Prerrogativas do poder hierárquico:
* Dar ordens
* Fiscalizar
* Revisar
* Aplicar sanções
* Delegar competências
não podem ser delegados:
- edição de atos de caráter normativos
- a decisão de recursos administrativos
- as matérias exclusivas de competência do órgão ou autoridade
* Avocar competências ( trazer p si o exercício temporário de determinada competência atribuída por lei a um subordinado)
- cabimento = é uma medida excepcional e deve ser fundamentada.
- restrições = não podem ser avocadas competências exclusivas do subordinado
- consequências = desonera o agente de qualquer responsabilidade relativa ao ato praticado pelo superior hierárquico.
Gab. B
A questão exigiu conhecimento acerca de conceitos constantes na Lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal).
A- Incorreta. Delegar é transferir a competência da edição de um ato para outro órgão ou autoridade. Exemplo: Prefeito delega a competência de um ato para o Secretário Municipal. É mais comum quando há subordinação, como na situação desse exemplo, mas também pode ocorrer sem subordinação. Vejamos o art. 12 da lei 9.784/99: “Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.”
B- Correta. Avocar é chamar para si a competência temporariamente, nos termos do art. 15 da lei 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.”
Portanto, não confunda delegação e avocação, pois eles são o contrário. Enquanto uma transfere a competência, a outro chama para si (avoca) essa competência:
Delegação – agente/órgão transfere a competência do ato para outro agente/órgão – com subordinação ou sem subordinação – regra
Avocação – agente/órgão chama para si a competência para editar o ato – sem subordinação – exceção – temporária
C- Incorreta. Fiscalização é o exame ou verificação de determinados critérios, não se amoldando à hipótese do enunciado.
D- Incorreta. Conforme o art. 65 da lei 9.784/99: “Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.”
GABARITO DA MONITORA: "B"