Código de ética é divido em 3 partes ( Regras Deontológicas , Deveres do Servidor Público e Vedações ao Servidor Público).
Parte 1 - As regras Deontológicas: Relacionado a recomendações que diz a respeito qualidades do exigidas pelo servidor público, geralmente palavras do tipo: “dignidade"; "consciência dos princípios morais"; "elemento ético"; "tratar bem"; "dizer a verdade" e etc.
Parte 2: Deveres do Servidor Público: Presença de termos mais objetivos, principalmente verbos que indicam o trato no atendimento com o público tais como: "eficiência"; "desempenhar"; "tratar" e etc.
Parte 3 Vedações: trata-se de proibições de uso do cargo ou função seja para favorecer alguém ou a si mesmo, geralmente constituiu, no mínimo, uma improbidade administrativa ou até mesmo, concomitantemente, um crime.