SóProvas



Questões de Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários - SCTVMs


ID
20335
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

São instituições que podem captar depósitos a prazo junto ao público:

Alternativas
Comentários
  • Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999
    segundo site BC
  • São insituições que podem captar depositos a prazo: os bancos comerciais, as caixas economicas, os bancos múltiplos, os bancos de investimento, os bancos de desenvolvimento e as cooperativas de crédito também podem oferecer, mas somente para associados.
  • Na verdade o comentário abaixo se refere as instituições captadoras de depósito à vista e não a prazo.

    http://wiki.advfn.com/pt/Institui%C3%A7%C3%B5es_financeiras_captadoras_de_dep%C3%B3sitos_%C3%A0_vista
  •           Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).

    fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bi.asp

  • Na verdade os bancos de investimento PODEM CONTER SIM contas de depósito a vista DESDE QUE não sejam REMUNERADAS NEM MOVIMENTÁVEIS POR CHEQUE.
  • If's que captam recursos a prazo sao:
    1. b. comerciais 
    2. b. multiplos
    3. b. investimento
    4. b. desenvolvimento
    5. coop. de credito ( somente para associados)
    6. cef
  • A questãos B e E estariam certa, porque a B está errada!, os depositos a  prazo tbém é característica das SCFI.
    ALGUÉM poderia me ajudar. 
  • As sociedades de crédito, financiamento e 
    investimento (financeiras), captam
    recursos através de Letra de Câmbio.

    As instituições que podem captar
    através de depósitos a prazo( CDB / RDB)
    são os bancos comerciais ou de investimento,
    ou bancos múltiplos com uma dessas carteiras.
  • Pela resolução CMN nº 3.454/07 podem captar recursos a prazo:
    Bancos Múltiplos Bancos Comerciais Bancos de Desenvolvimento Bancos de Investimento Caixas Econômicas  Sociedade de crédito,financiamento e investimento Cooperativas de Crédito (somente entre associados)

    Sobre a letra b,como a resolução é de 2007 e a questão é de 2006,acredito que o erro da alternativa se deva por legislação anterior.
  • GISELE essa foi minha dúvida, pois a questão é bemmmmmmmm antiga e já ocorreram mudanças com instituições que podem captar depósitos a prazo junto ao público, como a resolução 3453, que diz:

    As SCFI podem captar recursos por meio de RDB (além do ACEITE e da LETRA DE CÂMBIOO)de PF e PJ e, as COOPERATIVAS DE CRÉDITO de seus associados.  conforme resolução 3442 art.31 - I e, resolução 3454 art.2° I-II.



    LOGO, existem 2 respostas - B  e   E


    BONS ESTUDOS!
    QUEM PUDER AUXÍLIAR COM MAIS INFORMAÇÕES, PARA ENALTECER NOSSOS ESTUDOS, É SÓ COLOCAR AS RESOLUÇÕES!!


    BONS ESTUDOS e validem minhas estrelinhas!!

    http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mni020704



    ___________________________________________________


    Art. 2º Estão autorizadas a captar recursos por meio de RDB:

    I - as sociedades de crédito, financiamento e investimento, de pessoas físicas e jurídicas;

    II - as cooperativas de crédito, de seus associados.


    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2007/pdf/res_3454_v2_P.pdf

  • A questão, de 2006, está desatualizada, apenas isso.
    Atualmente possui 2 respostas certas: letra e, bancos de investimento e letra b, financeiras.
    as financeiras podem captar recursos através de aceite e colocação de letras de câmbio ou por meio de rdb (depósito a prazo)
  • Sao 3 que podem captar a prazo, BANCOS INVESTIMENTO cdb e rdb, FINANCEIRAS rdb e SCI cdb e rdb..


ID
20578
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades de capitalização

Alternativas
Comentários
  • Sociedades de capitalização - são entidades, constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que negociam contratos (títulos de capitalização) que têm por objeto o depósito periódico de prestações pecuniárias pelo contratante, o qual terá, depois de cumprido o prazo contratado, o direito de resgatar parte dos valores depositados corrigidos por uma taxa de juros estabelecida contratualmente; conferindo, ainda, quando previsto, o direito de concorrer a sorteios de prêmios em dinheiro.
    O título pode ser resgatado a qualquer momento?
    Não, alguns títulos prevêem prazo de carência, isto é, um período inicial em que o capital fica indisponível ao titular. Se o titular solicitar o resgate durante o período de carência ou se o título for cancelado, o resgate só poderá acontecer efetivamente (receber o dinheiro) após o encerramento do período de carência. Conforme já explicado acima, em casos de resgate antecipado, faculta-se a Sociedade de Capitalização estipular uma penalidade de até 10% do capital constituído.
    Outra possibilidade, também, é a de o título prever Resgate Parcial, isto é, resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a aplicação de penalidade limitada novamente a 10%.
  • Resposta correta letra E,

    Letra A incorreta:As Sociedades de Capitalização poderão prever, nas Condições Gerais dos títulos, participação dos titulares nos lucros da Empresa.

    Letra B incorreta: Nos sorteios, poderão ser utilizados os resultados de sistemas oficiais de premiação, bem como os obtidos através de processos próprios, sendo condição mínima de direito do titular a possibilidade de presenciar sua apuração.

    Letra C incorreta: A Sociedade de Capitalização não poderá se apropriar da provisão matemática dos títulos suspensos ou caducos por inadimplência dos pagamentos, devendo colocar à disposição do titular, independentemente do número de pagamentos efetuados, o valor de resgate após o período de carência, ainda que a inadimplência ocorra em data anterior ao prazo de carência fixado.

    Letra D incorreta:poderão estruturar títulos com taxas diferenciadas de juros ao longo de sua vigência, podendo ser pré-fixadas ou estabelecidas em função de percentuais variáveis dos juros aplicados às Cadernetas de Poupança.
    Para saber mais:http://www.susep.gov.br/textos/circ130.htm.
  • sociedade de capitalização

    Se o titular solicitar o resgate durante o período de carência ou se o título for cancelado, o resgate só poderá acontecer efetivamente (receber o dinheiro) após o encerramento do período de carência. Em casos de resgate antecipado, faculta-se a Sociedade de Capitalização estipular uma penalidade de até 10% do capital constituído.Outra possibilidade, também, é a de o título prever Resgate Parcial, isto é, resgata-se uma parte do capital constituído, valendo inclusive a aplicação de penalidade limitada novamente a 10%.
    O título de capitalização deverá informar nas suas Condições Gerais, em geral na forma de uma tabela, os percentuais do capital constituído a que o titular terá direito em função do número de pagamentos realizados.


ID
21298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo, que oferece ampla gama de serviços bancários. Outras instituições existentes apresentam certo grau de especialização. Acerca dessas instituições, julgue os itens a seguir.

B Sociedades de crédito e financiamento são direcionadas para o crédito ao consumidor.

Alternativas
Comentários
  • são as chamadas financeiras.
  • Sociedades de crédito e financiamento são direcionadas para o crédito ao consumidor.http://www.bcb.gov.br/?SPBINTER
  • Sociedade de crédito, financiamento e investimento

    As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309/59. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para aquisição de bens, serviços e capital de giro.


    As sociedades de crédito, financiamento e investimento, também conhecidas por financeiras, foram instituídas pela Portaria do Ministério da Fazenda 309, de 30 de novembro de 1959. São instituições financeiras privadas que têm como objetivo básico a realização de financiamento para a aquisição de bens, serviços e capital de giro. Devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima e na sua denominação social deve constar a expressão "Crédito, Financiamento e Investimento". Tais entidades captam recursos por meio de aceite e colocação de Letras de Câmbio (Resolução CMN 45, de 1966) e Recibos de Depósitos Bancários (Resolução CMN 3454, de 2007).


    Fonte: www.bcb.gov.br



ID
21301
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No atual arranjo do sistema financeiro, as principais instituições estão constituídas sob a forma de banco múltiplo, que oferece ampla gama de serviços bancários. Outras instituições existentes apresentam certo grau de especialização. Acerca dessas instituições, julgue os itens a seguir.

B Empresas corretoras e distribuidoras têm atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias e futuros.

Alternativas
Comentários
  • Empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias e futuros. http://www.bcb.gov.br/?SPBINTER
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).
  • Empresas corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários

    Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.


ID
22330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O BACEN estabelece as normas operacionais de todas as instituições financeiras que operam no território brasileiro, definindo as suas características e as suas possibilidades de atuação. Com relação a essas normas atualmente vigentes, julgue os itens subseqüentes.

As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários têm uma faixa operacional bem mais ampla que a das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Hoje, as SDTVM também podem atuar nas bolsas de valores(BM&FBOVESPA).

  • A Comissão de Valores Mobiliários e o Banco Central do Brasil editaram a Decisão-Conjunta nº 17, em 02 de março de 2009, autorizando as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação das bolsas de valores.

    Tal medida decorre do fato de que, em razão do processo de desmutualização, o acesso aos ambientes e sistemas de negociação das bolsas foi desvinculado da propriedade de títulos representativos do patrimônio ou capital da entidade, passando as sociedades distribuidoras a ter condições de exercerem as mesmas atividades das sociedades corretoras, que possuíam anteriormente exclusividade operacional para atuarem nesses ambientes.



  • Eu diria que HOJE as SCTVM e SDTVM não possuem diferença alguma. Nem mesmo as contas margens e metais preciosos e ouro financeiro.
  • A CVM E O BACEN ATRAVÉS DA DECISÃO CONJUNTA NÚMERO 17(MARÇO/2009) AUTORIZARAM AS SDTVM A OPERAREM TAMBÉM NAS BOLSAS, COM ISSO AS SCTVM OPERAM NAS BOLSAS E AS SDTVM OPERAM NAS BOLSAS E NO BALCÃO, TENDO ASSIM UM CAMPO MAIOR DE ATUAÇÃO.
  • Questão Errada!

    Hoje em 2012 as SDTVM são mais amplas que as SCTVM, mas como a questão é de 2003 fica como errada!

    SDTVM > Atuam no mercado de balcão e na bolsa de valores.
    SCTVM > Atuam na bolsa de valores.

    Abraço a todos =]
  • Caro Diego, segundo a Decisão conjunta (BACEN e CVM nº 17) 02/03/2009: as DTVMs tem as mesmas funções que as CTVMs, NÃO existindo mais diferença na ÁREA DE ATUAÇÃO.

    Então ao meu ver nenhuma é mais ampla que a outra!

    Abraços a todos!
  • HOJE, DIA 07-03-2012, as 2 (sctvm e sdtvm), operam DIRETAMENTE no ambiente de negociação das BV.
    decisão conjunta n.17, de 02-03-09, as 2 tem a mesma função na área de atuação.
    e apertem minha estrelinha :-)

  • ATUALMENTE, ESSA QUESTAO ENCONTRA-SE DESATUALIZADA..
    MAIS INFORMAÇOES É SO MANDAR RECADOS
    ABRAÇOS,
    BONS ESTUDOS!!

ID
85102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,
julgue os itens a seguir.

As SCTVMs são supervisionadas pela CVM.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução da CMN 1.655 de 1989, as SCTVMs, quando constituidas sob a forma de Sociedade Anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, são supervisionadas pelo BACEN. Os Fundos de Investimento, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são contituídos sob a forma de condomínio, sendo supervisionados pela CVM.
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
  • Resolução n.º 1.655, CMNArt. 3º - A CONSTITUIÇÃO e o FUNCIONAMENTO de sociedade corretora dependem de AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRALArt. 16 - A sociedade corretora está sujeita às NORMAS DE ESCRITURAÇÃO expedidas pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.§ 1º - Cabe ao BANCO CENTRAL E À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS a expedição de NORMAS DE AVALIAÇÃO dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras.Art. 18 - A sociedade corretora está sujeita à PERMANENTE FISCALIZAÇÃO da BOLSA DE VALORES e, no âmbito das respectivas competências, às do BANCO CENTRAL E DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.Os comentários abaixo foram tirados do sitio do Bacen, veja como essa questão é conflitante com a própria Res.1655,CMN.
  • Discordo do gabarito: São supervisionadas pelo BACEN (resolução CMN 1.655/89)Essa questão é p pesquisar...
  • Senhores...As SCTVMs são supervisionadas tanto pelo BACEN quanto pela CVM, conformeResolução n.º 1.655, CMNArt. 18 - A sociedade corretora está sujeita à permanente fiscalização da bolsa de valores e, no âmbito das respectivas competências, às do BANCO CENTRAL e DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
  • O gabarito OFICIAL do Cespe para essa questão é ERRADO.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/bb32008/arquivos/BB083_001_2.pdf

    http://www.cespe.unb.br/concursos/BB32008/arquivos/BB083_Gab_Definitivo_001_2.pdf.

     

     

  • São supervisionadas pelo BACEN E CVM.
  • A resposta estaria errada se fosse afirmado que as SCTVMs são supervisionadas SOMENTE pela CVM.
  • Esta questão está certa segundo avaliação do cespe que diz na avaliação do recurso na Resolução CMN 1.655/1989  

    A Resolução CMN 1.655/1989, em seu artigo 18, estabelece que a Sociedade Corretora de Títulos e Valores Imobiliários (SCTVM) está sujeita a permanente fiscalização da Bolsa de Valores e, no âmbito das respectivas competências, às do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


      http://www.cespe.unb.br/concursos/BB12009/arquivos/BB_2009_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_ANULAO_DE_GABARITO.PDF  

  • Questão Errada!
    [Direto ao Assunto] SCTVM: Sua constituição depende do BACEN e o seu exercício da atividade da CVM, estando sujeita a fiscalização da Bolsa de Valores.
  • DISCORDO DO GABARITO
    ALGUMAS ATIVIDADES COMO  A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
  • direto ao assunto: 1- ESCRITURAÇÃO é competência do CMN e do BCB

                                  2 -  CONSTITUIÇÃO e FUNCIONAMENTO é do BCB

                                  3 - SUPERVISÃO e FUNCIONAMENTO PARA ATIV. e da CVM


    logo, o BCB e a CVM trabalham em conjunto quanto o quisito FUNCIONAMENTO.


    XIX - exercer outras atividades expressamente autorizadas ao funcionamento, em conjunto, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários. 




  • gente cuidado, ESSA QUESTÃO é CERTA. A questão não diz SOMENTE,  a supervisão pode ser pela CVM e, NÃO SOMENTE, pela CVM....o FUNCIONAMENTO pode ser pelos 2: BCB E CVM...bons estudos!!!

  • A banca Cespe adora colocar questões incompletas, mas não está errada, só está incompleta, Estaria errada se a banca afirmasse que APENAS a CVM supervisiona as SCTVMs.

  •  São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989)...

     A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp


  • SCTVM E SDTVM - Não há diferença entre elas, praticam os mesmos atos no mercado financeiro, porem eu pessoa fisica/jurídica com pequeno volume de recursos abro minha conta numa SCTVM e uma pessoa física/jurídica com GRANDE RECURSO opero com uma SDTVM. 

    Mas isso nao é regra. É habitual.
  • SCTVMs sofrem supervisão compartilhada, ou seja é supervisionadas pela CVM e pelo o BACEN. A questão está incompleta mais não está errada!

    Gab.: C

  • Estaria errada se tivesse usado a palavra "apenas", como as SCTVM como também as SDTVM operam com valores mobiliários, a CVM também as supervisionam, juntamente com o Bacen .

  • A razão de a supervisão das SCTVM e SDTVM sofrerem supervisão compartilhada tanto da CVM quanto do Bacen é porque elas operam tanto com administração de fundos de investimento (supervisão da CVM) quanto com cambio (supervisão do Bacen). 

  • A Resolução CMN 1.655/1989, em seu artigo 18, estabelece que a Sociedade Corretora de Títulos e Valores Imobiliários (SCTVM) está sujeita a permanente fiscalização da Bolsa de Valores e, no âmbito das respectivas competências, às do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).



    http://www.cespe.unb.br/concursos/BB12009/arquivos/BB_2009_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_ANULAO_DE_GABARITO.PD

  • As SCTVM e SDTVM operam no mesmo ninho desde a decisão conjunta nº 17/2009. São supervisionadas pelo BACEN e CVM no geral.

  • Por mais questões  assim rsrs

  • Corretoras e Distribuidoras são supervisionadas e fiscalizadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários. As Bolsas de Valores também têm competência para fiscalizar as operações realizadas pelas Corretoras e Distribuidoras.

    GABARITO: Certo


ID
85105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,
julgue os itens a seguir.

As SCTVMs podem emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; e realizar operações compromissadas.

Alternativas
Comentários
  • Resolução n.º 1.655, CMNArt. 2º - A sociedade corretora tem por objeto social:I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por contra própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;V - incumbir-se da subscrição de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;VI - incumbir-se da administração, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;VII - exercer funções de agente fiduciário;VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;X - exercer as funções de agente emissora de certificados e manter serviços de ações escriturais;XI - EMITIR CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE AÇÕES E CÉDULAS PIGNORATÍCIAS DE DEBÊNTURES;XII - INTERMEDIAR OPERAÇÕES DE CÂMBIO;XIII - PRATICAR OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO DE TAXAS FLUTUANTES;XIV - PRATICAR OPERAÇÕES DE CONTA MARGEM, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;XV - REALIZAR OPERAÇÕES COMPROMISSADAS;XVI - praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil;XVII - operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros, (...)
  • Eu li que não existe mais taxa flutuante, que a taxa agora á livre. Estou enganada?
  • AINDA EXISTE SIM SO QUE O MERCADO AGORA ESTÁ UNIFICADO.

    Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes
    Segmento anteriormente existente no mercado de câmbio, criado pela Resolução CMN 1.552, de 1988, no qual cursavam, por exemplo, operações relativas a turismo, manutenção de residente, tratamento de saúde, pensões e aposentadorias. O Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes e o Mercado de Câmbio de Taxas Livres foram unificados em 2005, por meio da Resolução CMN 3.265, havendo, desde então, um único mercado de câmbio no País.
     
  • Facilitando para quem não quer ler posts longos... o gabarito é CERTO.

  • A questão foi tirada do site do bacen : 

    Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • pignoratícias= relativa a penhor


    fonte 

    http://priberam.pt/dlpo/pignorat%C3%ADcia

  • Conta margem é o cheque especial do investidor em bolsa.

    Como vimos no post sobre movimentação financeiraa conta que um investidor mantém numa corretora chama-se conta liquidação e só existe para liquidar operações de bolsa.


    Porém é possível abrir também uma conta margem, mediante assinatura de um contrato específico, pela qual o investidor poderá tomar empréstimos para a compra de ações, evidentemente pagando juros (e outros custos). Funciona na prática como um cheque especial.

    É também uma operação de alavancagem, já que permite que um investidor compre ações sem ter dinheiro para pagá-las, portanto é preciso oferecer garantias para ter acesso a esse financiamento.

    A conta margem é autorizada pelo Conselho Monetário Nacional, por meio da resolução 1133 e pela CVM conforme a Instrução 51/1986.

    O financiamento por conta margem é válido somente no mercado a vista e para compra de ações...


    http://bastidoresdabolsa.blogspot.com.br/2010/10/conta-margem.html

  • Na resolução 1.655/89, art. 2º, O item XI consta parcialmente revogado, excluindo a expressão "e cédulas pignoratícias de debêntures". No texto da resolução compilado no site do BCB aparece:

    Art. 2°A sociedade corretora tem por objeto social:

    ...

    XI - emitir certificados de depósito de ações (Revogado parcialmente pela Resolução n° 2.099, de 178/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias de debêntures).

    No resumo apresentado no site do BCB também não consta sobre emissão de debêntures para as Sociedades Corretoras (SCTVM). Alguém poderia me explicar, pois esta questão é de 2009 e está como correta. 

  • quase fui na errada, mercado de cambio flutuante se fundiu com o fixo e virou mercado de cambio!

  • A questão esta desatualizada sim:


    No site do BACEN diz:

    Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários

    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).



    -RESOLUÇÃO Nº 1.655, DE 26.10.1989 esta atualizada no site do BACEN:

    http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1989/pdf/res_1655_v5_L.pdf

    diz:

    emitir certificados de depósito de ações; (Revogado parcialmente pela Resolução nº 2.099, de 17/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias dedebêntures).


    Portanto essa questão está Errada por incluir:

      1 -cédulas pignoratícias dedebêntures

     2 - Taxa de cambio Flutuante ( "flutuante " esse termo não se usa mais, agora é só Txa de câmbio)

  • Questão desatualizada.

    Resolução CMN 1.655, de 1989:

    Art. 2°A sociedade corretora tem por objeto social: 

    XI - emitir certificados de depósito de ações (cédulas pignoratícias de debêntures foi revogado pela Resolução 2.099 de 17/08/94).

  • Resolução CMN 1655/89

    Art. 2°A sociedade corretora tem por objeto social:

    XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; (Revogado parcialmente pela Resolução nº 2.099, de 17/8/1994, tão somente no que se refere à emissão de cédulas pignoratícias de debêntures).



ID
85108
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,
julgue os itens a seguir.

São objetivos das SCTVMs: praticar operações de compra e venda de metais preciosos no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Fonte:BC
  • Resolução n.º 1.655, CMNArt. 2º - A sociedade corretora tem por objeto social:I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por contra própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;V - incumbir-se da subscrição de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;VI - incumbir-se da administração, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;VII - exercer funções de agente fiduciário;VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;X - exercer as funções de agente emissora de certificados e manter serviços de ações escriturais;xi - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;xii - intermediar operações de câmbio;xiii - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;xiv - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da comissão de valores mobiliários;xv - realizar operações compromissadas;XVI - PRATICAR OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE METAIS PRECIOSOS, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil;XVII - OPERAR EM BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS por conta própria e de terceiros, (...)
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.

    São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).

  • Exatamente!

    Resposta: Certo


ID
85111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação às Sociedades Corretoras de Títulos e Valores
Mobiliários (SCTVMs), que são constituídas sob a forma de
sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada,
julgue os itens a seguir.

A normatização, a concessão de autorização, o registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência do BACEN.

Alternativas
Comentários
  • Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
  • A NORMATIZAÇÃO, CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO, REGISTRO E A SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS são de competência da COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
  • Como consta na Instrução 409 da comissão de valores mobiliários, todos os fundos de investimentos são fiscalizados pela CVM (comissão de valores mobiliários).
  • A normatizacao a concessao de autorizacao e o registro sao de competencia do BACEN, porem a supervisao dos fundos de investimentos e responsabilidade da CVM
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliário: são supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).

    Os FUNDOS DE INVESTIMENTO:a normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

  • A imagem abaixo mostra os diferentes atores no SFN.


    Fonte: http://guinablogspot.blogspot.com.br/2011/12/sistema-financeiro-nacional.html
  • FONTE: SITE BACEN

    Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

  •  A RESPOSTA  ESTÁ NA LEI. 

     PAREM DE COLOCAR  JUSTIFICATIVAS ERRADAS!!!!

     

    CUIDADO PESSOAL

  •  A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • Toda regulação dos fundos de investimentos é feita pela CVM. Fundo de investimento é a reunião de um grupo de investidores com objetivos comuns. Não tem personalidade jurídica e é constituído em forma de condomínio onde cada investidor tem direto a cotas proporcionais ao capital investido.

    Nessa modalidade de investimento podem conter diversos tipos de ativos como ações, títulos de renda fixa(CDBs), títulos cambiais, derivativos ou commodities negociadas de mercadorias e futuros, títulos públicos entre outros.

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Fundo_de_investimento - Com adaptações 


  • Fundo de investimento nos lembra de "valor mobiliário,.... debentures,..... dinheiro investido" então é CVM!!!!

  • Para se constituir: autorização do Bacen.

    Para funcionar: autorização da CVM. (Normatização também)

  • são de competencia da CVM

  • A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • Galera plantado comentário errado pra confundir. 

    CUIDADO. Não estudem por comentários! Vão na LEI direto!
  • Errado, conforme Art. 4º da Lei nº 8.668/93:

    "Compete à Comissão de Valores Mobiliários autorizar, disciplinar e fiscalizar a constituição, o funcionamento e a administração dos Fundos de Investimento Imobiliário, observadas as disposições desta lei e as normas aplicáveis aos Fundos de Investimento."

  • A CVM é o órgão normativo dos mercados de ações títulos e valores mobiliários. Lembrem-se disto!

     

                                                                                                                                                             Sucesso

  • ERRADO

    Fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituída sob forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros no mercado financeiro e de capitais. O valor da cota do fundo de investimento é recalculado periodicamente. A remuneração varia de acordo com os rendimentos dos ativos financeiros que compõem o fundo. Não há, geralmente, garantia de que o valor resgatado será superior ao valor aplicado. Todas as características de um fundo devem constar de seu regulamento. O funcionamento dos fundos de investimento depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


    Os fundos podem ser classificados em função do prazo de carência para resgate ou de remuneração de suas cotas, do nível de risco, do segmento em que atua, ou dos ativos que compõem o seu patrimônio. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


  • O bacen concorre com a CVM em muitos aspectos aqui, mas no desta questão é claro que é a CVM quem determina tais direções.

  • QC não tem professor de conhecimentos bancários?!?! Pqp msm!!


ID
85537
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM),
bem como as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em relação às
SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens.

O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que, no prazo de trinta dias contados da sua concessão, não iniciarem suas atividades.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode explicitar se o prazo de 6 meses e a condição de não iniciarem suas atividades são válidas para outras entidades do SFN?
  • sim ... o artigo citado pela colega foi regovado passando a vigorar a Res. CMN 2.099/1994https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=094163143&method=detalharNormativoArt. 9º Os bancos múltiplos, os bancos comerciais,as caixas econômicas, os bancos de investimento, os bancos de desen-volvimento, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades decrédito, financiamento e investimento, as sociedades de arrendamentomercantil, as cooperativas de crédito, as sociedades corretoras detítulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títu-los e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio podemmanter Unidade Administrativa Desmembrada (UAD), destinada a executaratividades contábeis e administrativas de natureza interna, observadoo seguinte: ...Art. 13. Uma vez obtida a autorização de que trata o artigo anterior, a agência deverá entrar em funcionamento no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias. Parágrafo único. A não observância do prazo previsto neste artigo implicará o cancelamento automático da autorização.
  • Suas constituições dependem do Banco Central e o exercício de suas atividades dependem de AUTORIZAÇÃO DA CVM.
  • RESOLUÇÃO Nº 2.099 DE 17 DE AGOSTO DE 1994.
    CAPÍTULO IX. Art. 13 - Uma vez obtida a autorização de que trata o artigo anterior, a agência deverá entrar em funcionamento no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
    Parágrafo único - A não observância do prazo previsto neste artigo implicará o cancelamento automático da autorização.
  • O BACEN poderá cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que, no prazo de 360 dias contados da sua concessão, não iniciarem suas atividades.

  • A fim de atualizar os comentários (de forma alguma estão inadequados), devemos nos atentar para a Resolução n.º 4.072, de 26 de abril de 2012, que altera e consolida as normas sobre a instalação, no País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen.

    A citada Resolução revogou, dentre outras disposições, o Anexo III da Resolução n.º 2.099, dessa forma, a previsão do parágrafo único, art. 13 da Resolução n.º 2.099 não mais está em vigor.

    Estabelecia o art. 13 e parágrafo único:

    "Art. 13. Uma vez obtida a autorização de que trata o artigo anterior, a agência deverá entrar em funcionamento no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias."

    "Parágrafo único. A não observância do prazo previsto neste artigo implicará o cancelamento automático da autorização".

    Deus abençoa o que estuda!!!

  • LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965.
    Art. 3º Compete ao Banco Central:

      I - autorizar a constituição e fiscalizar o funcionamento das Bôlsas de Valôres;

      II - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das sociedades corretoras membros das Bôlsas de Valôres (arts. 8º e 9°) e das sociedades de investimento;

      III - autorizar o funcionamento e fiscalizar as operações das instituições financeiras, sociedades ou firmas individuais que tenham por objeto a subscrição para revenda e a distribuição de títulos ou valôres mobiliários;

    LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

     Art . 16. Depende de prévia autorização da Comissão de Valores Mobiliários o exercício das seguintes atividades:

      I - distribuição de emissão no mercado (Art. 15, I);

      II - compra de valores mobiliários para revendê-los por conta própria (Art. 15, II);

      III - mediação ou corretagem de operações com valores mobiliários; e (Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)

      IV - compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.(Redação dada pela Lei nº 10.411, de 26.2.2002)

      Parágrafo único. Só os agentes autônomos e as sociedades com registro na Comissão poderão exercer a atividade de mediação ou corretagem de valores mobiliários fora da bolsa.


  • Mas a CVM pode cancelar a autorização para funcionamento da SDTVM e de suas dependências que, no prazo de trinta dias contados da sua concessão, não iniciarem suas atividades?

  • RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012

    ANEXO I

    REGULAMENTO

    Disciplina os requisitos e procedimentos para a autorização de constituição e funcionamento, o cancelamento da autorização e as alterações de controle ereorganizações societárias das instituições que especifica.

    Art. 1º - Sujeitam-se àsdisposições deste Regulamento os bancos múltiplos, bancos comerciais,bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, sociedadesde crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,companhias hipotecárias, agências de fomento, sociedades de arrendamentomercantil, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos evalores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.

    Art. 21 - O Banco Central do Brasil poderá cancelar a autorização parafuncionamento das instituições de que trata esta Resolução, quando constatada, a qualquer tempo, uma ou mais dasseguintes situações:

    II - inatividade operacional;

  • O erro está em trinta dias, o correto seria 360 dias.

  • Oh dúvida cruel!!!! Em 360 dias ou a qualquer tempo?? 

  • § 2º - O Banco Central do Brasil estabelecerá as condições a serem observadas para fins de obtenção da autorização de que trata este artigo. Art. 13 - Uma vez obtida a autorização de que trata o artigo anterior, a agência deverá entrar em funcionamento no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias.
    Parágrafo único - A não observância do prazo previsto neste artigo implicará o cancelamento automático da autorização.

    OBS: ESTA ERRADO O PRAZO.


    resoluçao 2099/94 anexo III

    "Art. 13. Uma vez obtida a autorização de que trata o artigo anterior, a agência deverá entrar em funcionamento no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias."

    "Parágrafo único. A não observância do prazo previsto neste artigo implicará o cancelamento automático da autorização".

    foi revogado pela resolução 4072/12


    OBS: ESTA DESATUALIZADA



  • Conforme comentou a Mari Mentges, RESOLUÇÃO Nº 4.122, DE 2 DE AGOSTO DE 2012 do BACEN: estabelece os requisitos e procedimentos para constituição, autorização, para funcionamento e cancelamento de autorização das SDTVM (sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários). 

     

    OBS: A resolução abrange muito mais instituiçoes e tambem versa sobre condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários ou contratuais das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. LINK: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2012/pdf/res_4122_v1_O.pdf

     

    Art. 21. O Banco Central do Brasil poderá cancelar a autorização para
    funcionamento das instituições de que trata esta Resolução, quando constatada, a qualquer
    tempo, uma ou mais das seguintes situações:

     

    I - falta de prática habitual de operações consideradas essenciais, nos termos das normas aplicáveis, para as espécies de instituições mencionadas no art. 1º deste Regulamento;
    II - inatividade operacional;
    III - não localização da instituição no endereço informado ao Banco Central do Brasil;
    IV - interrupção, por mais de 4 (quatro) meses, sem justificativa, do envio ao Banco Central do Brasil dos demonstrativos exigidos pela regulamentação em vigor;

    V - descumprimento do plano de negócios previsto no inciso II do art. 6º,
    considerando o período de averiguação de que trata o art. 11.

     

    → Não está especificado o prazo para o cancelamento da autorização por inatividade operacional 

  • Em 30 dias vc não consegue nem organizar uma loja de roupas

  • "Art. 13. Uma vez obtida a autorização de que trata o artigo anterior, a agência deverá entrar em funcionamento no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias."

    "Parágrafo único. A não observância do prazo previsto neste artigo implicará o cancelamento automático da autorização".


ID
85540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM),
bem como as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em relação às
SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens.

As SDTVM operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros, entre outras atividades.

Alternativas
Comentários
  • As SDTVM operam no mercado de títulos e valoresmobiliários, comprando, vendendo e distribuindo,inclusive ouro financeiro.
  • As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: • Intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; • Administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários;• Instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; • Operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; • Fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; • Efetuam lançamentos públicos de ações; • Operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio.
  • As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

    Bons Estudos =]
  • Queria saber onde o cespe arrumou OURO FINANCEIRO.
    ART.IV - opera no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo TVM, inclusive ouro por conta de terceiros.
    para mim, era errada POR CONTA DO OURO FINANCEIRO, não entendo porque a resposta está correta.

    fonte de pesquisa - BCB.

    As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).
    BONS ESTUDOS!!! E APERTEM MINHA ESTRELA!

  • Por favor, me digam a diferença entre SCTVM e SDTVM, pois ainda não consegui diferenciar.

     

    Grata!

  • As SCTVM tem a função corretagem ,ou seja, auxiliam na compra de valores e títulos mobiliários .

    As SDTVM tem a função de distribuidoras ,ou seja, auxiliam na venda/distribuição dos títulos e valores mobiliários...Por ex: Uma empresa deseja emitir novas ações(mercado primário) e é nesse momento que aparace a figura das SDTVM sendo que nesse sentido, elas operam como uma figura denominada no mercado de Underwriting.

  • Suzy....

    Sociedade Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM)

    Sociedade Corretora de Títulos e Valores Mobiliários (SCTVM)

  • Matei a questão por inclusive ouro financeiro. rs

  • Não vi erro na questão...


    As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986).

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sdtvm.asp

  • As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários". Algumas de suas atividades: intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações; operam no mercado aberto e intermedeiam operações de câmbio. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.120, de 1986). 




    Fonte : http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sdtvm.asp


  • Muito obrigada Francisco Daniel!

    Bons estudos!!!

  • SDTVM e SCTVM hoje em dia são iguais e fazem tudo:

    intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; administram e custodiam as carteiras de títulos e valores mobiliários; instituem, organizam e administram fundos e clubes de investimento; operam no mercado acionário, comprando, vendendo e distribuindo títulos e valores mobiliários, inclusive ouro financeiro, por conta de terceiros; fazem a intermediação com as bolsas de valores e de mercadorias; efetuam lançamentos públicos de ações;

  • Correto. São atribuições das corretoras e distribuidoras, entre outras:

    • ​Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;

    • Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;

    Resposta: Certo


ID
85543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM),
bem como as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em relação às
SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens.

As SCTVM podem intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas.

Alternativas
Comentários
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.Fonte:Banco Central do Brasil
  • "Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos,no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros."
    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp
  • Art. 2. A sociedade corretora tem por objeto social:         XII - intermediar operações de câmbio;                               XIII  -  praticar  operações no mercado de câmbio  de  taxasflutuantes;                                                                   XIV   -   praticar  operações  de  conta  margem,   conformeregulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;                            XV - realizar operações compromissadas;   


    RESOLUCAO N. 001655, de 26 de Outubro de 1989
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN1.655, de 1989).

  • As corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio podem realizar:

    • operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; e
    • operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.


ID
85546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM),
bem como as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em relação às
SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens.

Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros, e operar em bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de terceiros, estão entre os objetivos das SCTVM.

Alternativas
Comentários
  • Entre os objetivos das SCTVM, está a intermediaçãode negócios, na compra e venda de metais preciosose nas operações em bolsas de mercadorias e defuturos.
  • Resolução n.º 1.655, CMNArt. 2º - A sociedade corretora tem por objeto social:I - operar em recinto ou em sistema mantido por bolsa de valores;II - subscrever, isoladamente ou em consórcio com outras sociedades autorizadas, emissões de títulos e valores mobiliários para revenda;III - intermediar oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;IV - comprar e vender títulos e valores mobiliários por contra própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas áreas de competência;V - incumbir-se da subscrição de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;VI - incumbir-se da administração, da transferência e da autenticação de endossos, de desdobramento de cautelas, de recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários;VII - exercer funções de agente fiduciário;VIII - instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;IX - constituir sociedade de investimento - capital estrangeiro e administrar a respectiva carteira de títulos e valores mobiliários;X - exercer as funções de agente emissora de certificados e manter serviços de ações escriturais;XI - emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;XII - intermediar operações de câmbio;XIII - praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;XIV - praticar operações de conta margem, conforme regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários;XV - realizar operações compromissadas;XVI - PRATICAR OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE METAIS PRECIOSOS, NO MERCADO FÍSICO, por conta própria e de terceiros, nos termos da regulamentação baixada pelo Banco Central do Brasil;XVII - OPERAR EM BOLSAS DE MERCADORIAS E DE FUTUROS por conta própria e de terceiros, observada regulamentação baixada pela Comissão de Valores Mobiliários e Banco Central do Brasil nas suas respectivas(...)
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).

    Bons estudos =]
  • Por favor! ALGUEM SABE DIZER SE ESSA QUESTÃO ESTÁ ATUALIZADA ???

    Eu errei pq na minha apostila nao tinha essa opcao sobre a SCTVM.

    Obrigado

  • Questão CORRETA.

  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio; praticar determinadas operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).

    Fonte 

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.


    Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.


    São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989).

  • Exatamente!

    Resposta: Certo

  • Odeio "comentários do professor" que são simplesmente reafirmações do enunciado. Se for pra comentar, comente algo que vá acrescentar, não algo redundante como "Exatamente!".


ID
85549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVM),
bem como as sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários (SDTVM), são constituídas sob a forma de sociedade
anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Em relação às
SCTVM e às SDTVM, julgue os próximos itens.

A normatização, a concessão de autorização, o registro e a supervisão dos fundos de investimento, tanto das SCTVM quanto das SDTVM, são de competência do BACEN.

Alternativas
Comentários
  • Quanto às SCTVM e às SDTVM, enquanto a constituição depende de autorização do BACEN, o exercício de suas atividades depende de autorização da CVM.
  • Quanto às SCTVM e às SDTVM, enquanto aconstituição depende de autorização do BACEN, oexercício de suas atividades depende de autorizaçãoda CVM
  • Resolução n.º 1.655, CMNArt. 3º - A CONSTITUIÇÃO e o FUNCIONAMENTO de sociedade corretora dependem de AUTORIZAÇÃO DO BANCO CENTRALArt. 16 - A sociedade corretora está sujeita às NORMAS DE ESCRITURAÇÃO expedidas pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL e pelo BANCO CENTRAL DO BRASIL.§ 1º - Cabe ao BANCO CENTRAL E À COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS a expedição de NORMAS DE AVALIAÇÃO dos valores mobiliários registrados nos ativos das sociedades corretoras.Art. 18 - A sociedade corretora está sujeita à PERMANENTE FISCALIZAÇÃO da BOLSA DE VALORES e, no âmbito das respectivas competências, às do BANCO CENTRAL E DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
  • Os FUNDOS DE INVESTIMENTOS são supervisionados pela CVM, competência da CVM e não BACEN
  • "São SUPERVISIONADAS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A NORMATIZAÇÃO, CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO, REGISTRO E A SUPERVISÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO SÃO DE COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. "Fonte: sítio BACEN - http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp
  • Galera, a SUPERVISÃO,AUTORIZAÇÃO DOS  FUNDOS DE INVEST. E FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES é competência do CVM, e o CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO que é do BC. ESCRITURAÇÃO: BCB E CMN
    E APERTEM AS MINHAS ESTRELAS...:-)
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas mediante autorização do BACEN, e o exercício de suas atividades depende de autorização da CVM.
    Fonte: Marcos Freire Guimarães
    Obra: Conhecimentos Bancários - Teoria e Exercícios
  • Art.  3.  A  constituição  e  o funcionamento  de  sociedadecorretora dependem de autorização do Banco Central.                           Parágrafo  1.  A sociedade corretora deverá ser  constituídasob  a  forma  de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidadelimitada.                                                                     Parágrafo  2. São condições indispensáveis para a  concessãoda  autorização prevista neste artigo, dentre outras, a admissão comomembro  de  bolsa  de  valores,  em  razão  da  aquisição  de  títulopatrimonial  de  emissão dessa e a aprovação da Comissão  de  ValoresMobiliários  para  o  exercício de atividades no mercado  de  valoresmobiliários.                                                                  Parágrafo 3. Caso a autorização para funcionamento não  sejapleiteada  no  prazo de 180 (cento e oitenta) dias  da  aquisição  dotítulo  patrimonial,  a bolsa de valores procederá  à  sua  venda  emleilão.            FONTE: https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=089147609&method=detalharNormativo
  • A normatização, a concessão de autorização, o registro e a supervisão dos fundos de investimento, tanto das SCTVM quanto das SDTVM, são de competência do BACEN.  R= Errado

     Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras (SCTVM/SDTVM) ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários
    .

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

    Bons estudos! 
  • Atenção! A constituição e funcionamento das DTVMs depende de autorização do Bacen, enquanto que o exercício de suas atividades, de autorização da CVM. Desta forma, enquanto para existir elas dependem do Bacen, para se exercitar dependem da CVM.

  • A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.

    FONTE: http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • A normatização, a concessão de autorização, o registro e a supervisão dos fundos de investimento, tanto das SCTVM quanto das SDTVM, são de competência da CVM.

  • Questão bem complicada, pois o Bacen e a CVM concorrem na tutela das distribuidoras e corretoras.


ID
109387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação aos intermediários financeiros que operam no SFN,
julgue os itens a seguir.

Empresas corretoras e distribuidoras atuam especialmente nos mercados de câmbio, de títulos públicos e privados, de valores mobiliários e de mercadorias e futuros.

Alternativas
Comentários
  • - SOCIEDADES CORRETORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSAs duas exercem praticamente as mesmas atividades, a diferença é o fato da DISTRIBUIDORA não poder operar em ambiente de bolsa de valores. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, dentro de suas esferas de atuação.Atribuições:- intermediar operações de câmbio- operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.- intermedeiam a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercadoCORRETA!!!!!!
  • As bolsas de valores ERAM associações,sem fins lucrativos somente os associados (as corretoras de titulos e vlores mobiliarios) poderiam operar na Bolsa, apartir de 2000 o Bacen autorizou que as Bolsas de vlores e as de Mercadoria e futuros fossem organizadas e constituidas de maneira diversa possibilitando a obtenção de lucros, hoje as bolsas são constituidas na forma de Sociedade Anônimas de capital aberto, com a abertura do capital as distribuidoras tiveram a possibilidade de ter acesso as Bolsas por meio da aquisição das ações dessas. Atualmente as distribuidoras atuam de maneira similar as Corretoras.
  • QUESTÃO CORRETA."empresas corretoras e distribuidoras, com atuação centrada nos mercados de câmbio, títulos públicos e privados, valores mobiliários, mercadorias e futuros"Fonte: http://www.bcb.gov.br/?SPBINTER
  • Márcia postou um excelente comentário: Hoje em dia não mais existe diferença entre as SCTVM e SDTVM
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989). Os FUNDOS DE INVESTIMENTO, administrados por corretoras ou outros intermediários financeiros, são constituídos sob forma de condomínio e representam a reunião de recursos para a aplicação em carteira diversificada de títulos e valores mobiliários, com o objetivo de propiciar aos condôminos valorização de quotas, a um custo global mais baixo. A normatização, concessão de autorização, registro e a supervisão dos fundos de investimento são de competência da Comissão de Valores Mobiliários.
  • SCTeVM"s & SDTeVM's
    estão autorizadas a operar nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.

  • Adriano,

    na mesma resolução você irá encontrar o Artigo. 18 que diz:

    Art.  18.  A  sociedade corretora está sujeita à  permanentefiscalização  da  Bolsa  de  Valores e,  no  âmbito  das  respectivascompetências,  às  do  Banco  Central  e  da  Comissão   de   ValoresMobiliários.  

    Portanto,
    tanto BACEN como CVM fiscalizam as SCTVM e as SDTVM concomitantemente.


    Bons estudos galera e não desistam nunca!
  • Considerei errada a questão por dizer ´´EMPRESA CORRETORA´´, sendo na verdade SOCIEDADE.
    depois pesquisando no dicionário, percebi que são sinônimas.

    EMPRESA - sociedade industrial ou mercantil
    SOCIEDADE - empresa que tem o capital dividido em ações.

    estou tão esperta com o cespe, que as vezes me pego com suspeitas desnecessárias...vai dando uma raiva! kk
    :-(
  • tanto as sociedades corretoras quanto as distribuidoras de títulos e valores mobiliários podem operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores...

    não existe mais diferença quanto a área de atuaçao entre as CTVM e as DTVM
  • Corretora e distribuidora de títulos e valores mobiliários são intermediadoras nos mercados financeiro, cambial e de capitais.


    A corretoras de títulos e valores mobiliários (CTVM) e a distribuidora de títulos e valores mobiliários (DTVM) atuam nos mercados financeiro e de capitais e no mercado cambial intermediando a negociação de títulos e valores mobiliários entre investidores e tomadores de recursos.

    Entenda o que são valores mobiliários.

    As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.

    As corretoras e as distribuidoras devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. São supervisionadas tanto pelo Banco Central quanto pela Comissão de Valores Mobiliários.



    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp


ID
710818
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.

Um dos seus objetivos principais é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.
    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima
    ou por quotas de responsabilidade limitada.

    Dentre seus objetivos estão:

    - Operar em bolsas de valores,
    - Subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
    - Comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
    - Encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários;
    - Exercer funções de agente fiduciário;
    - Instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
    - Emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures;
    - intermediar operações de câmbio;
    - Praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes;
    - Praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas;
    - Praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
    - Operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros.

    São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil em conjunto com a CVM.
  • Oi Concurseiro,


    Vamos analisar cada alternativa:

    a) Controlar o mercado de Seguros.

     O CNSP regula e a SUSEP controla o mercado de seguros.

    b) Regula o mercado de valores Imobiliarios.

    O certo seria mercado de valores mobiliarios e o orgão regulador é a CVM

    c) Assegura o funcionamento eficiente do mercado de Bolsa de Valores.

     Cabe ao CVM

    d) CORRETA

    e) Estimular a formação de Poupança e sua aplicação em valores mobiliários.

     Função do CVM

    Fé em DEUS sempre porque sem ele  nada poderiamos fazer...
    BOA MADRUGADA DE ESTUDOS!!!!!



  •  Acho o gabarito questionável pois do objetivo e subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado.
    É o meio. Acho que a letra  E seria mais apropriada.
  • Oi Guilherme, a resposta é a letra D. 


    As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros ....

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp
  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros; encarregar-se da administração de carteiras e da custódia de títulos e valores mobiliários; exercer funções de agente fiduciário; instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento; emitir certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediar operações de câmbio; praticar operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; praticar operações de conta margem; realizar operações compromissadas; praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros; operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros. São supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Resolução CMN 1.655, de 1989) http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp
  • A- SUSEP

    B- CVM

    C- CVM

    D-CORRETA

    E- FUNÇÃO CVM.

                                                                                                                                                                         Bons estudos turma..

  • vejo que muita gente não percebeu na ''b'' imobiliário é e mobiliário, bons estudos!!!!

  • lembrando que no brasil so existe atualmente a BM&F Bovespa, uma S/A com fins lucrativos

  • As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada. Dentre seus objetivos estão: operar em bolsas de valores, subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado; comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros ....

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/sctvm.asp

  • BM&F Bovespa + CETIP S.A.: B3

     

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado. Está é uma atribuição da Susep (Superintendência de Seguros Privados), fora do mercado de capitais.

    b) Errado. Trata-se de atribuição da CVM.

    c) Errado. É um objetivo da CVM.

    d) Certo. Corretoras, bem como distribuidoras, são uma das principais sociedades que fazem underwriting.

    e) Errado. Competência da CVM.

    Resposta: D

  • 2021-----agr temos=BM&F Bovespa + CETIP S.A.: B3

  • Estimular a formação de poupança é um dos objetivos do CMN


ID
1109659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito às características das ações e das debêntures, bem como ao funcionamento do mercado de capitais, julgue os próximos itens .

As ações preferenciais, embora não deem direito a voto ou restrinjam o exercício desse direito, conferem prioridades na distribuição de dividendos aos seus titulares.

Alternativas
Comentários
  • resposta: certa

    Ações preferenciais (PN)

    Oferecem participação nos resultados da empresa dando a seus detentores prioridade na distribuição dos resultados, mas não garantem direito ao voto.

    Açoes Ordinarias (ON)

    Garantem ao acionista o direito ao voto nas assembléias gerais (participação nas decisões) e proporcionam a participação na distribuição dos resultados da empresa.

    fonte:http://www.bradescocorretora.com.br/

  • Acredito que não, ela realmente não dá direito a voto (regra), se passar mais de 3 anos aí sim (exceção), se a empresa sempre der dividendos vc nunca vai votar.

  • Preferenciais quando a empresa dividi o dividendo os acionista preferenciais recebem no minimo 25%,pois também recebem no minimo 10% a mais que os ordinários nos lucros mensais da empresa !

  • Elas não dão direito a voto não, apenas em casos excepcionais onde a companhia passa um período sem pagar dividendos é que elas poderão gozar do direito á voto. Mas a natureza delas é que não dão direito a voto, as ordinárias é que dão.

  • Considerei incorreta a questão por causa do trecho final: conferem prioridades na distribuição de dividendos aos seus titulares.

    Não necessariamente! Conforme o Art. 17 da Lei das SA, as ações preferenciais podem simplesmente dar prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; sem ter prioridade na distribuição dos dividendos.

     

    Lei 6404 - Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;

    II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  

    III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.

  • GABARITO OFICIAL:CERTO

  • Gabarito é errado, pois o acionista de uma ação preferencial pode votar quando a instituição passar mais de 3 anos sem dar lucro. Isso é uma exceção.

  • Era para ser errado, pois a passar 3 anos, abre-se voto, pois a mesma nao esta gerando mais lucro

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    A ação é valor mobiliário emitido pela companhia que confere ao seu titular o direito de participação societária na companhia, ou seja, a posição de acionista. 

    As ações podem ser classificadas em: 

    • Ordinárias  →  Proporciona  ao  seu  titular  o  exercício  do  direito  de  voto.  

    • Preferenciais  →  Proporciona  ao  seu  titular  preferências  no  exercício  de  direitos  econômicos pertencentes aos acionistas. 

    As ações preferenciais indicam as preferências que possuem, de acordo com os seguintes critérios:

    Para emissão: 

    • Prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo; (Esta é a preferência básica das ações preferenciais. Isto é, refere-se à prioridade no recebimento da vantagem econômica mais básica: o dividendo. Assim, os acionistas preferencialistas devem receber antes dos demais os dividendos fixos ou mínimos, cujas condições estão estabelecidas no estatuto da companhia) 

    • Prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou 

    • Na acumulação das preferências e vantagens acima citadas

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (Com. Exam. (TRT 2) - Juiz do Trabalho (TRT 2ª Região)/2006/XXXII) Em razão do princípio Constitucional da livre iniciativa (art. 170, CF) o Governo está impedido de exercer qualquer tipo de fiscalização sobre sociedades por ações, sendo função da CVM – Comissão de Valores Mobiliários tão somente agenciar as transações que são realizadas em bolsa de valores. (ERRADO)

    • R: A CVM exerce a supervisão, normatização, fiscalização e sanção do mercado de valores mobiliários. Esta “intervenção” do Estado na economia ESTÁ, inclusive, prevista no art. 174 da CF/88:
    • Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

    ===

    (VUNESP  -  Profissional  Básico  (BNDES)/Direito  -  Advogado  de  Empresa/2002)  Nas sociedades anônimas, quando abertas, poderão ser classificadas pela Comissão de Valores Mobiliários em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários negociados no mercado. (CERTO)

    A classificação foi realizada em:  

    • Categoria  A  →  autoriza  a  negociação de  quaisquer  valores  mobiliários  do  emissor  em mercados regulamentados de valores mobiliários. 
    • Categoria B → autoriza a negociação de valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários, exceto os seguintes valores mobiliários: 
    • I – ações e certificados de depósito de ações; ou 
    • II  –  valores  mobiliários  que  confiram  ao  titular  o  direito  de  adquirir  os  valores  mobiliários mencionados no inciso I, em consequência da sua conversão ou do exercício dos direitos que lhes são inerentes, desde que emitidos pelo próprio emissor dos valores mobiliários referidos no inciso I ou por uma sociedade pertencente ao grupo do referido emissor. 

  • "As ações preferenciais, embora não deem direito a voto ou restrinjam o exercício desse direito"

    Gente, é uma questão de pura interpretação.

    Embora NÃO deem direito a voto OU RESTRINJAM ESSES.. (Por que não restrinje? Porque se ficar 3 anos sem distribuição de dividendos, terá direito a voto)

    Faltou só a interpretação de alguns.

    Gabarito CERTO


ID
1416610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

A Lei da Reforma Bancária, de 1964, reestruturou o sistema financeiro nacional e, um ano depois, a Lei do Mercado de Capitais disciplinou esse mercado e estabeleceu as medidas necessárias para seu desenvolvimento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, regulamentou o mercado de capitais, incluindo a legislação das bolsas de valores e a transformação dos corretores em sociedades corretoras.

  • MDS, provinha de história.


ID
1416613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

De acordo com a regulamentação vigente, o BCB é a entidade supervisora responsável por controlar o mercado de capitais, nclusive no que se refere à publicação de autorizações e circulares para seu funcionamento eficiente.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    São atribuições da CVM conforme dispõe a LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.


  • Mercado de capitais = CVM

  • O Bacen também fiscaliza o mercado de capitais junto com a CVM. Não é a CVM sozinha.

  • A CVM é responsável por: regulamentar,desenvolver, controlar e fiscalizar o Mercado de Capitais do país.

  • Comeram um "i" no "nclusive"...

  • O Bacen fiscaliza o mercado de capitais junto com a CVM. Não é a CVM sozinha.

  • ERRADO

    CVM entidade autárquica pública em regime especial, com personalidade jurídica e patrimônio próprio, dotada de autoridade administrativa independente, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, tem poderes para disciplinar, normalizar e fiscalizar a atuação dos diversos integrantes do mercado. Seu poder de normalizar abrange todas as matérias referentes ao mercado de valores mobiliários, impor penalidades aos infratores (administrativamente).

  • A questão está errada porque fala que o BCB é a entidade responsável e isso dá uma ideia de que só ele seria responsável.

    Ex: Fulano é responsável por cuidar de beltrano (Se eu falar assim, dá a impressão que só o fulano cuida de beltrano, agora se eu falasse "Fulano e Ciclano cuidam de Beltrano", aí não restaria dúvida.

    Por isso concordo com o gabarito.

    ERRADO


ID
1416616
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

As bolsas de valores são sociedades anônimas que mantêm local e sistema adequados ao encontro de seus membros para realização de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; tais sociedades não possuem, porém, autonomia financeira, patrimonial e administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    As bolsas de valores são sociedades anônimas ou associações civis, com o objetivo de manter local ou sistema adequado ao encontro de seus membros e à realização entre eles de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, em mercado livre e aberto, especialmente organizado e fiscalizado por seus membros e pela Comissão de Valores Mobiliários. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa (Resolução CMN 2.690, de 2000).


  • Se são S/A lógicamente possuem autonomia financeira, qualquer empresa possui autonomia financeira, ou deveria possuir

  • As bolsas têm autonomia para exercer seus poderes de autorregulamentação sobre as corretoras de valores que nela operam e autonomia financeira. 


ID
1416619
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

No mercado de opções, a operação put-call-parity transforma operações de opções em operação de renda fixa e envolve uma operação de opção de compra, uma operação de opção de venda e uma operação no mercado à vista para o mesmo vencimento e com o mesmo número de contratos.

Alternativas
Comentários
  • A put–call define uma relação entre o preço de uma opção de compra e uma opção de venda ambas com o mesmo preço de exercício e vencimento

  • Transforma a operação de opções em renda fixa? Alguém explica ?


ID
1416622
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de capitais, julgue o item.

A estratégia spread butterfly é operada de modo a se utilizar somente opções de compra, ou apenas opções de venda ou uma mistura de ambas. Sua finalidade única é especular para que o rendimento aumente sem a preocupação de se delimitar o risco do investidor.

Alternativas
Comentários
  •    Tipo de operação no mercado de derivativos envolvendo combinação de opções, através da qual o investidor efetua quatro negociações com opções, em uma mesma data de vencimento com base em três preços de exercício distintos. A operação reduz o risco e pode ser adotada quando a cotação do ativo-objeto se mantém entre os preços de exercício das opções negociadas. Opções de compra: nesse caso o investidor compra uma opção aos preços mais alto e mais baixo, e vende duas opções aos preços médios. Opções de venda: opera-se de maneira inversa vendendo duas opções ao preço mais alto e baixo, e comprando duas opções ao preço médio.

     GABARITO: ERRADO 


ID
1873162
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que se refere à atuação e ao funcionamento do mercado de valores mobiliários, julgue os item que se segue.

As Letras do Tesouro Nacional são resgatadas na data de vencimento pelo valor nominal, e as Letras Financeiras do Tesouro, pelo valor nominal acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.

Alternativas
Comentários
  • http://www.bcb.gov.br/htms/demab/CaracteristicaTitulos.pdf

     

    CORRETA

  • Art. 2o As Letras Financeiras do Tesouro - LFT terão as seguintes características:

    I - prazo: definido pelo Ministro de Estado da Fazenda, quando da emissão do título;

    II - modalidade: nominativa e negociável;

    III - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);

     

     

    Art. 4o A LFT-A terá as seguintes características:

    I - prazo: quinze anos;

    II – forma de colocação: direta, em favor do interessado;

    III - valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais);

    IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, acrescida de 0,0245% a.m.;

     

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3540impressao.htm

     

     

  • GENTE NÃO ENTENDI A LTN. NO SITE DA FAZENDA FALA ASSIM: "Possui fluxo de pagamento simples, isto é, você receberá o valor investido acrescido da rentabilidade na data de vencimento ou resgate do título". LTN É VALOR NOMINAL + JUROS. E NA QUESTÃO FALA SÓ EM VALOR NOMINAL. Como assim?

    Obrigado,

     

  • A letra do tesouro nacional é compro em deságio, ou seja, compro por um valor menor que R$ 1000,00 e no dia do vencimento/recebimento do título o investidor receberá os R$ 1000,00, essa diferença da compra e recebimento é o que chamam de rendimentos. Já a Letra Financeira do Tesouro é vendida a letra e após o periodo de vencimento é sacado o vanlor nominal acrescido dos juros durante o período, baseado na taxa SELIC. Espero não ter confudido na explicação, qualquer erro me avise para me corrigir.

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte: Kennedy Sophia Jr

    A afirmação é verdadeira. As LTNs (Tesouro Prefixado) são títulos com valor nominal igual a R$ 1.000,00, sendo este o valor na data de resgate. 

    Quando uma LTN é adquirida no Tesouro Direto, seu valor de compra é inferior ao valor nominal, isto em virtude da taxa de juros embutido no título. Portanto, ao adquirir uma LTN pelo valor de R$ 700,00, com vencimento em três 3 anos, significa que daqui 3 anos você irá resgatar exatamente R$ 1.000,00, o valor nominal do título.

    As LFTs (Tesouro Selic) são resgatadas pelo valor nominal acrescido da variação da Selic no período. A LFT é o título com menor oscilação do Tesouro, sendo adquirida pelo seu valor nominal, e este acrescido da correção pela Selic ao longo do tempo pelo qual o investidor permanecer com o título.

    ===

    "Jamais desista daquilo que você tanto almeja, mesmo que a espera seja árdua, acredite, acredite sempre, pois na vida só perde aquele que deixa de lutar."


ID
1878583
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
CASAN
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta ativos que se encontram expressamente excluídos do mercado de valores mobiliários.

Alternativas
Comentários
  • Valores mobiliários são aqueles papéis (títulos) que possuem valor para negociação, podem ser bônus de subscrição, debêntures, ações, certificados de depósito bancário, cotas de fundos de investimentos, cédulas de debêntures, notas promissórias comerciais, contratos de derivativos etc.

    Fonte: Conhecimentos bancários para concursos - Jonas Barbosa Leite Filho

  • Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

     

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    III - os certificados de depósito de valores mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    IV - as cédulas de debêntures; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VI - as notas comerciais; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    IX - quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm
    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários; (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)
    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    § 1o Excluem-se do regime desta Lei:


    I - os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal


    II - os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

     

     

    LEI No 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

  • essa tá fácil pow... nem precisa de comentário

  • Não são considerados valores mobiliários: títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade das instituições financeiras, exceto as debêntures.

    Isso ocorre porque a captação é feita por entes governamentais ou por instituições financeiras (reguladas pelo BACEN), por isso não são tutelados pela CVM.

  • Nego não se da nem o trabalho de explicar. Sai dando Ctrl C + Ctrl V em definições prontas e texto de lei gigante.

  • Qual e ??

  • Títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal e os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.


ID
2135527
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne às características formais dos derivativos, julgue o item seguinte.

Os contratos de swap consistem em acordos entre duas partes para a troca de risco de uma posição ativa (credora) ou de uma posição passiva (devedora), em data futura, conforme critérios preestabelecidos pelas bolsas de valores e com ajustes diários.

Alternativas
Comentários
  • Swaps - contratos que determinam um fluxo de pagamentos entre as partes contratantes, em diversas datas futuras. Negocia-se a troca (em inglês, swap) do índice de rentabilidade entre dois ativos. Por exemplo: a empresa exportadora A tem uma dívida cujo valor é corrigido pela inflação e prevê que terá dólares em caixa. Portanto, ela pode preferir que sua dívida seja atualizada pela cotação do dólar. Já a empresa B, que só vende no mercado interno, tem um contrato reajustado em dólar, e pode preferir usar outro indexador, tal como a taxa de juros. Então, A e B, interessadas em trocar seus respectivos riscos, poderiam firmar um contrato de swap (diretamente ou mediante a intermediação de uma instituição financeira). O swap, no entanto, implica um certo risco. Variações inesperadas nos indexadores das dívidas podem eventualmente prejudicar um dos signatários, prejudicando o outro.[4] Tal como a operação a termo, a operação de swap é liquidada integralmente no vencimento.

  • Em finanças, swap (em português, "permuta") é uma operação em que há troca de posições quanto ao risco e à rentabilidade, entre investidores. O contrato de troca pode ter como objeto moedas, commodities ou ativos financeiros.[1]

    As swaps mais comuns no mercado brasileiro são:[2]

    swap de taxa de juros: troca da taxa de juros prefixados por juros pós-fixados (conforme a variação dos CDIs, por exemplo, que é um ativo financeiro corrigido pela taxa diária de juros) ou o inverso, para quem quer evitar o risco de uma futura alta nos juros.

    swap cambial: troca de taxa de variação cambial (variação do preço do dólar americano) por taxa de juros pós-fixados.

    Também conhecida como hedge (cobertura de risco) cambial, a swap cambial é uma operação de câmbio em que há simultaneamente a compra e a venda de moedas. Os valores iniciais, ou seja, o tamanho do contrato, os indicadores e a data de vencimento são livremente pactuados entre as partes.

     

     

     

     

  • O que torna essa afirmativa errada? É quando disse "em data futura"?
  • Na definição mais formal, swap consiste em um acordo para duas partes trocarem o risco de uma posição ativa (credora) ou passiva (devedora), em data futura, conforme critérios preestabelecidos.

     

    Autor: Diego Wawrzeniak

    https://blog.bussoladoinvestidor.com.br/o-que-e-swap/

  • Os contratos de swap consistem em acordos entre duas partes para a troca de risco de uma posição ativa (credora) ou de uma posição passiva (devedora), em data futura, conforme critérios preestabelecidos pelas bolsas de valores e com ajustes diários.

    O erro da assertiva, ao meu ver, está na afirmação de que os critérios preestabelecidos estão a cargo das bolsas de valores. Na verdade, as partes envolvidas definem os critérios da operação (como tamanho do contrato, data de vencimento e liquidação etc.) a ser feita no ambiente das bolsas de valores.

  • mercado a termo : ajuste diario ( NÃO)

     

    mercado futuro : ajuste diario ( SIM)

     

    Os contratos de swap consistem em acordos entre duas partes para a troca de risco de uma posição ativa (credora) ou de uma posição passiva (devedora), em data futura, conforme critérios preestabelecidos pelas bolsas de valores e com ajustes diários.

  • As operações de fluxo de caixa são negociadas em Mercado de balcão, com cotação livre e valor mínimo de R$ 50 mil.

    O prazo para o vencimento do contrato pode variar de 2 dias uteis a 2 anos. E liquidado no no termino dos contratos.

  • SWAP é negociado tanto no mercado de bolsa como de balcão, porém a liquidação ocorre somente no vencimento ou antecipadamente, com a concordância das partes, não havendo ajuste diário.

  • Erro da questão: critérios estabelecidos pelos envolvidos, não pela bolsa de valores.

  • ERRADO

    Swap consiste em um acordo entre duas partes para troca de risco de uma posição ativa (credoraou passiva(devedora), em data futuraconforme critérios preestabelecidos. As trocas (swaps) mais comuns são as de taxas de juro, moedas e commodities.

     A TERMO =   SEM ajustes diários.

     FUTURO = COM ajustes diários.

  • De acordo com o livro Top: Mercado de Valores Mobiliários Brasileiro, os swaps são negociados principalmente no mercado de balcão e não são padronizados. Por essa característica, não existe a possibilidade de transferir a posição para outro investidor ou empresa. Com isso, quem faz um swap fica obrigado a carregar o contrato até o seu vencimento.

    "A fé na vitória tem que ser inabalável" O Rappa


ID
2183536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os programas de BDR (Brazilian Depositary Receipts) podem ser patrocinados ou não pela companhia aberta, ou assemelhada, emissora dos valores mobiliários objeto do certificado de depósito. Com relação aos programas de BDR patrocinados, julgue o item a seguir.

A aquisição de BDR patrocinado Nível I é exclusiva para investidores qualificados e empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico.

Alternativas
Comentários
  • Quem pode investir em BDR nível I?

    Administradores de carteira e consultores de valores mobiliários autorizados pela CVM, em relação a seus recursos próprios;

    Empregados da empresa patrocinadora ou de outra empresa integrante do mesmo grupo econômico;

    Entidades fechadas de previdência complementar

    Pessoas físicas ou jurídicas com investimentos financeiros superiores a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

  • Bota Exclusivo 

  • Agora está desatualizada;

  • Questão desatualizada. Segundo o CMN, qualquer empresa/indivíduo patrocinado, ou não, poderá investir em BDR-1.


ID
2183545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que concerne às características formais dos derivativos, julgue o item seguinte.

A margem de garantia constitui elemento fundamental dos contratos futuros e visa assegurar o cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes, que são ajustadas diariamente.

Alternativas
Comentários
  • MARGEM DE GARANTIA. É um dos elementos fundamentais da dinâmica operacional dos mercados futuros, pois assegura o cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes

  • Dois tipos de garantia: de cobertura e garantia de margem. Na garantia de cobertura não exige garantigas adicionais e na garantia de mareembolso exige um valor inicial de garantia. Quando esse valor reduz será necessário uma margem adicional.
  • MARGEM DE GARANTIA:
    É um valor que compradores e vendedores de contratos futuros precisam depositar
    na bolsa como garantia dos ajustes diários, ao adquirirem o contrato. As
    margens variam de contrato para contrato, mas geralmente oscilam ao redor de
    2 a 3 dias de ajuste diário ou de 3 a 5% do valor do contrato, e serão usadas caso
    os clientes não honrem seu compromisso de depósito de ajuste diário.
    As margens podem ser pagas em: dinheiro, títulos públicos e privados e
    outros ativos aceitos na Bolsa. As margens, quando não utilizadas, serão devolvidas
    aos contratantes quando estes zerarem sua posição na Bolsa.

  • temos aí a definição de margem de garantia.

    PROFESSOR CID ROBERTO DIZ:

    "Outra característica importante dos mercados futuros é a margem de garantia.

    Essa é um dos elementos fundamentais da dinâmica operacional dos mercados futuros,

    pois assegura o cumprimento das obrigações assumidas pelos participantes.

    Os preços futuros são influenciados pelas expectativas de oferta e demanda das

    mercadorias e de seus substitutos e complementares. Tais expectativas alteram-se

    a cada nova informação, permitindo que o preço negociado em data presente para

    determinado vencimento no futuro varie para cima ou para baixo diariamente.


ID
2183563
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos títulos públicos e do tesouro direto, julgue o item que se segue.

A rentabilidade da Nota do Tesouro Nacional série B Principal (NTN-B Principal) é composta por uma taxa anual pactuada no momento da compra mais a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Alternativas
Comentários
  • O Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal) é um título pós-fixado, cuja rentabilidade é composta por uma taxa anual pactuada no momento da compra mais a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), índice de inflação oficial do governo brasileiro, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esse título não possui fluxos periódicos de pagamento ao investidor (cupom semestral de juros).

  • NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada
    à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.
    Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

    NTN-B Principal – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade
    vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da
    compra. Não há pagamento de cupom de juros semestral. Forma de Pagamento:
    no vencimento.

     

  • errada, nao é anual, é semestre, e é prefixada, e é pelo INDICE IPCA - indice oficial do governo, feito pelo IBGE


ID
2183569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito dos títulos públicos e do tesouro direto, julgue o item que se segue.

A NTN-B paga ao investidor juros semestrais prefixados, que sofrem a incidência do imposto de renda.

Alternativas
Comentários
  • NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada
    à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra.
    Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

  • Juros PREFIXADOS?? não seria uma forma HÍBRIDA já que tem a parcela fixa (parte real) mais a pós fixada (IPCA)?

  • NTN-B é a sigla utilizada para denominar as Notas do Tesouro Nacional da série B, ou simplesmente os títulos públicos que possuem rendimento atrelado à inflação (IPCA) mais uma taxa de juro prefixada.
  • Eu acertei na sorte, mas sei que tem 5 notinhas dessa ai com nome tudo diferente.

    TITULO / PREFIXADO-IPCA-SELIC

    • Tesouro =Prefixado =(antes chamado de LTN)
    • Tesouro =Prefixado =com Juros Semestrais (antes chamado de NTN-F)
    • Tesouro= IPCA =(antes chamado de NTN-B Principal)
    • Tesouro= IPCA =com Juros Semestrais (antes chamado de NTN-B)
    • Tesouro= Selic= (antes chamado de LFT)

  • Errado. A questão deve ser anulada.

    NTN-B corresponde a Nota do Tesouro Nacional do tipo B (não principal) que possui rentabilidade PÓS-fixada atrelada à inflação (IPCA) e aos juros definidos no momento da compra do título.


ID
2340838
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

“Todo empreendedor tem a própria história sobre como levantou capital para abrir o primeiro negócio. Alguns começam de forma modesta, com reservas pessoais acumuladas ao longo dos anos. Outros entram no jogo catapultados por cheques milionários de investidores. Há também aqueles que recebem ajuda de familiares ou recorrem às linhas de crédito bancárias. E existem profissionais que fazem uso das verbas rescisórias recebidas após uma demissão para realizar o sonho de empreender. Não existe jeito certo de captar dinheiro. Trata-se de um processo de tentativa e erro. Nessa etapa, sai na frente quem é capaz de identificar o tipo de suporte necessário para fazer sua empresa crescer”. (Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, p. 66, julho de 2016).

Dessa forma, associe, de cima para baixo, os tipos de financiamentos com os seus respectivos conceitos.

Tipos de financiamentos 
I) Crowdfunding
II) Incubadoras
III) Anjos
IV) Fundos de Investimentos
V) Corporate Venture
VI) Bancos

Conceito
( ) No atual cenário econômico, é indicado apenas para necessidades de curto prazo e ligadas a fontes de receitas comprovadas.
( ) Modalidade de investimento onde várias pessoas podem investir pequenas quantias de dinheiro no negócio proposto, geralmente via internet, a fim de dar vida à sua ideia. É o chamado financiamento colaborativo, ou coletivo, algo que está revolucionando o lançamento de startups mundo afora.
( ) Uma das principais fontes de recursos para projeto de pesquisa e inovação.
( ) Com a diminuição da oferta de crédito e o aumento do risco nas transações, os aportes estão valorizados. Por conta disso, podem negociar participações mais atrativas nas empresas. Em um cenário marcado pela escassez de capital, buscam participações competitivas em empresas com alto potencial de crescimento.
( ) Mais que uma fonte de recursos, os programas criados por grandes empresas podem ser uma boa maneira de acessar redes de mentores e base de clientes.
( ) Divididos entre pessoas físicas e grupos de investimentos, têm interesse em especial em empresas com propostas voltadas para o B2B.

Assinale a alternativa que contém a ordem CORRETA de associação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    ( Bancos ) No atual cenário econômico, é indicado apenas para necessidades de curto prazo e ligadas a fontes de receitas comprovadas.

     

    ( Crowdfunding ) Modalidade de investimento onde várias pessoas podem investir pequenas quantias de dinheiro no negócio proposto, geralmente via internet, a fim de dar vida à sua ideia. É o chamado financiamento colaborativo, ou coletivo, algo que está revolucionando o lançamento de startups mundo afora.

     

    ( Incubadoras ) Uma das principais fontes de recursos para projeto de pesquisa e inovação.

     

    Fundos de Investimentos ) Com a diminuição da oferta de crédito e o aumento do risco nas transações, os aportes estão valorizados. Por conta disso, podem negociar participações mais atrativas nas empresas. Em um cenário marcado pela escassez de capital, buscam participações competitivas em empresas com alto potencial de crescimento.

     

    Corporate Venture ) Mais que uma fonte de recursos, os programas criados por grandes empresas podem ser uma boa maneira de acessar redes de mentores e base de clientes.

     

    ( Anjos ) Divididos entre pessoas físicas e grupos de investimentos, têm interesse em especial em empresas com propostas voltadas para o B2B.

  • essa não é da minha alçada kkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • Gab-B,livro nenhum de C.Bancários fala desse assunto...questão para professor


ID
2672968
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As Sociedades Anônimas podem ser classificadas em abertas e fechadas. Pode-se dizer que são características das Sociedades Anônimas Fechadas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Uma Empresa de capital fechado é uma sociedade anônima na qual o capital social representado pelas ações está normalmente dividido entre poucos acionistas, a pessoa física que quiser comprar essas ações, terá de convencer um dos atuais acionistas a vendê-las e irá precisar fazer uma escrituração da transferência da propriedade das ações no livro de transferência de ações nominativas da companhia. Essas ações, ao contrário de uma empresa de capital aberto não são comercializadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão.

  • S.A ABERTA                                                 X                                               S. A FECHADA

    -> negociação em bolsas de valores                                        -> Negociação no balcão das empresas, sem garantia

    ou mercados de balcão organizado.

     

    -> Divisão do capital entre muitos                                           -> Concentração do capital na mão de poucos acionistas.

    sócios (pulverização)

     

    -> Cumprimento de várias normas exigidas

    pelo agente regulador ( Bolsas de valores

    e CVM)

     

     

    " Eu tive sorte, mas só depois que comecei a treinar dez horas por dia" -Tiger Woods

  • Uma duvida: Essa Negociação no balcão da empresa quer dizer que deve ser feita diretamente com os sócios?

    Se alguém poder responder, agradeço :)

  • Gabarito: letra E

    Uma Empresa de capital fechado é uma  na qual o  representado pelas  está normalmente dividido entre poucos , a pessoa física que quiser comprar essas ações, terá de convencer um dos atuais acionistas a vendê-las e irá precisar fazer uma escrituração da transferência da propriedade das ações no livro de transferência de ações nominativas da companhia. Essas ações, não são comercializadas em  ou no 

    fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Empresa_de_capital_fechado

  • O que a questão quer dizer com "Sem garantia"??

  • As S/A abertas admitem negociação dos seus títulos nos mercados abertos como Bolsa e Balcão Organizado, já as fechadas só podem ter seus papéis negociados restritamente entre pessoas da própria empresa ou próximas a empresa.

    FONTE: PROF. SIRLO

  • Olha...forçar demais o gabarito ao dizer que as Sociedades Anônimas são Sem Garantias

    GABARITO CORRETO A

  • Bolsa de Valores x Mercado de Balcão

    bolsa é o ambiente principal de negociação de ações de grandes companhias. É por lá que acontecem os eventos de abertura de capital e oferta pública inicial das maiores empresas do mercado. No mercado de balcão, por outro lado, estão aquelas negociações que não cabem na bolsa e não estão registrados em seu sistema.

    Desse modo, as Sociedade anônimas NÃO são negociadas em bolsa de valores, Fica na mão de poucos acionistas e Sem garantias.

    A - negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado e concentração do capital na mão de poucos acionistas.

    B - negociação em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado e divisão do capital entre muitos sócios.

    C - negociação no balcão das empresas, sem garantia e divisão do capital entre muitos sócios. ( entre poucos )

    D - negociação no balcão das empresas, sem garantia e cumprimento de várias normas exigidas pelo agente regulador. ( Não tem isso ... )

    E - concentração do capital na mão de poucos acionistas e negociação no balcão das empresas, sem garantia.

    " Nós vamos conseguir , Valeu ! "


ID
2674225
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O mercado de capitais é um sistema de distribuição de valores mobiliários que visa proporcionar liquidez aos títulos de emissão de empresas e viabilizar seu processo de capitalização.

É constituído pelas bolsas, corretoras e outras instituições financeiras autorizadas, e seus produtos principais incluem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:              

     

    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição;                 (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    II - os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;                (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    III - os certificados de depósito de valores mobiliários;                   (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    IV - as cédulas de debêntures;                  (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    V - as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;                 (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    VI - as notas comerciais;                   (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    VII - os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;                   (Inciso incluído pela Lei nº 10.303, de 31.10.2001)

     

    VIII - outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e 

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6385.htm

  • Por que não a opçao B tambem?

  • Não é a opção b porque são títulos públicos

  • Mercado de Capitais

    Característica: Financiamento de capital de giro, capital fixo, underwriting Ações, debêntures.

    Prazos: Intermediário, curto, médio e longo Prazo

  • GABARITO: E) ações e debêntures.

  • Os principais produtos no mercado de capitais são:

    • Ações;

    • Debêntures;

    • Commercial Papers;

    • Contratos futuros e de opções;

    • Cotas em fundos de investimento.

    GAB.: E

  • A questão requer conhecimentos do Mercado Financeiro Brasileiro.

    A)     Mercado monetário

    B)     Mercado monetário

    C)     Mercado de crédito

    D)     Mercado de crédito

    E)     Ações e debêntures – Mercado de Capitais

     

    Gabarito: Letra E.


ID
3903871
Banca
CFC
Órgão
CFC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Seguradora ABC S.A. é uma empresa aberta, controladora da ABC Capitalização S.A. e da ABC Entidade Aberta de Previdência Complementar S.A., sociedades anônimas de capital fechado. A Seguradora ABC S.A. mantém um programa de remuneração dos executivos do Grupo ABC com base em ações de sua emissão. Dessa forma, os diretores de suas controladas recebem ações de emissão da Seguradora ABC S.A., ainda que não exerçam funções na Seguradora. Considerando que não é requerido o “repagamento” pelas controladas à controladora e que a transação é considerada como “pagamento baseado em ações liquidada em instrumentos patrimoniais”, como devem as controladas refletir o custo do programa em suas demonstrações separadas ou individuais? Assinale a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • As controladas devem mensurar o valor justo dos serviços recebidos de seus empregados e reconhecer o correspondente aumento de seu patrimônio líquido como contribuição (aporte) de sua controladora.