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Interessante observar e complementar nas perguntas e respostas do MCASP essa questão de devolução referente à Convênios:
26 – Como registrar contabilmente os aspectos orçamentários relacionados à devolução de saldos de convênios?
No caso de devolução de saldos de convênios, contratos e congêneres, devem ser adotados os seguintes procedimentos:
I. Se a restituição ocorrer no mesmo exercício em que foram recebidas transferências do convênio, contrato ou congênere deve-se contabilizar como dedução de receita até o limite de valor das transferências recebidas no exercício;
II. Se o valor da restituição ultrapassar o valor das transferências recebidas no exercício, o montante que ultrapassar esse valor deve ser registrado como despesa orçamentária;
III. Se a restituição for feita em exercício em que não houve transferência do respectivo convênio/contrato, deve ser contabilizada como despesa orçamentária.
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No caso de Camara Municipal, não tem receita...o cancelamento será lançado que de maneira?
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Regra básica:
Se o ingresso de recursos for utilizado para custear dispêndios orçamentários, mesmo que esses recursos tenham surgidos de forma involuntária (superveniência do ativo), serão receitas orçamentárias.
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Como a devolução de valores ocorreu em ano posterior, é receita orçamentária. Se fosse no mesmo exercício, aí seria anulação da despesa.
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Uma dúvida: se houve empenho, liquidação e pagamento, significa que os serviços foram prestados ou os produtos foram entregues e ambos recebidos. Com a anulação, não informa se a prefeitura devolveu os produtos para o fornecedor, no caso de serviços é mais complexo. Não caracterizaria enriquecimento ilícito da prefeitura, por receber o dinheiro de volta e ficar com o produto ou serviço? alguém poderia auxiliar?
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(2018 - Auditor Fiscal Tributário da Receita Municipal - Pref. Várzea Grande MT)
Determinada Prefeitura, no exercício de 2017, realizou despesa passando por todos os estágios na execução, quais sejam: empenho, liquidação e pagamento. Em janeiro de 2018, aquela despesa foi cancelada e o fornecedor devolveu o recurso financeiro recebido. De acordo com as normas vigentes, a operação ocorrida em 2018 deveria ter sido registrada como
[A] Receita Extraorçamentária.
[B] Anulação de Despesa.
[C] Variação Patrimonial Qualitativa.
[D] GABARITO. Receita Orçamentária do Exercício.
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Galera, só pode ter ocorrido fraude na licitação. kkkkkkkk
Porque houve empenho, liquidação (eita) e pagamento.
Como assim, cancelaram?!