SóProvas


ID
109426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre as aplicações financeiras mais comuns disponíveis no
mercado estão a poupança, o certificado de depósito bancário
(CDB), o recibo de depósito bancário (RDB) e os fundos de
investimento. Com relação a essas aplicações, julgue os seguintes
itens.

Tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados antes do prazo contratado, independentemente do prazo mínimo da aplicação.

Alternativas
Comentários
  • CDB pode, com perdas. RDB não.
  • O Recibo de Depósito Bancário (RDB) é muito semelhante ao CDB, diferenciando-se deste pelo fato de não poder ser resgatado antecipadamente. Nos contratos de CDB, caso o investidor tenha uma emergência, existe a possibilidade dele negociar o resgate antes do prazo programado. Nessa situação, o banco irá compatibilizar a taxa ao prazo em que o dinheiro foi investido. Para os RDB's essa possibilidade não existe.
  • Os CDB's constituem-se em títulos transferíveis e negociáveis por endosso nominativo, ou seja, propiciam ao seu detentor a sua venda a qualquer hora. Porém, caso o investidor necessite do dinheiro antes do final do prazo da aplicação, haverá uma perda de rentabilidade, uma vez que o comprador exigirá um deságio a fim de gerar liquidez.Por seu turno, os RDB's são intransferíveis e inegociáveis até o seu vencimento, não podendo ser revendidos nem devolvidos ao banco que os emitiu.É este o ponto que diferencia os CDB's dos RDB's: a sua negociabilidade.Ou seja ERRADA
  • Quanto ao CDB, tem que se atentar ao prazo mínimo de aplicação!!
  • O RDB (Recibo Depósito Bancário): Intransferível, não endossável.
    Não existe títulos físicos, mas apenas de forma escritural.
    Em casos excepcionais pode ser resgatado antecipadamente,
    desde que com o acordo da instituição depositária, desde que respeitados os prazos mínimos
    .

    Fonte:
    Professor: Beto Fernandes

  • É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.


    Fonte : http://www.portaldoinvestidor.gov.br/Investidor/Ondeinvestir/Tiposdeinvestimentos/tabid/86/Default.aspx?controleConteudo=viewRespConteudo&ItemID=152
  • OS DOIS PODEM SER RESGATADOS ANTES. 
    PARA O RESGATE ANTECIPADO DO CDB, O VALOR VEM COM DESÁGIO..(OU SEJA, O CLIENTE RECEBE MENOS DOS JUROS PROPORCIONAIS ACORDADOS ANTERIORMENTE), COMO SE ESTIVESSE SENDO "PUNIDO" POR SACÁ-LO ANTES DO PRAZO!

    O RDB TAMBÉM PODE SER SACADO ANTES, SÓ QUE O CLIENTE NÃO RECEBERÁ NADA ALÉM DO VALOR APLICADO INICIALMENTE!

    PORTANTO, A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA PELA AFIRMATIVA INICIAL, MAS QUANDO FALA QUE O PRAZO MÍNIMO  INDEPENDE, QUANDO NA VERDADE OS PRAZOS MÍNIMOS DEVEZ SER RESPEITADOS!
  • Pessoal

    No contexto de RDB CDB, qual a diferença entre NEGOCIAR e RESGATAR? Desculpe-me mas não estou conseguindo entender.
  • chagas, negociar e transferir o titulo a outra pessoa sem que o banco nem tome conhecimento disso, e resgatar e ir ao banco e pegar o dim dim!!!
  • 7. Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB e RDB?

    O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada.

    8. Qual a principal diferença entre CDB e RDB?

    O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.

    FONTE: SITE DO BACEN

  • A única diferença entre CDB e RDB é a possibilidade de resgate.

    O prazo mínimo é de 30 dias quando sua aplicação for remunerada com taxa pré-fixada. Quando a aplicação for remunerada com taxa pós-fixada, o prazo mínimo será de 120 dias. O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.

    Ambos podem ser resgatados antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação (30 ou 120 dias). Antes do prazo mínimo não são abonados rendimentos.


  • Segundo o professor Edgar Abreu, casa do concurseiro, um banco pode realizar RDB com perspectiva de ser retirado antes, porém, o investidor resgata apenas o capital investido, sem direito aos juros gerados. Segundo o mesmo, isso é uma EXCEÇÃO. 

  • CDB e RDB podem ser resgatados antes do prazo estipulado sim. Porém, não haverá a bonificação esperada. Sendo eles resgatados no periodo inferior a um mês, haverá a incidência de IOF (IR já vem agregado).

    Prazo mínimo = 1 dia.


     

  • Para não se confundir com a declaração da nossa colega JiFiorese: Existem sim títulos físicos, por exemplo NP e Cheque...

  • O CDB e o RDB poderão ser resgatados quando completarem o prazo mínimo, regra.

    Exceção: quando for antes do prazo minimo não receberam os rendimentos e desembolsarão o pagamento de IOF e IR.

  • O CDB tem maior liquidez que o RDB, pois pode ser liquidado antes da data do vencimento e o RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso ocorra negociação entre aa partes, o RDB, excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o aplicador resgata somente o capital.
  • O CDB permite resgate antecipado, já o RDB não permite resgate antecipado, so permite se houver negociação entre as partes.

  • Pois é , no caso ambos podem ser resgatados - naturalmente que o RDB em caráter excepcional.

  • Lógico que sim! Entra na agência e começa a quebrar tudo e fica gritando, "Me dá o meu dinheiro ... me dá o meu dinheiro!". Fora isso, quem sabe?!

  • A diferença entre os CDB e os RDB é que o CDB pode ser negociado antes do vencimento, enquanto o RDB é inegociável e intransferível.

    Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).

    É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.

  • ERRADO

    O RDB, por se tratar de recibo representativo de depósito a prazo em instituição financeira, não possui a cambiaridade típica dos títulos de crédito, como no caso dos CDB. Por essa razão, o RDB é considerado inegociável e intransferível. Não obstante, entende-se que a legislação permite a alienação dos direitos nele representados por meio de contrato de cessão de crédito.


  • Eu marquei correto por entender que a exceção está contemplada pelo "podem".

  • Somente o CDB pode ser resgatado antes.