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CDB pode, com perdas. RDB não.
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O Recibo de Depósito Bancário (RDB) é muito semelhante ao CDB, diferenciando-se deste pelo fato de não poder ser resgatado antecipadamente. Nos contratos de CDB, caso o investidor tenha uma emergência, existe a possibilidade dele negociar o resgate antes do prazo programado. Nessa situação, o banco irá compatibilizar a taxa ao prazo em que o dinheiro foi investido. Para os RDB's essa possibilidade não existe.
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Os CDB's constituem-se em títulos transferíveis e negociáveis por endosso nominativo, ou seja, propiciam ao seu detentor a sua venda a qualquer hora. Porém, caso o investidor necessite do dinheiro antes do final do prazo da aplicação, haverá uma perda de rentabilidade, uma vez que o comprador exigirá um deságio a fim de gerar liquidez.Por seu turno, os RDB's são intransferíveis e inegociáveis até o seu vencimento, não podendo ser revendidos nem devolvidos ao banco que os emitiu.É este o ponto que diferencia os CDB's dos RDB's: a sua negociabilidade.Ou seja ERRADA
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Quanto ao CDB, tem que se atentar ao prazo mínimo de aplicação!!
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O RDB (Recibo Depósito Bancário): Intransferível, não endossável.
Não existe títulos físicos, mas apenas de forma escritural.
Em casos excepcionais pode ser resgatado antecipadamente,
desde que com o acordo da instituição depositária, desde que respeitados os prazos mínimos.
Fonte:
Professor: Beto Fernandes
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É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.
Fonte : http://www.portaldoinvestidor.gov.br/Investidor/Ondeinvestir/Tiposdeinvestimentos/tabid/86/Default.aspx?controleConteudo=viewRespConteudo&ItemID=152
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OS DOIS PODEM SER RESGATADOS ANTES.
PARA O RESGATE ANTECIPADO DO CDB, O VALOR VEM COM DESÁGIO..(OU SEJA, O CLIENTE RECEBE MENOS DOS JUROS PROPORCIONAIS ACORDADOS ANTERIORMENTE), COMO SE ESTIVESSE SENDO "PUNIDO" POR SACÁ-LO ANTES DO PRAZO!
O RDB TAMBÉM PODE SER SACADO ANTES, SÓ QUE O CLIENTE NÃO RECEBERÁ NADA ALÉM DO VALOR APLICADO INICIALMENTE!
PORTANTO, A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA PELA AFIRMATIVA INICIAL, MAS QUANDO FALA QUE O PRAZO MÍNIMO INDEPENDE, QUANDO NA VERDADE OS PRAZOS MÍNIMOS DEVEZ SER RESPEITADOS!
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Pessoal
No contexto de RDB CDB, qual a diferença entre NEGOCIAR e RESGATAR? Desculpe-me mas não estou conseguindo entender.
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chagas, negociar e transferir o titulo a outra pessoa sem que o banco nem tome conhecimento disso, e resgatar e ir ao banco e pegar o dim dim!!!
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7. Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB e RDB?
O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada.
8. Qual a principal diferença entre CDB e RDB? O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.
FONTE: SITE DO BACEN
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A única diferença entre CDB e RDB é a possibilidade de resgate.
O prazo mínimo é de 30 dias quando sua aplicação for remunerada com taxa pré-fixada. Quando a aplicação for remunerada com taxa pós-fixada, o prazo mínimo será de 120 dias. O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.
Ambos podem ser resgatados antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação (30 ou 120 dias). Antes do prazo mínimo não são abonados rendimentos.
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Segundo o professor Edgar Abreu, casa do concurseiro, um banco pode realizar RDB com perspectiva de ser retirado antes, porém, o investidor resgata apenas o capital investido, sem direito aos juros gerados. Segundo o mesmo, isso é uma EXCEÇÃO.
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CDB e RDB podem ser resgatados antes do prazo estipulado sim. Porém, não haverá a bonificação esperada. Sendo eles resgatados no periodo inferior a um mês, haverá a incidência de IOF (IR já vem agregado).
Prazo mínimo = 1 dia.
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Para não se confundir com a declaração da nossa colega JiFiorese: Existem sim títulos físicos, por exemplo NP e Cheque...
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O CDB e o RDB poderão ser resgatados quando completarem o prazo mínimo, regra.
Exceção: quando for antes do prazo minimo não receberam os rendimentos e desembolsarão o pagamento de IOF e IR.
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O CDB tem maior liquidez que o RDB, pois pode ser liquidado antes da data do vencimento e o RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso ocorra negociação entre aa partes, o RDB, excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o aplicador resgata somente o capital.
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O CDB permite resgate antecipado, já o RDB não permite resgate antecipado, so permite se houver negociação entre as partes.
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Pois é , no caso ambos podem ser resgatados - naturalmente que o RDB em caráter excepcional.
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Lógico que sim! Entra na agência e começa a quebrar tudo e fica gritando, "Me dá o meu dinheiro ... me dá o meu dinheiro!". Fora isso, quem sabe?!
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A diferença entre os CDB e os RDB é que o CDB pode ser negociado antes do vencimento, enquanto o RDB é inegociável e intransferível.
Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).
É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem
ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado,
desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo
não são auferidos rendimentos.
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ERRADO
O RDB, por se tratar de recibo representativo de depósito a prazo em instituição financeira, não possui a cambiaridade típica dos títulos de crédito, como no caso dos CDB. Por essa razão, o RDB é considerado inegociável e intransferível. Não obstante, entende-se que a legislação permite a alienação dos direitos nele representados por meio de contrato de cessão de crédito.
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Eu marquei correto por entender que a exceção está contemplada pelo "podem".
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Somente o CDB pode ser resgatado antes.