SóProvas


ID
109387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação aos intermediários financeiros que operam no SFN,
julgue os itens a seguir.

Empresas corretoras e distribuidoras atuam especialmente nos mercados de câmbio, de títulos públicos e privados, de valores mobiliários e de mercadorias e futuros.

Alternativas
Comentários
  • - SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSAs duas exercem praticamente as mesmas atividades, a diferença é o fato da DISTRIBUIDORA não poder operar em ambiente de bolsa de valores. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, dentro de suas esferas de atuação.Atribuições:- intermediar operações de câmbio- operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.- intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercadoCORRETA!!!!!!
  • As bolsas de valores ERAM associações,sem fins lucrativos somente os associados (as corretoras de titulos e vlores mobiliarios) poderiam operar na Bolsa, apartir de 2000 o Bacen autorizou que as Bolsas de vlores e as de Mercadoria e futuros fossem organizadas e constituidas de maneira diversa possibilitando a obtenção de lucros, hoje as bolsas são constituidas na forma de Sociedade Anônimas de capital aberto, com a abertura do capital as distribuidoras tiveram a possibilidade de ter acesso as Bolsas por meio da aquisição das ações dessas. Atualmente as distribuidoras atuam de maneira similar as Corretoras.
  • QUESTÃO CORRETA."empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias e futuros"Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SPBINTER
  • Márcia postou um excelente comentário: Hoje em dia não mais existe diferença entre as SCTVM e SDTVM
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
  • SCTeVM"s & SDTeVM's
    estão autorizadas a operar nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.

  • Adriano,

    na mesma resolução você irá encontrar o Artigo. 18 que diz:

    Art.  18.  A  sociedade corretora está sujeita à  permanentefiscalização  da  Bolsa  de  Valores e,  no  âmbito  das  respectivascompetências,  às  do  Banco  Central  e  da  Comissão   de   ValoresMobiliários.  

    Portanto,
    tanto BACEN como CVM fiscalizam as SCTVM e as SDTVM concomitantemente.


    Bons estudos galera e não desistam nunca!
  • Considerei errada a questão por dizer ´´EMPRESA CORRETORA´´, sendo na verdade SOCIEDADE.
    depois pesquisando no dicionário, percebi que são sinônimas.

    EMPRESA - sociedade industrial ou mercantil
    SOCIEDADE - empresa que tem o capital dividido em ações.

    estou tão esperta com o cespe, que as vezes me pego com suspeitas desnecessárias...vai dando uma raiva! kk
    :-(
  • tanto as sociedades corretoras quanto as distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores...

    não existe mais diferença quanto a área de atuaçao entre as CTVM e as DTVM
  • Corretora e distribuidora de títulos e valores mobiliários são intermediadoras nos mercados financeiro, cambial e de capitais.


    A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

    Entenda o que são valores mobiliários.

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.



    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp