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Penas aplicadas aos atos de Improbidade Administrativa.
- Atos de Improbidade Administrativa que implicam a importam enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano, quando houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
- Pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de dez anos.
- Atos de Improbidade Administrativa que causam prejuízo ao Erário:
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
- Ressarcimento integral do dano,
- Se ocorrer bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, haverá perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos;
- Pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de cinco anos.
- Atos de Improbidade Administrativa que atentem contra os Princípios da Administração Pública:
- Ressarcimento integral do dano, se houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos;
- Pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
- Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
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Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito art.9º;
Pena- art.12,I, lei 8429
Atos de improbidade adm. que causam dano ao erário art.10º
Pena- art. 12, II.
Atos de improbidade adm que atentam contra os princípios da administração pública art. 11
Pena- art.12, III.
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Gabarito C
Enriquecimento Ilícito 3x
Prejuízo ao erário 2x
Comtra os princípios da adm 100x
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GABARITO: LETRA C
• Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:
- Perda da função pública;
- Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
- Ressarcimento do dano (se houver);
- Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.
• Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:
- Perda da função pública;
- Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
- Ressarcimento do dano;
- Multa de até duas vezes o valor do dano causado;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.
• Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;
- Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
• Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Perda da função pública;
- Ressarcimento do dano (se houver);
- Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.
FONTE: QC