-
Prevalece a quantia por EXTENSO!
-
Boa sabrina... so pra ilustrar, a falta de cifra não impede o pagamento do cheque, mas a falta por extenso sim....
-
LEI No 7.357, DE 2 DE SETEMBRO DE 1985.Dispõe sobre o cheque e dá outras providências.CAPITULO IDa Emissão e da Forma do Cheque Art. 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
-
Prevalecerá a que estiver em extenso. E se caso houver duas quantias expressas em extenso, prevalece o de menor valor.
-
Quando tal situação ocorrer o pensamento é a preservação ao erário. Mas tem um caso curioso: se um cheque for assinado 350,51 e se estiver escrito por extenso "trezentos e cinquenta reais", deverá ser pago pelo valor numeral, no caso: 350,51( trezentos e cinquenta reais e cinquenta e um centavos), visto que a supressão não está em confronto com o valor citado. ele só está omisso! Diferente de 350,51 e escrito "trezentos e trinta reais".
PORTANTO ISSO É A EXCEÇÃO SOBRE A REGRA DE QUE O VALOR ESCRITO POR EXTENSO DEVE PREVALESCER SOBRE OS NUMERAIS!
Vale lembrar!
-
Conforme BCB:
Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece o valor escrito por extenso no caso de divergência. Indicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece a indicação da menor quantia no caso de divergência.
Com relação à indicação do valor correspondente aos centavos, não é obrigatória a grafia por extenso, desde que:
- o valor integral seja especificado em algarismos no campo próprio da folha de cheque;
- a expressão "e centavos acima" conste da folha de cheque, grafada pelo emitente ou impressa no final do espaço destinado à grafia por extenso de seu valor.
-
Prevalecerá a quantia por extenso!
-
Lei do Cheque (L. 7.357-85) - grifo meu
Art . 12 Feita a indicação da quantia em algarismos e por extenso, prevalece esta (por extenso) no caso de divergência. lndicada a quantia mais de uma vez, quer por extenso, quer por algarismos, prevalece, no caso de divergência, a indicação da menor quantia.
Gabarito: Errado