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alguem poderia explicar o porque da D e não c ?
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.Na definição de Oswaldo Aranha Bandeira de Mello, "[...] os regulamentos são regras jurídicas gerais, abstratas, impessoais, em desenvolvimento da lei, referentes à organização e ação do Estado, enquanto poder público [...]". [10]
José Joaquim Gomes Canotilho, por sua vez, assinala que "o regulamento é uma norma emanada pela Administração no exercício da função administrativa e, regra geral, com caráter executivo e/ ou complementar da lei [...]". [11]
A Constituição Federal prevê a edição de regulamentos apenas e tão somente como garantia a fiel execução da lei. Desta forma, o regulamento destina-se apenas a esclarecer os dispositivos legalmente previstos, através de normas complementares à lei, garantindo, assim, a sua fiel execução. Isso porque a lei deve estabelecer regras gerais, não podendo prever todas as situações que por ela serão abrangidas. Destarte, a lei não prevê os pormenores nem especifica sua forma de aplicação, tarefa esta deixada a encargo do regulamento.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/8431/o-poder-regulamentar#ixzz2zzr7cj5c
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Há dois tipos de decretos, o geral e o individual.
D. gerais são dirigidos a todas as pessoas, já o d. individual é dirigido a determinada pessoa, uma nomeação feita por decreto.
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Pois é Gabriel Chên,
o conteúdo de um regulamento não é condicionado à amplitude da lei regulamentada, sob pena de vício de legalidade?
Foi assim que pensei.
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Dependendo do conteúdo, podemos classificá-los em decretos gerais e individuais:
Decretos gerais: Têm caráter normativo e traçam regras gerais; estes têm destinatários específicos, individualizados. Exemplo de um decreto geral: o decreto que regulamenta uma lei.
Decretos individuais: Têm destinatários específicos; Exemplo de um decreto individual: o decreto de nomeação de servidor público.
FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO - MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Segundo o prof. Matheus Carvalho, discorrendo sobre o decreto de execução, assim explana:
"São atos GERAIS e abstratos que geram obrigações a uma quantidade indeterminada de pessoas, dentro dos limites da lei. O ato normativo enseja a produção de normas gerais, sempre inferiores aos comandos legais, não podendo inovar no ordenamento jurídico. Tais atos são decorrência do poder normativo de estado, editados para fiel execução das leis" (Manual de Direito Administrativo, 2.015, p. 276).
* GABARITO: LETRA "D".
Abçs.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a doutrina dispõe sobre decreto geral.
A- Incorreta. O enunciado descreve um decreto geral, vide alternativa D.
B- Incorreta. O enunciado descreve um decreto geral, vide alternativa D.
C- Incorreta. O enunciado descreve um decreto geral, vide alternativa D.
D- Correta. É o que ensina Carvalho Filho (2020): "Dependendo do conteúdo, podemos classificá-los em decretos gerais e individuais: aqueles têm caráter normativo e traçam regras gerais; estes têm destinatários específicos, individualizados. Exemplo de um decreto geral: o decreto que regulamenta uma lei. Exemplo de um decreto individual: o decreto de nomeação de servidor público”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
Referência:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34ª ed. São Paulo: Atlas, 2020.