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ID
1091980
Banca
FUNCAB
Órgão
IF-RR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

De acordo com o Código de Ética do Jornalista, o mesmo não pode:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros
    Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista
    Art. 6º É dever do jornalista:
    I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
    II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
    III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
    IV - defender o livre exercício da profissão;
    V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
    VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
    VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
    VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
    IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
    X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
    XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
    XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
    XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
    XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

    Art. 7º O jornalista não pode:
    I - aceitar ou oferecer trabalho remunerado em desacordo com o piso salarial, a carga horária legal ou tabela fixada por sua entidade de classe, nem contribuir ativa ou passivamente para a precarização das condições de trabalho;
    II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;
    III - impedir a manifestação de opiniões divergentes ou o livre debate de idéias;
    IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
    V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
    VI - realizar cobertura jornalística para o meio de comunicação em que trabalha sobre organizações públicas, privadas ou não-governamentais, da qual seja assessor, empregado, prestador de serviço ou proprietário, nem utilizar o referido veículo para defender os interesses dessas instituições ou de autoridades a elas relacionadas;
    VII - permitir o exercício da profissão por pessoas não-habilitadas;
    VIII - assumir a responsabilidade por publicações, imagens e textos de cuja produção não tenha participado;
    IX - valer-se da condição de jornalista para obter vantagens pessoais.

  • Essa questão foi de lascar.kkkkk