada pelo STF. Melhor seria se a questão tivesse outra redação. 

    Ex: O registro sindical "no Ministério do Trabalho", embora não previsto na norma constitucional e nem na norma infraconstitucional, deverá ser feito, segundo interpretação doutrinária majoritária, no referido órgão (Ministério do Trabalho), que possui condições para tanto e visa a atender o princípio da unicidade sindical.

    Justificativa da resposta: artigo 8, I da CF e súmula 677 do STF


  • Ludmila Lopes, o art. 517 tem uma nota de rodapé dizendo que o disposto foi prejudicado pelo art. 8 da CF, o qual diz justamente que não pode haver criação de organização sindical em área menor que a de um município. Foi uma pegadinha com a letra da lei, só pra ver se estamos atentos às atualizações.

  • O erro da assertiva "a" está no fato do art. 566 da CLT não ter sido recepcionado pela CF de 88, pois, o art. 37 da CF garante a todos os servidores, INDEPENDENTE, do regime jurídico, o direito à livre associação sindical.

  • Em relação à assersita D:  O inciso II do art.8º da CF não permite sindicato com base inferior a um município, de modo que está derrogada a possibilidade da instituição de sindicatos distritais. Os sindicatos poderão ser, portanto, municipais, intermunicipais, estaduais e interestaduais. 

  • Alguém sabe a fundamentação legal da letra E? Obrigada

  • Na dúvida, marque a menos absurda.

  • Concursei motivada,

    a resposta da letra "E" está no art. 529, "a", da CLT. =)

  • A) servidor estatal pode sindicalizar-se, o que ele n pode é firmar negociação coletiva tendo em vista o princípio da legalidade.

  • CF - Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;


    Comecei a ler a assertiva dada como correta (O registro sindical, embora não previsto na norma constitucional...) e eliminei de cara! Isso porque NÃO HÁ DÚVIDA QUE A CF PREVÊ O REGISTRO SINDICAL! 



  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    QUESTÃO 21 Está mantida a alternativa “C”.  A) Incorreta - Redação antiga do art. 566, da CLT, que após a CF de 1988, perdeu a sua eficácia.  B) Incorreta - A lei não pode exigir autorização do Estado. A regra é da não-intervenção. Livre associação. Art. 8º. I, CF. No entanto, perdura a exigência de registro em órgão competente.
    C) Correta - Curso de Direito do Trabalho, Alice Monteiro de Barros, LTR, 8ª. Ed., p Curso, Alice, p. 1195 (lições de Sussekind e de Amauri). D) Incorreta - O art. 517 CLT que assim determinava perdeu sua eficácia com a CF de 1988.  E) Incorreta - Art. 529 “caput” letra “a”, da CLT (seis meses e dois anos de profissão). Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que o art. 8º , I da Constituição Federal, não discrimina nem regulamenta o registro sindical, apenas refere-se à sua existência. A Lei Maior “in casu” é que deve ser o parâmetro de aplicação da lei ordinária e informa todo sistema jurídico. 

  • A questão sindical possui previsão expressa no artigo 8o da CRFB, não restando vedado, por exemplo, a sindicalização de servidores públicos. Ademais, segundo entendimento doutrinária majoritário, é no Ministério do Trabalho que devem ser os sindicatos registrados, mas tão somente para se observar o atendimento ao princípio da unicidade sindical. Assim, analisando o referido dispositivo constitucional, bem como as explicações acima, certo é que se tem como RESPOSTA: C.

  • A questão sindical possui previsão expressa no artigo 8o da CRFB, não restando vedado, por exemplo, a sindicalização de servidores públicos. Ademais, segundo entendimento doutrinária majoritário, é no Ministério do Trabalho que devem ser os sindicatos registrados, mas tão somente para se observar o atendimento ao princípio da unicidade sindical. Assim, analisando o referido dispositivo constitucional, bem como as explicações acima, certo é que se tem como RESPOSTA: C.
  • Letra E


    CLT,  Art. 529 - São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:

    a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão;

  • Agora falar que não é constitucional pra mim foi muita viagem. Artigo 8º da CF

  • Sobre a questão C:

    Segundo a CLT comentada da Amanda (2021, p. 804)., o registro sindical tem previsão no art. 8, I, CF, "ressalvado o registro no órgão competente.

    Fui lá na Alice (2013, p. 965)

    Ela diz : "Não há na referida Constituição, tampouco em lei regulamentadora, a indicação do órgão destinado a efetuar o registro" E conclui dizendo que a corrente é que a competência para registro é do Ministério do Trabalho.

    (Essa prova usou bastante a Alice)

    redação da questão : O registro sindical, embora não previsto na norma constitucional e nem na norma infraconstitucional, deverá ser feito, segundo interpretação doutrinária majoritária, no Ministério do Trabalho, que possui condições para tanto e visa a atender o princípio da unicidade sindical.

    Então não é o registro que não estaria previsto na CF e em lei infra, é a indicação de que o órgão seria o Ministério do Trabalho.....

  • LETRA A - ERRADA. Não há impedimento para sindicalização. O impedimento é para negociação coletiva, se restringindo a possibilidade de transação em relação a cláusulas sociais.

     

    OJ 5 Da SDC - DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL - Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    LETRA B - ERRADA. CF/88

    Art. 8º - É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    I - A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

    LETRA C - CERTA. SÚMULA Nº 677 DO STF - Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao ministério do trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade. 

    LETRA D - ERRADA.

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    (...)

    II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

    LETRA E - ERRADA. CLT

    Art. 529 - São condições para o exercício do direito do voto como para a investidura em cargo de administração ou representação econômica ou profissional:

    a) ter o associado mais de seis meses de inscrição no Quadro Social e mais de 2 (dois) anos de exercício da atividade ou da profissão;   

     

    #Vale ressaltar que parcela da doutrina entende que esse artigo não foi recepcionado pela CF/88, pois a constituição veda a interferência do estado na entidade sindical (art. 8º, I da CF/88) e tal matéria deve ser tratada no Estatuto da entidade


ID
1091641
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao exercício do direito de greve, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Comentário a letra "b".

    Lei de Greve 7.783


    Art. 11. Nos serviços ouatividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficamobrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dosserviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis dacomunidade



  • Comentários à letra "d": Art. 14 da lei 7.853-89: constitui abuso de direito de greve (...) a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do trabalho.


  • DISPUTA POR TITULARIEDADE DE REPRESENTAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.

    A disputa intersindical pela representatividade de certa categoria refoge ao âmbito da competência material da Justiça do Trabalho."

    No que diz respeito ao dissídio jurídico de greve, o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento no sentido de que o Sindicato que deflagra o movimento paredista não tem legitimidade para ajuizá-lo, consoante Precedente Jurisprudencial No. 12, verbis:

    "12. GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO.

    Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou."

    Por fim, a instauração do dissídio coletivo é prerrogativa dos entes sindicais, não se estendendo a associações civis, sejam elas profissionais, econômicas ou não, ou a entidades de qualquer natureza.


  • Letra E :Art. 7, Lei 7783

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.  EXERCICIO DE GREVE

    Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.

    Art. 3º Frustrada a negociação ou verificada a impossibilidade de recursos via arbitral, é facultada a cessação coletiva do trabalho.

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.


  • OJ 12 da SDC foi cancelada em 2010...

  • LEI Nº 7.783, DE 28 DE JUNHO DE 1989.

    a) Em caso de greve prolongada que interrompa totalmente as atividades do empregador, poderá este, para o cumprimento de obrigações inadiáveis com terceiros, contratar diretamente os serviços necessários
    --> Art. 9º: Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resulte em prejuízoirreparável, pela deterioraçãoirreversível de bens, maquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento. Parágrafo único: Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto durar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo. 
    b) Nos serviços ou atividades essenciais os sindicatos de categoria econômica e os trabalhadores grevistas deverão estabelecer percentual de trabalhadores que permanecerão em atividade para atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
    --> Art 11: Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 
    c) É legitimado para ajuizar dissídio coletivo de greve o sindicato profissional que a fomentou
    --> OJ 12 - CANCELADA - "12. GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
    d) Não constitui abuso do direito de greve a manutenção da paralisação aprovada por assembleia após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. 
    --> Art. 14: Constitui abuso de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração do acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
    e) A participação em greve é hipótese de suspensão do contrato devendo as relações entre empregado e empregador ser regidas no período por acordo, convenção, laudo arbitrai ou decisão judicia
    --> lArt. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

  • Cancelada a OJ 12 SDC está certa a afirmação

    É legitimado para ajuizar dissídio coletivo de greve o sindicato profissional que a fomentou
    Ou estou errado???
  • Todas alternativas estão incompletas, exceto a letra e, razão pela qual é a correta!

  • Decisão da Banca quando da interposição de recursos na questão:

    Está mantida a alternativa “E”. 

    A) Incorreta - A autorização do art. 9º da L. 7783/89 é para a manutenção de serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, após a frustração da negociação para manutenção desses serviços. 

    B) Incorreta - Nos termos do art. 11 da L. 7783/89, que determina que a atividade mantida seja estabelecida de comum acordo entre as partes.

    C) Incorreta - Vez que esta alternativa contraria os termos do pars. 2 e 3º , do art. 114, da Constituição Federal 

    D) Incorreta - Vez que o art. 14 da L. 7783/89 estabelece o oposto, e não trata de assembléia. 

    E) Correta - Nos termos expressos do art. 7º da L. 7783/89.

  • Assertiva "B": Conforme o art. 11 da lei de greve, não há menção a percentual, o dispositivo legal diz apenas que o serviço essencial deve ser garantido, portanto, o erro está na palavra percentual. 

    "Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.".

  • Pessoal,

    Apenas um "toque": O fato de uma súmula ou OJ ter sido cancelada, não implica dizer que adota-se, de forma majoritária, o entendimento contrário. Isso é típico de lei. Na verdade o que o Tribunal está nos dizendo, com o cancelamento de uma súmula ou Oj é que o entendimento não é mais unânime no Tribunal e, que eles estão abertos a consolidar novas posições.

  •  

    ''(c) É legitimado para ajuizar dissídio coletivo de greve o sindicato profissional que a fomentou''

     

    Em relação à alternativa acima, vejam os dispositivos aplicáveis:

     

    Lei 7783, Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

     

    OJ-SDC-12GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO (cancelada) – Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 E 03 e 04.05.2010

    Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.

     

    Penso que é possível extrair, do art. 8º da Lei 7783, e do cancelamento da OJ 12 da SDC do TST, que o sindicato é, de fato, legitimado a ajuizar dissídio coletivo de greve, ainda que tenha fomentado a greve, o que tornaria a afirmativa correta.

     

     

     

  • Analisemos cada uma das proposições:

    LETRA A) Alternativa errada. Em verdade, autoriza-se ao empregador a contratação de serviços para suprir os prejuízos decorrentes da paralisação, não apenas em relação ao cumprimento de obrigações inadiáveis com terceiros, mas para assegurar a continuidade da própria atividade empresarial, a deteriorização de bens e equipamentos, bem como para assegurar a continuidade dos serviços após a greve. Tal autorização tem como pressuposto a frustração de prévia negociação coletiva, destinada a acordar a manutenção mínima do funcionamento das atividades exercidas pelo empregador. Todas essas premissas estão previstas no art. 9º, caput e parágrafo único, da Lei 7.783/89. Transcreve-se:

     Art. 9º Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.
    Parágrafo único. Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários a que se refere este artigo.

    LETRA B) Alternativa errada. A presente assertiva limita, indevidamente e contrariamente ao que dispõe a lei, o grupo de participantes na negociação que deverá prever o percentual mínimo que deverá ser mantido em atividade, durante o período da greve. Na verdade, competirá à AMBOS os sindicatos, aos trabalhadores e aos empregadores - todos juntos - chegar a um acordo acerca do mínimo de trabalhadores que permanecerão em atividade para manter os serviços essenciais. É o que dispõe o art. 11, da Lei de Greve.

    LETRA C) Alternativa errada. A presente assertiva está incompleta, pois estão legitimados para propor a ação judicial - ou seja, instaurar o dissídio coletivo - não apenas o sindicato que instaurou a greve, mas qualquer uma das partes envolvidas, bem como o Ministério Público do Trabalho. É o que dispõe o art. 8º, da Lei de Greve. Transcreve-se:

    Art. 8º A Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações, cumprindo ao Tribunal publicar, de imediato, o competente acórdão.

    LETRA D) Alternativa errada. A afirmação feita aqui vai em sentido diametralmente oposto ao que dispõe o art. 14, caput, da Lei 7.783/89, já que o descumprimento do acordo, da convenção ou da decisão judicial, importa em abuso do direito de greve. Senão vejamos:

    Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.

    LETRA E) Alternativa CORRETA. Na suspensão do contrato de trabalho todas as suas cláusulas acabam com sua eficácia paralisada, não produzem os efeitos que lhes são próprios, até que seja resolvido o impasse paredista. Em atenção à este postulado, preconiza o art. 7º, da Lei 7.783/89:

    Art. 7º Observadas as condições previstas nesta Lei, a participação em greve suspende o contrato de trabalho, devendo as relações obrigacionais, durante o período, ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho.

    RESPOSTA: E
  • No tocante ao item "C", como já explicado pelos colegas, só complementando, cabe uma interpretação conforme a constituição no sentido de que o "comum acordo" previsto no art 114, §2º da CF é no sentido de fomentar a solução pelas próprias partes antes de recorrer a um TERCEIRO (no caso, o JUDICIÁRIO), tendo em vista as peculiaridades laborais de cada caso. [Basta lembrar que a AÇÃO é um direito potestativo e fundamental do indivíduo, que não se condiciona a vontade de outrem (Judiciário conhecerá de qualquer lesão ou ameaça a direito)].
    É próprio do direito trabalhista a confecção de normas autônomas para melhor reger as necessidades laborais. Por isso a negociação direta entre as partes foi tão robustecida com a EC 45/04.

    Fiquem com Deus!!!
  • Então resumindo os comentários dos colegas Roberto e do Fábio: Nada impede que o sindicato profissional que fomentou a greve possa ajuizar o dissídio coletivo de greve (CF + 8º da lei + OJ 12 SDC cancelada)

    Não seria aplicação automática do contrário da OJ cancelada, mas nada impediria aplicação do contrário dela tbm...

    Com um complemento: assim como no dissídio jurídico, desnecessário o comum acordo para o ajuizamento do dissídio de greve (o art. 114, §2º fala em comum acordo para dissídio de natureza econômica) CLT Comentada Amanda 2021, p. 1414-15 - sindicato legitimado ativo a contrario sensu da OJ 12 SDC.

    Significa que temos a C e a E corretas... me corrijam se eu estiver equivocada...


ID
1091644
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação ao Direito Coletivo e a representação sindical, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade, entre outros, a federação sindical e o sindicato de âmbito estadual.

II. Podem ser agentes de ato anti-sindical empregadores ou suas organizações, o Estado, empregados, associados de sindicatos ou não, inclusive dirigentes sindicais.

III. Tem garantia de emprego o empregado eleito em empresa com mais de 200 (duzentos) empregados para exercer a representação dos trabalhadores com finalidade exclusiva de promover o entendimento direto com o empregador.

IV. A assembleia geral fixará a contribuição para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei, de caráter obrigatório para os associados da entidade sindical e poderá fixá-la com caráter facultativo para os não associados.

V. Aos trabalhadores e empregadores, através de seus sindicatos, é assegurada a participação nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • III: Art 11 CF 


    O Brasil, em 1991, ratificou a Convenção 135 da OIT, que assegura

    a esses representantes a garantia de emprego, autorizando sua reintegração na

    hipótese de dispensa injusta. Mesmo assim, seria necessário que a legislação ordinária

    ou as normas coletivas dispusessem a respeito do prazo dessa garantia, sua extensão

    ao suplente, se houver, necessidade de inquérito para apreciação de falta grave, rol

    de suas atribuições e atuação.

    Em sentença normativa o C. TST já vem assegurando a um representante de

    empregados, em empresas com mais de 200 trabalhadores, as garantias previstas no

    art. 543, da CLT, e seus §§, na forma do Precedente Normativo 86.


  • Alguém poderia dizer onde está previsto a possibilidade do sindicato  cobrar dos n filiados a contribuição sindical p o custeio do sistema confederativo?

  • I. Só confederação. Art. 103, IX CF.

    II. ???

    III. Art. 11 CF

    IV. Art. 8, IV Cf. Não pode ser obrigatório para os não associados.

    V. Art. 10 CF. Não é através de sindicato.


  • Priscilla, direfente da contribuição sindical que é obrigatória e correspondente a 1 dia de remuneração do trabalhador ( sindicalizado ou não), a contribuição confederativa não pode ser instituída obrigatoriamente pelo sindicato ao não associado. Observe que nada impede que o ente sindical peça para que ele contribua. Ele tem a faculdade de contribuir, ou não. Gasta, portanto, seu dinheiro com e como quiser.

    Essa é a inteligência do precedente normativo 119, TST.

    A questão não foi fácil, nem a prova.

    Mas não se pode deixar abater.

    Sucesso a todos.

  • Ítem II - esta correta pois se refere a agentes de forma ampla ( agentes ativos e agentes passivos). A explicacao a seguir é de Alice Monteiro de Barros:

    "O agente ativo da conduta anti-sindical, em regra, é o empregador, seus prepostos e organizações. E, geralmente, figura no pólo passivo o trabalhador e suas organizações. Entretanto, outros agentes podem cometer atos anti-sindicais, como se analisa adiante.

    Conforme ensinado por Alice Monteiro de Barros: “[...] o Estado, como ator das relações de trabalho, na condição de empregador ou como autoridade normativa, atuando na regulamentação legal, também incorre na prática desses atos” (BARROS, 1998, p. 334).

    Com efeito, o Estado viola a liberdade sindical quando realiza atos de ingerência nos sindicatos e organizações trabalhistas e persegue lideranças sindicais. Não raro, o Estado leva a efeito práticas anti-sindicais ao assumir a posição de empregador, realizando atos idênticos àqueles perpetrados pela iniciativa privada."


  • Precedente Normativo Nº 86 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES. ESTABILIDADE NO EMPREGO (positivo)
    Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada a eleição direta de um representante, com as garantias do art. 543, e seus parágrafos, da CLT.

  • Acrescentando fundamentação ao item IV - Súmula 666/STF:

    "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo."

  • Em relação ao item IV - A imposição de pagamento da contribuição confederativa aos não associados é vedada, mas nada impede que seja dada a opção ao trabalhador não filiado de contribuir, caso queira. Vejam que o TST, inclusive, tem entendido inválidas as cláusulas que impõem ao não sindicalizado o pagamento de tal contribuição, prevendo o "direito de oposição". No entanto, caso haja expresso consentimento do trabalhador não sindicalizado, não há vedação à cobrança (Art. 545, CLT). É o entendimento que se extrai do seguinte julgado:

    "INEXIGIBILIDADE. A invalidade dos descontos de contribuições assistenciais dos trabalhadores não associados é objeto do entendimento sedimentado na OJ nº 17 da SDC do TST e Precedente normativo nº 119 da SDC do TST. Ademais, é irrelevante a existência de cláusula prevendo o direito à oposição dos empregados não sindicalizados, pois o art. 545 da CLT estabelece que os descontos devem ser precedidos de expressa autorização, não se admitindo a presunção de consentimento em razão da ausência de manifestação do empregado. Assim, inviável o conhecimento do recurso de revista, ante os termos do art. 896, §4º, da CLT e Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento não provido.” (AIRR - 2381-40.2011.5.02.0381, Relatora Ministra: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro, Data de Julgamento: 13/08/2014, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 22/08/2014)


    Ainda sobre o assunto, destaco:

    OJ 17, SDC. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS.

    As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, NULAS, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.

    ---

    PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 DO TST: CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS

    A Constituição da República, em seus Arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores NÃO sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados.

    ---

    Súmula 666, STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. 


    Bons estudos! =D

      

  • Súmula 666 hoje convertida na Súmula Vinculante 40. 

  • V. Aos trabalhadores e empregadores, através de seus sindicatos, é assegurada a participação nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
    INCORRETA - Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
  • ITEM I – INCORRETO:

    Nos termos do art. 103, IX, da CF, pode propor ADI ou ADC as Confederações Sindicais, não havendo previsão de legitimidade para as Federações e Sindicatos, o que torna a assertiva errada.


    ITEM II – CORRETO:

    Nos termos das lições de Alice Monteiro de Barros, podem ser agentes da conduta anti-sindical “os empregadores ou as suas organizações, admitindo-se, entretando, que o Estado, quer como empregador, quer como legislador, também incorra na prática desses atos. As próprias organizações de trabalhadores podem praticar ato anti-sindicais contra empregados ou seus sindicatos.” (http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_59/Alice_Barros.pdf)


    ITEM III – CORRETO:

    Em que pese o art. 11 da CF não estabelecer o direito expresso à garantia de emprego aos representantes dos empregados nas empresas com mais de 200 empregados, conforme já explicado pela colega Fabilie Alves, o TST já vem assegurando garantia de emprego a esses empregados, partindo de interpretação analógica do art. 543 da CLT (garantia de emprego ao dirigente sindical).


    ITEM IV –CORRETO:

    Cópia literal do art. 8º, IV, da CF, que dispõe que “a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.


    ITEM V – INCORRETO:

    Questão incorreta, tendo em vista que nos termos do art. 10 da CF, e assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores diretamente nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação, sem a necessidade de intermediação sindical.

  • Com a Reforma Trabalhista de 2017 (regulamentação do art. 11 da CF nos artigos 510-A a 510-D da CLT): 

     

    CLT, Art. 510-D. O mandato dos membros da comissão de representantes dos empregados será de um ano.                         

    (...) 

    § 3o  Desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.                     

     


ID
1091647
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à defesa dos interesses coletivos pela entidade sindical, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA " B":

    No âmbito das relações de trabalho, há grande destaque para a aucomposição. Nesse sentido, os acordos e as covençoes coletivas de trabalho, como instrumentos normativos decorrentes da negociação coletivas, são aptos a solucionar os conflitos coletivos de trabalho. 

    No tocante à greve: Primeiramente, tem-se a negociação coletiva, ou seja, a tentativa de solução do conflito por meio da autocomposição. Trata-se de fase antecedente e necessária. Conforme orientação jurisprudencial 11 da SDC do TST: é abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.

    No que diz respeito ao dissídio coletivo: O dissídio coletivo apenas pode ser ajuizado se não obtida a solução  o conflito pela negociação coletiva e houver recusa de qualquer das partes à arbitragem. por isso, a tentativa prévia de negociação coletiva é uma condição específica da ação.

    Quanto à arbitragem impõe-se primeiramente a solução do conflito por meio da negociação coletiva.


  • Ué... Não entendi o erro da "D"?

    Controle legal sobre como proceder para realizar uma assembléia em âmbito sindical fere (e muito a meu ver) o princípio à liberdade e autonomia sindical.

    Ajuda aí pessoal!

  • Justificativa da banca:

    QUESTÃO 24

    Está mantida a alternativa B. 

    A) Incorreta - Curso Básico de Direito Sindical, Arouca, Direito Sindical, 2ª. Ed, LTR, p. 274.

    B) Correta - Art. 611CLT, art. . 114, par.1o. CF, Lei 10.192, art. 11, lei 7783/89, art. 3º.

    C) Incorreta - OJ 5 TST SDC. 

    D) Incorreta - As impugnações baseiam-se em jurisprudência, que, embora respeitável, não pode ser tido como representativo do pensamento jurídico. Além do mais, observe-se que a alternativa afirma que o"quórum"previsto no artigo da CLT em comento não foi recepcionado pela nova Constituição Federal. (CLT com Interpretação jurisprudencial, de Pedro Paulo T. Manus e Carla Romar, Rev. Dos Tribunais, 2013).

    E) Incorreta - Dec. 1572/95


  • O item C está correto, cabe dissídio coletivo de natureza econômica em face de empresa pública. A OJ 5 da SDC somente veda em face de pessoa jurídica de direito público.

    Matéria pacífica:

    DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. CLÁUSULA SALARIAL.

    1. Submetendo-se as empresas públicas e as sociedades de economia mista ao regime próprio das empresas privadas no tocante aos direitos e obrigações trabalhistas (art. 173, inc. II, da CF/88), não há óbice constitucional ao exercício do Poder Normativo da Justiça do Trabalho para instituir cláusula de natureza salarial, malograda a negociação coletiva.

    2. Se, contudo, o reajuste salarial concedido está atrelado à variação acumulada do INPC nos doze meses anteriores à data-base, a desvinculação é medida que se impõe.

    3. Recurso ordinário interposto pela Empresa Suscitada a que se dá parcial provimento.

    (TST - RODC 1005100432004522 )


  • Por favor, alguém pode me ajudar com a assertiva "c"...onde está o erro???

  • OJ-SDC-5 DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012.


    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção n.º 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo n.º 206/2010.


  • Alguém pode me explicar, por favor, o fundamento para aplicar uma OJ que se refere a pessoa jurídica de direito público a uma empresa pública, que é pessoa jurídica de direito privado? Não consegui entender o raciocínio. Existe algum julgado do TST que embasou essa questão? 

  • LETRA A) Alternativa errada. Os Acordos e Convenções Coletivos de Trabalho não representam, propriamente, meios de autotutela direta de direitos coletivos do trabalho, tampouco os dissídios coletivos. No primeiro caso, encontramos meios de autocomposição de solução de conflitos coletivos trabalhistas, enquanto que no segundo, meio de heterocomposição. Para distinguir tais métodos, esclarecedor o magistério de Maurício Godinho Delgado:

    "A autotutela ocorre quando o próprio sujeito busca afirmar, unilateralmente, seu interesse, impondo-o (e impondo-se) à parte contestante e à própria comunidade que o cerca. Como se vê, a autotutela permite, de certo modo, o exercício de coerção de um particular, em defesa de seus interesses (...) A heterocomposição ocorre quando o conflito é solucionado através da intervenção de um agente exterior à relação conflituosa (...) Em decorrência, a solução será por este firmada pi, pelo menos, por ele instigada ou favorecida (...) São modalidades de heterocomposição a jurisdição, a arbitragem, a conciliação e, também, de certo modo, a mediação. A autocomposição ocorre quando o conflito é solucionado pelas próprias partes, sem intervenção de outros agentes no processo de pacificação da controvérsia (...) A negociação coletiva enquadra-se, como citado, no grupo das fórmulas autocompositivas". (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, p. 1258).

    LETRA B) Resposta CORRETA. Para que haja a implementação de Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho, faz-se necessário, primeiramente, ter havido prévia negociação coletiva, sendo vedado aos sindicatos se recusarem a iniciar as tratativas. O mesmo se pode dizer do dissídio coletivo, instaurado diante da ocorrência de impasses no âmbito das negociações coletivas, ou da dificuldade de se renovar, modificar ou criar cláusulas de Acordos e Convenções. Tais parâmetros podem ser retirados de uma interpretação direta do art. 616, da CLT:

    Art. 616 - Os Sindicatos representativos de categorias econômicas ou profissionais e as empresas, inclusive as que não tenham representação sindical, quando provocados, não podem recusar-se à negociação coletiva.
    § 1º Verificando-se recusa à negociação coletiva, cabe aos Sindicatos ou empresas interessadas dar ciência do fato, conforme o caso, ao Departamento Nacional do Trabalho ou aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Previdência Social, para convocação compulsória dos Sindicatos ou empresas recalcitrantes.
    § 2º No caso de persistir a recusa à negociação coletiva, pelo desatendimento às convocações feitas pelo Departamento Nacional do Trabalho ou órgãos regionais do Ministério de Trabalho e Previdência Social, ou se malograr a negociação entabolada, é facultada aos Sindicatos ou empresas interessadas a instauração de dissídio coletivo.
    § 3º - Havendo convenção, acordo ou sentença normativa em vigor, o dissídio coletivo deverá ser instaurado dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores ao respectivo termo final, para que o novo instrumento possa ter vigência no dia imediato a esse termo. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 424, de 21.1.1
    § 4º - Nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da Convenção ou Acordo correspondente. 
    (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

     Já a mediação, a greve e a arbitragem, segundo Maurício Godinho, podem ser considerados instrumentos-meios da negociação coletiva, à esta ligados, portanto, de maneira indissociável. Afirma o autor:

    "É claro que a negociação coletiva, sendo dinâmica social relativamente complexa, relaciona-se, comumente, a algumas das citadas fórmulas heterocompositivas ou mesmo autocompositivas. É o que se verifica com a mediação, a greve e a arbitragem (...) Estes três mecanismos podem ser considerados, desse modo, instrumentos-meios da negociação coletiva trabalhista". (Op. cit., p. 1258)

    LETRA C) Ao nosso ver, a presente assertiva está CORRETA. A princípio, em se tratando de pessoas jurídicas de direito privado, as empresas estatais, efetivamente, encontram-se em pé de igualdade com as empresas privadas, no que tange ao cumprimento de obrigações trabalhistas. Logo, tanto cláusulas sociais quanto econômicas seriam no âmbito da negociação coletiva dessas entidades. Note-se, ademais, que a OJ n. 5, da SDC-TST, somente faz exceção às pessoas jurídicas de direito público, nesse particular. Transcreve-se:

    05. 5. DISSÍDIO COLETIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. CLÁUSULA DE NATUREZA SOCIAL (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 186/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
    Em face de pessoa jurídica de direito público que mantenha empregados, cabe dissídio coletivo exclusivamente para apreciação de cláusulas de natureza social. Inteligência da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto Legislativo nº 206/2010.

    Cabe salientar que a Banca do concurso manteve esta alternativa como errada, com base, exclusivamente, no enunciado da OJ acima transcrito, o que, ao nosso ver, como se percebe, está equivocado.

    LETRA D) Também esta afirmação, ao nosso entender, está CORRETA. No magistério de Maurício Godinho:

    "Não se pode desconhecer, porém, que o rigor deste quórum da CLT afronta o princípio constitucional da autonomia dos sindicatos (...) Esclareça-se, a propósito, que o TST, após fase de reverência, iniciada nos anos de 1990, ao quórum do art. 612 da CLT (nesta linha, OJs 13 e 21 da SDC), felizmente alterou sua compreensão, cancelando em 2003 as referidas orientações jurisprudênciais" (Op. cit.,p. 1272)

    Cumpre ressaltar que a Banca manteve como errada essa afirmação, ao argumento de que a jurisprudência não pode representar, como um todo, o pensamento jurídico dominante. A título de ilustração, transcrevem-se as OJs canceladas, que se vigentes, dariam respaldo à resposta da Banca. Mas repise-se, foram CANCELADAS:

    13. LEGITIMAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL. ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA. "QUORUM" DE VALIDADE. ART. 612 DA CLT.(cancelada) - DJ 24.11.2003
    Mesmo após a promulgação da Constituição Federal de 1988, subordina-se a validade da assembléia de trabalhadores que legitima a atuação da entidade sindical respectiva em favor de seus interesses à observância do "quorum" estabelecido no art. 612 da CLT.

    21. ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" DO SINDICATO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TOTAL DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE SINDICAL. INSUFICIÊNCIA DE "QUORUM" (ART. 612 DA CLT). 
    (cancelada) - DJ 02.12.2003


    LETRA E) Resposta errada. O enunciado da alternativa afronta diretamente o disposto nos arts. 2º e 3º, do Decreto 1.572/95, que autoriza a escolha do mediador pelo MTE. Transcreve-se:

    Art. 2º Frustada a negociação direta, na respectiva data-base anual, as partes poderão escolher, de comum acordo, mediador para composição do conflito.

            § 1º Caso não ocorra a escolha na forma do caput deste artigo, as partes poderão solicitar, ao Ministério do Trabalho, a designação de mediador.

            § 2º A parte que se considerar sem as condições adequadas para, em situação de equilíbrio, participar de negociação direta, poderá, desde logo, solicitar ao Ministério do Trabalho a designação de mediador.

            § 3º A designação de que tratam os parágrafos anteriores poderá recair em:

            a) mediador previamente cadastrado nos termos do art. 4º desde que as partes concordem quanto ao pagamento dos honorários por ele proposto por ocasião da indicação; ou

            b) servidor do quadro do Ministério do Trabalho, sem ônus para as partes.

            Art. 3º Nos casos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo anterior, a designação do mediador competirá:

            I - ao Delegado Regional do Trabalho, quando se tratar de negociação de âmbito local ou regional; ou

            II - ao Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, na hipótese de negociação de âmbito nacional.

    Apesar, portanto, de discordarmos, em parte, das escolhas da Banca, deve-se salientar que a presente questão não foi anulada.

    RESPOSTA: B

  • Questão absurda!

    ROGÉRIO NEIVA, comentando a OJ 5 da SDC, afirma, de maneira peremptória:

    "Conforme o conteúdo da presente orientação, constatar-se-ia que a presente tese restritiva não atinge as empresas públicas e sociedades de economia mista" (Direito e Processo do Trabalho Aplicados à Administração Pública e Fazenda Pública. 2ª ed. 2015. p. 107).

  • Apesar do teor da OJ 5 SDC TST, basta ver que CAIXA (empresa pública) negocia cláusulas econômicas fora da convenção coletiva da FEBRABAN.

  • Questão nula.... B e C corretas (comentários Guilherme e Tio Albert)

    Complemento: Empresas públicas e sociedades de economia mista são consideradas pessoas jurídicas de direito privado e submetem-se à sentença normativa eventualmente prolatada em dissídio coletivo (parafraseando Elisson e Henrique, Súmulas e Ojs comentadas, 2021, p. 1829).


ID
1091650
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos princípios informativos da Administração Pública, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. São princípios constitucionais fundamentais que informam o princípio licitatório: o democrático, o republicano, o da legalidade, o da legitimidade, o da isonomia e o da livre iniciativa.

II. Pelo princípio da impessoalidade qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa.

III. A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal (art. 5o. XXXXIII) e, em leis, consoante o prescrito no inciso V do parágrafo único do art.2°. da Lei Federal n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é obrigação inerente e específica decorrente do princípio da moralidade.

IV. O princípio que impõe à Administração Pública a prática, e tão só esta, de atos voltados para o interesse público, chama-se “princípio da publicidade”.

V. Tem-se como princípio da autotutela a obrigação da Administração Pública de policiar, em relação ao mérito e à legalidade, os atos administrativos que pratica.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativas I e V, letra D.

    Confesso que a I fiquei em dúvida.. aguardo algum colega com mais propriedade para ajudar.

    Mas não é dificil matar a questão: a V, está correta, até mesmo pela Súmula 473 do STJ:

       A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.


    ERRADAS:

    IV. O princípio que impõe à Administração Pública a prática, e tão só esta, de atos voltados para o interesse público, chama-se “princípio da publicidade”. -> não é publicidade; é princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e indisponibilidade do interesse público.

    III. A divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal (art. 5o. XXXXIII) e, em leis, consoante o prescrito no inciso V do parágrafo único do art.2°. da Lei Federal n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é obrigação inerente e específica decorrente do princípio da moralidade -> até poderia estar relacionada à moralidade administrativa, mas não é inerente e específica dela. Pode ser regida, ainda, pelos princípios da publicidade e legalidade.

    II. Pelo princípio da impessoalidade qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, objetivando anular ato lesivo à moralidade administrativa. -> não guarda relação com princípio da impessoalidade.

    A impessoalidade -> A Administração deve manter-se numa posição de neutralidade em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só pode fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

  • Igor, estamos no mesmo barco. 


    Fiquei em dúvida com a alternativa I. A mais "direitinha" era a alternativa V.


    Colegas...

  • A questão foi praticamente dada ao condidato.

    Bastava saber que o princípio da publicidade é aquele em que a Administração deve dar publicidade aos seus atos (dã), o que já eliminava a IV.


    Depois era só saber que pelo princípio da impessoalidade o agente administrativo e a administração são um só, o que eliminava a II.


    Só restou a letra D como correta.

  • Não achei a questão tão simples e fácil como alguns colegas comentaram. Na verdade fiquei em dúvida quanto ao gabarito, ao meu ver o item III não estaria errado pois embora seja decorrente do princípio da publicidade a obrigação de transparência dos atos, o desrespeito também fere o princípio da moralidade, passível o agente de sofre responsabilização da lei de improbidade administrativa.

    No mais, pesquisando melhor quanto ao item I, notadamente em relação aos princípios republicano e democrático na licitação, percebi que ao mesmo assiste razão jurisprudencial e doutrinária, assim vejamos:

    "Conforme ensina Eros Grau (1995, p.14), 'seu fundamento, bem assim os dos concursos públicos, encontra-se no princípio republicano'. Dele não destoa Marcel Justin Filho, apontando também, o princípio democrático como outro fundamento da licitação (2005, p.11), 'há íntima relação entre a democratização do Estado e a ampliação da utilização do contrato administrativo'."

    Assim, vendo que o item apresenta-se correto e que o item II está deverasmente equivocado, não resta outra alternativa a não ser marcar a letra D como resposta.

  • Entendo que o item I está incorreto pois de acordo com a Lei nº 8.666/93:


    Finalidade de licitação


    Art. 3° ... selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração...


    Princípios de licitação


    ... isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e os que lhes são correlatos.

  • Alguém comente essa alternativa I, por favor.

    Nunca ouvi falar esse princípios "republicano e "democrático ( parece até eleição americana) relacionados com licitação.

    Abraços.  

    ahhhhh, agora que eu vi de onde veio a brincadeira... prova para Juiz.




  • Alternativa V: o princípio da autotutela não obriga a adm. Pública a rever seus atos relacionados ao mérito, com relação a este é uma faculdade da adm.pública.Por esse motivo acho que também a alternativa V estaria errada.como consequência a questão ficaria sem resposta, pois só a I está correta.

  • Senhores, no que se refere ao item I, acredito que, segundo a lei 8666/93, o trecho que informa "outros princípios correlatos"  está servindo de fundamentação para que as bancas acrescente outros princípios nas questões, a exemplo do concurso de Delegado/SC (2014) que acrescentou também o princípio da segurança jurídica.

    Assim, se a questão não pedir a resposta em conformidade com a letra seca da lei 8666/93, é possível acrescentar outros princípios correlatos à licitação.

  • principios CONSTITUCIONAIS.....

  • Justificativa da banca:

    Está mantida a alternativa “D”.

    I. Correta - Dicionário de princípios, Ricardo Lobo Torres, Eduardo Takemi Kataoka eFlávio Galdino, Elsevier, 2011, p. 800.

    II. Incorreta - Este princípio é o princípio da moralidade, Direito Administrativo,Diógenes Gasparini, Saraiva, 17a. Ed, p. 62 e 64.

    III. Incorreta - É o princípio da publicidade e não da moralidade, DireitoAdministrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17a. Ed, p. 65.

    IV. Incorreta - É o princípio da finalidade e não da publicidade, Direito Administrativo,Diógenes Gasparini, Saraiva, 17a. Ed. P. 68.

    V. Correta - Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17a. Ed. p. 73.


    Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que a Comissão entende que asquestões referentes à licitação estão incluídas no item 1 – Princípios informativos da Administração Pública. Além disso, os princípios descritos noinciso I são básicos, fundamentados em enumeração não exaustiva, o que nãoexclui os princípios da lei infraconstitucional.

  • Amigos, no item ' I ' , alguns colegas exprimiram certa insatisfação - que é legítimo, diga-se de passagem -, todavia devo alertar para a assertiva, que menciona "São princípios constitucionais fundamentais que informam o princípio licitatório:". Vejam que não está mencionando quais são os princípios da licitação pública, constantes da Lei 8.666/93, mas quais são os princípios fundamentais constitucionais que informam o princípio licitatório, i.e, que lhe dá sustentáculo. Daí a meu ver, parece que à afirmativa está de acordo e, portanto correta. Esta é minha singela opinião, data vênia!

  • Sabendo que a V está certa e a IV estava errada, dava para certar...de qlq forma, parabéns para a banca que retirou o fundamento da I não sei de onde, talvez de alguma pós de alguns de seus membros...pela lógica deles, era mais fácil falar que se fundava na dignidade da pessoa humana, um super-trunfo...

  • Oque o princípio democrático e o republicano tem haver com licitação? Alguém me explica por favor.

  • Quanto ao item II, nao vejo qualquer erro. Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Manual, 2014, pg. 69):

    "Este princípio, que aparece, pela primeira vez, com essa denominação, no art. 37 da Constituição de 1988, está dando margem a diferentes interpretações, pois, ao contrário dos demais, não tem sido objeto de cogitação pelos doutrinadores brasileiros. Exigir impessoalidade da Administração tanto pode significar que esse atributo deve ser observado em relação aos administrados como à própria Administração. No primeiro sentido, o princípio estaria relacionado com a finalidade pública que deve nortear toda a atividade administrativa. Significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. Aplicação desse princípio encontra-se, por exemplo, no artigo 100 da Constituição, referente aos precatórios judiciais; o dispositivo proíbe a designação de pessoas ou de casos nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim."

  • Item II, absurdamente errado. O próprio texto do art. 5º, LXXIII, da CF/88, previsão legal da Ação Popular, expressamente traz a ofensa à moralidade e não à impessoalidade como um dos requisitos para o cabimento da Ação Papular.

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
    Acrescenta-se ainda, lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (2015, p. 213-214):
    "[...] Um importante meio de controle judicial da moralidade administrativa é a ação popular, remédio constitucional previsto no inciso LXXII do art. 5.º da Constituição [...]".
    O ato administrativo que afronte o princípio da impessoalidade, desafia controle judicial provocado por meio de ação ordinária que tenha por objeto a anulação do ato, não necessariamente por meio de Ação Popular.
  • De acordo com a doutrina de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, o Direito Administrativo brasileiro é regido também pelos seguintes princípios:

    a) republicano (art. 1º, caput, da CF): reforça a ideia da Administração como simples gestora, e não titular, dos interesses públicos, assim considerados aqueles que transcendem os interesses individuais e coletivos. O princípio republicano impõe também a necessidade de alternância entre as pessoas que exercem funções políticas dentro do Estado;

    b) democrático (art. 1º, caput, da CF): as decisões tomadas pelo Poder Público devem sempre estar legitimadas pelo consentimento popular, considerando a vontade política primária;

    ...ENTRE OUTROS




  • Ah meu ver seria tutela e não autotutela 

  • Com relação ao item V, concordo plenamente com o colega and. Samp., pois a autotutela não obriga a Administração a reexaminar o mérito dos seus atos. Existe apenas uma faculdade de revogá-los por critérios de conveniência e oportunidade. A autotutela decorre do princípio da legalidade, e visa a controlar a validade dos atos administrativos à luz do ordenamento jurídico vigente.
  • Quanto ao item II, discordo do colega Fábio Gondim. Conforme já citado, o princípio da impessoalidade atua em duas vertentes: 1) proibição de favorecimento pessoal (para si ou para determinadas pessoas) na atuação administrativa; 2) vedação de autopromoção da imagem pessoal do administrador. Em ambos os casos há uma violação indireta ao princípio da moralidade. Porém, a moralidade não se esgota nesses casos. Existem inúmeras outras condutas que podem ferir o princípio da moralidade sem ofender o princípio da impessoalidade (ex: chefe de repartição pública concede folga aos subordinados todas as sextas-feiras do ano). Por isso, não se pode dizer que a impessoalidade é o fundamento determinante da legitimidade do cidadão para propor ação popular contra ato lesivo da moralidade administrativa.

ID
1091653
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Segundo a Doutrina majoritária, são atributos do ato administrativo: 

    1)presunção da legitimidade

    2)imperatividade

    3)exigibilidade 

    4)autoexecutoriedade.

    Atenção! Os atributos ñ se confundem com requisitos do ato administrativo.

  • a) renunciabilidade não é requisito de ato administrativo


    b) o ato é inconveniente


    d) o ato é válido e autoexecutável.


    e) se a administração quer tirar um particular de sua propriedade (expropriação), deve fazer um ato administrativo individual para cada propriedade que pretenda expropriar, ou seja, são vedados os atos abstratos.

  • Já, no livro do marcelo alexandrino e vicente paulo, temos que os atributos são

    1) Imperatividade

    2) Tipicidade

    3) Autoexecutoriedade

    4) Presunção de legitimidade

  • Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-SP

    Prova: Delegado de Polícia


    O ato administrativo

    a) pode ser revogado com fundamento em razões de conveniência e oportunidade, desde que observados os efeitos ex tunc dessa extinção do ato.
     
    b) tem na presunção de legitimidade a autorização para imediata execução e permanece em vigor até prova em contrário. (RESPOSTA CORRETA)
     
    c) é revogável pelo Poder Judiciário que é apto a fazer o controle de legalidade, sem ingressar em seu mérito administrativo.
     
    d) de Secretário de Segurança Pública que determina remoção ex officio do Delegado de Polícia, sem motivação, não se sujeita ao controle de juridicidade por conter alta carga de discricionariedade em seu teor.

    e) tem como requisitos a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a exigibilidade. ( UMA DAS RESPOSTAS ERRADAS) 

    Uma das respostas erradas de outra questão é considerada como correta nesta daqui.......vá entender que m#@* se passa na cabeça desses examinadores. Pra mim, como os colegas explicaram acima, estes gabarito está errado!! Exigibilidade?? 

  • Concordo com o Cassiano. A doutrina majoritária enumera 4 atributos do ato administrativo: 1- presunção de legitimidade; 2- autoexecutoriedade; 3- imperatividade; e 4- tipicidade (este último atributo é tido como contribuição doutrinária de Maria Sylvia Zanella Di Pietro). No máximo, poderíamos considerar a "exigibilidade" como sinônimo de um dos dois atributos que, segundo Celso Bandeira de Mello, compõem a autoexecutoriedade, a saber, coercibilidade e executoriedade. De qualquer forma, isso não faria a letra C ficar correta.


    Guerreiro, a letra B não é exemplo de revogação do ato administrativo por razões de inconveniência. A alternativa diz claramente que a ordem jurídica mudou. Nesse caso, o ato não seria anulado em virtude do respeito ao ato jurídico perfeito, uma vez que ele era legal quando de sua prática.
  • "Exigibilidade" como atributo dos atos administrativos? Essa é nova pra mim!

  • José dos Santos Carvalho Filho faz essa diferenciação no livro Manual de Direito Administrativo, 24ª Edição, pág. 112, dizendo que a exigibilidade deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo.

  • Galera, não adianta ficar brigando com a banca! e neste caso a resposta esta correta (letra c). vamos lá:


    Atributos do ato admnistrativo:

    1) presunção de legitimidade

    2) Imperatividade (coercibilidade): os atos administrativos se impões a terceiro independentemente de sua concordância.

    3) Autoexecutoriedade: confere ao estado a prerrogativa de praticar o ato independente de autorização do Judiciário.
    Este atributo se desdobra na EXECUTORIEDADE (definição dada acima) e na EXIGIBILIDADE (para casos que envolve o patrimônio do administrado, como por exemplo a cobrança de multa e obrigação de pagar quantia em dinheiro. Neste caso a Administração tem que se utilizar da via judicial).


    Tranquilo né?! 

    Deus nos abençõe!



  • ja que inventaram a exigibilidade


    eu tbm vou inventar uma


    que tal: erreiNabilidade?

    ficou bom?

  • No livro de Direito Administrativo do Alexandre Mazza ele divide os atributos do atos administrativos em 5: Presunção de Legitimidade, Auto Executoriedade, Imperatividade, Exigibilidade, Tipicidade.  Da mesma forma que o colega acima, respondi da forma que esse enunciado considera correta outra questão correlata e acabei errando. Vai entender essas bancas!!!!  Mas temos que analisar o contexto, neste caso a questão foi da prova de juiz do trabalho, geralmente nesses casos eles são mais exigentes com aspectos doutrinários por isso devemos ficar sempre atentos.

  • Resposta: Letra C.

    Para o pessoal que ficou de mimimi por causa do atributo da Exigibilidade, ele vem do livro do Celso Antônio Bandeira de Mello. Você apenas estudou com base em um doutrinador diferente.

  • pq a alternativa "b" está errada...alguém poderia comentar? obg!

  • Por que a letra D está errada?A AP não tem que recorrer ao Judiciário para cobrar, quando contrariada?

  • A letra C está correta, OK.

    Mas não consegui vislumbrar o erro da alternativa B, especialmente se considerarmos o contexto do pós-positivismo, em que princípios ganharam força normativa.

    Assim, um ato administrativo editado por autoridade competente, com observância da forma, do motivo, do objeto e da finalidade pública, pode ser reputado ilegal em análise posterior do Poder Judiciário, se for, por exemplo, manifestamente desproporcional.

    Acho que a banca quis dar uma confundida e acabou escorregando. Se alguém fez um raciocínio distinto, por favor, poste aqui.

  • Se a questão pede a posição da doutrina, sem dizer qual; ou é a clássica (presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade), ou é a moderna (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e exigibilidade). Assertiva "C" incompleta levando-se em consideração qualquer das doutrinas citadas acima. A menos errada é a "B", s.m.j.
  • Letra a - F - São requisitos: Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

    Letra b - F- Decorre de vício de legalidade originária.

    Letra d- F- Não necessita recorrer ao Judiciário para garantia de execução.

    Letra e - F- estabelecem normas gerais e abstratas, nos limites permitidos pela lei. 

  • A letra C é a correta, tudo bem... mesmo diante de tanto mi mi mi, mas minha dúvida é: onde está o erro da letra B. Alguém poderia explicar???

  • Vanessa, o ato invalido nao entra pela porta da legalidade, conforme afirma o item "b", uma vez que o ato invalido esta em desacordo com o ordenamento juridico. Logo, é ato ilegal.


  • Poderia a banca complicar mais um pouco, assim nem ela saberia.

  • Sobre a letra "b":

    Ato perfeito: ato pronto, terminado (ou seja, aquele que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação. O ato perfeito já concluiu seu ciclo de formação, mas nem por isso será considerado válido. Para ser válido tem que respeitar a lei). Ex.: um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e publicado na imprensa oficial é um ato perfeito.

    Ato válido: ato legal, legítimo (ou seja, diz respeito à conformidade do ato com a lei). No exemplo anterior, o ato, já perfeito, de homologação de um concurso público, será também válido se respeitar e a lei e os elementos do ato administrativo. Caso algum desses elementos tenha contrariado a lei ou os princípios jurídicos, o ato, embora perfeito (concluído), não será válido (será nulo ou anulável, dependendo do vício e das circunstâncias). Ocorre que um dos elementos do ato é a presunção de legitimidade. Isso faz com que o ato seja válido até que ele seja anulado ou revogado. Ou seja, para seu inválido ou ilegal ele precisa de confirmação através do procedimento de revogação ou anulação. Não basta alegar que está contra a lei, precisa de um procedimento que confirme sua invalidade ou ilegalidade.

  • ERRADO a) São seus requisitos: agente público competente, finalidade, motivo, conteúdo, renunciabilidade, forma e objeto. (Elementos ou Requisitos do ato administrativo: COmpetência, FINalidade, FORma, Motivo, OBjeto - CO FIN FOR M OB)

    ERRADO b) Inválido é o ato administrativo abstrato que, embora tenha entrado pela porta da legalidade, afronta a ordem jurídica que com ele não se compatibiliza. (A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, com a legalidade)

    CORRETO c) A doutrina reconhece, como atributos do ato administrativo, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. (Os atributos são Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Auto-Executoriedade, Tipicidade e Exigibilidade – este para alguns, como Celso Antônio Bandeira de Mello)

    ERRADO d) Embora se observe a legitimidade e exigibilidade do comando exarado do ato administrativo, quando praticado por agente capaz, necessita a Administração Pública recorrer ao Judiciário para garantir-lhe a execução, quando contrariado. (A auto-executoridade é um atributo dos atos administrativos, evitando que seja necessário recorrer ao Judiciário).

    ERRADO e) São considerados abstratos, também chamados de normativos, atos administrativos que impõem uma declaração de utilidade pública para fins expropriatórios. (A declaração de utilidade pública para fins expropriatórios é considerado um ato individual ou concreto)

  • Com relação a letra B - a banca defende que "Se afronta a ordem jurídica, não entrou pela porta da legalidade, Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. d. p. 125.".

    E vida que segue.... 

  •  

    Resposta da banca

    Está mantida a alternativa “C”. A) Incorreta - Renunciabilidade não é requisito. Aliás o ato decorre da competência e esta é irrenunciável. Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 113/114. B) Incorreta - Se afronta a ordem jurídica, não entrou pela porta da legalidade, Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 125. C) Correta - Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 125. D) Incorreta - Não necessita requerer ao Poder Judiciário, uma vez que tem o princípio da autoexecutoriedade, Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 127. E) Incorreta - Abstratos são os atos normativos, que dispõem para casos que possam se repetir. O regulamento é seu exemplo típico. Os atos que impõem uma declaração de utilidade pública são chamados atos concretos. Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 130. Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que os candidatos não contrariam a alternativa que a Comissão considerou correta, no seu todo, pois, apenas afirmam que a Doutrina, conforme autores mencionados asseverariam outros caracteres, além daqueles mencionados na alternativa C. Diógenes Gasparini, p. ex., doutrinador atual na 17ª Edição do seu livro, Curso de Direito Administrativo, Editora Saraiva, à p.127, diz exatamente a hipótese especificada na prova. Por outro lado, nas demais assertivas estão efetivamente incorretas, porque a autoexecutoriedade é, em si, um dos requisitos do ato administrativo, e como os próprios candidatos reconhecem, na hipótese da alternativa “D” apontada como correta pelos impugnantes, a imposição de multa não depende de manifestação prévia do Poder Judiciário A eventual resistência do particular, hipótese aventada pelos impugnantes, representa fato que não pode ser considerado para configurar os caracteres específicos ao ato administrativo, que tem a característica da legitimidade e da exigibilidade.

  • OS ATRIBUTOS DO ATOS ADM. PATI.

  • Não sabia que havia consenso doutrinário acerca da exigibilidade como atributo do ato administrativo. Novidade pra mim...

  • Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade,e a auto-executoriedade e a exigibilidade.

    Gab B

  • Pelo que sei os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade, tipicidade e autoexecutoriedade ("PITA").

    É novo pra mim considerar a exigibilidade como atributo ... difícil né.


ID
1091656
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Empregado “x” é contratado pelo Município “y” para prestar serviços em Escola Municipal exercendo a função de diretor pedagógico. Não se submeteu a concurso público e exerce sua atividade há dois anos no mesmo local. E correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) agente político são os políticos (prefeito, vereador, ministro de estado, governador, etc.)

    b) embora seja empregado público, ele não está investido em um cargo

    c) assim como na letra "b" ele não é titular de cargo (embora se sujeite aos princípios do 37)

    d) exemplo de particular que colabora com a administração: Serviço Social Autonomo

    e) é empregado público que não está investido em cargo.

  • A admissão de servidores e empregados públicos é uma espécie de ato administrativo para o qual o direito positivo (Constituição Federal de 1988) erigiu como exigência primeira e fundamental a prévia submissão dos candidatos ao concurso público de provas ou de provas e títulos (art.37, II). A não observância desta exigência implica, como conseqüência, na declaração de nulidade do ato admissório do servidor ou empregado público, como prevê o § 2º do art.37 da Constituição. Ato nulo, é lição básica oriunda do direito civil, não se convalida e não gera efeitos (art. 169 - C.C).

    Neste contexto, convém trazer à baila a Súmula 363 do TST que trata sobre o tema:

    "A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, inciso II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes ao depósito do FGTS".

    Vale ilustrar ainda que o funcionário terá direito ao pagamento de todas as horas trabalhadas, inclusive as que excederem a jornada normal prevista, mas sem o adicional de 50%, a título de hora extra.

    Assim ele pode exercer atividade de servidor ou empregado, contudo, sem vínculo com a Administração Pública, razão pela qual a competência não é da Justiça Federal mas sim da Justiça do Trabalho. Por fim, a resposta que se apresenta mais coerente à hipótese é a alternativa "E".

  • Não forma nenhum vínculo. 

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • Pelos comentários, seria correto afirmar que neste caso aplica-se a Súmula 363 do TST?


    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.


  • Justificativa da Banca:

    A) Incorreta - Os agentes políticos são aqueles que integram o arcabouço

    Constitucional do Estado e o esquema fundamental do poder. São eles: o

    Presidente da República, Governadores e seus respectivos vices, Ministros e

    Secretários, Senadores, Deputados federais e estaduais e vereadores.

    B) Incorreta - A Súmula 363 do TST dispõe que o contrato com servidor

    público sem a aprovação prévia em concurso público é nulo e não gera vínculo

    de emprego.

    C) Incorreta - Se o servidor não se submete ao concurso público não é

    investido regularmente em cargo público. Há, inclusive, uma contradição entre

    não prestar concurso público e estar subordinado as regras do art. 37 da CF.

    Se de fato, o servidor houvesse respeitado a norma Constitucional teria se

    submetido ao concurso público.

    D) Incorreta - O regime não é de colaboração com o Estado. O servidor presta

    um trabalho remunerado e com submissão ao Estado empregador.

    E) Correta - Nenhuma das anteriores está Correta.

  • Me parece que o único erro da letra C, e que me passou despercebido, é que o enunciado utilizou as palavras "contratado" e "empregado". De resto, seria possível considerar o sujeito como titular de cargo em comissão, nos termos do art. 37, II e V, da Constituição, pois se trata de cargo de direção.

    Constituição, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Além disso, me parece que não seria errado falar em "titular" de cargo em comissão, pois a própria Lei 8112 utiliza essa expressão:

    Lei 8112, Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

     § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

     § 2o O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.

  • O enunciado da questão se refere a "empregado". Daí, acredito, afasta-se a hipótese de cargo comissionado. 


  • Se a situação é irregular, a questão não fala em CC, não está inserido em nenhuma das hipóteses anteriores.

  • O diretor exerce FUNÇÃO!! Esta é exclusiva para ocupantes de cargo efetivo, o que não é o caso dele, pois não foi aprovado em concurso público.

    Art. 37 da CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  


ID
1091659
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos direitos dos servidores públicos, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • e quanto às exceções que permitem a acumulação, como professores e profissionais de saúde?

  • Esse tipo de questão derruba muita gente, na verdade a banca considerou como certa a regra geral. E nem tocou na exceção, o que torna a alternativa correta, errada estaria se falasse que seria vedada de forma absoluta........CESPE gosta muito.

  • IÉ IÉ... PEGADINHA DO MALANDROOOO!!!! :-D

  • A pergunta é: porque a letra A está errada?

  • Letra a)

    Cabe observar que o STF declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei 8.112/1990 que previam o direito de negociação coletiva e o direito ao ajuizamento de ações coletivas perante a Justiça do Trabalho (alíneas "d" e "e" do art. 240, posteriormente revogadas pelo art. 18 da Lei 9.527/1997). Firmou-se o entendimento de que as lides entre servidores públicos federais e a administração pública federal são de competência da Justiça Federal. Impende registrar, ademais, a Súmula 679 do STF, segundo a qual "a fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva".


    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado, 6ª edição, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, página 103.

  • Nossa, quem foi o "jênio" que fez essa questão?

  • SÉRIO??? FOI MACONHA ou CRACK, SENHOR EXAMINADOR?

    LETRA "B" CORRETA?

    DÁ LICENÇA...

  • Prezados,

    É claro que a questão correta ! E foi muio bem feita. Vocês precisam se atentar a 2 coisas:

    1 - Ele perguntou de um modo geral. A regra é que não ! Vocês estão falando da EXCEÇÃO. Caso a questão mencionasse que não existia exceção aí tudo bem.

    2 - Vocês já ouviram falar que a resposta pode ser a mais correta ou a menos errada ?! Tirando a letra B todas as outras são manifestadamente incorretas.

    OBS: mas é pra isso que estamos aqui fazendo questões! Eu já fiz quase 3.000 questões só de direito administrativo e mesmo assim encontro pegadinhas que nunca vi.

  • Questão desatualizada e passível de anulação. A convenção nº 151 ratificada pelo Brasil confirma o diretio à Negociação Coletiva pelos servidores públicos. Art 7º da con. nº151


  • Quanto à letra a:

    sabemos que a associação sindical e o direito à greve são consagrados jurisprudencialmente aos servidores públicos. Mas, cuidado com a Conv. 151 da OIT, pois ela não se aplica aos servidores públicos, tão somente aos empregados da AP:

    1. A presente Convenção aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas, na medida em que não lhes sejam aplicáveis disposições mais favoráveis de outras convenções internacionais do trabalho.

    2. A legislação nacional determinará o modo pelo qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão aos trabalhadores da Administração Pública de alto nível, cujas funções são normalmente consideradas de formulação de políticas ou de direção ou aos trabalhadores da Administração Pública cujas responsabilidades tenham um caráter altamente confidencial.

    3. A legislação nacional determinará o modo pelo qual as garantias previstas pela presente Convenção se aplicarão às forças armadas e à polícia.


  • Absurdo isso!!! O enunciado da questão não dá margem para observância apenas quanto a regra geral. A CF/88 prevê a acumulação de cargos. Portanto, é direito do servidor público a acumulação de cargos, funções ou empregos públicos desde que preenchidos os requisitos do art. 37, XVI da CF/88.  

  • a regra e nao cumulação, porem tem as exceções : professor e area da saude.

  • Pesada essa questão hein!

  • Em resposta ao comentário da Daphne, 

    O decreto 7.944/13, que promulgou a convenção 151 da OIT, parece ter dirimido as dúvidas quanto aos sujeitos abarcados pelo texto, pois traz:

    Art. 1o  Ficam promulgadas a Convenção no 151 e a Recomendação no 159 da Organização Internacional do Trabalho sobre as Relações de Trabalho na Administração Pública, firmadas em 1978, anexas a este Decreto, com as seguintes declarações interpretativas:

    I - a expressão “pessoas empregadas pelas autoridades públicas”, constante do item 1 do Artigo 1 da Convenção no 151, abrange tanto os empregados públicos, ingressos na Administração Pública mediante concurso público, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, quanto os servidores públicos no plano federal, regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e os servidores públicos nos âmbitos estadual e municipal, regidos pela legislação específica de cada um desses entes federativos; e

    II - consideram-se "organizações de trabalhadores” abrangidas pela Convenção apenas as organizações constituídas nos termos do art. 8º da Constituição.


    Se ao menos o enunciado tivesse trazido a expressão "de acordo com a Constituição Federal", a justificativa da banca poderia fazer sentido. Mas a questão parece claramente ter duas respostas corretas.

  • Em tempo, quem quiser ler a justificativa da banca, está aí:

    "Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que a lógica da questão inserida na alternativa apontada como correta é a irredutibilidade de vencimentos. A vedação da cumulação de cargos, funções e empregos não retira tal irredutibilidade, antes a confirma, porque é possível raciocinar que havendo de fato, os caracteres mencionados (cumulação, funções e empregos) não poderá o interessado valer-se da regra da irredutibilidade, quando intimado a efetivar-se em atividades paralelas.Além do mais, o art. 37, XVI, da Constituição Federal é expresso ao vedar acumulação de cargos públicos.As hipóteses que não foram excepcionadas na assertiva, não podem ser levadas em conta, porque dela não fazem parte.Por sua vez, a letra “A” apontada pelos impugnantes não está efetivamente correta, porque apresenta, não apenas um direito, considerado na impugnação,mas um conjunto (Associação Sindical, Direito de Greve e Negociação Coletiva)que não se efetiva no atual sistema jurídico brasileiro. Observe-se que a C.F. não garante o direito à negociação coletiva.As argumentações inteligentes dos impugnantes com raciocínios que vão de julgado do STF às Convenções da OIT, serviriam para ser consideradas em prova descritiva, e ainda assim, eventual nota de aprovação dependeria da posição jurídica da Comissão da Prova, mas não embasa a impugnação de uma prova objetiva, que tem por arrimo principalmente a Lei, a Jurisprudência Sumulada e com alguma parcimônia, a Doutrina dominante."

    Nesse caso fica difícil adivinhar a posição da banca, por que na questão em comento nem a máxime concurseira de "marcar a menos errada ou a mais certa" se aplicou nesse caso. A banca tentou se esforçou pra desconstruir a alternativa "A" ao mesmo tempo que criou uma justificativa pra "B". Complicado.

  • A assertiva "a" está correta sim. O art 5, parágrafo 2,da CF assegura que outros direitos reconhecidos em tratados internacional serão observados pelo ordenamento jurídico brasileiro. A convenção 151 foi promulgada pelo Brasil com redação nitida, consagrando ao servidor o direito à negociação coletiva.

    Então a justificativa da banca está errada.
  • Questão totalmente incoerente. Não cita expressamente que é de acordo com a CF, e ainda por cima, na mesma prova, há questões de Direito do Trabalho em que a resposta foi com base em posição isolada de Alice Monteiro de Barros, como se fosse a verdade absoluta. Vá entender... Tenho que consertar minha bola de cristal.

  • Amigos, nós estudamos pra nos depararmos com essas aberrações... É complicado assim.

    De fato a regra é a vedação. Mas é muita maldade da banca, deste jeito só conhecendo o estilo da mesma pra poder acertar a questão, sem isso, o erro é quase certo.

  • Essa modalidade de abordagem me faz suspeitar da idoneidade de muita comissão. Principalmente em certames com notas de corte altíssimas como a do TRT2, em que 1 questão faz toda diferença. Mas keep Calm... e sigamos na luta! Força!
  • RESPOSTA CORRETA: B

    Em relação aos direitos dos servidores públicos, aponte a alternativa correta:

    A - Direito a associação sindical, direito de greve e negociação coletiva

    Errado. a Negociação coletiva não está prevista na CF, que se refere apenas à associação sindical e ao direito de greve (art. 37, VI, CF).

    B - Irredutibilidade de vencimentos, sendo vedada a cumulação de cargos, funções ou empregos, seja na administração direta, indireta ou fundacional.

    CORRETO. Os vencimentos dos servidores são irredutíveis (art. 37, XV, CF) e a regra é a não cumulação de cargos, funções ou empregos públicos da administração direta, indireta ou fundacional (art. 37, XVI, CF).

    C - Estabilidade, após dois anos de efetivo exercício no cargo

    Errado. Os servidores são estáveis após 3 anos de efetivo exercício (art. 41, CF)

    D - Valor do trabalho noturno igual ao diurno.

    Errado. O valor do trabalho noturno é superior ao do diurno. (art. 7º, IX, c/c art. 39, parágrafo 3º, todos da CF)

    E - Férias de sessenta dias ao ano com acréscimo de 1/3.

    Errado. O servidor tem direito a 30 dias de férias + 1/3 (art. 77, Lei nº 8.112/90 c/c art. 7º, XVII e art. 39, parágrafo 3º, CF).


ID
1091662
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação às figuras abaixo descritas, aponte a alternativa correta que corresponda com exatidão, de forma respectiva e seqüencial, os crimes correspondentes: 1. subtrair o sócio, para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum; 2. constranger alguém, mediante violência com o intuito de obter indevida vantagem econômica a deixar de fazer alguma coisa; 3. exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento a que pode dar causa a procedimento criminal:

Alternativas
Comentários
  • gabarito D - Furto de coisa comum - Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Extorsão Indireta- Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

  • Extorsão Indireta- Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Extorsão - Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    Constrangimento ilegal- Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:


    Da leitura dos dispositivos supracitados, verifica-se que a extorsão nada mais é que uma espécie de constrangimento ilegal, com uma finalidade específica: a obtenção de vantagem econômica indevida.

    Ademais, há de se notar que no artigo 146 do CP o constrangimento é fim em si mesmo, revelando-se como o único objetivo do agente criminoso, ao passo que, na extorsão, se revela como meio empregado para alcançar o fim buscado (vantagem econômica).


  • 1. subtrair o sócio, para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum;   ( Furto de coisa comum)

     

    2. constranger alguém, mediante violência com o intuito de obter indevida vantagem econômica a deixar de fazer alguma coisa;  (Extorsão)

     

    3. exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento a que pode dar causa a procedimento criminal:       (Extorsão indireta)

     

    Gabarito: D

  • Furto de coisa comum

    Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO

    § 1º - Somente se procede mediante representação.

    § 2º - Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.

    Extorsão

     Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

     Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    Extorsão indireta

     Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • constrangimento ilegal- sem a finalidade obter vantagem econômica

    extorsão- finalidade obter vantagem econômica

  • GABARITO -D

    Observações importantes e Já cobradas em provas:

    I) 1. subtrair o sócio, para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum;

    Trata-se da figura do art. 156, CP - Furto de Coisa Comum.

    1º A doutrina considera forma menos grave do crime de furto, um furto específico. ( Sanches, 265)

    Além disso com SUJEITO ATIVO PRÓPRIO ( condômino, coerdeiro ou sócio )

    E DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.

    2º O crime detém uma finalidade específica :  assenhoreamento definitivo da coisa

    3º Traz uma causa de exclusão da Ilicitude:

     156, § 2.º, do Código Penal: “Não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente”. 

    Classificação: próprio (somente pode ser praticado pelo condômino, coerdeiro ou sócio);

    de forma livre (admite qualquer meio de execução);

    material (depende da produção do resultado naturalístico, consistente na diminuição do patrimônio da vítima);

    doloso; instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo);

    de dano (a consumação reclama a efetiva lesão ao patrimônio alheio);

    --------------------------------------------------------------------------

    2. constranger alguém, mediante violência com o intuito de obter indevida vantagem econômica a deixar de fazer alguma coisa;

    Art. 158, Extorsão.

    Classificação: crime comum (pode ser praticado por qualquer pessoa); de forma livre (admite qualquer meio de execução);

    formal, de resultado cortado ou de consumação antecipada (a consumação independe da produção do resultado naturalístico, isto é, não se reclama a obtenção pelo agente da indevida vantagem econômica);

    instantâneo (consuma-se em um momento determinado, sem continuidade no tempo), em regra plurissubsistente (a conduta é composta de diversos atos);

    de dano (para a doutrina dominante, que não fundamenta seu entendimento); 186 doloso; e unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (cometido normalmente por uma só pessoa, nada obstante seja possível o concurso de agente

    ----------------------------------------------------------------------------

    3. Extorsão indireta 160.

    crime é comum (pode ser cometido por qualquer pessoa);

    formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado (na modalidade “exigir”)

    ou material (no núcleo “receber”); doloso; de forma livre (admite qualquer meio de execução); unissubjetivo, unilateral ou de concurso eventual (pode ser praticado por uma só pessoa, mas admite o concurso); em regra plurissubsistente (a conduta criminosa pode ser fracionada em diversos atos); e instantâneo (a consumação ocorre em um momento determinado, sem continuidade no tempo).

    ---------------------------------------------------

    Fonte: Masson, Caderno comentado

  • O examinador tende a querer confundir as figuras típicas da EXTORSÃO com a do CONSTRANGIMENTO ILEGAL

    Semelhanças:

    • O verbo nuclear é o mesmo, qual seja, CONSTRANGER.
    • A forma de constrangimento também é a mesma: VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA.
    • Em ambos os crimes, se exige, como elementar expressamente prevista, uma participação da vítima: na extorsão, a vítima faz, tolera que se faça, ou deixa de fazer alguma coisa (porém é dispensável para a consumação do delito - crime formal). Já no constrangimento ilegal, a vítima faz o que a lei não manda ou não faz o que a lei permite (aqui a conduta da vítima é indispensável para a consumação, porque se trata de crime material).

    Diferença basilar:

    • Na extorsão o intuito do agente, dolo específico, é obter uma INDEVIDA VANTAGEM ECONÔMICA.

    • No constrangimento ilegal não há previsão de dolo específico, consubstanciado em obtenção de algum proveito econômico. O agente pode sim ter o objetivo de obter alguma vantagem com a coação da vítima, mas não poderá ser ela econômica, tendo em vista que pelo princípio da especialidade, estará tipificado o crime de extorsão, mais específico do que o crime de constrangimento ilegal.
  • A fim responder à questão, faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas contém os delitos descritos no enunciado. 

    Item 1 - A conduta constante deste item corresponde ao delito de furto de coisa comum, que se encontra previsto no artigo 156 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". 

    Item 2 - A conduta constante deste item corresponde ao delito de extorsão, que se encontra previsto no artigo 158 do Código Penal, que assim dispõe: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".

    Item 3 - A conduta constante deste item corresponde ao crime de extorsão indireta, que tem a seguinte redação: "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro". 


    Diante das análises acima realizadas, verifica-se que está correta a alternativa (D).

    Gabarito do professor: (D)
  • A fim responder à questão faz-se necessária a análise de cada uma das alternativas para verificar qual delas contém os delitos descritos no enunciado. 
    Item 1 - A conduta constante deste item corresponde ao delito de furto coisa comum, que se encontra previsto no artigo 156 do Código Penal, que assim dispõe: "subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum". 
    Item 2 - A conduta constante deste item corresponde ao delito de extorsão, que se encontra previsto no artigo 158 do Código Penal, que assim dispõe: "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa".
    Item 3 - A conduta constante deste item corresponde ao crime de extorsão indireta, que tem a seguinte redação: "exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro". 
    Diante das análises acima realizadas, verifica-se que está correta a alternativa (D).
    Gabarito do professor: (D)
  • Furto de coisa comum

           Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

    Considerações:

    • Note que a coisa deve ser comum, e não alheia. Ou seja: comum é aquela coisa que pertence a mais de uma pessoa, inclusive ao agente;
    • Crime próprio (exige qualidade específica do sujeito ativo: condôminos, co-herdeiros ou sócios);
    • Crime material (consuma-se o delito quando o agente subtrai (dolo genérico), em proveito próprio ou de outrem (dolo específico), coisa comum);
    • Não é necessária a posse mansa e pacífica;
    • A coisa comum furtada deve ser móvel, haja vista, no Brasil, não existir furto de coisa imóvel;
    • Ação pública condicionada a representação;
    • § 2º: não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.


ID
1091665
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha as proposituras corretas, em que figuram, respectivamente, crimes contra a administração da justiça e contra a organização do trabalho:

I. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função exercida, vantagem indevida; retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal.

II. Fazer afirmação falsa, como testemunha, perito, contador, em processo judicial; dar causa à instrumento de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente.

III. Ordenar operação de crédito interno, sem prévia autorização legislativa; constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a não trabalhar, durante certo período.

IV. Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem; constranger alguém mediante grave ameaça a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola.

V. Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite; participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função exercida, vantagem indevida (CONCUSSÃO - Crime contra a ADM PÚB praticado por funcionário púb contra a ADM em geral); retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal (PREVARICAÇÃO - idem a concussão)

    II. Fazer afirmação falsa, como testemunha, perito, contador, em processo judicial (Tá CERTO- FALSO TESTEMUNHO ou FALSA PERÍCIA- Crime contra a ADM da JUSTIÇA); dar causa à instrumento de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente (não está a literalidade do art. 339 do CP - Denunciação Caluniosa, mas acredito estar correta)

    III. Ordenar operação de crédito interno, sem prévia autorização legislativa (contratação de operação de crédito - Crime contra as finanças públicas); constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a não trabalhar, durante certo período (Atentado contra a liberdade de trabalho - Crime contra a organização do Trabalho).

    Como se vê, apenas as opções IV e V continham a combinação correta. A II eu entendo certa, mas não tinha essa opção de alternativa. 

  • A II não está certa devido ao comando da questão que pede, respectivamente, crimes contra a administração da justiça e contra a organização do trabalho. Os dois crimes da proposição II são contra a administração da justiça.

  • Alternativa correta: letra C...itens IV e V.

    IV - Autoacusação falsa (art. 341 do CP) e Boicotagem (art. 198 do CP);V- Exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do CP) e Paralisação de trabalho de interesse coletivo (art. 201 do CP).
  • I- CONCUSSÃO E PREVARICAÇÃO = CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    II- AMBOS SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

    III- PRIMEIRO, CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBICAS E O SEGUNDO É CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 



  • Analisando a questão:


    Os crimes contra a administração da Justiça estão previstos nos artigos 338 a 359 do Código Penal e os crimes contra a organização do trabalho estão previstos nos artigos 197 a 207 do Código Penal.

    Feitas essas considerações, passemos a analisar cada uma das assertivas.

    Assertiva I: INCORRETA.
    - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, em razão da função exercida, vantagem indevida = crime de concussão (artigo 316 do CP) - CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL;
    - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício para satisfazer sentimento pessoal = crime de prevaricação (artigo 319 do CP) - CRIME PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL.

    Assertiva II: INCORRETA.
    - Fazer afirmação falsa, como testemunha, perito, contador, em processo judicial = crime de falso testemunho ou falsa perícia (artigo 342 do CP) - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA;
    - dar causa à instrumento de investigação policial contra alguém, imputando-lhe crime de que sabe inocente= crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do CP) - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. 

    Assertiva III: INCORRETA
    - Ordenar operação de crédito interno, sem prévia autorização legislativa = crime de contratação de operação de crédito (artigo 359-A do CP) - CRIME CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS;
    -constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a não trabalhar, durante certo período = crime de atentado contra a liberdade de trabalho (artigo 197 do CP) - CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO. 

    Assertiva IV: CORRETA.
    - Acusar-se, perante autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem = crime de auto-acusação falsa (artigo 341 do CP) - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA;
    - constranger alguém mediante grave ameaça a não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial agrícola = crime de atentato contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta (artigo 199 do CP) - CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.

    Assertiva V: CORRETA.
    - Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite = crime de exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do CP) - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA;
    - participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública = crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo (artigo 201 do CP) - CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO.

    Estando corretas as assertivas IV e V, deve ser assinalada a alternativa C.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA C.
  • DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA

            Reingresso de estrangeiro expulso

            Denunciação caluniosa

            Comunicação falsa de crime ou de contravenção

            Auto-acusação falsa

            Falso testemunho ou falsa perícia

            Coação no curso do processo

            Exercício arbitrário das próprias razões

            Fraude processual

            Favorecimento pessoal

            Favorecimento real

            Exercício arbitrário ou abuso de poder

            Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança

            Evasão mediante violência contra a pessoa

            Arrebatamento de preso

            Motim de presos

            Patrocínio infiel

            Patrocínio simultâneo ou tergiversação

            Sonegação de papel ou objeto de valor probatório

            Exploração de prestígio

            Violência ou fraude em arrematação judicial

            Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito

     

    DOS CRIMES CONTRA
    A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

            Atentado contra a liberdade de trabalho

            Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

            Atentado contra a liberdade de associação

            Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem

            Paralisação de trabalho de interesse coletivo

           Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem

            Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

           Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

            Exercício de atividade com infração de decisão administrativa

            Aliciamento para o fim de emigração

            Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional


ID
1091668
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Observe as proposições abaixo e ao afinal responda a alternativa que contenha proposições corretas, no que tange à execução, levando-se em conta a legislação específica e as Súmulas do TST:

I. Tendo em vista a regra da CLT, a matéria de impugnação apresentada pela defesa abrange apenas as alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da dívida.

II´. Para serem admitidos os embargos à execução nas obrigações de fazer e de não- fazer, há necessidade de depositar um valor para a garantia do juízo.

III . Na execução provisória a penhora não deve incidir sobre dinheiro, caso o executado tenha nomeado outros bens.

IV . Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco.

V.Fere o direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exequendo.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Súmula 417 TST - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 60, 61 e 62 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    (V - ERRADA) I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado, em execução definitiva, para garantir crédito exeqüendo, uma vez que obedece à gradação prevista no art. 655 do CPC. (ex-OJ nº 60 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    (IV - CORRETA) II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 666, I, do CPC. (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    (III - CORRETA) III - Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação de penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma que lhe seja menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC. (ex-OJ nº 62 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)


  • II - ERRADA

    TRT-14 - ACAOPENAL AP 53900 RO 0053900 (TRT-14)  

    Data de publicação: 21/12/2009

    Ementa: OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NAO-FAZER. EXECUÇAO PROVISÓRIA. REGRA GERAL. IMPOSSIBILIDADE. Com relação à execução provisória de obrigação de fazer ou não fazer, a regra, na Justiça do Trabalho, é pela impossibilidade, salvo as exceções legais, como é o caso dos incisos IX e X do art. 659 da CLT . Tal entendimento se dá pelo fato da condenação provisória não comportar penhora de coisa. Além disso, uma vez cumprido o comando judicial, a obrigação restará exaurida, tornando mais difícil, se possível, o retorno ao status quo ante.


  • I - CORRETA


    Art. 884 – Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação. (Vide Medida Provisória nº 2.180-35, de 2001) 

    § 1º – A matéria de defesa será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida.


  • No entendimento de RENATO SARAIVA, a alternativa II também estaria correta. Confira-se:

    "Na execução de obrigação de fazer ou não fazer não haverá constrição judicial de bens, podendo o devedor, no prazo de cinco dias (art. 884 da CLT) opor embargos à execução, desde que feita a garantia do juízo.

    Caso no prazo fixado o devedor não cumpra a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos, caso em que a obrigação de fazer se converterá em indenização (execução por quantia certa)." (Curso de Direito Processual do Trabalho. 11ª ed. 2014) (grifo meu).


  • Entendo que a assertiva II está errada em razão da absoluta impropriedade do meio (depósito de valor), como forma de garantir a execução de uma obrigação de fazer ou não fazer, onde o objeto da prestação, isto é, o bem da vida pretendido, é uma conduta humana.

  • A questão encontra-se desatualizada, com base na nova redação da Súmula 417 do TST:

     

    Súmula nº 417 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). 
    II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do art. 840, I, do CPC de 2015 (art. 666, I, do CPC de 1973). (ex-OJ nº 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

  • MUITO BEM


ID
1091671
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação ao mandado e à penhora, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - errada:   Art.880.Art.880.  Requeridaaexecução,ojuizoupresidentedotribunalmandaráexpedirmandadodecitaçãodoexecutado,afimdequecumpraadecisãoou oacordonoprazo,pelomodoesobascominaçõesestabelecidasou,quandosetratardepagamentoemdinheiro,inclusivedecontribuições sociaisdevidasàUnião,paraqueofaçaem48(quarentae oito)horasougarantaaexecução,sobpenadepenhora.

    B - errada: Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    C - errada e D certa: Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. (Redação dada pela Lei nº 8.432, 11.6.1992)

    E errada -   Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.

  • b) F, pq caso o executado seja procurado por duas vezes no espaço de 48 horas, realiza-se a citação por edital em jornal oficial ou aviso na Junta ou Juízo no prazo de 5 dias.

  • Art. 880. Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora. 

    § 3º Se o executado. procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. 


    Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada a reclamação inicial.


  •   

    A)ERRADA  Art. 880.  Requerida a execução, o juiz ou presidente do tribunal mandará expedir mandado de citação do executado, a fim de que cumpra a decisão ou o acordo no prazo, pelo modo e sob as cominações estabelecidas ou, quando se tratar de pagamento em dinheiro, inclusive de contribuições sociais devidas à União, para que o faça em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora

    B)ERRADA Art. 880 § 3º - Se o executado, procurado por 2 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas, não for encontrado, far-se-á citação por edital, publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede da Junta ou Juízo, durante 5 (cinco) dias.

    C)ERRADA Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. 

    D)CERTA Art. 882 - O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da mesma, atualizada e acrescida das despesas processuais, ou nomeando bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 655 do Código Processual Civil. 

    E)ERRADA Art. 883 - Não pagando o executado, nem garantindo a execução, seguir-se-á penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescida de custas e juros de mora, sendo estes, em qualquer caso, devidos a partir da data em que for ajuizada 


  • Atualizando item D com a REFORMA TRABALHISTA

    Art. 882, da CLT:  O executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.  

  • D

    CLT. Art. 880 (Em 48h, só obrigações de pagar; para as demais, "pelo modo e sob as cominações estabelecidas" no título)

    CLT. Art. 880. § 3.º (É por edital publicado no jornal oficial ou, na falta deste, afixado na sede do Juízo, por 5 dias)

    CLT. Art. 882 (Deve-se depositar a quantia atualizada acrescida das despesas processuais)

    CLT. Art. 882 (A ordem de preferência hoje se encontra no art. 835 do CPC)

    CLT. Art. 883 / Lei 6.689/81. Art. 1. § 1º / Lei 8.177/91. Art. 39 (Juros se contam do ajuizamento; correção, do vencimento da obrigação)


ID
1091674
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de arrematação, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA


    Art. 690-A.  É admitido a lançar todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, com exceção(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    I - dos tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

    III - do juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão e demais servidores e auxiliares da Justiça. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


    C e D - ERRADA

    Parágrafo único.  O exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação e, neste caso, os bens serão levados a nova praça ou leilão à custa do exeqüente. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • E - ERRADA

    TRT-18 - 1320200608118007 GO 01320-2006-081-18-00-7 (TRT-18)  

    Data de publicação: 16/06/2010

    Ementa: ARREMATAÇÃO - EXIGÊNCIA DO INCISO VI DO ART. 686 do CPC . No processo do trabalho, diversamente do que ocorre no processo civil, a expropriação dos bens pode ser efetuada já na primeira praça, em favor de quem fizer o maior lanço, segundo interpretação do parágrafo 1º do art. 888 da CLT , restando desnecessária a realização de novo leilão contendo determinação expressa no sentido de que o bem seja vendido pelo maior lanço.


    Difere do Processo Civil em que será feita primeira praça e, caso não se alcance valor superior ao da avaliação do bem, será marcada uma segunda praça onde aí sim será arrematado o bem por quem fizer o maior lanço.

    Vide CPC:

    Art. 686.  Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, que conterá: (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    VI - a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à importância da avaliação, seguir-se-á, em dia e hora que forem desde logo designados entre os dez e os vinte dias seguintes, a sua alienação pelo maior lanço (art. 692).



  • "Segundo o art. 647 do CPC expropriação é gênero, do qual as especies: (1) alienação de bens do devedor por iniciativa particular, (2) alienação em hasta publica, (3) adjudicação em favor do credor, (4) adjudicação em favor das pessoas indicadas no  paragrafo 2. do art. 685 do CPC, (5) usufruto de imóvel ou de empresa. Mauro Schiavi in Manual de direito processual do trabalho, 6a ediçao, editora Ltr, pag 1150.

  • Em relação à letra C:


    1 corrente (minoritária) : o credor não pode arrematar, uma vez que a CLT lhe garante prioridade na adjudicação. Desse modo, ele não tem interesse processual na arrematação.

    2 corrente (majoritária): o credor pode arrematar, pois a adjudicação deve observar o valor da avaliação, enquanto a arrematação ocorre pelo maior lance, tendo, portanto, interesse processual.

    FONTE: Processo do Trabalho para Concursos, Miessa, 2013, pág. 496.


  • Discordo da explicação da Drª Paola Sartori.

    Para mim, a alternativa E também está correta. Segundo Manoel Antonio Teixeira Filho:

    “Destarte, devemos concluir que no processo do trabalho, por força de praxe forense, colocou-se, subsequentemente a praça (única, segundo a lei), uma outra (logo, a segunda), sob o inadequado nomen iures de leilão. Leilão sem leiloeiro. Isso não quer dizer, como no processo civil, na primeira praça a arrematação só seja permitida se o valor do maior lanço alcançar a importância da avaliação dos bens: nada mais equivocado pensar-se assim. No processo trabalhista, a arrematação será deferida já na ‘primeira’ praça a quem ofertar o maior lanço, ainda que não atinja o valor da avaliação. É evidente, porém, que, se a segunda tentativa de expropriação dos bens for realizada por meio de leiloeiro, poderemos falar, tecnicamente, em leilão”

    Portanto, considerando o teor do § 3º do 884 da CLT, e mais a brilhante exposição do autor, facilmente concluímos como plausível a idéia de realização de uma segunda praça no processo trabalhista, sendo correta, portanto, a alternativa E.
    Ademais, o julgado postado pela nobre colega se refere à mera possibilidade de ser conclusa a arrematação em primeira hasta, e não de ter que ser obrigatoriamente efetuada neste momento, sendo a "desnecessidade" ali mencionada referente à consequencia de uma possível expropriação completa dos bens penhorados obtida ainda na primeira praça.

    FONTE:
    TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio, Execução no processo do trabalho, p. 519
  • Parafraseando um amigo meu, recém aprovado no último concurso para Juiz do Trabalho em Minas Gerais: com questão de prova não se "briga" e também não adianta caçar pelo em ovo...infelizmente é assim.

     O problema é que quanto mais estudamos, mais pelos em ovos a gente vê!

  • então, um bebê recém-nascido pode participar de um leilão?  Como vai manifestar a sua vontade? Como se pode dizer que uma criança está na livre administração dos seus bens, como exige o art. 690-A do CPC?   Que pérola do TRT-2...

  • Quanto à letra "d"

    arrematante na Justiça do Trabalho (CLT): 20% de sinal para garantir o lance e 24 para pagar, sob pena de perder o sinal (Art.888, p.2o e 4o)

    arrematante na Justiça Comum (CPC): pagamento imediato ou no prazo de 15 dias mediante caução (Art. 690, CPC: valor não especificado na lei)


  • Com todo o respeito, Rafael, mas a assertiva fala em " menor assistido ou representado..." no caso do bebê, a vontade será a do representante, consoante a previsão do CC/02.

  • Apenas para atualização nos termos do NCPC:

    Art. 890.  Pode oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção:

    I - dos tutores, dos curadores, dos testamenteiros, dos administradores ou dos liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

    II - dos mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

    III - do juiz, do membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, do escrivão, do chefe de secretaria e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

    IV - dos servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

    V - dos leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

    VI - dos advogados de qualquer das partes.

  • A) Não são todos os que estiverem na livre administração de seus bens. Art. 890 do CPC apresenta as exceções.

    B) CORRETA.

    Não há vedação e segundo NYDIA FISCHER LACERDA DE AZEVEODO, "a aptidão para ser titular de direitos não basta; é necessário a legitimação para o seu exercício, 'que tanto pode ser própria como alheia ou co-integrada. Esse o sentido da referência à 'livre administração de seus bens', que não impede o menor, púbere ou impúbere, de licitar, desde que o faça, ou assistido, ou representado. O essencial é que a licitação se dê pelo legitimado, segundo as circunstâncias de cada caso'" (Neves, 1976, p. 105). 

    C) O credor não é obrigado a exibir o preço, conforme §1º do art. 892 do CPC, aplicável a processo do trabalho.

    D) O prazo é de 3 dias, também com base no §1º do art. 892 do CPC.

    E) A expropriação pode ocorrer já com a arrematação, nos termos do §1º do art. 888 da CLT. Assim, não é necessária uma segunda praça para expropriar.


ID
1091677
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que tange à adjudicação, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. É uma das formas de pagamento do credor, e também um meio de aquisição da propriedade.

II. A transferência da propriedade dos bens levados à praça poderá se dar contra a vontade do devedor.

III. Pelo sistema do processo do trabalho compreende somente os bens imóveis, que serão adquiridos pelo exequente, quando regularmente processado o procedimento licitatório

IV. O credor somente pode requere-la se houver praça e nela comparecerem os licitantes.

V. É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória que a concede.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Só consegui achar a previsão no CPC o porque da III estar errada. Alguém sabe onde está a previsão na legislação trabalhista?


    Art. 685-B.  A adjudicação considera-se perfeita e acabada com a lavratura e assinatura do auto pelo juiz, pelo adjudicante, pelo escrivão e, se for presente, pelo executado, expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel, ou mandado de entrega ao adjudicante, se bem móvel(Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).


  • IV - ERRADA: O credor somente pode requere-la se houver praça e nela comparecerem os licitantes. 


    Também poderá requerê-la se houver praça e não comparecer qualquer licitante.

  • V - CERTA: 


    Súmula nº 399 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, Primeira Parte, da SDI-II

    Ação Rescisória - Cabimento - Sentença de Mérito - Decisão Homologatória de Adjudicação, Arrematação e Cálculos

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 - ambas inseridas em 20.09.00)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. (ex-OJ nº 85, primeira parte - inserida em 13.03.02 e alterada em 26.11.02)

  • § 3º Nãohavendo licitante, e não requerendo o exeqüente a adjudicação dos bens penhorados, poderão osmesmos ser vendidos por leiloeiro nomeado pelo Juiz ou Presidente.


    Poderá  o exe qüente, se  assim  o desejar, antes da assinatura do  auto  de
    arrematação, adjudicar os bens. Se estes tiverem sido  arrematados, a ad­
    ju dicação será  feita  pelo  valor da  arrematação; se  não  tiver havido  licitan­
    te, pode  o bem  ser adjudicado pelo valor da avaliação. A adjudicação po­
    de  ser conceituada  como uma  fo rma  de satisfação do  crédito  do  exeqüente,
    na  qual  este último tem o direito de ficar com a  propriedade  dos bens que
    seriam  levados à hasta  pública  ou  que  já tiverem sido  arrematados, desde
    que o faça  antes  da assinatura do auto de arrematação.

    CLT INTERPRETADA COSTA MACHADO

  • I (Verdadeira) - Nas palavras de Carlos Henrique B. Leite: "É o ato processual pelo qual o próprio credor incorpora ao seu patrimônio o bem constrito que seria submetido a hasta pública." Ou seja, o credor tem seu pagamento efetuado pela incorporação do próprio bem em questão. E o artigo 658-B, do CPC, traz de forma explícita "expedindo-se a respectiva carta, se bem imóvel", restando claro que também é um meio de aquisição da propriedade.

    II ( Verdadeira) - A anuência do devedor não é pré-requisito, tanto o é que de acordo com o artigo 658-B, do CPC, até mesmo a assinatura do executado no auto de lavratura da adjudicação é dispensável, sendo necessária apenas se ele estiver presente ao ato.

    III (Falsa) - Não há embasamento que justifique tal assertiva, novamente o artigo 658-B, CPC, (como já bem citado aqui) traz a adjudicação de bem imóvel e móvel e não há dispositivo celetista que conflite com o mesmo. Além disso, iria de encontro à toda lógica da execução trabalhista impedir que o exequente pudesse satisfazer seu crédito mediante a incorporação de bens móveis do devedor.

    IV (Falsa) - A inteligência do artigo 888, §3º da CLT, mostra justamente o oposto, pois o leiloeiro venderá os bens caso não haja licitante E o exequente não os adjudique. Ou seja, ainda que haja a praça e não compareça nenhum licitante, o credor ainda assim poderá adjudicar o bem.

    V (Verdadeira) - Como já bem listado aqui, a assertiva coaduna com o que expõe o inciso I, da súmula 399 do TST.

    Dica: A assertiva "IV" contraria diretamente texto de lei e a "V" reproduz inciso de súmula, sabendo a "IV" como falsa e a "V" como verdadeira a questão já poderia ser respondida.

  • Só retificando o ótimo comentário do colega Bedare, o dispositivo do CPC/73 é o 685-B.

  • Gabarito:"E"

     

    Súmula nº 399 do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

     

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

     

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.(ex-OJ nº 85 da SBDI-2 - primeira parte - inserida em 13.03.2002 e alterada em 26.11.2002).

  • E

    Doutrina / CLT. Art. 888. § 1.º / CPC. Art. 824-825

    CPC. Art. 877. § 1.º (Não é essencial a assinatura do executado no auto de adjudicação)

    CPC. Art. 877. § 1.º I e II (Não há na CLT restrição à adjudicação de bem móvel; o CPC expressamente a prevê)

    CLT. Art. 888. § 3.º (A adjudicação na ausência de licitantes é expressamente prevista na CLT)

    TST. Súmula 399. I


ID
1091680
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos embargos de terceiro, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos.

    § 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.


  • A - CERTA:

    Art. 1.046, 3o Considera-se também terceiro o cônjuge quando defende a posse de bens dotais, próprios, reservados ou de sua meação.

    B - ERRADA:

    Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    C - ERRADA:

    Art. 896  § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.(Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

    D - ERRADA:

    Art. 1.050. § 2o O possuidor direto pode alegar, com a sua posse, domínio alheio.

    E - ERRADA: Art. 747. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

  • Sobre a letra "e", cabe ressaltar a súmula 419, TST:

    COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)



  • Sobre a letra ´´C´´
    Trata-se de uma sentença proferida na fase da execução, cabe agravo de petição.
    Prevalece que cabe agravo de petição da sentença que julga os embargos de terceiro, ainda que este seja uma ação de
    conhecimento.

  • Ainda sobre a letra c

    Art. 897, caput da CLT - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

    a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; 

    b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

  • Continuando a letra "C"

    Em se tratando de Embargos de Terceiro, duas hipóteses irão surgir:

    A) Embargos de Terceiro em processo de conhecimento = nesse caso, aplica-se o artigo 895, CLT, sendo cabível o recurso ordinário;

    B) Embargos de Terceiro em processo de execução = aqui será aplicado o artigo 897, "a" da CLT, sendo cabível o agravo de petição.

    A alternativa está claramente errada por sugerir que não há previsão na CLT e também por sugerir a Apelação, mas vale o esclarecimento desse ponto. 

  • GABARITO LETRA A

     

    ATENÇÃO PARA A NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 419 DO TST

    Súmula Nº 419 - COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016

    Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015)

  • ART. 674, NPC: 

    § 2o Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

    I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação,

  • NOVO CPC: 674, § 2, I + 675 + 677, § 2

ID
1091683
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação às contribuições previdenciárias, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998 )

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010. 

    III - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

  • A) não incidem juros e multa sobre INSS de acordo e sim se o acordo for descumprido:

    RGPS - Art. 276. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o recolhimento das importâncias devidas à seguridade social será feito no dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença.

      § 1º No caso do pagamento parcelado, as contribuições devidas à seguridade social serão recolhidas na mesma data e proporcionalmente ao valor de cada parcela.

    B) CORRETA: 

    Art. 879 - Sendo ilíquida a sentença exeqüenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos. (Redação dada pela Lei nº 2.244, de 23.6.1954)

    §3Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho,o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007) (Vigência)

      § 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária.

    C) 

    Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. (Redação dada pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

     Parágrafo único. Serão executadas ex officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido. + S. 368, TST: execução de ofício das sentença  

    condenatórias. 

    D) Arts. 876 e 879 novamente

    E) Art. 876 e 878 CLT



  • Letra D) Art. 832, §3º e §5º da CLT
    Art. 832 - Da decisão deverão constar o nome das partes, o resumo do pedido e da defesa, a apreciação das provas, os fundamentos da decisão e a respectiva conclusão. 

    § 3º As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou do acordo homologado, inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição previdenciária, se for o caso. 

    § 5º Intimada da sentença, a União poderá interpor recurso relativo à discriminação de que trata o § 3º deste artigo.

  • Como pode ser considerada correta uma alternativa que admite a possibilidade de o INSS (autarquia) ser parte no processo, quando quem detém essa qualidade, no caso das contribuições previdenciárias, é a União, já que é ela (e não o INSS) que será intimada dos cálculos (art. 879, § 3º)?

  • dirsono,

    Acho que foi respondendo esse tipo de questionamento que a banca lançou a justificativa pra essa questão:
    "Curso de Direito Processual do Trabalho, Manoel Antonio T. Filho, LTr, 2009, p. 2301. Observe-se que a União é que tem personalidade jurídica sempre, observando-se que o instituto naturalmente participa do processo pela União e que os advogados e procuradores não descuram de mencionar o INSS de forma corriqueira nos processos em que o interesse desse órgão está em jogo. De qualquer modo, não há erro jurídico e legal na formulação da alternativa apontada como correta."

    Além disso, o artigo 831 da CLT, parágrafo único, fala expressamente em "Previdência Social":
    "Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas."

    O artigo 879 da CLT, fala em "União" em seu parágrafo 3º para logo em seguida falar "Previdência Social" no §4º: 
    "§3Elaborada a conta pela parte ou pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho, o juiz procederá à intimação da União para manifestação, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão."
    "§ 4o A atualização do crédito devido à Previdência Social observará os critérios estabelecidos na legislação previdenciária."


    Por isso acho que é seguro afirmar que a alternativa "B" está, sim, correta.

  •  Súmula Vinculante 53:

    "A competência da Justiça do Trabalho prevista no artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados".

  • Até antes de outubro de 2004, cabia ao INSS (a quem alguns doutrinadores, juízes e até a lei chamam, sem presar pela técnica terminológica, de Previdência Social) a arrecadação, a fiscalização e a cobrança das contribuições sociais (feita pelos auditores fiscais previdenciários, que integravam seu quadro). Tal autarquia (e não a União), detentora de personalidade jurídica própria, era quem tinha legitimidade jurídica para figurar em processos que tivessem por objeto a COBRANÇA de conbribuições previdenciárias. A redação do parágrafo único do artigo 831 foi dada pela lei 10.035, do ano de 2.000.


    Ocorre que, a partir de outrubro do ano de 2004, as funções antes pertencentes ao INSS foram repassadas à União (primeiramente por meio do Ministério da Previdência Social, através da então criada Secretaria da Receita Previdenciária, e, após, por meio do Ministério da Fazenda, através da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a famosa SUPER RECEITA.). Tanto é que os auditores previdenciários foram remanejados do INSS para o ministério da fazenda.


    Em razão disso, a lei 11.457/2007 adequou, corretamente, alguns dispositivos da CLT (inclusive o §4º do artigo 831, inserido pela lei 10.035/00), passando a se referir à União quando o tema envolvesse a cobrança de contribuições previdenciárias. Infelizmente, o legislador esqueceu de adequar o parágrafo único do artigo 831 (ou então talvez o legislador possa ter achado que seria passível de retificação apenas o termo INSS, não se dando o mesmo com a expressão PREVIDENCIA SOCIAL, o que poderia levar à conclusão de que PREVIDENCIA SOCIAL seria tanto a UNIAO, enquanto cobradora de contribuições previdenciárias, quanto o INSS, enquanto administrador dos benefícios previdenciários).


    O fato é que a questão usou o termo INSS, pelo que está completamente errada (ao menos desde outubro de 2004). Tivesse referido-se ao menos a PREVIDENCIA SOCIAL, a questão ainda teria salvação.

  • Ao meu ver o examinador foi atécnico ao colocar o INSS como parte.


ID
1091686
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à admissibilidade recursal, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C, vejamos:

    a) errada. 

    O artigo 896 da CLT, §6º dispõe que “ Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República”. ( não está incluído OJ)


    b) errada. súmula 383 TST: 

    II - Inadmissível na fase recursal a regularização da representação processual, na forma do art. 13 do CPC, cuja aplicação se restringe ao Juízo de 1º grau. (ex-OJ nº 149 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998)


    c) correta. súmula 383 TST:

    I - É inadmissível, em instância recursal, o oferecimento tardio de procuração, nos termos do art. 37 do CPC, ainda que mediante protesto por posterior juntada, já que a interposição de recurso não pode ser reputada ato urgente. (ex-OJ nº 311 da SBDI-1 - DJ 11.08.2003)

    d) errada.súmula 422 TST: 

    Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta. (ex-OJ nº 90 da SBDI-2 - inserida em 27.05.2002) ( a súmula fala do TST e não TRT igual está na questão)


    e) errada.súmula 434 TST: I) É extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado.(ex-OJ nº 357 da SBDI-1 – inserida em 14.03.2008) 

     

  • Letra A) Art. 896, 

    § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. (acrescido pela Lei n. 13.015/2014)


  • Letra A (errada) - S. 442 TST c/c § 9 art. 896 (L13015/14)

    S. 442 TST: Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, a admissibilidade de recurso de revista está limitada à demonstração de violação direta à dispositivo da CF ou contrariedade a súmula do TST, não se admitindo o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste tribunal, ante a ausência de previsão no art. 896 § 6, da CLT. 

    Art. 896- § 9o Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal. 

  • Qual o erro da D?

  • D) Não se conhece de recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II do CPC (fundamentos de fato e de direito) quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrid.

    Art. 899 da CLT: "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. (...)".

    Súmula 422 do TST: "Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta".

  • Rodrigo, não para o trt e sim TST, conforme a  Súmula 422 do TST

  • pelo TST o entendimento da letra E, ainda continua sendo esse, mas a jurisprudência atualizada do STF diz que é admissível o Recurso extemporâneo. 

  • ATENÇÃO!!! A SÚMULA 434, TST, QUE TRATAVA DO RECURSO EXTEMPORÂNEO FOI CANCELADA!!!

  • Questão desatualizada!

    Súmula n 434 do TST

    RECURSO. INTERPOSIÇÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. EXTEMPORANEIDADE.(cancelada) – Res. 198/2015, republicada em razão de erro material – DEJT divulgado em 12, 15 e 16.06.2015

  • Alteração recente na Súmula 422 do TST (que não modifica a resposta correta, mas é interessante ter conhecimento):


    Súmula nº 422 do TST

    RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em  24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicado no DEJT divulgado em 01.07.2015

    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.


  • Com o cancelamento da S. 434, TST e com as recentes decisões do Pleno do STF, não existe mais recurso prematuro, o que torna a letra "e" correta.


    Para complicar mais, o Novo CPC exige que se intime o recorrente para regularizar a representação processual, derrubando a S 383, TST:

    "Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 2o Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido".

     

    Isto torna a "b" tb correta (mutatis mutandi) e faz com que a "c" passe a estar errada.


  • Pessoal, só uma dúvida: não desconheço o teor da Súmula 422, do TST, porém, a redação da letra "d", de forma solta, não leva a sua irregularidade, afinal: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II do CPC (fundamentos de fato e de direito) quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida".

     

    Ou seria possível, por exemplo, a interposição de um Recurso Ordinário para o TRT sem que o recorrente impugnasse os fundamentos de fato e de direito da decisão recorrida (uma sentença, por exemplo)?

     

    Alguém concorda comigo? Help-me!

  • Leilane Cheles, a nova redação da Súmula 422 (posterior à questão, é verdade) torna incorreta a letra D:

     

    SUM-422 RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO (redação alterada, com inserção dos itens I, II e III) - Res. 199/2015, DEJT divulgado em 24, 25 e 26.06.2015. Com errata publicada no DEJT divulgado em 01.07.2015

    I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motiva- ção secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

  • Obrigada pelo esclarecimento, Fabio Gondim!

  • SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTA- ÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016

    I – [...]

    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

  • Atualizações:

    a) art. 896, § 9º, CLT - "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal"

    b) e c) Súmula 383, TST - I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso.
    II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (art. 76, § 2º, do CPC de 2015).

    d) Súmula 422, TST I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida.

    II – O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática.

    III – Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.

     

    e) Súmula 434, TST (CANCELADA) - Art. 218, § 4o, NCPC "Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo."


ID
1091689
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto aos efeitos dos recursos na Justiça do Trabalho, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Nº 393 RECURSO ORDINÁRIO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. ART. 515, § 1º, DO CPC. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 340 da SBDI-1) - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005

    O efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, que se extrai do § 1º do art. 515 do CPC, transfere automaticamente ao Tribunal a apreciação de fundamento da defesa não examinado pela sentença, ainda que não renovado em contra-razões. Não se aplica, todavia, ao caso de pedido não apreciado na sentença. (ex-OJ nº 340 - DJ 22.06.2004)

  • Letra c errada. Súmula 414 do TST:

    Súmula nº 414 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (OU LIMINAR) CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 50, 51, 58, 86 e 139 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso. (ex-OJ nº 51 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. (ex-OJs nºs 50 e 58 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão da tutela antecipada (ou liminar). (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 86 - inserida em 13.03.2002 - e 139 - DJ 04.05.2004)


  • Justificativa para a alternativa "B" conforme disposto no livro "Curso de Direito Processual do Trabalho" dos professores Renato Saraiva e Aryanna Manfredini. "O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses - art. 509 do CPC (somente no caso de litisconsórcio unitário)."

    Justificativa para a alternativa "D" - Súmula n° 417 do TST, item III - "Em se tratando de execução provisória, fere direito líquido e certo do impetrante a determinação da penhora em dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, pois o executado tem direito a que a execução se processe da forma menos gravosa, nos termos do art. 620 do CPC."

    Justificativa para a alternativa "E" - Súmula n° 416 do TST - "Devendo o agravo de petição delimitar justificadamente a matéria e os valores objeto de discordância, não fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo." 

    A delimitação das matérias e valores impugnados no agravo de petição como pressupostos para sua interposição tem como finalidade tornar definitiva a parte incontroversa, ou seja, a parte que poderá ser executada imediatamente.  Desse modo sendo incontroverso, não há discussão acerca das matérias e dos valores razão pela qual é incabível o mandado de segurança, pois não fere o direito líquido e certo do executado o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo, podendo inclusive ser liberado o dinheiro ao exequente. (Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST comentadas e organizadas por assunto dos professores Élisson Miessa e Henrique Correia).

  • Na letra "A" não seria o caso da exceção contida na parte final da Súmula?? Ao meu ver as prejudiciais de mérito não foram apreciadas na sentença, não podendo assim ser atingidas pelo efeito devolutivo do recurso ordinário, sendo o caso de interposição de embargos de declaração.

    Confere ou estou equivocado??

  • CPC - EFEITO DO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE DA APELAÇÃO/RECURSO ORDINÁRIO

    Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.

    § 1o Serão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

  • A letra A nao trata do efeito translativo dos recurso? Pois é este efeito que permite aos tribunais conhecer de materia de ordfem publica nao analisado pelo juizo a quo. Para mim, esta questao nao tem resposta.

  • Questão desatualizada. Atualmente, com duas respostas corretas: letra A e letra D 

    MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO. (Alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18/3/2016, data de vigência do CPC de 2015).

    I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973).


ID
1091692
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos embargos de declaração, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 421 - TST - Res. 137/05 - DJ 22, 23 e 24.08.2005 - Conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SDI-II

    Embargos Declaratórios - Justiça do Trabalho - Decisão Monocrática - Cabimento

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 - inserida em 08.11.00)


  • Alguém sabe qual o erro da letra B?! Obrigada. 

  • Sobre a letra B: OJ SBDI-I nº 142

     I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.

    A exceção prevista no inciso II justifica-se pelo fato de que, na sentença ou no acórdão originário, caberá recurso ordinário que tem efeito devolutivo amplo, perdendo, portanto, o interesse em se manifestar nos embargos declaratórios com efeito modificativo. Ou seja, caso os embargos declaratórios modifiquem a sentença, não será necessário o contraditório, tendo em vista que da sentença modificada ainda caberá RO.

  • Erro da letra A.

    O art. 897-A trata da interposição dos embargos declaratórios no prazo de 5 dias, concluindo que "admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso". Isso não quer dizer que os embargos só se prestam nessas hipóteses, pois além dessas há a correção material da decisão, bem como nos casos de obscuridade.


  • Acredito que o erro da assertiva B tenha sido o uso dos termos "sentença" ou acórdão, já que, é de uma sentença ou de um acórdão que cabem os embargos. Daí, surge uma decisão a respeito dos mesmos, a qual não se chama de sentença e nem acórdão.

  • Para entender melhor a letra "d" era necessário o conhecimento da seguinte súmulas e OJ, que em resumo dispõem que as sentenças citra, extra ou ultra petita dispensam o prequestionamento para ajuizamento da rescisória (embargos ou debate por outro recurso), pois já incorrem em violação dos arts. 128 e 460 do CPC (princípio da adstrição): 

    Súmula nº 298 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (Redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

    OJ 119, SDI - I. PREQUESTIONAMENTO INEXIGÍVEL. VIOLAÇÃO NASCIDA NA PRÓPRIA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 297 DO TST.INAPLICÁVEL  (inserido dispositivo) - DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
    É inexigível o prequestionamento quando a violação indicada houver nascido na própria decisão recorrida. Inaplicável a Súmula n.º 297 do TST.

    OJ 41, SDI - II. AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA "CITRA PETITA". CABIMENTO (inserida em 20.09.00)
    Revelando-se a sentença "citra petita", o vício processual vulnera os arts. 128 e 460 do CPC, tornando-a passível de desconstituição, ainda que não opostos embargos declaratórios.

  • Letra E: Sumula 421 TST:

    EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 557 DO CPC. CABIMENTO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - Tendo a decisão monocrática de provimento ou denegação de recurso, prevista no art. 557 do CPC, conteúdo decisório definitivo e conclusivo da lide, comporta ser esclarecida pela via dos embargos de declaração, em decisão aclaratória, também monocrática, quando se pretende tão-somente suprir omissão e não, modificação do julgado.

    II - Postulando o embargante efeito modificativo, os embargos declaratórios deverão ser submetidos ao pronunciamento do Colegiado, convertidos em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual. (ex-OJ nº 74 da SBDI-2 - inserida em 08.11.2000)


  • A) Incorreta - Os embargos de declaração são definidos pelo CPC, e cabem no caso de omissão, obscuridade ou contradição. O art. 897-A trata do efeito modificativo no caso de omissão e contradição. 

    B) Incorreta - OJ 142 da SDI -I do C. TST. O inciso II da OJ exclui da regra a sentença de primeiro grau. 

    OJ-SDI1-142 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA À PARTE CONTRÁRIA 

    I - É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária. 

    II - Em decorrência do efeito devolutivo amplo conferido ao recurso ordinário, o item I não se aplica às hipóteses em que não se concede vista à parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos contra sentença.

    C) Incorreta - Súmula 213 foi cancelada. Nova redação do art. 536 do CPC determina a interrupção do prazo e não suspensão.

    D) Incorreta - Matéria de ordem pública pode ser arguida diretamente em ação rescisória. OJ 41 da SBDI-2 do TST. Curso de Direito processual do Trabalho, Carlos Henrique Bezerra Leite, LTr, 10a.a, ed. p 915.

    E) Correta - nos termos da súmula 421, I do C. TST.

    Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que a alternativa “A” esta incorreta porque na Justiça do Trabalho também conhece dos Embargos de Declaração no caso de obscuridade, embora os termos restritos do art. 897 – A da CLT.  Quanto a alternativa ”B” também se encontra incorreta nos termos da OJ 142, inciso II, da SDI- I do TST.


  • Hoje não há a distinção entre sentença e acórdão, conforme art. 897-A com redação da lei 13015/2014, verbis:

    "Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso.  (Incluído pela Lei nº 9.957, de 2000)

     § 1o Os erros materiais poderão ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.  (Redação dada pela Lei nº 13.015, de 2014)

    § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.  (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    § 3o Os embargos de declaração interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por qualquer das partes, salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura."

  • JUSTIFICATIVA DA BANCA

    A) Incorreta - Os embargos de declaração são definidos pelo CPC, e cabem no caso de omissão, obscuridade ou contradição. O art. 897-A trata do efeito modificativo no caso de omissão e contradição.

    B) Incorreta - OJ 142 da SDI -I do C. TST. O inciso II da OJ exclui da regra a sentença de primeiro grau. 

    C) Incorreta - Súmula 213 foi cancelada. Nova redação do art. 536 do CPC determina a interrupção do prazo e não suspensão. 

    D) Incorreta - Matéria de ordem pública pode ser arguida diretamente em ação rescisória. OJ 41 da SBDI-2 do TST. Curso de Direito processual do Trabalho, Carlos Henrique Bezerra Leite, LTr, 10a.a, ed. p 915. 

    E) Correta - nos termos da súmula 421, I do C. TST. Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que a alternativa “A” esta incorreta porque na Justiça do Trabalho também conhece dos Embargos de Declaração no caso de obscuridade, embora os termos restritos do art. 897 – A da CLT. Quanto a alternativa ”B” também se encontra incorreta nos termos da OJ 142, inciso II, da SDI- I do TST

  • A OJ 142 DA SDI I , DEVERÁ SER CANCELADA COM O  ADVENTO DA LEI 13015/2014 QUE INCLUI O ARTIGO 897 A DA CLT

  • Art.897-A da CLT, § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias. (Incluído pela Lei nº 13.015, de 2014)

    Fé em Deus!!
  • CASO EU ESTEJA ERRADO, AVISE-ME.



    --> EXTRA PETITA : fora do pedido


    --> ULTRA PETITA : além do pedido


    --> CITRA (INFRA ) PETIRA : omissa

  • NOVO CPC

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.


  • À luz do § 2º do art. 897-A da CLT, incluído pela Lei 13015/2014, a letra B também está correta:

     

    CLT, art. 897-A, § 2o Eventual efeito modificativo dos embargos de declaração somente poderá ocorrer em virtude da correção de vício na decisão embargada e desde que ouvida a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias.

     

    Diante da alteração legislativa, deverá ser cancelado o item II OJ 142 da SDI 1 do TST, que tem sentido oposto.

  • b) 142. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. VISTA PRÉVIA À PARTE CONTRÁRIA. (cancelado o item II em decorrência do CPC de 2015) - Res. 214/2016, DEJT divulgado em 30.11.2016 e 01 e 02.12.2016
    É passível de nulidade decisão que acolhe embargos de declaração com efeito modificativo sem que seja concedida oportunidade de manifestação prévia à parte contrária.
     

  • Marquem como desatualizada! 

     

  • SUM-421 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR CALCADA NO ART. 932 do CPC DE 2015. ART. 557 DO CPC de 1973. (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016

    I – Cabem embargos de declaração da decisão monocrática do relator prevista no art. 932 do CPC de 2015 (art. 557 do CPC de 1973), se a parte pretende tão somente juízo integrativo retificador da decisão e, não, modificação do julgado.

    II – Se a parte postular a revisão no mérito da decisão monocrática, cumpre ao relator converter os embargos de declaração em agravo, em face dos princípios da fungibilidade e celeridade processual, submetendo-o ao pronunciamento do Colegiado, após a intimação do recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC de 2015.


ID
1091695
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à execução, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. São títulos executivos extrajudiciais na Justiça do Trabalho o Termo de Ajuste de Conduta, os créditos previdenciários decorrentes de condenação trabalhista e as certidões da dívida ativa decorrentes de multas aplicadas por auditores fiscais do trabalho.

II. São obrigações acessórias à sentença declaratória, executáveis na Justiça do Trabalho, custas, honorários advocatícios e periciais, emolumentos e multas aplicadas no decorrer do processo.

III. É admitida na Justiça do Trabalho a sub-rogação de dívida e a cessão do crédito.

IV. Elaborada a conta de liquidação por artigos, simples cálculo ou arbitramento o Juiz poderá homologá-la sem a abertura de prazo para manifestação das partes.

V. É devido o recolhimento de contribuição previdenciária em caso de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, calculada sobre a totalidade do valor, se não houver discriminação da natureza das verbas pagas.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Quanto a CESSÃO DE CRÉDITO, a 2ª Turma do TST admite essa modalidade de transferência de titularidade na JT.

    "A cessão do crédito trabalhista a uma terceira pessoa, estranha ao processo judicial, não afasta a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir no exame da causa. Esse entendimento foi firmado em decisão unânime da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, conforme voto do juiz convocado Samuel Corrêa Leite (relator), segundo o qual a transferência de titularidade do crédito trabalhista mediante cessão em nada afeta a sua origem e a sua natureza alimentar, já que a ação resulta de relação empregatícia entre o cedente (no caso, o trabalhador) e a empresa." (RR 632923/00).

    fonte:http://www.pelegrino.com.br/doutrina/ver/descricao/102


  • Quais são os fundamentos da "V"? Obrigada!

  • Item V, Súmula 368 da SDI-I do TST. 

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL.(DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008) 

    É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

  • Por que o item III está incorreto? Não é possível a sub-rogação de dívida (já que o colega acima falou pode haver cessão de crédito)? Alguém sabe explicar, por favor?

  • Item IV - Art. 879, §2o, CLT.   § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.

  • Segue a justificativa da banca para a não alteração do gabarito:

    "Está mantida a alternativa “C”.

    I. Incorreta - Os créditos previdenciários executáveis na JT são sempre títulos

    executivos judiciais (par. único do art. 876 da CLT).

    II. Correta - Todas as hipóteses decorrem de lei, inclusive honorários advocatícios,

    no caso do art. 14 da Lei 5584/70.

    III. Incorreta - Possível a sub-rogação mas não a cessão. (Valentin Carrion, in

    Comentários à CLT, Saraiva, 38ª ed., pg. 854).

    IV. Correta - Inteligência, contrário sensu, do artigo 879, par. 2º da CLT.

    V. Correta - OJ 358 da SDI-I do C. TST.

    Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que a assertiva III não está correta

    porque não se admite na Justiça do Trabalho a cessão de crédito."


    Pessoalmente discordo quanto ao entendimento do item III, pois em rápida pesquisa encontrei entendimentos contrários ao do autor mencionado e discorrendo que é sim possível a cessão de crédito. 


  • Absurdo a Banca manter o item III como correto com base em posicionamento doutrinário, que sequer é unânime, quando a própria CF, no artigo 100, § 13, prevê a possibilidade de um credor de precatório ceder total ou parcialmente seu crédito. Ora, então quer dizer que se eu detiver crédito com execução mediante precatório e cedê-lo a outrem e comunicar o TRT (conforme artigo 100, § 14, da CF), o TRT vai indeferir a cessão do crédito com base no Valentim Carrion ou, quem sabe, defere a cessão e remete o autos ao TJ declarando-se incompetente para processar a execução? Na boa...acho que uma questão dessa deveria ser questionada judicialmente, pois o erro da banca excede a razoabilidade.

  • Apesar de concordar com os colegas que determinadas questões não podem ser cobradas em provas objetivas, há ou havia um provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho que não admite a cessão de crédito na Justiça Trabalhista. Alguém sabe informar?

  • O Élisson Miessa fala que é possível a cessão de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho, porém o TST entende que, havendo a cessão, estes créditos de natureza trabalhista não poderão ser executados na seara laboral. 

    Vai entender o que se passa na cabeça do examinador....

    Até mais!

    Bons estudos.

  • Tenho uma dúvida no item IV.

    Tratando de liquidação por artigos não seria necessário abrir prazo para a parte se manifestar?

  • Nossa, agora fiquei com a mesma dúvida que o MC...Alguém poderia ajudar?

  • Natália comentou sobre um provimento da corregedoria e fui atrás.

    A "Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 28 de outubro de 2008" traz em seu artigo 100:
    "Art. 100. A cessão de crédito prevista no artigo 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho."

    Demorei um pouco achá-la, pois a atual é a consolidação de 2012 que não versa nada sobre cessão de crédito. Mas de acordo com a biblioteca digital do TST, ambas consolidações (2008 e 2012) continuam em vigor, diferentemente de outras (como a de 2006, que consta explicitamente como revogada).

    - caso interesse, a ordem é a seguinte: provimento nº 2/2000 -> revogado pelo provimento nº 6/2000 -> revogado pela consolidação de provimentos de 2006 -> revogada pela consolidação de provimentos de 2008.

    Assim, a cessão de crédito não é admita no âmbito da justiça do trabalho (a possibilidade, ou não, da cessão de créditos trabalhistas ser admitida e processada fora da seara trabalhista é uma dúvida que já foge da assertiva e não adianta ser aprofundada para a questão).

    A ideia é que tal cessão não se compatibilizaria com os princípios norteadores da Justiça do Trabalho, em virtude da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, bem como o caráter alimentar do crédito laboral .

  • Natália e M D C:

    O artigo 879, §2º, da CLT, traz: "§ 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão."

    Sendo assim, não é uma obrigação, mas sim uma faculdade, do magistrado abrir prazo às partes para impugnação. Caso o faça, a oportunidade para impugnação da conta já líquida será nos embargos à execução (art. 884, § 3º)

    Detalhe que caso o juiz conceda o referido prazo do artigo 879, §2º, e as partes não se manifestarem, a matéria estará preclusa para arguição nos embargos à execução.

  • A alternativa III parece estar errada por não ser aceita, na Justiça do Trabalho, a cessão de crédito, segundo postou a colega Natália. Todavia, a Lei de Falências, em seu art. 84, §4º, prevê o instituto:

    " § 4o Os créditos trabalhistas cedidos a terceiros serão considerados quirografários."

    Seria interessante um comentário do professor ou de outro forista para que pudéssemos esclarecer a questão.

    Bons estudos!

  • O item I trata dos títulos executivos extrajudiciais analisados pela Justiça do Trabalho, o que merece avaliação em conformidade com om artigo 876, caput da CLT, restando incorreta a alternativa.
    O item II trata de "obrigações acessórias" da sentença e que podem ser executadas na Justiça do Trabalho, estando todas as hipóteses tratadas corretas de fato.
    O item III está em desconformidade com o posicionamento do TST, de modo que não cabe a sub rogação de dívida e cessão de crédito trabalhistas, diante da natureza alimentar e irrenunciável.
    O item IV está de acordo com o disposto no artigo 879, parágrafo segundo da CLT, que simplesmente faculta ao juiz a abertura de prazo para manifestação das partes.
    O item V está em conformidade com o artigo 195, I, "a" da CRFB.
    Assim, RESPOSTA: C.
  • A justificativa do item V é a OJ 398 e não 358 como constou na justificativa da Banca.


    OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) 

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.


  • CESSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A teor do art. 100 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (DEJT de 30/10/2008), -a cessão de crédito prevista no art. 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho-. Ilesos os arts. 896 da CLT, 267, incs. IV e VI, do CPC e 114 da Constituição da República. [...] Recurso de Embargos de que se conhece em parte a que se dá provimento.

    (TST - E-RR: 632923 632923/2000.9, Relator: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 01/10/2009,  Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,, Data de Publicação: 13/11/2009)

  • Questão está desatualizada. Item V hoje está errado, vide  Art 879

    § 1º-B. As partes deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente. (Incluído pela Lei nº 10.035, de 2000)

    § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017)


ID
1091698
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Há dentre as alternativas abaixo uma que contém ação incabível na Justiça do Trabalho. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STF- Súmula Vinculante 23

    A JUSTIÇA DO TRABALHO É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO POSSESSÓRIA AJUIZADA EM DECORRÊNCIA DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA.

  • Se a ação de despejo estivesse fundada em rescisão do contrato de trabalho, a competência seria da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STF. Entretanto, é fundada em falta de pagamento, sendo a competência da justiça comum. 


    JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DESPEJO

    - Em conformidade com o preceituado no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência para apreciação de ação de despejo, desde que derivada do contrato de trabalho. Com efeito, a referida norma constitucional atribui competência para esta Justiça apreciar dissídios entre empregado e empregador e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. A expressão �outras controvérsias� não foi utilizada inutilmente - pois a inutilidade não é da natureza do espírito legal -, e a sua inclusão autoriza concluir que se refere a todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, inclusive os atípicos.


  • GABARITO : B

    Justificativa da banca: "Ação de despejo por falta de pagamento é incabível. No máximo como pedido contraposto."

    O que exclui a competência é se tratar de despejo "por falta de pagamento". Caso fosse reintegração de posse por rescisão do contrato de trabalho, a Justiça do Trabalho seria competente.

    ► "AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. CONTRATO DE TRABALHO. (...) De acordo com entendimento desta Segunda Seção (CC 57.524/PR; CC 61.570/SP), a competência para processar e julgar ação possessória proposta por ex-empregador em face de ex-empregado, que detém a posse por força de comodato, é da Justiça do Trabalho para a hipótese do empréstimo, pactuado para moradia do empregado, estar diretamente relacionado ao contrato de trabalho e ter vigência concomitante a este" (STJ, CC 105.134/MG, Rel. Min. Fernando Gonçalves, 2ª Seção, 05/11/2009).

    Preceitos pertinentes aos demais procedimentos especiais:

    CF. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (...) IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (...) IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

    STF. Súmula Vinculante 23. A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

    TST. IN 27/2005. Art. 1.º As ações ajuizadas na Justiça do Trabalho tramitarão pelo rito ordinário ou sumaríssimo, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho, excepcionando-se, apenas, as que, por disciplina legal expressa, estejam sujeitas a rito especial, tais como o mandado de segurança, habeas corpus, habeas data, ação rescisória, ação cautelar e ação de consignação em pagamento.

    LOMPU. Art. 83. Compete ao Ministério Público do Trabalho o exercício das seguintes atribuições junto aos órgãos da Justiça do Trabalho: IV - propor as ações cabíveis para declaração de nulidade de cláusula de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores.

    ► "A ação monitória é prevista nos arts. 700 a 702 do CPC. Defende-se o entendimento, majoritário, de que a ação monitória é cabível no processo do trabalho, uma vez que a CLT é omissa quanto ao tema, sendo essa modalidade de tutela diferenciada perfeitamente compatível com seus princípios (art. 769 da CLT), ao possibilitar a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional, de acentuada relevância no âmbito trabalhista, que muitas vezes envolve crédito de natureza alimentar." (Barbosa Garcia, Curso, 2017, item 30.10).

  • Se a ação de despejo estivesse fundada em rescisão do contrato de trabalho, a competência seria da Justiça do Trabalho, conforme entendimento do STF. Entretanto, é fundada em falta de pagamento, sendo a competência da justiça comum. 

    JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA - AÇÃO DE DESPEJO

    - Em conformidade com o preceituado no artigo 114 da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho tem competência para apreciação de ação de despejo, desde que derivada do contrato de trabalho. Com efeito, a referida norma constitucional atribui competência para esta Justiça apreciar dissídios entre empregado e empregador e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. A expressão �outras controvérsias� não foi utilizada inutilmente - pois a inutilidade não é da natureza do espírito legal -, e a sua inclusão autoriza concluir que se refere a todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, inclusive os atípicos


ID
1091701
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à produção da prova no processo de conhecimento, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) CPC- Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento.

    b) Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos


  • d) Errada. Em relação aos adicionais de periculosidade e insalubridade, a perícia deverá ser realizada ainda que o réu seja revel e confesso quanto à matéria de fato.

    e) Errada. Princípio do Livre Convencimento ou da Pesuasão Racional A convicção do juiz é formada pela livre apreciação das provas. O art. 131 do CPC contempla tal princípio ao estabelecer que “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá alegar na sentença, os motivos que formaram o convencimento”.

  • Gabarito: letra B.

    A assistência é admitida no processo do trabalho, tal como no processo civil (Súmula 82 do TST). O assistente atuará como auxiliar da parte principal e exercerá os mesmos poderes; isto significa, com simplicidade, que também poderá produzir provas que favoreçam aos assistido (art. 52, caput do CPC).

  • Entendo mal redigida a questão, pois o assistente litisconsorcial não tem, necessariamente, interesse na produção de prova. Pode ser que as provas já tenham sido juntadas pelo assistido. O que ele tem é direito a produção de provas.

    Às vezes o examinador tenta tanto confundir quem faz a questão que acaba errando na redação...

  • Letra A) INCORRETA - CLT - Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas. CPC - Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

    LETRA B) CORRETA

    LETRA C) INCORRETA - Na oposição o opoente busca o direito que é objeto do litígio entre autor e réu da ação originária, ou seja, as partes da ação originária são rés da oposição. Não objetiva, o opoente, o benefício de qualquer das partes. CPC Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

    LETRA D) INCORRETA - A confissão, do autor, regra geral é prova suficiente para julgar improcedente o pedido. Há exceção: CPC - Art. 351. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.

    LETRA E) INCORRETA - Os documentos também são meios de prova

  •  d)

    Caso o autor, em depoimento pessoal, confesse os fatos que lhe são contrários, mesmo assim o juiz deverá determinar a produção de outras provas sobre o mesmo fato confessado.


     essa alternativa torna-se incorreta por ser muito CERTA, na vdd, há uma facultatividade ai... FICARIA CERTO SE COLOCASSE PODERÁ

  • Lembrando que no novo CPC não há mais Oposição como hipótese de intervenção de terceiros.

  • Pessoal, a correspondência do Art. 56 do CPC de 1973 (citado pelos colegas) no CPC de 2015 é o Art. 682, que manteve a mesma redação.

ID
1091704
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de prova, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Aquele que não prestou depoimento pessoal não poderá presenciar o depoimento do outro.

II. Os incapazes, em princípio, não poderão depor nem na qualidade de informantes, pois presume-se que não possuam o discernimento necessário para esclarecer quanto aos fatos que lhe serão perguntados.

III. Havendo necessidade de realização de prova pericial a ser concretizada fora da sede do Juízo, a nomeação do profissional incumbirá ao Juízo deprecante.

IV. Cessará a fé de um documento público ou particular quando lhe for declarada judicialmente a falsidade, sendo certo que a competência do Juiz do Trabalho para fazer tal declaração é meramente incidental.

V. Feita a prova do fato narrado, e reconhecida a existência do direito, caberá ao julgador acolher o pedido, com o fundamento jurídico apontado pela parte, caso contrário estar-se-ia modificando a causa de pedir.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. V. Art. 824 - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunhanão seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

  • Com relação ao item III:

    (...) 

    Quanto ao art. 428 do CPC, este dispõe: 

     "Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia"

     Ora, nesse preceito não está consignada a hipótese em que a perícia deve ser feita por carta, circunstância já anteriormente mencionada, que restou preclusa, na medida em que não se discutiu a incompetência territorial, tal como posta pela recorrente.

     De outro lado, esse preceito deixa claro que a indicação de perito e assistentes poderá ser relegada ou confiada ao juízo deprecado, mas, exatamente porque existente a condicional, a faculdade, a indicação dos vistores judiciais pode já vir feita pelo juízo deprecante.

    (...)
    Processo: AIRR - 6460800-90.2002.5.02.0900 Data de Julgamento: 09/05/2007, Relator Juiz Convocado:José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 5ª Turma, Data de Publicação: DJ 25/05/2007. 

  • Cessará a fé de um documento público ou particular quando lhe for declarada judicialmente a falsidade, sendo certo que a competência do Juiz do Trabalho para fazer tal declaração é meramente incidental. 

    Por outro lado, é preciso fixar a exceção trazida pela súmula 62, STJ:

    "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na CTPS, atribuído à empresa privada."

    Com efeito, o juiz do trabalho deverá oficiar o Ministério Público Estadual para que tome as medidas no âmbito de suas atribuições.


  • Art. 405. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.  (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    § 1o São incapazes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    I - o interdito por demência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    II - o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que Ihes faltam. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)


  • I. Aquele que não prestou depoimento pessoal não poderá presenciar o depoimento do outro. CORRETO: Art. 824 DA CLT - O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

    II. Os incapazes, em princípio, não poderão depor nem na qualidade de informantes, pois presume-se que não possuam o discernimento necessário para esclarecer quanto aos fatos que lhe serão perguntados. CORRETA: Art.. 405 DO CPC. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. 

    § 1o São incapazes:  (...)  III - o menor de 16 (dezesseis) anos; (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    III. Havendo necessidade de realização de prova pericial a ser concretizada fora da sede do Juízo, a nomeação do profissional incumbirá ao Juízo deprecante. ERRADA: Art. 428 do CPC -  "Quando a prova tiver de realizar-se por carta, poderá proceder-se à nomeação de perito e indicação de assistentes técnicos no juízo, ao qual se requisitar a perícia" (juízo ao qual se requisita é o deprecado)

    IV. Cessará a fé de um documento público ou particular quando lhe for declarada judicialmente a falsidade, sendo certo que a competência do Juiz do Trabalho para fazer tal declaração é meramente incidental. CORRETA: Art. 387 do CPC -  Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.  Parágrafo único. A falsidade consiste:   I - em formar documento não verdadeiro;     II - em alterar documento verdadeiro.  Art. 390. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

    V. Feita a prova do fato narrado, e reconhecida a existência do direito, caberá ao julgador acolher o pedido, com o fundamento jurídico apontado pela parte, caso contrário estar-se-ia modificando a causa de pedir. ERRADO. Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

  • Existem alguns julgados que dizem que o menor pode ser informante: TRT3ª. RO 12.619/99, Ac. 5ª T., Virgílio Selmi Dei Falci, DJMG 26.09.2000, p. 18.

    Embora o enunciado diz "em princípio não pode ser...". A locução a meu ver está equivocada, pois, em princípio ele pode ser informante. Sendo vedado que o menor seja testemunha, isso não discutimos, todavia, o próprio CPC diz que incapazes, impedidos e suspeitos poderão servir, caso necessário, como informantes.

    Bom, essa é minha singela opinião. 

  • Com relação ao item IV:


    Art. 387 do CPC. Cessa a fé do documento, público ou particular, sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.

    Parágrafo único. A falsidade consiste:

    I - em formar documento não verdadeiro;

    II - em alterar documento verdadeiro.

    Art. 390 do CPC. O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.


    O incidente de falsidade é uma ação incidental, movida no curso de um processo já pendente, com a finalidade de que o juiz declare por sentença a autenticidade ou falsidade de um documento pertinente e relevante para o deslinde da lide. Segundo a doutrina, a natureza do incidente de falsidade é a mesma da ação declaratória incidental prevista nos arts. 5º e 325 do CPC. (Manual de Direito Processual do Trabalho - Mauro Schiavi)

  • Quanto ao item I, este trata do depoimento pessoal, o qual difere da oitiva de testemunhas. Segundo Daniel Assumpção (p. 402, 2ª edição), depoimento pessoal é "espécie de prova oral, sendo conceituado como o testemunho das partes em juízo sempre que requerido expressamente pela parte contrária". O depoimento pessoal está disciplinado no CPC (arts. 342 ao 347), que trata do depoimento pessoal-gênero, tendo como espécies o interrogatório da parte, que pode ser determinado de ofício pelo juiz, e o depoimento pessoal propriamente dito, o qual, não tendo o juiz determinado o comparecimento das partes, pode ser requerido pela parte que tiver interesse na produção desta prova (art. 343).


    Dito isso, dispõe o art. 344 que "a parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas", o que, somando-se ao art. 824, CLT, já tornaria alternativa correta. Contudo, o parágrafo único do art. 343, CPC, traz previsão específica afirmando que "é defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte". Na minha opinião, os três dispositivos se entrelaçam, em conjunto com o art. 820, CLT.


    Bons estudos!

  • item   II - ART. 405, P. 4o CPC; os incapazes não devem ser ouvidos, mesmo como informantes; apenas os impedidos ou suspeitos:

    § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • Alguém poderia justificar melhor o item V.

  • Artemisa, 

    a questão diz "..caberá ao julgador acolher o pedido, com o fundamento jurídico apontado pela parte", entendo que o erro está na parte em que diz fundamento juridico apontado pela parte, pois ao juiz cabe aplicar o fundamento correto, não estando OBRIGADO ao fundamento da parte. 

  • Obrigada Fabiana França, agora tudo ficou claro, chega uma hora no estudo em que nem mais raciocinamos.

  • O artigo 405, § 4º, do CPC, estabelece que, sendo estritamente necessário o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas, independentemente de compromisso, isto é, como informantes. Com efeito, lei processual não prevê a hipótese da oitiva, como informantes, das testemunhas incapazes.

  • Artemisa,

    O artigo 131, do CPC, elucida qual o erro da assertiva:

    "Art. 131. O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento."

    Ou seja, o juiz não está vinculado aos fundamentos jurídicos apontados pela partes. Não é a causa de pedir que delimita a ação do magistrados, mas sim o pedido.

  • Sob o NCPC:

     

    I - Art. 385, § 2o É vedado a quem ainda não depôs [refere-se ao depoimento pessoal da parte] assistir ao interrogatório da outra parte.

     

    III - Art. 465, § 6o Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

  • O NCPC encampou o entendimento jurisprudencial citado pelo colega Fábio ARP e agora admite expressamente a possibilidade d e oitiva do incapaz como informante: Art. 457. Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. § 1° É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado. § 2° Sendo provados ou confessados os fatos a que se refere o § 1°, o juiz dispensará a testemunha ou lhe tomará o depoimento como informante. § 3° A testemunha pode requerer ao juiz que a escuse de depor, alegando os motivos previstos neste Código, decidindo o juiz de plano após ouvidas as partes.
  • GABARITO : A

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "QUESTÃO 43 – Está mantida a alternativa “A”. A única resposta correta e que aponta a alternativa incorreta como determinada na raiz da questão é a letra “A” que especifica os incisos I, II e IV porque, plenamente consagrada na prática dos Tribunais Trabalhistas aplicando subsidiariamente o parágrafo único do artigo 344 do CPC, uma vez que este não contraria os princípios do Direito Processual do Trabalho e promove o exato equilíbrio entre as partes. Curso de Direito Processual do Trabalho, Manoel Antonio T. Filho, LTr, 2009, p 923."

    I : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 385. § 2.º É vedado a quem ainda não depôs assistir ao interrogatório da outra parte.

    II : VERDADEIRO

    III : FALSO

    CPC/2015. Art. 465. § 6º Quando tiver de realizar-se por carta, poder-se-á proceder à nomeação de perito e à indicação de assistentes técnicos no juízo ao qual se requisitar a perícia.

    IV : VERDADEIRO

    CPC/2015. Art. 427. Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade. Parágrafo único. A falsidade consiste em: I - formar documento não verdadeiro; II - alterar documento verdadeiro.

    V : FALSO

  • Sobre o item II: A correspondência do Art. 405 do CPC de 1973 é o Art. 447 do CPC de 2015, cujo “caput” manteve a mesma redação. Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. § 1º São incapazes: I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental; II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções; III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos; IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam. (...)

ID
1091707
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

“x” ingressa com ação trabalhista pleiteando em liminar tutela antecipada para se ver reintegrado ao trabalho. Diz que sofreu acidente do trabalho e que foi dispensado injustamente quando gozava de estabilidade. O juiz não aprecia o pedido e designa audiência. Inconformado, “x” peticiona reiterando o pedido. Sobrevêm o despacho: “deixo de analisar o requerido por ora. Aguarde-se a audiência designada”. 


Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • S. 414 TST (...)

    II - No caso da tutela antecipada (ou liminar) ser concedida antes da sentença, cabe a impetração do mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio.

    COMENTÁRIOS

    (...) Estando presente todos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, é poder-dever do magistrado concedê-la, sob pena de violar direito líquido e certo da parte benefiiária da tutela. Isso quer dizer que será admitida a segurança tanto no deferimento como no indeferimento da tutela antecipada. 


    FONTE: Súmulas e OJ´s comentadas - Élisson Miessa - Ed. 2014 - pg. 1324

  • A questão aqui não é quanto ao momento da concessão da tutela antecipada, mas pela falta de fundamentação em sua denegação o que violou o inciso IX do art. 93 da CF/88, pois no caso de indeferimento devidamente fundamentado pelo juiz não caberia nenhum ato pela parte prejudicada na decisão, vide Súm. 418, TST.

    SUM-418  MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR  OU  HOMOLOGAÇÃO  DE  ACORDO  (conversão  das  Orientações Jurisprudenciais  nºs 120  e  141  da  SBDI-2)  -  Res.  137/2005,  DJ  22,  23  e  24.08.2005.
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004).

  • Olá, pessoal!
    Vejam a resposta da banca aos recursos interpostos contra a questão:

    "QUESTÃO 44

    Está mantida a alternativa “D”.

    A) Incorreta - Nos termos da Súmula 414 do TST cabe mandado de segurança. O ato do juiz que não fundamentou a decisão é arbitrário e ofende o art. 93 da CF que dispõe o dever de fundamentar as decisões. O pedido formulado em sede de liminar deve ser apreciado antes de qualquer outra providência, em razão da natureza desta medida.

    B) Incorreta - Nos termos da Súmula 414 do TST cabe mandado de segurança.

    C) Incorreta - Nos termos da Súmula 414 do TST cabe mandado de segurança. Não cabe agravo contra decisões interlocutórias.

    D) Correta - Súmula 414, II do TST."

  • Para acrescentar aos estudos:


    Informativo 76 do TST - Mandado de segurança. Pedido de antecipação de tutela. Reintegração com base em estabilidade acidentária. Indeferimento sem o exame da existência ou não dos requisitos previstos no art. 273 do CPC. Violação de direito líquido e certo. Não incidência da Súmula nº 418 do TST (TST-RO-779-09.2011.5.05.0000, SBDI-II. 18.03.2014).

  • Fábio, 


    Eu entendo que as súmulas não são incompatíveis, pelo seguinte: 

    A concessão de liminar é faculdade do juiz (S. 418), portanto caso o juiz não a conceda, aquele que pleiteou não tem direito líquido e certo para a concessão. No entanto  caso o juiz conceda a liminar antes da sentença (afinal  é uma faculdade e ele pode conceder), a parte que foi prejudicada poderá impetrar MS, já que não há recurso específico para essa hipótese (S. 414). 

  • Fábio, concordo plenamente com você. Eu acho que a concessão ou não de liminar e a homologação ou não de acordo são faculdades do juiz (afina, ele está diretamente em contato com as partes, as testemunhas etc), mas a parte que se sente prejudicada deve ter o direito de impetrar MS. 

    Ainda dentro da nossa discussão, você não acha que são incompatíveis as OJ 137 e 142 da SDI-2? 

    Constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do dirigente sindical até o final do inquérito, mas inexiste direito líquido e certo contra ato do juiz que reintegra dirigente sindical?! O que vc acha, Fábio Gondim?! 

  • Oi Fábio, 

    acho que pode ser isso sim. O empregador tem direito de suspender, mas não de manter suspenso se presentes os pressupostos da tutela antecipada... Ou seja, a regra geral é o direito de suspender. 

    Loucura a gente ter que decifrar, né?! Hahahah... 

    Enfim, obrigada!!! ;-)

  • A explicação da OJ 142 da SDI-2 está na OJ 65 da SDI-2:

    "OJ 65. Mandado de Segurança. Reintegração Liminarmente Concedida. Dirigente Sindical. Ressalvada a hipótese do art. 494 da CLT, não fere direito líquido e certo a determinação liminar de reintegração no emprego de dirigente sindical, em face da previsão do inciso X do art. 659 da CLT."

    Assim, se o o empregador não ajuiza inquérito no prazo de 30 dias após a suspensão do empregado (art. 853 da CLT), a reintegração liminar deste é assegurada. 

    Trocando em miúdos: primeiro vem o direito líquido e certo do empregador; depois, é que vem o direito líquido e certo do empregado.  

  • ALTERAÇÃO DA SÚMULA 418 DO TST

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT  divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

  • GABARITO : D

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: " Nos termos da Súmula 414 do TST cabe mandado de segurança. O ato do juiz que não fundamentou a decisão é arbitrário e ofende o art. 93 da CF que dispõe o dever de fundamentar as decisões. O pedido formulado em sede de liminar deve ser apreciado antes de qualquer outra providência, em razão da natureza desta medida"

    TST. Súmula nº 414. MANDADO DE SEGURANÇA. TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA. I - A tutela provisória concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. É admissível a obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário mediante requerimento dirigido ao tribunal, ao relator ou ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, por aplicação subsidiária ao processo do trabalho do artigo 1.029, § 5º, do CPC de 2015. II - No caso de a tutela provisória haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe mandado de segurança, em face da inexistência de recurso próprio. III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.

    TST. Informativo nº 76. Mandado de segurança. Pedido de antecipação de tutela. Reintegração com base em estabilidade acidentária. Indeferimento sem o exame da existência ou não dos requisitos previstos no art. 273 do CPC. Violação de direito líquido e certo. Não incidência da Súmula nº 418 do TST. O ato judicial que indefere antecipação de tutela para reintegração de empregado, requerida com base em estabilidade acidentária, sem examinar os requisitos previstos no art. 273 do CPC, mas ao fundamento de que não se aplica o instituto da tutela antecipada nas causas que envolvam doença ocupacional, por ser indispensável a realização de perícia médica, viola direito líquido e certo tutelável pela via de mandado de segurança, justificando-se a não incidência, nessa hipótese, da Súmula nº 418 do TST. No caso concreto, o Juízo de primeiro grau assentou que qualquer reclamação trabalhista envolvendo alegação de doença ocupacional demanda perícia médica e que, por isso, a análise de pedido de tutela antecipada só poderia ocorrer após a instrução. Assim, deixou de verificar se havia ou não a verossimilhança da alegação da reclamante acerca da existência de doença ocupacional, e se, de fato, houve concessão do auxílio-doença acidentário e se ele estava em curso no momento da cessação das atividades laborais, violando, portanto, o direito do impetrante de ter o pedido de antecipação de tutela deferido ou indeferido a partir da análise das provas apresentadas na reclamação trabalhista (...) (TST-RO-779-09.2011.5.05.0000, SBDI-II, rel. Min. Emmanoel Pereira, 18.3.2014).


ID
1091710
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

0 trabalhador “x” ingressa com ação trabalhista em face do seu ex- empregador pleiteando declaração de vinculo de emprego e verbas conseqüentes, dentre elas indenização por dano e seguro desemprego. Diz que em razão da dispensa não pode honrar negócio jurídico de compra de apartamento, com perda do sinal dado como garantia do negócio. A empresa contesta todos os pedidos além de arguir a incompetência da Justiça do Trabalho, pois o autor da ação era diretor estatutário da empresa, cuja natureza jurídica é de sociedade anônima. Alega também incompetência material para apreciação do pedido de indenização de seguro desemprego e indenização por dano moral. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários

  • Alternativa correta letra "B".

    Bom, vamos tentar entender a resposta:

    a) Quanto a incompetência para apreciar a demanda, verifica-se que a competência é da Justiça do Trabalho, com fundamento no art.114, I, CF/88:

    "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I) As ações oriundas da relação de trabalho..."

     "b) Quanto à indenização relativa ao seguro desemprego, verifica-se também a competência da Justiça do trabalho para apreciar do pedido. Inteligência da súmula 369, I e II do TST:

    Seguro-Desemprego
    - Competência da Justiça do Trabalho - Direito à Indenização por Não Liberação
    de Guias

    I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre
    empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das
    guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 - Inserida em 08.11.2000)

    II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do
    seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 - Inserida
    em 08.11.2000)"

    c) Por fim, a Justiça do Trabalho também é igualmente competente para julgar dano moral decorrente da relação de trabalho:

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Quanto ao ônus da prova, o TST já pacificou o tema na súmula 212. Nela observamos que em respeito ao princípio da continuidade da relação de emprego o ônus da prova é do empregador.

    TST Enunciado nº 212 - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985

    Ônus
    da Prova - Término do Contrato de Trabalho - Princípio da
    Continuidade

     O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.

    Quanto à quebra do contrato de natureza civil, é incompetente a Justiça do trabalho pois ausente o necessário nexo entre o dano moral e a relação de trabalho.

    Ufa!

    Boa sorte colegas.

     

  • Tais,

    seu comentário está muito bom, meus parabéns! Discordo, porém, do último ponto:

    "Quanto à quebra do contrato de natureza civil, é incompetente a Justiça do trabalho pois ausente o necessário nexo entre o dano moral e a relação de trabalho".

    Ainda que a competência para a análise do pedido em questão seja mesmo duvidosa, entendo que a banca a atribuiu à Justiça do Trabalho, tanto que a alternativa correta afirma "A competência para decidir e julgar todos os pedidos é da Justiça do Trabalho". O pedido de indenização por dano moral está incluído.

    A exceção a que a questão se refere é quanto ao ônus da prova, pois quem deve provar que sofreu dano em decorrência da dispensa, nesse caso, é o autor. Ele precisará mostrar que de fato havia uma dívida, que deixou de honrá-la por culpa da dispensa, que foi penalizado na relação civil e que isto afetou direitos de personalidade (dano moral), já que tudo isso se trata de fato constitutivo do seu direito (art. 818 da CLT c/c art. 333 do CPC).


    EM RESUMO: O pedido de dano moral é sim da competência da JT, mas o ônus da prova nesse ponto é do autor. 

  • Danilo, nesse caso temos que utilizar o 333 do CPC. Ao autor, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito. Ao réu, o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. .
    Note que a Ré não nega o trabalho realizado pelo Autor (fato incontroverso), no entanto, alega um fato impeditivo ao seu direito de ver reconhecido o vínculo empregatício - afirmando que a relação era civil e não empregatícia - atraindo para si o ônus da prova. 

  • Consideranando que a natureza da relação jurídica de um diretor estatutário de empresa é civil, portanto, regida pela Lei das Sociedades Anônimas, pelo Código Civil 2002 e pelo estatutos / contratos sociais das empresas (desde que suas atribuições sejam exercidas sem subordinação e com a autonomia) encontrei um Acórdão que explica bem o motivo da exceção ser rejeitada. 

    Em síntese quando o rol de pedidos da petição inicial revelar que a pretensão do autor possui natureza tipicamente trabalhista, por si só, já atrai a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a ação.

    Para se determinar a competência material da Justiça do Trabalho é necessário verificar a natureza da causa de pedir e da pretensão deduzida. 

    Havendo controvérsia acerca da existência da relação de emprego ou de trabalho, a competência da Justiça do Trabalho é manifesta, nos termos do artigo 114 da CF/88, pois somente esta Especializada pode definir quem é empregado ou não.

    Fonte: http://bd1.trt1.jus.br/xmlui/bitstream/handle/1001/445901/01598003920055010001%2326-11-2012.pdf?sequence=1


  • Achei estranho utilizar a expressão "rejeitar a exceção", pois a incompetência absoluta deve ser arguida em preliminar e não exceção

  • Li os comentários dos colegas, mas penso que tudo gira em torno do entendimento da S. 212 do TST. Fui buscar comentários no livro de súmulas do Miessa (2013, pg. 842) , pois também tive dificuldades de entender. Segundo ele, caso o empregador negue a prestação dos serviços, ou seja, o vínculo, cabe ao reclamante o ônus da prova (fato constitutivo do direito, art. 333, CPC). Contudo, caso a reclamada negue a prestação dos serviços e também o despedimento (caso dos autos, pois a empresa contestou todos os pedidos, de onde se presume que também a dispensa. Ou seja, podemos dizer que a reclamada negou o despedimento) o ônus da prova lhe incumbe, pois se presume a continuidade da relação de emprego. 

    Bom, penso que é por aí!

  • Com a devida vênia, acredito que a S. 212 não se aplica ao caso. Não há uma negativa pura e simplesmente da prestação de serviços para ensejar sua aplicação, mas sim uma alegação de que o reclamante era diretor estatutário, que não se submete ao regime celetista, tampouco cabe o reconhecimento de vínculo de emprego. Assim, ao alegar um fato impeditivo, que modifica substancialmente a relação das partes e obsta o pedido do autor, atraiu para si o ônus de prova, conforme art. 818 c/c 333, II do CPC.

  • Tais, houve um erro de digitação, o número da Súmula é 389 e não 369.

  • Justificativa da comissão

    A) Incorreta - Embora a competência para decidir e julgar todos os pedidos

    seja da Justiça do Trabalho, devendo ser rejeitada a exceção e determinada a

    abertura da instrução processual, o ônus da prova é da ré, pois a mesma aduz

    fato impeditivo, qual seja, a condição de diretor do autor. O ônus da prova será

    do autor somente para o pedido de indenização por dano moral pela quebra do

    contrato.

    B) Correta - A menção à exceção refere-se a raiz do problema questionado

    que afirma ter a ré arguido em defesa exceção de incompetência na Justiça do

    Trabalho.

    C) Incorreta - A Justiça do Trabalho é competente para julgar todos os

    pedidos nos termos do art. 114 da CF. O pedido de reconhecimento de vinculo

    de emprego é declaratório e isso não altera a competência da Justiça do

    Trabalho.

    D) Incorreta - A Justiça do Trabalho é competente para julgar todos os

    pedidos nos termos do art. 114 da CF. O pedido de reconhecimento de vinculo

    de emprego é declaratório e isso não altera a competência da Justiça do

    Trabalho.

    E) Incorreta - A Justiça do Trabalho é competente para julgar todos os

    pedidos nos termos do art. 114 da CF. Quanto ao pedido de indenização

    relativa ao seguro desemprego a questão esta sumulada (S. 389 TST). Quanto

    a indenização por dano moral em razão da quebra contratual é, igualmente

    matéria de mérito e em face do empregador, devendo o Juiz que julgar a ação




    declaratória decidir quanto a todos os pedidos que decorrerem daquela

    relação.

  • GABARITO : B

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A) Embora a competência para decidir e julgar todos os pedidos seja da Justiça do Trabalho, devendo ser rejeitada a exceção e determinada a abertura da instrução processual, o ônus da prova é da ré, pois a mesma aduz fato impeditivo, qual seja, a condição de diretor do autor. O ônus da prova será do autor somente para o pedido de indenização por dano moral pela quebra do contrato. B) A menção à exceção refere-se a raiz do problema questionado que afirma ter a ré arguido em defesa exceção de incompetência na Justiça do Trabalho. C) A Justiça do Trabalho é competente para julgar todos os pedidos nos termos do art. 114 da CF. O pedido de reconhecimento de vinculo de emprego é declaratório e isso não altera a competência da Justiça do Trabalho. D) A Justiça do Trabalho é competente para julgar todos os pedidos nos termos do art. 114 da CF. O pedido de reconhecimento de vinculo de emprego é declaratório e isso não altera a competência da Justiça do Trabalho. E) A Justiça do Trabalho é competente para julgar todos os pedidos nos termos do art. 114 da CF. Quanto ao pedido de indenização relativa ao seguro desemprego a questão esta sumulada (S. 389 TST). Quanto a indenização por dano moral em razão da quebra contratual é, igualmente matéria de mérito e em face do empregador, devendo o Juiz que julgar a ação".

    Preceitos pertinentes sobre a questão da competência:

    CRFB. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...) VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.

    TST. Súmula nº 389. I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego.

    Preceitos pertinentes sobre a questão do ônus de prova:

    CLT. Art. 818. O ônus da prova incumbe: I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

    TST. Súmula nº 212. O ônus de provar o término do contrato de trabalho, quando negados a prestação de serviço e o despedimento, é do empregador, pois o princípio da continuidade da relação de emprego constitui presunção favorável ao empregado.


ID
1091713
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

É correto afirmar que a União, entidades autárquicas, fundações de direito público, Estados e Municípios terão como privilégios:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI No 779, DE 21 DE AGOSTO DE 1969.

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    I - a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão de seus empregados ainda que não homologados nem submetidos à assistência mencionada nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho;

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    III - o prazo em dôbro para recurso;

    IV - a dispensa de depósito para interposição de recurso;

    V - o recurso ordinário "ex officio" das decisões que lhe sejam total ou parcialmente contrárias;

    VI - o pagamento de custas a final salva quanto à União Federal, que não as pagará.

    Art. 2º O disposto no artigo anterior aplica-se aos processos em curso mas não acarretará a restituição de depósitos ou custas pagas para efeito de recurso até decisão passada em julgado.


  • Acredito que esse decreto tenha sido derrogado pela Lei 10.537/2002. Pelo menos no que diz respeito ao seu item VI -

    Art. 790-A da CLT estabelece que todos os mencionados no Decreto são isentos de custa e não somente a União Federal.

    Art. 790-A. CLT - São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita:

    I - A União, os Estados, o DF, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica (Inciso I acrescentado pela Lei 10.537 de 27 de agosto de 2002); 


  • CPC. Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    CLT. 

           Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

  • Acertei a questão, porém discordo da assertiva correta e gostaria de compartilhar com vocês as minhas razões.

    Admitindo-se que a Fazenda Pública disponha de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, então o correto é que se lhe defira prazo de 80 minutos para contestar (apresentar defesa) em audiência, pois o prazo previsto pela CLT para apresentar defesa está previsto no artigo 847, sendo de 20 minutos.

    Não há qualquer previsão legal que determine contagem de prazo em quádruplo para marcação de audiência, pois o artigo 841, caput, parte final, da CLT, não ser refere a prazo para defesa, mas prazo para comparecer em audiência.

    É como penso, s.m.j.

    ...e pensei...e meu juízo melhorou, rsrsrs.

    Estudando o assunto, vejo que meu posicionamento está errado, pois como dispõe o artigo 1º., inciso II, do Decreto Lei 779/1969, a Fazenda pública detém: II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Portanto, a prerrogativa do prazo de 20 dias para a designação da audiência decorre de texto expresso de lei.

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos!


  • Alexandre.

    Segundo o art.841 da CLT, a audiência só pode ser marcada depois de 5 dias, momento em que será apresentada a defesa.

    Desta forma, é assegurada à Fazenda Pública um prazo nunca inferior a 20 dias (quádruplo) para que seja marcada a audiência, momento em que será apresentada a defesa.


    Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.


    Espero ter colaborado!!

  • Alexandre, o prazo que se fala é o lapso temporal para realização de audiência, não faz sentido algum quadruplicar a duração do tempo de contestação da audiência, algo totalmente na contra-mão da celeridade apregoada pela justiça laboral.

  • ...e pensei...e meu juízo melhorou, rsrsrs.

    Estudando o assunto, vejo que meu posicionamento está errado, pois como dispõe o artigo 1º., inciso II, do Decreto Lei 779/1969, a Fazenda pública detém: II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Portanto, a prerrogativa do prazo de 20 dias para a designação da audiência decorre de texto expresso de lei.

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos!

  • Atualmente são todos os prazos em dobro NCPC. Questão desatualizada!

  • Decreto lei 779/69

    Art. 1º Nos processos perante a Justiça do Trabalho, constituem privilégio da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das autarquias ou fundações de direito público federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica:

    II - o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação das Leis do Trabalho;

    Trata-se de norma especifica, portanto entendo que ainda prevalece o prazo em quadruplo para contestar, mesmo diante da entrada do novo CPC, que é uma norma geral.

    Em relação ao prazo do MP, entendo que este modificou, pois era regulado apenas pelo CPC, e como este foi alterado, consequentimente, o referido prazo tambem foi.

  • A questão não está desatualizada, pois existe NORMA ESPECÍFICA, postada abaixo pelo colega Wellington Lucas. Sendo assim, continua o prazo em QUÁDRUPLO. 

    No caso do MP e da DP, segue o prazo em dobro, por inexistir norma específica tratando do assunto.

     

  • Gente na minha humilde opinião essa questão tem é que ser anulada mesmo, pois a sua fundamentação está baseada no Decreto Lei 779/69 o qual tem fundamentação jurídica advinda do AI 5 de 1968 da Ditadura ainda, ou seja, algo inconstitucional.


ID
1091716
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne à competência, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários

  • Alguém sabe me dizer onde está o erro da alternativa de letra "e"?!

    Obrigada.

  • A letra E está errada, pois fala de sentença declaratória e as contribuições previdenciárias decorrem das verbas de natureza salarial especificadas em sentenças trabalhistas de cunho condenatório.

  • Gabarito duvidoso.

    A letra "C" está incorreta, pois a incompetência em razão do lugar é matéria de exceção, e não contestação. A banca se equivocou ao usar o termo "contestação", quando queria dizer "defesa", como se pode perceber pela análise do restante da assertiva. Como se sabe,  contestação, exceção e reconvenção são modalidades de resposta do réu. É inaceitável usar o termo "contestação" como gênero, quando é uma espécie. 

    A letra "E" também tem erro. A incompetência da Justiça do Trabalho é para EXECUTAR as contribuições previdenciárias oriundas de sentenças declaratória de vínculo, mas nada impede que a JT decida sobre isso. A sentença pode impor ao condenado a obrigação de recolher a contribuição de todo o período de vínculo, mas, se este nada fizer, não poderá executar a dívida. 

  • Alternativa "c" está errada. Usar o termo contestação como gênero de respostas do réu é de uma atecnia sem tamanho.

  • Letra D) CF/88, Art. 217. § 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    § 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

    Lei n. 9.615/98, Art. 50.  A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos nos Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

    § 1o As transgressões relativas à disciplina e às competições desportivas sujeitam o infrator a:

    I - advertência;

    II - eliminação;

    III - exclusão de campeonato ou torneio;

    IV - indenização;

    V - interdição de praça de desportos;

    VI - multa;

    VII - perda do mando do campo;

    VIII - perda de pontos;

    IX - perda de renda;

    X - suspensão por partida;

    XI - suspensão por prazo.

    § 2o As penas disciplinares não serão aplicadas aos menores de quatorze anos.

    § 3o As penas pecuniárias não serão aplicadas a atletas não-profissionais.

    § 4o Compete às entidades de administração do desporto promover o custeio do funcionamento dos órgãos da Justiça Desportiva que funcionem junto a si.


  • JUSTIÇA DO TRABALHO - DESPACHO?  Conforme  Mauro Schiavi, no processo do trabalho não há o despacho da inicial (art. 841 da CLT), ou seja será prevento o juízo que primeiro foi distribuída a inicial. pág, 307. Manual de direito processual do trabalho.  Assim, como podemos pensar na alternativa B. 

    AO MEU VER, QUESTÃO ANULADA!!!

     enfimmm.....

    paciência...

  • Concordo com o colega que postou que a competência da Justiça do Trabalho é para executar e não para decidir sobre contribuições previdenciárias. Ocorre que o Juiz do Trabalho só pode executar as contribuições sociais das sentenças que ele proferir. Existe um RE no STF que julgou inconstitucional o parágrafo único do art. 876 da CLT, portanto para mera declaração de vínculo de emprego não incide as contribuições previdenciárias, pois a CF limitou essa matéria,no art. 114, VIII.

  • Priscila so vc pensar que contrib. social prev. nao é competencia da JT, exceto as da sentença proferida em juizo no caso de "relação trabalhista ora em discussao" apenas isso, se reconhecer alem , esta errado o juiz e a sentença sera anulada nesta parte

  • Alguns colegas não repararam no enunciado, mas a questão pede a alternativa incorreta.

    Segue entendimento da banca:

    Está mantida a alternativa “D”.

    A) Correta - Art. 106 do CPC.

    B) Correta - Art. 219 CPC.

    C) Correta - O STJ tem exatamente este entendimento. Vide acórdão recente que decidiu conflito de competência nº 122.945 (março de 2013).

    D) Incorreta -  A competência é da Justiça do Trabalho. O direito de arena é verba trabalhista. Vide acórdão em Recurso de Revista nº TST-AGR-E-AIRR-249400-23.2008.5.02.0071, em que é Agravante JOSE RAMALHO CARVALHO DE FREITAS e Agravado SÃO PAULO FUTEBOL CLUBE (dezembro de 2013).

    E) Correta - Súmula 368, I ,do TST.


  • "Matéria de contestação", pra mim, é incompetência absoluta - que não precisa ser arguida em instrumento de exceção. TRT de São Paulo tem disso, ignora um erro crasso (chamar defesa de "contestação") e sequer tentar explicar isso na justificativa dos recursos. 

  • Comentários por José Cairo Jr. - Revisaço - 3ª Edição - 2015 - Editora Juspodivm:

    "Nota do autor: Como no processo do trabalho o juiz, em regra, não despacha a petição inicial para determinar a notificação do reclamado, a prevenção do juízo é feita pelo simples protocolo dessa peça processual. Quando existir mais de uma unidade jurisdicional do trabalho na mesma localidade, a prevenção é definida pela data de ingresso da petição na secretaria da Vara do Trabalho ou por meio de distribuição eletrônica, onde houver o sistema PJe-JT. Desse modo, deve adaptar-se a regra contida nos arts. 106 e 219, do CPC de 1973, ao processo do trabalho, para considerar o protocolo da petição inicial como fator de prevenção do juízo, de indução de litispendência, da litigiosidade da coisa, da constituição da mora do devedor e da interrupção da prescrição. Infelizmente a banca do concurso não levou em consideração tais peculiaridades do processo do trabalho e considerou corretas as alternativas "a" e  "b".
    [...]

    Alternativa "c": Na doutrina há divergência sobre essa questão e, por conta disso, não poderia ser objeto de prova objetiva. Tecnicamente a objeção dessa natureza deveria ser oposta por meio de exceção e não como preliminar de mérito na contestação, pois deve suspender o feito principal. Todavia, a banca considerou a assertiva correta.

    Alternativa "d": Nesse caso a competência seria da Justiça do Trabalho, pois a competência da Justiça Desportiva encontra-se delimitada pelo art. 50 da lei 9.615/98: "A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares a às competições desportivas, serão definidos no Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições." Incorreta.

    Alternativa "e": Esse entendimento foi pacificado com a edição da Súmula nº 368, inciso I, do TST, que limitou a competência da Justiça do Trabalho, em tais situações, à execução das sentenças condenatórias em pecúnia: "A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário contribuição." Correta."

  • Sobre a letra E, interessante notar que a Sumula 368 do TST e o art. 876 da CLT sao conflitantes. Em que pese a redacao da CLT ser mais recente (alterada em 2007), me parece que as provas objetivas tendem a cobrar mais o conteudo da Sumula 368.

     

    CLT, art. 876,  Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho,resultantes de condenação 

    ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.       (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007)    (Vigência)

     

     

    SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição.

  • ˜Súmula Vinculante 53, STF. A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados.˜

     

    Portanto, a competência da JT se limita à execução de ofício das contribuições que decorrem de verbas concedidas nas sentenças condenatórias, e não declaratórias.

  • SUM-368 DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) - Res. 181/2012, DEJT divulgado em 19, 20 e 23.04.2012

    I. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de contribuição

  • LETRA D 

  • Quanto as letras A e B, o NCPC mudou o regramento que diferenciava a prevenção a depender se se trata de mesma ou diversa competência territorial:

    NCPC, Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.


ID
1091719
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em matéria de resposta do réu, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT - Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

  • a) CORRETA.
     

    Com relação aos auxiliares da justiça, eles também podem ser considerados como impedidos ou suspeitos, para que possa se garantir a neutralidade, ou seja, a garantia de que o processo siga, sem influências de cunho objetivo ou subjetivo. De acordo com o artigo 139 do Código de Processo Civil, os auxiliares do juízo são: "além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete."

     

    Todos eles podem ser recusados pelas partes por meio da exceção de suspeição ou incompetência, da mesma forma que os juízes. Mesmo que os referidos servidores não influenciem no mérito do julgamento, poderão ser refutados, trata-se de preservar a imparcialidade da Justiça.

    b) ERRADA

     

    Via de regra, ela (incompetência absoluta) é arguída como preliminar da contestação (art. 301, II, CPC)

    c) ERRADA

    Acho que é pelo fato de ser cabível  a fungibilidade - receber como pedido contraposto, apesar da doutrina entender que reconvenção é incabível.

    d) ERRADA

     

    além da defesa de mérito, há a Defesa indireta do processo onde: - discute-se os pressupostos de validade do processo, com efeito dilatório (exceção art. 304 CPC), ou peremptório (preliminares art. 301 CPC).

    e) ERRADA

    CLT - Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.

     

     

     

  • Entendimento da Banca:

    Está mantida a alternativa “A”.

    A) Correta - O CPC é plenamente aplicável. Trata-se de interpretação doutrinária e jurisprudencial, portanto, correta a alternativa apontada. Apesar das considerações dos impugnantes quanto a alternativa “C”, observe-se quePODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional do Trabalho – 2ª Região ao contrário do que afirmam não está de acordo com o entendimento do TST nos termos da locução “em hipótese alguma”, posta na alternativa em análise.  

    B) Incorreta - A arguição de incompetência absoluta dispensa a forma de exceção e deve ser apresentada como preliminar da contestação (art. 301 do CPC).

    C) Incorreta - O TST vem admitindo e julgando todas as ações em que se discute reconvenção em rito sumaríssimo: v. AIRR - 201-92.2011.5.02.0044 , Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 04/12/2013, 8ª Turma, Data de Publicação: 06/12/2013; E-ED-RR - 328300-83.2009.5.08.0114 , Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 07/11/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 29/11/2013); ( RR - 378-84.2011.5.08.0013 , Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Data de Julgamento: 20/11/2013, 6ª Turma, Data de Publicação: 22/11/2013).

    D) Incorreta - A contestação comporta as defesas diretas e indiretas (art. 300 e 301 CPC).

    E) Incorreta - As exceções de suspeição ou incompetência, por força das disposições da CLT (art. 799) , importarão em suspensão do feito.


  • Aqui valeria aquela regra de alternativa incompleta. No caso da alternativa 'c', tem-se que no sumaríssimo não se admite a reconvenção, sendo possível o pedido contraposto, também conhecido como reconvenção indireta (art. 31, L 9.099/95).

  • não entendi a explicação da banca sobre a letra D, alguém poderia me ajudar?

  • Priscilla,

    A alternativa D está incorreta, haja vista que as defesas podem ser diretas e indiretas e a assertiva faz menção a defesa de mérito direta e indireta. Estando desta feita incompleta. 

    As defesas podem ser processuais indiretas e de mérito direta e indireta.

    As defesas processuais indiretas são aquelas insculpidas no artigo 301 do CPC, ou seja, aquelas que versam sobre os pressupostos processuais e condições da ação. Se algum deles não estiver presente na demanda, o juiz poderá de plano extinguir o processo sem até mesmo adentrar ao mérito.

    No que tange, as defesas de mérito, estas são de cunho direto e indireto. As diretas dizem respeito aos fatos e consequentemente o direito que delas decorrem, ou seja, violada a pretensão nasce para o autor o direito de ação. No que se refere a defesa indireta trata-se de fatos modificativos, extintivos ou até mesmo impeditivos em que se alega em contraponto aos fatos narrados na exordial.

    Espero ter ajudado.

  • A - art. 138, CPC:

    Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    I - ao órgão do Ministério Público, quando não for parte, e, sendo parte, nos casos previstos nos ns. I a IV do art. 135;

    II - ao serventuário de justiça;

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

    IV - ao intérprete.

    § 1o A parte interessada deverá argüir o impedimento ou a suspeição, em petição fundamentada e devidamente instruída, na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos; o juiz mandará processar o incidente em separado e sem suspensão da causa, ouvindo o argüido no prazo de 5 (cinco) dias, facultando a prova quando necessária e julgando o pedido.

    § 2o Nos tribunais caberá ao relator processar e julgar o incidente.


  • Colega Fábio Gondim, entendo que uma vez aberta a instância extraordinária no TST, este pode adentrar no exame de questão de ordem pública relativa ao capítulo impugnado - efeito translativo (ex: reclamante recorre de revista quanto ao arbitramento das perdas e danos em contrato de parceria rural e o TST declara a incompetência da Justiça do Trabalho). Na reconvenção em procedimento sumarissimo o raciocínio seria o mesmo. Admite-se o recurso de revista e declara-se a extinção da reconvenção, por inadequação do rito. PS: não ignoro que era amplamente majoritário na doutrina e na jurisprudência que no procedimento sumaríssimo só é cabível o pedido contraposto. Com o novo CPC e a atual sistemática de oferecer reconvenção no bojo da própria contestação, acredito que essa discussão perde relevância prática.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA - NOVO CPC

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.


ID
1091722
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

No que concerne às defesas do réu no processo trabalhista, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C)

    Aqui, surge outra imperfeição de nossa legislação processual. O art. 895 da CLT cogita o cabimento do recurso ordinário apenas contra decisões ‘definitivas’ proferidas pelos Juízos Trabalhistas, o que excluiria, numa interpretação meramente gramatical, todo o leque de possibilidades de extinção da pretensão sem resolução de mérito, nos termos do art. 267 do Código de Processo Civil. Sobre esse tema, preciso o comentário de Carlos Henrique Bezerra Leite: “Convém assinalar que o legislador obrou em equívoco ao mencionar ‘decisões definitivas’, porquanto é cediço que a decisão (sentença) definitiva é a que extingue o processo com julgamento [resolução] de mérito, em contraposição à decisão (sentença) terminativa, que extingue o processo sem julgar o meritum causae [...] Mas não somente as decisões (sentenças ou acórdãos) definitivas ou terminativas podem ser suscetíveis de ataque por recurso ordinário. Isso significa que o art. 895 da CLT não encerra preceito numerus clausus, isto é, não é taxativo, e sim exemplificativo. Com efeito, algumas decisões interlocutórias, como as decisões, ‘terminativas do feito’ no âmbito da jurisdição trabalhista, desafiam a interposição imediata do recurso ordinário, como a que declara a incompetência absoluta ratione materiae da Justiça do Trabalho e remete os autos à Justiça Comum” (Curso de direito processual do trabalho. São Paulo: LTr, 2006. p. 657). 

  • a) CLT art. 767- A compensação, ou retensão, só poderá ser arguida como matéria de defesa.

    b) CPC 

    Art. 303. Depois da contestação, só é lícito deduzir novas alegações quando:

    I - relativas a direito superveniente;

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    c) correta, mas com as devidas colocações da colega "fabile alves"

    d)CLT Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.

    e) contestação é uma forma de defesa do réu, onde alegará 

     toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. Já o protesto é um procedimento cautelar específico, é ato judicial de comprovação ou documentação de intenção do promovente. 
    Não se confunde com o protesto cambial, que é um procedimento extrajudicial, realizado no Cartório de Protestos. O protesto judicial é uma comunicação de declaração de vontade, para que o outro não alegue ignorância.

    Presta-se a ressalvar ou conservar direitos do promovente.

  • A colega Fabilie Alves citou trecho da doutrina do Bezerra Leite. Confesso que não tenho o livro em mãos, mas analisando o teor do excerto e a data da obra citada pela colega, tenho pra mim que o Autor certamente atualizou o texto, tendo em vista que a atual redação do art. 895, I, da CLT, dada pela Lei 11.925/2009, é a seguinte:

    "Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e (Incluído pela Lei nº 11.925, de 2009)."

    Portanto, atentem para o fato de que o posicionamento citado certamente está defasado.

  • Apenas esclarecendo ao colega, Bezerra Leite, no trecho citado, está se referindo às decisões interlocutórias (terminativas do feito), visto que estas não são recorríveis de imediato na justiça trabalhista, com exceção da questão da letra 'c', as terminativas de feito resolvendo exceção de incompetencia absoluta quanto à matéria (dentre outras poucas exceções). Não está se referindo às decisões (sejam definitivas ou terminativas) do feito de forma geral, mas às interlocutórias. 

    Bons estudos a todos!

  • Atualizar o comentário da colega Fabilie Alves de acordo com a  10 edição de 2012 do curso de Direito Processual do Trabalho do Bezerra Leite. "Com efeito, vaticina o art. 895 da CLT(com nova redação dada pela Lei n. 11.925/2009):

    Art.895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:

    I- das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias; e

    II- das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de  8 dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

    Convém assinalar que o legislador obrou em equívoco ao empregar o termo "decisões definitivas", porquanto é cediço que decisão (sentença) definitiva é a que resolve o processo com a apreciação do mérito, em contraposição à decisão (sentença) terminativa, que resolve o processo sem apreciar o meritum causae.

    Melhor seria, a nosso ver, do ponto de vista da ciência processual, que o legislador tivesse substituído a expressão "decisões definitivas ou terminativas" por "decisões finais". Estas sim são as que resolvem o processo (ou melhor, o procedimento no primeiro grau de jurisdição), de forma definitiva (CPC, art. 269) ou terminativa (CPC, art. 267).

    Uma advertência importante: não somente as decisões (sentenças ou acórdãos) definitivas ou terminativas podem ser suscetíveis de ataque por recurso ordinário. Isso significa que o art. 895 da CLT não encerra preceito números clausus, isto é, não é taxativo, e sim exemplificativo.

    Com efeito, algumas decisões interlocutórias, como as decisões interlocutórias "terminativas do feito" no âmbito da jurisdição trabalhista, desafiam a interposição imediata do recurso ordinário, como a que declara a incompetência absoluta  ratione materiae da Justiça do Trabalhol e remete os autos à Justiça Comum (CLT, art. 799, parágrafo 2)."

    Bons estudos a todos!

  • Quanto à alternativa C, gostaria de acrescentar aos comentários o art. 799, § 2º, CLT, o qual dispõe que "das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso (...)". Ou seja, afirma que das decisões sobre exceções de incompetência, quando terminativas do feito, caberá recurso.

    Bons estudos!

  • Fundamento da letra C, Súmula 214 do TST

    Nº 214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipótese de decisão:

     a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

     b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

     c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • Na minha opinião, essa questão foi muito mal feita.

    A letra B poderia ser considerada correta, já que o art. 303, do CPC nos incisos I e II dispõe que o reclamado também poderá aduzir novas alegações após a contestação quando:

    II - competir ao juiz conhecer delas de ofício;

    III - por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e juízo.

    O que acham, pessoal?

  • Art. 799, CLT:

     § 2º - Das decisões sobre exceções de suspeição e incompetência, salvo, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)


  • A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DEVE SER ARGUIDA COMO PRELIMINAR EM CONTESTAÇÃO E NÃO PELA VIA DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.

  • SOBRE A LETRA A

    SUM-48COMPENSAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    A compensação só poderá ser argüida com a contestação.

  • Alguém sabe o erro da letra "e"?


ID
1091725
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à Ação Rescisória na Justiça do Trabalho, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C" (ERRADA) - Súmula nº 404 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDAMENTO PARA INVALIDAR CONFISSÃO. CONFISSÃO FICTA. INADEQUAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO ART. 485, VIII, DO CPC (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 108 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    O art. 485, VIII, do CPC, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, refere-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia. (ex-OJ nº 108 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


    LETRA D - CORRETA - Súmula nº 406 do TST - AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. (ex-OJ nº 82 da SBDI-2 - inserida em 13.03.2002)

    LETRA E - ERRADA - 

    Súmula nº 406 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO. NECESSÁRIO NO PÓLO PASSIVO E FACULTATIVO NO ATIVO. INEXISTENTE QUANTO AOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 82 e 110 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    (...)

    II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. (ex-OJ nº 110 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)

  • Letra c errada:

    Súmula nº 399 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 44, 45 e 85, primeira parte, da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. (ex-OJs nºs 44 e 45 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)

    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.



  • Letra A ERRADA:

    Súmula 397, TST:

    AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, IV, DO CPC. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. OFENSA À COISA JULGADA EMANADA DE SENTENÇA NORMATIVA MODIFICADA EM GRAU DE RECURSO. INVIABILIDADE. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 116 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 572 do CPC. (ex-OJ nº 116 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)


  • LETRA B - ERRADA

    Súmula 399 do TST
    I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 
    II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra. 
  • Resposta banca:

    A) INCORRETA SUM 397 TST, trata da coisa julgada formal;
    B) INCORRETA SUM 399 TST;
    C) INCORRETA SUM 406 TST;
    D) CORRETA SUM 406, I, TST;
    INCORRETA SUM 406, II, TST.
  • Sobre a letra C, à luz do NCPC: Art. 966. [...] III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É cabível com fundamento em ofensa a coisa julgada decorrente da ação de cumprimento em face de sentença normativa. 

    A letra "A" está errada porque a ação rescisória não é cabível com fundamento em ofensa a coisa julgada decorrente da ação de cumprimento em face de sentença normativa em face do que dispõe a súmula 397 do TST.

    Súmula 397 do TST Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973). 

    B) É incabível para impugnar decisão homologatória de adjudicação, arrematação ou cálculos. 

    A letra "B" está errada porque a súmula 399 do TST estabelece no inciso I que a ação rescisória é incabível para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. 

    C) É cabível para invalidar a confissão real ou ficta, resultante de erro, dolo ou coação, na qual se baseou a sentença.

    A letra "C" está errada porque a súmula 404 do TST estabelece que o art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    D) Litisconsórcio é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. 

    A letra "D" está correta porque abordou de forma correta o que dispõe a súmula 40 do TST.

    Súmula 406 do TST  I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide. 

    E) Sindicato não possui legitimidade para propor ação rescisória sem a citação de todos os empregados substituídos. 

    A letra "E" está errada porque a súmula 406 do TST estabelece em seu inciso II que o Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário. 

    O gabarito é a letra "D".
  • GABARITO : D

    A : FALSO

    TST. Súmula nº 397. Não procede ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada perpetrada por decisão proferida em ação de cumprimento, em face de a sentença normativa, na qual se louvava, ter sido modificada em grau de recurso, porque em dissídio coletivo somente se consubstancia coisa julgada formal. Assim, os meios processuais aptos a atacarem a execução da cláusula reformada são a exceção de pré-executividade e o mandado de segurança, no caso de descumprimento do art. 514 do CPC de 2015 (art. 572 do CPC de 1973).

    B : FALSO

    TST. Súmula nº 399. I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação. II - A decisão homologatória de cálculos apenas comporta rescisão quando enfrentar as questões envolvidas na elaboração da conta de liquidação, quer solvendo a controvérsia das partes quer explicitando, de ofício, os motivos pelos quais acolheu os cálculos oferecidos por uma das partes ou pelo setor de cálculos, e não contestados pela outra.

    C : FALSO

    TST. Súmula nº 404. O art. 485, VIII, do CPC de 1973, ao tratar do fundamento para invalidar a confissão como hipótese de rescindibilidade da decisão judicial, referia-se à confissão real, fruto de erro, dolo ou coação, e não à confissão ficta resultante de revelia.

    D : VERDADEIRO

    TST. Súmula nº 406. I - O litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao pólo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto. Já em relação ao pólo ativo, o litisconsórcio é facultativo, uma vez que a aglutinação de autores se faz por conveniência e não, pela necessidade decorrente da natureza do litígio, pois não se pode condicionar o exercício do direito individual de um dos litigantes no processo originário à anuência dos demais para retomar a lide.

    E : FALSO

    TST. Súmula nº 406. II - O Sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória, sendo descabida a exigência de citação de todos os empregados substituídos, porquanto inexistente litisconsórcio passivo necessário.


ID
1091728
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial a admissibilidade do recurso de embargos contra acordão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicada na vigência da Lei 11.496 de 26.06.2007, (que deu nova redação ao art. 894 da CLT, para modificar o recurso de embargos no Tribunal Superior do Trabalho). Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Cuidado! Gabarito letra B. Conforme súmula 433 do TST.

  • letra "b" - Sumula 433


    SUM-433 EMBARGOS. ADMISSIBILIDADE. PROCESSO EM FASE DE EXE-CUÇÃO. ACÓRDÃO DE TURMA PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.496, DE 26.06.2007. DIVERGÊNCIA DE INTERPRETAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012

    A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em Recurso de Revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei nº 11.496, de 26.06.2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

  • Por Gustavo Filipe Barbosa Garcia

    A Lei 13.015 foi publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2014, com início da sua vigência 60 dias depois da publicação.

    Esse diploma legal alterou o artigo 894, inciso II, da CLT, passando a dispor que, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, são cabíveis embargos, no prazo de oito dias, das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do STF.

    Conforme o atual parágrafo 2º do artigo 894 da CLT, com redação dada pela Lei 13.015/2014, a divergência apta a ensejar o recurso de embargos ao TST deve ser atual, assim não sendo considerada aquela que for ultrapassada por súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou superada por iterativa e notória jurisprudência do TST.

    Tratando dos poderes do relator no âmbito dos embargos no TST, o parágrafo 3º do artigo 894 da CLT, dispõe que o ministro relator deve negar seguimento aos embargos nas seguintes hipóteses:

    a) se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, ou iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cumprindo-lhe indicá-la;

    b) nas hipóteses de intempestividade, deserção, irregularidade de representação ou de ausência de qualquer outro pressuposto recursal extrínseco de admissibilidade.

    Proferida essa decisão pelo ministro relator, que denega seguimento aos embargos no TST, é cabível agravo, no prazo de oito dias (artigo 894, parágrafo 4º, da CLT).


  • De acordo com a súmula 433 do TST, c/c art. 894, II e §2o do art.896da CLT, na fase de execução cabem embargos para a SDI quando houver divergência das decisões das Turmas,ou das decisões proferidas pela SDI, ou contrárias a súmula ou OJ do TST, ou súmula vinculante do STF, sendo certo que a divergência está limitada a violação da Constituição.

  • Tive que ler umas cinco vezes o enunciado.


ID
1091731
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à Advocacia Geral da União, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 131/CF: "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo". 
    Alternativa B- Incorreta. Artigo 131, § 1º/CF: "A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada". 
    Alternativa C- Incorreta. Artigo 131, § 3º/CF: "Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei". 
    Alternativa D- Correta! Artigo 132/CF: "Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas. Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias". 
    Alternativa E- Incorreta. Artigo 131, § 2°/CF: "O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos".
  • Por ser um órgão de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, não há sabatina do Senado Federal para escolha do chefe do AGU porque afrontaria a indepêndencia do Executivo. Pelo princípio da simetria, esse processo de escolha também é aplicado aos estados quanto à escolha do Procurador Geral dentre os integrantes da carreira. Isto foi tema da sessão do STF hoje (12.03.15) =D

  • O gabarito simplesmente não faz sentido com o enunciado da questão: "Em relação a Advocacia Geral do União ...". 

    Apesar do texto da alternativa "D" estar na CF, ele nada tem relação com a AGU e sim com Advocacia Pública, onde aí sim, está a AGU e os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal"!

  • INCORRETO a)É a instituição que, diretamente ou não, representa a União, judicial ou extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos de lei ordinária que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. (LEI COMPLEMENTAR – Art. 131 CF)

    INCORRETO b)É a instituição que tem como chefe o Advogado-Geral da União, nomeado pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. (LIVRE NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SABATINA DO SENADO FEDERAL – Art. 131 § 1o CF)

    INCORRETOc)A representação da União, na execução da dívida ativa de natureza tributária, cabe à Defensoria Pública da Fazenda Nacional. (PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL/PGFN - Art. 131 § 3o CF)

    CORRETOd)Aos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal é assegurada estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. (Art. 132, P.Ú., CF)

    INCORRETOe)Ingresso nas classes iniciais das carreiras da Advocacia Pública far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, ou por nomeação do Advogado-Geral da União, dentre os cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco anos), de notável saber jurídico e reputação ilibada. (INGRESSO NAS CLASSES INICIAIS SOMENTE POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - Art. 131 § 2o CF)


ID
1091734
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao Banco Central, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 164 da CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central (letra a).

    § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira (letra b).

    § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros (letra c).

    § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (letra d).

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento (letra e);


  • Cabe ressaltar que sobre a LETRA E, dispõe o art. 166, § 1º da CF:

     "Caberá a uma Comissão Mista Permanente de Senadores e Deputados:

    I - [...] examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República"


  • CORRETO a)Tem competência exclusiva para emitir papel-moeda e moeda metálica, que era de responsabilidade do Tesouro Nacional. (Art. 164 CF)

    INCORRETO b)Tem competência para conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer instituição financeira. (VEDADO CONCEDER EMPRÉSTIMOS AO TESOURO NACIONAL E A QUALQUER ÓRGÃO QUE NÃO SEJA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – Art. 164 § 1o CF)

    INCORRETOc)Não tem competência para comprar ou vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, que só podem ser negociados por instituições financeiras oficiais. (PODERÁ COMPRAR E VENDER TÍTULOS DE EMISSÃO DO TESOURO NACIONAL, COM O OBJETIVO DE REGULAR A OFERTA DE MOEDA OU A TAXA DE JUROS – Art. 164 § 2o CF)

    INCORRETOd)Tem a responsabilidade pelo depósito das disponibilidades de caixa da União, dos Estados e do Distrito Federal. (ESTADOS, DF, MUNICIPIOS E ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS POR ELE CONTROLADAS SERÃO DEPOSITADAS EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS OFICIAIS – Art. 164 § 3o CF)

    INCORRETOe)Poderá examinar e emitir parecer sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República. (COMPETE A COMISSÃO MISTA DE SENADORES E DEPUTADOS – Art. 166CF)

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Banco Central.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 164: "Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central". De acordo com o site do Banco Central, o Tesouro Nacional era o órgão emissor de papel-moeda. Fonte: https://www.bcb.gov.br/pre/historia/historiabc/historia_bc.asp?frame=1

    B- Incorreta. Trata-se de vedação constitucional. Art. 164, § 1º, CRFB/88: "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira".

    C- Incorreta. A Constituição permite tais compras e vendas. Art. 164, § 2º, CRFB/88: "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".

    D- Incorreta. As disponibilidades de caixa dos Estados e do DF serão depositadas em instituições financeiras oficiais, não no Banco Central. Art. 164, § 3º, CRFB/88: "As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei".

    E- Incorreta. Trata-se de competência do TCU, não do Banco Central. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; (...)

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1091737
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao princípio da separação dos poderes e o mecanismo de funcionamento dos órgãos estatais, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Não há separação dos poderes quando a Constituição autoriza o Executivo a criar leis, o Legislativo a julgar Ministros de Estados em crimes de responsabilidade e ao Judiciário, pelo Supremo Tribunal Federal, propor súmulas vinculantes que obrigam como se fossem leis.

II. Apesar de independentes, os poderes de Estado devem atuar de forma harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional.

III. Para que a pluralidade de órgãos de um sistema de governo funcione, obedecendo o princípio da separação dos poderes, é necessário que o relacionamento entre tais poderes seja pautado por normas de lealdade constitucional, sem que existam mecanismos de controle recíprocos, que importariam na intervenção indevida, de um em outro poder.

IV. A consagração de um sistema de controle dos poderes atende ao princípio da separação dos poderes e faz parte do mecanismo de freios e contrapesos.

V. Pelo sistema constitucional fazem parte dos poderes da república, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e por seu papel fundamental, o Ministério Público.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    (item V)

  • Gabarito Letra B

    I - Os ministros de Estado são julgados perante o STF nos crimes de responsabilidades
    II - CERTA
    III - O sistema brasileiro constitucional adotou o sistema de freios e contrapesos para que cada poder possa interromper o outro poder quando este ultrapassando as suas prerrogativas constitucionais
    IV - CERTA
    V - O ministério Público não faz parte dos poderes do Estado, mas ele é somente uma função essencial à justiça, ele não é também um 4º poder

  • ITEM I: Há a evidente separação dos poderes, ficando claro a presença da teoria do Freios e contrapesosque se dá quando existe influência recíproca das funções executiva, legislativa e judiciária em um Estado, para que possa haver o necessário equilíbrio na sociedade. É assim chamada a teoria que resultou na criação da divisão dos poderes. 

     ITEM II,III,IV: Todos esse itens estão relacionados a teoria de freios e contrapesos, em que A Teoria dos freios e contrapesos trata-se de um mecanismo de controle recíproco constitucionalmente previsto, onde um poder vai controlar e fiscalizar o outro. 

    ITEM V: Art. 2º, CF: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Não tem MP.

  • Olha o pouco caso colega!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre separação dos Poderes.

    I- Incorreta. Os Poderes são separados e, portanto, independentes. No entanto, a Constituição estabelece também que devem ser harmônicos entre si. Desse modo, o sistema de freios e contrapesos (espécie de "interferência" de um Poder em outro, como nos exemplos citados no item) complementa e garante a separação, pois, assim, não há abuso por parte de nenhum Poder.

    Art. 2º, CRFB/88: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".

    II- Correta. Vide item I.

    III- Incorreta. A intervenção, de modo a se garantir a independência e harmonia entre os Poderes, não pode ser indevida; ao contrário, deve se pautar nas hipóteses previstas na Constituição.

    IV- Correta. Vide item I.

    V- Incorreta. O Ministério público não é Poder, mas instituição essencial à Justiça. Art. 127, CRFB/88: "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (II e IV).

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ID
1091740
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Poder Legislativo, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Os representantes do Senado Federal são eleitos segundo o princípio majoritário, elegendo 3 (três) senadores por Estado e 2 (dois) pelo Distrito Federal, com mandato de 8 (oito) anos e 2 (dois) suplentes por senador.

II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

III. A resolução sobre tratados, matéria de interesse da União, de competência exclusiva do Congresso Nacional, completa-se com a sanção do Presidente da República.

IV. Está dentro da competência exclusiva do Congresso Nacional a escolha de 1/3 (um terço) dos membros do Tribunal de Contas da União.

V. Importa em crime de responsabilidade a recusa ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, de pedido de informação feita pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a Ministros do Estado.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I) Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos. (Art. 46 § 1º CF.)


    II) Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. (Art. 47 CF)


    III) Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 4951 e 52 .......... (Art. 48 CF)


    Art. 49,  I CF --->  Resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;


    IV) Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: 


    Dois terços pelo Congresso Nacional. (Art. 73, § 2º, II)


    V)  As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informação a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. (Art. 50, §2º CF)



  • A fundamentação do item IV está no art. 49, XIII da CF:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

  • Em que pese não tenha sido objeto da questão, sempre bom lembrar que Território não elege senador. 

  • V) C.N - > 2/3 TCU

  • GABARITO: E

    I - ERRADO: Art. 46. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos.

    II - CERTO: Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    III - ERRADO: Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    IV - ERRADO: Art. 73. § 2º Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: II - dois terços pelo Congresso Nacional.

    V - CERTO: Art. 50. § 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. 

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre Poder Legislativo.

    I- Incorreta. Tanto Estados quanto DF elegem 3 senadores. Art. 46, CRFB/88: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. § 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de oito anos".

    II- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".

    III- Incorreta. Trata-se de competência que não depende da aprovação do Presidente da Republica. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; (...)".

    Art. 48, CRFB/88: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...)".

    IV- Incorreta. Os ministros serão escolhidos por dois terços do Congresso. Art. 73, § 2º, CRFB/88: "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: (...) II - dois terços pelo Congresso Nacional".

    V- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 50, § 2º: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (apenas II e V).


ID
1091743
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao processo legislativo, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;


    Art. 65. O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.


    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º - A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.


    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 3º - Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.



    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.


  • Mediante a questão proposta, decorrido o prazo de 15 dias configurará Sanção de forma Tácita.

  • A alternativa considerada correta é "letra de lei" (art. 66, §3°), entretanto, não pode ser considerada totalmente correta, vez que o §1º, do mesmo artigo, estabelece que o presidente tem o prazo de 15 dias ÚTEIS para sancionar ou vetar o projeto de lei. Logo, se passados apenas 15 dias (CORRIDOS) o projeto não será sancionado tácitamente, vez que ainda haverá prazo para rejeição ou sanção expressa.

  • 15 dias ÚTEIS. Questão deveria ser anulada pois a letra E não está errada não,  mas a D sim. Pois são 15 dias ÚTEIS. Quanto ao projeto de lei rejeitado, este poderá sim ser tratado, na mesma sessão legislativa, se aprovado por maioria absoluta tanto pelos membros da Câmara quanto pelos membros do Senado. Não necessariamente por maioria absoluta dos membros das duas casas. Art.  67.  A  matéria  constante  de  projeto  de  lei  rejeitado  somente  poderá  constituir objeto  de  novo  projeto,  na  mesma  sessão  legislativa,  mediante  proposta  da  maioria absoluta  dos  membros  de  qualquer  das  Casas  do  Congresso  Nacional.

  • Poooovo, pooovo! Muita gente indo na letra C). CONGRESSO NACIONAL não expede decreto legislativo.


    Vamos com ALexandre de Moraes (2014, p. 716):

    "Resolução é ato do Congresso Nacional ou de qualquer de suas casas, tomado por procedimento diferente do previsto para a elaboração das leis, destinado a regular matéria de competência do Congresso Nacional ou de competência privativa do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, mas em regra com efeitos internos; excepcionalmente, porém, também prevê a constituição resolução com efeitos externos, como a que dispõe sobre a delegação legislativa."

  • A) ERRADA - Proposta de um terço de membros da Câmara ou do Senado.

    B) ERRADA - Nâo há dois turnos de votação na casa revisora em se tratando de projeto de lei.

    C) ERRADA - Delegação é mediante resolução

    d) CORRETO - Embora o texto constitucional fale em 15 dias úteis

    e) ERRADO - Requer maioria absoluta de membros ou do Senado ou da Câmara

  • Ao contrário do que disse Alisson Daniel, existem sim hipóteses de expedição de Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional.


    Por exemplo, no art. 62 consta: "§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes".


    Também é por Decreto Legislativo que se formaliza a decisão do Congresso sobre "tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional" (art. 9, I).


    Segundo a doutrina, o Decreto Legislativo "Regula matérias de competência exclusiva do Congresso, tais como: ratificar atos internacionais, sustar atos normativos do presidente da República, julgar anualmente as contas prestadas pelo chefe do governo, autorizar o presidente da República e o vice-presidente a se ausentarem do país por mais de 15 dias, apreciar a concessão de emissoras de rádio e televisão, autorizar em terras indígenas a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de recursos minerais".

  • a) ERRADO! A Constituição poderá ser emendada mediante proposta de 2/3 (1/3 - UM TERÇO), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. (Art. 60, I, CF)

    b) ERRADO! O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra em 2 (dois) turnos (1 SÓ TURNO) de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (Art. 65 CF)

    c) ERRADO! As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional, que terá a forma de Decreto Legislativo (RESOLUÇÃO) , com especificação do conteúdo e dos termos do exercício. (Art. 68 § 2º CF)

    d) CORRETO! O projeto de lei enviado ao Presidente da República, pela Casa do Congresso que concluir a sua votação, poderá ser sancionado ou vetado, mas decorrido o prazo de 15 (quinze) dias o silêncio presidencial importará em sanção. (Art. 66 § 3º CF)                                         e) ERRADO! A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros do Senado (QUALQUER DAS CASAS). (Art. 67 CF)

  • Todas as opções estão erradas. Já é pacífico na doutrina e jurisprudência que o prazo do parágrafo 3o do art. 66 é de 15 dias úteis, até mesmo para não entrar em contradição com o prazo constante do parágrafo 1o do mesmo artigo.
  • a) artigo 60, CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    b) artigo 65, CF: O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar.

    c) artigo 68, CF: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 2º: A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.

    d) artigo 66, § 3º: Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

    e) artigo 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maiioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • RÁPIDO:

    A)1/3;

    B) Será revisto em 1 um turno, pela casa iniciadora; 

    C) Forma de Resoulção;

    D)GAB.

    E) do CN. 

  • o silêncio presidencial importará em sanção.

    66 paragrafo3  cai nessa 

  • Embora a alternativa correta é quase cópia fiel do §6º, do artigo 66, da CF, a ausência da expressão "dias úteis", em conformidade com o caput do artigo 66, da CF, não tornaria a alternativa errada?

    Errei a questão por ausência da palavra "úteis"...

    Alguém poderia explicar, por favor!

  • pois não!

    explico...    é a mais CERTA!!!

  • Se é qualquer das Casas do Congresso Nacional e o Senado compõe uma delas, a questão deveria, por lógica esta correta, mas por letra de lei não.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre processo legislativo.

    A- Incorreta. Nesse caso, a fração correta é de 1/3. Art. 60, CRFB/88: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; (...)".

    B- Incorreta. A Constituição estabelece apenas 1 turno de discussão e votação. Art. 65 CRFB/88: "O projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, e enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. (...)".

    C- Incorreta. A delegação terá forma de resolução, não de Decreto Legislativo. Art. 68, CRFB/88: "As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. (...) § 2º A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 66: "A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará. (...) § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção. (...)".

    E- Incorreta. A proposta deve ser da maioria absoluta de qualquer casa do Congresso (não apenas do Senado). Art. 67, CRFB/88: "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
1091746
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à organização político-administrativa do Estado brasileiro, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) 

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.


    B)

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995)


    C)

    Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.


    D)

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:


    E)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • LETRA A!

     

    OS ESTADOS PODERÃO MEDIANTE LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL INSTITUIR:

     

    - REGIÕES METROPOLITANAS

     

    - AGLOMERAÇÕES URBANAS

     

    - MICRORREGIÕES

     

    POR AGRUPAMENTOS DE MUNICÍPIOS LIMÍTROFES

     

    PARA INTEGRAR A ORGANIZAÇÃO, O PLANEJAMENTO E A EXECUÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE COMUM

     

     

    ATENÇÃO! --->  NESTE CASO, NÃO SE EXIGE PRÉVIA CONSULTA À POPULAÇÃO DIRETAMENTE INTERESSADA

  • Sobre a E:

     

    Legislar ou é privativamente (U) ou é concorrente (U, E, DF).

     

    Gab. A

  • A- CERTO --> Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 

    § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

     

    * A instituição das regioes metropolitanas, aglomerações e microrregiões se dá por meio de LEI COMPLEMENTAR.

    ** Para instituir tais regiões NÃO HÁ NECESSIDADE DE PLEBISCITO.

    *** Tais regiões NÃO GOZAM DE AUTONOMIA POLÍTICA 

    ________________________________________________________________________________________

     

    B- Errada --> Cabe aos ESTADOS ( E NÃO AOS MUNICÍPIOS)  explorarem diretamente ou mediante concessão os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.

     

    ________________________________________________________________________________________

     

    C- Errada --> C.F Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao TRIPLO ( E NÃO AO QUADRUPLO ) da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

    ________________________________________________________________________________________

     

    D- ERRADA --> C.F Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias ( E NÃO 15 DIAS), e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

     

    * Município embora seja ente autonomo NÃO POSSUI PODER CONSTITUINTE DECORRENTE.

    ** Municipio NÃO TEM PODER JUDICIÁRIO PRÓPRIO.

    *** As competências PRIVATIVAS da União NÃO PODEM SER DELEGADAS AOS MUNICÍPIOS.

    **** Município NÃO LEGISLAM CONCORRENTEMENTE.

    ________________________________________________________________________________________

     

    E- Errada --> A competência para legislar sobre previdência, proteção e defesa da saúde NÃO É EXCLUSIVA da União. Trata-se de competência CONCORRENTE.

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

  • Em leitura rápida eu errava sem querer essa Competência privativa da União para legislar sobre

    Agora tenho um macete

    Não tem aquela frase: Seguraaa Peãooo!

    Só lembrar : Seguraaaaa Uniãooo!!! (União é só para Seguridade Social!)

    Sigamos na luta!

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre organização político-administrativa.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 25: "Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...) § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum".

    B- Incorreta. Trata-se de competência dos Estados. Art. 25, § 2º, CRFB/88: "Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação".

    C- Incorreta. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados. Art. 27, CRFB/88: "O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze".

    D- Incorreta. O interstício correto é de 10 dias, não 15. Art. 29, CRFB/88: "O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1091749
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às garantias e direitos fundamentais, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. É direito fundamental a manifestação política, reivindicatória ou a constituição de piquetes em apoio a movimento grevista, pacífica e em via pública, ainda que contígua à propriedade do empregador, independentemente de autorização ou aviso ao empregador.

II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas suas atividades por decisão judicial transitada em julgado.

III. Integram a Constituição da República Federativa do Brasil os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso, em 2 (dois) turnos e por 3/5 (três quintos) dos votos de seus membros.

IV. São assegurados aos criadores e intérpretes e às respectivas entidades sindicais e associativas a fiscalização do aproveitamento econômico das obras por eles criadas ou de que participarem.

V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente e, em qualquer caso, extraj udicialmente.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. É direito fundamental a manifestação política, reivindicatória ou a constituição de piquetes em apoio a movimento grevista, pacífica e em via pública, ainda que contígua à propriedade do empregador, independentemente de autorização ou aviso ao empregador. 

    -> Correto: art. 6º da lei de greve (7.783/89), desde que não impeçam o acesso ao trabalho nem causem ameaça ou dano à propriedade.

    II. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou suspensas suas atividades por decisão judicial transitada em julgado. 

    -> Errado. Compulsoriamente dissolvidas exige trânsito em julgado, mas ter suas atividades suspensas não. Nesse caso, basta decisão judicial. Art. 5º, XIX.

    III. Integram a Constituição da República Federativa do Brasil os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso, em 2 (dois) turnos e por 3/5 (três quintos) dos votos de seus membros.

    -> Correto.

    IV. São assegurados aos criadores e intérpretes e às respectivas entidades sindicais e associativas a fiscalização do aproveitamento econômico das obras por eles criadas ou de que participarem. 

    -> Correto. Art. 5º,XXVIII, b.

    V. As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, tem legitimidade para representar seus filiados judicialmente e, em qualquer caso, extrajudicialmente.

    -> Errado. Art. 5º, XXI.


  • Complementando o comentário do colega acima, o texto da CF pra facilitar:

    Art. 5º

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;




  • III - Art, 5º, § 3º da CF - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    Lembrar: 2235
  • Apenas fazendo uma pequena ressalva, os tratados aos quais se refere o item 3 não integram formalmente a CF, mas tão somente adquirem o status de EC.

  • Mais especificamente qual o erro da V? É dizer que "em qualquer caso", porque é quase uma cópia literal da CF!

  • V) o erro consiste em afirmar que extrajudicialmente não precisaria de autorização, quando, na verdade, para representar sempre será necessária autorização. Para substituir que não precisa.

  •  Constituição de piquetes é certo isso, a afirmativa tb estar errada

  • Não sabia que os tratados internacionais aprovados no rito do Art5 §3° passavam a fazer parte da CF, pra mim, esses tratados apenas ganhavam status de emenda á constituição

  • O item V está errado porque fala em qualquer caso é preciso autorização, porém no MS coletivo não necessita.

    A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. Não se exige, in casu, a autorização expressa aludida no inciso XXI do artigo 5º da CF .TJ-ES - Apelacao Civel AC 12030019645 ES 12030019645 (TJ-ES)

  • Quanto à representação judicial dos associados, as associações, em geral, necessitam da autorização expressa do associado (CR, art. 5o, XXI), mas a jurisprudência entende que o sindicato (que é um tipo de associação) possui autorização constitucional para, como substituto processual (legitimação extraordinária), defender os direitos dos integrantes da categoria (art. 8o, III), dispensando, portanto, a autorização expressa e individual de cada trabalhador.


    EMENTA: PROCESSO CIVIL. SINDICATO. ART. 8º, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES COLETIVOS OU INDIVIDUAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O artigo 8º, III da Constituição Federal estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos. Recurso conhecido e provido.


    RE 193503 / SP - SÃO PAULO 
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. JOAQUIM BARBOSA
    Julgamento:  12/06/2006  Órgão Julgador:  Tribunal Pleno
  • III - Integram a Constituição da República Federativa do Brasil os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados em cada casa do Congresso, em 2 (dois) turnos e por 3/5 (três quintos) dos votos de seus membros.


    "Uma vez aprovados pelo quórum que estabelece o § 3º do art. 5° da Constituição, os tratados de direitos humanos ratificados integrarão formalmente a Constituição, uma vez que serão equivalentes às emendas constitucionais. Contudo, frise-se que essa integração formal dos tratados de direitos humanos no ordenamento brasileiro não abala a integração material que esses mesmos instrumentos já apresentam desde a sua ratificação e entrada em vigor no Brasil.” (MAZZUOLI, 2008, P.766-767)


    Segundo a doutrina, os tratados aprovados conforme estabelece o §3o do art. 5o da CF/88 integram o bloco de constitucionalidade, ou seja, um conjunto normativo que contém disposições, princípios e valores que, no caso, em consonância com a Constituição de 1988, são materialmente constitucionais, ainda que estejam fora do texto da Constituição documental. O bloco de constitucionalidade é, assim, a somatória daquilo que se adiciona à Constituição escrita, em função dos valores e princípios nela consagrados.


  • Quanto ao item III

    Houve uma impropriedade técnica na afirmação. Tratados Internacionais de Direitos Humanos que passarem pelo mesmo procedimento das EC integrarão o "Bloco de Constitucionalidade" e não a Constituição propriamente dita.

  • Item V - Art. 5º XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    I- Correta. Não há restrição constitucional em relação ao local ou exigência de autorização do empregador. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente".

    II- Incorreta. Embora a Constituição exija decisão judicial em ambos os casos, o trânsito em julgado só é exigido para a dissolução compulsória. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

    III- Correta, de acordo com a banca. Na verdade, os tratados e convenções internacionais de direitos humanos aprovados sob esse rito passam a ser equivalentes às emendas constitucionais. Ou seja, têm o mesmo valor. No entanto, enquanto as emendas passam a integrar a Constituição, os tratados não se tornam texto da Constituição. Tecnicamente, o correto seria dizer que os mencionados tratados passam a integrar o bloco de constitucionalidade.

    É como entendem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (2017): "Portanto, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados de acordo com o rito estabelecido para a aprovação das emendas à Constituição (três quintos dos membros das Casas do Congresso Nacional, em dois turnos de votação), passarão a gozar de status constitucional, situando-se no mesmo plano hierárquico das demais normas constitucionais. (...) É muito relevante destacar, ainda, que, em razão do seu status de emenda constitucional, essa convenção internacional representa uma ampliação do parâmetro para controle de constitucionalidade das leis em nosso País (bloco de constitucionalidade). Significa dizer que, atualmente, além do texto da Constituição Federal, também o texto dessa convenção internacional constitui parâmetro para a aferição da validade das leis pelo Poder Judiciário brasileiro".

    Art. 5º, § 3º, CRFB/88: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".

    IV- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXVIII: "são assegurados, nos termos da lei: (...) b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas".

    V- Incorreta. Para que representem seus filiados, tanto judicialmente quanto extrajudicialmente, as entidades associativas devem possuir autorização expressa. Art. 5º, XXI, CRFB/88: "as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, III e IV).

    Referência:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Constitucional Descomplicado. 16ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.


ID
1091752
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às tutelas constitucionais, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • STF Súmula Vinculante nº 25 - PSV 31 - DJe nº 27/2010 - Tribunal Pleno de 16/12/2009 - DJe nº 238, p. 1, em 23/12/2009 - DOU de 23/12/2009, p. 1

    Ilicitude - Prisão Civil de Depositário Infiel - Modalidade do Depósito

      É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.


  • a) "Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição".

    Súmula vinculante nº. 25: "É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO".

    b) "Art 5º. LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    c) "LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    d) "LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

    e) "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".

  • Sei Para mim, todas as respostas estão erradas...

    N entendi porque a letra A foi considerada correta, já que não existe mais a prisão do depositário infiel...


  • Oi Adriana. Então, você mesma respondeu`a sua pergunta. Não existe mais a prisão de depositário infiel, sendo, portanto, ilegal se determinada . Contra essa ilegalidade na prisão caberá o habeas corpus.

    Temos que ter mais atenção, demorei para ver.

    Sucesso.

  • Colegas,

    Um dos pressupostos do HC preventivo é a existência de perigo eminente a liberdade de locomoção. Se não é cabível prisão do depositário infiel. No meu entendimento não existe perigo a liberdade de locomoção, portanto não é cabível HC preventivo. Seria tão absurdo quanto impetrar HC preventivo por estar com o nome negativado em virtude de dividas legitimas, não existe risco a liberdade de locomoção não existe HC preventivo.

    Att,

    Sidnei.

  • Tais matou a charada, pois, mesmo existindo a súmula vinculante o Juiz pode entender cabível ainda, a prisão do depositário e decretá-la e para evitar tal abuso o HC é a medida adequada.

  • Tais matou a charada, pois, mesmo existindo a súmula vinculante o Juiz pode entender cabível ainda, a prisão do depositário e decretá-la e para evitar tal abuso o HC é a medida adequada.

  • Obrigada Thais,

    Não tinha atentado para esse importante detalhe.

  • Muito boa a questão... Parabéns, Taís... Não tinha atentado para esse detalhe...

  • e

    item E) A ação popular pode ser impetrada por qualquer pessoa física com a finalidade de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, entre outras hipóteses. ERRADO, pois apenas o CIDADÃO pode propor ação popular. O autor da ação popular é pessoa humana no gozo dos seus direitos cívicos e políticos, isto é, que seja eleitor (possível a partir dos 16 anos de idade, portanto). Somente a pessoa natural munida de seu título de eleitor, no gozo da chamada CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA, poderá propor ação popular. Poderá ser brasileiro - nato ou naturalizado - ou o português equiparado, no gozo de seus direitos políticos. (CF, art. 12, §1º). 

    Não poderá ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica, pelo MP, pelos inalistados(indivíduos que poderiam ter se alistado, mas não o fizeram), pelos inalistáveis(aqueles que não podem se alistar, a saber: os menores de 16 anos e os conscritos, durante o período do serviço militar obrigatório), pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/88. 

    Fonte: D. Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino

  • Na boa, (A) está incorreta. Se não há mais prisão por Depositário Infiel, ora por que impetrar HC Preventivo? Questão "contraditória". 

  • Vanessa, por incrível que pareça, em uma aula do CERS, Aryanna Manfredini comentou que alguns magistrados continuaram determinando a prisão do depositário, mesmo após a edição da súmula vinculante. Não sei se isso persiste hoje... Vai entender a mente dos juízes!

  • Não cabe mais prisão de depositário infiel!!


  • Doutores, exatamente por ser ilícita, é cabível o HC preventivo, no caso de prisão do depositário infiel, sendo pacífico na jurisprudência do TST a competência de sua análise na JT.

    Outra dica de uma professora de Processo Penal do CERS, não recordo o nome no momento, "você não vai marca a opção correta, mas a desgraçada da opção menos errada".

    Foi o que fiz!!! Vi que todas as demais alternativas estavam com erros crassos (pegadinha clássica de AP, trocar "cidadão" por "qualquer pessoa", "pessoa" ou "pessoa física". A opção "a" era a menos errada. Portanto, o gabarito.

  • CORRETO a)É cabível “habeas corpus” preventivo na Justiça do Trabalho, para evitar prisão de depositário infiel. (APESAR DE SER ILÍCITO A PRISÃO, A MESMA PODE SER DETERMINADA POR QUALQUER MAGISTRADO TRABALHISTA, LOGO, COMPETE A ESTA SEARA O JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS)

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    Súmula vinculante nº. 25: "É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

    INCORRETOb)O mandado de segurança coletivo poderá ser ajuizado exclusivamente por partido político com representação no Congresso, por organização sindical de grau superior, por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 2 (dois anos).

    Art 5º. LXX CF - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    INCORRETO c)Mediante comprovação de insuficiência econômica do autor são gratuitas as ações de “habeas corpus” e “habeas data".

    Art. 5o LXXVII CF - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    INCORRETOd)O Estado prestará assistência jurídica gratuita integral exclusivamente aos que, estando no pólo passivo da relação processual penal ou civil e ativo da relação processual trabalhista, comprovarem insuficiência de recursos.

    Art. 5o LXXIV CF - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

    INCORRETOe)A ação popular pode ser impetrada por qualquer pessoa física com a finalidade de anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, entre outras hipóteses.

    Art. 5o LXXIII CF - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • § 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso

     

    Pra mim letra A errada também, vamos indicar para os comentários

     

  • Apenas para complementar os estudos sobre a prisão do depositário infiel no processo do trabalho, bom lembrar que a ANAMATRA requereu ao STF a revisão da Súmula Vinculante nº 25, e que o pedido foi  denegado em 2015: Informativo 800 do STF:

    "O Plenário rejeitou proposta de revisão do teor do Enunciado 25 da Súmula Vinculante (“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”). No caso, a proponente — Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra — postulava que constasse da redação do enunciado em questão ressalva que permitisse a prisão civil do depositário judiciário infiel, no âmbito geral ou, pelo menos, na Justiça do Trabalho. A Corte asseverou que, para admitir-se a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante, seria necessário demonstrar: a) a evidente superação da jurisprudência do STF no trato da matéria; b) a alteração legislativa quanto ao tema; ou, ainda, c) a modificação substantiva de contexto político, econômico ou social. A proponente, porém, não teria evidenciado, de modo convincente, nenhum dos aludidos pressupostos de admissão. Por fim, o mero descontentamento ou divergência quanto ao conteúdo de verbete vinculante não propiciaria a reabertura das discussões que lhe originaram a edição e cujos fundamentos já teriam sido debatidos à exaustão pelo STF."
    PSV 54/DF, 24.9.2015. (PSV-54)

    Retirado de:

    https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/rejeicao-da-proposta-de-cancelamento-da-sumula-vinculante-n-25

  • Para mim, esta questão deveria ser anulada, por quê?

    Todos já, há muito tempo, sabemos que não existe mais prisão para depósito infiel. Logo, esse habeas corpus citado pela assertiva não tem fundamento, porque não há mais prisão. O que caberia no caso concreto seria uma reclamação ao STF que emitiu súmula acerca do tema.

  • Amigos, a prisão do depositário infiel é ilegal, isso nem se discute. Porém, não significa que não possa ser decretada. O que mais existe por aí é decretação ilegal de prisão.
  • Oi? A justiça do trabalho não tem competência para julgar HC.

    Por mais que o comentário do colega esteja correto:  "a prisão do depositário infiel é ilegal, isso nem se discute. Porém, não significa que não possa ser decretada", a Justiça do Trabalho não julga HC, não tem competência para tanto!

  • GABARITO: A

    Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.

    Súmula vinculante nº. 25: É ILÍCITA A PRISÃO CIVIL DE DEPOSITÁRIO INFIEL, QUALQUER QUE SEJA A MODALIDADE DO DEPÓSITO.

  • Não cabe mais prisão de depositário infiel!!

    anulaaaa essa questão kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk até que venha uma emenda constitucional contrariando. só existe prisão por dividas em relação a omissão de pagamento de alimentos.

  • Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria, vencidos os Excelentíssimos Ministros Evandro Pereira Valadão Lopes, Renato de Lacerda Paiva, Douglas Alencar Rodrigues e Luiz José Dezena da Silva, dar parcial provimento ao recurso ordinário para reconhecer o cabimento do HC somente quanto à retenção do passaporte, mantendo o indeferimento da petição inicial quanto à retenção da CNH. No mérito, conceder a ordem de habeas corpus para desconstituir a medida executiva consistente na apreensão do passaporte do paciente e determinar a sua devolução. Observação 1 : O Excelentíssimo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho redigirá o acórdão. Observação 2: Os Excelentíssimos Ministros Evandro Pereira Valadão Lopes e Douglas Alencar Rodrigues juntarão votos vencidos. Observação 3: Os Excelentíssimos Ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann juntarão votos convergentes.

  • Decisão: por unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, por maioria, vencidos os Excelentíssimos Ministros Evandro Pereira Valadão Lopes, Renato de Lacerda Paiva, Douglas Alencar Rodrigues e Luiz José Dezena da Silva, dar parcial provimento ao recurso ordinário para reconhecer o cabimento do HC somente quanto à retenção do passaporte, mantendo o indeferimento da petição inicial quanto à retenção da CNH. No mérito, conceder a ordem de habeas corpus para desconstituir a medida executiva consistente na apreensão do passaporte do paciente e determinar a sua devolução. Observação 1 : O Excelentíssimo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho redigirá o acórdão. Observação 2: Os Excelentíssimos Ministros Evandro Pereira Valadão Lopes e Douglas Alencar Rodrigues juntarão votos vencidos. Observação 3: Os Excelentíssimos Ministros Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann juntarão votos convergentes.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre tutelas constitucionais.

    A- Correta. Em primeiro lugar, é importante lembrar que a prisão de depositário infiel é cível, não penal. A importância disso reside no fato de que se tal prisão fosse de matéria criminal, não poderia ser analisada pela Justiça do Trabalho, pois esta, de acordo com o STF, não possui competência penal (ADI 3684).

    Dito isso, necessário saber também que a prisão de depositário infiel não é possível desde 1992, com a promulgação do Decreto 678/1992, que manifestou a adesão do Brasil ao Pacto de São José da Costa Rica - que proíbe tal modalidade de prisão (atualmente, a única prisão cível permitida no país é a do devedor de alimentos). Sobre esse tema, o STF editou a súmula vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito".

    Desse modo, como o habeas corpus é remédio constitucional que se destina a combater ilegalidade relacionada à liberdade de locomoção, eventual ameaça de privação de liberdade de depositário infiel, não permitida no Brasil, é ilegal e passível de habeas corpus preventivo.

    Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: "conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder".

    Art. 114, CRFB/88: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) IV- os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (...)".

    B- Incorreta. O tempo de funcionamento mínimo é de um ano, não de dois anos. Art. 5º, LXX, CRFB/88: "o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados".

    C- Incorreta. A Constituição dispõe que tais ações são gratuitas. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de "habeas-corpus" "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    D- Incorreta. A Constituição não restringe a assistência a determinado polo da demanda ou área do Direito, dispondo que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Art. 5º, LXXIV, CRFB/88: "Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".

    E- Incorreta. A ação popular só pode ser impetrada por cidadão. Art. 5º, LXXVII, CRFB/88: "são gratuitas as ações de "habeas-corpus" "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1091755
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao estatuto da Magistratura, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979

    Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos:

    I - a remoção de Juiz de instância inferior

  • a) O magistrado do trabalho, a partir da posse, só perderá o cargo por condenação em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo nas hipóteses legais

    Errada.

    LC 35: Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

      I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

      II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

      a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

      b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

      c) exercício de atividade politico-partidária.


    b) O Tribunal ou seu Órgão Especial poderá determinar, por motivo de interesse público, observado o devido processo legal, a remoção de juiz de instância inferior.

    Correta.

    LC 35:  Art. 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: 

      I - a remoção de Juiz de instância inferior;


    c) O magistrado que for convocado a substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, com exceção das diárias e transporte correspondentes ao cargo que passa a exercer.

    Errada.

    LC 35: Art. 124. O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso. 


  • d) Nos termos do Código de Ética da Magistratura se considera tratamento discriminatório injustificado a concessão de audiência apenas a uma das partes ou seu advogado

    Errada.

    Código de ética: Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

    Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

    I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

    II - o tratamento diferenciado resultante de lei.

    e) O princípio da transparência exige do magistrado a documentação de seus atos, nos casos legalmente previstos, e a manifestação pública, quando solicitado por meios de comunicação e não for o caso de segredo de justiça, ainda que houver possível prejuízo às partes e seus procuradores. Errado.

    Código de ética: Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.

    Art. 11. O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara.

    Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente:

    I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores;

    II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.


  • o JUIZ perderá o cargo quando:

    II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

    1. exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;
    2. recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de porcentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;
    3. exercício de atividade político-partidária.

    ..."

    • Por Crime Comum - quando, por exemplo, condenado em homicídio simples, com sentença transitada em julgado.
    • Por Crime de Responsabilidade - Lei complementar 35 de 14 de março de 1979 (LOM) - art. 49, I, II, e parágrafo único.


    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/213/perda-do-cargo-de-magistrado-e-seus-efeitos#ixzz35HQlt8U3

  • Alguém pode me ajudar?

    Magistrado do trabalho é vitalício?

    Caso seja a alternativa "A" também estaria correta, não? Pela LC 35, mencionada pelos colegas, a alternativa A estaria correta...

    LC. 35, Art. 22 - São vitalícios:

            I - a partir da posse:

            a) os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

            b) os Ministros do Tribunal Federal de Recursos;

            c) os Ministros do Superior Tribunal Militar;

            d) os Ministros e Juízes togados do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

            e) os Desembargadores, os Juízes dos Tribunais de Alçada e dos Tribunais de segunda instância da Justiça Militar dos Estados;


    LC 35: Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

      I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade;

      II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes:

      a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular;

      b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento;

      c) exercício de atividade politico-partidária.


    ALTERNATIVA "A": O magistrado do trabalho, a partir da posse, só perderá o cargo por condenação em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo nas hipóteses legais.



  • Magistrado do trabalho compreende os Juízes de Direito do Trabalho que por sua vez só adquirem a vitaliciedade depois de três anos de exercício, podendo assim perderem o cargo por deliberação do tribuanal também.(art95)

  • Analista Federal, conforme dispõe o artigo 95 da CF os juízes gozam de "vitaliciedade, que no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado."

    Dessa forma, é possível se concluir que após os 2 anos de exercício, e adquirida a vitaliciedade, os juízes somente perderão o cargo após sentença transitada em julgado. Já, no decorrer dos 2 anos de exercício, enquanto em estágio probatório, o juiz poderá perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado.

    Quanto a LC 35, esta é de 1979, ou seja, anterior a CF/88, portanto aquilo que vai contra a Constituição não foi recepcionado, o que acredito ser o caso do artigo 26, pois traz possibilidades de perda de cargo que vão além do trazido pela CF, que é a necessidade de sentença transitada em julgado. Ainda, o artigo 22, LC 35, que vc citou, refere aqueles que já são considerados vitalícios desde o momento da posse, ou seja, não passam pelo período de estágio probatório de 2 anos do artigo 95, I da CF, o que não é o caso dos juízes do trabalho.

    Concluindo, entendo que a questão está errada pois a partir da posse, enquanto em estágio probatório, o juiz pode sim perder o cargo por deliberação do tribunal a que estiver vinculado (administrativamente), já, após a vitaliciedade, somente perderá o cargo por sentença transitada em julgado (judicialmente).

    Essa é minha humilde opinião rsrsr, espero ter ajudado!!

  • Lembrando que os tribunais podem delegar suas atribuições aos seus orgãos especias. 


  • Colega Jamile, peço licença para corrigi-la, pois o juiz não está sujeito a estágio probatório. Após o período de 2 anos se torna vitalício e não estável.

  • ERRADOa)O magistrado do trabalho, a partir da posse, perderá o cargo por condenação em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo nas hipóteses legais. (Art. 26 LC 35/79: inclui-se também as seguintes hipóteses: EXERCÍCIO, AINDA QUE EM DISPONIBILIDADE, DE QUALQUER OUTRA FUNÇÃO, SALVO UM CARGO DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, PÚBLICO OU PARTICULAR; RECEBIMENTO A QUALQUER TÍTULO E SOB QUALQUER PRETEXTO, DE PERCENTAGENS OU CUSTAS NOS PROCESSOS SUJEITOS A SEU DESPACHO E JULGAMENTO; EXERCÍCIO DE ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA)

    CORRETO b)O Tribunal ou seu Órgão Especial poderá determinar, por motivo de interesse público, observado o devido processo legal, a remoção de juiz de instância inferior. (Art. 45 LC 35/79)

    ERRADOc)O magistrado que for convocado a substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondente ao cargo que passa a exercer, com exceção (INCLUSIVE) das diárias e transporte correspondentes ao cargo que passa a exercer. (Art. 124 LC 35/79)

    ERRADOd)Nos termos do Código de Ética da Magistratura se considera (NÃO CONSIDERA) tratamento discriminatório injustificado a concessão de audiência apenas a uma das partes ou seu advogado. (Art. 9o, P.Ú., Código de Ética da Magistratura Nacional)

    ERRADO e)O princípio da transparência exige do magistrado a documentação de seus atos, nos casos legalmente previstos (MESMO QUANDO NÃO LEGALMENTE PREVISTO), e a manifestação pública, quando solicitado por meios de comunicação e não for o caso de segredo de justiça, ainda que houver possível prejuízo às partes e seus procuradores. (Código de Ética da Magistratura Nacional: Art. 10. A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei.Art. 12. Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; II - de abster-se de emitir opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos, sentenças ou acórdãos, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos, doutrinária ou no exercício do magistério.)

  • LETRA B

     

    LEI COMPLEMENTAR 35 - DISPÕE SOBRE A LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL -   ARTIGO 45 - O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos:  I - a remoção de Juiz de instância inferior; (1979)

     

    ARTIGO 93 DA CF - VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • a) O magistrado do trabalho, a partir da posse, só perderá o cargo por condenação em ação penal por crime comum ou de responsabilidade ou em procedimento administrativo nas hipóteses legais

    Entendo que o erro está em a partir da posse, tendo em vista o art.26 tratar hipótese de magistrado vitalício.

    LC 35: Art. 26 - O magistrado vitalício somente perderá o cargo (vetado):

     

  • Considerei a questão equivocada, sem resposta. A CF traz em seu texto: VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;

    Não traz a possibilidade do Órgão Especial.

    Apesar da questão querer que seja de acordo com estatuto, considero que o texto constitucional deve prevalecer.

  • 1. Sobre a letra A: lém de suberverter a redação do art. 26 da LC 35/79, também leva a crer que o magistrado vitalício também poderia perder o cargo por procedimento administrativo, o que não condiz com o atual texto do art. 95, I, da CF, que exige sentença transitada em julgado; 2. Sobre a letra B: embora o art. 93, VII, da CF diga que a remoção será determinada pelo tribunal ou CNJ (sem mencionar o órgão especial, portanto), o art. 93, IX, da CF contém uma previsão genérica de delegação das funções administrativas e jurisdicionais do tribunal pleno com mais de 25 julgadores ao órgão especial.
  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei Complementar 35/79 e o Código de Ética da Magistratura dispõem sobre diversos temas.

    A- Incorreta. Há outras hipóteses de perda do cargo. Art. 26, Lei complementar 35/79: "O magistrado vitalício somente perderá o cargo: I - em ação penal por crime comum ou de responsabilidade; II - em procedimento administrativo para a perda do cargo nas hipóteses seguintes: a) exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função, salvo um cargo de magistério superior, público ou particular; b) recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de percentagens ou custas nos processos sujeitos a seu despacho e julgamento; c) exercício de atividade politico-partidária"

    B- Correta. É o que dispõe a LC 35/79 em seu art. 45: "O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos: I - a remoção de Juiz de instância inferior; II - a disponibilidade de membro do próprio Tribunal ou de Juiz de instância inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço”.

    C- Incorreta. As diárias e transporte estão incluídas, não excluídas. Art. 124, Lei complementar 35/79: "O Magistrado que for convocado para substituir, em primeira ou segunda instância, perceberá a diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso".

    D- Incorreta. Não se considera tal conduta tratamento discriminatório injustificado. Art. 9º, parágrafo único, Código de Ética da Magistratura: "Não se considera tratamento discriminatório injustificado: I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado; II - o tratamento diferenciado resultante de lei".

    E- Incorreta. Ainda que não haja previsão legal, a atuação do magistrado deve ser transparente. Art. 10, Código de Ética da Magistratura: "A atuação do magistrado deve ser transparente, documentando-se seus atos, sempre que possível, mesmo quando não legalmente previsto, de modo a favorecer sua publicidade, exceto nos casos de sigilo contemplado em lei".

    Art. 11, Código de Ética da Magistratura: "O magistrado, obedecido o segredo de justiça, tem o dever de informar ou mandar informar aos interessados acerca dos processos sob sua responsabilidade, de forma útil, compreensível e clara".

    Art. 12, Código de Ética da Magistratura: "Cumpre ao magistrado, na sua relação com os meios de comunicação social, comportar-se de forma prudente e eqüitativa, e cuidar especialmente: I - para que não sejam prejudicados direitos e interesses legítimos de partes e seus procuradores; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • Sobre a letra D: Nos termos do Código de Ética da Magistratura se considera tratamento discriminatório injustificado a concessão de audiência apenas a uma das partes ou seu advogado Errada.

    Código de ética: Art. 9º Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.

    Parágrafo único. Não se considera tratamento discriminatório injustificado:

    I - a audiência concedida a apenas uma das partes ou seu advogado, contanto que se assegure igual direito à parte contrária, caso seja solicitado;

    II - o tratamento diferenciado resultante de lei.

    Acho temerário quando a frase está incompleta nesses moldes: se não assegurou igual direito à parte contrária, então seria tratamento discriminatório (não o é exatamente por conta do restante da frase do I )

    Aí a banca considera apenas o recorte.


ID
1091758
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ordem econômica é fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa. Em relação a esta afirmação, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • "Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    (...)

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". 


  • Tecnicamente o inciso IX do art. 170 da CF é um princípio, não se confundindo com as finalidades da Ordem Econômica e 
    Financeira dispostas no caput do artigo: "... assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social ...".

  • Alternativa correta: A.

    Art. 170

  • Resposta correta "A"

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

     

  • C - é assegurado a todos o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização dos órgãos públicos, salvo os casos previstos em lei.

  • A) CORRETA. Art.170, CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.    

    B) INCORRETA. Art. 170 caput, CF (transcrição acima).

    C) INCORRETA. Art. 170 parágrafo único CF: É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. 

    D) INCORRETA. Art. 170, IX, CF: tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.  

    E) INCORRETA. Não existe essa previsão.

     

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre ordem econômica.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 170: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País". 

    B- Incorreta. A busca do pleno emprego é princípio que rege a ordem econômica. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...) VIII - busca do pleno emprego; (...)". 

    C- Incorreta. A regra é a liberdade para exercício econômico. Excepcionalmente, é possível que seja exigida autorização, mas apenas nos casos previstos em lei. Art. 170, parágrafo único, CRFB/88: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei". 

    D- Incorreta. As empresas de pequeno porte devem ser constituídas sob as leis brasileiras ou ter sua sede e administração no país, vide alternativa A.

    E- Incorreta. Não há tal disposição na Constituição.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1091761
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de concretização da ordem jurídica, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. O processo jurisdicional existe para a garantir a paz social e para a realização do direito material e dos direitos fundamentais que estão tutelados na Constituição Federal.

II. Todos os princípios, incluindo os direitos fundamentais, são considerados relativos em sua incidência no caso concreto.

III. A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal.

IV. O mandado de segurança é ação constitucional e cabe contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público em razão da necessidade de respeito ao princípio da moralidade administrativa.

V. São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos, excetuados os casos de segurança nacional.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I) correta - autoexplicativo. 

    II) correta - não existem princípios absolutos no nosso ordenamento. Eles devem ser ponderados de acordo com o caso concreto quando houver colisão. 

    III) correta - Súmula vinculante 5 do STF.

    IV) errada - art. 1º § 2o  da lei 12.016/09: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".

    V) errada - o art. 5º da CF/88 não faz a referida ressalva: "LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".


  • Resposta certa letra A


    Uma observação na letra B = os direitos que abrangem a constituição federal são relativos nunca serão absolutos.

  • Dai pergunto: o direito fundamental de não sofrer pena de caráter perpertuo, cruel, trabalhos forçados é relativo?

  • Com relação às indagações acerca do item II é importante lembrar do princípio da proporcionalidade, muito usado para solucionar conflitos entre princípios e também aplicável à situações que envolvem conflitos entre direitos fundamentais. 

    A proibição de tratamento desumano ou degradante pode, em tese, ser mitigada se hipoteticamente conflitar com o direito à vida, por exemplo. Em teoria, é possível, portanto não se pode falar em absoluto.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.

    I- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º: "(...) XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (...)".

    II- Correta. Embora a redação esteja confusa, para parcela da doutrina não existem direitos absolutos. Quanto aos princípios, são ou não empregados pela ponderação dos valores envolvidos em cada caso, de forma que pode se dizer que são sempre relativos. Obs.: outra parte da doutrina entende que são direitos absolutos não ser torturado, não ser escravizado, não ser compulsoriamente associado, não ser extraditado (brasileiro nato).

    III- Correta. É como entende o Supremo Tribunal Federal em sua súmula vinculante 5: "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição".

    IV- Incorreta. Trata-se de vedação expressa da Lei 12.016/09 em seu art. 1º, § 2: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público".

    V- Incorreta. A Constituição não faz essa ressalva. Art. 5º, LVI, CRFB/88: "são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e III).


ID
1091764
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação às ações que o Poder Público deverá tomar para que seja assegurada a efetividade do meio ambiente ecologicamente equilibrado, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra “A”

    a) As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração ao meio ambiente seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual.

    (nos termos do artigo Art. 3º da Lei 9.605: “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.


  • O item A está incompleto e poderia ser considerado incorreto. Todavia, o erro das outras alternativas é mais "gritante". Portanto, trata-se da hipótese de escolher o "menos errado".

    Vamos ver o que diz o art. 3º da Lei 9.605:

    “Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade

    É necessário frisar que há bancas, como o CESPE, que entendem que só há responsabilidade da pessoa jurídica por crimes ambientais quando o ato é praticado em seu benefício ou interessse. Ausentes tais requisitos, não estaria configurada a responsabilidade penal da pessoa jurídica.

    Todavia, como podemos perceber, não é o entendimento da presente banca.


  • b) art. 225, §1º, IV da CF;

    c) art. 225, §1º, VI dA CF;

    d) art. 24, VIII da CF. competência concorrente;

    e) art. 225 caput da CF.

  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à COLETIVIDADE o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à COLETIVIDADE o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; 

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; 

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; 

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. 


    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.


  • Desconhecia esse art. 3° da Lei 9.605/98, que adota a teoria subjetiva para a responsabilização da pessoa jurídica em todas as esferas (administrativa, civil e penal). Quase não marquei a letra A por conta do art. 14, p. 1° da Lei 6.931/81: "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente."
  • LETRA A - CERTA. Lei 9.605/98

    Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

    Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato.

    LETRA B - ERRADA. CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    LETRA C - ERRADA. CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    LETRA D - ERRADA. CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    LETRA E - ERRADA. CF/88

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre meio ambiente.

    A- Correta. É o que dispõe a Lei 9.605/98 em seu art. 3º: "As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.

    B- Incorreta. A publicidade é obrigatória. Art. 225, § 1º, CRFB/88: "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (...)".

    C- Incorreta. A promoção da educação deve ocorrer em todos os graus de ensino. Art. 225, § 1º, CRFB/88: "Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência concorrente da União, Estados e DF. Art. 24, CRFB/88: "Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição; (...)".

    E- Incorreta. Trata-se de dever da coletividade também. Art. 225, CRFB/88: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
1091767
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às obrigações, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela que foram mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias.

II. Deteriorada a coisa, sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa abatido de seu preço o valor que perdeu.

III. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia que executou o ato de que se devia abster.

IV. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto, por hipótese, se uma for de coisa não suscetível de penhora.

V. Obrigando-se por terceiro, uma pessoa pode compensar esta divida com o que o credor dele lhe dever.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I - ERRADA - Art. 233, CC. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    II - ERRADA - Art. 235, CC. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    III - CERTA - Art. 390, CC. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

    IV - CERTA - Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:

    I - se provier de esbulho, furto ou roubo;

    II - se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;

    III - se uma for de coisa não suscetível de penhora.


    V - ERRADA - Art. 376, CC. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.

  • Em relação às obrigações, observe as proposiçõesabaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

    I. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela que foram mencionados, salvo se o contrário resultar do títuloou das circunstâncias.

                Errada. 

    Art. 233. Aobrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou dascircunstâncias do caso.


    II. Deteriorada a coisa, sendo odevedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar acoisa abatido de seu preço o valor que perdeu.

               Errada.

    Art. 235.Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado,poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preçoo valor que perdeu.


    III. Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplentedesde o dia que executou o ato de que se devia abster.

              Correta.

    Art. 390.Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em queexecutou o ato de que se devia abster.


    IV. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto,por hipótese, se uma for de coisa não suscetível de penhora.

                Correta.

                Art. 373. A diferença de causa nas dívidas nãoimpede a compensação, exceto:

                   I — se provier de esbulho, furto ou roubo;

                   II — se uma se originar de comodato,depósito ou alimentos;

                   III — se uma for de coisa não suscetível depenhora


    V. Obrigando-se por terceiro, uma pessoa pode compensar esta dividacom o que o credor dele lhe dever.

                Errada.

                 Art. 376. Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não podecompensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever.


    Está correta a alternativa:

     a) III e IV.

     b) II e III

     c) IV e V.

     d) I e V

     e) I e II.


  • Apenas para complementar a assertiva II:

      Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

  • I) Art. 233, CC - A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso;

    II) Art. 236, CC - SENDO CULPADO O DEVEDOR, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, eu um ou em outro caso, indenização das perdas e danos;

    III) Art. 390, CC - Nas obrigações negativas o devedor é havido por inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster. 

    OBS: Em havendo inadimplemento COM CULPA DO DEVEDOR, o credor poderá exigir: 

    1º - O cumprimento forçado da obrigação assumida, ou seja, a abstenção do ato , por meio de tutela especifica, com a possibilidade de fixação de multa ou "astreintes" (art. 461 do CPC e art. 84 do CDC)

     2º - Não interessando mais a obrigação de não fazer, o credor poderá exigir perdas e danos ( art. 251, caput, do CC). 

    O art.251, parágrafo único, do CC, introduziu a autotutela civil para cumprimento das obrigações de não fazer, nos seguintes termos: " Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido." 

    Por fim, nos termos do art. 250 do CC, se o adimplemento da obrigação de não fazer tornar-se impossível sem culpa do devedor, será resolvida. 

    IV) Art. 373. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, EXCETO: III - se uma for de coisa não suscetível de penhora; 

    V) Art. 376 - Obrigando-se por terceiro uma pessoa, não pode compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever. 

  • Juro por Deus que não vi erro na I '-'... "EMBORA NÃO MENCIONADOS" NÃO SIGNIFICA QUE ELES NÃO POSSAM SER MENCIONADOS O_O...

  • Diego, o acessório segue o principal!!! Não confundir com pertenças, artigo 94, CC:

    Art. 94. Os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
  • Diego, estou com você: também não consigo visualizar o erro da afirmativa I, pois, penso assim: se eles NÃO sendo mencionados já são abrangidos, imagina se forem mencionados, aí mesmo que NÃO restariam dúvidas de que seriam abrangidos! Afinal, além da previsão legal, existiria ainda uma previsão contratual de inclusão! Acho que o examinador comeu bola aqui... 

  • eta provinha mal feita...

  • Sobre o item II, embora seja a literalidade do art. 235, faço aqui um raciocínio crítico: se na falta de culpa do devedor o credor pode resolver a obrigação ou aceitar a coisa com abatimento do preço, por que na hipótese de culpa do devedor ele não teria essas mesmas possibilidades? As opções do art. 236 (exigir o equivalente e cobrar perdas e danos) são adicionais àquelas do art. 235. Mas o que vale mesmo é o Ctrl-C Ctrl-V.
  • Concordo com o Diego.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Na verdade, “a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela EMBORA NÃO MENCIONADOS, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso" (art. 233 do CC), ou seja, se eu vendo o meu carro, óbvio que o estepe fará parte do negócio jurídico, ainda que isso não conste expressamente no contrato, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias. Trata-se, pois, da regra, em que o acessório segue a mesma sorte do bem principal. Cuidado, pois isso só se aplica aos frutos, produtos e benfeitorias, não abrangendo as pertenças, haja vista que estas não constituem partes integrantes, mas se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro bem (arts. 93 e 94 do CC) (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Obrigações. 8. ed. Bahia: Jus Podivm. 2014. v. 2). Incorreta;

    II. “Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos" (art. 236 do CC), ou seja, além das alternativas mencionadas no art. 235 (resolver a obrigação, exigindo o equivalente em dinheiro, ou aceitar a coisa, com abatimento), o legislador acrescenta a indenização das perdas e danos comprovados. Incorreta;

    III. Em consonância com o art. 390 do CC. O descumprimento se dá quando o ato é praticado, sendo que esta abstenção pode ter origem legal, como acontece, por exemplo, nos arts. 1.301 e 1.303, ou convencional, como acontece quando o ex-empregado celebra com o ex-empregador um contrato de sigilo industrial por ter sido contratado pela empresa concorrente, a que se denomina de “secret agrement" (TARTUCE, Flavio Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método, 2015. v. 2. p. 68). Correta;

    IV. Em harmonia com o art. 373, III do CC. Exemplo: não se compensa crédito proveniente de salários, que são impenhoráveis, com outro de natureza diversa. Se fosse possível compensar dívida de coisa impenhorável, estar-se-ia admitindo o pagamento, por meio da alienação, de uma coisa que a própria lei impede de alienar (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 407-408). Correta;

    V. “Obrigando-se por terceiro uma pessoa, NÃO PODE compensar essa dívida com a que o credor dele lhe dever" (art. 376 do CC). Um dos requisitos da compensação é a existência de obrigações e créditos recíprocos, ou seja, entre as mesmas partes, haja vista que ela provoca a extinção de obrigações pelo encontro de direitos opostos (art. 368), salvo no art. 371, em que a lei abre uma exceção em favor do fiador. Assim, a compensação só pode extinguir obrigações de uma parte em face da outra, e não obrigações de terceiro para com alguma delas (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 400). Incorreta


    Está correta a alternativa:

    A) III e IV.




    Resposta: A 

ID
1091770
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à cláusula penal, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA - Art. 409, CC. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    b) CORRETA - Art. 410, CC. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    c) ERRADA - Art. 414, CC. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    d) ERRADA - Art. 415, CC. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    e) ERRADA - 

    Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • Multa moratória = obrigação principal + multa


    Multa compensatória = obrigação principal ou multa 

  • Sinceramente, a alternativa A não está errada, mas incompleta. 

  • PAULO VICTOR MUNIZ FERREIRA MAGALHÃES,

    O erro da alternativa "a" está em limitar a cláusula penal APENAS às hipóteses ali indicadas. Ou seja, sem mencionar a "inexecução de alguma cláusula especial" (CC, art. 409). Veja:

    "a) A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se apenas às hipóteses de inexecução completa da obrigação ou da mora."

    Espero ter ajudado. Abs.

  • Infelizmente a alternativa a apresenta redação ambígua. Basta comparar a redação da assertiva, em que se diz 'pode referir-se apenas' a uma redação alternativa em que o mesmo trecho seja redigido 'apenas pode referir-se'. No primeiro caso temos duplo sentido, sendo que um sentido está correto(a cláusula penal efetivamente pode ser fixada para OU para o completo inadimplemento OU para o inadimplemento parcial OU para a mora, então pode ser para apenas uma dessas alternativas ou para uma das duas primeiras + a mora...). Quem conhece bem a lei se salva dessa ambiguidade na leitura da assertiva 'b'. Quem não enxerga que a 'b' está claramente correta fica sujeito à ambiguidade.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • Claramente a redação prejudicou. A alternativa "A" está bastante ambígua.

  • A questão trata da cláusula penal.

    A) A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se apenas às hipóteses de inexecução completa da obrigação ou da mora.

    Código Civil:

    Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Incorreta letra “A”.

    B) Quando se estipular a cláusula penal para o caso do total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Código Civil:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Quando se estipular a cláusula penal para o caso do total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, e esta só se poderá demandar integralmente de cada um deles, pela totalidade da dívida.

    Código Civil:

    Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

    Incorreta letra “C”.

    D) Quando a obrigação for indivisível incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, apurando proporcionalmente a sua parte na obrigação.

    Código Civil:

    Art. 415. Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Quando a obrigação for divisível, só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Incorreta letra “D”.

    E) Se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal poderá o devedor, justificadamente, exigir do credor indenização suplementar, ainda que assim não tenha sido convencionado.

    Código Civil:

    Art. 416. Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

    Se o prejuízo excede ao previsto na cláusula penal poderá o devedor, justificadamente, exigir do credor indenização suplementar, desde que tenha sido convencionado.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1091773
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao cumprimento das obrigações, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B: correta: art. 251, parágrafo único do Código Civil: "Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido."


  • Letra A - Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.


    Letra C- Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.


    Letra D - Art. 260. Se a pluralidade for dos credores, poderá cada um destes exigir a dívida inteira; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando:

    I - a todos conjuntamente;

    II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores.


    Letra E - art.275-... Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.


  • Li um comentário bacana no site quanto à escolha do lugar para pagamento, não me lembro quem postou.

    Dizia o seguinte:

    Nas obrigações a escolha é sempre do devedor 

    No adimplemento a escolha é sempre do credor.

  • LETRA B CORRETA 

    Art. 251. Praticado pelo devedor o ato, a cuja abstenção se obrigara, o credor pode exigir dele que o desfaça, sob pena de se desfazer à sua custa, ressarcindo o culpado perdas e danos.

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o credor desfazer ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.


  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Sendo a obrigação de fazer e podendo ser executada por terceiro, poderá o credor manda-lo executar à custa do devedor, mas SEM PREJUÍZO DA INDENIZAÇÃO CABÍVEL e é nesse sentido a previsão do art. 249 do CC: “Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível". Quando se trata de obrigação fungível, é indiferente, para o credor, que a prestação venha a ser cumprida por terceiro, às custas do substituído, pois o que lhe interessa é o cumprimento, a utilidade prometida (CPC/2015, art. 817). Incorreta; 

    B) Em consonância com o § ú do art. 251 do CC. Trata-se da reprodução da regra do parágrafo único do art. 249, que tem por escopo facilitar a realização do direito do interessado, possibilitando a reposição, por este, da situação ao estado primitivo, em caso de urgência. Correta;

    C) “Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao DEVEDOR, se outra coisa não se estipulou" (art. 252 do CC). No momento da escolha, a obrigação deixará de ser alternativa e passará a ser obrigação simples. Denomina-se CONCENTRAÇÃO a conversão da obrigação alternativa em obrigação simples. Exemplo: a seguradora, diante do automóvel furtado, poderá entregar outro veículo da mesma espécie ou o valor equivalente. Incorreta;

    D) “Se a pluralidade for dos credores, PODERÁ CADA UM DESTES EXIGIR A DÍVIDA INTEIRA; mas o devedor ou devedores se desobrigarão, pagando: I - a todos conjuntamente; II - a um, dando este caução de ratificação dos outros credores" (art. 260 do CC).

    Assim, sendo a obrigação indivisível (de entregar um cavalo, p. ex.), o pagamento deve ser oferecido a todos conjuntamente (inciso I); contudo, nada impede que o devedor se exonere pagando a dívida integralmente a um dos credores, mas desde que haja autorização pelos demais ou, na falta dela, que o credor preste caução de ratificação dos demais credores (inciso II).

    Caso não haja a referida garantia, o devedor deverá constituir em mora os credores e promover o depósito judicial da coisa devida. Ressalte-se que, caso um deles se recuse a receber, a sua negativa não induz mora dos demais.

    Voltando ao exemplo, caso um dos credores receba sozinho o cavalo, poderá cada um dos demais exigir dele a parte que lhe competir, em dinheiro. Assim, sendo três os credores e valendo R$ 3.000,00, por exemplo, o cavalo, ficará o que recebeu obrigado, junto aos outros dois, ao pagamento, a cada um deles, da soma de R$ 1.000,00. Incorreta;

    E) “NÃO IMPORTARÁ RENÚNCIA DA SOLIDARIEDADE a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores" (art. 275, § ú do CC). O principal efeito da obrigação solidária passiva é que o credor pode cobrar o cumprimento da obrigação de qualquer um dos codevedores, como se todos fossem apenas um devedor.

    Digamos que o credor proponha ação de cobrança em face de um dos codevedores solidários. Isso irá importar na renuncia à solidariedade? Não e quem nos traz a resposta é o § ú do art. 275. À esse respeito, temos o entendimento do STJ: “De fato, conforme o art. 275, caput e parágrafo único, do CC, é faculdade do credor escolher a qual ou a quais devedores direcionará a cobrança do débito comum, sendo certo que a propositura da ação de conhecimento contra um deles não implica a renúncia à solidariedade dos remanescentes, que permanecem obrigados ao pagamento da dívida. Ressalte-se que essa norma é de direito material, restringindo-se sua aplicação ao momento de formação do processo cognitivo, quando, então, o credor pode incluir no polo passivo da demanda todos, alguns ou um específico devedor. Sob essa perspectiva, a sentença somente terá eficácia em relação aos demandados, não alcançando aqueles que não participaram da relação jurídica processual, nos termos do art. 472 do CPC e conforme a jurisprudência do STJ." (REsp 1.169.968-RS, Terceira Turma, DJe 17/3/2014; e AgRg no AREsp 275.477-CE, Primeira Turma, DJe 8/4/2014). Incorreta.

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2)




    Resposta: B 
  • Achei a letra D incompleta. Deveria especificar que se tratava de obrigação indivisível.


ID
1091776
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à proteção das pessoas e de seus direitos, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Pode-se requerer a sucessão definitiva provando-se que o ausente conta com 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que de 5 (cinco) anos datam as últimas notícias dele.

II. A retirada “post mortem ” de tecidos, órgãos, ou partes do corpo humano destinados a transplante deverá ser precedida de morte encefálica, constatada e registrada por um médico, não participante das equipes de remoção, por resolução do Conselho Federal de Medicina.

III. A legislação brasileira admite a disposição do próprio corpo para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

IV. Sem autorização não se pode utilizar o nome alheio em propaganda comercial, salvo para a promoção de direito públicos.

V. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I: ERRADA

    "Art. 38 - CC. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele"

    Alternativa II: ERRADA

    Art. 3º - L. 9.434 - A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    Alternativa IV: ERRADA

    "Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial" (não há ressalva)


    GABARITO: D

  • Fundamento legal das assertivas corretas (Código Civil):

    Item IIIArt. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Item V: Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.


  • Item I: Incorreto.

             Art. 38, CC: Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    Item II: Incorreto.

              Art. 3º, Lei 9434: A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    Item IV: Incorreto

               Art. 18, CC: Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.


  • I - ERRADA.

    Código Civil. Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.

    II - ERRADA.

    O erro da assertiva está em afirmar que a constatação e o registro há de ser feito por um médico, quando na verdade o requisito da lei é de dois médicos, conforme o art. 3º da Lei 9434:

    Art. 3º A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.

    III - CERTA.

    Art. 13. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    IV - ERRADA.

    De acordo com o artigo 18 do Código Civil, não é permitido o uso do nome alheio em propaganda comercial, não importa que seja para a promoção de direitos públicos. A assertiva tenta confundir o candidato com relação à utilização da imagem de uma pessoa, que pode ser usada se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.

    Art. 18. Sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial.

    Art. 20. Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.

    V - CERTA.

    Art. 19. O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.

  • Para uma melhor análise do item V:

    Lei n. 9610/98 – Direitos Autorais:

    Art. 12. Para se identificar como autor, poderá o criador da obra literária, artística ou científica usar de seu nome civil, completo ou abreviado até por suas iniciais, de pseudônimo ou qualquer outro sinal convencional.

    Art. 24. II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.



    Está correta a alternativa:

    D) III e V.






    Resposta: D 
  • I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.





    Está correta a alternativa:

    D) III e V.


    Resposta: D 
  • I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.





    Está correta a alternativa:

    D) III e V.



    Resposta: D 
  • I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.





    Está correta a alternativa:

    D) III e V.



    Resposta: D 
  • I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.





    Está correta a alternativa:

    D) III e V.


    Resposta: D 
  • I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.





    Está correta a alternativa:

    D) III e V.



    Resposta: D 
  • I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.





    Está correta a alternativa:

    D) III e V.



    Resposta: D 
  • I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.





    Está correta a alternativa:

    D) III e V.



    Resposta: D 
  • I. De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens. A ausência é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC).

    Dispõe o art. 38 do CC que “pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele".

    A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar, nessas circunstâncias, diretamente para esta terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Incorreta;

    II. Dispõe o art. 14 do CC que “é válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte". Considera-se morte a cessação das atividades encefálicas, devendo a mesma ser atestada. Nesse sentido, temos o art. 3º da Lei 9.434: “A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por DOIS MÉDICOS não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina". Incorreta;

    III. De fato, conforme demonstrado no art. 3º da Lei 9.434. Dispõe o § ú do art. 14 do CC que “o ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial". Correta;

    IV. A previsão do art. 18 do CC é no sentido de que “sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial".

    Em consonância com o art. 18 do CC temos, ainda, o Enunciado 278 do CJF: “A publicidade que divulgar, sem autorização, qualidades inerentes a determinada pessoa, ainda que sem mencionar seu nome, mas sendo capaz de identificá-la, constitui violação a direito da personalidade".

    O art. 20 do CC, por sua vez, trata do direito à imagem, sendo que para a sua utilização é necessária a autorização do titular, sendo a mesma dispensável não só para a MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, mas, ainda, quando for necessária à ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. Incorreta;

    V. Em harmonia com a previsão. do art. 19 do CC. Pseudônimo, segundo a definição da doutrina, é o “nome atrás do qual se esconde um autor de obra artística, literária ou cientifica" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 194). Correta.





    Está correta a alternativa:

    D) III e V.



    Resposta: D 
  • d) III e V.

    I - Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta 80 anos de idade, e que de 5 datam as últimas notícias dele.

    II- A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por 2 médicos não participantes das equipes de remoção e transplante, mediante a utilização de critérios clínicos e tecnológicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.


ID
1091779
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos defeitos do negócio jurídico, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Não vicia o negóciojurídico a coação exercida por terceiro, ainda que dela tivesse conhecimento aparte que a aproveite.

    Art.154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se delativesse ou devesse ter conhecimento a parte aque aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele porperdas e danos.

    b) Vale o pagamentocientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor provar que embenefício dele efetivamente reverteu.

    Art. 310. Não vale opagamento cientemente feito ao credor incapaz de quitar, se o devedor nãoprovar que em benefício dele efetivamente reverteu.

    c) O falso motivo nãovicia a declaração de vontade mesmo quando expresso como razão determinante

    Art.140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razãodeterminante.

    d) A pessoaobrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, não tem odireito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos evencidos

    Art. 352. A pessoa obrigadapor dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito deindicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    e)A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casosem que o é a declaração direta.

    Art. 141. A transmissãoerrônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o éa declaração direta.


  • eu acho sinceramente que já já , as provas de concurso vão vir de A) à F)

  • RESPOSTA

    Art. 181. Ninguém pode reclamar o que, por uma obrigação anulada, pagou a um incapaz, se não provar que reverteu em proveito dele a importância paga.


    O PROBLEMA É QUE A QUESTÃO JÁ COMEÇA MAL QUANDO FALA EM DEFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO (erro, dolo, coação, lesão, estado de perigo, fraude contra credores) e a assertiva correta trata de Invalidade do Negócio Jurídico.

  • a) Não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, ainda que dela tivesse conhecimento aparte que a aproveite.

    Art.154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte aque aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele porperdas e danos.

    c) O falso motivo não vicia a declaração de vontade mesmo quando expresso como razão determinante

    Art.140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    d) A pessoa obrigada, por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, não tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos evencidos

    Art. 352. A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, tem o direito de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos.

    e) transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

    Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o éa declaração direta.

    GAB B

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) De acordo com o art. 154 do CC “VICIA O NEGÓCIO JURÍDICO a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos". Trata-se da coação exercida por terceiro. Portanto, se a parte não coagida não sabia de nada, o negócio jurídico subsistirá, de maneira que tão somente o coator responderá por perdas e danos (art. 155 do CC). Percebam que o legislador prestigia a boa-fé. Incorreta;

    B) Trata-se do art. 181 do CC, com fundamento na vedação do enriquecimento sem causa, de forma que a pessoa poderá reaver o dinheiro pago, mas, para tanto, terá que provar que o menor se beneficiou. Correta;

    C) “O falso motivo SÓ VICIA a declaração de vontade quando expresso como razão determinante" (art. 140 do CC). O motivo não se confunde com a causa do negócio jurídico.

    A causa de um contrato de compra e venda, por exemplo, é a transmissão da propriedade. Percebe-se que ela é de ordem objetiva.

    O motivo, por sua vez, é de ordem subjetiva, sendo a razão pessoal da sua celebração. Exemplo: comprar um imóvel por ser um bom negócio, por estar bem localizado.

    Acontece que o falso motivo não vicia o negócio jurídico, salvo se estiver expresso como razão determinante. Exemplo: Caio doa a Tício, seu amigo, um imóvel, logo após ser informado de que o mesmo salvou sua vida ao lhe prestar socorro imediato em um grave acidente de carro. Cinco anos após a doação, Caio descobre que, na verdade, Ticio não o ajudara no momento do acidente. Aqui, estamos diante do falso motivo, previsto no art. 140 do CC. No exemplo, houve a perda do direito potestativo para se pleitear a sua anulabilidade, de acordo com o art. 179, II do CC. O prazo é decadencial. Incorreta;

    D) “A pessoa obrigada por dois ou mais débitos da mesma natureza, a um só credor, TEM O DIREITO de indicar a qual deles oferece pagamento, se todos forem líquidos e vencidos" (art. 352 do CC). Imputar significa apontar. Assim, quando o devedor possuir mais de um débito com o mesmo credor, mas não tiver dinheiro suficiente para saldar toda a dívida, poderá apontar qual irá pagar primeiro, com a exigência legal de que as dívidas sejam líquidas e vencidas. Incorreta;

    E) “A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é ANULÁVEL nos mesmos casos em que o é a declaração direta" (art. 141 do CC). É comum que a transmissão da vontade seja feita não apenas pessoalmente, mas, também, por meios interpostos. Entre os meios interpostos de transmissão de vontade encontram-se todos os meios de comunicação (escrita, audiovisual, internet), sendo, assim, possível alegar o erro nas mesmas condições em que a manifestação volitiva se realiza pessoalmente. Por último, vale a pena lembrar que os vícios de nulidade e anulabilidade geram a invalidade do negócio jurídico. Os primeiros são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública e, por tal razão, não convalescem pelo decurso do tempo (art. 169 do CC), ao contrário dos vícios que geram a anulabilidade, que envolve os interesses dos particulares e se sujeitam a um prazo decadencial. Incorreta.





    Resposta: B 

ID
1091782
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação aos negócios jurídicos, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

II. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente e, no caso de falecido, considerando-se a vontade dos sucessores.

III. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.

V. Nas declarações de vontade se atenderá ao sentido literal da linguagem expressa no documento.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 107 do CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    II - Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    III - Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    IV - Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    V - Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

  • Excelente o comentário da Colega, contudo, permissa venia, faço a ressalva de que o contido no art. 114 indicado no item II apresenta-se (escrito pela Colega) equivocadamente, o correto é: "art. 114 -  Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente".

  • RESPOSTA EM TRÊS PASSOS:

    ART.112 Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Negando-se a alternativa V, só restam as letras A e C.

    Art.115 Os poderes de representação conferem-se por Lei ou pelo interessado.


    Logo, resposta é a letra C.

  • Gab :C comentando as demais

    I - Correto - Art. 107 do CC. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    II - Errado- Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam estritamente .

    III - Correto- Art. 115 do CC. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    IV -  Correto -Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    V -  Errado - Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Deus no comando :)

    Avante


  • Sobre a interpretação dos negócios jurídicos o CC/02 adotou a teoria da vontade sobre a da declaração, portanto errado o item V.

  • cuidado! NOVIDADEEEEEEEEEEEEEEEEEEEE

    CC. Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    (LEI 13.874/2019)

    § 1º A interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir o sentido que: 

    I - for confirmado pelo comportamento das partes posterior à celebração do negócio; 

    II - corresponder aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio; 

    III - corresponder à boa-fé; 

    IV - for mais benéfico à parte que não redigiu o dispositivo, se identificável; e 

    V - corresponder a qual seria a razoável negociação das partes sobre a questão discutida, inferida das demais disposições do negócio e da racionalidade econômica das partes, consideradas as informações disponíveis no momento de sua celebração. 

    § 2º As partes poderão livremente pactuar regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei. 

  • A questão trata de negócio jurídico.

    I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Código Civil:

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Correta propositura I.

    II. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente e, no caso de falecido, considerando-se a vontade dos sucessores.

    Código Civil:

    Art. 114. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.

    Incorreta propositura II.

    III. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Código Civil:

    Art. 115. Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Os poderes de representação conferem-se por lei ou pelo interessado.

    Correta propositura III.

    IV. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Código Civil:

    Art. 113. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.

    Correta propositura IV.

    V. Nas declarações de vontade se atenderá ao sentido literal da linguagem expressa no documento.

    Código Civil:

    Art. 112. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.

    Incorreta propositura V.

    Está correta a alternativa:

    A) I, II e IV. Incorreta letra “A”.

    B) II, IV e V. Incorreta letra “B”.

    C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) II, III e V. Incorreta letra “D”.

    E) I, III e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
1091785
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à prescrição, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.

II. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, no prazo (10) dez anos se a lei não lhe haja fixado prazo menor.

III. Os prazos podem ser alterados desde que acordados pelos agentes do negócio jurídico.

IV. A renúncia pode ser expressa ou tácita, e só valerá se realizada sem prejuízo de terceiro, depois que se consumar. Será tácita a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

V. Suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - ERRADA

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    II - CORRETA

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    III - ERRADA

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    IV - CORRETA

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição. 

    V - CORRETA

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.




  • A questão trata da prescrição.

    I. Iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor.

    Código Civil:

    Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.

    Incorreta propositura I.


    II. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, no prazo (10) dez anos se a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Código Civil:

    Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206 .

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, no prazo (10) dez anos se a lei não lhe haja fixado prazo menor.

    Correta propositura II.


    III. Os prazos podem ser alterados desde que acordados pelos agentes do negócio jurídico.

    Código Civil:

    Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.

    Incorreta propositura III.

    IV. A renúncia pode ser expressa ou tácita, e só valerá se realizada sem prejuízo de terceiro, depois que se consumar. Será tácita a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Código Civil:

    Art. 191. A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.

    Correta propositura IV.

    V. Suspensa em favor de um dos credores solidários, só aproveita aos outros se a obrigação for indivisível.

    Código Civil:

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    Correta propositura V.

    Está correta a alternativa:


    A) I, II e III. Incorreta letra “A”.

    B) II, IV e V Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) II, III e IV. Incorreta letra “C”.

    D) I, IV e V Incorreta letra “D”.

    E) I, III e V. Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1091788
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao pagamento, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra a: Art. 304: . Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o 

    credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    letra b: Art. 305: O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem 

    direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    letra c:  Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, 

    quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    letra d: Art. 308. O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, 

    sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu 

    proveito.

    letra e: CORRETA: Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação

    salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.


    BONS ESTUDOS! :)

  • Art. 311, CC: Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem presunção daí resultante. 

  • LETRA E CORRETA 

    Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) “QUALQUER INTERESSADO na extinção da dívida PODE PAGÁ-LA, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor" (art. 304 do CC). O pagamento consiste no cumprimento da obrigação. Só se considera interessado quem tem interesse jurídico na extinção da dívida, já que poderá ter seu patrimônio afetado, caso não ocorra o pagamento. Exemplos: fiador, o avalista, o herdeiro, o adquirente do imóvel hipotecado. Incorreta;

    B) “O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor" (art. 305 DO CC). Portanto, o terceiro não interessado pode, sim, realizar o pagamento. Ele é estranho à relação obrigacional e é desprovido de interesses econômicos ou jurídicos. Exemplo: o pai que paga a dívida de um filho. Incorreta;

    C) “Só terá eficácia o pagamento que IMPORTAR TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu" (art. 307 do CC). Trata-se do pagamento efetuado mediante a transmissão da propriedade, isso porque nem sempre ele consistirá na entrega de dinheiro ao credor, seja porque assim foi estipulado ou porque o credor aceitou receber prestação diversa da que havia sido convencionada (dação em pagamento). Incorreta;

    D) “O pagamento deve ser feito ao credor OU A QUEM DE DIREITO O REPRESENTE, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito" (art. 308 do CC). De acordo com este dispositivo, além do credor originário, poderá, também, receber o pagamento o representante legal (do absolutamente e do relativamente incapaz), judicial (inventariante, sindico) ou o convencional (mandatário). Incorreta;

    E) Em consonância com o art. 311 do CC, ou seja, está autorizado a receber o pagamento a pessoa munida com o documento de quitação, como, por exemplo, um office boy, salvo se as circunstâncias afastarem essa presunção relativa. Não se trata de um representante, é considerado um mandatário tácito do credor. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 297). Correta.




    Resposta: E 

ID
1091791
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar que goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta letra A, nos termos do CC:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.


  • Essa e um questão chute, decoreba..

  • Qual será o erro da 'B' se todos os seus itens estão nos incisos do art. 965 do Código Civil?

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    ...

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    B) o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento.

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    B) o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    B) O crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; 


  • A única "carta fora do trabalho" nos primeiros incisos são as custas do processo de falência. Os demais primeiros são despesas com o falecido e sua família.

  • Como a alternativa a pode estar certa, se repete as duas últimas hipóteses: 

    "O crédito por despesa de seu funeral; o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido e o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido"  Como repetia, nao achei que podia estar correta....

  • Mnemônico do McGregor (x Nate Diaz 1)

     

    Fui liquidado na luta. Doeu, mas mantive imprego e salários.

     

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

     

    Fui - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

     

    liquidado - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

     

    na luta - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

     

    doeu - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

     

    mas mantive- o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

     

    imprego - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

     

    e salários - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

     

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • o texto da A está incompleto em relação às despesas com funeral, induzindo ao erro...

  • A questão trata da ordem do privilégio geral, sobre os bens do devedor.

    A) O crédito por despesa de seu funeral; o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa; o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido e o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) O crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    O enunciado pede “na ordem seguinte”. O erro da letra “B” está em não seguir a ordem dos incisos do art. 965 do CC. A ordem no enunciado da letra “B” está invertida em relação ao disposto no art. 965 do CC.

    Incorreta letra “B”.


    C) O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no trimestre anterior ao falecimento e o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, no ano corrente e no anterior.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

    O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida.

    Incorreta letra “C”.

    D) O crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no trimestre anterior ao falecimento e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    O crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa.

    Incorreta letra “D”.


    E) O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no semestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar

    Código Civil:

    Art. 965. Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

    O crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento; o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior e o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Goza de privilégio geral, na ordem seguinte, sobre os bens do devedor:

     

    I - o crédito por despesa de seu funeral, feito segundo a condição do morto e o costume do lugar;

     

    II - o crédito por custas judiciais, ou por despesas com a arrecadação e liquidação da massa;

     

    III - o crédito por despesas com o luto do cônjuge sobrevivo e dos filhos do devedor falecido, se foram moderadas;

     

    IV - o crédito por despesas com a doença de que faleceu o devedor, no semestre anterior à sua morte;

     

    V - o crédito pelos gastos necessários à mantença do devedor falecido e sua família, no trimestre anterior ao falecimento;

     

    VI - o crédito pelos impostos devidos à Fazenda Pública, no ano corrente e no anterior;

     

    VII - o crédito pelos salários dos empregados do serviço doméstico do devedor, nos seus derradeiros seis meses de vida;

     

    VIII - os demais créditos de privilégio geral.

  • Apesar da alternativa A conter a repetição, ao final, ela está na ordem do dispositivo.

    Assim, parece que "a ordem seguinte" constante do enunciado é relevante p/ acertar a questão. Coloquei a B...mas, faz parte do aprendizado. Treino difícil, jogo fácil. Força.


ID
1091794
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ressalvados outros casos previstos em lei especial, é correto afirmar que os empresários individuais e as empresas respondem pelos danos causados pelos produtos postos em circulação:

Alternativas
Comentários
  • Independe de culpa porque às empresas se aplica sempre a culpa objetiva, ou seja, elas respondem independente de dolo ou culpa. Cabe ressalvar que cabe a ela decidir se depois de responder pelo dano vale ingressar com ação de regressão contra terceiro para responsabilizá-lo pelo dano que secundariamente era dele.

  • GABARITO - LETRA D - CÓDIGO CIVIL/02

    Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Complementando o conteúdo segue um Enunciado do Conselho da Justiça Federal:


    Enunciado n. 378, da IV Jornada de Direito Civil: “Aplica-se o art. 931 do Código Civil, haja ou não relação de consumo”, de modo que haja ou não a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, tratando-se de empresa ou empresário individual, face aos riscos inerentes à atividade empresarial, haverá responsabilidade objetiva, independente da prova da culpa".

  • LETRA D CORRETA Art. 931. Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação.

  • Lembrando que a responsabilidade civil pelo fato (931, CC) do produto envolve os riscos do desenvolvimento.

    Gab.: D

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 931 do CC que “ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas RESPONDEM INDEPENDENTEMENTE DE CULPA pelos danos causados pelos produtos postos em circulação". Estamos diante da responsabilidade objetiva, com a finalidade específica de proteger o consumidor. Incorreta;

    B) Independentemente de prova de culpa (art. 931 do CC). A culpa é no sentido lato, ou seja, abrange a culpa em sentido estrito e o dolo. Incorreta;

    C) Vide fundamentos anteriores. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 931 do CC. Correta;

    E) Vide fundamentos anteriores. Vale a pena ressaltar que permanecerá a responsabilidade objetiva dessas pessoas do art. 931 do CC ainda que estejamos diante de produtos gratuitamente entregues (brindes, amostras grátis, por exemplo) e isso porque, de acordo com o art. 3º, § 1º do CDC, “produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial". Trata-se de uma definição legal bem genérica. Os brindes e as amostras grátis têm a finalidade de fidelizar ou ampliar clientela. Incorreta.



    Resposta: D 

ID
1091797
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à lei nova, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, salvo disposição expressa em contrário.

II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

III. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para o início de sua vigência será dobrado.

IV. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes,não revoga nem modifica a lei anterior.

V. Destinando-se à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Apesar de anulada, em razão de existirem dois gabaritos idênticos, a questão merece comentários.

    I- ERRADA - Art. 6º da LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Não há exceção.

    II- CERTA - Art. 1º da LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    III- ERRADA - Art. 1º, p. 3º, da LINDB: Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    IV- CERTA - Art. 2º, p. 2º, da LINDB: A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    V- ERRADA - Art. 2º da LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.


    Alternativas corretas: B e E.


ID
1091800
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A lei do país em que é domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B)

    LINDB, Art. 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.
    § 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • Letra A (ERRADA) - artigo 7º, § 1º, LINDB- Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração;

    Letra B (CERTA) - art. 7º, § 2º, da LINDB - O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957);

    Letra C (ERRADA) - art. 7º, § 3º, da LINDB -  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Letra D (ERRADA) - artigo 7º, § 6º, da LINDB -   O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    Letra E (ERRADA) - art. 7º, § 4º, da LINDB -   O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Quanto às normas colisionais referentes ao casamento:

    Local de celebração (lex loci celebrationis): Impedimentos e formalidades

    *Salvo casamento consular

    Lei domiciliar (lex domicilii): Regime de bens e invalidades

    *Se forem diferentes, 1º domicílio conjugal

    Bons estudos ;)

  • É o chamado CASAMENTO CONSULAR e está tratado no Art. 7º, §2º da LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes".Nesse caso, as formalidades da lei brasileira não são aplicadas. 

  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 7o Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

    § 8o Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.


  • A LINDB funda-se na “lei do domicílio"

    Art. 7. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.


  • A questão é interessante para consolidar que, os estrangeiros que se casem no Brasil, poderão casar-se perante autoridade diplomática ou consular de ambos os países dos nubentes.

    Porém, os brasileiros que queiram se casar no exterior, terão a celebração do casamento realizada por autoridade consular brasileira.

  • O enunciado da questão repete o caput do art. 7º da LINDB, que consagra a regra da “lex domicilii". Passemos à análise das assertivas.

    A) Sendo ambos os nubentes estrangeiros e realizado o casamento no BR, será aplicada a lei brasileira, salvo se estes realizarem o casamento perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos (§ 2º do art. 7º). E mais, sendo os nubentes estrangeiros e de nacionalidades diferentes, poderão se casar no BR, mas não poderão realizar o casamento consular, mas sim no cartório brasileiro comum, aplicando-se a regra da “lex loci celebratinis". Incorreta;

    B) Em harmonia com a previsão do art. 7º, § 2º (“O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes"). Correta;

    C) “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL" (art. 7º, § 3º). Estamos diante da regra da “lex domicilii". Incorreta;

    D) “O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (UM) ANO da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais" (art. 7º, § 6º). Com o novo CPC, será necessária a homologação quando o divórcio for litigioso, envolver a guarda dos filhos, discutir pensão ou partilha de bens, mas em se tratando de divorcio não litigioso, em que não está presente nenhuma dessas hipóteses, não precisa mais da homologação pelo STJ, basta averbar a sentença estrangeira de divorcio cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (art. 961, § 5º do CPC). Incorreta;

    E) “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL" (art. 7º, § 4º). Incorreta.




    Resposta: B 

ID
1091803
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa C reside no fato do artigo 2º, inciso II, da Lei 9790, vedar a qualificação como OSCIP de sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional.

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

      I - as sociedades comerciais;

      II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

      III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e   confessionais;

      IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

      V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

      VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

      VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

      VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

      IX - as organizações sociais;

      X - as cooperativas;

      XI - as fundações públicas;

      XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

      XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

  • Quanto a Alternativa A, acredito que está mal formulada:

    Veja-se a literalidade da lei 9.790/1999:
    Art. 1 Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.
    § 1 Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

    Enquanto consta na alternativa:
    a) As entidades que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social são qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

    Deste modo, nem todas as organizações sem fins lucrativos são consideradas OSCIP, como propõe a assertiva da questão. A lei simplesmente explica o que é sem fim lucrativo, para os fins da lei.
    Enfim, a assertiva está mal elaborada, porém não há o que se questionar quanto ao ERRO na alternativa C, como explicado pelo colega. Assim, deve-se sempre ler a questão inteira e encontrar a alternativa mais errada.
  • A letra A é a descrição de "Organização sem fins lucrativos" em geral, não necessariamente de OSCIP. O que também remete a uma assertiva errada. A questão deveria ser anulada.

  • A qualificação como OSCIP é um ato vinculado, isto é, desde que atendidas às exigências legais, a entidade privada deverá ser qualificada como OSCIP, nisto diferem das Organizações Sociais - OS, pois estas, ainda que atendam ao requisitos legais, receberão tal qualificação por ato discricionário do Ministério que abarca a sua área de atuação. Aliás, aqui vai mais um ponto diferença entre elas, pois as OSCIP's recebem tal qualificação por ato do Ministério da Justiça.

  • A título de informação, quando imprimi a prova do TRT-2 (2014), essa questão, estranhamente, estava localizada na parte de D. Civil. Procurei o tema no edital, tanto em D. Administrativo e D. Civil e não achei. Se alguém localizar, por favor, avise-me por mensagem.

  • De acordo com a Lei 9.790/99:

    Alternativa A (CORRETA):

    Art. 1o Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos por esta Lei.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se SEM FINS LUCRATIVOS a pessoa jurídica de direito privado que NÃO distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

    ---

    Alternativa B (CORRETA):

    Art. 9o Fica instituído o TERMO DE PARCERIA, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3o desta Lei.

    ---

    Alternativa C (ERRADA):

    Art. 2oNÃO são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    [...]

    II - Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    ---

    Alternativa D (CORRETA):

    Art. 13. Sem prejuízo da medida a que se refere o art. 12 desta Lei, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública, os responsáveis pela fiscalização REPRESENTARÃO ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União, para que requeiram ao juízo competente a decretação da indisponibilidade dos bens da entidade e o sequestro dos bens dos seus dirigentes, bem como de agente público ou terceiro, que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, além de outras medidas consubstanciadas na Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, e na Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990.

    ---

    Alternativa E (CORRETA):

    Art. 2oNÃO são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    [...]

    XII - As fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    =D


  • Marquei a C porque eu tinha certeza do erro, mas a Letra A também está errada. O verbo adequado é "podem" ser classificadas como OSCIP, e não "são" classificadas. 
    A entidade pode não ter interesse em classificar-se como OSCIP. Inclusive, é feito por termo de parceria (natureza de convênio, onde as vontades são CONVERGENTES).

  • Quanto à letra A, interessante notar que a OSCIP pode remunerar seus dirigentes, o que não pode é distribuir lucros:

     

    Lei 9.790/1999

     

    Art. 1º, § 1o Para os efeitos desta Lei, considera-se sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.

     

    Art. 4o Atendido o disposto no art. 3o, exige-se ainda, para qualificarem-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, que as pessoas jurídicas interessadas sejam regidas por estatutos cujas normas expressamente disponham sobre:

     

    VI - a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação;


ID
1091806
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A proposta obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

II. É obrigatória, se feita sem prazo a pessoa ausente e tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente.

III. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo não pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que apenas lhe diminuam o valor.

IV. O contrato preliminar deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, inclusive quanto à forma.

V. A evicção subsiste mesmo na aquisição que se tenha realizada em hasta pública.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Código Civil:

    I - CERTO - Art. 427, CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.


    II - ERRADO - Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: (...) II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;


    III - ERRADO - Art. 441. A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.


    IV - ERRADA - Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.


    V - CORRETA - Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

  • PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.

    LITISPENDÊNCIA INOCORRENTE. DIREITO CIVIL. EVICÇÃO SOBRE BEM ARREMATADO EM HASTA PÚBLICA. CÓDIGO CIVIL DE 1916. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS. POSSIBILIDADE.

    1. A litispendência se caracteriza quando há identidade de partes, causa de pedir e pedido. Sendo inocorrente é descabida a sustentação de negativa de prestação jurisdicional, sobretudo quando o Tribunal de origem aprecia a questão e decide com fundamentos diversos.

    Inexistência de ofensa ao art. 535 do CPC 2. Apesar de o CC/1916 não prever a evicção sobre bem arrematado em hasta pública, tanto a doutrina e a jurisprudência do STF já se preocupavam há muito tempo com a peculiar situação e admitiam sua possibilidade, a qual foi confirmada no art. 447 do CC/2002.

    3. Se o Tribunal de origem admite evicção sobre bem arrematado em hasta pública e ressalva o direito de regresso do arrematante contra o credor que recebeu o preço da arrematação, inexiste interesse recursal do evicto para afastar a própria evicção.

    4. Havendo sucumbência recíproca, devem-se compensar os honorários advocatícios. Inteligência do art. 21 do CPC c/c a Súmula 306/STJ.

    5. Recurso parcialmente provido apenas para reconhecer a possibilidade de compensação de honorários advocatícios.

    (REsp 1237703/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2011, DJe 13/05/2011)


  • Questão horrível!!! Vejam que as alternativas "b" e "e" são iguais...Quem organizou este concurso???

  • Quanto ao item V, o que subsiste é a responsabilidade pela evicção, e não a evicção (CC, art. 447).

  • GABARITO: A

    I – CORRETA – CC. ART. 427;

    II – ERRADA – CC. ART. 428, II;

    III – ERRADA – CC. ART. 441;

    IV – ERRADA – CC. ART. 462;

    V- CORRETA – CC. ART. 447

  • Alguém saberia explicar por que subsiste a responsabilidade pela evicção na alienação em hasta pública se esta modalidade de aquisição da propriedade é originária?
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I. Em harmonia com o art. 427 do CC. A proposta é a declaração unilateral de vontade que vincula, desde logo, o proponente, sujeitando-lhe ao pagamento de perdas e danos em caso de arrependimento, haja vista a sua obrigatoriedade. Ela não terá caráter obrigatório nas circunstâncias do art. 427. Correta;

    II. Diz o legislador, no art. 428, II do CC, que “DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA a proposta: se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente". “Refere-se à proposta entre ausentes e desobriga o proponente quando, inexistindo prazo para a resposta, esta não chegar no chamado prazo moral, que é o tempo suficiente para o destinatário estudar a conveniência do negócio. A elasticidade do tempo necessário fica na dependência do grau de complexidade da natureza do contrato e de suas condições" (NADER, Paulo. Curso de Direito Civil. Contratos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. v. 3. p. 98). Incorreta;

    III. “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo PODE SER ENJEITADA por vícios ou defeitos ocultos, que a TORNEM IMPRÓPRIA AO USO a que é destinada, OU LHE DIMINUAM O VALOR" (art. 441 do CC). Estamos diante dos vícios redibitórios Exemplo: comprar um touro estéril para fim reprodutor. Incorreta;

    IV. “O contrato preliminar, EXCETO QUANTO À FORMA, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado" (art. 462 do CC). Segundo Cristiano Chaves e Neson Rosenvald, trata-se do contrato em que as partes se comprometem a efetuar posteriormente um segundo contrato, que será o contrato principal. Enquanto o contrato principal visa uma obrigação de dar, fazer ou não fazer, o preliminar se traduz na obrigação de assinar o contrato definitivo. De acordo com o art. 462 do CC, os contratos preliminares devem ter os requisitos essenciais do contrato principal, EXCETO QUANTO A FORMA. Exemplo: compra venda de bens imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes ao maior salário mínimo do país, deverá ser realizada por escritura pública, por força do art. 108 do CC. Acontece que essa regra não se estende ao contrato preliminar, por força do art. 462 do CC e, também, do art. 1.417. Incorreta;

    V. Em consonância com o art. 447 do CC (“Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública). Quem será o evictor no caso da hasta pública? A doutrina diverge, a saber: investir contra o executado, pois seu patrimônio é garantia comum de todos os credores; investir solidariamente contra o Estado; e postular contra os credores da execução. Segundo Alexandre Câmara, Cristiano e Nelson, primeiramente a demanda deverá ser oferecida em face do executado, por ter sido o beneficiado por conta do desfecho da execução, já que foi extinta a sua obrigação. Subsidiariamente, será viável a responsabilização do exequente. Embora ele não tenha participado da relação jurídica ensejadora da evicção, sua responsabilidade decorreria do princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, já que obteve a satisfação do seu crédito à custa da arrematação de um bem que não poderia ter sido adquirido pelo arrematante. Correta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Contratos. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2015, v. 4)


    Está correta a alternativa:


    A) I e V.




    Resposta: A 

ID
1091809
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao trabalho infantil e do adolescente, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Cabe ao Poder Judiciário a autorização para trabalho infantil artístico, apreendido economicamente por outrem ou não, a pessoas com menos de 14 anos, desde que comprovado que a atividade seja indispensável à sua sobrevivência ou de seus pais, avós ou irmãos.

II. Se no exercício de suas funções o juiz tiver conhecimento de ato ofensivo a direitos individuais, difusos ou coletivos de criança ou adolescente que possa ensejar a propositura de ação civil, remeterá peças ao Ministério Público para as providências necessárias.

III. É proibido o trabalho do trabalhador doméstico com idade inferior a 18 anos.

IV. É proibido ao adolescente o trabalho noturno e em empresas que desenvolvem atividades perigosas e insalubres, em quaisquer funções.

V. Nos termos da Convenção 138 da OIT, ratificada pelo Brasil, a idade mínima para o trabalho não poderá ser inferior à idade de conclusão da escolaridade compulsória.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Resposta E

    II - ECA Art. 221. Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis. 

    III -  ECA  Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

    V -

    A idade mínima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do

    presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escol

    ar, ou em

    todo caso, a quinze anos.



  • a IV está errada? Ela está certa. Não entendi.

  • Salvo melhor juízo, acredito que o erro da proposição IV reside em um jogo de palavras. Várias empresas desenvolvem atividades perigosas e insalubres, mas nem todas as funções estão sujeitas a tais condições. Um adolescente pode trabalhar na Petrobrás, por exemplo, desde que não seja diretamente em atividades de exploração minerária, que envolvam exposição a produtos químicos etc.

  • III. É proibido o trabalho do trabalhador doméstico com idade inferior a 18 anos. 

    Quanto a essa assertiva vale a pena lembrar que caso haja autorização expressa do MPT o menor poderá exercer trabalhos

    domésticos(previsto na lista TIP), mas isso deverá ser informado o prazo de 5 dias ao Juiz Infancia e Juventude cf. prevê o ECA!

  • Gabarito: letra e


    Item I - Não se exige que seja comprovado que a atividade seja indispensável à sua sobrevivência ou de seus pais, avós ou irmãos;

    Item  IV - A empresa pode desenvolver atividade insalubre e perigosa, o adolescente é que não pode realizar tais atividades. 

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: 

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

  • ASSERTIVA III

    O Decreto 6.481/08 (regulamenta alguns artigos da Convenção 138 da OIT) contém uma lista das piores formas de trabalhos infantis (lista TIP), os quais os menores não podem realizar, dentre eles está o SERVIÇO DOMÉSTICO.

  • I. Errado

    CLT

    Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: 

    I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; 

    II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.


    II. Correto

    ECA

    Art. 221. Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.


    III. Correto

    Nos termos da Convenção n.º 132 (Piores formas de Trabalho Infantil) e da Recomendação n.º 190 (Ação Imediata para sua Eliminação), ambas da OIT, o trabalho doméstico é proibido para menores de 18 anos.


    IV. Errado

    CLT

    Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho:

    I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; 


    V. Correto

    Convenção 138 da OIT

    Art. 2º

    3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

  • Pessoal, qual o erro da assertiva I? O fato de falar em menor de 14 anos? Obrigada!

  • Gostaria de saber porque o Item III esta errado,sendo 18 anos acima de 14 ?

  • Como já reportado pela usuária Supervencedora, Fátima Vieira, "o  Decreto 6.481/08 (regulamenta alguns artigos da Convenção 138 da OIT) contém uma lista das piores formas de trabalhos infantis (lista TIP), os quais os menores não podem realizar, dentre eles está o SERVIÇO DOMÉSTICO."
    Bons estudos para todos!

  • A assertiva IV  está certa, pois a CF/88 em seu artigo 7ª, XXXIII, "Proibição de Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre a Menores de 18 anos..."

  • É proibido ao adolescente o trabalho noturno e em empresas que desenvolvem atividades perigosas e insalubres, em quaisquer funções.

    Carlos, acredito que o  item IV esteja incorreto, pois uma empresa apesar de desenvolver atividade perigosa ou insalubre pode alocar o menor em outra função no estabelecimento que não esteja sujeita à agente insalubre ou em condição de risco.

    O colega Matheus Hasenclever Borges Santos citou exemplo.

  • Assertiva I:

    Acredito que o erro da assertiva I está no fato de falar de "menor de 14 anos" 

    Já que o artigo 402, CLT traz: "Considera-se menor para os efeitos desta Consolidação o trabalhador de 14 até 18 anos."

    Não consegui visualizar outro erro. 

  • O erro da alternativa I é a seguinte parte: "(...)desde que comprovado que a atividade seja indispensável à sua sobrevivência ou de seus pais, avós ou irmãos. "


    No caso de trabalho artístico não é necessário demonstrar ao juiz que o trabalho é indispensável à sobrevivência. 

  • Gente, apesar de ter acertado a questão, desconhecia os termos do art. 2° da Convenção 138 da OIT. Daí surgiu uma grande dúvida: Pelo que conclui desse artigo, a idade mínima para o trabalho deve ser, pelo menos, de 15 anos. Mas a nossa CF e a CLT permitem o trabalho a partir dos 14, na condição de aprendiz. 

    Será que alguém pode me explicar melhor?


  • Prezada Thainã Freire,


    Como você mesma disse, a Convenção n. 138 da OIT dispõe em seu art. 2º, § 3º, que "a idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 anos".

    Conduto, a própria Convenção n. 138 da OIT em seu art. 2º, § 4º, traz uma exceção à regra aqui estabelecida ao prever que poderá o Estado fixar idade mínima para admissão em emprego em 14 anos se A ECONOMIA E AS CONDIÇÕES DE ENSINO DO ESTADO-MEMBRO NÃO ESTIVEREM SUFICIENTEMENTE DESENVOLVIDAS. Tal exceção, importante lembrar, só poderá ser aplicada APÓS CONSULTA COM AS ORGANIZAÇÕES DE EMPREGADORES E DE TRABALHADORES INTERESSADAS, SE AS HOUVER.


    Ademais, o fato de a CF prever idade mínima de 14 anos para o trabalho na condição de aprendiz não afronta a Convenção n. 138 da OIT, posto que em seu art. 6º dispõe que "esta Convenção não se aplica a trabalho feito por crianças e adolescentes em escolas de educação profissional ou técnica ou em outras instituições de treinamento em geral ou a trabalho feito por pessoas de no mínimo 14 anos de idade em empresas em que esse trabalho é executado dentro das condições prescritas pela autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, onde as houver (...)"


    Espero ter ajudado.

  • Vale lembrar, ainda, o disposto na LC 150/2015:

    "Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei. 

    Parágrafo único.  É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008".

  • Complementando sobre o item I:

     

    Convenção 138 OIT

     

    Art. 8º — 1. A autoridade competente, após consulta com as organizações de empregadores de trabalhadores concernentes, se as houver, poderá, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir exceções para a proibição de emprego ou trabalho provida no Artigo 2º desta Convenção, para finalidades como a participação em representações artísticas. 


    2. Licenças dessa natureza limitarão o número de horas de duração do emprego ou trabalho e estabelecerão as condições em que é permitido.
     

     

    Quanto ao item IV:

     

    Decreto 6.481, Art. 3o  Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.  

  • GABARITO : E

    I : FALSO

    A justificativa da banca examinadora foi pela incompletude da assertiva: "QUESTÃO 78. (...) I. Incorreta - A autorização judicial é devida a crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos, ou 16, no caso da aprendizagem, conforme art. 7º da CF e não basta a necessidade econômica para a autorização, mas também os requisitos do art. 407 da CLT e o cumprimento da escolaridade obrigatória, conforme Constituição Federal e Lei de Diretrizes e Bases da Educação".

    ▷ CLT. Art. 406. O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405: I - desde que a representação tenha fim educativo ou a peça de que participe não possa ser prejudicial à sua formação moral; II - desde que se certifique ser a ocupação do menor indispensável à própria subsistência ou à de seus pais, avós ou irmãos e não advir nenhum prejuízo à sua formação moral.

    ECA. Art. 149. § 1.

    II : VERDADEIRO

    ▷ ECA. Art. 221. Se, no exercício de suas funções, os juízos e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura de ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    ▷ LACP. Art. 7.º Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

    III : VERDADEIRO

    ▷ Lei Complementar 150/2015. Art. 1.º Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção 182, de 1999, da OIT e com o Decreto 6.481/2008.

    ▷ Decreto 6.481/2008 (Lista TIP). Art. 2.º Fica proibido o trabalho do menor de 18 anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto. (...) Anexo (...) Seção I. Item 76. Domésticos.

    IV : FALSO

    É vedado o desempenho da função insalubre ou perigosa pelo menor, e não o trabalho em estabelecimento no qual existam tais funções. O sintagma "em qualquer função", portanto, inquina a assertiva.

    ▷ ECA. Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso.

    Veicula semelhante ratio:

    ▷ Decreto 6.481/2008 (Lista TIP). Art. 3.º Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de 18 e maior de 16 anos e ao maior de 14 e menor de 16, na condição de aprendiz.  

    V : VERDADEIRO

    ▷ C-138. Art. 2.º 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.


ID
1091812
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao trabalho do aprendiz, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    ECA    Art. 90  § 1o  As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) 

  • a) ERRADA -  Art. 3o do Decreto 5598/05 que regulamenta a contratação de aprendizes: "Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz se compromete a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação."

    c) ERRADA - Vejamos o que dispõe o art. 28 do decreto em comento: "O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e quatro anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:

      I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;

      II - falta disciplinar grave;

      III - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; e

      IV - a pedido do aprendiz"

    d) ERRADA -  De acordo o disposto no art. 18 do Decreto 5598/05 que regulamenta a contratação de aprendizes:  "A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias."

    e) ERRADA - O Art. 9o  do Decreto supracitado, estabelece que:

    "Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional."

  • A assertiva "B" foi mal formulada, mas remete ao texto da CLT:

    Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: 

    I – Escolas Técnicas de Educação; 

    II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


  • Justificativa da comissão:

    A) Incorreta - Cursar o ensino médio técnico não é requisito de validade para o

    aprendizado, nos termos do art. 430 da CLT.

    B) Correta - Art. 430, II da CLT.

    C) Incorreta - O contrato de aprendizado se extinguirá quando o aprendiz completar

    24 anos. Art. 433 da CLT.

    D) Incorreta - A jornada máxima do aprendiz (e não do contrato) é de 6 horas e não

    pode impedir a freqüência à escola. Jornada de 12 horas ofendem os artigos 67, IV do

    ECA (Lei 8069/90) e arts. 427 e 432 da CLT.

    E) Incorreta – O número de aprendizes é no mínimo 5% e no máximo 15%, conforme

    art. 429 da CLT.

  • Complementando a justificativa da letra "B":

    Art. 431, CLT: "A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas no inciso II do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)"


  • A) É condição de validade do contrato de aprendizagem que o trabalho se desenvolva como complemento de curso em escola técnica de educação, com caráter metódico e acompanhado.

    A alternativa A está INCORRETA, pois, nos termos do §1º do artigo 428 da CLT, só é requisito para a validade do contrato de aprendizagem a matrícula e frequência do aprendiz na escola caso NÃO haja concluído o ensino médio:

    Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 1o  A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 2o  Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo hora.    (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 3o  O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência. (Redação dada pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 4o A formação técnico-profissional a que se refere o caput deste artigo caracteriza-se por atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 5o A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência. (Incluído pela Lei nº 11.180, de 2005)

    § 6o  Para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    § 7o  Nas localidades onde não houver oferta de ensino médio para o cumprimento do disposto no § 1o deste artigo, a contratação do aprendiz poderá ocorrer sem a freqüência à escola, desde que ele já tenha concluído o ensino fundamental. (Incluído pela Lei nº 11.788, de 2008)

    § 8o  Para o aprendiz com deficiência com 18 (dezoito) anos ou mais, a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS e matrícula e frequência em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    ____________________________________________________________________________
    C) O contrato de aprendizagem se extinguirá quando o aprendiz completar 18 ou 24 anos, se estiver cursando ensino técnico-profissional metódico.

    A alternativa C está INCORRETA, pois as hipóteses de extinção do contrato de aprendizagem estão previstas no artigo 433 da CLT, nela não constando que o contrato de aprendizagem se extinguirá quando o aprendiz completar 18 anos, mas somente a hipótese de quando o aprendiz completar 24 anos (ressalvada a hipótese prevista no §5º do artigo 428 da CLT - aprendiz portador de deficiência):

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 (vinte e quatro) anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: (Redação dada pela Lei nº 11.180, de 2005)

    a) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada .Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    II – falta disciplinar grave; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    IV – a pedido do aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    ____________________________________________________________________________
    D) A jornada de trabalho do aprendiz será de 6 (seis horas) em cada contrato, não havendo proibição legal de que o aprendiz realize concomitantemente dois contratos em jornadas de 6 (seis horas), compatíveis entre si.

    A alternativa D está INCORRETA, nos termos do artigo 21, "caput", do Decreto 5598/2005:

    Art. 21.  Quando o menor de dezoito anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.

    Parágrafo único.  Na fixação da jornada de trabalho do aprendiz menor de dezoito anos, a entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica levará em conta os direitos assegurados na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.

    ____________________________________________________________________________
    E) A empresa de qualquer natureza deverá empregar número de aprendizes equivalente a no mínimo de 3% e no máximo 10% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional

    A alternativa E está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 429 da CLT e do artigo 9º do Decreto 5598/2005, o limite mínimo de contratação de aprendizes é de 5% (e não 3%) e o limite máximo é de 15% (e não 10%):

    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.(Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    a) revogada; (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 1o-A. O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 1o As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o  Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais
    .       (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012)      (Vide)

    Art. 9o  Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.

    § 1o  No cálculo da percentagem de que trata o caput deste artigo, as frações de unidade darão lugar à admissão de um aprendiz.

    § 2o  Entende-se por estabelecimento todo complexo de bens organizado para o exercício de atividade econômica ou social do empregador, que se submeta ao regime da CLT.


    Além disso, o artigo 14 do Decreto 5598/2005 estabelece que a obrigatoriedade não se estende a toda e qualquer empresa, ficando dispensada da contratação de aprendizes as microempresas, as empresas de pequeno porte e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional:

    Art. 14.  Ficam dispensadas da contratação de aprendizes:

    I - as microempresas e as empresas de pequeno porte; e

    II - as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional.

    ____________________________________________________________________________
    B) A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pelo tomador dos serviços ou por entidade sem fins lucrativos de assistência ao adolescente desde que registrada no Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigos 431 e 432 da CLT:

    Art. 431.  A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.  (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    a) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    b) revogada; Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    c) revogada. Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    Parágrafo único. Aos candidatos rejeitados pela seleção profissional deverá ser dada, tanto quanto possível, orientação profissional para ingresso em atividade mais adequada às qualidades e aptidões que tiverem demonstrado.

    Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 2000)

    I – Escolas Técnicas de Educação; (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.(Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    III - entidades de prática desportiva das diversas modalidades filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.   (Incluído pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 1o As entidades mencionadas neste artigo deverão contar com estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem, de forma a manter a qualidade do processo de ensino, bem como acompanhar e avaliar os resultados.(Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 2o Aos aprendizes que concluírem os cursos de aprendizagem, com aproveitamento, será concedido certificado de qualificação profissional.(Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

    § 3o  O Ministério do Trabalho fixará normas para avaliação da competência das entidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo.   (Redação dada pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 4o  As entidades mencionadas nos incisos II e III deste artigo deverão cadastrar seus cursos, turmas e aprendizes matriculados no Ministério do Trabalho.    (Incluído pela Lei nº 13.420, de 2017)

    § 5o  As entidades mencionadas neste artigo poderão firmar parcerias entre si para o desenvolvimento dos programas de aprendizagem, conforme regulamento.    (Incluído pela Lei nº 13.420, de 2017)

    _________________________________________________________________________
    Resposta: ALTERNATIVA B
  • a) ERRADA

    Art. 428. § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na CTPS, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

     

    b) CORRETA

    Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: ... II – entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. (Incluído pela Lei nº 10.097, de 2000)

     

    c) ERRADA

    Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5o do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses:

    I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades;

    II – falta disciplinar grave

    III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo

    IV – a pedido do aprendiz

     

    d) ERRADA

    Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. (Redação dada pela Lei nº 10.097, de 19.12.2000)

    § 1o O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

     

    e) ERRADA

    Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    CLT. Art. 428. § 1.º A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.

    B : VERDADEIRO

    CLT. Art. 430. Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda dos estabelecimentos, esta poderá ser suprida por outras entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica, a saber: II - entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

    CLT. Art. 431. A contratação do aprendiz poderá ser efetivada pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades mencionadas nos incisos II e III do art. 430, caso em que não gera vínculo de emprego com a empresa tomadora dos serviços.

    C : FALSO

    CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; II – falta disciplinar grave; III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV – a pedido do aprendiz.

    D : FALSO

    CLT. Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de 6 horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada. § 1.º O limite previsto neste artigo poderá ser de até 8 horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

    E : FALSO

    CLT. Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.


ID
1091815
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Em relação ao estágio, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta B

    lei 11788

    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

    I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.


  • O art. 17, § 5º da lei 11788 diz que:

    § 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 


    É muito sutil a diferença para o disposto na letra "e":

    e) É assegurado para pessoas portadoras de deficiência, estágio na porcentagem de 10% das vagas existentes na empresa.


    Alguém arrisca uma interpretação? Achei meio ambíguo: estamos falando de estágio, portanto, é claro pra mim que 10% das vagas DE ESTÁGIO existentes na empresa são destinadas aos PNE.


  • Entendi que a letra E afirme que 10% das vagas existentes NA empresa devem ser destinadas a estágio para PNE's, ou seja, que a empresa é obrigada a dispor de 10% do seu total de vagas para estágio. Pela letra E, se a empresa tiver 1000 postos de trabalho, 100 serão vagas de estágio para PNE.

    Já a letra o artigo diz que 10% das vagas oferecidas PELA empresa para o estágio serão destinadas a PNE's. Pelo artigo se a empresa tiver 1000 postos de trabalho e quiser oferecer 50 vagas de estágio, 05 destas vagas devem ser para PNE's.


  • Todos os artigos foram retirados da lei de estágio (Lei 11788/08).


    a) É a atividade educacional obrigatória prevista nas diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área do ensino que estiver realizando o estudante. ERRADO.

    Art. 1Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. 

    Art. 2o  O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 


    b) Não cria vínculo empregatício com a parte concedente e exige frequência regular do educando em curso de educação superior, de ensino médio, de educação profissional, de educação para alunos com necessidades especiais e para alunos em escolas de jovens e adultos, a partir da 5asérie. CORRETA

    Art. 3o  O estágio, tanto na hipótese do § 1o do art. 2o desta Lei quanto na prevista no § 2o do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: 

    I – matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino; 

    II – celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; 

    III – compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso. 

    § 1o  O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente, comprovado por vistos nos relatórios referidos no inciso IV do caputdo art. 7o desta Lei e por menção de aprovação final. 

    § 2o  O descumprimento de qualquer dos incisos deste artigo ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. 


  • c) É obrigação da instituição de ensino exigir do educando a apresentação periódica de relatórios de atividades, em prazo não superior a um ano. ERRADA.

    Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 

    IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 


    d) É obrigação conjunta da instituição de ensino e da parte cedente do estágio contratar a favor do estagiário, seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado. ERRADA.

    DA PARTE CONCEDENTE 

    Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 


    e) É assegurado para pessoas portadoras de deficiência, estágio na porcentagem de 10% das vagas existentes na empresa. ERRADA

    Art. 17. § 5o  Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 


  • complementando:

    art. 9 da Lei de estágio:


    Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caputdeste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino.

  • Onde que diz 5a série?

  • Também ainda não sei onde a lei fala em 5ª Série. Alguém tem a explicação da banca?

  • Justificativa da Comissão:

    Está mantida a alternativa “B”.

    A) Incorreta – O estágio pode ser também facultativo, com os mesmos requisitos,

    conforme art. 2º da Lei 11.788/2008.

    B) Correta - Art. 2º, I da Lei 11.788/2008.

    C) Incorreta - O prazo para apresentação de relatórios não pode ser superior a 6

    meses, nos termos do art. 7º, IV da lei 11.788/2008.

    D) Incorreta – É obrigação da parte cedente do estágio a contratação de seguro, e no

    caso de estágio obrigatório pode ser contratado pela parte cedente ou pela instituição

    de ensino.

    E) Incorreta - O art. 17, par. 5º da lei 11.788/2008 estabelece o percentual de 10%

    para pessoas portadoras de deficiência sobre as vagas destinadas ao estágio e não

    sobre o total de postos de serviço.

  • Helder Silva, a explicação está no conceito de "anos finais do ensino fundamental"

    A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) estabelece que ... "Art. 1o  Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam freqüentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos." 

    Dessa forma, para ser concedido estágio aos educandos da Educação de Jovens e Adultos - EJA, estes precisam estar cursando os anos finais do ensino fundamental...

    Art. 46 A oferta de cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, será presencial e a sua duração ficará a critério de cada sistema de ensino, nos termos do Parecer CNE/CEB nº 29/2006, tal como remete o Parecer CNE/CEB nº 6/2010 e a Resolução CNE/CEB nº 3/2010. Nos anos finais, ou seja, do 6º ano ao 9º ano (antes era 5ª série à 8ª série), os cursos poderão ser presenciais ou a distância, devidamente credenciados, e terão 1.600 (mil e seiscentas) horas de duração

  • Até a banca errou quando indicou o artigo errado para justificar a assertiva B como sendo a correta.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    Lei 11.788/2008. Art. 2.º O estágio poderá ser obrigatório ou não-obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso. 

    B : VERDADEIRO

    Como o ensino fundamental durava oito anos – hoje, nove anos –, cogita-se que a interpretação da banca foi que, a partir do quinto, o aluno se situa nos "anos finais". É interpretação equivocada, porém: os diplomas normativos que regem a educação brasileira são expressos em fixar que os "anos finais" têm início no sexto ano.

    Lei 11.788/2008. Art. 3.º O estágio, tanto na hipótese do § 1º do art. 2º desta Lei quanto na prevista no § 2º do mesmo dispositivo, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos: I - matrícula e freqüência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino.

    C : FALSO

    Lei 11.788/2008. Art. 7.º São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.

    D : FALSO

    Lei 11.788/2008. Art. 9.º As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: (...) IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; (...). Parágrafo único. No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

    E : FALSO

    Lei 11.788/2008. Art. 17. § 5.º Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 


ID
1091818
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à forma dos atos processuais, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. (...)


    § 3º  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • A) Art. 155.  Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exigir o interesse público;

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.


    B) Art. 162, § 4.º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.


    C) Art. 159. Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer.


    D) Art. 17. É defeso lançar nos autos cotas marginais ou interlineares. (não tem exceção)


    E) Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência. 

    § 3º  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

  • Letra "e"

    Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

    § 2º  Quando se tratar de     processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na     presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente     digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro     em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe     de secretaria, bem como pelos advogados das partes. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).

    § 3º  No caso do § 2o     deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. (Incluído pela Lei nº 11.419, de 2006).


  • Alternativa "d" errada. Artigo 161, CPC. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará
    riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    Cotas marginais ou interlineares, significa dizer que, quando as partes tiverem ou quiserem falar nos autos, farão através de ‘petição’ que será entranhada no processo, sendo defeso escrever nas margens ou entrelinhas de outras petições, dos despachos do juiz, das certidões do escrivão ou do oficial de justiça, do parecer do Ministério Público, ou mesmo à margem de documentos juntados no processo.

  • ( Salvo no Distrito Federal e nas capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, quando constantes de registro público, serão sempre acompanhadas de cópia, datada e assinada por quem as oferecer.)

    Art. 159. Salvo no Distrito Federal e nas Capitais dos Estados, todas as petições e documentos que instruírem o processo, não constantes de registro público, serão sempre acompanhados de cópia, datada e assinada por quem os oferecer.

    ( É defeso lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, salvo com permissão do juiz da causa).

    Art. 161. É defeso lançar, nos autos, cotas marginais ou interlineares; o juiz mandará riscá-las, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo.

    (Os atos processuais que dizem respeito a casamento, filiação, separação de cônjuges e guarda de menores são públicos, podendo terceiro que demonstre interesse, consultar os autos)

    Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

    Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.

    (Atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, dependem de despacho do juiz, não podendo ser praticados de ofício pelo servidor).

    Art. 162. Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 4oOs atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários.

    ( Eventuais contradições na transcrição de atos processuais e armazenados de modo integralmente digital, em arquivo eletrônico, deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão).

    Art. 169. Os atos e termos do processo serão datilografados ou escritos com tinta escura e indelével, assinando-os as pessoas que neles intervieram. Quando estas não puderem ou não quiserem firmá-los, o escrivão certificará, nos autos, a ocorrência.

    § 2º  Quando se tratar de processo total ou parcialmente eletrônico, os atos processuais praticados na presença do juiz poderão ser produzidos e armazenados de modo integralmente digital em arquivo eletrônico inviolável, na forma da lei, mediante registro em termo que será assinado digitalmente pelo juiz e pelo escrivão ou chefe de secretaria, bem como pelos advogados das partes. 

    § 3º  No caso do § 2o deste artigo, eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento da realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano, registrando-se a alegação e a decisão no termo. 

  • CONTINUANDO... (PARTE 4)

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Quando o réu for ao Ministério Público, computar-se-á em quádruplo para as manifestações nos autos. (ERRADO)

    • R: Com base no art. 180, do NCPC, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos.  
    • Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1°. 

     ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA) Devem ser cumpridos pelas partes, sob pena de preclusão temporal, perdendo a parte, por omissão, a faculdade processual da prática do ato. (CERTO)

    • R:  Essa  é  a  principal  consequência,  caso  não  seja praticado o ato processual pela parte.

    ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA) Os prazos legais podem ser modificados a critério do julgador. (ERRADO)

    • R:  Conforme art. 218, §1º, do NCPC, somente é dado ao juiz fixar um prazo na ausência do prazo fixado pela lei
    • Art. 218.  Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei. 
    • § 1° Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade

    ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA) Diz-se da preclusão consumativa tratar-se da prática de ato compatível com outro anteriormente praticado pela parte. (ERRADO)

    • R: A conceituação é da preclusão lógica. A preclusão consumativa é decorrente da prática do ato processual

    ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA) Os prazos não podem ser alterados pela vontade das partes. (ERRADO

    • R: É admissível a alteração de prazos pela vontade das partes.

    ===

    (CEFET-BA/MPE-BA - 2015 / ADAPTADA)  Os atos processuais não estão sujeitos à preclusão. (ERRADO)

    • R: Os atos processuais estão sujeitos a prazos que implicam preclusão se não forem praticados no tempo oportuno.

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Enquanto sentença é a decisão final proferida pelo juízo  de primeiro grau, acórdão designa qualquer decisão proferida em um tribunal. (ERRADO)

    • R:  Acórdãos são as decisões colegiadas dos Tribunais. É importante atentar-se que existem, no âmbito dos tribunais, decisões monocráticas que não são colegiadas e, portanto, não são denominadas de acórdãos.  

  • CONTINUANDO... (PARTE 3)

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas. Todavia, serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. (ERRADO)

    • R: Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas. 
    • § 1° Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano

    ===

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) É defeso  às partes e ao juiz, ainda que todas estejam de acordo, reduzir ou prorrogar os prazos peremptórios. Em caso de calamidade pública, poderá ser excedido o limite previsto neste artigo para a prorrogação de prazos. (ERRADO)

    • R: Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses. 
    • § 1° Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 
    • § 2° Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido

    ===

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) A citação far-se-á pelo correio, mesmo nas ações de estado das pessoas, por oficial de justiça, por edital e por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria. (ERRADO)

    • R: Com base no art. 247, I, do NCPC, a citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto  nas ações de estado.

    ===

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subseqüentes, que dele dependam. Todavia, a nulidade de uma parte do ato prejudicará as outras posteriores, ainda que sejam independentes. (ERRADO)

    • R: De acordo com os art. 280 e 281, ambos do NCPC, as citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes

    ===

    (TRT23ªR-MT/ TRT23ªR-MT - 2014 / ADAPTADA) É lícito a qualquer interessado cobrar os autos ao advogado que exceder o prazo legal. Se, intimado, não os devolver dentro em 3 dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa, correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo. (CERTO)

    • R: § 2° Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo

    ===

  • CONTINUANDO... (PARTE 2)

    (IESES/TRE-MA - 2015 / ADAPTADA) Quando a lei não marcar outro prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento depois de decorridas 48 horas. (CERTO)

    • R: Está previsto no art. 218, §2º, do NCPC.   
    • § 2° Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas

    ===

    (IESES/TRE-MA - 2015 / ADAPTADA) A parte poderá renunciar prazo estabelecido exclusivamente em seu favor. (CERTO)

    • R: Conforme art. 225, do NCPC: 
    • Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa

    ===

    (IESES/TRE-MA - 2015 / ADAPTADA) Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias a prática de ato processual a cargo da parte. (CERTO)

    • R: Conforme art. 118, §3º, do NCPC:
    • § 3° Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. (CERTO)

    • R: Reproduz o art. 190, do NCPC.  
    • Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Os  atos  processuais devem  ser  totalmente  digitais,  de  forma  a  permitir  que  sejam  produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei. (ERRADO)

    • R:  De acordo com o art. 193, do NCPC, os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais.  
    • Art.  193.   Os  atos  processuais  podem  ser  total  ou  parcialmente  digitais,  de forma  a permitir  que  sejam  produzidos,  comunicados,  armazenados  e  validados  por  meio eletrônico, na forma da lei. 
    • Parágrafo único.  O disposto nesta Seção aplica-se, no que for cabível, à prática de atos notariais e de registro

    ===

    (NC-UFPR/Prefeitura de Curitiba – PR - 2015 / ADAPTADA) Podem  as  partes  lançar,  nos  autos,  cotas  marginais  ou  interlineares,  inclusive eletrônicas,  desde  que respeitado o contraditório. (ERRADO)

    • R: Conforme art. 202, do NCPC, é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares.  
    • Art.  202.   É  vedado  lançar  nos  autos  cotas  marginais  ou  interlineares,  as  quais o  juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário-mínimo

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa  A está incorreta. De acordo com o art. 189, II, os atos processuais são públicos,  todavia, tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes. 

    A alternativa B está incorreta. Com base no art. 203, §4º, os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz, quando necessário. 

    A alternativa C está incorreta. Não há tal previsão no NCPC.  

    A alternativa D está incorreta. Conforme art. 202, é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, sem exceções.  

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, pois reproduz o art. 209, §2º.  

    • § 2° Na hipótese do § 1° , eventuais contradições na transcrição deverão ser suscitadas oralmente no momento de realização do ato, sob pena de preclusão, devendo o juiz decidir de plano e ordenar o registro, no termo, da alegação e da decisão

    ===

    PRA AJUDAR:

    (TRT 21ªR-RN/ TRT 21ªR-RN - 2015 / ADAPTADA) Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis. (CERTO)

    • R: Conforme art. 219, do NCPC: 
    • Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis

    ===

    (TRT 21ªR-RN/ TRT 21ªR-RN - 2015 / ADAPTADA)  Apenas o Ministério Público poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno. (ERRADO

    • R: De acordo com o caput, do art. 235, do NCPC, a parte, o Ministério Público ou a Defensoria podem representar contra o magistrado por excesso de prazo: 
    • Art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno.

    ===

    (TRT 21ªR-RN/ TRT 21ªR-RN - 2015 / ADAPTADA) Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido. (CERTO)

    • R: Retrata justamente a Súmula STF 641. 

    ===

    (TRT 21ªR-RN/ TRT 21ªR-RN - 2015 / ADAPTADA) O juiz poderá, nas comarcas onde for difícil o transporte, prorrogar quaisquer prazos, mas nunca por mais de dois meses exceto no caso de calamidade pública, cujo prazo poderá ser estendido. (CERTO)

    • R: De acordo com o caput do art. 222, do NCPC, na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até dois meses. Contudo, quando houver situação de calamidade pública, de acordo com o §2º do art. 222 do NCPC o prazo poderá ultrapassar o limite estabelecido

    CONTINUA...


ID
1091821
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos princípios do processo civil, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Exemplo legal de aplicação do princípio lógico, informativo e fundamental do processo é ao artigo 301, do CPC, que estabelece uma ordem para defesa do réu: questões preliminares antes do mérito.

II. Pelo princípio jurídico da eficiência, o processo tem de submeter-se a um ordenamento preexistente, e, se este se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados devem ser respeitados.

III. O princípio econômico revela a preocupação com o custo processual, daí porque a busca pelo alcance da possibilidade processual a todos os interessados, independentemente de sua condição social.

IV. Corresponde ao princípio lógico do processo, a possibilidade de decisão de extinção do processo sem julgamento do mérito, antes da decisão de fiando.

V. É manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • II:

    não seria o Princípio do Devido Processo Legal?

    Acquaviva (2001) assevera que o princípio do Devido Processo Legal: a) gera a garantia de que todo e qualquer processo se dá em relação a fatos cuja ocorrência é posterior às leis que os regulamentam; b) significa também que o Poder Judiciário deve apreciar as lesões e ameaças à liberdade e aos bens dos indivíduos. Em relação ao primeiro aspecto citado (letra “a”), Baptista (1997, p. 12), ao citar Alvim e Alvim, registra que “ ‘o processo tem de se submeter a um ordenamento preexistente e, se este se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados serão respeitados [...]’ ”. José Frederico Marques apud Acquaviva (op. cit.) se expressa no sentido de que o princípio do devido processo legal permite, ainda, a necessária imparcialidade do juiz.


  • Não faz sentido esse conceito de eficiência..

  • São classificados como INFORMATIVOS e FUNDAMENTAIS:

    1 – Princípios Informativos:

      são normas principiológicas de denso caráter geral e abstrato – APLICAÇÃO = é incidente sobre qualquer regra processual – constitucional ou infraconstitucionalindependentemente – tempo e lugar.

    São eles:

      A – PRINCÍPIO LÓGICO = a lógica do processo é aproximar o juiz da verdade a partir de uma sequência ordenada de atos, a qual possibilite uma justa composição aos conflitos de interesses apresentados.

    EX.: Apresentação de petição inicial e resposta do réu antes da sentença; a interposição de recurso após a prolação de pronunciamento jurisdicional.

    B – PRINCÍPIO JURÍDICO = todos processo deve atender estritamente a lei. Seus atos e procedimentos estão prescritos na lei, aos quais devem ser seguidos, evita surpresas!!!

    EX.: a apresentação de rol de testemunhas no prazo fixado pelo juiz ou, em caso de omissão judicial, em até 10 dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    C – PRINCÍPIO POLÍTICO = regras processuais deverão estar em conformidade ao regime político adotado pelo sistema.

    O processo deve ter o maior rendimento possível – cumprindo sua instrumentalidade sem grandes sacrifícios às partes.

    Órgão jurídico deve resolver as lides que lhes são apresentadas, ainda que haja lacunas no ordenamento jurídico.

    EX.: a condução da execução com escolha dos meios menos oneroso ao réu, se ele for capaz de proporcionar igual resultado àquele proporcionado pelo meio mais oneroso.

  • D – PRINCÍPIO ECONÔMICO = as regras processuais além de cumprirem sua função instrumental, deve proporcionar a todos o acesso à justiça com o menor dispêndio financeiro possível.

    Tradicionalmente, o princípio da economia era visto como necessidade de o processo civil levar em conta o menor dispêndio financeiro possível para se ter acesso à justiça pelo mais pobres.

    O princípio da economia processual atualmente deve ser entendido como aquele segundo o qual a atividade jurisdicional deve ser prestada sempre com vistas a produzir o máximo de resultados com o mínimo de esforço. O princípio da economia processual, nos contornos que lhe deu o art. 5º, LXXVIII, da CF, já encontrava eco seguro no art. 125, II, CPC.Tem o condão de orientar os operadores do direito para obtenção do máximo rendimento.

    Economia – NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE – em celeridade.

    Há situações – em homenagem a economia o processo fica mais demorado – EX.: Intervenção de terceiros.

  • A fundamentação da banca examinadora para indeferir os recursos quanto a essa questão foi a seguinte:


    Está mantida a alternativa “C”.

    I. Correta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

    14ª. ed. p. 43.

    II. Correta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª.

    ed. p..211.

    III. Incorreta - É o princípio da economia dos atos processuais, Manual de Direito

    Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p.. 49.

    IV. Correta - Art. 267, CPC e Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit.

    Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 44.

    V. Incorreta - Este último é o princípio material e tem correspondência lógica com o

    princípio político, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

    14ª. ed. p. 45.


  • -princípios informativos (ou formativos),  se 

    subdividem em:

    ■  Lógico:  a sequência de atos no processo deve obedecer a um regramento ló­

    gico, de forma que os supervenientes derivem dos precedentes, em uma ordena­

    ção  que faça sentido.  Não  seria  lógico, por exemplo,  que se fizesse correr um 

    prazo recursal antes que a decisão fosse proferida.

    ■  Econômico:  o processo deve buscar obter o melhor resultado possível com o 

    menor dispêndio de recurso e de esforços.

    ■ Jurídico:  o processo  deve respeitar as regras  previamente estabelecidas  no 

    ordenamento jurídico.

    ■  Político:  o processo deve buscar o seu fim último, que é a pacificação social, 

    com o menor sacrifício social possível.

  • II - EFICÁCIA DA LEI PROC. CIVIL NO TEMPO: "TEMPUS REGIT ACTUM": Fatos ocorridos e situações já consumadas no passado não se regem pela lei nova que entra em vigor, mas continuam valorados segundo a lei do seu tempo.

  • Gostaria que alguém explicasse a ''e", pois não vi lógica na assertiva. Parece que está incompleta.

  • Não faz sentido nem o item V, nem sua respectiva justificativa pela banca: "V. Incorreta - Este último é o princípio material e tem correspondência lógica com o princípio político, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 45".

    Alguém consegue explicar?

  • Afirmativa I) De fato, a ordem legal para que o réu, ao formular a sua defesa, apresente, em primeiro lugar, as questões preliminares e, apenas posteriormente, as questões de mérito, decorre do princípio lógico do processo (que é um princípio informativo e fundamental). Isso porque ao acolher alguma das preliminares suscitadas pela defesa, o juiz julga prejudicada toda a discussão acerca do mérito da ação. Assertiva correta.
    Afirmativa II) "O princípio da eficiência, aplicado ao processo jurisdicional, impõe a condução eficiente de um determinado processo pelo órgão jurisdicional. […] A compreensão da eficácia processual do princípio da eficiência impõe, ainda, que se levem em consideração algumas premissas: (i) esse princípio se relaciona com a gestão do processo…; (ii) a aplicação do princípio da eficiência ao processo é uma versão contemporânea do conhecido princípio da economia processual…; (iii) exatamente por conta disso, pode-se sintetizar a “eficiência", meta a ser alcançada por esse princípio, como resultado de uma atuação que observou dois deveres: a) o de obter o máximo de um fim com o mínimo de recursos; b) o de, com um meio, atingir o fim ao máximo" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Processo Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 72-73). Conforme se nota, a regra trazida pela afirmativa de que "o processo tem de submeter-se a um ordenamento preexistente e, se esse se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados devem ser respeitados", aparenta estar mais relacionada ao princípio da segurança jurídica do que ao princípio da eficiência. Esta não foi, porém, a interpretação conferida à questão pela banca do concurso, a qual foi ratificada pelo TST (RO nº. 4374-92.2014.5.02.0000) ao fazer referência a uma passagem do livro do Prof. Arruda Alvim (Manual de Direito Processual Civil. 14 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 44). Assertiva considerada correta pela banca.
    Afirmativa III) O princípio econômico é mais comumente denominado de princípio da economia processual (ou de princípio da eficiência). Este princípio indica que o juiz deve conduzir o processo de forma a se obter dele o máximo de proveito, com o mínimo dispêndio de energia pelas partes. Assertiva incorreta.
    Afirmativa IV) De fato, decorre do princípio lógico, que indica que o processo deve seguir uma ordem lógica e concatenada de atos, que o reconhecimento de uma hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito deve anteceder à análise do próprio mérito, haja vista que este restaria prejudicado. Assertiva correta.
    Afirmativa V) De início, cumpre registrar que a afirmativa está extremamente mal redigida, não se podendo dela inferir 'o que' é considerado manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico'. Considerando que a assertiva (V) é uma continuação da anterior (IV), a banca do concurso estaria afirmando que o fato de a extinção do processo sem resolução do mérito dever anteceder a própria apreciação do mérito, seria uma decorrência do princípio da plenitude lógica, a assertiva deve ser considerada incorreta. Isso porque o princípio da plenitude lógica indica que “o ordenamento jurídico pretende atingir a totalidade dos comportamentos humanos, e das condutas, sem qualquer distinção, considerando os destinatários das normas" (MAGALHÃES, Jorge de Miranda. Princípios gerais do Direito no processo civil. Rio de Janeiro: Revista da EMERJ, v.2, n.5, 1999, p. 172), o que não tem a ver com o ordenamento lógico dos atos processuais proposto, especificamente, pelo princípio lógico. Assertiva incorreta.
  • Porcaria de questão mal redigida!

  • Carteiraço mal dado nessa questão. Só isso.

    Está questão doutrinariamente falando não serve para estudo.

    Inclusive o julgamento no TST (RO nº. 4374-92.2014.5.02.0000) foi apresentada a manifestação da banca dando contra o próprio gabarito, mas confirmando-o.

    "b) Pelo princípio jurídico, o processo tem de submeter-se a um ordenamento preexistente, e, se este se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados devem ser respeitados (art. 1.211, segunda parte, CPC)." (Arruda Alvim. Manual de Direito Processual Civil. 14ª ed. Editora Rev. dos Trib. p. 44)."

    II. Pelo princípio jurídico da eficiência. (ERRADO)

  • V. É manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico.

    Isso nem assertiva é. Cadê o sujeito da frase?
  • Críticas aos itens II e V:

     

    II. Pelo princípio jurídico da eficiência, o processo tem de submeter-se a um ordenamento preexistente, e, se este se alterar, estando em curso o processo, os atos já realizados devem ser respeitados.

     

    Esse item foi mantido como correto pela banca, citando como fundamento a obra Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p..211. Ao que nos parece a definição mais se aproxima do princípio do devido processo legal.

     

    V. É manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico.

     

    OBS.: não é possível saber, pelo item V, quanto ao que “é manifestação estrita do princípio da plenitude lógica do ordenamento jurídico”. A banca assim respondeu aos recursos:

     

    Este último é o princípio material e tem correspondência lógica com o princípio político, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 45. Ademais, se a alternativa precisa corresponder ao enunciado esse item, do ponto de vista da sintaxe, nos parece estranho, pois no enunciado consta: “No que concerne aos princípios do processo civil”.... então temos...: “É manifestação estrita do princípio da plenitude” ..... ou seja, o que é manifestação estrita do princípio? Os princípios do processo civil? Enfim, nos pareceu ter havido uma deficiência na redação dessa questão.

     

    Fonte: Preparo Jurídico

     

     

  • GABA: C

  • Não se entende o que quer dizer as assertivas IV e V...


ID
1091824
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à competência, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.

    § 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.

    B) O impedimento refere-se à pessoa física e não ao órgão jurisdicional:
    Art. 137 - Aplicam-se os motivos de impedimento e suspeição aos juízes de todos os tribunais. O juiz que violar o dever de abstenção, ou não se declarar suspeito, poderá ser recusado por qualquer das partes 

    C) Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    D) Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

  • Ao discorrerem sobre a matéria, os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery teceram os seguintes comentários: “Não se pode confundir a competência ou delimitação da jurisdição do órgão do Poder Judiciário com limites subjetivos da coisa julgada. Nas ações coletivas (...) a coisa julgada produzirá seus efeitos erga omnes ou ultra partes, dependendo do caso. Assim, a decisão proferida em ação coletiva envolvendo empresa que tem relação jurídica com pessoas em todo o país atingirá a empresa como um todo, influindo em todas as relações jurídicas que ela mantém no Brasil. Isso se dá em virtude de os limites subjetivos da coisa julgada produzirem-se erga omnes ou ultra partes. Assim, a sentença proferida por um juiz federal ou estadual no Rio de Janeiro pode produzir efeitos no Amazonas”. 

    Nesse sentido, já se manifestou o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se “erga omnes”, para além dos limites da competência territorial do órgão julgador. O procedimento regulado pela (lei da) ação civil pública pode ser utilizado para a defesa dos direitos do consumidor em juízo, porém somente no que não contrariar as regras do CDC, que contém, em seu art. 103, uma disciplina exaustiva para regular a produção de efeitos pela sentença que decide uma relação de consumo. Assim, não é possível a aplicação do art. 16 da LAP para essas hipóteses. Recurso provido”. 

  • d) F, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro, o foro do domicílio do autor da herança será o competente

  • Pessoal, acredito que essa questão poderia ser anulada. O juiz, assim como o membro do Ministério Público, são órgãos. Na Constituição Federal, art. 92 está disciplinado que: "São órgãos do Poder Judiciário: [...]VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios."  Com base nisso, a letra b também estaria correta.

    O que vocês acham?

  • Fundamentação utilizada pela banca para negar provimento aos recursos em face dessa questão e manter o gabarito divulgado (letra E):


    Está mantida a alternativa “E”.

    A) Incorreta - Art.113, par. 2º. CPC, Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim,

    Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed, p. 292.

    B) Incorreta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

    14ª. ed. p. 295.

    C) Incorreta - Art. 88 CPC, competência concorrente.

    D) Incorreta - Art. 96 CPC.

    E) Correta - Os efeitos de uma condenação em ação coletiva atinge a pessoa

    jurídica da empresa onde quer que ela atue geograficamente, conforme doutrina e

    comentários ao Código de Processo Civil., sendo possível perseguir eventualmente os

    bens da empresa onde quer que eles se encontrem. Além do mais, as relações

    jurídicas mantidas pela empresa em todo País sofrerão consequências em decorrência

    de uma ação coletiva, dependendo dos limites subjetivos e objetivos decorrentes da

    sentença transitada em julgado.



  • A - FALSO - SÓ DECLARA NULO ATO DECISÓRIO.

    B - FASLSO - IMPEDIMENTO NÃO É DEFEITO DO ORGÃO, MAS SIM DA PESSOA QUE É IMPARCIAL. A PROPÓSITO O IMPEDIMENTO OCORRE NÃO APENAS COM JUIZES, MAS TAMBÉM COM SERVIDORES, PERITO E ETC.

    C - FALSO - NÃO HÁ LITISPENDENCIA INTERNACIONAL.

    D - FASLSO - ainda que o óbito tenha ocorrido no exterior.

    E - VERDADEIRO - EFEITO ERGA OMNES.

  • Quanto à letra A, pelo NCPC o juiz incompetente faz somente a remessa dos autos ao juízo competente (art. 64, § 3°), a quem incumbe decidir se anula ou conserva os atos anteriormente praticados (art. 64, § 4°).
  • Quanto à letra E, do modo como está escrita, parece colidir com a regra de que a abrangência da decisão está delimitada pela extensão do dano. O simples fato de a empresa possuir atividades em todo o território nacional, mantendo diversas relações jurídicas, não permite concluir que o objeto da lide alcançará todas elas, pois isso dependerá extensão do dano, definida pelo pedido (ex: empresa é condenada a pagar danos materiais aos empregados de uma de suas filiais. Essa decisão não se estende aos demais estabelecimentos nos quais não houve esse mesmo dano). A própria justificativa da banca deixa isso implícito em sua resposta.

ID
1091827
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à ação, aponte a alternativa correta:.

Alternativas
Comentários
  • Arruda Alvin, em Manual de Direito Processual Civil, 9º ed. 
    Revista dos Tribunais, volume 1: 
    "A declaratória incidental só pode ser requerida por uma parte principal em relação à outra parte principal. Segue-se que é inviável e inadmissível o pedido de ação declaratória incidental, em execução de jugado por quantia certa, contra quem não é parte na execução." (fl. 367). 

  • Quanto à alternativa d:

    INCIDENTE DE FALSIDADE - ART. 390, CPC - INSTAURAÇAO EM FASE RECURSAL - ALEGAÇAO DE FALSIDADE IDEOLÓGICA - NAO CABIMENTO- AÇAO DECLARATÓRIA É DESTINADA A DECLARAR APENAS A FALSIDADE MATERIAL DE DOCUMENTO, JAMAIS DOS FATOS DECLARADOS NESTE ÚLTIMO - HIPÓTESE, ADEMAIS, DE INTEMPESTIVIDADE DO AJUIZAMENTO INCIDENTAL - EXTINÇAO SEM SOLUÇAO DE MÉRITO,ART. 267, IV E VI, CPC. O incidente destina-se a invalidar o documento por falsidade material, consistente em formar documento falso ou alterar documento verdadeiro (CPC, art. 387, par. único, c/c art. 372, caput), tanto é verdade que o principal meio destinado a provar a falsidade do documento é o exame pericial (art. 392) rendendo ensejo a uma sentença predominantemente declaratória (CPC,art. 4, II). Já a falsidade ideológica não atinge o documento em si, mas as declarações dele constantes, por pairar sobre o negócio jurídico representado pelo documento um vício de consentimento ou social, ou porque ao menos algumas das declarações são inverídicas. E, o questionamento sobre o fato declarado no documento, ou sua falsidade ideológica, não demanda ação declaratória, mas demonstração de inexistência do fato ou do vício de vontade nos próprios autos (art. 372, parágrafo único), ou mediante ação anulatória, de natureza desconstitutiva (art. 171, I e II,NCC). JÁ A INVERACIDADE DOS FATOS DECLARADOS EXIGEM NEGÓCIO JURÍDICO REPRESENTADO PELO DOCUMENTO, DEMANDANDO DECISAO DESCONSTITUTIVA, EXIGE AÇAO ANULATÓRIAOU DE ALGUMAS DECLARAÇÕES NESTE CONSTANTES

    (TRT-2 - RO: 2509200405502006 SP 02509-2004-055-02-00-6, Relator: IVANI CONTINI BRAMANTE, Data de Julgamento: 04/09/2007, 6ª TURMA, Data de Publicação: 21/09/2007)

  • e)

    art. 4º

    Parágrafo único. É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.


    d)

    art. 387

    Parágrafo único. A falsidade consiste:

    I - em formar documento não verdadeiro;

    II - em alterar documento verdadeiro.



    b)

    art. 5º

    Art. 5º Se, no curso do processo, se tornar litigiosa relação jurídica de cuja existência ou inexistência depender o julgamento da lide, qualquer das partes poderá requerer que o juiz a declare por sentença.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

  • Fundamentos da banca examinadora:


    Está mantida a alternativa “C”.

    A) Incorreta - Súmula 258, do STF e Manual de Direito Processual Civil, Arruda

    Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 422.

    B) Incorreta - Art. 5º do CPC (só questão de direito material), Manual de Direito

    Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª. ed. p. 426.

    C) Correta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib. 14ª.

    ed. p. 427.

    D) Incorreta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.

    14ª. ed. p. 424/425.

    E) Incorreta - Art. 4º, par. único, CPC.



ID
1091830
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à ação processual e o pedido respectivo, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Quando o artigo 500 do Código Civil estabelece que o comprador de um imóvel tem direito a exigir o complemento da área, inferior à vendida, ou reclamar a rescisão do contrato ou, ainda, o abatimento do preço, temos um exemplo de possíveis ações sucessivas.

II. A “causa petendi”, numa determinada ação, é complexa, porquanto abrange todos os fatos jurídicos e respectivos fundamentos.

III. O termo final para que o autor possa, com o consentimento do réu, alterar o pedido ou a causa de pedir é o saneamento do processo, após o que, não mais será possível proceder-se à referida modificação, ainda que haja consentimento expresso do réu.

IV. Quando a obrigação consiste em obrigações periódicas, a sentença deve incluí-las na eventual condenação, se houver pedido expresso, neste sentido.

V. É permitida a cumulação num único processo contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    I - Errado. Seria caso de cumulação sucessiva/subsidiária ??

    II - Correta. Pois é justamente em que consiste a causa de pedir (fato e fundamentos jurídicos do pedido).

    III - Correta. 

    Art. 264. Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    Parágrafo único. A alteração do pedido ou da causa de pedir em nenhuma hipótese será permitida após o saneamento do processo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    IV - Errada. 

    Art. 290. Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, considerar-se-ão elas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor; (...)

    V - Correta. 

    Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

  • Na alternativa A seria caso de pedidos alternativos, sendo que a procedência de um exclui os demais.

  • Justificativa da Banca:

    Está mantida a alternativa “D”.

    I. Incorreta - Art. 288 CPC, CPC Comentado, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de

    Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10,

    ed. p. 583 (ações concorrentes ou alternativas).

    II. Correta - Manual de Direito Processual Civil, Arruda Alvim, Edit. Rev. dos Trib.,

    14ª. ed. p. 446.

    III. Correta - Art. 264, par. único CPC, CPC Comentado, Nelson Nery Junior e Rosa

    Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos

    Tribunais, 10, ed. p. 521.

    IV. Incorreta - Art. 290 CPC.

    V. Correta - Art. 292 CPC.


  • I. Incorreta - Art. 325 (ações concorrentes ou alternativas). Na alternativa A seria caso de pedidos alternativos, sendo que a procedência de um exclui os demais.

    II. Correta - Pois é justamente em que consiste a causa de pedir (fato e fundamentos jurídicos do pedido).

    III. Correta - Art. 329. O autor poderá:

    I-até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II -até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir .

    IV. Incorreta - Art. 323. Na ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las.

    V. Correta - Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.


ID
1091833
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao instituto da substituição processual no processo cautelar, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • C) 

    PODER GERAL DE CAUTELA

    Como não se pode prever todas as hipóteses fáticas em que a cautelar poderia apresentar-se indispensável, o legislador deixou uma regra geral de utilização para hipóteses atípicas, isto é, não especificamente previstas. O legislador dispôs uma regra geral e flexível para bem garantir a utilização ampla da tutela cautelar, sempre que presente determinado suporte fático – possibilidade de direito e possibilidade de dano jurídico.

  • Gabarito: A)

    CPC, Art. 41. Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos em lei.


  • Letra A): CPC, Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. (substituição processual).

  • Letra D - legitimação extraordinária e não autônoma

  • Luiz Florêncio, o artigo que você invocou refere-se à substituição de partes e não à substituição processual.

  • Erro da letra "D":

    "(...)Para Rizzatto Nunes, no que tange aos interesses difusos, a legitimidade seria autônoma. Assevera Rizzatto Nunes12:

    A legitimidade das entidades no caso das ações coletivas para a proteção dos direitos difusos e coletivos é autônoma: não se trata de substituição processual. Ela é típica do instituto da ação coletiva, pertencendo, por isso, autonomamente a cada uma das entidades, que respondem por si mesmas na ação."


    http://www.processoscoletivos.net/1184-das-especies-de-legitimidade-ativa-na-tutela-dos-interesses-difusos


  • LETRA A CORRETA Art. 6o Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei.

  • Transcrevo trecho do livro do Prof. Daniel Amorim Assumpção Neves (2015, pg. 127), sobre a legitimação autônoma (em ações coletivas). S.m.j., é equivocado o comentário da colega Fabian Friaça.

    "Registre-se a existência de corrente doutrinária que defende a limitação da legitimação extraordinária à tutela individual, afirmando que por meio dessa espécie de legitimação se defende em juízo um direito subjetivo singular de titularidade de pessoa determinada. Sendo o direito difuso de titularidade da coletividade (sujeitos indeterminados e indetermináveis) e o direito coletivo de uma comunidade - classe, grupo ou categoria de pessoas (sujeitos indeterminados, mas determináveis) -, inaplicável a eles a legitimação extraordinária. Sob forte influência dos estudos alemães a respeito do tema, defendem que a legitimação ativa nas ações que têm como objeto direito difuso ou coletivo é uma terceira espécie de legitimidade, chamada legitimidade autônoma para a condução do processo".
  •  Para acrescentar aos comentarios dos demais colegas sobre a legitimidade no processo coletivo, segue : Enfim, o certo é que a legitimação coletiva possui as seguintes características: a) está regulada, inicialmente, por lei (art. 5° da Lei Federal n° 7.347/85; art. 8 do CDC etc.); b) é conferida a entes públicos, privados e despersonalizados, e, ate, ao cidadão, na ação popular; c) o legitimado coletivo atua em nome proprio na defesa de direitos que pertencem a um agrupamento humano (pessoas indeterminadas, comunidade coletividade ou grupo de pessoas, titulares de direitos individuais abstratamente considerados, na forma do art. 81 do CDC e seus incisos); d) esse agrupamento humano não tem personalidade judiciária, portanto não pode atuar em juízo para proteger os seus direitos," cuja defesa cabe aos legitimados coletivos, que possuem legitimação autônoma, exclusiva e concorrente e Simples. ( Curso de Direito Processual - Volume 4 - Processo Coletivo - Fredie Didier - pag 209)


ID
1091836
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à prova, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. A chamada fase instrutória concentra de modo contundente os atos de instrução, os quais são destinados a recolher todos os elementos para que o juiz possa firmar seu convencimento e, assim, julgar a lide, de forma que divide-se em: (a) atos de prova e (b) alegações.

II. A audiência de justificação prévia caracteriza-se por ser uma sessão em que se instrui pedido de providência urgente e poderá ocorrer para a análise da necessidade de concessão de medida cautelar ou tutela antecipada em qualquer tipo de procedimento e não somente no processo cautelar.

III. O juiz considerará a parte confessa nas seguintes situações: (a) se admitir a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário; (b) se comparecer e se recusar a depor; (c) se, intimada para prestar depoimento pessoal, deixar, injustificadamente, de comparecer; (d) se, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, caso em que o juiz entenderá como recusa a depor.

IV. A inspeção judicial é meio de prova em que o juiz pode inspecionar diretamente pessoas ou coisas desde que requerido expressamente pela parte interessada no momento oportuno.

V. Incumbe às partes, no prazo de 5 (cinco) dias depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, a profissão, residência e o local de trabalho.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • IV - ERRADO - Art. 440. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato, que interesse à decisão da causa.

    V - ERRADO -  Art. 407. Incumbe às partes, no prazo que o juiz fixará ao designar a data da audiência, depositar em cartório o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão, residência e o local de trabalho; omitindo-se o juiz, o rol será apresentado até 10 (dez) dias antes da audiência.

  • A III não é bem assim: 

    Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor.

    IV - inspeção judicial pode de ofício.


    V - rol de testemunhas: 10 dias.

  • Item III:

    III. O juiz considerará a parte confessa nas seguintes situações: (a) se admitir a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário - Art. 348. Há confissão, quando a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário. A confissão é judicial ou extrajudicial.; (b) se comparecer e se recusar a depor - Art. 343 §2º Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo se recusar a depor, o juiz lhe aplicará a pena de confissão.; (c) se, intimada para prestar depoimento pessoal, deixar, injustificadamente, de comparecer -Art. 343. §1º A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. ; (d) se, sem motivo justificado, deixar de responder ao que lhe for perguntado, ou empregar evasivas, caso em que o juiz entenderá como recusa a depor - Art. 345. Quando a parte, sem motivo justificado, deixar de responder ao que Ihe for perguntado, ou empregar evasivas, o juiz, apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova declarará, na sentença, se houve recusa de depor.



  • Vai a gente escrever numa prova discursiva "de forma que divide-se em"

  • A meu ver, a proposição III não está correta, pq o art. 345 determina que o juiz, "apreciando as demais circunstâncias e elementos de prova, declarará, na sentença, se houve recusa de depor". Ou seja, o juiz não entenderá necessariamente o silêncio da parte ou o emprego de evasivas como recusa. Assim, o magistrado pode ou não considerar a parte confessa.

  • No NCPC o prazo para apresentação de rol de testemunhas passou a ser judicial, porém, não pode ser superior a 15 dias, sendo comum às partes: "art. 357 (...) § 4° Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas."

ID
1091839
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à decisão da ação que tenha por objeto a obrigação de fazer e não fazer, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.


    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) (...)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994) (...)


  • a) 

    Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    § 4o O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)


    b) Art. 461, § 5o: Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. 


    c) Art 461, § 3o: Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada.


    d) Art. 461, § 5o: Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial


    e) Os institutos da tutela específica, tutela antecipada e medida liminar não se confudem:

    * Tutela específica: é aquela determinada pelo art. 461 e dizem respeito às ações de fazer e não fazer, sendo que o juiz pode determinar as medidas para efetivação do direito de ofício;

    * Tutela antecipada: é aquela determinada pelo art. 273, sendo que a parte requer que lhe seja deferido parte do objeto da demanda, aquilo que seria o provimento final. O juiz não defere de ofício, depende de pedido expresso da parte;

    * Medida liminar: é o provimento jurisdicional com finalidade de garantir a efetividade de um direito ameaçado.

    Além disso, essas medidas não são deferidas apenas no processo de execução, valem para todos os procedimentos.


    -> Todos os artigos são do CPC, se houver algum erro nos conceitos, me avisem.


ID
1091842
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto a quem detém legitimidade para a ação de execução, aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 566. Podem promover a execução forçada:

    I - o credor a quem a lei confere título executivo;

    II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.

    Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:

    I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;

    II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;

    III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.

  • Como o enunciado só fala em legitimidade, se dizer se ativa ou passiva, o erro da letra D se encontra, principalmente, no seguinte art. do CC/2002:


    Art. 1.003, Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

    Portanto, o sócio retirante detém legitimidade (passiva) para a ação de execução, até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, e não em qualquer situação.
  • NCPC: Art. 790. São sujeitos à execução os bens: (...) II - do sócio, nos termos da lei;

ID
1091845
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao processo executivo, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. O titulo executivo extrajudicial oriundo de país estrangeiro não depende de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, devendo satisfazer os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar da sua celebração e indicar o Brasil como lugar do cumprimento da obrigação.

II. Considerando-se que o objeto da ação executiva é sempre um título, fica vedado ao juiz determinar o comparecimento das partes em juízo, ante a inocuidade da medida.

III. Os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis poderão ser penhorados, ainda que destinados a satisfação de prestação alimentícia.

IV. A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exequente, sem prejuízo da imediata intimação do executado, providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no oficio imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

V. A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I (CORRETO) - Art. 585, §2º. Não dependem de homologação pelo Supremo Tribunal Federal (leia-se: STJ, após EC 45/04), para serem executados, os títulos executivos extrajudiciais, oriundos de país estrangeiro. O título, para ter eficácia executiva, há de satisfazer aos requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e indicar o Brasil como o lugar de cumprimento da obrigação.

    II (ERRADO) - Art. 599. O juiz pode, em qualquer momento do processo: I - ordenar o comparecimento das partes.

    III (ERRADO) - Art. 650.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens inalienáveis, salvo se destinados à satisfação de prestação alimentícia. 

    IV (CORRETO) - Art. 659, §4º. A penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado judicial.

    V (CORRETO) - Art. 586.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.

  • NCPC:

    I - CORRETO - Art. 784 - 

    § 2o Os títulos executivos extrajudiciais oriundos de país estrangeiro não dependem de homologação para serem executados.

    § 3o O título estrangeiro só terá eficácia executiva quando satisfeitos os requisitos de formação exigidos pela lei do lugar de sua celebração e quando o Brasil for indicado como o lugar de cumprimento da obrigação.

    II - FALSO

    Art. 772.  O juiz pode, em qualquer momento do processo:

    I - ordenar o comparecimento das partes;

    III - FALSO

    Art. 834.  Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.

    IV - CORRETO

    Art. 844.  Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.

    V - CORRETO

    Art. 783.  A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.


ID
1091848
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

No que tange às relações diplomáticas e consulares e tendo em vista os preceitos das Convenções de Viena de 1961 (Dec. Legislativo 103/64 e Decreto 56.453/65) e de 1962 (Dec. Legislativo 6/67 e Decreto 61.078/67), observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. “Chefe de Missão diplomática” é a pessoa encarregada pelo Estado acreditado de agir nessa qualidade.

II. “Funcionário consular” é toda pessoa, inclusive o chefe de repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício das funções consulares.

III. O Estado acreditado deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe de Missão Diplomática perante o Estado acreditante obteve o “exequatur” do referido Estado.

IV. A repartição consular poderá cobrar no território do Estado receptor os direitos e emolumentos que as leis e os regulamentos do Estado que envia prescreverem para os atos consulares. As somas recebidas a titulo de direitos e emolumentos e os recibos correspondentes não estarão isentos de impostos e taxas do Estado receptor.

V. A renúncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia à imunidade quanto às medidas de execução da sentença para as quais nova renúncia é necessária.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários

  • I. ERRADA, pois “Chefe de Missão diplomática” é a pessoa encarregada pelo Estado ACREDITANTE de agir nessa qualidade, e não pelo Estado acreditado. (Art 1º, alínea A, Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas)

    II. CORRETO (Art 1º, alínea C, Convenção de Viena sobre Relações Consulares)

    III. Mais uma vez, a questão confunde Estado acreditado com acreditante. Ademais, o termo exequatur é referente ao chefe de missão consular, e não ao chefe de missão diplomática, cuja permissão do Estado acreditado se chama Agrément. O texto correto seria: o Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado. (letra do Artigo 4, parágrafo 1 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas)

    IV.  A repartição consular poderá cobrar no território do Estado receptor os direitos e emolumentos que as leis e os regulamentos do Estado que envia prescreverem para os atos consulares (ATÉ AQUI TUDO CERTO --> Art  39, parágrafo 1, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares). O problema é que "as somas recebidas a titulo de direitos e emolumentos e os recibos correspondentes ESTARÃO isentos de impostos e taxas do Estado receptor" (Art. 39, parágrafo 2, da Convenção de Viena sobre Relações Consulares)

    V. CORRETO - Art. 32, parágrafo 4 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas



  • Aquele momento em que você cochila e não percebe a troca de Estado acreditante para Estado acreditado... :(

     

  • De acordo com o artigo 1 da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas:

    a) Chefe de missão: é a pessoa encarregada pelo Estado Acreditante de agir nessa qualidade;

    b) Membros da Missão: são os Chefe da Missão e os Membros do pessoal da Missão;

    c) Membros do pessoal da missão: são os membros do pessoal diplomático, do pessoal administrativo e técnico e do pessoal do serviço da missão;

    d) Membros do pessoal diplomático: são os membros do pessoal da missão que tiverem a qualidade de diplomata;

    e) Agente diplomático: é o chefe da missão ou um membro do pessoal diplomático da missão;

    f) Membros do pessoal administrativo e técnico: são os membros do pessoal da missão empregados no serviço administrativo e técnico da Missão;

    g) Membros do Pessoal de Serviço: são os membros do pessoal da Missão empregados no serviço doméstico da Missão;

    h) Criado particular: é a pessoa do serviço doméstico de um membro da Missão que não seja empregado do Estado Acreditante;

    i) Locais da missão: são os edifícios ou parte dos edifícios e terrenos anexos, seja quem for o seu proprietário, utilizados para a finalidades da Missão inclusive a residência do Chefe da Missão.

    Artigo 4

            1. O Estado acreditante deverá certificar-se de que a pessoa que pretende nomear como Chefe da Missão perante o Estado acreditado obteve o Agrément do referido Estado.

            2. O Estado acreditado não está obrigado a dar ao Estado acreditante as razões da negação do " agrément ".

    Artigo 28

            Os direitos e emolumentos que a Missão perceba em razão da prática de atos oficiais estarão isentos de todos os impostos ou taxas.

    Artigo 32

            1. O Estado acreditante pode renunciar à imunidade de jurisdição dos seus agentes diplomáticos e das pessoas que gozam de imunidade nos têrmos do artigo 37.

            2. A renuncia será sempre expressa.

            3. Se um agente diplomático ou uma pessoa que goza de imunidade de jurisdição nos têrmos do artigo 37 inicia uma ação judicial, não lhe será permitido invocar a imunidade de jurisdição no tocante a uma reconvenção ligada à ação principal.

            4. A renuncia à imunidade de jurisdição no tocante às ações civis ou administrativas não implica renúncia a imunidade quanto as medidas de execução da sentença, para as quais nova renúncia é necessária.

  • Estado acreditante é o navegante (lembrar das grandes navegações). Estado acreditado é o que espera sentado.
  • O amigo acima está errado no tocante ao enunciado III, Exequatur é aquiescência para cônsul. Para chefe de missão diplomática é o Agrément

  • Um comentário breve, só para ajudar a fixar ainda mais:

    ACREDITANTE -> quem envia

    ACREDITADO -> quem recebe

    Para o Cônsul será Exequatur

    Para o Diplomata será Agrément


ID
1091851
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Em relação aos tratados internacionais, observe as proposições abaixo e ao final responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. É competência privativa do Presidente da República resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

II. De acordo com a Constituição Federal a União Federal é competente para manter relações com Estados estrangeiros e participar das organizações internacionais. Todavia tem-se certo que a União é apenas uma pessoa jurídica de Direito Interno e não de Direito Internacional.

III. A competência do Congresso Nacional para analisar, votar, aprovar ou não os tratados internacionais assinados pelo Brasil limita-se a aprovação ou rejeição do texto convencional, não sendo admissível qualquer interferência no seu conteúdo.

IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado.

V. Os tratados de Direitos Humanos, conforme regime constitucional, podem ser materialmente constitucionais ou material e formalmente constitucionais.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADO. É competência privativa do CONGRESSO NACIONAL resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional (CF - Art. 49, I)

    II. CORRETO. ATENÇÃO: O Estado Federal (República Federativa do Brasil) é que é a pessoa jurídica de direito público internacional. A União, pessoa jurídica de direito público interno, somente é uma das entidades que forma esse todo (o Estado Federal) e que, por determinação constitucional (CF - Art. 21, I) tem a competência exclusiva de representá-lo nas suas relações internacionais.
       
    III. CORRETO. Item pode gerar dúvidas, pois o Congresso pode sugerir reservas. No entanto, tal sugestão não significa interferência no conteúdo. Esta apenas é realizada pelo Presidente da República.

    IV. ERRADO

    V. CORRETO (CF - Art. 5º, parágrafo 3º)

  • IV. Cabe ao Supremo Tribunal Federal julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida declarar a ilegalidade de tratado. ERRADA

    Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

  • Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

  • Sobre a letra A:

     

    Constituição, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

     

    Ou seja, o Presidente da República celebra o tratado, mas sua aprovação definitiva fica sujeita ao referendo do Congresso Nacional.

     

    Lembrando que, depois de aprovado pelo Congresso, por meio de Decreto Legislativo, o tratado depende da ratificação perante a organização internacional para vincular o Brasil no plano internacional e de promulgação por Decreto Executivo para integrar a ordem jurídica interna. Ambos os procedimentos são de competência do Presidente da República.

  • Sobre os tratados:

    1) Decisão que DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE de tratado (ou lei federal) >>> cabe RE para o STF (art. 102, III, b, CF);

    2) Decisão que CONTRARIA ou NEGA VIGÊNCIA a tratado (ou lei federal) >>> cabe REsp para o STJ (art. 105, III, a, CF).

  • Letra E

    A doutrina, tendo como precursor Valério Oliveira Mazzuoli, entende que os tratados internacionais de direitos humanos ou são materialmente constitucionais, dada interpretação do art. 5º, § 2º, ou são formalmente e materialmente constitucionais, quando obedecidos os requisitos do art. 5º, § 3º.

  • I - CONGRESSO NACIONAL

    II - OK

    III - OK

    IV - INCONSTITUCIONALIDADE, não a ilegalidade.

    V - OK


ID
1091854
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Em relação às normas emanadas da Organização Internacional do Trabalho, aprovadas pelo Brasil, quanto à idade mínima para o trabalho como empregado, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra: A

    Convenção 138 da OIT

    Artigo 7

    1. A legislação nacional poderá permitir o emprego ou trabalho de pessoas de

    treze a quinze anos de idade, em trabalhos leves, com a condição de que estes:

    a) não sejam suscetíveis de prejudicar a saúde ou o desenvolvimento dos referidos

    menores; e

    b) não sejam de tal natureza que possam prejudicar sua freqü.ncia escolar, sua

    participação em programas de orientação ou formação profissionais, aprovados pela

    autoridade competente, ou o aproveitamento do ensino que recebem.


  • é de bom tom, que se diga no nosso  ordenamento patrio a nossa Carta , cabeça de angulo reza no art.7º:
    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos

    Joelson silva santos pinheiros ES

  • 3. A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a quinze anos.

  • LETRA B

    Convenção 138, artigo 2º, item 3: A idade minima fixada em cumprimento do disposto no parágrafo 1 do presente artigo, não deverá ser inferior à idade em que cessa a obrigação escolar, ou em todo caso, quinze anos.

    Note que o item não fala em OBRIGATÓRIO

  • Complicada essa expressão "menores de 15 anos" menores de quinze anos vai de 0 a 14. 

    DECRETO Nº 4.134, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002 

    Art. 2o Para os efeitos do art. 2o, item 1, da Convenção (138), fica estabelecido que a idade mínima para admissão a emprego ou trabalho é de dezesseis anos.E agora??? 

    Bora estudar!!!

  • GABARITO : A

    As referências são à Convenção nº 138 da OIT – Idade Mínima para Admissão ao Emprego –, de 1973 (Decreto nº 4.134/2002; Decreto nº 10.088/2009, Anexo LXX).

    A : VERDADEIRO

    Art. 7.º (1) As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre 13 (treze) e 15 (quinze) anos em serviços leves que: a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

    B : FALSO

    Art. 2.º (3) A idade mínima fixada nos termos do parágrafo 1º deste Artigo não será inferior à idade de conclusão da escolaridade obrigatória ou, em qualquer hipótese, não inferior a 15 (dezoito) anos.

    C : FALSO

    Art. 3.º (1) Não será inferior a 18 (dezoito) anos a idade mínima para a admissão a qualquer tipo de emprego ou trabalho que, por sua natureza ou circunstâncias em que for executado, possa prejudicar a saúde, a segurança e a moral do adolescente.

    D : FALSO

    Art. 7.º (1) As leis ou regulamentos nacionais poderão permitir o emprego ou trabalho a pessoas entre 13 (treze) e 15 (quinze) anos em serviços leves que: a) não prejudiquem sua saúde ou desenvolvimento, e b) não prejudiquem sua frequência escolar, sua participação em programas de orientação vocacional ou de treinamento aprovados pela autoridade competente ou sua capacidade de se beneficiar da instrução recebida.

    E : FALSO

    Art. 3.º (3) Não obstante o disposto no parágrafo 1 deste Artigo, a lei ou regulamentos nacionais ou a autoridade competente poderá, após consultar as organizações de empregadores e de trabalhadores concernentes, se as houver, autorizar emprego ou trabalho a partir da idade de 16 (dezesseis) anos, desde que estejam plenamente protegidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes envolvidos e lhes seja proporcionada instrução ou treinamento adequado e específico no setor da atividade pertinente.

  • Sobre a alternativa "E", trata-se do artigo 3º, item 3, da Convenção 138.


ID
1091857
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

Quanto às atividades do estrangeiro no Brasil, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • B - Não confundir o teor da assertiva com a súmula 1 do STF que fala: "É vedada EXPULSÃO de estrangeiro casado com brasileira, OU que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna". Todavia não se pode esquecer que no caso de EXTRADIÇÃO, tais circunstâncias (casado com brasileira ou ter filho brasileiro) não impedem a extradição, conforme Súmula 421 do STF: "Não impede a EXTRADIÇÃO a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira  ou ter filho brasileiro".

  • b) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal é vedada a expulsão de estrangeiro na específica hipótese de ser ele casado com brasileira e com filho brasileiro dependente da economia paterna. ERRADA

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    c) O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal, por estrangeiro, não constitui óbice à sua expulsão, embora possa tal expulsão não acontecer quando tal filho dele dependa economicamente e tenha convivência sócio-afetiva. CORRETA

    Info 505 STJ

    É necessária a efetiva comprovação, no momento da impetração, da dependência econômica e da convivência socioafetiva com a prole brasileira para manter no país o estrangeiro que tem filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório.


  • b) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal é vedada a expulsão de estrangeiro na específica hipótese de ser ele casado com brasileira e com filho brasileiro dependente da economia paterna. ERRADA

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    c) O nascimento de filho brasileiro após a prática da infração penal, por estrangeiro, não constitui óbice à sua expulsão, embora possa tal expulsão não acontecer quando tal filho dele dependa economicamente e tenha convivência sócio-afetiva. CORRETA

    Info 505 STJ

    É necessária a efetiva comprovação, no momento da impetração, da dependência econômica e da convivência socioafetiva com a prole brasileira para manter no país o estrangeiro que tem filho brasileiro, mesmo que nascido posteriormente à condenação penal e ao decreto expulsório.


  • Acredito que o único erro da alternativa "A" seja o de mencionar apenas "estrangeiro", e não "estrangeiros residentes no país".


  • Além disso, a expressão ´pleno´ deixa o alternativa ´A´ incorreta.

  • Na verdade, o erro da alternativa A é o de afirmar que os estrangeiros têm pleno gozo dos direitos de propriedade nos termos estabelecidos na Constituição. Em verdade, existem inúmeras restrições à aquisição de imóveis por estrangeiros (sejam eles residentes ou não), como aquelas que se aplicam na faixa de fronteira, considerada área de segurança nacional.Vejam algumas restrições contidas no art. 106 do Estatuto do Estrangeiro:


    Art. 106. É vedado ao estrangeiro: (Renumerado pela Lei nº 6.964, de 09/12/81)

      I - ser proprietário, armador ou comandante de navio nacional, inclusive nos serviços de navegação fluvial e lacustre;

      II - ser proprietário de empresa jornalística de qualquer espécie, e de empresas de televisão e de radiodifusão, sócio ou acionista de sociedade proprietária dessas empresas;

      [...]

      V - ser proprietário ou explorador de aeronave brasileira, ressalvado o disposto na legislação específica;

      [...]  

  • A alternativa "a" está errada. Há restrições constitucionais ao direito de propriedade de estrangeiros, por exemplo:

    CF, art. 190. A lei regulará e limitará a aquisição ou o arrendamento de propriedade rural por pessoa física ou jurídica estrangeira e estabelecerá os casos que dependerão de autorização do Congresso Nacional.

    CF, art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • letra d - Falsa - o prazo máximo de estada não pode ser superior a 90 dias.

  • Na verdade, a alternativa B não se relaciona com a Súmula 421, do STF, mas com a Súmula 1, do STF, in verbis: "SÚMULA Nº 01 - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna". O erro da alternativa está em utilizar o E em vez de OU, uma vez que a expulsão fica vedada pelo casamento ou pela paternidade, não havendo necessidade de verificação de ambos.

  • Complementando:

    d) Art. 32 do Estatuto do Estrangeiro (L 6815/80) - sao 90 dias e não 80.

    "Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 (noventa) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores."

    e) Art. 22 do Estatuto do Estrangeiro - Ministério da Fazenda e não do Trabalho.

    " Art. 22. A entrada no território nacional far-se-á somente pelos locais onde houver fiscalização dos órgãos competentes dos Ministérios da Saúde, da Justiça e da Fazenda."

    Bons estudos!

  • Quanto a assertiva B:
    Eu estava lendo o Portela, tem essa questão no livro dele, na página 372, da edição de 2015.
    Ele menciona que o erro da assertiva se trata em mencionar a previsão sumular, quando, em verdade, trata-se de uma previsão legal (art. 75 do Estatuto do Estrangeiro).
    No entanto, prescreve a Súmula 1 do STF: "É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro dependente de economia paterna."
    Desta forma, existe sim previsão sumular acerca do assunto.

    No meu ponto de vista, o erro da questão está na partícula "e" da assertiva.

    b) Conforme Súmula do Supremo Tribunal Federal é vedada a expulsão de estrangeiro na específica hipótese de ser ele casado com brasileira e com filho brasileiro dependente da economia paterna.


    A Súmula número 1 do STF, menciona: ser casado com brasileira OU tenha filho dependente da economia paterna.

    Acredito que este seja o verdadeiro erro da assertiva.

    Caso eu esteja errado, peço que entrem em contato.

  • Nessas questões de Internacional devemos verificar se é o "E" ou o "OU", sempre colocam pegadinha com eles.

  • Além das Súmulas 1 e 421 do STF, já transcritas pelos colegas, é pertinente o seguinte dispositivo do Estatuto do Estrangeiro:

     

    Lei 6.815/1980

     

     Art. 75. Não se procederá à expulsão:      

            I - se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; ou 

            II - quando o estrangeiro tiver:

            a) Cônjuge brasileiro do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou

            b) filho brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda e dele dependa economicamente.

            § 1º. não constituem impedimento à expulsão a adoção ou o reconhecimento de filho brasileiro supervenientes ao fato que o motivar.

            § 2º. Verificados o abandono do filho, o divórcio ou a separação, de fato ou de direito, a expulsão poderá efetivar-se a qualquer tempo.

  • A assertiva (C) não pode ser considerada correta: O titular de visto diplomático oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no país seja superior a 80 (oitenta) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.

    Vejamos o art. 32 da Lei 6815 (estatuto do Estrangeiro):  Art. 32. O titular de visto diplomático, oficial ou de cortesia, acreditado junto ao Governo brasileiro ou cujo prazo previsto de estada no País seja superior a 90 (noventa) dias, deverá providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores.

    Nesse sentido, o prazo é de 90 DIAS e não de 80 dias

     

  • Lei de Migração

    Art. 55.  Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    c) tiver ingressado no Brasil até os 12 (doze) anos de idade, residindo desde então no País;

    d) for pessoa com mais de 70 (setenta) anos que resida no País há mais de 10 (dez) anos, considerados a gravidade e o fundamento da expulsão; ou

    e) (VETADO).


ID
1091860
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao tratamento constitucional da seguridade e da previdência social, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Art. 194, parágrafo único da CF: "Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    I. Universalidade da cobertura e do atendimento;
    III. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    VI. Diversidade da base de financiamento;
  • letra b


    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.



  • LETRA C
    A) ERRADA - A seguridade social se rege pelo princípio democrático, consubstanciado na descentralização de sua administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregados, dos aposentados e do governo no órgãos colegiados (DECRETO nº 3048, art. 4º, VII)b) ERRADA - A seguridade social se constitui no conjunto de ações do Poder Público e da sociedade que assegura os direitos relativos à saúde, à previdência social e à assistência social.c) CORRETA - São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento. (ART. 194, § único - CF)d) ERRADA- A seguridadesocial é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, doDistrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. OS APOSENTADOS não contribuem para a o RGPS.e) ERRADA - 

     Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

       I -  cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

       II -  proteção à maternidade, especialmente à gestante;

       III -  proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

       IV -  salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

       V -  pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.


  • Referente a alternativa E: ao meu entendimento também esta errada pois não podemos tratar o auxilio-reclusão de forma universal "a todos" pois esse benefício é exclusivo aos dependentes baixa-renda.

  • Eu não entendi a letra c. Realmente a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços é comum à seguridade social e à previdência social, mas os outros princípios são apenas da seguridade. Se alguém puder explicar melhor eu agradeço!


  • CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - equidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.


    Lei 8.213/91

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

      I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

      II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

      III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;

      IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

      V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

      VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

      VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

      VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.


    Apesar de não constar taxativamente no rol de princípios da Lei, não se pode dizer que os princípios da Seguridade Social não são princípios da Previdência, pois esta faz parte daquela, então seus princípios e objetivos também. Tanto que é sabido que há uma tentativa de universalidade no atendimento para assistir o maior número de pessoas possível, há seletividade (feita pelo legislador) quando da criação dos benefícios inicialmente àqueles que mais necessitam e quanto a diversidade da base de financiamento verificamos quando da cobrança variada entre empresas e trabalhadores.

  • Obrigada Isabella! Eu tinha pensado isso, mas como não achei nos livros não tinha certeza.

  • O questão cheia de formiga essa de Juiz!

    a) A seguridade social se rege pelo princípio democrático (tenho minhas dúvidas pois o caráter é democrático e a seguridade social rege-se pelo princípio da solidariedade) consubstanciado na descentralização de sua administração, mediante gestão tripartite (quadripartite..fogo!fogo! Matou a letra), com participação dos trabalhadores, empregadores e governo nos órgãos colegiados.

    b)A previdência social se constitui no conjunto de ações do Poder Público e da sociedade que assegura os direitos relativos à saúde, à seguridade social e à assistência social. (trocadilho bonito! é para ser Seguridade Social na frente e Previdência Social no lugar dela)

    c) São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento. CORRETO! Mas dava duvidas ainda pois era para ser Universalidade da Cobertura e do Atendimento e Seletividade e Distributividade na prestação dos serviços e benefícios. NESSE CASO PARTIMOS PARA AS OUTRAS LETRAS E VAMOS PARA O SISTEMA DE EXCLUSÃO QUE NO FINAL FARÁ DESSA C A CORRETA!

    d) A seguridade será financiada observando-se o princípio da equidade e abrangerá, entre outros, os lucros, os rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que preste serviço e aposentadoria concedida pelo regime geral de previdência. Meu que formiga! Tem trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar, nesse caso será descontado do salário do trabalho dele  e não do benefício da aposentadoria! Tem gente que acha que é da Aposentadoria!

    e) A previdência social atenderá, nos termos da lei e de forma universal, entre outros, os eventos de doença, proteção à maternidade, em especial ao nascituro, invalidez, auxílio reclusão, morte e idade avançada! Salário Maternidade é dados em favor da criança nascida viva! Colocar o especial é para confundir o candidato devido existir aqueles casos que a mãe pode já tirar licença maternidade ainda gravida, tipo adiantando! Mas isso não se aplica devido ao nascituro, e sim por se direito da mãe.

  • Os beneficio da previdência não abarca SERVIÇO no beneficio da  seletividade e distributividade na prestação dos serviços...

    ou seja.......:

      Seguridade Social = Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios  e  serviços

      Previdência Social = Seletividade e distributividade na prestação benefícios


  • SENDO O GABARITO É C ... então faltou "na prestação de serviços e BENEFÍCIOS" para estar totalmente correta.

  • Gabarito. C.

    Lei 8.212 / 91

    Art.  1o  A  Seguridade  Social  compreende  um  conjunto  integrado  de  ações  de  iniciativa  dos  poderes

    públicos  e  da  sociedade,  destinado  a  assegurar  o  direito  relativo  à  saúde,  à  previdência  e  à  assistência

    social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em

    especial de trabalhadores, empresários e aposentados.


  • Diversidade da base de financiamento não é princípio da Previdência, mas somente da Seguridade. Não há alternativa correta.


  • Eu concordo com o Lucas Bohrer para mim a Diversidade da base de financiamento não é princípio da Previdência, mas somente da Seguridade. Está questão deveria ser anulada.

  • Letra C esta mais do que certa, Não ha motivos para anulação

    CF 88 art 194

    I - universalidade da cobertura e do atendimento; 

    Isto vale para as 3 espécies da seguridade social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    A Previdência Social abarca benefícios e serviços sim: 

    Benefícios = Prestação Pecuniárias = Aposentadorias, Auxílios e Salários.

    Serviços = Bem Imaterial = Reabilitação Profissional e Serviço Social.

    VI - diversidade da base de financiamento;

    Da união, contribuições previdenciárias: dos segurados, das empresas e dos empregadores doméstico, contribuições não previdenciárias: do importador, sobre receita de loterias, e diversas outras.


  • o item C pra mim está errado pelo fato dele dizer que são princípios...


    na CF no art. 194 ele deixa bem claro que isso são objetivos... pra mim objetivos é algo diferente de princípios 

  • Basta saber que todos os princípios elencados no item C são princípios da seguridade social, e que esta é gênero do qual a previdência social é espécie, ou seja, todos os princípios do gênero seguridade social são aplicados a espécie previdência social, embora nem todos estejam expressos na lei específica.

  • questão que cabe recurso concerteza deveria ter sido anulada sem dúvida alguma.....erro da banca em não anular questão polêmica.....

  • Olá galera,

    os princípios da Previdência Social estão na lei 8213 no art. 2º.

  • Estefany, o correto é "com certeza". Como você estuda pra concurso é fundamental saber escrever direito. Abraços e bons estudos

  • Colegas! Vejam:  Letra a (Errada):  

    a)  A seguridade social se rege pelo princípio democrático, consubstanciado na descentralização de sua administração, mediante gestão tripartite, (quadripartite) com participação dos trabalhadores, empregadores e governo nos órgãos colegiados.  Pode-se embasar essa questão no Decreto 3048/99 que está mais completo, notem:     
    Lei 8212/91 “Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. ... g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.”

    Lei 8213/91  Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:... VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.”  

    Decreto 3048/99    “Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. ... VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.”    


    Letra b (Errada):    b)  A previdência social (segurança social) se constitui no conjunto de ações do Poder Público e da sociedade que assegura os direitos relativos à saúde, à seguridade social (previdência social) e à assistência social.  Troca de conceitos, vejam:   Lei 8212/91 “Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.      

    Letra c (Correta), apesar de não estar na literalidade da Lei (ver art. 1º Lei 8212/91, art. 2º Lei 8213/91 e art. 1º e 4º do Decreto 3048/99.  c)  São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade  e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento.      

    Letra d (Errada):  d)  A seguridade será financiada observando-se o princípio da equidade e abrangerá, entre outros, os lucros, os rendimentos do trabalho pagos ou creditados a qualquer título à pessoa física que preste serviço e aposentadoria (errado)  concedida pelo regime geral de previdência. Ver Constituição Federal de 1988, Art. 195.

    Letra e (Errada):

    a)  A previdência social atenderá, nos termos da lei e de forma universal, entre outros, os eventos de doença, proteção à maternidade, em especial ao nascituro (errado), invalidez, auxílio reclusão, morte e idade avançada.



    Bons Estudos!

  • Veja bem: a universalidade de atendimento não pode ser princípio da PREVIDÊNCIA social. Até porque é o único braço da seguridade social que é contributivo. Se é contributivo, não pode ser universal.

  • Concordo com quem disse que o principio da universalidade do atendimento não é da previdencia. Porém, se pensarmos logicamente.. por ser a previdencia social uma das areas da seguridade social os principios da seguridade social também são principios da previdencia. Por isso, a letra c) é a mais correta

  • Não concordo, na minha opinião não ficou bem elaborada a questão.


    I - universalidade de participação nos planos previdenciários; (Art 2º da lei 8213) tem uma diferença bem grande do art 194 da CF)  I - universalidade da cobertura e do atendimento.

    Mas como já dito várias vezes pelos colegas, temos q estar bem atentos p sacar qual a armadilha de cada elaborador.

  • A) Incorreta – A gestão nos órgãos colegiados é quadripartite (empregados, empregadores, aposentados e governo – CF, 194,VII).

    B) Incorreta – A previdência é espécie do gênero seguridade, de forma que o conceito descrito se dirige à seguridade e não à previdência (CF, 194, caput). 

    C) Correta - Art. 194 caput e par. único da CF.

    D) Incorreta – A aposentadoria não é fonte de custeio (CF,195, II e 201).

    E) Incorreta – A proteção à maternidade se dá em especial à gestante e não ao nascituro.

    A previdência social está dentro do mesmo capítulo da Ordem Social, que se inicia com a Seguridade Social e, os princípios elencados estendem-se também para organização da Previdência Social que deve ser administrada sob a forma do regime geral contributivo nos termos do artigo 201 da CF. Os princípios da universalidade, da uniformidade, seletividade, irredutibilidade, equidade e outros são princípios gerais dentro da ordem econômica e social.


  • Concordo com o colega Evandro, a letra C está incompleta e o que é incompleto é errado. 

  • São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços E BENEFÍCIOS, e a diversidade da base de financiamento. A Seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios. 

    O enunciado está incompleto, pelo fato de não estar incluso os Benefícios, que é parte fundamental da distributividade.

  • ACERTEI!!! E sei que o enunciado está incompleto

  • Essa questão deveria ter sido anulada, tendo em vista que a universalidade do atendimento não é princípio da previdência social, pois se o fosse todos teriam direito aos benefícios desta, bem como seria um contrassenso a coexistência de ser algo extensivo a todos e o fato de ter caráter contributivo. Ora, todos nós sabemos que a universalidade do atendimento significa que todas as pessoas terão direito aos benefícios e serviços da seguridade social, porém a depender do subsistema, poderá haver restrições como é o caso da previdência social (só quem contribuir terá direito - caráter contributivo) e a assistência social (só quem dela necessitar terá direito, apesar de ser não contributivo). 


    Bons estudos a todos!

  • A - QUADRIPARTITE (GOVERNO, APOSENTADOS, TRABALHADORES e EMPREGADORES).


    B - SAÚDE, ASSISTÊNCIA e PREVIDÊNCIA.

    C - GABARITO (o fato de estar incompleta não deixa a afirmação errada).

    D - SOBRE APOSENTADORIA NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO.

    E - A PREVIDÊNCIA PROTEGERÁ EM ESPECIAL A GESTANTE.
  • A previdência tem o objetivo da universalidade sim. Universalidade de participação nos planos previdenciários. A contribuição com uma alíquota menor para donas de casa e para o MEI por exemplo, visa tal objetivo.

  • a questão cabe recurso,pois está incompleta,ou seja incompleto não é certo. (benefícios e serviços)

  • Na verdade, se forem observados o principio da universalidade do atendimento e o principio da universalidade da participação nos planos previdenciários são semelhantes, ambos almejando o mesmo fim. Além de que a seguridade social tbm engloba a previdência social. Quanto ao fato de estar incompleto o outro principio não torna incorreto, pois  seletividade/distributividade velem ambos tanto para benefícios quanto para serviços.

  • Letra C é o gabarito por falta de opção melhor, mas tá errada! Pelo seguinte: Em relação ao tratamento constitucional da previdência social a seletividade e distributividade na prestação é dos benefícios e não dos serviços. É claro que os princípios da seguridade e da previdência se confundem, mas o texto constitucional é claro quando EXCLUI dos princípios da previdência a palavra SERVIÇOS quando fala da seletividade e distributividade... Se ele tivesse colocado só benefícios aí sim estaria certa a assertiva. Incompleta mas certa.

  • CUIDADO GENTE NÃO ESTA INCOMPLETO ESTA ERRADO MESMO!!!

    EU DEFENDO QUE ESTA ERRADA A LETRA "C" VOU PROVAR PQ

    O ENUNCIADO NÃO ESTA INCOMPLETO ESTA ERRADO!

    USANDO RLM PORQUE A CONJUNÇÃO "E" LIGA DOIS TERMOS, SOMA DOIS TERMOS, LOGO TUDO DEVERIA ESTA CONFORME OS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE E DA PREVIDENCIA  maaaass o da PREVIDENCIA NÃO UTILIZA O TERMO SERVIÇOS, ASSIM A QUESTÃO ESTA ERRADA, POIS SO QUEM UTILIZA O TERMO SERVIÇOS É A SEGURIDADE E A CONJUNÇÃO "E" LIGA OS DOIS TERMOS OBG TEM QUE TER PRINCIPIOS IGUAIS EM COMUM!

    ....relação ao tratamento constitucional da seguridade da previdência social....

    ALEM DISSO TEM DIVERSIDADE DA BASE DO FINANCIAMENTO NA PREVIDÊNCIA???

    SENDO ASSIM VEJAMOS....

    Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:

    I - universalidade de participação nos planos previdenciários;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;        OI?? CADE OS SERVIÇOS??

    IV - cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;

    V - irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;

    VI - valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;

    VII - previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;

    VIII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados.

    Parágrafo único. A participação referida no inciso VIII deste artigo será efetivada a nível federal, estadual e municipal.

                                                                                                    X

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; 

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento; OI?? SO VI AQUI ESSE PRINCIPIO...

    DA SEGURIDADE E PREVIDÊNCIA.OS DOIS JUNTOS....

    1-SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE DOS BENEFICIOS

    2- IRREDUTIBILIDADE DOS BENEFICIOS

    3- UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS AS POPULAÇÕES URBANAS E RURAIS....

    4- CARATER DEMOCRATICO E DESCENTRALIZADO MEDIANTE GESTAO QUADRIPARTITE PARTICIPAÇÃO DO TRAB,EMPREGADORES,GOV E ORGÃO COLEGIADOS


  • letra C está incompleta más não a torna ERRADA.

  • Questão errada, deveria ser anulada.


    Universalidade do atendimento é um princípio comum entre Seguridade Social e Previdência, sim. Ok.


    Seletividade e distributividade na prestação dos Serviços e Benefícios é um princípio seguido só pela Seguridade Social, a Previdência social segue o princípio da seletividade e distributividade apenas com os Benefícios e não com os Serviços, como a questão alega.


    Diversidade da Base de financiamento é um princípio da Seguridade Social, não há equivalente a ele na Previdência, embora ela obviamente siga este princípio, mas mais por conta de ser uma face da Seguridade Social e não por sí própria.

  • Para mim a letra C está incorreta pois os princípios em comum da seguridade social e da previdência são: universalidade e equivalência dos benefícios e serviços; seletividade e distributividade na prestação de serviços e benefícios; irredutibilidade no valor dos benefícios; e o caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite.

    A universalidade da cobertura e do atendimento é princípio da seguridade social, o princípios correspondente da previdência é a universalidade de participação nos planos previdenciários.

    A diversidade na base de financiamento é princípio da seguridade social, não possuindo princípios correspondente da previdência.

  • Melhor resposta é a do colega Pedro Matos. Rápida e objetiva.

  • Eu errei a questão e também acho que o fato da alternativa estar incompleta não significa estar errada. Mas a banca poderia ser mais coerente, pois há  alternativas, em algumas questões, que eles consideram erradas pelo fato de estarem incompletas....COERÊNCIA POR FAVOR!!!

  • Gab. C devido as bizarrices das outras assertivas.

  • Questão de baixo nível, mais confusa e atrapalhada do que candidato na primeira semana de estudo!

  • Escolhemos a C por exclusão, pois ela não está totalmente certa, pois o correto é "Universalidade da cobertura e do atendimento".

  • A assertiva "C" é a menos errada.

  • Não concordo que a universalidade do atendimento é princípio da a Previdência Social. A previdência não é universal, não atender a todos, APENAS SEUS CONTRIBUINTES.

  • meu povo o que tem de errado na letra E ?

  • Seguridade é gênero ,e previdência é espécie , o erro está na diversidade da base do financiamento ,que e princípio da seguridade , mas não está no princípio da previdência....questão E .

  • Cláudio, o Art. 201, inciso II da CF diz: Proteção à maternidade, especialmente à gestante;

  • GABARITO C - Apesar de não estarem elencados todos os princípios, estão alguns, o que torna a assertiva CORRETA!

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

  • Letra C

    .

    “São princípios da previdência e da seguridade social a universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento.”

    .

    A assertiva correta foi muito bem elaborada e matemática ou teoria dos conjuntos:

    .

    A universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento   € (pertencem)  ao gênero seguridade social, o que abrange espécies Saúde, Assistência Social e Previdência Social, logo a espécie previdência social    Ϲ (está contida)  nos princípios da universalidade do atendimento, a seletividade e distributividade na prestação dos serviços e a diversidade da base de financiamento”

    .

     Ϲ= está contida

     € = pertence 


    Obs: se no lugar de universalidade do atendimento (CF, art 194) fosse trocado por universalidade de participação nos planos previdenciários (UPPP) - art, 2º da Lei 8 213 - neste caso, a questão estaria errada, pois a UPPP é um princípio restrito à  espécie (Previdência Social) e não se estende às outras espécies da Seguridade Social ( Saúde e Assistência Social) pois estas prescindem de contribuição. 

    .

    valeu

    .


  • Bárbara suárez, seu raciocínio é lógico, mas não condiz com a doutrina e com a constituição.
    Como parte integrante da seguridade social, a previdência também segue o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento, afinal, os benefícios foram criados para que todos pudessem usufruir. MAS, a universalidade previdenciária é MITIGADA pela exigência de contribuição, sendo as prestações previdenciárias devidas apenas para os segurados e seus dependentes.

    bons estudos!

  • A Previdência Social também é regida pelo princípio da universalidade do atendimento, pois prevê a figura do segurado facultativo. O fato de ser um regime contributivo não afasta a característica da universalidade.
  • Por pouco não marquei a B.

  • Questão mal feita.

  • Erro da alternativa "E": A previdência social atenderá, nos termos da lei e de forma universal, entre outros, os eventos de doença, proteção à maternidade, em especial ao nascituro, invalidez, auxílio reclusão, morte e idade avançada

    A previsão do art. 201 traz todas as hipóteses elencadas na alternativa, menos "em especial ao nascituro", veja:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

            I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

            II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

            III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

            IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

            V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

  • a) 194, VII da CF

    b) 194 da CF

    c) art. 2 da lei 8213

    d) art. 195 da CF

    e) art. 1 da lei 8213


ID
1091863
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto ao seguro desemprego, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CLT

    “Art. 476-A. O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de Qualificação Profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, observado o disposto no art. 471 desta Consolidação.


    Para a execução do benefício Seguro-Desemprego, na modalidade Bolsa Qualificação, é necessário que exista acordo entre o empregador e representante dos empregados, ou seja:

    a) deve existir dispositivo tratando do assunto em acordo ou convenção coletiva de trabalho, devidamente aceita pela entidade representativa da classe trabalhadora;

    b) o acordo ou a convenção coletiva exige homologação nas unidades locais do Ministério do Trabalho e Emprego, ou seja, nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (antigas Delegacias Regionais do Trabalho).


    http://portal.mte.gov.br/seg_desemp/bolsa-qualificacao.htm

  • Alternativa correta: Letra E


    Art. 2o-A. Para efeito do disposto no inciso II do art. 2o, fica instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.


    Fonte: Lei 7.998/90. (regula o Seguro Desemprego e dá outras providências).

  • Alternativa d:

    Abono Salarial

    O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

    - Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
    - Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
    - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
    - Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

    Informação: site da CAIXA.

  • AGORA LASCOU : É  d  OU  e ?

  • Lei 7998/90

    a)ERRADA:Art. 2º: O Programa deSeguro-Desemprego tem por finalidade:

    I - prover assistência financeiratemporáriaao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa,inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado deregime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

    b)ERRADA:Art. 2o-C. O trabalhador que vier a seridentificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzidoa condição análoga à de escravo, em decorrência de ação defiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, será dessasituação resgatado e terá direito à percepção de trêsparcelas de seguro-desemprego no valor de um salário mínimocada, conforme o disposto no § 2o deste artigo

    c)ERRADA.Art. 18. É instituído o ConselhoDeliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, compostopor representação de trabalhadores, empregadores e órgãos eentidades governamentais, na forma estabelecida pelo Poder Executivo.

    D)ERRADA:Art.9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de umsalário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aosempregados que:I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programade Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação doPatrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) saláriosmínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e quetenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30(trinta) dias no ano-base;

    E)CERTA:Art. 2o-A. Para efeito do disposto no inciso II do art. 2o, ficainstituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeadapelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus otrabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso emvirtude de participação em curso ou programa de qualificaçãoprofissional oferecido pelo empregador, em conformidade com odisposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.

  • Cabe lembrar as recentes alterações promovidas pela MP 665/2014 quanto ao abono salarial:

    Art. 9o  É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: (Redação dada pela Medida Provisória nº 665, de 2014)

    I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social - PIS ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep, até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada ininterrupta por pelo menos cento e oitenta dias no ano-base; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 665, de 2014)

  • O enunciado diz:" Quanto ao seguro desemprego..."


    Acredito que essa bolsa de que trata a letra "e" não seja o seguro desemprego. Alguém sabe explicar?

  • Caro Rafael Mello, o art. 2o-A. da Lei 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, diz que "Para efeito do disposto no inciso II do art. 2o, fica instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.", portanto, refere-se sim à legislação que trata do seguro desemprego.

  • Letra E - artigo 476-A da CLT, conhecido como lay-off.

  • É matéria de Direito Previdenciário? Fiquei confusa.

  • Pessoal respondeu essa questão com a CLT logo não cai  no INSS desperdício de tempo tentar responder algo que eu nem se quer vi. Vamos melhorar o filtro QC --'

  • LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

    Regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências.

     

    Instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim.

  • Amigos, a assertiva "e" (correta), trata sim do seguro desemprego que, nesse caso, é pago como bolsa de qualificação. 

    Fonte: Curso de Direito e Processo Previdenciário, Frederico Amado, 2015, pág. 79. 

  • AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE QUALIFICAÇÃO - Trata-se da figura conhecida como lay-off. O empregado poderá se afastar do serviço pelo período de 2 a 5 meses, a fim de frequentar curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador, desde que esta hipótese esteja prevista em norma coletiva e autorizada expressamente (por escrito) pelo empregado. o contrato não poderá ser suspensp por mais de uma vez, por este mesmo motivo, no período de 16 meses.

     

     

     

    Ricardo Resende

  •  

    ALTERNATIVA CORRETA "E"

     

    Lei 7998/1990: Art. 2o-A.  Para efeito do disposto no inciso II do art. 2o, fica instituída a bolsa de qualificação profissional, a ser custeada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, à qual fará jus o trabalhador que estiver com o contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo celebrado para este fim. 

     

     


ID
1091866
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à propriedade industrial, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Os bens industriais patenteáveis são a invenção, o modelo de utilidade e o desenho industrial.

II. São bens sujeitos à tutela jurídica sob a noção de “propriedade industrial”, dentre outros, as patentes de invenção, as marcas de produtos ou serviços e o nome empresarial, e integram o estabelecimento do empresário.

III. Invenção se define como um objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial.

IV. O modelo de utilidade, que já foi denominado “pequena invenção” é suscetível de aplicação industrial, apresentando nova forma ou disposição envolvendo o ato inventivo.

V. A concessão pelo INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial assegura ao titular da patente ou do registro a faculdade de utilização econômica da invenção, modelo, desenho ou marca, com exclusividade.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I. E. São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade. A marca e o desenho industrial são registrados.

    III. E, pq a invenção é algo novo. é suscetível de aplicação industrial pq é uma de suas características.

    IV. O  modelo de utilidade dá uma nova forma ao que já existe, por exemplo, a direção hidráulica.


  • Lei nº. 9279:

    Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

     
    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição,
    envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


     

  • Lei 9279/1996

    Item I – Errado!

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    II - concessão de registro de desenho industrial;

    Item II- Correto!

    Art. 2º A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante:

    I - concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade;

    III - concessão de registro de marca;

    Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

    Item III – Errado! Definição de modelo de utilidade e não de invenção.

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Item IV – Correto!

    Art. 9º É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    Item V – Correto!


  • Alguém pode explicar e/ou dar referências em relação do item II?

     "II. São bens sujeitos à tutela jurídica sob a noção de “propriedade industrial”, dentre outros, as patentes de invenção, as marcas de produtos ou serviços e o nome empresarial, e integram o estabelecimento do empresário."

  • Como o time V pode ser considerado correto se o próprio sentido da lei de patentes (lei 9279) é assegurar ao inventor a possibilidade de exigir que terceiros não se utilizem do objeto da patente sem a sua (do inventor) autorização?

    Para aquele que não têm paz enquanto não leem um dispositivo legal provando uma assertiva, somente pra citar:

    Art. 42. A patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar com estes propósitos: 

    I - produto objeto de patente;

    II - processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado.

    Mas há dezenas de dispositivos nesse sentido.

  • Argumentos da Banca:

    I. Incorreta -  Curso de Direito Empresarial, Fábio Ulhoa, 17ª. Ed., p.218.

    II. Correta - Curso de Direito Empresarial, Fábio Ulhoa, 17ª. Ed, p. 211.

    III. Incorreta - Curso de Direito Empresarial, Fábio Ulhoa, 17ª. Ed, p. 205.

    IV. Correta - Curso de Direito Empresarial, Fábio Ulhoa, 17ª. Ed, p.205.

    V. Correta - Curso de Direito Empresarial, Fábio Ulhoa, 17ª. Ed, p. 238.

    Diz o jurista Fábio Ulhoa que são bens sujeitos a tutela jurídica sobre a noção de “propriedade industrial” (as patentes de invenção, as marcas de produtos ou serviços, o nome empresarial etc. todos integram o estabelecimento empresarial, pág. 211). Também a proposição V está correta uma vez que diz que a concessão pelo INPI assegura ao titular da patente ou do registro a faculdade de utilização econômica da invenção, do modelo, do desenho ou marca, com exclusividade (pág. 238 do mesmo curso), asseverando inclusive que ninguém poderá fazer uso desses bens, sem a sua licença. Quem usurpa sujeita a sanções de ordem civil e de persecução. A questão em comento não especifica as expressões direitos políticos ou negativos. 



  • INCORRETA 
    II. São bens sujeitos à tutela jurídica sob a noção de “propriedade industrial”, dentre outros, as patentes de invenção, as marcas de produtos ou serviços e o nome empresarial, e integram o estabelecimento do empresário.

    O nome empresarial não integra o estabelecimento do empresário, o nome é personalíssimo. O que faz parte do Estabelecimento é o Título (bem incorpóreo).

  • Muito bom o vídeo comentado da professora!

  • Essa questão era passível de anulação! Dentre os comentários dos colegas, cabe outra consideração: a 1ª) não se deveria ter adotado doutrina específica para cobrar em prova. Afinal, não está no edital que iriam cobrar Fábio Ulhoa Coelho. E cobraram mesmo! Veja o comentário da colega Gisele Fernandes, e as assertivas foram retiradas das páginas indicadas! Um absurdo! 2º) quanto a assertiva II, está totalmente errada! Por mais que o doutrinador Fábio Ulhoa, na p. 211 tenha se referido da forma como está na assertiva, na p. 212, ele explica melhor o que quis dizer quando usou entre aspas a expressão "propriedade industrial". Veja a p. 247, em que o doutrinador explica que NOME EMPRESARIAL NÃO RECEBE O MESMO TRATAMENTO QUE RECEBE A MARCA, p. 248, ou seja, não se confundem, e o NOME EMPRESARIAL, NO BRASIL, NÃO INTEGRA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL, MAS DIREITO DA PERSONALIDADE, P. 248!!!

    Um grande absurdo tal procedimento da banca!

  • GABARITO : D

    Questão baseada no Curso de Direito Comercial de Fábio Ulhoa Coelho.

    I : FALSO

    LPI. Art. 2. A proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, efetua-se mediante: I – concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade; II - concessão de registro de desenho industrial; III - concessão de registro de marca.

    II : VERDADEIRO

    É o conceito amplo veiculado na Convenção de Paris (que nunca foi, porém, endossado pelo direito doméstico).

    Convenção de Paris (CUP – Decreto 75.572/75). Art. 1(2) A proteção da propriedade industrial tem por objeto as patentes de invenção, os modelos de utilidade, os desenhos ou modelos industriais, as marcas de fábrica ou de comércio, as marcas de serviço, o nome comercial e as indicações de proveniência ou denominações de origem, bem como a repressão da concorrência desleal.

    CC. Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.

    III : FALSO

    É o conceito de modelo de utilidade.

    LPI. Art. 9. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    IV : VERDADEIRO

    LPI. Art. 9. É patenteável como modelo de utilidade o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

    O modelo de utilidade é, por sua vez, uma espécie de aperfeiçoamento da invenção — já foi denominado de “pequena invenção”. Os recursos agregados às invenções, para, de um modo não evidente a um técnico no assunto, ampliar as possibilidades de sua utilização, são modelos de utilidade. (Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Comercial, v. 1, 18ª ed., São Paulo, Saraiva, 2014, cap. 6, item 2, omissis).

    V : VERDADEIRO

    É facultativo pois poderá licenciar o uso.

    A concessão pelo INPI do direito industrial assegura ao titular da patente ou do registro a faculdade de utilização econômica da invenção, modelo, desenho ou marca, com exclusividade (Fábio Ulhoa Coelho, Curso de Direito Comercial, v. 1, 18ª ed., São Paulo, Saraiva, 2014, cap. 6, item 7).


ID
1091869
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos títulos de crédito, observe as proposições abaixo e responda a alternativa que contenha proposituras corretas:

I. Um dos requisitos da letra de câmbio é a determinação de uma ordem de pagamento, que pode estar sujeita a uma condição suspensiva ou resolutiva.

II. A letra de câmbio, ou qualquer outro título de crédito, pode ser emitida e circular validamente, em branco ou incompleta.

III. No cheque, entre a indicação por extenso e em algarismos, a primeira prevalece em caso de divergência.

IV. O aceite da duplicata é obrigatório, mas não é irrecusável.

V. Quando dois ou mais cheques são apresentados simultaneamente, não havendo fundos suficientes para o pagamento, o sacado deve dar preferência aos de data de emissão mais antiga. Se coincidentes as datas de emissão, prevalece o de número superior.

Está correta a alternativa:

Alternativas
Comentários
  • I: 

    IV: Na duplicata o aceite é obrigatório, mas não é irrecusável. Isso porque a lei traz 3 possibilidades nas quais o sacado pode recusar o aceite:,

    1)Quando houver avaria, ou não recebimento da mercadoria (durante o transporte);

    2)Quando houver vicio, defeito, diferenças de qualidade ou quantidade;

    3)Se houver divergência de preço ou prazo.

    São as únicas hipóteses de recusa do aceite. Portanto, se eu receber o título e volta, sem ter havido nenhuma dessas 3 hipóteses, presume-se o aceite.

    Na duplicata o aceite é obrigatório e na letra de câmbio é apenas facultativo. Isso ocorre porque a letra de câmbio é emitida em qualquer hipótese, sem nenhuma causa, já na duplicata, a obrigação advém de um contrato

  • V - Está errada a palavra "superior", no fim. Deveria estar escrito, inferior, nos termos da Lei 7357/1985, art. 40. 

    Abraço a todos e bons estudos!

  • Art . 40 O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

  • Alternativa "II" CORRETA. A despeito de a Lei Uniforme de Genebra apontar a necessidade de requisitos formais para a emissão de títulos de crédito, a jurisprudência admite a emissão da letra de câmbio (e de qualquer outro título de crédito) em branco ou incompleta:

    Súmula 387, STF – A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.


    CC/02, art. 891 – O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido de conformidade com os ajustes realizados.


  • I. Um dos requisitos da letra de câmbio é a determinação de uma ordem de pagamento, que pode estar sujeita a uma condição suspensiva ou resolutiva. ERRADA. A letra de câmbio é uma ordem INCONDICIONAL para pagamento de quantia determinada.


    II. A letra de câmbio, ou qualquer outro título de crédito, pode ser emitida e circular validamente, em branco ou incompleta. CORRETA. Súmula 387, STF – A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.


    III. No cheque, entre a indicação por extenso e em algarismos, a primeira prevalece em caso de divergência. CORRETA. Lei 7.357/85, art . 12. Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.


    IV. O aceite da duplicata é obrigatório, mas não é irrecusável. CORRETA. Art . 8º, da Lei 5.474/68. O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:  avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco; vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados; divergência nos prazos ou nos preços ajustados.


    V. Quando dois ou mais cheques são apresentados simultaneamente, não havendo fundos suficientes para o pagamento, o sacado deve dar preferência aos de data de emissão mais antiga. Se coincidentes as datas de emissão, prevalece o de número superior. ERRADA. Lei 7.357/85, art. 8º. Art . 40...se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de NÚMERO INFERIOR.

  • ITEM I - ERRADA. A letra de câmbio é uma ordem de pagamento dada pelo emissor do título, também chamado de sacador, a determinada pessoa, denominada sacado, para que pague a importância do crédito, no prazo determinado, ao beneficiário indicado no título, denominado tomador. Portanto, é uma ordem INCONDICIONAL para pagamento de quantia determinada, não cabendo condição suspensiva ou resolutiva.

    ITEM II - CERTA. Súmula 387 do STF – A cambial emitida ou aceita com omissões ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

    ITEM III - CERTA. Lei 7.357/85 – Lei do Cheque

    Art. 12 - Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    ITEM IV - CERTA. Há situações que o comprador pode deixar de aceitar a duplicata

    Lei 5.474/68

    Art. 8º O comprador só poderá deixar de aceitar a duplicata por motivo de:

    I - Avaria ou não recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou não entregues por sua conta e risco;

    II - vícios, defeitos e diferenças na qualidade ou na quantidade das mercadorias, devidamente comprovados;

    III - divergência nos prazos ou nos preços ajustados.

    ITEM V - ERRADA. Lei 7.357/85 – Lei do Cheque

    Art. 40. O pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.

  • A questão tem por objeto tratar dos títulos de crédito. Quanto ao cheque, regulado pela Lei 7.357/85, a Duplicata (Lei 5.474/68) e a Letra de Câmbio (Decreto Lei 57.663/66).    


    Item I) Errado. A Letra de câmbio é uma ordem de pagamento. Não é possível sujeitar a ordem de pagamento a uma condição suspensiva ou resolutiva.

    Letra II) Certo. Nesse sentido Súmula 387, STF, dispõe que a Cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

    Item III) Certo. Nesse sentido dispõe o art. 12, Lei 7357/85, que feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece está no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.

    Item IV) Certo. Na duplicata, diferentemente do que ocorre na letra de câmbio, o aceite é ato obrigatório, ou seja, emitido o título com base na fatura ou nota fiscal que documenta a venda, o devedor é OBRIGADO a aceitá-lo.

    Item V) Errado. Nesse sentido dispõe o art. 40, que o pagamento se fará à medida em que forem apresentados os cheques e se 2 (dois) ou mais forem apresentados simultaneamente, sem que os fundos disponíveis bastem para o pagamento de todos, terão preferência os de emissão mais antiga e, se da mesma data, os de número inferior.


    Gabarito do Professor : D


    Dica: O aceite é manifestado pela simples assinatura do sacado, quando realizado no anverso do título. Se, porém, a assinatura ocorrer no verso do título, será representado pelas expressões “aceito" ou “aceitamos" (art. 25, LUG).  O aceite é ato irretratável; todavia, o aceitante pode, antes de restituir a letra para o portador, riscar o seu aceite, hipótese em que o aceite será considerado como recusado. O ato de riscar o aceite na letra deverá ser realizado antes da restituição da letra.


ID
1091872
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

0 sócio ou administrador da sociedade limitada responderá pessoalmente perante a sociedade e/ou terceiros com seu patrimônio pessoal pelas obrigações que contrair. Em relação às condições para que isso ocorra, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme lição de Fábio Ulhoa Coelho, in “Manual de Direito Comercial”, 22ª edição, editora Saraiva, 2010:

     

    "A regra da limitação da responsabilidade dos sócios da sociedade limitada comporta exceções. Nas hipóteses de caráter excepcional, os sócios responderão subsidiária, mas ilimitadamente, pelas obrigações da sociedade. São as seguintes:

    a) os sócios que adotarem deliberação contrária à lei ou ao contrato social responderão ilimitadamente pelas obrigações sociais relacionadas à deliberação ilícita. Os sócios que dela dissentirem deverão acautelar-se, formalizando sua discordância, para se assegurar quanto a esta modalidade de responsabilização (CC, art. 1.080);

    b) a sociedade marital, isto é, a composta exclusivamente marido e mulher, inobstante jurisprudência pacificada no STF, tem, por vezes, sido entendida como nula, porque importaria, segundo certas lições, em fraude contra o direito de família. (...);

    c) a Justiça do Trabalho tem protegido o empregado deixando de aplicar as regras de limitação da responsabilidade dos sócios. (...);

    d) se o sócio fraudar credores valendo-se do expediente da separação patrimonial, poderá ser responsabilizado ilimitadamente por obrigação da sociedade, em decorrência da teoria da desconsideração da pessoa jurídica (CC, art. 50)."

     

     

     

     

     

     

     

  • Art. 1.080.CC - As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

  • ESPOSTA: 
     a)  ERRADA. Item absolutista demais – “somente”. Cuidado! Não é apenas na hipótese de não integralização do capital social que haverá responsabilidade solidária do sócio em face da sociedade. Além do mais, o administrador não responderá neste caso, salvo se tbem se tratar de sócio. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    b)  ERRADA. Item também absolutista. O capítulo das sociedades simples aplica-se, no caso de omissão, a sociedade limitada e prevê a possibilidade de aplicação das regras do mandato ao administrador. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios. (...) § 2o Aplicam-se à atividade dos administradores, no que couber, as disposições concernentes ao mandato. Art. 1.018. Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade, especificados no instrumento os atos e operações que poderão praticar. Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos. Art. 861. Aquele que, sem autorização do interessado, intervém na gestão de negócio alheio, dirigi-lo-á segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, ficando responsável a este e às pessoas com que tratar. 
     c)  CORRETA.  A obrigação dos sócios e administradores em obedecer ao estatuto social da empresa decorre logicamente dos dispositivos civis. Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram. Art. 1.158. Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. § 1o A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. § 2o A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios. § 3o A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade. 

  • d)ERRADA. Não é independentemente da limitação ...

    Art. 1.015. No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

    Parágrafo único. O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:

    I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;

    II - provando-se que era conhecida do terceiro;

    III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.

    e)ERRADA. A lei não se refere a interesse da minoria, tampouco trata apenas de uma hipótese, como afirmado no item.

    Art. 1.016. Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções.

    Art. 1.017. O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociais em proveito próprio ou de terceiros, terá de restituí-los à sociedade, ou pagar o equivalente, com todos os lucros resultantes, e, se houver prejuízo, por ele também responderá.

    Parágrafo único. Fica sujeito às sanções o administrador que, tendo em qualquer operação interesse contrário ao da sociedade, tome parte na correspondente deliberação.

  • Art.1053 do CC: "A sociedade limitada, rege-se, nas omissões deste Capítulo , pelas normas da sociedade simples."
    Art.105: No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes á gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.
    Parágrafo único: O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:
    I-se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;
    II-provando-se que era conhecido do terceiro;
    III-tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.
    Art.1016: "Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados, por culpa no desempenho de suas funções."
  • A questão tem por objeto tratar da figura do administrador na sociedade limitada. A administração é um órgão que representa a sociedade. O administrador age em nome da sociedade, representando seus interesses, sendo responsável pelo cumprimento do objeto social, executando a vontade da sociedade.

    O administrador da sociedade deverá ser obrigatoriamente, uma pessoa natural, sócio ou não, por força do art. 997, VI, CC, sendo vedada a administração por pessoa jurídica. O administrador não poderá ser substituído no exercício da sua função, sendo-lhe facultado constituir mandatário, especificando todos os atos que este pode praticar (art. 1.018, CC).

    Letra A) Alternativa Incorreta. Uma das hipóteses em que os sócios respondem solidariamente é pela integralização do capital social. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.  Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”. Sendo possível na hipótese acima (não integralização do capital - solidariedade entre os sócios pela integralização) a responsabilização desses sócios.   


    Letra B) Alternativa Incorreta. Existem várias hipóteses previstas na Lei em que os sócios/administradores poderão responder pessoalmente perante a sociedade ou terceiros.


    Letra C) Alternativa Correta. A sociedade limitada pode adotar como nome empresarial o uso da firma social ou denominação integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura (LTDA).

    Se adotar como nome empresarial a firma social, esta será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que sejam pessoas físicas, de modo indicativo da relação social. Já a denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.

    Os administradores que empregarem a firma ou denominação sem o vocábulo ‘limitada’, respondem solidária e ilimitadamente perante terceiros. O uso da firma social ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessários poderes (art. 1.064, CC).


    Letra D) Alternativa Incorreta. O art. 1.015, CC elencava que o administrador que agir com dolo ou culpa no desempenho de suas atribuições, com excesso de poderes, em desacordo com o contrato social ou com a lei responderá pessoalmente e de forma ilimitada pela prática de seus atos, por força do disposto nos arts. 1.015, III, e 1.016, CC. O Art. 1.015, parágrafo único, CC foi revogado pela Lei 14.195/21.


    Letra E) Alternativa Incorreta. O Art. 1.015, parágrafo único, CC foi revogado pela Lei 14.195/21.


    Gabarito do Professor : C


    Dica: Não podem exercer o cargo de administrador quem têm impedimento legal, bem como os previstos no art. 1.011, §1º, CC, como, por exemplo, aqueles condenados por crime falimentar, de prevaricação, suborno, economia popular, peculato, dentre outros.  


ID
1091875
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne às Sociedades Anônimas, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • e) F, pq o Conselho Fiscal nas sociedades anônimas é obrigatório e não facultativo

  • Gabarito: A
    Os membros da Diretoria podem ser acionistas ou não. Já os membros do Conselho de Administração devem ser necessariamente acionistas.

  • b) Os diretores devem respeitar os  limites e termos do mandato e  serão, necessariamente,  acionistas da companhia.

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração  pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País.
    (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

      c) Os  administradores  são  responsáveis  pelo  cumprimento  das  metas  e  objetivos  da  sociedade  e responderão perante  a  sociedade  e  terceiros  somente  se  agirem com abuso de  poder.

    Art. 158. O administrador
    não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:

      I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

      II - com violação da lei ou do estatuto.

     

    d) Os  administradores  apenas  responderão  individualmente,  não  havendo  previsão  legal  para eventual aplicação de responsabilidade  solidária;  a responsabilidade de cada um deve  ser apurada na esfera individual e por ação própria.

    Art. 158,  § 2º Os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento
    dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

      e) O Conselho Fiscal somente existirá nas companhias de capital aberto, não possuindo função relevante.

    Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

      § 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.


     

  • Só pra constar...Luiz Florêncio, não há mais a necessidade do membro do Conselho de Administração ser acionista. A lei 12.431/2011 alterou a redação do artigo 146.

  • eu achei estranho colocar diretoria junto com conselho de administração..


    para mim são orgaos separados..alguem discorda?

  • Cabe recurso, tendo em vista que o Conselho de Administração é órgão de caráter deliberativo, e com vistas a agilizar as decisões da Cia. Vide página 334 do Direito Empresarial Esquematizado, André Luiz Santa Cruz Ramos, 2014, editora método.

  • A questão tem por objeto tratar dos órgãos da S.A. As companhias possuem diversos órgãos, cada um com a sua competência determinada pela Lei. Os quatro principais órgãos de uma Companhia são: Assembleia Geral, Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal.  Além desses órgãos o Estatuto Social poderá deliberar sobre a criação de outros. 


    Letra A) Alternativa Correta. A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento. 

    Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO) e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata única.

    Existem no art. 132, da LSA matérias que serão de competência exclusiva da AGO.

    O Conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.  

    A diretoria é um órgão executivo de existência obrigatória. A administração da companhia compete, conforme dispuser o estatuto ao conselho de administração e à diretoria. E quando não houver conselho de administração apenas à diretoria. A representação da companhia é privativa dos diretores, sendo o conselho de administração um órgão de deliberação colegiado.

    O conselho de administração é um órgão de deliberação colegiado, com atribuições e poderes indelegáveis. Serão eleitas pessoas naturais residentes no País ou não.


    Letra B) Alternativa Incorreta. Somente poderão ser eleitos para cargo de diretores pessoas naturais, obrigatoriamente residentes no País. Portanto os membros do conselho de administração podem ser residentes no exterior, desde que tenham constituídos representantes residentes no País, com os poderes e procuração comprazo de validade.

    Letra C) Alternativa Incorreta. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão, respondendo a própria sociedade perante terceiros.

    A responsabilidade dos administradores é subjetiva, ou seja, não são responsabilizados diretamente pelos atos regulares de gestão praticados, salvo comprovação de que agiriam no desempenho de suas atribuições dolosamente, culposamente, com violação ao contrato ou do estatuto. Nessas hipóteses ele será responsabilizado civilmente pelos atos que praticar.

    Letra D) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o 154, § 2º, LSA que os administradores são solidariamente responsáveis pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento dos deveres impostos por lei para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

    Letra D) Alternativa Incorreta. O conselho fiscal é um órgão de fiscalização. Embora seja um órgão obrigatório, o seu funcionamento é facultativo. A eleição dos membros do conselho fiscal será realizada na assembleia-geral por maioria.


    Gabarito do Professor : A