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ID
1093372
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico, corresponde à:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Decreto 200/67. Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

  • 3 exemplos de empresas públicas no Brasil: Caixa Econômica Federal, BNDES, Correios.

  • Eis o erro da letra A: A pessoa jurídica de direito privado, criada por autorização legal, sob qualquer forma jurídica, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico, corresponde à:

    Dec. 200/67, art. 5º

    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. 

  • Quanto a FORMA JURÍDICA

    Sociedade de Economia Mista: Devem ter a forma de S/A

    Empresa Pública: Podem revestir de qualquer das formas admitidas no direito!!!!

  • A questão exigiu conhecimento acerca das entidades da Administração Pública Indireta.

    De acordo com o art. 4º do Decreto-Lei 200/67, a Administração Pública é composta por:

    “Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) Fundações públicas.”     

    A- Incorreta. De acordo com o art. 5º, III do Decreto-Lei 200/67: “Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.”

    B- Incorreta. As agências reguladoras são consideradas autarquias em regime especial. De acordo com o art. 3º da lei 13.848/2019: “A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    C- Incorreta. De acordo com o art. 5º, I do Decreto-Lei 200/67: “Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”

    D- Correta. De acordo com o art. 5º, II do Decreto-Lei 200/67: “Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.” 

    GABARITO DA MONITORA: "D"