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Questões de Legislação do Município do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro)


ID
249820
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profi ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto nº 13.319, de 20 de outubro de 1994, são deveres fundamentais do servidor público:

I. abster-se de exercer as prerrogativas funcionais do cargo de forma contrária aos legítimos interesses dos usuários do serviço público;

II. facilitar a fi scalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

III. materializar os princípios éticos mediante a adequada prestação dos serviços públicos;

IV. não omitir a verdade, ainda que contrária aos interesses da Administração;

V. exigir de seus superiores hierárquicos as providências cabíveis relativas a ato ou fato contrário ao interesse público que tenha levado ao conhecimento deles.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Decreto nº 13.319, de 20 de outubro de 1994:

    I -Correta


    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade 
    estranha o interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo 
    qualquer violação expressa à lei;

    II- Correta

    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito

    III-Correta

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na 
    adequada prestação dos serviços públicos;

    IV -Correta
    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omití-la ou falseá-la, ainda que 
    contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum 
    Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou 
    da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana, quanto mais a de uma Nação. 

    V-Correta
     
    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado 
    e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, 
    nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e 
    moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a 
    quem o negar.
  • Segue a seção do dispositivo legal que trata do assunto, destacando alguns itens afirmados na questão. É um pouco extenso,mas é sempre bom saber que existem outros quesitos também, que poderão ser abordados em um momento futuro.

    Seção II 
    Dos Principais Deveres do Servidor Público 
     
    XIV - São deveres fundamentais do servidor público: 
    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; 

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente, diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral no usuário; 
     
    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; 
     
    d) jamais retardar qualquer prestacão de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; 
     
    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação com o público; 
     

    f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; 
     
    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; 
     
    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; 
     
    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visam a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; 

    (...)
  • j) zelar, quando lícito o exercício da greve, pelas exigências específicas de defesa da vida e da segurança coletiva; 
     
    l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema, devendo, ainda, permanecer em exercício de cargo ou função de confiança, mesmo no caso de licença, férias ou exoneração a pedido, até que entre em exercício seu substituto regular, ou seja, disso eximido pela autoridade superior. 
     
    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 
     
    n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; 
     
    o) participar das iniciativas que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; 
     
    p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; 
     
    q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legalização pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; 
     
    r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem; 
     
    s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito; 
     
    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; 
     
    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha o interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; 
     
    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento;


    Um abraço a todos e bons estudos!!
  • Juguei a I como errada porque os interesses de alguns usuários podem ser diferentes do interesse coletivo. O servidor não é obrigado a agir como o cidadão quer, mas sim de forma que abarque o interesse de TODOS.


ID
249823
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profi ssional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, é vedado ao servidor público:

I. fazer uso de informação privilegiada obtida no âmbito interno do seu serviço, salvo quando a informação afetar interesse do próprio servidor;

II. determinar a servidor que lhe é subordinado que realize serviços do seu interesse particular (do interesse particular do mandante);

III. utilizar-se da infl uência do cargo para obter emprego para um parente próximo;

IV. procrastinar decisão a ser proferida em processo de sua competência, em razão de antipatia pela parte interessada;

V. aceitar ajuda fi nanceira, para si ou para familiares, fornecida pela parte interessada, para fi ns de praticar ato regular e lícito, inserido em sua esfera de atribuições.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Somente a primeira alternativa está em desacordo.

    Ora, se fosse vedado, o servidor poderia utilizar a informação obtida de ofício para beneficiar seu interesse particular.
  • A resposta correta é a letra c e não a letra a, pois a única alternativa em que não é vedado, ou seja, "salvo" como diz a alternativa é o item I pois pelo DECRETO Nº 13.319 DE 20 DE OUTUBRO DE 1994, a letra m) da seção III, inciso XV, diz o seguinte:
    XV - É vedado ao servidor público: 
    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
    (É VEDADO, EM BENEFÍCIO PRÓPRIO, NÃO É VEDADO, OU SEJA, "SALVO" QUANDO A INFORMAÇÃO PREJUDICAR INTERESSE DO PRÓPRIO SERVIDOR).
    Ou seja, em benefício próprio, não pode, salvo se a informação prejudicar interesse do próprio servidor, em benefício próprio não pode, mas se for prejudicá-lo, ai o servidor poderar usar da informação para sua defesa.
  • Gabarito: C


ID
249865
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que concerne aos direitos e vantagens do funcionário público do município do Rio de Janeiro, disciplinados pela Lei 94, de 1979, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Questão muito específica. Não confundir com a 8112/90

    Lei 94/1979 Art. 104. O funcionário casado terá direito a licença sem vencimento quando o seu cônjuge, militar ou servidor da Administração direta ou indireta (...).

    Parágrafo único. A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
  • Questão deveria ter sido anulada
    A licença do  funcionário convocado para serviço militar não é remunerada.
  • Sandra, fui pesquisar para depois não confundirmos com a Lei 8112 e a questão não deveria ser anulada, pois a lei específica prevê claramente:

    SEÇÃO V
    DA LICENÇA PARA SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

    Art. 102- Ao funcionário que for convocado para o serviço militar ou outros encargos de segurança nacional, será concedida licença com vencimento integral.

    Abraços
  • Lei municipal 94/1979

    a) A licença concedida ao funcionário, para acompanhar o seu cônjuge, militar ou servidor da Administração Direta ou Indireta, quando este(a) for servir fora do Município do Rio de Janeiro, deve ser renovada a cada três anos.
     
    ERRADA   Art. 104. O funcionário casado terá direito a licença sem vencimento quando o seu cônjuge, militar ou servidor da Administração direta ou indireta, for servir, “ex-offício” ou for exercer mandato eletivo municipal, estadual ou federal, fora do Município.
    Parágrafo único. A licença dependerá de pedido devidamente instruído, que deverá ser renovado de 2 (dois) em 2 (dois) anos.
     
      
    b) É vedado levar à conta de férias qualquer falta.
    CORRETA  Art.78 (...) § 1º É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao trabalho.

    c) No processamento das licenças para tratamento de saúde, será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados médicos.
    CORRETA  Art. 93. No processamento das licenças para tratamento de saúde será observado o devido sigilo sobre os laudos e atestados médicos.

    d) Ao funcionário que for convocado para o serviço militar, será concedida licença com vencimento integral.
    CORRETA  Art. 102. Ao funcionário que for convocado para o serviço militar ou outros encargos de segurança nacional, será concedida licença com vencimento integral.

    e) É considerado tempo de efetivo exercício o período correspondente à licença à funcionária gestante.
    DÚVIDA  Bem, dentro da Seção IV ("Da Licença à Gestante") desta lei, conforme pede o enunciado, não possui nenhum dispositivo que confirme essa assertiva.

    Quem identificar, por favor, fique à vontade para colaborar.....

    Grande abraço e bons estudos a todos!!
  • Renovação de 2 em 2 anos


ID
346093
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Entre os deveres do servidor público do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, conforme a Lei Municipal 94, de 1979, não consta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    Letra da citada lei:

    CAPÍTULO II
    DOS DEVERES

    Art. 167- São deveres do funcionário:

    I - assiduidade;
    II - pontualidade;
    III - urbanidade;
    IV - discrição;
    V - lealdade e respeito às instituições constitucionais e administrativas a que servir;
    VI - observância das normas legais e regulamentares;
    VII- obediência às ordens superiores, exceto quando manifestadamente ilegais;
    VIII- levar ao conhecimento de autoridade superior irregularidade de que tiver ciência em razão do cargo ou função;
    IX - zelar pela economia e conservação do material que lhe for confiado;
    X - providenciar para que esteja sempre atualizado o seu assentamento individual, bem como sua declaração de família;
    XI - atender prontamente às requisições para defesa da fazenda pública;
    XII- submeter-se à inspeção médica determinada por autoridade competente.
  • o colega acima fundamentou de maneira perigosa. O enunciado refere-se a lei municipal da cidade do RJ. Porém a questão pode ser resolvida com base principiológica. Seria correto exigir de um subordinado que ele obecedesse às ordens de maneira irrestrita? E as ordens manifestamente ilegais? E as ordens ilícitas? Quem for estudar para concurso municipal eu indico que pulse a lei de regência e não procure resposta na lei 8112/90. Abraços
  • Ué Bruno. Mas o Augusto fundamentou a resposta na lei municipal! Onde estão o erro?

ID
346099
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Estatuto do Funcionário Público do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, disciplinado pela Lei Municipal 94, de 1979 e ulteriores alterações, sintetiza os direitos e deveres dos servidores do aludido Poder. Entre as matérias ali contidas, estão as disposições pertinentes às licenças do referido agente público. Firmada tal consideração, assinale a opção incorreta no tocante a tal espécie de prerrogativa do funcionário público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - E

    Da letra da referida lei:

    Art. 98- Será sempre integral o vencimento do funcionário licenciado para tratamento de saúde.
  • lei 8112/90
    b) A licença para tratamento de saúde poderá ser concedida de ofício pela Administração. (certa)
    Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    c) Ao funcionário público poderá ser concedida licença por motivo de doença de pessoa da família. (certa)
    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

    d) Apenas o funcionário público estável tem direito à licença para trato de assuntos particulares.(certa)
    Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.














  • Alguem poderia me explicar pq a alternativa A está correta?
  • A opção E está correta . 

    Art. 102 – Ressalvada a hipótese referida na primeira parte do inciso XIX, do artigo 79, que

    será tida como de abono de faltas, o tempo necessário à inspeção médica será considerado

    como de licença.

    § 1º - Considerado apto, o funcionário reassumirá o exercício, sob pena de serem

    computados como faltas os dias de ausência ao serviço.

    § 2º - Se da inspeção ficar constatada simulação do funcionário, as ausências serão havidas

    como faltas ao serviço, e o fato será comunicado ao órgão de pessoal para as providências

    disciplinares cabíveis.


  • Só corrigindo o amigo Augusto Wiler:

    O Art. é o 116 da lei decreto 2479/79: A licença para tratamento de saúde será concedida sempre com vencimento e vantagens integrais.

  • Gabarito Letra (e)

     

    Respondendo a pergunta da colega Bibiana 7 anos depois rs

     

    Essa questão tem fundamento na LEI Nº 94 DE 14 DE MARÇO DE 1979 Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

     

    Letra (a). correto. Art. 85. O tempo necessário à inspeção médica será sempre considerado como de licença, desde que não fique caracterizada a simulação.

     

    Letra (b). Correto. Da Licença para Tratamento de Saúde Art. 88. A licença para tratamento de saúde será concedida “ex-offício” ou a pedido do funcionário, ou de seu representante quando o próprio não possa fazê-lo.

     

    Letra (c). Correto. Art. 82. Conceder-se-á licença:II - por motivo de doença em pessoa da família;

     

    Letra (d). correto. Da Licença para o Trato de Interesses Particulares Art. 107. Depois de estável, o funcionário poderá obter licença sem vencimento, para tratar de interesses particulares.

     

    Letra (e). Errado. Art. 98. Será sempre integral o vencimento do funcionário licenciado para tratamento de saúde.


ID
346168
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana no Município do Rio de Janeiro, julgue os itens a seguir:

I. o fato que faz nascer a obrigação de pagar o IPTU é a propriedade, o domínio útil ou a posse, no primeiro dia do ano, de bem imóvel, edi? cado ou não, localizado na zona urbana do Município;

II. contribuinte do IPTU é o proprietário de imóvel, o titular de seu domínio útil, o possuidor a qualquer título, os promitentes compradores imitidos na posse, os posseiros, ocupantes ou comodatários de imóveis pertencentes à União, aos Estados, aos Municípios, ou a quaisquer outras pessoas jurídicas de direito público isentas do imposto ou a ele imunes;

III. os imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro, ainda que isentos ou não sujeitos à incidência do imposto, são obrigados à inscrição no Sistema de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda;

IV. a base de cálculo do IPTU é o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que esta alcançaria para compra e venda à vista, segundo as condições do mercado.

Estão corretos:

Alternativas
Comentários
  • Questãozinha fraca. Se uma entidade é imune, ela não é contribuinte do IPTU porque ele simplesmente não incide! Como se falar em contribuinte se não há nem o tributo?!
  • O IPTU tem como fato gerador a propriedade, domínio útil ou a posse em zona urbana de município. Propriedade é direito que a pessoa tem de usar, gozar e dispor, no caso, de seu imóvel, dentro dos limites normativos. Já o domínio útil é a aquisição da propriedade por aforamento ou enfiteuse, e, por sua vez, a posse é o exercício de alguns direitos inerentes à propriedade.

    Tecnicamente é errado referir-se como propriedade a todas as formas de fato gerador do IPTU, como também é errado chamar de proprietário todos os contribuintes, porém preferimos manter o erro sabendo-o errado para fluidez do artigo. Assim peço a compreensão de todos pelo preciosismo que me faz sacrificar a correção técnica pela facilitação do texto. E ressalto aos não juristas que lembrem-se de ler também "domínio útil e posse" onde lêem propriedade e "possuidor do domínio e posseiro" onde lêem "proprietário".



    Leia mais: http://www.mundodosfilosofos.com.br/lea17.htm#ixzz21fYJuhQB
  • A alternativa (I) está CERTA e foi comentada acima.
    A alternativa (II) da questão está CORRETA de acordo com o art. 16 do Regulamento do IPTU do município do Rio de Janeiro (DECRETO Nº 14.327 DE 01 DE NOVEMBRO DE 1995):
    Art. 16. Contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou seu possuidor a qualquer título.
    Parágrafo único. São também contribuintes:
    I – Os promitentes compradores imitidos na posse conforme título devidamente registrado no Registro de Imóveis;
    II – Os posseiros;
    III – Os ocupantes ou comodatários de imóveis pertencentes à União, aos Estados, ao Município ou quaisquer outras pessoas isentas do imposto ou a ele imunes.

    A alternativa (III) está PERFEITA. Vejam o art. 69 e seu § 1º do referido regulamento:
    Art. 69. Os imóveis localizados no Município do Rio de Janeiro, ainda que isentos do imposto ou imunes a ele, ficam obrigados à inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda.
    § 1º Serão também inscritos no Sistema de Cadastro Imobiliário do Município os imóveis não sujeitos à incidência do tributo.

    § 2º A cada unidade imobiliária autônoma corresponderá, pelo menos, uma inscrição, observado o disposto neste decreto, no que couber.
    A alternativa (IV) da questão também está CORRETA de acordo com o art. 17 do mesmo regulamento. Vejam:
    Art. 17. A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o valor venal da unidade imobiliária, assim entendido o valor que esta alcançaria para compra e venda a vista, segundo as condições do mercado.
    Parágrafo único. No valor venal da unidade imobiliária será considerada a compra e venda do imóvel como se este se apresentasse livre e desembaraçado de quaisquer ônus, abstraída qualquer relação jurídica que o titular de direitos sobre o imóvel venha a ter com terceiros.
  • Com devido respeito vou discordar do colega Alexandre.
    Imunidade, Isenção e não-incidência não se confudem, a grosso modo, imunidade e insenção não ocorre o lançamento do crédito, mas existe a ocorrencia do fato gerador, diferente de não-incidência em que o fato gerador simplesmente não existe.

    Sorte a todos!
  • O motivo da II estar correta é que não qualifica como contribuintes a União, os estados ou municípios, e sim os ocupantes ou comodatários de imóveis destes entes.

    Bons estudos!
  • ALEXANDRE / MAIS HUMILDADE, POIS NUNCA  PENSE Q SABE TUDO, NUNCA SE SERA Á MATERIA
    NAO FALE Q A QUESTAO É FRACA POIS A BANCA  PODE SURPREENDER  NA HORA DA PROVA DA
    SUA VIDA, [DETALHE] QUANDO VOCE PENSA Q SABE MUITO , VC ENTAO ESTDUA MENOS AÍ ,VEM O
    BURACO.SÓ UM TOQUE DE QUEM ESTÁ ESTUDAMDO HÁ 2 ANOS. FÉ FORCA RUMO Á APRVACAO.

  • I – Correto – definição do fato gerador do IPTU
    II – (CORRETO) O IPTU, de acordo com a Constituição Federal, tem como fato gerador em abstrato a propriedade predial e territorial urbana;
    O Código Tribunal Nacional explicita os elementos do imposto em liça, aduzindo ser fato gerador do IPTU: a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel;
    O Estatuto das Cidades aponta ser o superficiário também contribuinte do IPTU;
    Portanto, SÃO CONTRIBUINTES DO IPTU: o proprietário, o superficiário, o titular do domínio útil ou seu possuidor a qualquer título;
    O locatário não é contribuinte do IPTU; podendo, no entanto, na relação privada com o locador, efetuar o pagamento do débito tributário;
    O Superior Tribunal de Justiça tem entendido ser válida a tributação do titular do domínio útil, embora haja vozes em sentido contrário;
    A dívida oriunda do imóvel constitui-se em obrigação “ex re”, isto é, acompanha a coisa, qualquer que seja o seu proprietário ou possuidor;
    A expressão “OU” contida no artigo 34 do Código Tribunal Nacional vem sendo interpretada no sentido de que tanto do proprietário, do titular do domínio útil ou do possuidor a qualquer título pode ser exigida a cobrança do tributo em liça. Ademais, a fisco pode optar por um ou por outro na execução.
    III – (CORRETO) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA - Todos os imóveis, construídos ou não, situados na zona urbana do Município, inclusive os que gozem de imunidade ou isenção, devem ser inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal, em cumprimento à Lei.
    IV – (CORRETO) A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.
  • Sobre o II: EMENTA: TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRIBUINTE. POSSUIDOR. ART. 34 DO CTN. 1. O IPTU é imposto que tem como contribuinte o proprietário ou o possuidor por direito real que exerce a posse com animus definitivo – art. 34 do CTN. 2. O comodatário é possuidor por relação de direito pessoal e, como tal, NÃO é contribuinte do IPTU do imóvel que ocupa. 3. Não sendo contribuinte o possuidor e (...) 4. Recurso especial improvido. (REsp 325.489/SP, rel. Min. Eliana Calmon, 2ª T., j. 19-
    11-2002).

  • A II está certa ou errada? O colega de baixo colocou um julgado de 2002 dizendo que ocupantes ou comodatários NÃO são contribuinte! A questão deve estar desatualizada mesmo...

  • TRIBUTÁRIO. IPTU. CONTRIBUINTE. ARTS. 32 E 34 DO CTN. IMÓVEL PÚBLICO PERTENCENTE Á UNIÃO. CONTRATO DE CESSÃO DE USO. CESSIONÁRIO É POSSUIDOR POR RELAÇÃO DE DIREITO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIGURAR

    NO PÓLO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

    1. Os impostos caracterizam-se pela compulsoriedade que encerram, sem a necessidade da comprovação de contraprestação específica, por isso que, tratando-se de IPTU, o seu fato gerador, à luz do art. 32 do CTN, é a propriedade, o domínio útil ou a posse.

    2. O cessionário do direito de uso não é contribuinte do IPTU, haja vista que é possuidor por relação de direito pessoal, não exercendo

    animus dominii, sendo possuidor do imóvel como simples detentor de coisa alheia. Precedentes: AgRg no Ag 1207082/RJ, Rel. Ministro (...)

    3. O STF consolidou o mesmo entendimento, no seguintes termos:

    "Recurso Extraordinário. 2. IPTU. Imóvel da União destinado à exploração comercial. 3. Contrato de concessão de uso. Posse

    precária e desdobrada. 4. Impossibilidade de a recorrida figurar no pólo passivo da obrigação tributária. Precedente. Recurso

    extraordinário a que se nega provimento."(RE 451152, Relator (a):  Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJ 27-04-2007)


    Na questão está como correta pq a legislação do RJ prevê dessa forma. Mas STF e STJ não aceitam.

  • Alguns afirmam que o suposto erro no item II é o fato de denominar "contribuinte" entidade imune a impostos, uma vez que se não há obrigatoriedade de pagamento, não há sujeito passivo. Mas há equívoco nessa alínea de pensamento, pois a obrigação tributária nasce com o fato gerador, então se há fato gerador, há obrigação tributária. Se há obrigação tributária, há sujeito passivo. 

    Em relação à questão, o item II é tido como correto somente no ponto de vista da legislação do RJ, pois o STJ não admite que comodatário ou locatário sejam  contribuinte do IPTU, independentemente qual seja o proprietário real do imóvel, justamente por não apresentar animus domini da propriedade (STJ- REsp 325.489) Para quem tem o livro do Ricardo Alexandre, edição 2015, a resposta da questão se encontra na pg 657.
  • GABARITO: C

     


ID
346171
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a fiscalização dos tributos do Município do Rio de Janeiro, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Código Tributário do Município do Rio de Janeiro :

    Art. 214 - A fiscalização dos tributos compete à Secretaria Municipal de Fazenda e será exercida sobre todas as pessoas físicas ou jurídicas que estiverem obrigadas ao cumprimento das disposições da legislação tributária.

    § 1º - Em nenhuma hipótese a Secretaria Municipal de Fazenda poderá suspender o curso da ação fiscal, desde que no exercício da fiscalização sejam comprovados indícios de infração ou infração à legislação tributária, decorrentes quer do descumprimento da obrigação principal, quer da obrigação acessória.
  • A assertiva A até estava na cara que era incorreta, pois onde já se viu um fiscal encontrar indícios de descumprimento da legislação tributária e suspender a fiscalização!
  • Resposta Letra A, Lembrando que está afirmativa acima encontra-se na Lei Nº 691 de 24/12/1984 do código tributário do municipio do Rio de Janeiro.

    Artigo 214,§1º


ID
346177
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Associe os atos a seguir elencados às respectivas definições, nos moldes do Decreto n. 2.477, de 25 de janeiro de 1980. Em seguida, assinale a opção correspondente.

1. Juntada
2. Anexação
3. Apensação

( ) É o ato pelo qual se insere em um processo, definitivamente, peça que, por sua natureza, dele deve fazer parte integrante.
( ) É o ato pelo qual se reúnem um ou mais processos a outro.
( ) É o ato pelo qual se inserem em processo documento que, por sua natureza, dele não deva fazer parte integrante, mas que seja necessário a seu estudo e apreciação.

Alternativas
Comentários
  • alternativa correta (E)

     Juntada -  É o ato pelo qual se insere em um processo, definitivamente, peça que, por sua natureza, dele deve fazer parte integrante.
     
     Anexação - É o ato pelo qual se inserem em processo documento que, por sua natureza, dele não deva fazer parte integrante, mas que seja necessário a seu estudo e apreciação.
     
     Apensação - É o ato pelo qual se reúnem um ou mais processos a outro.

    Bons estudos.
  • De acordo com o Decreto 2.477/80 do Estado do Rio de Janeiro, como pede o enunciado:

    Artigo 33 - Juntada é o ato pelo qual se insere em um processo definitivamente, peça que, por sua natureza, dele deve fazer parte integrante.
     
    Artigo 34 - Anexação é o ato pelo qual se inserem em processo documento que, por sua natureza, dele não deva fazer parte integrante, mas que seja necessário a seu estudo e apreciação.
     
    Artigo 35 - Apensação é o ato pelo qual se reúnem um ou mais processos a outro.
     
    A sequência correta da questão é 1,3,2
    CORRETA a alternativa “E”.
  • A questão me deixou um pouco inquieto, será que alguém poderia dar melhores esclarecimentos?
    É porque até o momento o entendimento que eu tinha desses termos era o seguinte (de forma bastante abreviada):
    Juntada - procedimento através do qual um processo é juntado a outro, podendo ser feita por anexação ou por apensação.
    Anexação: forma de juntada em definitivo.
    Apensação: forma de juntada temporária.
    No entanto o decreto a que a questão se refere parece trazer uma conceituação diferente, ou até mesmo contrária. 
    Alguém poderia explicar? Aguardo considerações.
  • 1. Juntada
    2. Anexação
    3. Apensação

    São assuntos referente a Arquivologia, ou estou ficando doido?
  • Errei porque pensei que esses conceitos fossem os mesmos que na Arquivologia, mas pelo visto não é.
  • Assim como a amiga Jéssica, errei por tentar inserir os conceitos de Arquivologia em Direito. risos


ID
346183
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Acerca do processo administrativo decorrente de requerimento apresentado à Administração Pública Municipal, regulado pelo Decreto n. 2.477, de 25 de janeiro de 1980, assinale a assertiva incorreta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 47 - O requerimento será sempre dirigido à autoridade competente para apreciar o pedido, mas o erro na indicação não prejudicará a parte, devendo o processo ser encaminhado, por quem o detiver, à autoridade competente.

    b) Art. 61 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.

    c) Art. 66 - A interposição de recurso não suspende a execução da decisão recorrida, salvo se, havendo motivo relevante e inexistindo proibição legal, assim o determinar, de ofício ou a requerimento da parte, a autoridade que tiver proferido a decisão ou a competente para julgá-lo.

    d)Art. 53 - As partes serão notificadas dos despachos em que se lhes formulem exigências e intimadas das decisões proferidas no processo administrativo decorrente de requerimento.

    e) Art. 51, § 2° - O servidor a quem competir informar o processo administrativo decorrente de requerimento e à autoridade a qual tocar a decisão não se eximirão de fazê-lo desde logo se, apesar da inobservância de alguma formalidade, estiverem presentes todos os elementos substancialmente necessários à informação ou à decisão.

    Portanto, a alternativa errada é a "c".




  • Acredito que os artigos em comento são do decreto citado no enunciado. Acho que que sim!!
  • Para os amigos que não estudaram o referido decreto, garanto que a questão pode ser respondida com base na Lei 9.784/1999. Eu não tenho a menor idéia da existência desse decreto municipal, mas respondi com base na lei federal de normas gerais sobre processo administrativo, que é a 9.784/1999.
  • Isso é verdade, porque a alternativa c) vai de encontro com o art. 66 da Lei 9784/99.
    No entanto, se não fosse questão de múltipla escola, ficaria difícil ter certeza se a as outras alternativas estão certas ou erradas (baseando-se apenas na Lei 9784/99).


ID
346189
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto n. 13.319, de 20 de outubro de 1994, são deveres éticos do servidor público:

I. tratar com cortesia e boa vontade os usuários dos serviços públicos;

II. comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;

III. abster-se de exercer as prerrogativas da sua função com finalidade estranha ao interesse público;

IV. abster-se de denunciar os superiores hierárquicos, em respeito ao princípio da hierarquia;

V. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Segue o link da legislação carioca
    http://smaonline.rio.rj.gov.br/ConLegis/pdf/relPdf.asp?2883

  • I. tratar com cortesia e boa vontade os usuários dos serviços públicos;

    II. comunicar imediatamente a seus superiores hierárquicos todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público;

    III. abster-se de exercer as prerrogativas da sua função com finalidade estranha ao interesse público;

    IV. abster-se de denunciar os superiores hierárquicos, em respeito ao princípio da hierarquia;

    V. apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
  • Correta a alternativa “A”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral
    E complementa o Artigo IX: A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha o interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei.
     
    Item IV –
    FALSA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
     
    Item V –
    VERDADEIRA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função. 
     
    Todos os artigos são do Decreto 13.319/94 da Cidade do Rio de Janeiro.
  • Isso é código de ética municipal, mas não é motivo para deixar de respondê-la, haja vista que os códigos de ética, sejam em nível estadual ou municipal são praticamente cópias idênticas às Leis Maiores.

  • IV. abster-se de denunciar os superiores hierárquicos, em respeito ao princípio da hierarquia;

    Está incorreto
    , pois mesmo se tratando este do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal seu embasamento está no Decreto 1.171/94 dos Servidores Públicos Federais, portanto:

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;


  • Essa tá bem fácil...

  • Classificação ERRADA. Não se aplica o decreto 1171 nem a lei 8112. O servidor é MUNICIPAL.

  • Ana. tu és bem chatinha....


ID
346195
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, aprovado pelo Decreto nº 13.319, de 20 de outubro de 1994:

I. a ética no serviço público exige do servidor uma conduta não apenas de acordo com a lei, mas, também, com os valores de justiça e honestidade;

II. para consolidar a moralidade do ato administrativo, é necessário que haja equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor;

III. ao servidor é lícito omitir a verdade, quando for importante para a Administração;

IV. o servidor deve manter o decoro não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele;

V. as longas filas que se formam nas repartições públicas não podem ser qualificadas como causadoras de dano moral aos usuários dos serviços públicos, porque não decorrem de culpa do servidor, mas sim da Administração.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • link do Decreto
    http://smaonline.rio.rj.gov.br/ConLegis/pdf/relPdf.asp?2883
  • I. a ética no serviço público exige do servidor uma conduta não apenas de acordo com a lei, mas, também, com os valores de justiça e honestidade;

    II. para consolidar a moralidade do ato administrativo, é necessário que haja equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na conduta do servidor;

    III. ao servidor é lícito omitir a verdade, quando for importante para a Administração;(Nunca omitir)

    IV. o servidor deve manter o decoro não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele;

    V. as longas filas que se formam nas repartições públicas não podem ser qualificadas como causadoras de dano moral aos usuários dos serviços públicos, porque não decorrem de culpa do servidor, mas sim da Administração. (É classificada como dano moral)
  • Se o candidato visse a número III, e lendo, tivesse a certeza de que era equivocada, como, de fato, é - poderia ir ver nas questões e a única que não contém a III como correta é a alternativa C, e marcando, acertaria a questão. 

    O lance é que, vendo a III, e procurando-a, ele realmente não só a acharia em uma alternativa. Isto lhe daria a questão como correta. 

    Abraços
  • Correta a alternativa “C”.
     
    Item I
    VERDADEIRA – Artigo II: O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, "caput" e parágrafo 4º, da Constituição Federal.
     
    Item II –
    VERDADEIRA – Artigo III: A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
     
    Item III –
    FALSA – Artigo VIII: Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana, quanto mais a de uma Nação.
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – Artigo I: A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
     
    Item V –
    FALSA – Artigo XIV: São deveres fundamentais do servidor público: [...] b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente, diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral no usuário.
     
    Todos os artigos são do Decreto 13.319 do Município do Rio de Janeiro.
  • Isso é código de ética municipal, mas não é motivo para deixar de respondê-la, haja vista que os códigos de ética, sejam em nível estadual ou municipal são praticamente cópias idênticas às Leis Maiores.
  • Me confundi nessa questão por conta deste inciso que consta no Decreto 1.171/94:
    VII - Salvo nos casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
  • Esssa foi fácil para mim, pelo fato da afirmativa III ir contra uns dos incisos da seção I da lei 1.171/94 mais bonitos que já vi, veja:

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

  • Então significa que quando o servidor tiver conhecimento de informação de caráter de imprescindível sigilo para a segurança do Estado ele não deve omitir a verdade. Ou seja, ele não pode esconder esse segredo, deve revelá-lo, caso alguém pergunte.



    Tsc, tsc, tsc...


  • Foco, força e fé!    

  • INERGUMENOS QUE CLASSIFICARAM ISSO COMO DECRETO 1.171/94.

    SENHORES! Não se pautem em resolver essa questão pensando que é o Decreto 1.171/94

  • Não sei de que adianta usarmos o filtro para procurar questões se nos deparamos com uma busca equivocada.


ID
346210
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Os interessados deverão ter ciência de decisões proferidas nos processos administrativos que tenham natureza decisória ou que lhes imponham a prática de qualquer ato. De acordo com a legislação que rege o processo administrativo tributário no Município do Rio de Janeiro, são formas válidas de intimação, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 21. A intimação deve indicar:
    I - conteúdo do ato ou exigência a que se refere;
    II - prazo para a prática de ato, pagamento ou recurso;
    III - repartição, local, data, assinatura, nome e matrícula da autoridade ou servidor do qual emana.
    Parágrafo único - A intimação referente à decisão será acompanhada de cópia do ato.
    Art. 22. A intimação será feita:
    I - pessoalmente, pelo autor do procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição, comprovada pelo "ciente" do intimado ou de seu preposto, considerando-se como tal a pessoa que com ele tenha vínculo empregatício; (Redação dada ao inciso pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)
     
     
    I - pessoalmente, pelo autor de procedimento ou outro servidor a quem for conferida a atribuição, comprovada pelo "ciente" do intimado ou de preposto deste;
     
    III - por via postal ou telegráfica, admitida a comprovação pelo aviso de recebimento pelo destinatário, desde que enviada pelo sistema conhecido por mãos próprias, operado pela Empresa de Correios e Telégrafos;
    Redação original, vigência até 28.01.2007
    III - por via postal ou telegráfica, comprovada pelo aviso de recebimento (AR), assinado pelo intimado, seu representante ou por quem o fizer em seu nome;
     
    IV - por sistema de comunicação fac simile (fax), mediante confirmação do recebimento da mensagem, desde que previsto em ato do Secretário Municipal de Fazenda.
  • E qual é o erro na questão, pelo amor? 

    Cansado de ver só copiar colar de leis como se isso explicasse alguma coisa.

    Sei que ninguém aqui é obrigado a fazer nada, nem ensinar nem explicar direito, mas se o pessoal se esforçasse um pouquinho mais, o site seria tão melhor; só um pouco mais de esforço...
  • é que tem que ser comprovada a entrega da carta, seja por assinatura dele ou de outrem. Não acredito que apenas a palavra do agente público (o carteiro no caso) seja suficiente pois não seria possivel o contraditório. Acredito que seja isso, caso haja discorancia por favor se manifeste e me corrija. 
  • Não concordo com o gabarito da questão, acho que tanto a alternativa "D" como a alternativa "A" estão erradas, senão vejamos:


    1 - Na alternativa "A", o erro, na minha opinião, ocorre quando a banca coloca a expressão "Mensagem eletrônica", quando na lei, Art. 22, inc. IV, 14.602, diz claramente em sistema de comunicação fac simile (fax).


    2 - Na alternativa "D", conforme o art. 22 § 1º, "Na impossibilidade de se proceder à intimação pessoal, por via postal, telegráfica ou "fax", esta será feita por edital, anexando-se cópia reprográfica da publicação e certificando-se, nos autos, a página e a data do Diário Oficial do Município."
  • Decreto 14602/96

    Como vocês viram, via postal, só é aceito mediante confirmação ( AR ) pelo serviço de Mão própria do correio, pois este garante que o próprio intimado receba a carta. No artigo 25, II, ainda diz que se caso a entrega não seja confirmada, a intimação será confirmada 15 dias após a postagem.


ID
346213
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A legislação que rege o processo administrativo tributário admite a denúncia, por parte de pessoas estranhas à Administração, de atos ou fatos que considere infração à legislação tributária, como forma de resguardo dos interesses da Fazenda.
Sobre essa denúncia, é  incorreto  afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 14.602 DE 29 DE FEVEREIRO DE 1996

    Art. 49. A denúncia e a representação devem ser formuladas por escrito e conter:
    I - a qualificação do denunciante ou do servidor;
    II - a indicação, com a precisão possível, do infrator;
    III - a descrição circunstanciada dos atos ou fatos;
    IV - os documentos e quaisquer outros elementos de prova em que, porventura, se baseiem ou a indicação do local onde possam ser encontrados;
    V - a assinatura do denunciante ou representante.(C)
    § 1º A denúncia e a representação também poderão ser feitas verbalmente (B), hipótese em que serão reduzidas a termo na repartição em que forem apresentadas. (Renumerado o parágrafo único para § 1º, com nova redaçaõ, pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)
    [i]Redações Anteriores
    § 2º Exceto quando envolver, no todo ou em parte, condutas de agentes públicos municipais no exercício de suas funções, a denúncia poderá ser anônima, hipótese em que ao autor será facultado o previsto no § 1º, sendo-lhe porém vedado, em qualquer caso, acompanhar ou intervir no procedimento, bem como conhecer-lhe o resultado enquanto não se identificar (A). (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)
    § 3º Na hipótese de denúncia anônima, não será necessário atender ao previsto no inciso I do caput". (Acrescentado o parágrafo pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)

     d
    art. 50, IV - não estiver acompanhada de indícios de autoria e de comprovação da prática da infração". (Acrescentado pelo Decreto nº 28.192, de 12.07.2007, DOM 13.07.2007)

    e

    Art. 50. Recebida a denúncia ou a representação, o expediente será encaminhado à autoridade competente para a adoção do procedimento cabível.

  • GABARITO LETRA A.

    A denúncia pode ser anônima mas, para o denunciante conhecer o resultado é preciso que se identifique.

ID
346222
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O litígio administrativo encerra-se com a decisão definitiva, a desistência da impugnação ou do recurso, o pagamento do Auto de Infração e da Nota ou Notificação de Lançamento, o pedido de parcelamento, a extinção do crédito tributário ou com a prática de qualquer ato, da parte do sujeito passivo, que importe em con? ssão de dívida ou reconhecimento da existência de crédito. Consideram-se decisões definitivas, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. São definitivas as decisões:

            I - de primeira instância esgotado o prazo para recurso voluntário sem que este tenha sido interposto;

            II - de segunda instância de que não caiba recurso ou, se cabível, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

            III - de instância especial.

         Parágrafo único. Serão também definitivas as decisões de primeira instância na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.

    DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

  • RESPOSTA CORRETA: A
    A fundamentação dessa questão encontra-se no DECRETO ESTADUAL – RJ nº 2.473/79 que se refere a PROCESSO ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIO
    a) ERRADA. as de primeira instância, expirado o prazo para o pedido de reconsideração, sem que este tenha sido interposto. Fundamentação: Art. 120. Da decisão de primeira instância, não cabe pedido de reconsideração.
    b) CORRETA. [inciso I, art. 126] as de primeira instância, expirado o prazo para o recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto.
    c) CORRETA. [§Único do art. 126 combinado com o art.157] as de primeira e de segunda instâncias na parte não objeto de recurso voluntário ou pedido de reconsideração, respectivamente.
    d) CORRETA. [inciso II, art. 126 combinado com o art. 157] as de segunda instância, quando não couber recurso ou pedido de reconsideração.
    e) CORRETA. [inciso II, art. 71] a declaração, feita pela autoridade competente, da desistência da impugnação ou recurso interposto na esfera administrativa, na hipótese em que o contribuinte venha a propor ação judicial relativa à mesma matéria objeto do litígio administrativo.
    Bons estudos!
  • RESOLUÇÃO

    O enunciado da questão fornece importante resumo sobre as hipóteses que encerram o litigio tributário.

    Todas as assertivas compreendem decisões definitivas (que não podem ser revistas em sede administrativa), salvo a “a”.

    Perceba que ainda que o pedido de reconsideração não tenha sido interposto, pode ter sido interposto recurso voluntário, ou ainda de ofício, e a decisão, portanto, não pode ser considerada definitiva.

    Art. 110 São definitivas as decisões:

    I - de primeira instância, expirado o prazo para o recurso voluntário, sem que este tenha sido interposto e não sendo cabível recurso de ofício;

    II - de segunda instância, de que não caiba recurso ou pedido de reconsideração ou, se cabíveis, quando decorrido o prazo sem sua interposição;

    III - de instância especial.

    Parágrafo único. São também definitivas as decisões de primeira e segunda instâncias na parte não objeto de recurso voluntário ou pedido de reconsideração

    Gabarito: A


ID
346225
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em tema de Processo Contencioso, julgue os itens a seguir. Em seguida, assinale a opção que corresponda às suas respostas:

I. a impugnação do interessado deverá ser apre- sentada, por escrito à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados, e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final;

II. durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo vedada a retirada dos autos;

III. verificando a autoridade julgadora que a impug- nação não preenche os requisitos exigidos, ou apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize dentro do prazo fixado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 80 - A impugnação do interessado deverá ser apresentada, por escrito, à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados no art. 27 e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final.

    Parágrafo único - Durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo, no entanto, vedada a retirada dos autos.

    Art. 81 - A impugnação deverá conter, além dos requisitos previstos nos arts. 6º e 7º, o valor reputado justo ou os elementos que permitam o seu cálculo e as diligências pretendidas, expostos os motivos que as justifiquem.

    Parágrafo único - Verificando a autoridade julgadora que a impugnação não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize no prazo do art. 27.

    DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/1996

  • RESPOSTA CORRETA: B
    A fundamentação dessa questão encontra-se no DECRETO MUNICIPAL DO RJ14.602/1996 que regulamenta o procedimento e o processo administrativo-tributários.
    I. CORRETO. [literalidade do art. 80] a impugnação do interessado deverá ser apresentada, por escrito à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados, e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final; 
    II. CORRETO. [literalidade do §Único do art. 80] durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo vedada a retirada dos autos; 
    III. CORRETO. [literalidade do §Único do art. 81] verificando a autoridade julgadora que a impugnação não preenche os requisitos exigidos, ou apresentando defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize dentro do prazo fixado.
    Bons Estudos!
  • RESOLUÇÃO;

    I – Correto!

    Sustar nesse contexto ignifica suspender.

    Art. 80 A impugnação do interessado deverá ser apresentada, por escrito, à repartição por onde tramitar o processo, já instruída com os documentos em que se fundamentar, nos prazos fixados no art. 27 e sustará a cobrança do crédito até decisão administrativa final.

    II – Correto!

    O contribuinte deverá ter amplo acesso aos autos, sem, contudo, poder retirá-los do órgão onde estiver.

    Parágrafo único. Durante o prazo de impugnação, o processo permanecerá no órgão lançador, onde o interessado ou seu representante dele poderá ter vista, sendo, no entanto, vedada a retirada dos autos.

    III – Correto!

    Parágrafo único. Verificando a autoridade julgadora que a impugnação não preenche os requisitos exigidos, ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento, determinará que o impugnante a regularize no prazo do art. 27, I, 1. (Redação dada pelo Decreto nº 44.678/2018)

    Gabarito: B


ID
346228
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O litígio administrativo, originado pela impugnação, será julgado, em primeira instância, pelo titular da Coordenadoria de Revisão e Julgamento Tributários. Sobre tal julgamento, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a. correta - Art. 28. Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

    Letra b. correta - Art. 29. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias. DECRETO Nº 70.235, DE 6 DE MARÇO DE 1972.

     Letra d. correta - Art. 96 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao órgão de origem, que cientificará o sujeito passivo da decisão e, quando for o caso, imporá a multa e o intimará a cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 (trinta) dias. DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/1996

    Letra e. correta - Art. 93 - A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    Parágrafo único - A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. DECRETO Nº 14.602, DE 29/02/1996

  • As respostas são TODAS baseadas no decreto 14.602/96, que trata do Processo Administrativo Tributário do Município do Rio de Janeiro:

    a) CORRETA
    art. 92 - Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso.

    b) CORRETA
    art. 93 - A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    c) ERRADA
    art. 98 0 Da decisão de primeira instância caberá recurso ao Conselho de Contribuientes. (essa primeira afirmação está correta).
    art. 101, parágrafo único - O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

    d) CORRETA
    art 96 - Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado ao órgão de origem, que cientificará o sujeito passivo da decisão e, quando for o caso, imporá a multa e o intimará a cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 dias.

    e) CORRETA
    art93, parágrafo único - A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Bons Estudos!
  • RESOLUÇÃO

    A – Correta.

    Art. 92 Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis, e dela constará o indeferimento fundamentado do pedido de diligência ou perícia, se for o caso.

    B – Correta.

    Art. 93 A autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a produção das provas que julgar necessárias nos termos do art. 36.

    C – Essa é a errada!

    É a segunda instância que vai analisar a perempção!

    Parágrafo único. O recurso, mesmo perempto, será encaminhado ao órgão de segunda instância, que julgará a perempção.

    D -Correta

    Art. 96 Encerrada a fase de julgamento, o processo será encaminhado à Coordenadoria do respectivo tributo, para ciência do sujeito passivo e, quando for o caso, imposição da multa e intimação para cumprir a decisão de primeira instância no prazo de 30 (trinta) dias.

     

    E – Correta!

    Parágrafo único. A autoridade julgadora não ficará adstrita ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos.

    Gabarito: C


ID
1093396
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo a legislação do Município do Rio de Janeiro, os créditos tributários não pagos no vencimento ficam sujeitos, além das multas moratórias, aos juros moratórios mensais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    CTN Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês


    bons estudos

  • CORRETA: OPÇÃO B. Porém...

    Neste caso em particular deve-se conferir na Lei do respectivo município, pois, conforme diz o CTN: "Se a lei não dispuser de modo diverso".

    Ou seja, ou juros de mora, calculados, pela regra, à taxa mensal de 1% podem variar caso uma lei municipal disponha em contrário. Fique atento.

    Tendo em vista que a competência para legislar é concorrente, isso pode acontecer.


ID
1093411
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Constatando ato contrário ao interesse público, o servidor deverá, segundo o Decreto nº 13.319/94:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Decreto nº 13.319/94. Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público 

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público: 

    i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visam a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; 

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; 



  • A alternativa A vai pegar muita  gente!!


ID
1093693
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura da Administração é uma conduta prevista pelo Código de Ética Profissional do servidor municipal. Tal previsão corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A - 

    dever fundamental

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público

    (...)

    h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal

  • Código de ética é divido em 3 partes ( Regras Deontológicas , Deveres do Servidor Público e Vedações ao Servidor Público).

     

    Parte 1 - As regras Deontológicas: Relacionado a recomendações que diz a respeito qualidades do exigidas pelo servidor público, geralmente palavras do tipo: “dignidade"; "consciência dos princípios morais"; "elemento ético"; "tratar bem"; "dizer a verdade" e etc.

     

    Parte 2: Deveres do Servidor Público: Presença de termos mais objetivos, principalmente verbos que indicam o trato no atendimento com o público tais como: "eficiência"; "desempenhar"; "tratar" e etc.

     

    Parte 3 Vedações:   trata-se de proibições de uso do cargo ou função seja para favorecer alguém ou a si mesmo, geralmente constituiu, no mínimo, uma improbidade administrativa ou até mesmo, concomitantemente, um crime.   


ID
1094200
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Código de Ética Profissional do servidor municipal, cumprir de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores as tarefas de seu cargo, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem é uma disposição que corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A 

    dever fundamental


ID
1094995
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O ato administrativo que obrigará a Administração Municipal com hierarquia idêntica à dos decretos normativos é:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO municipal n° 2.477 / 1980

    Regula a Lei n° 133, de 19 de novembro de 1979, que dispõe sobre atos da Administração Direta e Autárquica do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

    Art. 7° - Obrigarão à Administração Municipal, com idêntica hierarquia aos Decretos normativos:
    I - as determinações do Prefeito, transmitidas por ofício-circular do Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito;
    II - os pareceres normativos da Procuradoria Geral do Município, adotados pelo Prefeito em decisão específica e publicados no Diário Oficial do Município.

  • b) o parecer normativo(COMO O DECRETO, ATO NORMATIVO) da Procuradoria do Município


ID
1095001
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Se, no curso de processo administrativo, instaura-se processo judicial exatamente sobre a matéria ali versada, o secretário municipal pode declarar sua:

Alternativas
Comentários
  • Olá! Alguém poderia me explicar essa questão? 

    Abç!

  • Não pode ocorrer dois processos ao mesmo tempo que versem sobre o mesmo objeto. O processo administrativo ficará suspenso e a decisão adotada em processo judicial pode influir em processo administrativo.

    Ex.: Provada inexistência do fato, o processado servidor será absolvido administrativa, civil e penalmente.

  • Onde tem isso que "Não pode ocorrer dois processos ao mesmo tempo que versem sobre o mesmo objeto." ?
    Sendo em duas esferas diferentes...? Se puder responder eu agradeço!

  • Também compartilho da dúvida de Silvana, pois, até onde sei, as esferas são independentes.

  • também estou com a mesma dúvida dos colegas. espero alguém escrever o fundamento da questão.

  • Poder ele até pode, mas não deve suspender. 

  • Eu também não compreendi a questão. Na lei 9.784/99 não há essa informação, ou se há passeou desapercebida.


  • Diabo de banca é essa ????

  • A Juliana tem razão. Eu acabei de ler isso que ela falou esses dias no livro de Direito Descomplicado.

  • Essa banca é bem estranha. É uma questão relativamente fácil se você souber o significado de cada opção. As letras A e B, por exemplo, são conceitos mais utilizados no direito processual civil. E no caso da Revisão fica um pouco mais claro que não se encaixa ao enunciado. Portanto só restaria a Suspensão. 
    Mas é uma questão armadilha.

  • pessoal, vamos pedir comentários do professor. eu já pedi e até agora nada. se mais pessoas pedirem melhor.

  • A resposta é suspensão (letra C) e encontra-se em um decreto que constava nas referências do edital do concurso, ficar de mimimi reclamando da banca não vai ajudar em nada.

    Bons estudos!

  • A QUESTÃO TEM QUASE 1 ANO E AINDA SEM COMENTÁRIO DO PROFESSOR

  • por isso andré que eu peço aos colegas para pedirem o comentário do professor. acredito se todo mundo que fez a questão pedisse teríamos uma resposta mais rápida =/

  • LEI Nº 94, DE 14 DE MARÇO DE 1979.


      DISPÕE sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.


    CAPÍTULO VI


    DA PRISÃO ADMINISTRATIVA E DA SUSPENSÃO PREVENTIVA



    Art. 185- Cabe ao Secretário e demais dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Prefeito ordenar fundamentadamente e por escrito a prisão administrativa do funcionário ou responsável pelo alcance, desvio ou omissão em efetuar as entradas nos devidos prazos, de dinheiro e valores pertencentes à Fazenda Municipal e que se acharem sob a guarda desta.


    Art. 186- A suspensão preventiva até 30 (trinta) dias será ordenada pelas autoridades mencionadas no artigo 185, desde que o afastamento do funcionário seja necessário para que este não venha a influir na apuração da falta.

    § 1º - A suspensão de que trata este artigo poderá ainda ser determinada pelo Secretário Municipal de Administração no ato de instauração de inquérito ou em qualquer fase de sua tramitação, e estendida até 90 (noventa) dias, findos os quais cessarão automaticamente os seus efeitos, ainda que o processo administrativo disciplinar não esteja concluído.


  • Se, no curso de processo administrativo, instaura-se processo judicial exatamente sobre a matéria ali versada, o secretário municipal POOODE declarar sua: "SUSPEIÇÃO"



    É SÓ LEMBRAR QUE A SUSPEIÇÃO É UM DIREITO DO INTERESSADO. DIFERENTEMENTE DO IMPEDIMENTO, QUE É UM DEVER DO SERVIDOR, SOB PENA DE FALTA GRAVE.




    GABARITO ''C''

ID
1095007
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária municipal é facultada aos:

Alternativas
Comentários
  • Cumpre ressaltar, em termos de União, segundo o site da Receita Federal:

    "

    QUEM PODE FORMULAR CONSULTA

    • sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória;

    • órgão da administração pública; e

    • entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

    Obs.:
    1. no caso de pessoa jurídica com mais de um estabelecimento, a consulta será formulada em qualquer hipótese, pelo estabelecimento matriz, o qual deverá comunicar a sua apresentação a todos os demais.
    2. empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.

    "

    http://www.receita.fazenda.gov.br/guiacontribuinte/ConsLegisTrib/ConsLegisTrib.htm - acessado na data deste post.


  • Pra quem não é assinante, o gabarito é letra B.

  • Podem formular a consulta de acordo com o decreto n. 70.235/72:

    Art. 46. O sujeito passivo poderá formular consulta sobre dispositivos da legislação tributária aplicáveis a fato determinado.

    Parágrafo único. Os órgãos da administração pública e as entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais também poderão formular consulta.


ID
1095010
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Encerra-se o litígio administrativo tributário com a:

Alternativas
Comentários
  • questão correta: A (para os que tem acesso a somete 10 questões ao dia).

  • Decreto Estadual 2.473/79- Processo Administrativo Tributário

    Art. 71. Encerra-se o litígio com:

    I - a decisão definitiva;

    II - a desistência do recurso;

    III - o pagamento do auto de infração ou nota de lançamento;

    IV - o pedido de parcelamento;

    V - qualquer ato que importe em confissão de dívida ou reconhecimento de exigência do crédito.


    Obs. Vale lembrar que a questão é para o RJ, assim como o Decreto mencionado.

  • Com a desistência do recurso, a decisão administrativa fará trânsito em julgado nessa seara.


ID
1095013
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O julgamento do processo administrativo tributário em segunda instância compete:

Alternativas
Comentários
  • Decreto Estadual 2473/1979 – Processo Administrativo Tributário (PAT)


    Art. 105.
    As instâncias administrativas são representantes:

    I – A primeira, pelas seguintes autoridades:

    1 – Titulares das Inspetorias de Fiscalização Especializadas,

    das Inspetorias Seccionais de Fiscalização e do Departamento

    de Operações Especiais;

    2 – Auditores Tributários da Junta de Revisão Fiscal;

    3 – Subsecretário Adjunto da Receita Estadual; e

    4 – Presidente da Junta da Revista Fiscal.

    II – a segunda, pelo Conselho de Contribuintes;

    III – a especial, pelo Secretário de Estado de Fazenda.

    (Redações dos incisos I,II, e III alteradas pelo Decreto Estadual

    nº 23.593/1997)

    Gabarito Letra B


ID
1132696
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O processo administrativo disciplinar será promovido pelo órgão próprio da Secretaria Municipal de:

Alternativas
Comentários
  • ''O processo administrativo disciplinar'' - Secretaria Municipal de Administração

  • Não existe dispositivo falando sobre isso, certo? A questão deve ser feita por dedução já que falamos de processo administrativo.

  • Lei 94/79:

    Art 189...

    § 2º A determinação de abertura de processo é da competência do Secretário Municipal de Administração, tanto para a administração direta como para as Autarquias. 


ID
1134799
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
COMLURB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei nº 3273, que dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro, define como Resíduos Sólidos Especiais:

Alternativas

ID
1137280
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Municipais, a responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Municipal. Para liquidação administrativa de prejuízo causado à Fazenda Municipal, o funcionário poderá autorizar descontos em prestações mensais não excedentes da seguinte proporção:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV DA RESPONSABILIDADE -  LEI MUNICIPAL DO RJ 94/79
    Art. 169. Pelo exercício irregular de sua atribuição, o funcionário responde civil, penal e administrativamente. Art. 170. A responsabilidade civil decorre de procedimento doloso ou culposo que importe em prejuízo da Fazenda Municipal.Parágrafo único. Para liquidação administrativa de prejuízo causado à Fazenda Municipal, o funcionário poderá autorizar descontos em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento e vantagens. Art. 171. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao funcionário nessa qualidade. Art. 172. A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou função. Art. 173. As cominações civis, penais e disciplinares poderão cumular-se, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa.


ID
1137610
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A sanção disciplinar a ser aplicada verbalmente, em caso de negligência de servidor municipal, corresponde à pena de:

Alternativas
Comentários
  • Ignoro se o mesmo ocorre na esfera municipal, mas se fosse um concurso federal, a questão seria anulada. Isso porque existem 6 sanções disciplinares previstas na L8112/92: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função comissionada. A suspensão pode ser convertida em multa, logo, as alternativas B, C, D e E seriam plausíveis.

    Entretanto, ao menos na esfera federal, não existe sanção disciplinar sem que haja prévio PAD, forçosamente por escrito, até mesmo para que possa subsidiar um eventual recurso ao Poder Judiciário. Como se não bastasse, o art. 129 da L8112 diz claramente:


    Art. 129. A advertência será aplicada por escrito [...]

  • Advertência verbal?? considerada como sanção disciplinar??

  • A questão deveria ser corrigida no seu assunto: Dir. Adm. > Lei Municipal n° 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mun. de RJ). A assertiva nada tem a ver com o 8112/90, por isso a confusão!!! Deveriam corrigir isso - ALÔ, cada os programadores do site -  Muitos, inclusive eu, estudam pelas questões, e estes erros nos atrapalham GRANDIOSAMENTE!!!

    Lei Municipal n° 94/1979 

    Art. 176. Caberá a pena de advertência, a ser aplicada verbalmente, em caso de negligência.

  • acho que ajudaria se os colegas sempre que notarem o erro da classificação informassem o QC. não justifica eles continuarem errando a classificação, mas ajudaria nós mesmos.

  • QCconcursos,

    A lei correta é esta, conforme os amigos citaram.   


    Lei Municipal n° 94/1979 

    Art. 176. Caberá a pena de advertência, a ser aplicada verbalmente, em caso de negligência



ID
1137613
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O prazo assinalado pelo Estatuto para que ocorra a conclusão de processo disciplinar que não sofreu nenhuma prorrogação corresponde a:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Porém merece anulação. 

    Sem prorrogação: 60 dias

    Com prorrogação: 120 dias

    8.112/90 - Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • Questão de concurso municipal. Quanto a lei 8112 a colega respondeu.

  • A assertiva nada tem a ver com o 8112/90, por isso a confusão!!! Deveriam corrigir isso - ALÔ, cada os programadores do site!!!


    Lei Municipal n° 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mun. de RJ)


    Art. 192. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato ao da publicação, no órgão oficial, do ato de designação da Comissão, prorrogável sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, no caso de força maior, a juízo do Secretário Municipal de Administração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.

  • QCconcursos, 

    conforme o fillipe mencionou a lei correta é:

    Lei Municipal n° 94/1979 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Mun. de RJ)

    Art. 192. O processo deverá estar concluído no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia imediato ao da publicação, no órgão oficial, do ato de designação da Comissão, prorrogável sucessivamente, por períodos de 30 (trinta) dias, no caso de força maior, a juízo do Secretário Municipal de Administração, até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias.



ID
1138315
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

"Reingresso no serviço público municipal , a juízo do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos ou vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão". Dessa forma o Estatuto dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro conceitua.

Alternativas
Comentários
  • Porque são "Funcionários Públicos do Rio de Janeiro" e não servidores públicos federais regidos pela 8.112

  • Izys Moreira, a Lei 8.112/2003, trata dos servidores públicos federais, já o Estatuto dos Funcionários Públicos do Rio de Janeiro, trata dos servidores municipais.     
    No que tange esta questão, segue:    
    LEI Nº 94, de 14 de março de 1979.

    Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro

    CAPÍTULO XIV 
    DA READMISSÃO   
    Art. 47- Readmissão é o reingresso no serviço público municipal, a juízo do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão.   
    Portanto, alternativa E.   
    Guerra é guerra!
  • A questão restringiu-se a exigir que o candidato houvesse memorizado o texto frio da lei, mais precisamente da Lei n.º 94/79, que veicula o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, sendo que a definição constante do enunciado encontra-se no art. 47 de tal diploma legal, verbis:  
    “Art. 47 Readmissão é o reingresso no serviço público municipal, a juízo do Prefeito, sem ressarcimento dos vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não subsistem os motivos que determinaram a demissão."  
    Resposta: E 
  • Readmissão - Sem Ressarcimento dos Vencimentos

    Reintegração - Com Ressarcimento dos Vencimento

    Reversão - reingresso no serviço público do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria

    Aproveitamento - retorno ao serviço público do funcionário em disponibilidade


    Foco , Força e Fé

  • Art. 47. Readmissão é o reingresso no serviço público municipal, a juízo do Prefeito,
    sem ressarcimento dos vencimentos e vantagens, do funcionário exonerado ou
    demitido, depois de apurado em processo, quanto ao segundo caso, que não
    subsistem os motivos que determinaram a demissão
     

    Art. 50. A reintegração é o reingresso do funcionário no serviço público, com
    ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligados ao cargo.
     

     

     


ID
1138330
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O ato decretado pela autoridade competente que tem como consequência o arquivamento de pro- cesso administrativo, decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir no prazo determinado exigência formulada, caracteriza o instituto da:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO n° 2.477 - de 25 de janeiro de 1980

    Art. 57 - Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado. 

  • Em se tratando de concurso para um cargo do Município do Rio de Janeiro, a Banca cobrou conhecimentos acerca do Decreto Municipal n.º 2.477/80, que regulamentou a Lei Municipal 133/79. O objetivo daquele primeiro ato normativo infralegal é regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, segundo dispõe seu próprio art. 1º.


    Pois bem, a resposta da presente questão encontra-se em seu art. 57, que assim preceitua:




    “Art. 57 Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado."


    Logo, a única resposta correta encontra-se na letra “c".

     

    Resposta: C


  • Em se tratando de concurso para um cargo do Município do Rio de Janeiro, a Banca cobrou conhecimentos acerca do Decreto Municipal n.º 2.477/80, que regulamentou a Lei Municipal 133/79. O objetivo daquele primeiro ato normativo infralegal é regular a forma, a tramitação, a divulgação e a guarda dos atos de administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, segundo dispõe seu próprio art. 1º.

    Pois bem, a resposta da presente questão encontra-se em seu art. 57, que assim preceitua:

    “Art. 57 Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV), exigência que se lhe haja formulado.”

    Logo, a única resposta correta encontra-se na letra “c”.

     

    Resposta: C

  • Essa questão não diz respeito à lei 9.784 de Processo Administrativo Federal.

  • Allison, a pergunta não fala que é pra ser da lei de processo adm federal.

  • Decreto 13150, que reproduziu o 2744, com as devidas alterações (é mais atualizado) preconiza em seu art. 57:

     

    Art. 57 - Decretar-se-á a perempção, arquivando-se o processo administrativo
    decorrente de requerimento, se o interessado não cumprir, no prazo (art. 59, IV),
    exigência que se lhe haja formulado.


    § 1º A perempção será levantada, a qualquer tempo, mediante o cumprimento
    das prescrições legais.


    § 2º Não se admitirá levantamento da perempção decretada pela terceira vez no
    mesmo processo.

     

    Art. 59

    IV - de 10 dias, para o cumprimento de exigências, pronunciamentos sobre
    intervenção ou oferecimento de razões quanto a recurso de terceiro;


ID
1138354
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro estabelece que, nos casos de vacância dos cargos de Prefeito e Vice Prefeito, devem assumir, sucessivamente:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Presidente do Tribunal de Contas do Município.

  • Meus caros, aqui era caso de conhecer a Lei Orgânica Municipal. A saber:

    Art. 103 - Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Presidente do Tribunal de Contas do Município. (NR)(Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica de nº 8, de 2000)


    Como Município não tem o mesmo tipo de organização da União, fica difícil estabelecer uma comparação. No caso federal, temos primeiro o Presidente da Câmara, depois Presidente do Senado e, por último, Presidente do Supremo. Nao temos um bicameralismo federativo e um Judiciário nos Municípios.

    Lembrando que o Rio de janeiro, por já ter um Tribunal de Contas Municipal, pode mantê-lo, ainda que a Lei Maior tenha passado a vedar (ressalvou os casos anteriores).

    Gabarito:C




  • LOMRJ

    Título III DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES 

    Capítulo III Do Poder Executivo 

    Seção I 

    Do Prefeito e do Vice-Prefeito (arts. 99 a 106)

    Art. 103 - Em caso de impedimento do Prefeito e Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados para o exercício da Prefeitura o Presidente, o Primeiro Vice-Presidente da Câmara Municipal e o Presidente do Tribunal de Contas do Município.(Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica de nº 8, de 2000, publicado no DCM de 12/07/2000).iva 

    Alternativa C.

    Guerra é guerra!!


ID
1138531
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Guarda Municipal, no Município do Rio de Janeiro, foi constituída sob a forma de uma:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.


    Art. 30  VII - instituir, conforme a lei dispuser, guardas municipais especializadas, que não façam uso de armas, integrantes da Administração Pública Direta.


ID
1175797
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação à legislação do ISS do município do Rio de Janeiro, considere as afirmativas a seguir.

I - A incidência do imposto independe do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrati- vas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis.

II - A incidência do imposto depende da destinação dos serviços.

III - A incidência do imposto depende da existência de estabelecimento ?xo.

É correto APENAS o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Decreto 10.514/91Art. 2º A incidência do imposto independe:
     I – da existência de estabelecimento fixo;

     II – do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas à atividade, sem prejuízo das cominações cabíveis; 
    III – do recebimento do preço do serviço prestado ou qualquer outra condição relativa à forma de sua remuneração; 
    IV – da destinação dos serviços; 
    V – do resultado financeiro obtido; (Inciso incluído pelo Decreto nº 23.753 de 02.12.2003)
    VI – da denominação dada ao serviço prestado


ID
1179127
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que:

Alternativas
Comentários
  • c) é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister

    Fonte: 1171-94


    3 páginas apenas leitura recomendada!


  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Letra a)  XV - E vedado ao servidor público:

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outroservidor para o mesmo fim;

    Letra b) VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, seintegra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificadosna conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bomconceito na vida funcional.

    XV - E vedado ao servidor público:

    Letra c) e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seuconhecimento para atendimento do seu mister; (Gab.)

    letra d) XV - E vedado ao servidor público:
    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviçospúblicos.
  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção III

    Das Vedações ao servidor Público

    e)  é vedado ao servidor público deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister. Resposta: C

  • Analisemos as opções, à procura da correta:


    a) Errado: na verdade, do item XV, letra “g", consta vedação expressa ao recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.


    b) Errado: a rigor, do item VI, das regras deontológicas, fica claro que os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia da vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    c) Certo: é transcrição literal do teor do item XV, letra “e".


    d) Errado: conforme consta do item VIII, das regras deontológicas, toda pessoa tem direito à verdade, de modo que o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada.



    Resposta: C
  • Analisemos as opções, à procura da correta:


    a) Errado: na verdade, do item XV, letra “g”, consta vedação expressa ao recebimento de qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.


    b) Errado: a rigor, do item VI, das regras deontológicas, fica claro que os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia da vida privada do servidor poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.


    c) Certo: é transcrição literal do teor do item XV, letra “e”.


    d) Errado: conforme consta do item VIII, das regras deontológicas, toda pessoa tem direito à verdade, de modo que o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada.



    Resposta: C

ID
1179142
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Administração Finan- ceira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, o orçamento deve:

Alternativas
Comentários
  • Letra de Lei: 


    Capítulo I

    Das Disposições Preliminares

    Art. 12 - O orçamento dividir-se-á em corrente e de capital, e compreenderá, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas, apenas, as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento.


  • Gab. A - 

    compreender, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento


ID
1179145
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro contempla emendas ao seu próprio texto, havendo a previsão específica de que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 68:  5º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


  • a) ERRADA. § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a:
    I - arrebatar ao Município qualquer porção de seu território;
    II - abolir a autonomia do Município;
    III - alterar ou substituir os símbolos ou a denominação do Município


    b) CERTA. § 5º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    c) ERRADA. § 2º - A proposta de emenda será discutida e votada em dois turnos, com intervalo de dez dias, e considerada aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos membros da Câmara Municipal.


    d) ERRADA. Art. 68 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
    II - do Prefeito;
    III - da população, subscrita por três décimos por cento do eleitorado do Município, registrado na última eleição, com dados dos respectivos títulos de eleitores.

  • Boa noite! Galera alguém poderia me ajudar? Onde eu encontro esse artigo 68?


ID
1179148
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Segundo o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município é pessoa jurídica de direito público interno dotada de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    Art. 14 - O Município, pessoa jurídica de direito público interno, é unidade territorial que integra a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro, dotada, nos termos assegurados

    pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica, de autonomia:

    I - política, pela eleição direta do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores;

    II - fi nanceira, pela instituição e arrecadação de tributos de sua competência e aplicação de suas rendas;

    III - administrativa, pela organização dos serviços públicos locais e administração própria dos assuntos de interesse local;

    IV - legislativa, através do exercício pleno pela Câmara Municipal das competências e prerrogativas que lhe são conferidas pela Constituição da República, pela Constituição do Estado e por esta Lei Orgânica.


  • Soberania só a RFB possui.


ID
1180978
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em seus Artigos 126 e 127, trata da criação e manutenção dos Conselhos Municipais, definindo finalidades, funções e responsabilidades dos mesmos, enquanto no Art. 133 veda a remuneração à participação, a qualquer título, nesses órgãos, à exceção do Conselho Municipal de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 133 - É vedada a remuneração, a qualquer título, pela participação nos Conselhos Municipais, que será considerada como serviço público relevante.  

    Parágrafo único - Não se aplica ao Conselho Municipal de Educação a vedação de remuneração estabelecida neste artigo.



ID
1180987
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Se determinado servidor público municipal se recusa a prestar a declaração de seus bens à Administração Pública dentro do prazo determinado, sob a alegação de que se trata de violação ao direito fundamental à privacidade, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429 de 1992

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento)  (Regulamento)

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo


  • A hipótese narrada no enunciado amolda-se ao disposto no art. 13, §3º, da Lei 8.429/92, que trata, em apertada síntese, dos atos de improbidade administrativa. Confira-se o teor do citado dispositivo legal:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    (...)

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."

    À vista do comando legal acima transcrito, não resta dúvidas de que a única opção correta encontra-se na letra “d". 

    Resposta: D

ID
1181101
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, o reingresso no serviço público do funcionário aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • • Reversão É forma de provimento derivado que consiste no retorno do funcionário aposentado para o serviço público. A reversão possui lei própria.

    ESTATUTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: DECRETO-LEI NÚMERO 220 / 1975  DECRETO NÚMERO 2.479 / 1979



  • FORMAS DE PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS 

    Nomeação: Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos.

    Cargos de Provimento em Comissão: são de livre nomeação e livre exoneração.


    Promoção: é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e consequentemente o provimento do cargo superior. 


    Readaptação: é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao serviço ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria. Pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado. Deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

  • Gabarito C

     

    Estatuto do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 21 - Reversão é o retorno à atividade de funcionário aposentado por invalidez, quando por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria.
     


ID
1181104
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Cabe à Câmara Municipal, mediante controle externo, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das Entidades da Administração direta, indireta e fundacional. Nesse mister democrático, é previsto pela Lei Orgânica Municipal o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual competirá:

Alternativas
Comentários
  • Art. 88 -  IX - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, incluindo, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário 

    A D está errada, visto que a assertiva destoa o teor literal da Lei.  

    III - apreciar, para fi ns de registro, a legalidade: a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, indireta e fundacional, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão; 

    b) das concessões de aposentadorias e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Art. 88 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, ao qual compete:

    Alternativa a) CERTA. IX - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, incluindo, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;


    Alternativa b) ERRADA. II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta, indireta e fundacional e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário;


    Alternativa c) ERRADA. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Alternativa d) ERRADA. III - apreciar, para fins de registro, a legalidade:

    a) dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta, indireta e fundacional, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão;




ID
1181107
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Fiscalização Contábil Financeira e Orçamentária é um dos temas centrais da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Além do controle exercido pela Câmara Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, há ainda o controle interno de cada Poder e o denominado Controle Popular das Contas do Município, prevendo a Lei Orgânica que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96 =  § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

  • a) ERRADA. Art. 96 - Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, instituído por lei, com a finalidade de:


    b) ERRADA. § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas.


    c) ERRADA. Art. 96 - Os Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno, instituído por lei, com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;


    d) CERTA. § 1º - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária.

  • Gabarito D

     

    CERJ. Art. 129 - Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada (letra A), sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (letra C)

     

    Parágrafo único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. (letra D)

     

    Art. 132 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado. (letra B)

     

     

     

    CF. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada (letra A), sistema de controle interno com a finalidade de:

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (letra C)

     

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. (letra D)

     

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. (letra B)

     


ID
1183108
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, o orçamento deve:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A - 

    compreender, obrigatoriamente, as despesas e receitas relativas a todos os poderes, órgãos e fundos, tanto da administração direta quanto da indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público, excluídas apenas as entidades que não recebam subvenções ou transferências à conta do orçamento

  • Art. 12 - O ORÇAMENTO DIVIDIR-SE-Á em CORRENTE e de CAPITAL, e COMPREENDERÁ, OBRIGATORIAMENTE, as DESPESAS e RECEITAS relativas a TODOS os PODERES, ÓRGÃOS e FUNDOS, tanto da ADMINISTRAÇÃO DIRETA quanto da INDIRETA e das FUNDAÇÕES instituídas pelo PODER PÚBLICO, Excluídas, apenas, as ENTIDADES que NÃO recebam SUBVENÇÕES ou TRANSFERÊNCIAS à CONTA do ORÇAMENTO.                                                                                                        


ID
1183225
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com as regras sobre licitações e contratos expressamente previstas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, para a participação em licitação promovida por órgãos ou entidades de Poder Público, a assinatura de contrato com qualquer deles e a concessão de incentivos fiscais pelo Município dependem de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 174 - A participação em licitação promovida por órgãos ou entidades de
    Poder Público, a assinatura de contrato com qualquer deles e a concessão de incentivos fiscais pelo Município dependem de comprovação, pelo interessado, da
    regularidade de sua situação em face das normas de proteção ambiental.
     

    d)


ID
1183228
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, no que tange ao processo licitatório, em caso de empate entre duas ou mais propostas, será dada como vencedora a apresentada por empresa que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 172 - Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os servi-
    ços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação
    pública que assegure igualdade de condições e de pagamento a todos os concorrentes, com previsão de atualização monetária para os pagamentos em atraso, penalidades para os descumprimentos contratuais, permitindo-se no ato convocató-
    rio somente as exigências de qualificação técnica, jurídica e econômico-financeira indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.


    Parágrafo único - Em caso de empate entre duas ou mais propostas será dada
    como vencedora aquela apresentada por empresa que:
    I - seja estabelecida no Município;
    II - tenha participação majoritária de capital nacional.

     


ID
1376410
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Processo Administrativo Tributário, é assegurado o direito de petição aos interessados na prática de algum ato, ou na solicitação para a apreciação de alguma matéria. Tal garantia, além de ter assento constitucional, é regulamentada em legislação própria do município do Rio de Janeiro. Sobre as petições, nesta legislação, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.


    Erro: Não é FACULTADO ao contribuinte informar modificações (...), é obrigatório.


ID
1376416
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Procedimento Prévio de Ofício, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa errada é a letra D, de acordo com o §2º do art. 13 do Decreto 2.431/75:


    Art. 13 – O procedimento prévio, de ofício, inicia-se pela ciência, ao sujeito passivo, de qualquer ato praticado por servidor competente para esse fim. 
    § 1o – O início do procedimento exclui a espontaneidade do interessado. 
    § 2o – O procedimento alcança todos os que estejam diretamente envolvidos e somente abrange os atos que procederem, salvo se a infração for de natureza permanente, caso em que se estenderá até o encerramento da ação fiscal.

    ALCANÇA APENAS OS QUE ESTÃO DIRETAMENTE ENVOLVIDOS, E NÃO OS INDIRETAMENTE.
  • O decreto citado pelo colega está equivocado, o citado por ele é da Prefeitura de Niteroi.

     

    Da Prefeitura do RJ é o que segue abaixo.

     

    PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
    Decreto nº 14.602, de 29.02.96, com texto atualizado.

     

    Art.  45.  O  início  do  procedimento  exclui  a  espontaneidade  da  parte  obrigada  ao
    cumprimento das normas constantes da legislação tributária.
    § 1º O procedimento alcança todos que estejam diretamente envolvidos e somente abrange
    os atos que o precederem, salvo se a infração for de natureza formal permanente, caso em que se
    estenderá até o encerramento da ação fiscal.

     

    fonte: http://www2.rio.rj.gov.br/smf/fcet/legislacao.asp


ID
1522825
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    XV - E vedado ao servidor público;
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;
  • Complementando: Decreto 1.171/94


ID
1538650
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro contempla emendas ao seu próprio texto, haven- do a previsão específica de que:

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

  • Gabarito Letra "B"

    É fácil fazer por eliminação, mas caso alguém saiba buscar exatamente em qual artigo do ADT está a resposta, favor dar referência.
    A -  a afirmação não faz sentido algum.
    C - o sistema de votação para emendas à LO é o DDD. Dois turnos, Dez dias de interstício e Dois terços dos vereadores.
    D  - excluindo a população? simetria com a CF? total absurdo!
  • Art 68 § 5º - A matéria constante de proposta de emenda à Lei Orgânica rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma seção legislativa.

  • @Nelson Júnior: está tudo no artigo 68.
    A) § 4º, inciso III
    B) § 5º (que é a que está certa)
    C) § 2º
    D) Inciso III


ID
1544389
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, quando se refere à Mesa Diretora, de- termina que:

Alternativas
Comentários
  • (A) está errada porque:
    Atribuições da Mesa Diretora, no que diz respeito à proposta orçamentária::

    I - elaborar e encaminhar ao Prefeito até o dia  15 de agosto, após aprovação pelo Plenário, a proposta orçamentária da Câmara Municipal, sob a forma de Resolução, a ser incluída na proposta do Município; na hipótese de não apreciação pelo Plenário, prevalecerá a proposta da Mesa Diretora;

    (C) está errada porque:

    § 2º - Compete ainda à Mesa Diretora:

      I - no setor legislativo:

      e) propor alteração, reforma ou substituição do Regimento Interno da Câmara Municipal;

    (D) está errada porque:

    Art. 24 - A eleição para renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizar-se-á a lº de janeiro do terceiro ano da Legislatura, sob a Presidência do Vereador mais idoso dentre os presentes, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.

      (O § 4º do art. 53 da Lei Orgânica do Município, assim se expressa:

      Art. 53 - .............................................................................................

      § 4º - "A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia útil do primeiro período de Sessões Ordinárias do ano respectivo, sob a presidência do Vereador mais idoso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos.")



ID
1569514
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D


  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994


    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.



ID
1573285
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como regra deontológica:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • DECRETO MUNICIPAL 13.319/94: 

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é quepoderá consolidar a moralidade do ato administrativo.


ID
1573288
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • XV - E vedado ao servidor público;

    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;

    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências;

    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos;

    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;

    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;

    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;  (RESPOSTA: LETRA B)

    o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana;

    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • https://leismunicipais.com.br/a1/rj/r/rio-de-janeiro/decreto/1994/1332/13319/decreto-n-13319-1994-dispoe-sobre-normas-de-etica-profissional-do-servidor-publico-civil-do-poder-executivo-municipal?q=codigo%20de%20etica

     

    Codigo de Etica do Servidor Publico do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro 

  • Esse "intoxicado" é complicado. Se o servidor comprar comida que esta estragada para tomar café e intoxicar ele está agindo de maneira errada.

    Sem contar que no decreto não está especificado essa palavra:

    "n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;"

    Acredito que caberia recurso.

     


ID
1573291
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • a) Correta

    b) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores

    c)  participar das iniciativas que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum

    d)  deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister
  • Gabarito A

    dec 1171 / 94

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; (LETRA A)

    o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; (LETRA C)


    XV - E vedado ao servidor público;

    e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; (LETRA D)

    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; (LETRA B)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • DEC. MUN. 13319/94:

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    m)  comunicar  imediatamente  a  seus  superiores  todo  e  qualquer  ato  ou  fato

    contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;


ID
1573303
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

      I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

      II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.

      III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

      IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade.

      V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio

      VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

    ETC....



ID
1645780
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É dever fundamental do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que o código de ética da Pref. do Rio de Janeiro tomou por base o disposto no Dc. 1.171 que traz a seguinte redação quanto aos deveres do servidor.


    É dever do servidor:


    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;



    Gab. A



ID
1646185
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Embora não conhecendo, especificamente, o código de ética da Prefeitura do Rio de Janeiro, percebemos que o Dc. 1.171 traz uma vedação similar ao entendimento exigido pela banca examinadora.



    XV É vedado ao servidor público;


    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim;




     Gab. D


ID
1679593
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como regra deontológica:

Alternativas
Comentários
  • DEC. MUN. 13.319/94:

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.



ID
1679596
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • DEC. 13.319/92:

    XV - É vedado ao servidor público;

    n)  apresentar-se  embriagado  ou  intoxicado  no  serviço  ou  fora  dele habitualmente;

  • Então o restante pode????


ID
1679599
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis


ID
1679611
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê que:

Alternativas
Comentários
  • VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se

    integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos

    verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou

    diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • Gabarito: Letra A

    Sem muitos comentários, questão texto de lei. Vejamos:
     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 (Código de Ética )

    CAPÍTULO I - Seção I  - Das Regras Deontológicas

    VI -
    A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     


ID
1684801
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. XIV do Codigo de Etica do Servidor

    São Deveres do Servidor Público: 

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;


ID
1684807
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Utilizar materiais e equipamentos da repartição pública para fins particulares, também não é vedado ao servidor?

  • O único que item que está EXPRESSAMENTE claro no código de ética dos servidores do Municipio do Rio de Janeiro é:

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências

  • Aline, imagine que você utilize uma caneta da repartição pública para anotar um número de telefone para fins particulares.

    Isso seria utilizar materiais e equipamentos da repartição pública para fins particulares. Não faz sentido essa vedação.

  • É, realmente..mas pensei em algo mais "grave", em um outro tipo de uso..mas pensando por esse lado e pelo fato de não estar expressamente disposto no código de ética..entendi pq o item 'mais correto' é letra C. Obrigada Rodrigo Paiva!

  • Gabarito C

     

    D1171/94. XV - E vedado ao servidor público:

    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; 

     


ID
1684810
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, é dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética do Servidor

    XIV: São deveres fundamentais do servidor público:

    e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;


ID
1684816
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que o Município divulgará o montante de cada um dos tributos arrecadados e a arrecadar, os recursos recebidos e a receber e a evolução da remuneração real dos servidores, no seguinte prazo:

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro

    "Art. 98 - O Município divulgará, até o último dia do mês subsequente ao da arrecadação, o montante de cada um dos tributos arrecadados e a arrecadar, os recursos recebidos e a receber e a evolução da remuneração real dos servidores."



ID
1684819
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, imediatamente após a posse:

Alternativas
Comentários
  • Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro

    Art. 53 -Imediatamente após a posse, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, os Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que fi carão automaticamente empossados.

     § 1º - O mandato da Mesa será de dois anos, permitida a reeleição. • Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 2, de 1994 - Vigência: 15/06/1994.

     § 2º - Na hipótese de não haver número sufi ciente para eleição da Mesa, o Vereador que tiver assumido a direção dos trabalhos permanecerá na presidência e convocará sessões diárias, até que seja eleita a Mesa.

     § 3º - Enquanto não for eleita a Mesa, caberá ao Vereador citado no parágrafo anterior praticar os atos legais da administração da Câmara Municipal.

     § 4º - A eleição para renovação da Mesa realizar-se-á sempre no primeiro dia útil do primeiro período de sessões ordinárias do ano respectivo, sob a presidência do Vereador mais idoso, considerando-se automaticamente empossados os eleitos."

  • Gabarito A

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 55. § 3º - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-se-ão sob a Presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que serão automaticamente empossados.

  • L E I O R G Â N I C A D O M U N I C Í P I O D O R I O D E J A N E I R O
    Subseção II - Da Eleição da Mesa Diretora
    Art. 53 - Imediatamente após a posse, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, os Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados.


ID
1684825
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito ao processo legislativo municipal e de acordo com o disposto expressamente na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal, além de outras atribuições estabelecidas no regimento interno:

    XIII - responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores, no prazo máximo de dez dias, prorrogável somente uma vez pelo mesmo período.

ID
1684828
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o disposto expressamente no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, dependerá de inspeção realizada por junta médica:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105

  • De acordo com a Lei Municipal nº 94/1979 em seu art. 90: A licença superior a 90 (noventa) dias dependerá de inspeção realizada por junta médica.

    Gabarito: D

  • novamente classificação errada! vamos pedir que corrijam a classificação.

  • DECRETO Nº 2479 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -  Art. 105 – A licença superior a 90 (noventa) dias, com fundamento nos incisos I e II, do artigo 97, dependerá de inspeção por junta médica.


    Art. 97- Conceder-se-á licença:
    I – para tratamento de saúde;
    II – por motivo de doença em pessoa da família;

  • Disposto expressamente NO REGULAMENTO DO Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro.

  • Isso não está no Decreto 220/1975.

    De qualquer forma para quem não tem assinatura premium, gabarito D.


ID
1696471
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio deJaneiro prevê expressamente como dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, se atentem à pegadinha na letra A e D

    Gabarito D

    Deus abençoe

  • causar diferente de Evitar  ai está o erro.



ID
1696477
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro, é vedado ao servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 307 Código Penal.

    Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena.

    Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • DECRETO N° 13319 DE 20 DE OUTUBRO DE 1994 
    Seção III Das Vedações ao Servidor Público
    XV - É vedado ao servidor público; 
    a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influência, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; 
    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; 
    c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; 
    d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; 
    f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; 
    g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie para si, familiares ou qualquer pessoa para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; 
    h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; 
    i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; 
    j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; 
    l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; 
    m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; 
    n) apresentar-se embriagado ou intoxicado no serviço ou fora dele habitualmente; 
    o) dar o seu concurso a qualquer grupo, movimento ou instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; 
    p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. 


ID
1696480
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro,é dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Estatuto do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 94 - São deveres do funcionário:
    I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
    V - atender com presteza;
     


ID
1696486
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que o Município divulgará o montante de cada um dos tributos arrecadados e a arrecadar, os recursos recebidos e a receber e a evoluçãoda remuneração real dos servidores, no seguinte prazo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    CERJ. Art. 203 - O Estado divulgará, através da imprensa oficial, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, bem como os recursos recolhidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio. 

    Parágrafo único - Os dados serão discriminados por Município.

     

     

    CF. Art. 162. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

    Parágrafo único. Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados, por Município.

  • No caso de NITEROI - LEI ORGANICA DE NITEROI

    Art. 66 Compete ao Prefeito, dentre outras atribuições:

    XLVII - publicar, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de origem tributária e a expressão numérica dos critérios de rateio.


ID
1696489
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na LeiOrgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, imediatamente após a posse:

Alternativas
Comentários
  • LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU

     

    § 3º - Imediatamente após a posse, os Vereadores reunir-seão
    sob a Presidência do mais idoso dentre os presentes e, havendo maioria
    absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa, que
    serão automaticamente empossados
    .

    gabarito A

  • Letra A

    LO/RJ - Art. 53: Imediatamente após a posse, presente a maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, os Vereadores elegerão os membros da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados.


ID
1696492
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

    Art. 28 – Ao Presidente da Câmara compete, privativamente:

    III - Quanto à sua competência geral: c) Dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores que não forem empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores;

    VIII – Quanto às relações externas da Câmara: d) Solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos pela Constituição Estadual;

     

     

    CERJ. Art. 107. § 4º - A convocação extraordinária da Assembléia Legislativa será feita:

    I - pelo seu Presidente, em caso de intervenção em Município, bem como para receber o compromisso e dar posse ao Governador e ao Vice-Governador do Estado;

  • Complementando...

     

    Conforme a LO/RJ:

     

    Art. 63 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:

     

    I - pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento de um terço dos Vereadores, para apreciação de ato do Prefeito que importe em crime de responsabilidade ou infração político-administrativa;
     

    II - pelo Presidente da Câmara Municipal, para dar posse ao Prefeito e ao VicePrefeito e receber seu compromisso, bem como em caso de intervenção estadual;
     

    III - a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência ou interesse público relevante;
     

    IV - pelo Prefeito.
     

    § 1º - Ressalvado o disposto nos incisos I e II, a Câmara Municipal só será convocada, por prazo certo, para apreciação de matéria determinada.
     

    § 2º - No período extraordinário de reuniões, a Câmara Municipal deliberará somente sobre matéria para a qual foi convocada.


ID
1696495
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No que diz respeito ao processo legislativo municipal e de acordo com o disposto expressamente na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

    Art. 226 – Serão decididos pelo Presidente da Câmara, e formulados verbalmente, os requerimentos que solicitem:

     

     

  • Art. 56 Compete ao Presidente da Câmara Municipal, além de outras
    atribuições estabelecidas no regimento interno:


    I - representar a Câmara Municipal em juízo e fora dele;


    II - dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal;


    III - fazer cumprir o regimento interno e interpretá-lo nos casos omissos;


    IV - promulgar as resoluções, os decretos legislativos, as leis que receberem
    sanção tácita e aquelas cujo veto tenha sido rejeitado pela Câmara Municipal e
    não tenham sido promulgadas pelo Prefeito;


    V - fazer publicar os atos da Mesa Diretora, as resoluções, os decretos
    legislativos e as leis por ele promulgadas;


    VI - declarar extinto o mandato do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores,
    nos casos previstos em lei;


    VII - apresentar ao Plenário e fazer publicar, até o dia 20 de cada mês, o
    balancete da execução orçamentária da Câmara Municipal;
    26/199


    VIII - requisitar o numerário destinado às despesas da Câmara Municipal;


    IX - exercer, em substituição, a Chefia do Poder Executivo, nos casos previstos
    em lei;


    X - designar comissões parlamentares nos termos regimentais, observadas as
    indicações partidárias;


    XI - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para
    defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;


    XII - encaminhar requerimentos de informação aos destinatários no prazo
    máximo de cinco dias;


    XIII - responder aos requerimentos enviados à Mesa Diretora pelos Vereadores,
    no prazo máximo de dez dias, prorrogável somente uma vez pelo mesmo
    período
    .


ID
1696498
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o disposto expressamente no Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, dependerá de inspeção realizada por junta médica:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Estatuto do Município de Nova Iguaçu.

    Art. 64 - Poderá ser concedida licença ao funcionário por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente e colateral consangüíneo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

     

    §2º - A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer de junta médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.

  • A questão se refere ao Estatuto dos servidores do Município do Rio de Janeiro, Lei 94/79.

    Assim, conforme Art. 90: A licença superior a 90 (noventa) dias dependerá de inspeção realizada por junta médica.

     

  • Art. 89 - A inspeção médica será feita pelo órgão próprio da Secretaria Municipal
    de Administração ou por aqueles aos quais for transferida ou delegada essa
    atribuição.


    § 1º - Caso o funcionário esteja ausente do Município do Rio de Janeiro, e
    absolutamente impossibilitado de locomover-se, por motivo de saúde, poderá
    ser admitido laudo de médico particular, com firma reconhecida, desde que o
    prazo da licença proposta não ultrapasse 90 (noventa) dias.


    § 2º - Ultrapassado o prazo estipulado no parágrafo anterior, somente serão
    aceitos laudos exarados pelo órgão médico oficial do local onde se encontra o
    funcionário.


    § 3º - Nas hipóteses dos parágrafos anteriores, o laudo só poderá ser aceito
    depois de homologado pelo órgão próprio referido neste artigo.


    § 4º - Quando não for homologado o laudo, o funcionário deverá comparecer, no
    prazo de 15 (quinze) dias, após o despacho denegatório, ao órgão pericial da
    Secretaria Municipal de Administração, a fim de ser submetido à inspeção
    médica.


    § 5º - Caso não se justifique a licença serão considerados como de licença sem
    vencimento os dias a descoberto.


    Art. 90 - A licença superior a 90 (noventa) dias dependerá de inspeção realizada
    por junta médica. (Regulamentado pelo Decreto nº 22.655/2003)


ID
1696501
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, as despesas cuja comprovação for impugnada pelos órgãos de controle interno serão glosadas, devendo o responsável pelo aditamento efetuar o recolhimento do montante delas, no prazo de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 107 - As DESPESAS cuja COMPROVAÇÃO for IMPUGNADA pelos ÓRGÃOS de CONTROLE INTERNO serão GLOSADAS, devendo o RESPONSÁVEL pelo ADIANTAMENTO efetuar o RECOLHIMENTO do MONTANTE DELAS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, CONTADOS da data da NOTIFICAÇÃO.        


ID
1696504
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização ocorrer.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    Lei Orgânica de Nova Iguaçu.

    Art. 159. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização, for promulgado nos últimos 4 (quatro) meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites dos seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    CERJ. 

    Art. 211. § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

     

    CF.

    Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

  • A) Lei 207/80, Art. 114, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização ocorrer nos últimos 4 (quatro) meses do exercício financeiro, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício subseqüente.


ID
1696507
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, é possível afirmar que, as sessões especiais, realizadas sempre após as sessões ordinárias, serão abertas com a presença de, no mínimo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

    Art. 188. § 3º - As sessões extraordinárias de que trata este artigo serão abertas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara e não terão tempo de duração determinado.

  • Para a CÂMARA DE ARACAJU, as sessões especiais, solenes ou comemorativas não possuem quórum mínimo.


ID
1696510
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a conduta do Prefeito consubstanciada em impedir o livre e regular funcionamento da Câmara Municipal caracteriza:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

    Art. 349 – São infrações político-administrativas, nos termos da Lei:

    II – impedir o livre e regular funcionamento da Câmara Municipal;


ID
1696513
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, a proposição em que o Vereador sugere aos poderes competentes medidas de interesse público denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Regimento Interno da Câmara de Nova Iguaçu.

    Art. 206 - A solicitação de medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja de competência privativa do Poder Executivo será feita por meio de Indicação.

     

    Art. 233 – Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja de competência privativa do Poder Executivo.

     


ID
1696591
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:

Alternativas
Comentários
  • XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

  • Gabarito letra "D" conforme alínea "B" dos deveres dos servidores públicos.


ID
1696654
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre o Poder Legislativo Municipal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  •  Lei Org do RJ

    Art. 40 - O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores, eleitos para cada legislatura, pelo sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de dezoito anos, no exercício dos direitos políticos, pelo voto direto e secreto, na forma da legislação federal. Parágrafo único - Cada legislatura terá duração de quatro anos, correspondendo cada ano a uma sessão legislativa.

    Art. 42 - Salvo disposições em contrário desta Lei Orgânica, as deliberações da Câmara Municipal e de suas comissões serão adotadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    O Rio tem hoje 51 vereadores

    resposta: C

  • Não sei dizer se já está atualizado, mas o Art. 41 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro está com o número de 42 Vereadores. A questão não citou fonte, mas há algumas informações contrárias. Todavia o gabarito é a letra C.

     

    Essa é a fonte utilizada pelas bancas dos concursos no município caso o comando da questão exija a LOMRJ.

    http://www2.rio.rj.gov.br/pgm/leiorganica/leiorganica.html#t3c3s3sb2

  • Parágrafo Único - Cada legislatura tem a duração de quatro anos, correspondendo cada ano a uma sessão legislativa, divididos em dois períodos de reuniões ordinárias.


ID
1696660
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Do ponto de vista ético, usando como base de reflexão o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal, é proibido a um servidor público, ao redigir um discurso de político:

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética do Servidor

    VIII – Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana, quanto mais a de uma Nação.


ID
1696669
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro determina que:

Alternativas
Comentários
  • A) as sessões da Câmara serão, em regra, públicas, salvo deliberação em contrário, na forma do regimento interno. Errado.

    Art. 61 da lei Orgânica do MRJ - As sessões na Câmara Municipal serão públicas, ficando proibida a
    realização de sessões secretas.
    • Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 20, de 2009 - Vigência: 20/05/2009

    b) a convocação de sessão extraordinária da Câmara deve ser feita somente por seu Presidente e pela maioria absoluta dos Vereadores. Errado.

    Art. 63 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:
    I - pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento de um terço dos
    Vereadores
    , para apreciação de ato do Prefeito que importe em crime de responsabilidade
    ou infração político-administrativa;
    II - pelo Presidente da Câmara Municipal, para dar posse ao Prefeito e ao Vice-
    Prefeito e receber seu compromisso, bem como em caso de intervenção estadual;
    III - a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência
    ou interesse público relevante;
    IV - pelo Prefeito.

    c) as sessões legislativas só podem ser realizadas no Palácio Pedro Ernesto. Errado.

    Art. 43 - A Câmara Municipal tem sede no Palácio Pedro Ernesto. 

    Art. 60 - As sessões da Câmara Municipal serão realizadas em sua sede.

    § 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso à sede da Câmara Municipal ou
    outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas sessões em outro
    local, por decisão dos Vereadores.
    § 2º - As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara
    Municipal.

    d) as sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme dispuser o seu regimento interno, e serão remuneradas conforme o estabelecido na Lei Orgânica e na regulamentação específica. Certo. 

    Art. 59 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30
    de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. (...)
    § 3º - As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias e solenes,
    conforme dispuser o seu regimento interno, e serão remuneradas conforme
    o estabelecido nesta Lei Orgânica e na regulamentação específica.

     

     

  • A) as sessões da Câmara serão, em regra, públicas, salvo deliberação em contrário, na forma do regimento interno.

    Errado.

     

    Art. 61 da lei Orgânica do MRJ - As sessões na Câmara Municipal serão públicas, ficando proibida a
    realização de sessões secretas.
    • Alteração dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 20, de 2009 - Vigência: 20/05/2009

     

    b) a convocação de sessão extraordinária da Câmara deve ser feita somente por seu Presidente e pela maioria absoluta dos Vereadores.

    Errado.

     

    Art. 63 - A convocação extraordinária da Câmara Municipal dar-se-á:
    I - pelo Presidente da Câmara Municipal ou a requerimento de um terço dos
    Vereadores
    , para apreciação de ato do Prefeito que importe em crime de responsabilidade
    ou infração político-administrativa;
    II - pelo Presidente da Câmara Municipal, para dar posse ao Prefeito e ao Vice-
    Prefeito e receber seu compromisso, bem como em caso de intervenção estadual;
    III - a requerimento da maioria absoluta dos Vereadores, em caso de urgência
    ou interesse público relevante;
    IV - pelo Prefeito.

     

    c) as sessões legislativas só podem ser realizadas no Palácio Pedro Ernesto.

    Errado.

     

    Art. 43 - A Câmara Municipal tem sede no Palácio Pedro Ernesto. 

    Art. 60 - As sessões da Câmara Municipal serão realizadas em sua sede.

    § 1º - Comprovada a impossibilidade de acesso à sede da Câmara Municipal ou
    outra causa que impeça a sua utilização, poderão ser realizadas sessões em outro
    local, por decisão dos Vereadores.
    § 2º - As sessões solenes poderão ser realizadas fora da sede da Câmara
    Municipal.

     

    d) as sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias e solenes, conforme dispuser o seu regimento interno, e serão remuneradas conforme o estabelecido na Lei Orgânica e na regulamentação específica.

    Certo. 

     

    Art. 59 - A Câmara Municipal reunir-se-á, anualmente, de 15 de fevereiro a 30
    de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. (...)
    § 3º - As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias e solenes,
    conforme dispuser o seu regimento interno, e serão remuneradas conforme
    o estabelecido nesta Lei Orgânica e na regulamentação específica.

     

    Adaptado de Georgia Amorim.


ID
1696699
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Municipal, conforme previsto na Lei Complementar nº 48/2000, deverá:

Alternativas

ID
1696702
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Sobre a cláusula de revogação, de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Cópia do disposto na LC federal nº95/1998:

     

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.                   (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)


ID
1696708
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Cabe às Comissões da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em razão da matéria de sua competência:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    CF.88

    Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.


    § 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:


    II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;

  • Art. 65 - Às comissões cabe, em razão da matéria de sua competência:


    I - apresentar proposições à Câmara Municipal;


    II - discutir e dar parecer, através do voto da maioria dos seus membros, às
    proposições a elas submetidas;


    III - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;


    IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer
    pessoa contra atos ou omissões das autoridades públicas;


    V - colher depoimentos de qualquer autoridade ou cidadão.


ID
1697311
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente que é vedado ao servidor público:

Alternativas

ID
1697314
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro prevê expressamente como dever do servidor público:

Alternativas

ID
1697317
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro estabelece expressamente que:

Alternativas
Comentários
  •  c) (Regras Deontológicas - VIII) ... a sociedade não pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam ATÉ MESMO A DIGNIDADE HUMANA QUANTO MAIS A DE UMA NAÇÃO.

  • Gabarito letra "D" conforme regras deontologicas inciso "XII".


ID
1697326
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, terão precedência na destinação de subvenções ou transferências à conta do orçamento municipal ou de outros auxílios de qualquer natureza, ficando, em caso de recebimento, sujeitas à prestação de contas:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi a anulação...seria letra A

     

    LOMRJ Art. 153 As fundações e associações prestadoras de serviços de utilidade pública, como tal reconhecidas pelo Poder Público, na forma da lei, terão precedência na destinação de subvenções ou transferências à conta do orçamento municipal ou de outros auxílios de qualquer natureza, ficando, em caso de recebimento, sujeitas à prestação de contas.


ID
1697329
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, sobre o regime da concessão, permissão ou autorização de serviço público, e o caráter essencial desses serviços, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • letra D

     

    LOMRJ Art.148

    § 2º Lei complementar disporá sobre o regime da concessão, permissão ou autorização de serviços públicos, o caráter essencial desses serviços, quando assim o determinar a legislação federal, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação e as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão, permissão ou autorização.


ID
1697332
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, é vedado ao Município:

Alternativas
Comentários
  • Art. 38 - É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei
    Orgânica:

    IV - favorecer, através de quaisquer recursos ou meios, propaganda políticopartidária
    ou estranha à lei e ao interesse público geral, inclusive que
    promova, explícita ou implicitamente, personalidade política ou partido;
    V - pagar mais de um provento de aposentadoria ou outro encargo
    previdenciário a ocupante de função ou cargo público, inclusive eletivo, salvo
    os casos de acumulação permitida por lei;
    VI - criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de previdência
    social para ocupantes de cargo eletivo;
    VII - nomear para cargo público ou contratar para emprego, na administração
    pública, sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos;
    VIII - alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros
    da Câmara Municipal.


ID
1697335
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o disposto expressamente na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, o Município concederá especial proteção às microempresas e empresas de pequeno porte, como tais definidas em lei, as quais receberão tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de eliminação, redução ou simplificação, conforme o caso de:

Alternativas
Comentários
  • Letra C

     

    LOMRJ Art. 291

     

    O Município concederá especial proteção às microempresas e empresas de pequeno porte, como tais definidas em lei, as quais receberão tratamento jurídico diferenciado, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através de eliminação, redução ou simplificação, conforme o caso, de suas obrigações administrativas, tributárias e creditícias.


ID
1697341
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

De acordo com o expressamente disposto no Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro, são competentes para autorizar a realização de despesas e emissão das notas de emprenho à conta de dotações orçamentárias e créditos adicionais, entre outros:

Alternativas
Comentários
  • Lei Municipal 207/80 - Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro

    São competentes para autorizar a realização de despesas e emissão das notas de empenho à conta de dotações orçamentárias e créditos adicionais:
    I - o Prefeito;
    II - as autoridades do Poder Legislativo indicadas no respectivo regimento;
    III - o Presidente do Tribunal de Contas;
    IV - o Chefe de Gabinete do Prefeito e os Secretários Municipais;
    V - os titulares de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com o  estabelecido em lei, decreto ou estatuto.
    Parágrafo Único. A competência prevista neste artigo poderá ser objeto de delegação a outras autoridades, mediante ato expresso a ser comunicado ao Tribunal de Contas e à Secretaria Municipal de Fazenda.
     

  • Artigo 80, IV


ID
1709557
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

No Capítulo que trata dos direitos fundamentais, aLei Orgânica do Município do Rio de Janeiro dispõe  expressamente que:

Alternativas
Comentários
  • LOM RJ Art. 11

     

    O Município criará formas de incentivo específicos, nos termos da lei, às empresas que apresentem políticas e ações de valorização social da mulher


ID
1709560
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro veda expressamente ao Município:

Alternativas
Comentários
  • LO RJ - Art. 38 - É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei Orgânica:

    VIII - alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros da Câmara Municipal.

  • Art. 38 - É vedado ao Município, além de outros casos previstos nesta Lei
    Orgânica:

    IV - favorecer, através de quaisquer recursos ou meios, propaganda políticopartidária
    ou estranha à lei e ao interesse público geral, inclusive que
    promova, explícita ou implicitamente, personalidade política ou partido;
    V - pagar mais de um provento de aposentadoria ou outro encargo
    previdenciário a ocupante de função ou cargo público, inclusive eletivo, salvo
    os casos de acumulação permitida por lei;
    VI - criar ou manter, com recursos públicos, carteiras especiais de previdência
    social para ocupantes de cargo eletivo;
    VII - nomear para cargo público ou contratar para emprego, na administração
    pública, sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos;
    VIII - alienar áreas e bens imóveis sem a aprovação da maioria dos membros
    da Câmara Municipal.