Gabarito Letra A
De acordo com a Resolução 750 CFC:
Art. 6º O Princípio da OPORTUNIDADE refere-se, simultaneamente, à
tempestividade e à integridade do registro do patrimônio e das suas mutações,
determinando que este seja feito de imediato e com a extensão correta,
independentemente das causas que as originaram
Parágrafo único. Como resultado da observância do Princípio da OPORTUNIDADE:
I - desde que tecnicamente estimável, o registro das variações patrimoniais deve
ser feito mesmo na hipótese de somente existir razoável certeza de sua
ocorrência;
II - o registro compreende os elementos quantitativos e qualitativos,
contemplando os aspectos físicos e monetários;
III - o registro deve ensejar o reconhecimento universal das variações ocorridas
no patrimônio da ENTIDADE, em um período de tempo determinado, base necessária
para gerar informações úteis ao processo decisório da gestão
bons estudos
Renato, essa resolução foi revogada, segue nova redação.
SEÇÃO III O PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE
Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)