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LEI 8666/93
Art. 3o A licitação
destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita
conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da
probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que
lhes são correlatos. (Redação
dada pela Lei nº 12.349, de 2010)(Regulamento)(Regulamento)(Regulamento)
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LIMPI PROJOVI
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Gabarito letra d).
LEI 8.666/93
Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"
L = LEGALIDADE
I = IMPESSOALIDADE
M = MORALIDADE
P = PUBLICIDADE
*LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)
I = IGUALDADE
PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA
JU = JULGAMENTO OBJETIVO
VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS, ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955
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Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) (Regulamento) (Regulamento) (Regulamento)
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 3º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 3. “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”
A- Incorreta. Esse princípio não consta no art. 3º da lei 8.666/93. De acordo com o princípio da proporcionalidade ou proibição do excesso, as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se a adequação entre meios e fins (art. 2º, VI da lei 9.784/99).
B- Incorreta. Esse princípio não consta no art. 3º da lei 8.666/93. O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado significa que a atuação da Administração Pública sempre deve ser norteada pelo interesse público, e não pelo interesse particular de cada um.
C- Incorreta. Esse princípio não consta no art. 3º da lei 8.666/93. O princípio da continuidade do serviço público equivale à impossibilidade, como regra, de interrupção do serviço público. (art. 6º, §1º, 3º e 4º da lei 8.987/95).
D- Correta. Assertiva em consonância com o art. 3º da lei 8.666/93.
GABARITO DA MONITORA: "D"