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Questões de CDB e RDB


ID
19687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Escolher o melhor investimento é tarefa complexa tanto para o cliente quanto para o gerente que irá orientá-lo, pois existem muitas alternativas. Riscos, prazos e tributação, entre outros, são aspectos importantes para a escolha do investimento. Considerando os diversos produtos de investimentos, e suas características, julgue os itens a seguir.

Depósitos a prazo, tais como CDB e RDB, são também modalidades de investimento, geralmente classificadas em pós-fixadas, prefixadas e flutuantes.

Alternativas
Comentários
  • RDB-RECIDO DEPOSITO BANCARIO
    CDB-COMPROVANTE DEPOSITO BANCARIO
    classificadas em pós-fixadas, prefixadas e flutuantes.
  • CDB. RDB e CDI podem ser
    pré-fixados (é negociado antes),
    pós-fixados(negociado depois) e
    flutuante (observar).

  • A modalidade flutuante é parecida com a pós-fixada, ou seja, assemelha-se a ela, só que há pessoas que separam as duas modalidades.

  • Honestamente acho que deveria ser anulada. 

    Pequei isso do site relacionado com a caixa: 

    "Há também o CDB com taxa pós-fixada (flutuante), cuja remuneração é baseada num percentual da taxa CDI (CDB FLEX, CDB Flex Empresarial e CDB CAIXA Progressivo)" 

    http://www11.caixa.gov.br/portal/rest/jcr/repository/collaboration/sites%20content/live/investidor/web%20contents/p002_0026/default.html


  • O CDB e o RDB são garantidos pela instituição financeira. O controle do sistema Cetip assegura que o o CDB não é falso.

    Prazos mínimos:

    prefixados - não há;

    pós-fixados;

    TR/TJLP - um mês;

    TBF - dois meses;

    Flutuantes:

    CDI/taxa média Selic - não exigido;

    índice de preços - um ano.


  • Questão completamente errada que deveria ter sido anulada. CDB e RDB são investimentos pré-fixados ou pós-fixados, flutuante são as taxas, como a DI e a SELIC.

  • Flutuante!? como assim!!!!!!

  • Não consegui colocar o texto, porém nesse site explica mais sobre o cdb e rdb serem classificados como prefixados, pós-fixados e flutuante.

     http://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/368198/entendendo-principais-aplicacoes-renda-fixa


  • Principais Taxas de Remuneração de Clientes

    Pré- Fixadas – Taxas pactuadas com o cliente na data da aplicação.Pós-fixadas – Correção da aplicação do cliente baseada em indexadores (TR, Índices de Preço, TBF) mais a taxa de juros pactuada com o cliente na data da aplicação.Taxas Flutuantes: com rendimentos em percentuais da taxa SELIC ou CDI – para aplicações de valores a partir de R$ 200 mil.
  • Há também o CDB com taxa pós-fixada (flutuante), cuja remuneração é baseada num percentual da taxa CDI (CDB FLEX, CDB Flex Empresarial e CDB CAIXA Progressivo).

  • Até então entendia que pós-fixados e flutuantes eram o mesmo, pois entendia que "flutuante" era uma caracteristica da rentabilidade de um CDB pós-fixado.

    Além disso, dizer que são "modalidades de investimento" soou muito mal, são modalidades de APLICAÇÃO financeira, quem estudou economia sabe que não se usa investimento como sinônimo de aplicação.

  • O flutuante é uma submodalidade de CDB pós fixado. Creio que essa é mais uma daquelas questões CESPE que atrapalha quem estudou. Modalidades só existem 2: Pré-fixada e pós-fixada.

  • O CDB possui taxa flutuante, mas o RDB não. Questão mal formulada.
  • Os CDBs e RDBs podem ser emitidos de três formas:



    Pré Fixados

    Pós Fixados

    Ou Híbridos... mistos... com uma parte pré fixada mais a correção pela inflação.


    prof: KLEBER da topinvestbrasil resposta dele

  • Pelo que aprendi, só existem 2: pré e pós!


    E agora José????? O que marcar se a Cespe resolver colocar uma pérola dessas????

  • CERTO

    APESAR DE DISCORDAR DO GABARITO

    FLUTUANTE É ESPECIE DE PÓS-FIXADO

  • Essa vai para as anotações. 

     

    Seguimos o baile! Kiu

  • neste enunciado, cespe fez 5 AFIRMATIVAs( ou preposições ) a jugar como falsas ou erradas para considerar todo o enunciado como certo ou errado.

    1.CDB E RDB SÃO DEPOSITOS A PRAZO? verdadeiro

    2.CDB E RBD SÃO MODALIDADES DE INVESTIMENTO? verdadeiro

    3.CDB E RBD SÃO CLASSIFICADOS EM PÓS-FIXADOS ? verdadeiro

    4CDB E RBD CLASSIFICADOS EM PRÉ-FIXADOS ? verdadeiro

    5CDB E RBD CLASSIFICADOS EM FLUTUANTE? verdadeiro


ID
20143
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os produtos de investimento são importantes para vários tipos de instituições financeiras. Entre os mais comuns, podem-se mencionar os certificados de depósitos bancários (CDBs) e os fundos mútuos de investimentos. O mercado financeiro de produtos de investimento tem obtido crescente desempenho: no início de 2007, somente a indústria de fundos alcançou o volume de um trilhão de reais. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Quando indexado à taxa de inflação, o CDB tem prazo mínimo de um ano.

Alternativas
Comentários
  • Indexado à TR = 1 mês
    Indexado à TJLP = 1 mês
    Indexado à TBF = 2 meses
    Indexado a índice de preço (exemplo IGP-M) = 1 ano

    entre estes indicadores, o IGP-M é o único índice de inflação.
  • PRE-FIXADO:01 DIA-RESGATE SO NO VENCIMENTO
    PÓS-FIXADO:01 MÊS-RESGATE;ANTECIPADO OU NO VENCIMENTO
    CDB INDEXADO A TAXA DE INFLAÇÃO:PRAZO MINIMO:01 ANO
  • Outra informação importante além das supracitadas:
    CDB E RDB NÃO têm mais PRAZOS MÁXIMOS.
  •  Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB e RDB?

    O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada.


    Prazos mínimos legais

    De acordo com circular nº 2905 do BACEN de 30/06/1999, os prazos mínimos são os seguintes:

    Títulos emitidos com taxas prefixadas: um dia Títulos emitidos com taxas pós-fixadas: indexados a Taxa Referencial (TR) e Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP): um mês indexados a Taxa Básica Financeira (TBF): dois meses indexados a Taxas Flutuantes (Certificado de Depósitos Interbancários (CDI) e Taxa SELIC): um dia indexados a índices de preços (Exemplo: IGPM): um ano
  • Na moral, é muita crueldade, não tem como decorar toda a materia de conhecimentos bancarios... só com cola msm...

  • Concordo com o thiago.

  • Gente evite comentar certo ou errado, pois não agrega nada e desta forma os comentários relevantes vão para o final. Indexado à TR = 1 mês
    Indexado à TJLP = 1 mês
    Indexado à TBF = 2 meses
    Indexado a índice de preço (exemplo IGP-M) = 1 ano

  • Praticamente todos comentários cometeram erros aqui! Quando se fala a inflação SEMPRE tem-se por base IPCA!! É ERRADO COLOCAREM IGP-M,  indice oficial para se medir inflação é o IPCA!!!!!!!!!!!!! IGP-M É UTILIZADO PARA SE BASEAR EM CONTRATOS DE ALUGUEL POR EXEMPLO....

  • Correto, Felipe! O índice oficial que mede a inflação é o IPCA. Vale apenas ressaltar que no CDB pode-se utilizar outros índices de preços: o IGPM, por exemplo. Ambos com prazo mínimo de 1 ano.

  • Resolução 2905 do Bacen:

    Art. 4º É admitida a realização, no mercado financeiro, de operações ativas e 

    passivas com cláusula de reajuste de valor por índice de preços, desde que tenham prazo e 

    periodicidade de reajuste mínimos de um ano.

  • O índice oficial que mede a inflação é o IPCA. Veja a tabela:

    Resposta: Certo


ID
20152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os produtos de investimento são importantes para vários tipos de instituições financeiras. Entre os mais comuns, podem-se mencionar os certificados de depósitos bancários (CDBs) e os fundos mútuos de investimentos. O mercado financeiro de produtos de investimento tem obtido crescente desempenho: no início de 2007, somente a indústria de fundos alcançou o volume de um trilhão de reais. Acerca desses produtos, julgue os itens a seguir.

Os CDBs são títulos emitidos por bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento ou múltiplos com o objetivo de gerar captação de recursos (funding) para que o banco aplique em vários ativos. Sendo assim, o CDB não é título de emissão privada.

Alternativas
Comentários
  • O CDB é conhecido justamente por ser título de emissão privada
  • Emissão Privada que dizer que o titulo possui Colocação Privada:operação realizada diretamente junto a um investidor institucional como, por exemplo, uma seguradora ou banco. É também conhecido como emissão privada, ou pelo termo em inglês private placement
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário): São títulos nominativos, podem ser emitidos pelos bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento e pela C. E. F.
  • Além dos bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento também podem captar recursos CDBs são as Caixas Econômicas Federais.

    Funding não é a forma de  gerar captação de recursos como sugere a questão, mas a transfomação de dívidas a curto prazo em dívidas de longo prazo pelas empresas não financeiras.

    E por fim o CDB é sim um título de emissão privada, pois esta também conhecida como colocação privada é a venda de ações, títulos de renda fixa e outros ativos realizados junto a um investidor institucional como, por exemplo, uma seguradora, ou no caso uma instituição financeira por meio do CDB.
  • Questão absurda. CDB é título privado! Só isto mata a assertiva. Mas além disso, os bancos de DESENVOLVIMENTO não o emitem, somento os outros três expressos na questão. 
    Questão fácil
    • O certificado de Depósito Bancário e Recibo de Depósito Bancário, são os mais utilizados na captação de recursos pelos Bancos Comerciais, Investimentos, Desenvolvimento e bancos multiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecidos como depósitos a prazo.
    • Funding é o custo de financiamento de uma empresa, isto é, o custo que uma empresa tem que suportar em resultado do seu endividamento ou passivo...
    • Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados, emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente.
  • Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados, emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente.


  • Os CDBs são títulos emitidos por bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento ou múltiplos com o objetivo de gerar captação de recursos (funding) para que o banco aplique em vários ativos. CORRETO.

    O CDB não é título de emissão privada. ERRADO.

    OBS.: Os Bancos de Desenvolvimento podem emitir CDBs.

    Questão errada.

  • Os CDBs são títulos de renda fixa emitidos por bancos públicos e privados. Todo o resto da questão está correta.

  • O CDB e o RDB são títulos de crédito emitidos por bancos comerciais, de investimento, múltiplos e Caixas Econômicas Federais. Na questão aparece banco de desenvolvimento.


  • São títulos de emissão privada.

  • Atenção, Bancos de Desenvolvimento podem captar recursos por meio de Depósitos a Prazo fixo com ou sem emissão de certificado. Arts. 28 e 29, CMN 394/1976.


    Fonte: BACEN - http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1976/pdf/res_0394_v13_P.pdf. Acesso em 21 de jul de 2014.
  • CDB pode ser emitido por bancos comerciais, bancos de investimentos, e bancos múltiplos com pelo menos uma dessas carteiras descritas.

  • È um titulo privado , se não fosse por ess detalhe estaria tudo ok..


  • Os CDBs são títulos emitidos por bancos comerciais, de investimento, de desenvolvimento ou múltiplos com o objetivo de gerar captação de recursos (funding) para que o banco aplique em vários ativos. Sendo assim, o CDB não é título de emissão privada.

    Bancos de desenvolvimento NÃO emitem CDBs.

  • ERRADO. Banco comercial é uma entidade privada, então o CDB é um título privado, inclusive por ser registrado no CETIP. Todo título emitido por uma entidade privada é um título privado. Quando é emitido pelo governo é título público.

  • O que são CDB e RDB?

    Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados representativos de depósitos a prazo feitos por pessoas físicas ou jurídicas. Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Podem emitir RDB, além desses, as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito a seus associados.

    São titulos privados. 

    http://www.bcb.gov.br/?APLICACOESFAQ

  • Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados representativos de depósitos a prazo feitos por pessoas físicas ou jurídicas. Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Podem emitir RDB, além desses, as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito a seus associados.

    o erro não é dizer que banco de desenvolvimento emite cdb e sim falar que este não é título de emissão privada.

  • ERRADO

    Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados representativos de depósitos a prazo feitos por pessoas físicas ou jurídicas. Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Podem emitir RDB, além desses, as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito a seus associados.


  • retirando o banco de desenvolvimento multiplos está tudo certo

  • Títulos de emissão privada são títulos emitidos por instituições privadas, como algumas das instituições financeiras citadas na questão.

ID
20383
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um investidor que, no dia 1o de março de 2006, tenha feito uma aplicação em CDB pós-fixado, com vencimento em 180 dias, terá seus rendimentos sujeitos à alíquota de Imposto de Renda de

Alternativas
Comentários
  • Estas são as respectivas alíquotas e prazos do CDB pós-fixado.

    Alíquota do IR Prazo da Aplicação
    22,5% Até 180 dias
    20,0% Entre 181 dias e 360 dias
    17,5% Entre 361 dias e 720 dias
    15,0% 721 dias ou mais
  • TributaçãoA tributação do imposto de renda é decrescente em função do prazo da aplicação3: * aplicações até 180 dias: 22,5% * aplicações até 181 a 360 dias: 20% * aplicações até 361 a 720 dias: 17,5% * aplicações acima de 720 dias: 15%Para prazos inferiores a 30 dias, incidirá o IOF.conforme a Tabela Regressiva de IOF4.Você não precisa se preocupar com o pagamento dos impostos pois o próprio banco recolhe para o fisco a parte que lhe é devida. No vencimento do CDB, você recebe o rendimento bruto obtido no período descontado o imposto de renda.Observação Importante: Como os CDBs e os RDBs não são prorrogados automaticamente quando vencem seus prazos – e sim renovados a pedido do cliente – , a cada nova aplicação incidirá a CPMF, o que corroí parte da rentabilidade r da aplicação.
  • Bem comentado o ítem anterior, no entanto há uma incorreção.

    NÃO EXISTE MAIS CPMF.
  • Nao existe mais o CPMF, mas o dinheiro aplicado agora nao rende quase nada.
    além de investimentos em acões esta complicado com crises e mais crises...

  • 180 - 22,5%
    181 a 360 - 20,0%
    361 a 720 - 17,5%
    acima de 720 - 15,0%

    Alternativa correta - A
  • Cai 2,5% a cada 6 meses. Mais facil de DECORAR! Questoes absurdas e sem fim proveitoso uma vez que isso vai ser consultado e apresentado ao cliente na hora da venda.

  •     1 ---- 180 dias    -------> 22,5%

    181 ---- 360 dias   ------->  20%

    361 ---- 720 dias -------> 17,5%

    A partir de 721 dias ----> 15%

  • Putz essas questoes são complicadas..


  • Cara, tb acho. Mas, repare que a tabela é regressiva de 2,5% em 2,5%. Tome como ponto de referência a alíquota máxima e mínima, e seus respectivos prazos. O resto, se não memorizar, dá para ter uma noção. 


    180 dias = 22,5%

  • Alíquota                       Prazo de Aplicação

    22,5%    ------------------ até 180 dias

    20,0%    ------------------ entre 181 dias e 360 dias

    17,5%    ------------------ entre 361 dias e 720 dias

    15,0%   ------------------- 721 dias ou mais


          quanto mais tempo a aplicação menor a alíquota de imposto de renda!

  • 180 180, 360 (nunca mais esqueço depois de um professor cantar funk na aula kkkkk)

  • A alíquota do IR reduz de acordo com o tempo que o dinheiro fica investido. Veja:

    Resposta: A


ID
20608
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um cliente tem interesse em aplicar recursos por 30 dias em CDB e quer que a sua rentabilidade acompanhe a evolução diária da taxa de juros. Nesse caso, o indexador mais indicado para a operação é

Alternativas
Comentários
  • São títulos de renda fixa com pagamentos em datas preestabelecidas, remunerados a taxas pré ou pós-fixadas.
    A liquidez é diária e ainda é permitida a transferência de titularidade.
  • CDI é semelhante à CDB, porém os CDIs somente são negociados no mercado interbancário, transferindo recursos de uma instituição financeira para outra.

    CDIs são fundos pouco rentáveis, mas também fundos seguros e adequados para pessoas com perfil conservador
  • Certificado de Depósito Interbancário (CDI)
    Taxa Básica Financeira (TBF)
    Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M)
    Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA)
  • TBF e CDI são indices diarios
    IGP-M e IPCA são mensais
  • Taxas indexadas ao CDB:TBF - prazo mínimo de 60 dias.índice de inflação (IGPM, por exemplo): prazo mínimo de 01 ano.CDI - variação diáriaTaxa pré-fixada: não sofrerá a variação diária.NÃO APARECE COMO TAXA DO CDB:IPCA: registra a variação período do primeiro ao último dia de cada mês de referência e no período compreendido entre o dia oito e doze do mês.
  • CDB OU RDB-PRÉ FIXADO OU CDB PÓS FIXADO EM CDI:PRAZO MINIMO DE 1 DIA
    CDB E RDB PÓS TAXA FLUTUANTE E TR E TJLP:MINIMO DE 1 MÊS
    CDB E RDB PÓS TBF-MÍNIMO DE DOIS MESES
    CDB E RDB PÓS ÍNDICE DE PREÇOS:MINIMO DE UM ANO

    PRAZO MÁXIMO:NÃO HÁ EM NENHUM CASO
  • "A taxa média diária do CDI de um dia é utilizada como referencial para o custo do dinheiro", portanto acompanhando a evolução diária da taxa de juros. As características de um CDI são semelhantes àquelas de um CDB, porém os CDIs somente são negociados no mercado interbancário, transferindo recursos de uma instituição financeira para outra. CDIs são fundos pouco rentáveis, mas também fundos seguros e adequados para pessoas com perfil conservador. Em determinados momentos podem render mais que fundos agressivos, e vistos como mais rentáveis por indivíduos com perfil financeiro mais agressivo.
    Resposta: D (CDI)
  • Se a aplicação será por 30 dias (prazo mínimo de emissão), ficaríamos entre as opções "b)" ou "d)"... mas, como o enunciado dá a dica da "evolução diária", aí descartamos a opção "b)"! Na verdade, acho que deveria ter como alternativa os indexadores: TR ou o TJLP, que são de prazo mínimo de emissão de 30 dias!!!
    a) a TBF. 2 meses
    b) uma taxa pré-fixada. 1 dia
    c) o IGP-M. 1 ano
    d) o CDI. 1 dia (correta)
    e) o IPCA. 1 ano
    Resumindo (serve pra RDB também):
    1 dia - pré-fixada; ou CDI.
    30 dias - TR; ou TJLP.
    2 meses - TBF.
    1 ano - índice de preços (ex.: IGP-M, IPCA).
  • mas Laura,se a taxa pré-fixada é fixa como o nome mesmo já diz,ela não pode acompanhar a variação da taxa de juros como pede a questão.Portanto,a única alternativa cabível é a letra d (CDI).
  • CDB a taxa pode ser pré ou pós fixada. A resposta da colega Laura está certa. CDI rende diariamente, logo se a pessoa for resgatar em 30 dias o melhor seria o CDI ou a Selic. 

    TR - prazo mínimo de 30 dias.
    TBF -  prazo mínimo de 60 dias.
    IPCA ou IGPM - prazo mínimo de 1 ano.
  • Galera, vamos corrigir.

    TBF - prazo de duração IGUAL ou SUPERIOR a 60 dias.
    TR - taxa básica de referência, prazo mínimo de duração 30 dias.
    TJLP - prazo mínimo de 12 meses (com base na inflação pro-rata) - conforme alteração da lei 10.183, de 12-02-2001.
    CDI - prazo de 1 dia a 120 dias - não há incidência de qualquer tipo de imposto, não existe contrato e são fechadas por meio eletrônico nos terminais da CETIP.
    IGP-M - títulos privados como as debêntures e os aluguéis residenciais e comerciais, ambos os índices da FGV -  é o parâmetro de inflação do mercado financeiro.
    IPCA - baseia-se na  evolução da cesta de consumo das famílias com renda entre 1 a 40 salários mínimos, tem periodicidade MENSAL de pesquisa, foi selecionado para ser o ´´indice oficial de acompanhamento da inflação do país, dentro da metodologia de INFLATION TARGETING (METAS DE INFLAÇÃO).

    Por favor, validem minhas estrelinhas.
    :-)
  • Não se esqueçam que o CDI (certificado de depósito interfinanceiro) também pode ser usado com indexador!
    Ele TENDE a acompanhar a Taxa Selic Meta!!!!
    Normamente O CDI e A taxa selic meta andam muito próximos...
    Isto explica o gabarito.
    Pronto. Questão fácil.
  • Não pode ser letra b porque no enunciado ele fala em indexador e a taxa pré-fixada não possui indexador só a pós-fixada pode ser indexada

  • a) TBF = 2 meses;

    b) Habitualmente esse tipo (evolução diária) é pós-fixado;

    c) IGP-M = 1ano

    d) CORRETO

    e) IPCA = 1ano

  • O CDI é realizado normalmente no curto prazo, em geral com prazo de 1 dia.


    Os CDBs podem ser negociados a partir de uma taxa fixa (chamados CDBs pré-fixados) de juros ou uma taxa atrelada a índices econômicos (chamados CDBs pós-fixados), como CDI, SELIC, IPCA, entre outros. Seus prazos variam de instituição para instituição e estão sujeitas à incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e Imposto de Renda na Fonte (IRF).


  • CDI/SELIC - 1 MÊS

    TR/TLP - 1 MESES

    TBF - 2 MESES

    IPCA/IGPM - 1 ANO

  • No caso, o cliente quer resgatar em 30 dias e quer um indexador que acompanhe a evolução diária da taxa – ou seja, uma taxa pós-fixada. Portanto, já podemos eliminar a alternativa B.

    No pós-fixado, há prazos mínimos para resgate que variam de acordo com o indexador. Relembre:

    Portanto, o indexador mais indicado, entre as alternativas, é o CDI.

    Resposta: D

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    Para operações de curto prazo é importante que a rentabilidade esteja referenciada em índice que apresenta rentabilidade diária, como é o caso do CDI. O Certificado de Depósito Interbancário (CDI) é rentabilizado pela Taxa DI, que, assim como a Taxa Selic, é calculada diariamente e informa o custo dos empréstimos realizados entre as IFs no mercado interbancário.


ID
20914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Todo processo de evolução e desenvolvimento de uma economia exige a participação crescente de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e direcionados para os setores produtivos carentes de recursos, mediante intermediários e instrumentos financeiros. Esse processo de distribuição de recursos no mercado é que faz evidenciar a função econômica e social do sistema financeiro. No SFN, algumas instituições têm destacada atuação no processo de intermediação financeira, processo pelo qual os agentes que possuem recursos superavitários transferem esses recursos para aqueles que estejam deficitários. Acerca das instituições do SFN, julgue os próximos itens.

Bancos de investimento não podem manter contas-correntes. Suas aplicações podem ter origem em certificados de depósitos bancários (CDB) e recibos de depósitos bancários (RDB) captados.

Alternativas
Comentários
  • o comentário anterior está relacionado com os bancos de Desenvolvimentos,que são os administrados pelo estado que visam desenvolver determinada região, enquanto que os Bancos de Investimentos visam Empresas no que diz respeito a financiamentos de médio e longo prazo do mercado nacional e internacional para atender ás necessidades de um projeto específico, especialmente de capital fixo ou de giro das empresas.
  • Resolução 2624, CMNArt. 3º Os bancos de investimento podem manter contas, sem juros e não movimentáveis por cheque, relativas a recursos de terceiros: I - recebidos para aplicação em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, referentes à movimentação dessas aplicações; II - vinculados à execução de suas operações ativas ou relacionadas com a prestação de serviços.
  • segundo o site do bacen: Logomarca Banco Central do Brasilwww.bcb.gov.brInício Bancos de investimentoOs bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).
  • Suas aplicações TÊM ORIGEM e não PODEM TER ORIGEM.
  • Alguem sabe o motivo da anulação desta questão?
  • O erro da questão está na segunda palavra podem: "Bancos de investimento não podem manter contas-correntes. Suas aplicações podem ter origem em certificados de depósitos bancários (CDB) e recibos de depósitos bancários (RDB) captados." O correto seria: "Bancos de investimento não podem manter contas-correntes. Suas aplicações tem origem em certificados de depósitos bancários (CDB) e recibos de depósitos bancários (RDB) captados.
  • Nielson, olhe a justificativa do CESPE para a anulação da questão
    Bancos de investimento não podem manter contas-correntes. Suas aplicações podem ter origem em certificados de depósitos bancários (CDB) e recibos de depósitos bancários (RDB) captados.” — anulado. A
    Resolução CMN 2.624/1999 afirma que os bancos de investimento podem manter contas, sem juros e não-movimentáveis por cheque, relativas a recursos de terceiros. Mesmo considerando que essas contas são específicas para apenas alguns procedimentos (I - recebidos para aplicação em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, referentes à movimentação dessas aplicações; II - vinculados à execução de suas operações ativas ou relacionadas com a prestação de serviços), a veracidade da assertiva ficou prejudicada.
    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/BB12007/arquivos/BB1_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF 
  • Podem manter contas correntes.Mas...não possuem contas correntes.

  • Uma questão é anulada quando traz duvida no enunciado, dando dupla interpretação, ou tem mais de uma resposta correta ou nenhuma resposta correta.

    Suas aplicações podem ter origem em certificados de depósitos bancários (CDB) e recibos de depósitos bancários (RDB) captados.

    ????Duvida ????

     É provável que as operações dos bancos de desenvolvimento se iniciarão com (CDB) e (RDB) captados. - Errada

    ou

    Os bancos de investimentos emitem  (CDB) e (RDB) para conseguir recursos para sus aplicações. - Certo


  • Podem manter contas correntes sim.  Desde que não sejam remuneradas nem tenham movimentação por cheque. 

  • bancos de investimento podem manter contas sim, desde que não sejam movimentáveis por cheque.

  • Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo (CDB/RDB).

  • Bancos de investimento

    Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).

    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bi.asp

  • Têm alguns concursando dizendo que não podem manter conta correntes. Podem sim desde que estas não remunerem com juros ou movimente talão de cheques, veja:

    Art. 3º Os bancos de investimento podem manter contas, sem juros e não 

    movimentáveis por cheque, relativas a recursos de terceiros: 

  • Os bancos de investimento são instituições financeiras privadas especializadas em operações de participação societária de caráter temporário, de financiamento da atividade produtiva para suprimento de capital fixo e de giro e de administração de recursos de terceiros. Devem ser constituídos sob a forma de sociedade anônima e adotar, obrigatoriamente, em sua denominação social, a expressão "Banco de Investimento". Não possuem contas correntes e captam recursos via depósitos a prazo, repasses de recursos externos, internos e venda de cotas de fundos de investimento por eles administrados. As principais operações ativas são financiamento de capital de giro e capital fixo, subscrição ou aquisição de títulos e valores mobiliários, depósitos interfinanceiros e repasses de empréstimos externos (Resolução CMN 2.624, de 1999).


    http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/bi.asp

  • É importante diferenciar conta corrente e conta.

    A conta corrente é aquela em que há a captação de depósitos à vista. O que não é permitido aos bancos de investimento. Vale lembrar que os depósitos à vista em conta corrente causam o efeito multiplicador bancário e a possibilitam aos bancos criarem moeda. 

    Apesar de não ter conta corrente, tem conta. Imagine que você tem conta corrente no Banco do Brasil, mas você vai comprar um CDB de outra instituição, digamos Focus Investimentos, que não tem conta corrente.  Bem, se você fosse aplicar no CDB da mesma instituição que você tem conta corrente, debitaria nesta e repassaria ao CDB. 

    O que acontece? Como será repassado esse dinheiro ao Focus investimento, sendo que lá não tem conta corrente?  Esse banco vai lançar esse dinheiro em uma conta. Essa conta, por exemplo, não tem extrato, também não dá para debitar, nem tem cartão de débito.

    Essa é uma conta que foi aberta exclusivamente para a movimentação do CDB. Quando encerra-se o prazo da aplicação financeira, se esse dinheiro não for reaplicado, o Focus Investimento envia uma TED a conta corrente indicada.

    RESSALTANDO: Bancos de Investimento NÃO TEM CONTA CORRENTE. 

  • Banco de investimento podem manter contas corretes, desde que essas contas não seja movimentada por cheque e não sejam remuneradas.  

  • ITEM: “Bancos de investimento não podem manter contas-correntes. Suas aplicações podem ter origem em certificados de depósitos bancários (CDB) e recibos de depósitos bancários (RDB) captados.”

     

    — anulado. A Resolução CMN 2.624/1999 afirma que os bancos de investimento podem manter contas, sem juros e não-movimentáveis por cheque, relativas a recursos de terceiros. Mesmo considerando que essas contas são específicas para apenas alguns procedimentos:

    I - recebidos para aplicação em títulos e valores mobiliários e outros ativos financeiros e/ou modalidades operacionais disponíveis nos mercados financeiro e de capitais, referentes à movimentação dessas aplicações;

    II - vinculados à execução de suas operações ativas ou relacionadas com a prestação de serviços.

     

    A veracidade da assertiva ficou prejudicada.

     

    http://www.cespe.unb.br/concursos/_antigos/2007/BB12007/arquivos/BB1_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERACAO_DE_GABARITO.PDF

  • por acaso alguma conta corrente remunera???

  • Muitos estão se equivocando dizendo que bancos de investimento podem ter conta corrente. Eles NÃO podem manter conta corrente. Isso não quer dizer que não mantenham conta. Vejam o comentário do colega Paul Alien, que está correto quando as diferenças.


ID
21238
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Acerca do sistema financeiro brasileiro e da sua diversidade de instituições e de produtos, julgue os itens subseqüentes.

B O certificado de depósito bancário (CDB), título de crédito físico ou escritural, e o recibo de depósito bancário (RDB) são emitidos pelos bancos comerciais e representam depósitos a prazo feitos pelo cliente. Ambos geram a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista - que será sempre superior ao valor aplicado.

Alternativas
Comentários
  • O CDB é um título de crédito e o RDB é um recibo. Ambos são emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo clienteO prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada. O CDB, sendo um título, pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível. http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/aplica.asp?idpai=portalbcb
  • CDB e RDB podem também serem emitidos por bancos de investimento... porém na questão NÃO foi contemplada esta instituição. Mesmo não sendo colocada na questão a Cespe deu como certo.
  • Estes tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação. Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca.

    Ao final do prazo contratado, o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação.

    Esta remuneração nunca é negativa. 

               Valeu!!!

  • R: CERTA
  • Os rendimentos sempre serão maiores do que o valor que você aplicou...e é bem lógico, pois se não fosse assim, não fariam tanto sucesso na carteira comercial dos bancos...você não costuma aplicar seu dinheiro em algo para perder, certo? Você pode até não ganhar, mas perder, NUNCA!

    Realmente os indexadores oscilam....mas esse dinheiro não é aplicado atrelado apenas a um indexador...ele é atrelado a uma TAXA inicial, MAIS um INDEXADOR. E essa é justamente a diferença entre o pré e o pós fixado.  

    No pré fixado, você sabe exatamente seu lucro, pois pode calcular o valor da sua aplicação, mais uma taxa (que é fixa), acordada anteriormente.
    No pós, você até sabe que terá lucro, justamente em função dessa taxa inicial, SÓ NÃO PODE CALCULAR o valor final, pois não pode adivinhar o valor da variação do indexador escolhido, que é somado a taxa inicial.
  • SÓ UMA QUESTÃO OS CDBs E RDBs SAO EMITIDOS PELOS BANCOS DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO, A QUESTAO TERIA QUE SER ANULADA, POIS AO DIZER QUE SÃO EMITIDAS POR BANCOS COMERCIAIS EXCLUI-SE OS OUTROS BANCOS QUE AS EMITEM...
  • São papéis emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. O CDB e o RDB indicam a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista - que será sempre superior ao valor aplicado.

  • Se o cliente resgatar antes do prazo o RDB por exemplo.. ele não vai receber rendimento algum.. ¬¬" 

    Questão mal forumadala.. 

    è esse tipo de questão que acaba com os concurseiros.. ¬¬"

  • Resposta certa! Em nenhum momento a questão diz que SÓ o banco comercial emite. E outra, se a questão diz "ao final do contrato", então não houve resgate antes do prazo. Portanto, neste caso, sempre terá remuneração maior que o valor aplicado.


  • Tanto o CDB quanto o RDB recebem remuneração diária. Então não é ao final do prazo contratado.
    Outro ponto: ambos podem ser resgatados antes do período acertado ( no caso de RDB, em casos especiais. ), logo a questão estava certa. 

  • remuneração prevista??

    e nos casos de cdb/rdb pós-fixado? não tem como prever a remuneração ao certo.

    alguém explica??

  • mesmo sendo pos-fixada, ou seja voce sabendo depois, essa ja esta fixada, voce tera que acompanhar a taxa no jornal.

  • Na questão Q36472 o entendimento da banca é diferente segue:
    O CDB é um título de débito, físico ou escritural, emitido por banco comercial e representativo de depósitos a prazo feitos pelo cliente.

    Decide CESPE, o que vc quer!!!!!
  • Na questão Q36472 o erro consiste no "titulo de débito", aqui está correto, é um título de crédito. E sempre será superior ao valor aplicado uma vez que não houve resgate antecipado ("ao final do prazo contratado")

  • "Ambos geram a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado"

    Pra mim ta errado, rdb envolve riscos, nem sempre o cliente vai ter o valor lá de acordo.

  • Tanto o CDB como o RDB envolvem riscos então a remuneração não será sempre superior ao valor aplicado. Como no caso de valores não acobertados pelo FGC (acima de R$ 250.000,00).


  • Essa questão leva a entender que a remuneração do CDB é maior que a aplicação.
    Ex: aplicação de R$ 100,00 remunerando remunerando 1% por mês.. 

    Então eu pergunto como uma remuneração de 1% por mês vai superar uma aplicação de R$ 100,00.

    Porém o RESGATE, sim, seria maior que a aplicação. 

    Como? Desta forma >> Eu deixo o CDB acumulando por 10 meses , 1% cada mÊs, no final eu terei um resgate maior que a aplicação..

    Então, ao meu ver, o erro dessa questão está citar Remuneração ao invés de Resgate.

  • Questão mal elaborada que te induz ao erro, a parte final, "sempre será maior ao valor aplicado" te induz a marcar falso, pois CDB e RDB possuem riscos, então pode acontecer o contrário, embora menos provável.

  • Questão CORRETA sim se ele falasse que "fosse resgatado antes do prazo" como em alguns comentarios aí sim estaria errado

  • são títulos de crédito de renda fixa, quando pré -fixados garantem uma rentabilidade conhecida. Lógico que é necessário esperar até o término do contrato para ter a remuneração estipulada, principalmente no RDB, contudo, o comando da questão coloca explicitamente que : 'Ambos geram a obrigação de o banco pagar ao aplicador, ao final do prazo contratado, a remuneração prevista - que será sempre superior ao valor aplicado'.

  • RDB é um título de crédito em renda fixa e têm rentabilidade, logo, seu saldo no final será sempre será superior quando pré-fixado

  • Mas e se a aplicação for "pós fixada" com um idexador de alto risco?

  • rdb não é título de crédito.

  • O que diferencia o CDB do RDB é que o CDB é um título de crédito, portanto é negociável e nominativo aos respectivos depositantes e transferíveis por endosso. São escriturais e custodiados na CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação, razão pela qual a negociação dos certificados no mercado de balcão só pode ser feita mediante a intermediação de instituição financeira e do sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários, enquanto que o RDB é um recibo nominativo e inegociável antes do vencimento acertado. Ambos são emitidos pelos bancos de investimento, bancos comerciais, bancos múltiplos e caixas econômicas e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente.


    FONTE:https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/contabilidade/depositos-a-prazo-(cdb-e-rdb)/25017

  • Perfeito!

  • Questão digna de recurso essa aí. Se o cliente resgata antes do vencimento, a remuneração não vai ser superior ao valor aplicado. aff


ID
23017
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Um investidor procurou uma agência do BB e disse ao gerente que queria aplicar seus recursos sem muito risco, preferindo uma rentabilidade baixa a correr risco de perder dinheiro. O investidor informou, ainda, que gostaria de poder reaver seus recursos com rapidez, caso precisasse, embora não fosse esse o seu objetivo. Em função da demanda apresentada pelo cliente, seria correto o gerente indicar aplicação no(a)

BB DI preferencial.

Alternativas
Comentários
  • O Indicado nesse cenário seria a Caderneta de Poupança, ou algum fundo DI.
  • correto fundo DI ou CP


ID
23641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O DOC é uma ordem de transferência de fundos interbancária, por conta ou a favor de pessoas físicas ou jurídicas clientes de instituições financeiras, que somente pode ser remetida e recebida pelos bancos comerciais, pelos bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. Citam-se, ainda, como produtos bancários, o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e o Certificado de Depósito Bancário (CDB). Acerca do DOC, do RDB e do CDB, julgue os itens que se seguem.

No Brasil, atualmente, estipula-se R$ 4.999,99 como valor máximo para emissão de DOC.

Alternativas
Comentários
  • Acima desse valor deve-se usar TED.
  • O doc é limitado ao valor de R$ 4.999,99 e fica liberado no outro dia na conta do destinatário.O TED é somente para valores superiores a R$ 5000,00.
  • Documento de crédito (DOC) é uma transação financeira na qual os correntistas de bancos brasileiros fazem transferências interbancárias de valores. Por norma do Banco Central, o valor do DOC deve ser inferior a cinco mil reais, sendo indicado a transferência eletrônica disponível (TED) para quantias maiores. Portanto o limite na transação é de R$4.999,99.

    O DOC, assim como a TED, pode ser do tipo C (entre contas de diferentes titulares) ou do tipo D (entre contas do mesmo titular). Para realização desta transferência é necessário informar os dados do destinatário: nome completo, CPF e dados do banco e da conta corrente. No DOC o valor só é creditado no banco de destino no dia útil seguinte, enquanto no TED o valor é creditado no próprio dia. Esta operação não é estornável.

    O DOC é feito através da compensação, da mesma maneira como os cheques, e é efetivada na noite do movimento.
  • TED:
    Sigla para Transferência Eletrônica Disponível, que foi introduzida com a entrada em vigor do novo Sistema de pagamentos Brasileiro, em abril de 2002. A grande vantagem da TED reside na sua agilidade e rapidez, pois como é processada pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), ou pelo próprio Banco Central (BC), os recursos estão disponíveis assim que o banco destinatários for informado da transferência. Em contrapartida, os DOCs (Documento de Operação de Crédito) passam pelo Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis (Compe), de forma que os recursos só estão disponíveis depois de um dia útil(24 hr). O piso da TED atualmente é de R$ 5mil, para transações abaixo desse valor ainda é preciso usar DOC.
  • Documento de ordem de crédito (DOC) é uma transação financeira na qual os correntistas de bancos brasileiros fazem transferências interbancárias de valores. Por norma do Banco Central, o valor do DOC deve ser inferior a cinco mil reais, sendo indicado a transferência eletrônica disponível (TED) para quantias maiores. Portanto o limite na transação é de R$ 4.999,99.
  • Certo: Com o advento do novo SPB - Sistema de Pagamento Brasileiro, veio também a TED - Transferencia Eletronica Disponivel que é emitida sempre que o valor da tranferencia for igual ou superior a 5.000,00; abaixo desse valor ou seja até 4.999,99 é emitido um DOC - Documento de Crédito
  •  A TED ALTEROU PARA 3.000, MAS A DOC PERMANECEU!

  • Agora o valor máx p DOC é de R$ 2.999,99.
  • Em Maio de 2010 foi instituido que a TED passou a ser permitida apartir de R$3 mil, já para a emissão de DOC não existe limite mínimo, apenas máximo, que é de R$4.999.99 mil. A criação da TED deu mais agilidade e segurança às transações. A redução do limite agora é mais um benefício para o consumidor, que poderá transferir o dinheiro mais rapidamente e consequentemente, controlar melhor suas contas.
    Outra coisa interessante de saber, é que além de a TED não haver limite máximo, também não há "estorno", enquanto o DOC que é utilizado para transferências inferiores, hoje, a R$4.999,99 mil, "podendo ser estornada". 

  • Com certeza o limite máximo para DOC é R$=2999,99, foi alterado em 2011. Confirmei com um gerente da Caixa e um Assitente do BB.
  • ATENÇÃO!!
    fonte: banco central do brasil/ janeiro 2012.guia do sistema bras. de pagamentos-pag 18

    TED- Ordem de transferência de fundos interbancária , liquidada por intermédio de um sistema de liquidação de tranferência de fundos...NÃO EXISTE LIMITE MINÍMO OU MAXIMO DE VALOR para remessa de recursos meio TED. Contudo cada instituição pode definir horário limite para recepção das ordens dos seus clientes, respeitando o limite de 17h30.

    AINDA

    DOC- É uma ordem de transferência de fundos interbancaria por conta ou a favor de pessoas fisicas ou juridicas, clientes de instituições financeiras.
    Pode ser emitido NO VALOR DE ATÉ R$4.999.99 e sua liquidação ocorre no dia util seguinte á data de emissão.

    informação atual e de fonte confiavel.
  • A resposta é errado.
    Desde abril/2002, com a criação do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, foi proibida a emissão de DOC de valor igual ou superior a R$ 3.000,00. Para tal, foi criada a TED, como alternativa de a agilizar a transação e diferenciar as transferências de valores elevados.
  • TEDs (Transferências Eletrônicas Disponíveis) com valor mínimo de R$ 3 mil - não apresentam um limite máximo.Antes só era possível transferir recursos em tempo real a partir de R$ 5 mil.


    DOC (Documento de Ordem de Crédito) VALOR DE ATÉ (máximo) R$4.999.99
  • Galera, a difereça entre DOC e TED é simplesmente o valor, ou seja DOC, valores menores que R$2.999,99 e TED são para valores acima de R$ 2.999,99. O DOC é compensavel no dia seguinte, já o TED em meia hora.
  • diferença entre DOC e TED a primeira vista são os valores, DOC é usado para transferência abaixo de 3 mil reais e o TED é usado para transações acima de 3 mil reais, antigamente era de 5 mil o limite mas a lei estipulou o valor de 3 mil reais...

    DOC (Documento de Ordem de Crédito)
    TED (Transferência Eletrônica Disponível)

    As transferências entre contas são mais rápidas com TED do que com DOC, TED entra no mesmo dia, se não no mesmo instante, ela entra rápido pois não necessita passar pela compensação bancária já o DOC é necessário o intervalo de um dia útil, pois passa pela compensação... 

    transferência eletrônica com TED é cobrada uma Tarifa bancária toda vez que é utilizado, a Caixa Econômica por exemplo é cobrado R$7,50 em outros bancos são cobrados outros valores...

    O doc se o cliente tiver aplicação bancária não é cobrada tarifa bancária mas você tem que se informar ligando no seu banco para saber qual a sua situação, se houver cobrança da tarifa de doc o valor é previsto maior que a taxa do TED...
  • Atualmente o valor mínimo para TED é de R$ 1 mil.
  • Valor máximo para DOC: R$ 4.999,99.


  • TED tem valor máximo????


  • Pessoal,

    ao contrário do que algumas pessoas postaram, o limite máximo para a emissão de DOC é R$4.999,99. 

    http://www.bcb.gov.br/?SPBSILOC

    Se alguém tiver uma informação diferente, por favor, poste a fonte.

  • TED não possui valor máximo, hoje, o valor mínimo para emissão de TED é R$ 750,00, crédito on line.

    DOC - Até R$ 4.999,99, porém não é vantajoso se realizar o DOC acima de R$ 750,00 (neste caso, faz-se a TED), pois o crédito é no próximo dia útil.

  • A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) anunciou em 16/01/2015 que o valor mínimo para a realização de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) caiu de R$ 750,00 para R$ 500,00.

  • Por que a questão está desatualizada? Mudaram os valores do DOC? 

  • O PESSOAL DO QC DESATUALIZA OU ANULA AS QUESTÕES E NÃO COLOCA O MOTIVO, PODERIAM COLABORAR UM POUCO MAIS SE COLOCASSEM OS MOTIVOS, JUSTIFICATIVA DA BANCA...ETC

  • ATUALIZADO 2018

     

    O que é DOC

    DOC é a abreviação de Documento de Ordem de Crédito, essa transação é usada para transferir no máximo R$ 4.999,99 para uma conta em um banco diferente do seu – para valores acima de R$ 5 mil é necessário fazer uma TED.

     

    Quando cai o dinheiro do DOC?

    No DOC o dinheiro não cai no mesmo dia. Ele só cai 1 dia útil após você ter feito a operação, sendo que às vezes costuma demorar dois dias. Caso tenha uma urgência maior, a TED pode ser mais interessante.

     

    O que é TED

    TED significa Transferência Eletrônica Disponível e desde 15/01/2016 a TED não tem mais limite. Ou seja, você poderá fazer TED de qualquer valor, inclusive valores menores do que R$ 250. Para a transferência eletrônica, não existe valor máximo.

     

    Quando cai o dinheiro da TED?

    A grande vantagem da TED é que o dinheiro cai praticamente na mesma hora, ou seja, a TED cai no mesmo dia. Mas saiba que isso só vale para os dias úteis, ou seja, durante a semana e em dias que não são feriados bancários. Fique atento na hora de preencher os dados porque não dá para cancelar a TED após a autorização.

  • pq é que essa misera tá desatualizada??

  • questão desatualizada, não existe mais valor minimo


ID
23647
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O DOC é uma ordem de transferência de fundos interbancária, por conta ou a favor de pessoas físicas ou jurídicas clientes de instituições financeiras, que somente pode ser remetida e recebida pelos bancos comerciais, pelos bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. Citam-se, ainda, como produtos bancários, o Recibo de Depósito Bancário (RDB) e o Certificado de Depósito Bancário (CDB). Acerca do DOC, do RDB e do CDB, julgue os itens que se seguem.

O CDB e o RDB têm prazos mínimos de trinta dias para resgate, independentemente do indexador utilizado.

Alternativas
Comentários
  • para os CDBs prefixados e pós-fixados ao CDI não há restrição a negociação ou resgate com prazos inferiores ao de emissão, mas caso sejam negociados em prazo inferior a trinta dias, ficam sujeitos a aplicação da tabela do IOF regressivo.
  • CDB PREFIXADO:PRAZO MINIMO É DE UM DIA;
    CDB PÓS-FIXADO:PRAZO MINIMO É DE 30 DIAS.
  • a partir de 02/08/99 por determinação da circular 2.905,com suas alterações posteriores,os títulos com taxas prefixidas ou pos-fixada deixaram de ter prazo mínimo mas ficaram sujeitos a uma tabela regressiva de IOF-imposto sobre operações financeiras em função do prazo de aplicação,até o limite de 30 dias corrido.


  • Modalidade Pré fixada: 1 dia

    Flutuante (submodalidade do Pós-Fixado): 1 dia - Indexado a Taxa DI ou Selic.

  • ERRADO

    O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada.

    CDB´s pré-fixados ou com taxa flutuante (taxa DI e taxa SELIC) = 1 dia

    Indexado à TR = 1 mês

    Indexado à TLP = 1 mês

    Indexado à TBF = 2 meses

    Indexado à índice de preço (exemplo IGP-M) = 1 ano

  • No CDB, para prazos inferiores a 30 dias há incidência de IOF.

  • Na modalidade pré-fixada e flutuante, é possível resgatar em 1 dia. Neste caso, haverá incidência de IOF.

    Resposta: Errado


ID
28762
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O certificado de depósito bancário (CDB) é o título de renda fixa emitido por instituições financeiras, com a finalidade de captação de recursos para carregá-los em outras carteiras de investimento, visando ao ganho financeiro e/ou ganho de intermediação. Considerando as características do CDB, analise as afirmações a seguir.

I - No CDB Rural, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato.
II - Quando a perspectiva é de queda da taxa de juros, a modalidade de CDB mais indicada para aplicação é a prefixada.
III - O CDB não pode ser negociado antes do seu vencimento, devendo o cliente esperar o final do contrato para sacar o dinheiro.
IV - No CDB prefixado, no momento da aplicação, o investidor já conhece o percentual de valorização nominal de seu investimento.
V - As taxas de rentabilidade do CDB são determinadas pelos próprios Bancos, de acordo com o CDI.

Estão corretas APENAS as afirmações

Alternativas
Comentários
  • CDB - Pré-fixado
    Os CDBs pré-fixados são títulos não tem prazo mínimo , não podendo ter o seu vencimento em sábados, domingos, ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. Nos momentos de crise, com tendência à elevação das taxas de juros, os bancos darão preferência à captação de recursos em CDB pré-fixado de prazo longo.

    RURAL CDB FIX PRÉ

    CDB com taxa pré-fixada, prazo fechado e valor de resgate pré-estabelecido. Portanto, o título é liquidado no vencimento, não se permitindo resgate antecipado.

    RURAL CDB FIX PÓS

    CDB com taxa pós-fixada, prazo, taxa e liquidez negociados de acordo com a carência, escalonamento ou repactuação. O título é liquidado no vencimento ou antecipadamente, de acordo com negociação de taxa e prazo.

  • com os juros altos a modalidade mais indicada é a pós-fixada com o indicador IGP-M (inflação).
  • wiwi, o CDB é transferível por endosso nominativo.
  • - o CDB é negociável e transferível por endosso. - o RDB é nominativo e não transferível.CDB pre-fixado garante o rendimento em um cenário de quedas dos juros, caso a perspectiva fosse contraria o ideal seria o CDB pós.
  • CDB é transferível por endosso nominativo, podendo, portanto, ser resgatado antes do prazo final; porém, normalmente a Instituição Financeira exige um deságio (diferença para menos entre o valor nominal de um título e sua cotação no mercado) para a realização dessa operação.

    Já o RDB não é transferível, mas pode ser rescindido em carater excepcional, se houver acordo da instituição depositária; porém, nesse caso, só será devolvido o valor aplicado sem nenhum rendimento.
  • CDB Rural: São títulos cuja captação é específica dos bancos comerciais e múltiplos com carteira comercial. Seus prazos são idênticos aos do CDB. A diferença fundamental é que os recursos captados por este títulos devem ser obrigatoriamente utilizados para o financiamento da comercialização de produtos agropecuários e/ou máquinas e equipamentos agrícolas. a comprovação desta utilização se dá através de mapas enviados ao BC. CDB com taxa flutuante: Nas aplicações com prazo mínimo de 30 dias, existe a possibilidade, para o investidor, de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração do CDB, dentro de critérios já estabelecidos no próprio contrato.
  • Depósitos à Prazo
     
    CDB - Pré-fixado
    Os CDBs pré-fixados são títulos com prazo mínimo de 30, 60 ou 90 dias, não podendo ter o seu vencimento em sábados, domingos, ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. Nos momentos de crise, com tendência à elevação das taxas de juros, os bancos darão preferência à captação de recursos em CDB pré-fixado de prazo longo.

    CDB - Pós-fixado
    Os CDBs pós-fixados podem ser oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez diária, rendem de acordo com o desempenho de indicadores como os Certificados de Depósito Interbancário (CDI) ou a Taxa de Referência (TR). Estes títulos são populares em momentos onde existe perspectiva de aumento nos juros.

     
  • Resposta LETRA C
  • I - ñ existe a possibilidade de repactuar a cada 30 dias a taxa de remuneração.

    II - Correto.

    III - O CDB pode ter resgate antecipado
    IV - Correto.
    V - Correto.

  • I. Errado. Não pode ser repactuado haja visto que é um valor mobiliário.

    II. Correto. Pois os demais indicadores acompanham indiretamente a taxa de juros. Mas vale lembrar que quando há queda da taxa de juros, o consumo aumenta e isso ocasiona uma pressão inflacionária. O que leva os títulos como CDB de 1 ano atrelados a indices de preços a se tornarem mais atraentes. 

    III. Errado. Os CDBs tem liquidez diária. 

    IV. Correto. Somente nos CDBs pós fixados é que não há certeza da rentabilidade. 

    V. Correto. CDBs com: 

                                         1 dia ---------------------- Selic ou CDI 

                                       1 mês -------------------- TR ou TJLP 

                                        2 meses ----------------- TBF 

                                       1 ano -------------------- IPCA, IGPM  

  • A modalidade de RDB ( recibo de depósito bancário) é que não pode ter antecipado, por essa razão possui um rendimento melhor


ID
84166
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Dentre as opções apresentadas abaixo, apenas uma é verdadeira. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • a) errada->CDB(certificado de deposito bancário) é titulo de renda fixa(sempre).Mas o RDB não é título de crédito, mas um comprovante de depósito.b) errada-> hipoteca, é um direito real instituido geralmente sobre bem IMÓVEL.As exceções são: estradas de ferro(e seus acessórios), navios, aeronaves, minas e pedreiras.c) errada-> CDB é TRANSFERÍVEL.d) errada-> o CDB pode ser negociado por meio de transferência.e) CORRETA
  • CDB - Certificado de Depósito Bancário
    RDB - Recibos de Depósito Bancário
     
    O CDB e o RDB são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos.Estes tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação.
    Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca. Ao final do prazo contratado, o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação.Esta remuneração nunca é negativa. A diferença entre os CDBs e os RDBs é que os CDBs podem ser negociados antes do vencimento, enquanto os RDBs são inegociáveis e intransferíveis.Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).
    É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.

    Professor Willian.
  • a) CDB e RDB => são de renda fixa 

    b)Hipoteca é garantia real, usa-se a escritura pública mas só cobre Imóveis (com "i" de igreja; não "móveis" com "m" de "Maria".) c) O CDB é transferível. d) O RBD é inegociável. e) (CORRETA) Risco de crédito = capacidade de honrar a dívida Risco de operação = capacidade de ofertar produtos de crédito adequados ao perfil do cliente. Por mais que você possa pagar determinado crédito, existem n variáveis que o banco irá analisar para deferir o crédito. 

ID
91447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando que o Banco da Amazônia S.A. é um banco
comercial e que oferece a seus clientes produtos e serviços
financeiros, julgue os itens que se seguem.

O certificado de depósito bancário (CDB) é uma modalidade de depósito à vista.

Alternativas
Comentários
  • CDB significa Certificado de Depósito Bancário. Estes certificados de depósitos bancários são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos.Os CDBs são negociados a partir de uma taxa bruta de juros anual, e não levam em consideração a tributação ou a inflação. Além disso, podem ser negociados a qualquer momento dentro do prazo contratado mas, quando negociadas a um prazo menor do que aquele mínimo previsto (30,60 ou 90 dias para os títulos pré-fixados), estas aplicações sofrem incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) além do Imposto de Renda na Fonte (IRF).
  • Modalidade de depósito a prazo.
  • Errado. O certificado de depósito bancário (CDB) assim como o recibo de depósito bancário (RDB) são títulos de crédito, sendo que ambos são emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos feitos a prazo pelos clientes.
  • Errado: tanto o CDB como o RDB são titulos de depósito a prazo
  • No depósito á vista, o depositante pode sacar o dinheiro a qualquer momento, já no deposito a prazo o dinheiro só pode ser sacado depois de um prazo preestabelecido.
  • Galera, atentem-se que CDB e RDB são depósitos a prazo!!
  • É um investimento em título de renda fixa, onde o prazo e a data de remuneração são determinados no momento da contratação.
    Também conhecido como DPF - Depósito a Prazo Fixo.

    Fonte: Apostila Objetiva.
  • O CDB é um título de crédito e o RDB é um recibo. Ambos são emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente.
  • kkkkkkkkkkkkkkk
    fala sério!
    questão palhaça. 
    essa prova tava fácil ein....
  • Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados, emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente.


  • CDB são títulos nominativos de renda fixa, que serve tanto como maneira de investir ao adquirente, como forma de captação para a instituição emissora. A rentabilidade não podem ser indexados a variação cambial. Conta de deposito a prazo.

  • é uma modalidade de depósito a prazo.

  • Explanando mais o assunto

    CDB - Certificado de Depósito Bancário e uma modalidade de depósito a prazo pode ter taxa pós ou pré-fixada e permite endosso

    RDB - Recibo de Depósito Bancário e uma modalidade de depósito a prazo pode ter taxa pós ou pré-fixada mas, não permite endosso

  • gostei da explicação Rafael 

  • O CDB pode ser emitido por bancos comerciais, múltiplos, de investimento, desenvolvimento e  caixa econômica. O RDB pode ser emitido por as mesmas do CDB e por sociedades de crédito, financiamento e por cooperativas de crédito somente para seus associados.  

  • O CDB é um deposito a prazo, de renda fixa que pode ser pre ou pos fixada.

  • As conta correntes que são depósitos a vista.

  • CDB E RDB SÃO DEPOSITOS A PRAZO


ID
91504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Clientes superavitários em termos financeiros são aqueles que
consomem menos que a renda e, em decorrência, realizam
aplicações nos bancos. Com relação a esse tema, julgue os itens
seguintes.

Ao aplicar em um fundo de investimentos, assim como em um CDB, o cliente tem seus recursos garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Alternativas
Comentários
  • Os fundos de investimento não são garantidos pelo FGC, poruqe são um condomínio de quotistas
  • Os créditos que são garantidos pelo FGC. São:- depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;- depósitos de poupança;- depósitos a prazo com ou sem emissão de certificado (CDB e RDB);- letras de câmbio;- letras imobiliárias; e- letras de crédito imobiliário.Portanto, apesar dos CDBs serem garantidos pelo FGC, os fundos de investimento não o são. Quando um banco sofre intervenção ou liquidação extrajudicial, a garantia para os cotistas destes fundos consiste na própria carteira de ativos financeiros, que seguem as normas específicas de administração.
  • Errado: os fundo de investimentos não tem garatia do fundo garantidor de crédito(FGC), porém o CDB tem garantia do FGC
  • FUNDOS DE INVESTIMENTO NÃO SÃO GARANTIDOS PELO FGC !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    O CDB POR SUA VEZ É GARANTIDO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  • Completando os colegas,
    O CDB é um título de Crédito (Depósito a Prazo)
  • Colegas, vamos entrar em acordo.
    Abraço!
  • Para ajudar a esclarecer:

    A pergunta se dirige aos fundos de investimento, os quais não são garantidos pelo FGC, logo a questão está errada.
    O CESPE fez pegadinha aí para nos atentar-mos ao fato de que o CDB tem sim garantia perante o FGC e talvez responder pelo CDB como sendo Correta a questão...

    Questão Errada.
  • Pessoal,

    Quem garante o CDB / RDB são as Instituições Financeiras. O  controle do sistema Cetip assegura que o CDB não é falso.

    Abraço a todos
  • A questão está dizendo que o FGC garante tanto os fundos de investimentos quanto o CDB.
    Está errada porque o FGC só garante o CBD
  • Vale lembrar que a garantia do CDB pelo FGC é até o limite de R$ 70.000,00.
  • Errada

    O erro da questão é que o FGC não garante todo o investimento, e sim até o valor de R$ 70.000,00. E tanto o CDB quando o RDB tem até esse valor garantido pelo FGC.
  • FGC cobre CDB até o limite de 70000, mas nem um centavo de cobertura ele oferece ao fundo de investimento. Questão boba, boba....
  • O FGC cobre CONTAS de investimento e não FUNDOS de investimento. 

  • lembrando que hoje o FGC cobre até o valor de R$ 250.000,00
  • Nesse link mostra o que é e o que não é coberto pelo FGC


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=19


  • O erro da questão está em dizer que o fundo de investimento tb é coberto pelo FGC , assim como o CDB


    O CDB é, SIM, coberto pelo FGC


    Já o Fundo, NÃO!!!


    lembrem-se: FGC não cobre NENHUM FUNDO!

  • Não são cobertos pelo FGC:

    - Dep. Judicial

    - Valor mobiliário

    - Ações

    - Debentures

    - Fundo de investimento.


  • RESOLUÇÃO 3251 DO CMN, NO ART.2º:  TEM UMA LISTA( DEPOSITO À VISTA, DEPÓSITO A PRAZO, LETRAS HIPOTECARIAS, LETRAS DE CÂMBIO, LETRAS IMOBILIÁRIAS, LETRAS DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO, POUPANÇA E ...

    LÁ NÃO TEM: FUNDOS DE INVESTIMENTOS E AÇÃO. 


    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59

    OLHEI ESSE SITE NO ITEM 3.


  • ERRADO. Pois o patrimônio aplicado em fundos de investimento administrado por instituições financeira monetárias (Bancos), não se confundem com o patrimônio dessas instituições, caso um banco tenha dificuldades financeiras ou entre em liquidação, os sócios (cotistas) podem se reunir em assembleia para mudar a administradora do grupo de investimento. 

  • A questão afirma que o FGC garante os recursos do fundo da mesma maneira como faz no CDB.

    CDB não é fundo de investimento. É titulo de renda fixa, certificado de depósito bancário na modalidade a prazo.

    No site do BACEN possui a lista de recursos que são garantidos pelo FGC. No caso, o fundo não é.

  • Não há FGC no Fundo de investimento.

  • O risco do CDB é baixo por se tratar de RF. O maior risco está associado à solidez da instituição, ou seja, caso o banco quebre você pode não receber aquilo que aplicou. Porém, a aplicação é garantida até o limite de R$ 250.000,00 por conta pelo fundo garantidor de crédito (FGC), quando realizados em uma instituição associada ao FGC.


  • FI (Fundo de investimento) Não é coverto pelo FGC! Macete, FI SÃO CONSTITUÍDOS POR VALORES MOBILIÁIOS E VALORES MOBILIÁRIOS NÃO POSSUEM COBERTURA. FI LONGO PRAZO, FI IMOBILIÁRIO, FI AÇÕES .... Fundos atrelados a índices, as ações, swaps, etc....

  • Coberto pelo FGC:

    Dep. à Vista (conta corrente);

    Dep. a Prazo (CDB/RDB);

    Poupança (APE,CEF,SCI);                       

    Letra de Câmbio;

    Letra Hipotecária;

    Letra Imobiliária;

    Letra de Credito Imobiliário.



    Não Coberto pelo FGC:

    Dep. Judicial;

    Letra Financeira;

    Fundo de Investimento;

    Debêntures;

    Nota Promissória;

    Ações.


  • Por que o dinheiro que eu aplico em Fundos de Investimentos não tem garantia do FGC?

    Os Fundos de Investimentos Financeiros são entidades constituídas sob a forma de condomínios abertos. É uma comunhão de recursos arrecadados de clientes para aplicação em carteira diversificada de ativos financeiros, cujos regulamentos são registrados em cartórios de títulos e documentos. Geralmente são administrados por uma instituição financeira e estão sujeitos a supervisão e acompanhamento do Banco Central do Brasil ou da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, dependendo de sua natureza.

  • CDB SIM É GARANTIA ,PORÉM FUNDO DE INVESTIMENTO NÃO

    ERRADO

  • Quais dos meus créditos são garantidos pelo FGC?

    São garantidos:

    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;depósitos de poupança;depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB);depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;letras de câmbio;letras imobiliárias;letras hipotecárias;letras de crédito imobiliário;letras de crédito do agronegócio;operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.


    OBS: nenhum fundo é garantido pelo FGC

  • O CDB é garantido, os fundos de investimentos não!

  • Não são cobertos pela garantia ordinária os demais créditos, incluindo:

    I     

    -

    Os depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior;

    II

    -

    As operações relacionadas a programas de interesse governamental instituídos por lei;

    III

    -

    Os depósitos judiciais;

    IV

    -

    Qualquer instrumento financeiro que contenha cláusula de subordinação, autorizado ou não pelo Banco Central do Brasil a integrar o patrimônio de referência das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pela referida Autarquia.

     

    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=19

  • O FGC não oferece cobertura para ativos de "alto risco" (ações, opções e outros)

  • FUNDO DE INVESTIMENTOS NÃO É GARANTIDO PELO FGC!!!

     

    Uma dica que pode ser últil em 80% das questões desse tipo: o FGC não cobre créditos que dizem respeiro a lucro. (ex.: ações, debentures, notas promissórias, fundos de investimento)

     

    Fiz umas 7 questões que tinha essa alternativa de bancas diferentes, atenção pq eles gostam de cobrar isso!

  •  Por que o dinheiro que eu aplico em fundo de investimento financeiro não tem garantia do FGC? Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.

  • FGC só garante o que os bancos emitem, afinal o fundo é formado pelos bancos.

  • São objeto da garantia proporcionada pelo FGC os seguintes créditos:


    depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;

    depósitos de poupança;

    depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado;

    depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;

    letras de câmbio;

    letras imobiliárias;

    letras hipotecárias;

    letras de crédito imobiliário;

    letras de crédito do agronegócio;

    operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.

  • ERRADO

    Porque o patrimônio dos bancos não se confunde com o patrimônio dos fundos de investimento financeiro que eles administram. Quando um banco enfrenta problemas, os cotistas do fundo podem fazer assembleias e mudar a administração do fundo para outra instituição. Todo tipo de fundo de investimento é acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Valores Mobiliários.


  • CDB não é fundo de investimento...

  • Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

    Fundos de investimento não são cobertos pelo FGC

  • Gabarito: Errado.

    Não há garantia dada pelo Fundo Garantidor de Crédito. Existe um reembolso de até 250 mil reais por CPF, mas não garantia.

  • Não cobertos pelo FGC:

    • Fundos de investimento
    • títulos de capitalização
    • fundos de previdência
    • produtos do mercado de capitais: ações, debêntures, nota promissória...
  • ERRADO

    CDB não é fundo de investimentos

  • Pessoal, muito cuidado: O CDB é coberto pelo FGC(Fundo Garantidor de Crédito). O erro da questão está relacionado a "FUNDO DE INVESTIMENTOS".

    Portanto, resposta: ERRADO.


ID
109423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre as aplicações financeiras mais comuns disponíveis no
mercado estão a poupança, o certificado de depósito bancário
(CDB), o recibo de depósito bancário (RDB) e os fundos de
investimento. Com relação a essas aplicações, julgue os seguintes
itens.

O CDB é um título de débito, físico ou escritural, emitido por banco comercial e representativo de depósitos a prazo feitos pelo cliente.

Alternativas
Comentários
  • CDB é SEMPRE um título de renda FIXA.a questao está errada , pois diz depósito a prazo
  • A única expressão errada nesta questão é que o CDB é título de CRÉDITO e não de débito.
  • O CDB é um título de crédito e o RDB é um recibo. Ambos são emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente.O CDB, sendo um título, pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.
  • CDB' significa Certificado de Depósito Bancário. Estes certificados de depósitos bancários são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos.Os CDBs são negociados a partir de uma taxa bruta de juros anual, e não levam em consideração a tributação ou a inflação. Além disso, podem ser negociados a qualquer momento dentro do prazo contratado mas, quando negociadas a um prazo menor do que aquele mínimo previsto (30,60 ou 90 dias para os títulos pré-fixados), estas aplicações sofrem incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) além do Imposto de Renda na Fonte (IRF).CDB - Pré-fixadoOs CDBs pré-fixados são títulos que não têm prazo mínimo, não podendo ter o seu vencimento em sábados, domingos, ou feriados. A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. Nos momentos de crise, com tendência à elevação das taxas de juros, os bancos darão preferência à captação de recursos em CDB pré-fixado de prazo longo.[editar] CDB - Pós-fixadoOs CDBs pós-fixados podem ser oferecidos pelos bancos com ou sem liquidez diária, rendem de acordo com o desempenho de indicadores como os Certificados de Depósito Interbancário (CDI) ou a Taxa de Referência (TR). Estes títulos são populares em momentos onde existe perspectiva de aumento dos juros.[editar] CDB - com SwapOs CDBs com swap são títulos que podem ser negociados com remuneração pré-fixada ou pós-fixada de acordo com o desempenho de indicadores como Taxa SELIC, taxa cambial ou CDI. Os montantes mínimos de investimento são superiores às modalidades anteriores, geralmente acima de R$ 100 mil.
  • CDB é um título de débito = errado, é um título de crédito;
    físico ou escritural = certo, pode ser "no papel" ou na forma virtual;
    emitido por banco comercial = certo, outras instituições também podem (investimento, desenvolvimento, múltiplo...);
    representativo de depósitos a prazo feitos pelo cliente = certo, CDB e RDB são depósitos a prazo.
  • O CDB é um título de crédito.
  • Os Certificados de Depósitos Bancários são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais.
  • Questão palhaça....
    CDB é um título de CRÉDITO que os bancos emitem objetivando captar o dinheiro de investidores PJ ou PF. 
    Só sabendo disso qualquer um mata a assertiva. 
  • Isso mesmo Kátia DAnielle. Só lembrando que os bancos múltiplos e os de investimento também podem emití-lo. 
  • Composto por títulos de renda fixa nominativos, escritural, 

    emitido por banco comercial e representativo de depósitos a prazo feitos pelo cliente.

  • CDB é um título de débito ?  errado ....... é um título de crédito


    o restante esta correto sobre cdb



    gab Errado

  • CDB = Título de crédito e não de débito, tem maior liquidez e pode ser negociável e transferível por meio de endosso nominativo (endosso em preto).

  • ERRADO

    Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados representativos de depósitos a prazo feitos por pessoas físicas ou jurídicas. Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Podem emitir RDB, além desses, as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito a seus associados.



ID
109426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Entre as aplicações financeiras mais comuns disponíveis no
mercado estão a poupança, o certificado de depósito bancário
(CDB), o recibo de depósito bancário (RDB) e os fundos de
investimento. Com relação a essas aplicações, julgue os seguintes
itens.

Tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados antes do prazo contratado, independentemente do prazo mínimo da aplicação.

Alternativas
Comentários
  • CDB pode, com perdas. RDB não.
  • O Recibo de Depósito Bancário (RDB) é muito semelhante ao CDB, diferenciando-se deste pelo fato de não poder ser resgatado antecipadamente. Nos contratos de CDB, caso o investidor tenha uma emergência, existe a possibilidade dele negociar o resgate antes do prazo programado. Nessa situação, o banco irá compatibilizar a taxa ao prazo em que o dinheiro foi investido. Para os RDB's essa possibilidade não existe.
  • Os CDB's constituem-se em títulos transferíveis e negociáveis por endosso nominativo, ou seja, propiciam ao seu detentor a sua venda a qualquer hora. Porém, caso o investidor necessite do dinheiro antes do final do prazo da aplicação, haverá uma perda de rentabilidade, uma vez que o comprador exigirá um deságio a fim de gerar liquidez.Por seu turno, os RDB's são intransferíveis e inegociáveis até o seu vencimento, não podendo ser revendidos nem devolvidos ao banco que os emitiu.É este o ponto que diferencia os CDB's dos RDB's: a sua negociabilidade.Ou seja ERRADA
  • Quanto ao CDB, tem que se atentar ao prazo mínimo de aplicação!!
  • O RDB (Recibo Depósito Bancário): Intransferível, não endossável.
    Não existe títulos físicos, mas apenas de forma escritural.
    Em casos excepcionais pode ser resgatado antecipadamente,
    desde que com o acordo da instituição depositária, desde que respeitados os prazos mínimos
    .

    Fonte:
    Professor: Beto Fernandes

  • É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.


    Fonte : http://www.portaldoinvestidor.gov.br/Investidor/Ondeinvestir/Tiposdeinvestimentos/tabid/86/Default.aspx?controleConteudo=viewRespConteudo&ItemID=152
  • OS DOIS PODEM SER RESGATADOS ANTES. 
    PARA O RESGATE ANTECIPADO DO CDB, O VALOR VEM COM DESÁGIO..(OU SEJA, O CLIENTE RECEBE MENOS DOS JUROS PROPORCIONAIS ACORDADOS ANTERIORMENTE), COMO SE ESTIVESSE SENDO "PUNIDO" POR SACÁ-LO ANTES DO PRAZO!

    O RDB TAMBÉM PODE SER SACADO ANTES, SÓ QUE O CLIENTE NÃO RECEBERÁ NADA ALÉM DO VALOR APLICADO INICIALMENTE!

    PORTANTO, A QUESTÃO NÃO ESTÁ ERRADA PELA AFIRMATIVA INICIAL, MAS QUANDO FALA QUE O PRAZO MÍNIMO  INDEPENDE, QUANDO NA VERDADE OS PRAZOS MÍNIMOS DEVEZ SER RESPEITADOS!
  • Pessoal

    No contexto de RDB CDB, qual a diferença entre NEGOCIAR e RESGATAR? Desculpe-me mas não estou conseguindo entender.
  • chagas, negociar e transferir o titulo a outra pessoa sem que o banco nem tome conhecimento disso, e resgatar e ir ao banco e pegar o dim dim!!!
  • 7. Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB e RDB?

    O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada.

    8. Qual a principal diferença entre CDB e RDB?

    O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.

    FONTE: SITE DO BACEN

  • A única diferença entre CDB e RDB é a possibilidade de resgate.

    O prazo mínimo é de 30 dias quando sua aplicação for remunerada com taxa pré-fixada. Quando a aplicação for remunerada com taxa pós-fixada, o prazo mínimo será de 120 dias. O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.

    Ambos podem ser resgatados antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação (30 ou 120 dias). Antes do prazo mínimo não são abonados rendimentos.


  • Segundo o professor Edgar Abreu, casa do concurseiro, um banco pode realizar RDB com perspectiva de ser retirado antes, porém, o investidor resgata apenas o capital investido, sem direito aos juros gerados. Segundo o mesmo, isso é uma EXCEÇÃO. 

  • CDB e RDB podem ser resgatados antes do prazo estipulado sim. Porém, não haverá a bonificação esperada. Sendo eles resgatados no periodo inferior a um mês, haverá a incidência de IOF (IR já vem agregado).

    Prazo mínimo = 1 dia.


     

  • Para não se confundir com a declaração da nossa colega JiFiorese: Existem sim títulos físicos, por exemplo NP e Cheque...

  • O CDB e o RDB poderão ser resgatados quando completarem o prazo mínimo, regra.

    Exceção: quando for antes do prazo minimo não receberam os rendimentos e desembolsarão o pagamento de IOF e IR.

  • O CDB tem maior liquidez que o RDB, pois pode ser liquidado antes da data do vencimento e o RDB somente pode ser liquidado no dia do resgate. Caso ocorra negociação entre aa partes, o RDB, excepcionalmente, pode ser liquidado antes, mas o aplicador resgata somente o capital.
  • O CDB permite resgate antecipado, já o RDB não permite resgate antecipado, so permite se houver negociação entre as partes.

  • Pois é , no caso ambos podem ser resgatados - naturalmente que o RDB em caráter excepcional.

  • Lógico que sim! Entra na agência e começa a quebrar tudo e fica gritando, "Me dá o meu dinheiro ... me dá o meu dinheiro!". Fora isso, quem sabe?!

  • A diferença entre os CDB e os RDB é que o CDB pode ser negociado antes do vencimento, enquanto o RDB é inegociável e intransferível.

    Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).

    É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.

  • ERRADO

    O RDB, por se tratar de recibo representativo de depósito a prazo em instituição financeira, não possui a cambiaridade típica dos títulos de crédito, como no caso dos CDB. Por essa razão, o RDB é considerado inegociável e intransferível. Não obstante, entende-se que a legislação permite a alienação dos direitos nele representados por meio de contrato de cessão de crédito.


  • Eu marquei correto por entender que a exceção está contemplada pelo "podem".

  • Somente o CDB pode ser resgatado antes.


ID
131599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A Lei n.º 4.728/1965 permitiu a emissão, pelos bancos de investimentos, de certificados de depósito bancário (CDBs). A referida lei estabelece que o certificado é uma promessa de pagamento à ordem da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados. Os CDBs podem ser transferidos

Alternativas
Comentários
  • Essa questão com certeza será anulada.O CDB é utilizado como titulo de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e bancos múltiplos que tenham uma destas carteiras, sendo oficialmente conhecido como "DEPOSITO A PRAZO"CDB é transferível (resgatado, a critério da instituição financeira, antes do vencimento) por endosso nominativo (endosso em preto), desde que respeitados os prazos mínimos. O endossante responde pela existência de crédito mas, não pelo seu pagamento.Além disso, não podem ser prorrogados mas, renovados de comum acordo, por nova contratação.
  • Concordo com você, Adriana, pois, os CDBs poderá ser tranferida a titularidade, ou seja, é negociavel mesmo antes do vencimento final (porém, sempre após o prazo minimo). Se for transferido, DEVE SER por endosso em PRETO (idenificação do adquirente) e com o consentimento do banco emissor.
  • anulada!!!! certamente pois...O CDB deve ser emitido sempre sob a forma nominativa, sendo transferívelsomente por endosso em preto.O CDB tem como elementosindispensáveis ao título:• local e data de emissão;• nome do banco emitente eassinaturas;• denominação: certificado de depósitobancário;• indicação da importância depositadae data da sua exigibilidade;• nome e qualificação do depositante;• taxa de juros convencionada e épocado seu pagamento;• lugar do pagamento do depósito edos juros;• cláusula de correção monetária, se foro caso.
  • infelizmente essa questão não pode ser anulada, pois a mesma está baseada na letra da Lei n.º 4.728/1965, no art. 30, § 2º :§ 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. (Redação dada pelo Del 1.338, de 23.7.1974)eu verifiquei no edital, mas não constava essa lei. Foi algo muito específico!
  • os cdb sao escriturais ... nao cabe falar em endosso em titulos sem cartulidade.
  • A) Correta;
    B) não é exclusivamente em preto;
    C) é endossável;
    D) não existe endosso em cinza;
    E) não há diferenciação dos prazos.
  • O CDB é uma promessa de pagamento à ordem, da importância depositada acrescida do valor da remuneração ou rentabilidade convencionada. A titularidade pode ser transferida, mesmo antes do vencimento final (porém, sempre após o prazo mínimo). Se for transferido, deve ser sim por endosso em preto e com consentimento do banco emissor.
    Acredito portanto, que a resposta seja letra "B".
  • Lei 4728/65
    Art. 30. Os bancos referidos no artigo anterior, para os depósitos com prazo superior a 18 meses, poderão emitir em favor dos respectivos depositantes certificados de depósito bancário, dos quais constarão:

    § 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial.(Redação dada pelo Del 1.338, de 23.7.1974)
  • Creio que a alternativa "C" poderia está correta......

    Pois os CDBs podem ser tranferidos sem o Endosso, através do "Termo de Cessão de Direitos (cessão de crédito)".

    corrijam-me se estiver errado.
  • Uma outra informação para os colegas...
    CDB: Título de Crédito - TRASFERÍVEL POR ENDOSSO EM PRETO.
    RDB: Recibo de Depósito - INTRANSFERÍVEL - PODE RESCINDIR
  • Corrigindo o colega Paulo Mansur,

    CDB não é um título de crédito e sim um título(aplicação) representativo de depósito a prazo
  • CDB é título de crédito. 

  • O CDB( nominativo) e o RDB são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos.

  • LETRA A)

    Art. 30. Os bancos referidos no artigo anterior, para os depósitos com prazo superior a 18 meses, poderão emitir em favor dos respectivos depositantes certificados de depósito bancário, dos quais constarão:


    § 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. (Redação dada pelo Del 1.338, de 23.7.1974)

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4728.htm
  • O CDB pode ser tranferido, desde que seja com endoss em preto.
  • -  CBD pode ser transferido mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular ou por mandatário especial

    ( p.s: embora muitas apostilas informe que CDB somente é transferido por endosso em preto )



    fonte:http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1979/pdf/res_0530.pdf


  •  Decreto Lei 1338/74Art 26. O § 2º do artigo 30 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial".

  • Para os que ficaram de fora por causa de uma questão só resta processar os autores das apostilas que disseram que é transferivel exclusivamente por endosso em preto !
  • Galera! Vou tentar esclarecer para que não fique mais dúvidas!

    Por que o CDB é endossavel?
    Porque ele pode ser transferido para outra pessoa..
    Bem, ok, e o que isso quer dizer na prática?
    Quer dizer que se eu for ao banco e quiser resgatar esse título, antes do tempo previsto, o banco não vai perder nada, pois poderá, repassar esse mesmo título, para outra pessoa!
    Beleza..
    E o que é o Endosso em preto? É quando EU, dono do título, vou ao banco e endosso esse título para alguém, indicando o beneficiário, ok?
    Pois bem...
    Como é que eu posso devolver esse título ao banco (que passa a nem ser mais meu), e ainda querer que ele "revenda" ou "repasse", como vcs preferirem, para quem eu escolher?Isso é totalmente descabido, apartir do momento que eu devolvo e ele não é mais meu, o banco faz dele o que quiser...vende pra Mariazinha, pro Pedrinho, etc!
    Por isso que o Endosse é em BRANCO, só vai a minha identificação, como proprietário do doc, ou como ex proprietário que um dia fui, e deixando a critério do banco fazer o que quiser com ele!
    Espero muito ter colaborado!
  • Tive aula sobre CDB há duas semanas...e o professor deixou bem claro que o endosso seria exclusivamente em preto (Assina no versi repassando para alguém, especificando) já no RDB isso não pode ser feito.

    Os comentários e esta questão só fizeram com que eu me confunda...cada um que diga uma coisa. Ficou bem complicado.
    Mas se é claro que o CDB é transferível, é claro que seja em preto.

  • Art. 30. Os bancos referidos no artigo anterior, para os depósitos com prazo superior a 18 meses, poderão emitir em favor dos respectivos depositantes certificados de depósito bancário, dos quais constarão:

            I - o local e a data da emissão;

            II - o nome do banco emitente e as assinaturas dos seus representantes;

            III - a denominação "certificado de depósito bancário";

            IV - a indicação da importância depositada e a data da sua exigibilidade;

            V - o nome e a qualificação do depositante;

            VI - a taxa de juros convencionada e a época do seu pagamento;

            VII - o lugar do pagamento do depósito e dos juros;

            VIII - a cláusula de correção monetária, se fôr o caso.

            § 1° O certificado de depósito bancário é promessa de pagamento à ordem da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados.

            § 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endôsso datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial, com a indicação do nome e qualificação do endossatário.

            § 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial. (Redação dada pelo Del 1.338, de 23.7.1974)

  • O CDB pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.


  • Muito mesmo Aylla!!

  • Em que pese meus colegas estejam falando que é endosso em branco vou aqui colocar a visão da maioria dos professores de conhecimentos bancários e de direito comercial.  De fato a lei 4728/65 permite que o CDB (que é um certificado de depósito bancário) possa ser transferido por endosso em branco. e a possibilidade de transferência se dá pelo fato dele ser um Título de Crédito.

    CONTUDO, foi aprovado no ano de 1990, mais precisamente no dia 31 de Outubro (Quarta-Feira) a LEI 8088/90 que em seu artigo 19 e seguintes nos traz o seguinte:

    Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto.

    § 1° Revestir-se-ão de forma nominativa os títulos, valores mobiliários e cambiais em circulação antes da vigência desta lei, quando, por qualquer motivo, reemitidos, repactuados, desdobrados ou agrupados. (Ou seja se um destes CDB's antigos forem prorrogados já deverão seguir a nova lei)

    § 2° A emissão em desobediência à forma nominativa prevista neste artigo torna inexigível qualquer débito representado pelo título, valor mobiliário ou cambial irregular.

    § 3° A Comissão de Valores Mobiliários regulamentará o disposto neste artigo em relação aos valores mobiliários.

    Art. 20. O Banco Central do Brasil fica autorizado a baixar normas complementares aos dispositivos desta lei.

    Art. 21. São convalidados os atos praticados com base nasMedidas Provisórias n°s 189, de 30 de maio de 1990,195, de 30 de junho de 1990,200, de 27 de julho de 1990e212, de 29 de agosto de 1990.

    Art. 22. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.


    Portanto após a edição dessa norma a lei 4728/65 foi, neste ponto, completamente revogada, fazendo com que o CDB só possa ser transferível por endosso em preto.  

    Sem sombra de dúvidas o que vale é a lei mais nova, portanto, Endosso em Preto, até mesmo para se evitar lavagem de dinheiro dentre outras praticas ilícitas que poderiam ocorrer.

    Por isso essa questão deveria ter como gabarito a alternativa B.


  • Só adicionando uma dúvida que tinha:

    • Endosso em branco - Lei 8088 de 90. Praticamente não se pode mais falar em endosso em branco. O endosso em branco é aquele em que não há a indicação do fiduciário. Ele transforma um título nominal em um título ao portador.
    • Endosso em preto - Aquele em que se deve indicar o nome do beneficiário(eu) - endossatário.

    fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Endosso

  • Questão desatualizada, cuidado!!!!

    Dispositivos da lei foram revogados.

    O CDB passa  a ser transferível por endosso em preto. 


  • PESSOAL DO QUESTOES DE CONCURSOS ATUALIZAR ESTA QUESTAO POR FAVORRRRRRRRRRRR



    CDB- endosso somente em preto

  • mediante endosso em preto, exclusivamente....favor corrigir

  • § 2º Os certificados de depósito bancário podem ser transferidos mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular, ou por mandatário especial (Redação dada pelo Del 1.338, de 23.7.1974)


    A questão foi baseada nessa redação, porém ela já foi ultrapassada. O correto é por endosso em preto.

  • A questão já foi atualizada , pessoal. 

    CDB agora só é transmissível mediante endosso em preto.


    Força nos estudos !!!

  • Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    LEI No 8.088, DE 31 DE OUTUBRO DE 1990. 

    Art. 19. Todos os títulos, valores mobiliários e cambiais serão emitidos sempre sob a forma nominativa, sendo transmissíveis somente por endosso em preto.

       § 1° Revestir-se-ão de forma nominativa os títulos, valores mobiliários e cambiais em circulação antes da vigência desta lei, quando, por qualquer motivo, reemitidos, repactuados, desdobrados ou agrupados.

        § 2° A emissão em desobediência à forma nominativa prevista neste artigo torna inexigível qualquer débito representado pelo título, valor mobiliário ou cambial irregular.

        § 3° A Comissão de Valores Mobiliários regulamentará o disposto neste artigo em relação aos valores mobiliários.



ID
164164
Banca
FCC
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2010
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os depósitos a prazo feitos pelo cliente em bancos comerciais e representados por RDB

Alternativas
Comentários
  •  

    Resposta correta: letra D

    Os Recibos de Depósitos Bancários são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recurso, portanto, não são títulos de crédito.

    RDB é um papel inegociável, intransferível e tem prazo determinado, diferentemente dos CDBs, que têm liquidez diária e podem ser negociados antes do vencimento.

    É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos. Se o investidor em RDB precisa de recursos antes do vencimento, perderá todo o rendimento, recebendo apenas o valor aplicado.

    A aplicação é garantida até o limite de R$ 60.000,00 por CPF, pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

  • RDB é inegociavel, intransferivel, com prazo determinado!!!!!!!!!!!!!!!!!!! LETRA "D"

  • Essa são as diferenças entre RDB e o CDB.
  • A opção correta é a "D"
    A: Toda operação tem risco de crédito
    .
    B:  O RDB não tem liquidez antes do vencimento, caso o investidor faça o resgate antes do
    perderá todo o rendimento, recebendo somente o valor aplicado.
    C: Título de renda fixa representativo de depósito a prazo.
    E: Garantia do FGC de até R$ 70.000,00

  •         O que são CDB e RDB?

    O CDB é um título de crédito e o RDB é um recibo. Ambos são emitidos pelos bancos comerciais e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente.

            Qual o prazo mínimo para aplicação e resgate de CDB e RDB?

    O prazo mínimo varia, dependendo do tipo de remuneração contratada.

    Qual a principal diferença entre CDB e RDB?

    O CDB, sendo um título, pode ser negociado por meio de transferência. O RDB é inegociável e intransferível.


    http://www.bcb.gov.br/?APLICACOESFAQ

  • FINALMENTE, A GARANTIA É DE R$ 70.000,00 OU R$ 60.000,00?
    OBG!
  • Depósitos à Prazo CDB e RDB
    CDB - Certificado de Depósito Bancário
    RDB - Recibos de Depósito Bancário
    O CDB e o RDB são títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos.
    Estes tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação.
    Ao comprar um CDB, você está emprestando dinheiro para o Banco e recebendo juros em troca. Ao final do prazo contratado, o banco deve lhe pagar o valor aplicado (principal), acrescido da remuneração prevista quando da aplicação.
    Esta remuneração nunca é negativa. A diferença entre os CDBs e os RDBs é que os CDBs podem ser negociados antes do vencimento, enquanto os RDBs são inegociáveis e intransferíveis.
    Porém, no caso do CDB, negociar o título antes do prazo mínimo implica em perda de parte da remuneração (devolução com deságio).
    É importante lembrar que tanto o CDB quanto o RDB podem ser resgatados junto à instituição emissora, antes do prazo contratado, desde que decorrido o prazo mínimo de aplicação. Antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.
      Qual o valor máximo garantido pelo FGC?
      O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
    http://www.fgc.org.br/?conteudo=1&ci_menu=59
  •  ATAULFO ALVES,
    Há dois anos era 60 mil, mas atualmente o FGC - Fundo Garantidor de Crédito - cobre até 70 mil!!!
  • Atualmente, o FGC está cobrindo 250 por CPF.
  • O RDB é inegociável e intransferível.


  • A) O risco existe!Pequeno, mas existe.

    B) Não oferece liquidez diária. Se for resgatado antes do prazo mínimo não são auferidos rendimentos.

    C) São títulos de renda fixa.

    D) Correta.

    E) Coberto pelo FGC até R$ 250.000,00.

  • O RDB é um título de crédito. Por que a letra C está errada?


  • Junior Gomes vou tentar responder sua dúvida , o CDB é um titulo de crédito , pois ,ele pode ser revendido pelo seu proprietário , já o RDB é inegociável e intransferível, seu proprietário só pode ter seu dinheiro de volta  quando o prazo do recibo acabar.  

  • CDB's e RDB's são garantidos pelo FGC até o limite de R$ 250.000,00 para o titular do investimento e por instituição financeira.

  • O RDB é um recibo, portanto não pode ser negociado. Pode-se no máximo desistir da aplicação, recebendo o dinheiro de volta sem rendimento nenhum. Já o CDB é negociável, portanto eu posso endossar o CDB e vender para outra pessoa. O CDB é, portanto, um título de crédito, uma promessa de pagamento que o banco faz pra ti quando recebe teu dinheiro, dizendo, por exemplo, "daqui há um mês eu te devolvo o dinheiro e te pago um rendimento de 0.5% por tu ter me emprestado esse valor".

  • A diferença entre os CDB e os RDB é que o CDB pode ser negociado antes do vencimento, enquanto o RDB é inegociável e intransferível.

  • CDB e RDB são ordens ou promessas de pagamentos? Não entendi. numa outra questão falaram que CDB era ordem de pagamento. :/
  • LETRA D CORRETA

    O RDB, por se tratar de recibo representativo de depósito a prazo em instituição financeira, não possui a cambiaridade típica dos títulos de crédito, como no caso dos CDB. Por essa razão, o RDB é considerado inegociável e intransferível. Não obstante, entende-se que a legislação permite a alienação dos direitos nele representados por meio de contrato de cessão de crédito.


  • O RDB não pode ser transferido, mas o CDB sim. Portanto, letra D de DOLYNHO SEU AMIGUINHO.

  • O RDB não pode ser transferido, mas o CDB sim. Portanto, letra D de DOLYNHO SEU AMIGUINHO.

  • a) Errado. Não há isenção alguma. O risco é pequeno, mas existe.

    b) Errado. O resgate é feito, geralmente, só no vencimento.

    c) Errado. O RDB é um recibo.

    d) Certo.

    e) Errado. A garantia do FGC é até R$250.000 por pessoa e por instituição financeira.

    Resposta: Errado

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    CDB (certificado de depósito bancário) ➜ Promessa de pagamento à ordem da importância do depósito, acrescida do valor da correção e dos juros convencionados

    (RDB) Recibo de Depósitos Bancários ➜ PRATICAMENTE IDÊNTICO ao CDB - Única diferença: o RDB é inegociável e intransferível

    ===

    PRA AJUDAR:

    (FCC  -  Esc  BB/BB/"Sem Área"/2006)  A  Caderneta de Poupança é um  instrumento de captação dos bancos cujos recursos devem ser majoritariamente direcionados para a realização de operações de crédito rural. (ERRADO)

    • R: Os recursos da caderneta de poupança são destinados majoritariamente para o financiamento imobiliário

    ===

    (FCC - Esc BB/BB/"Sem Área"/2006) Com relação à Caderneta de Poupança não há incidência de Imposto de Renda na Fonte sobre os rendimentos auferidos por investidores Pessoa Física. (CERTO)

    • R:  Não  há  incidência  de  Imposto  de  Renda  na  Fonte  sobre  os  rendimentos  auferidos  por investidores Pessoa Física. 
    • Os rendimentos da depositados na caderneta de poupança são creditados na data de aniversário (28 datas possíveis); os recursos são garantidos pelo FGC em até R$ 250 mil por CPF por conglomerado financeiro; a aplicação é disponível para PJ e PF. 

  • ➢ CDB - Certificado de Depósito Bancário 

    ✓ um título de crédito (físico ou escritural), negociável, transferível 

    ✓ A rentabilidade de um CDB sofre um desconto do Imposto de Renda que pode variar entre 15% e 22,5% na data de vencimento do título.

    ✓ Essa é a principal diferença entre CDB e RDB. CDB pode ser negociado antes do vencimento.

    ✓ assim como na poupança, os investimentos em CDB que não ultrapassarem o valor de até R$ 250 mil têm a proteção do FGC. Portanto, mesmo se a instituição financeira vier à falência, terá garantidas as quantias investidas até o limite

    ➢ RDB - Recibo de Depósito Bancário 

    ✓ um recibo (ñ e título de credito) (físico ou escritural), inegociável, intransferível


ID
613453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma gama de produtos e serviços financeiros é atualmente
comercializada nas economias de mercado. Acerca desses produtos
e serviços, julgue os itens que se seguem.

É possível a transferência de certificado de depósito bancário mediante endosso nominativo. Nesse caso, o endosso acarretará, para o endossante, a responsabilidade tanto pela existência do crédito quanto pelo seu pagamento.

Alternativas
Comentários
  • "Errada"

    O endosso não gera obrigação para o endossante, somente transfere a titularidade do título.
  • A primeira parte está certa.

    "É possível a transferência de certificado de depósito bancário mediante endosso nominativo."

    Mas na segunda oração da questão ele erra ao afirmar que é responsabilidade do endossante a existência do crédito e seu pagamento. Embora tramite no Congresso Projeto de lei que obriga o endossante a honrar título de crédito, não existe HOJE, garantias que o obriguem a isso. 

    Resposta: ERRADA
  • O RDB é um recibo, isso quer dizer que sua titularidade é única e intransferível. O recibo é inegociável até seu vencimento.

  • Lei nº 4728 - ART 30

    § 4º O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito mas não pelo seu pagamento
  • Boa noite!

    Preciso de ajuda! Alguém pode explicar essa afirmação "o endossante responde pela existência do crédito, mas não pelo pagamento" , não consegui entender. 

    Obrigada,

  • Amanda:

    "o endossante responde pela existência do crédito" ele só pode endossar um CDB que ele realmente possua, ou seja, que existe.

    "mas não pelo pagamento" o responsável pelo pagamento continua sendo o banco.

    Bons estudos!
  • Até o primeiro ponto final a questão está correta. O erro está em atribuir ao endossante responsabilidade da existência do crédito e do pagamento, já que o mesmo responde apenas pela existência e não pelo pagamento.
  • CDB pode ser transferido mediante endosso em branco, datado e assinado pelo seu titular ou por mandatário especial

  • pegadinha para os desatentos.


  • O não pagamento do CDB é o risco de credito da instituição, não do endossante do título, hoje o FGC garante o pagamento do CDB em até 250 mil por instituição/cpf ou cnpj

  • O CDB é transferível por endosso nominativo(endosso em preto) desde que respeitados os prazos mínimos, já o RDB não é transferível.

  • Qual a responsabilidade do endossador do CDB?

    O endossador só responde pela legitimidade do titulo e existência do depósito na data do endosso, cabendo à instituição financeira emissora a responsabilidade pelo pagamento.



  • Endossante responderá somente pela existência do crédito,, mas não pelo seu pagamento. Quem responderá pelo pagamento do titulo será o endossatário ( Pessoa para quem foi transferido o direito de crédito) 

    O Endossatário responde pelo pagamento, já que foi transferido o direito de crédito a ele, ou seja, ele receberá o pagamento do titulo.

    Endossante transferiu o titulo , logo transferiu também o direito de crédito, passando a responder apenas pela existência ( Origem ) do Titulo, não tendo direito de receber o pagamento.


    § 4º O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito, mas não pelo seu pagamento.


  • SOMENTE PARA EXISTÊNCIA DE CRÉDITO.

  • O Art. 30 da Lei 4.728 de 1965 estabelece procedimentos a serem adotados em relação aos chamados certificados de depósito bancário, e entre estas observações consta, em seu parágrafo 4º que:
            § 4º O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito, mas não pelo seu pagamento.


    Ou seja, o próprio endossatário, e não o endossante, responde pelo pagamento, já que foi transferido o direito de crédito a ele, ou seja, ele receberá o pagamento do titulo.


    GABARITO: Errado

  • O endossante (quem transfere o CDB) responde apenas pela existência do crédito (em outras palavras, a origem), mas não tem mais o direito a receber o pagamento. A responsabilidade pelo pagamento passa a ser do endossatário (para quem foi transferido o CDB).

    Resposta: Errado

  • O endossante do certificado de depósito bancário responde pela existência do crédito,e não pelo seu pagamento.


ID
1000489
Banca
IDECAN
Órgão
Banestes
Ano
2012
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O certificado de depósito bancário é uma tradicional forma da captação de recursos no mercado financeiro. Entre suas características, pode- se destacar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito da  questao: letra B

    Questao desatualizada


    O limite do FGC é de R$250.000,00

  • R$ 250 MIL

  • Isso mesmo, hoje a questão está desatualizada. Estaria correta a letra "B".

    A alteração do limite foi aprovada, por unânimidade, em assembleia realizada no dia 30 de abril de 2013.

     Garantia do FGC vai passar de R$ 70 mil para R$ 250 mil - InfoMoney
    Veja mais em: http://www.infomoney.com.br/onde-investir/renda-fixa/noticia/2761493/garantia-fgc-vai-passar-mil-para-250-mil


  • Olá pessoal, a equipe pedagógica do Qconcursos.com desatualizou essa questão.

    O FGC aumentou o limite de cobertura para R$ 250.000,00 através da RESOLUÇÃO Nº 4.222, DE 23 DE MAIO DE 2013

  • a - emissão por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos múltiplos. Errado, financeira é só LC e RDB.

    b - conta com a cobertura do fundo garantidor de crédito até o limite de R$250.000,00. Correta, porém desatualizada quanto ao valor.

    c- o prazo mínimo de emissão varia de 1 dia a um ano, depende da remuneração desejada. Errado.

    d - permite a transferência de titularidade por endosso. Errado, permite.

    e - pode ser emitido com remuneração prefixada, pós-fixada e flutuante. Errado.


ID
1162249
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considerando as características dos principais tipos de aplicações financeiras no Brasil, assinale a opção VERDADEIRA:

Alternativas
Comentários
  • Remuneração pré-fixada

    Os CDBs com remuneração pré-fixada são títulos cuja rentabilidade final pode ser determinada no momento da aplicação. Tal rentabilidade normalmente é descrita indicando a remuneração do título em intervalos comuns de tempo, como uma taxa de juros a ser aplicada mensal ou anualmente sobre o montante aplicado (por exemplo, 1% ao mês, 15% ao ano, etc.). Assim, a rentabilidade final do título pode ser determinada no momento da aplicação calculando os juros compostos da taxa acordada considerando o período em que o dinheiro permanecerá aplicado.

     

    Remuneração pós-fixada

    Os CDBs com remuneração pós-fixada são títulos cuja rentabilidade não pode ser determinada com momento da aplicação, pois sua remuneração está associada ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI, SELIC, IPCA, entre outros. A rentabilidade desses títulos normalmente é descrita apresentando a fórmula que será utilizada para o cálculo da rentabilidade final em função de um indicador econômico previamente selecionado (por exemplo, IPCA + 5% a.a., 110% do CDI, etc.).

    Como o desempenho dos indicares econômicos dependem de análises que serão realizadas no futuro, não é possível determinar com precisão o valor da remuneração final desses títulos, sendo possível apenas estimá-lo através de previsões de mercado.

    Algumas instituições financeiras oferecem ainda uma modalidade alternativa de CDB com remuneração pós-fixada conhecida como "CDB com swap". Nessa modalidade, é permitido que o portador altere a forma como a rentabilidade do título será calculada, normalmente selecionando um novo indicador financeiro dentre uma lista de opções determinada pela instituição.

  • por que a letra b estaria errada ?

  • Carlos eduardo, caso o valor depositado na poupança seja sacado nesse período inferior a um mês, não haverá lucro algum, logo é ilógico pensar que se receberá lucros proporcionais ao tempo em que o dinheiro ficou depositado, uma vez que lucro em poupança não é diário

  • O CDB é um título de renda fixa que pode ser pré-fixado ou pós-fixado.

  • qual o erro da letra E ?

  • A) está incorreta porque o rendimento das contas de poupança é de 0,5% a.m. + T.R (Taxa Referencial), enquanto a meta da taxa Selic for superior a 8,5% e 70% da Selic + T. R (Taxa Referencial), enquanto a meta da taxa Selic for igual ou inferior a 8,5%. (independente do banco)

    B) incorreta. Imagine que você abre uma conta poupança e realiza o primeiro depósito na conta no dia 15 de janeiro. Como o depósito foi feito no dia 15, está data será a data de aniversário daquele depósito. Se, e somente se, você deixar seus recursos depositados até o dia 15 do próximo mês

    (fevereiro no exemplo), você receberá uma rentabilidade. Se houver saque antes, não há nenhum tipo de rentabilidade.

    C) resposta correta

    D) incorreta porque O FGC garante até R$ 250.000 contra uma mesma instituição financeira ou conglomerado.

    E) incorreta porque o CDB não pode ser "ao portador" porque um título ao portador significa que o título de crédito não tem nome do credor designado. Ou seja, para transmitir o título, bastaria entregar o papel para outra pessoa.

    Como regra, o título ao portador é proibido no Brasil em razão da Lei 8.021/90.

    Além disso, o CDB só pode ser transferido via endosso em preto. Isso significa que o endossante discriminou, no título, o nome do endossatário (quem vai receber).

  • O que diferencia o CDB do RDB

    O CDB é um título de crédito, portanto é negociável e nominativo aos respectivos depositantes ( e não ao portador) e transferíveis por endosso. São escriturais e custodiados na CETIP – Câmara de Custódia e Liquidação, razão pela qual a negociação dos certificados no mercado de balcão só pode ser feita mediante a intermediação de instituição financeira e do sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários.

    O RDB é um recibo nominativo e inegociável antes do vencimento acertado. Ambos são emitidos pelos bancos de investimento, bancos comerciais, bancos múltiplos e caixas econômicas e representativos de depósitos a prazo feitos pelo cliente. O RDB, por se tratar de recibo representativo de depósito a prazo em instituição financeira, não possui a cambiaridade típica dos títulos de crédito, como no caso dos CDB. 


ID
1162267
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2003
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Marque a resposta CORRETA para os itens abaixo:

Alternativas
Comentários
  • O que é um título de capitalização?

     

    É um produto em que parte dos pagamentos realizados pelo subscritor é usado para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título (Condições Gerais do Título) e que será pago em moeda corrente num prazo máximo estabelecido.

    O restante dos valores dos pagamentos é usado para custear os sorteios, quase sempre previstos neste tipo de produto e as despesas administrativas das sociedades de capitalização.

     

     

    http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/planos-e-produtos/capitalizacao


ID
1215661
Banca
FGV
Órgão
BNB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os bancos ganham dinheiro com receitas de intermediação financeira e com receitas de prestação de serviços e tarifas. Entre as principais receitas bancárias de prestação de serviços e tarifas, destacam-se:

I. tarifas sobre depósito à vista e sobre aplicações em CDBs;
II. tarifas sobre serviços de conta corrente e de corretagem e custódia;
III. tarifas sobre emissões e anuidades de cartões de crédito;
IV. receitas sobre administração de fundos de investimento e administração de consórcios.

Está(ão) correta(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • tarifas sobre deposito à vista não existe.

    As outras todas existem cobrança de tarifas.

  • Não entendi por que a primeira esta errada, depósito a vista é o mesmo que conta corrente, por que não incide tarifa?


  • Yasmim, temos 2 tipo de depósitos à vista: conta corrente e poupança. Na poupança não pode haver tarifa. A questão generalizou. Logo, você deve considerar TODAS as forma de depósito à vista.

  • Conta poupança n é depósito a vista e em Conta poupança pode ser cobrado tarifas sim. Só n cobram dos serviços essenciais, assim como na conta corrente. Como o amigo disse... só depósito a vista n incide tarifa. Item E

  • O banco ganha com depositos a vista  como forma de gerar crédito/moeda virtual para outros clientes, mas nao ganha com tarifa.. logo "I" está errado

  • corretagem e custódia, banco???


  • e quem recebe corretagem do consórcio que eu saiba é a seguradora. Claro que a segurador pode fazer parte do conglomerado do banco mas cada um com seu cada qual...

  • Tarifas sobre depósito à vista não existe, o que existe é manutenção de conta corrente...

  • Tem tarifa para 2ª via do cartão de crédito, mas não para emissão..tá estranho.

  • Sim Pedro Lima,

    corretagem e custódia ( banco múltiplo com carteira de investimento)

    bons estudos

  • Pegadinha essa questão.


  • não existe tarifa sobre depósitos à vista

  • Banco não cobra tarifas de cartões de créditos, são as corretoras de cartões de crédito que cobrarm, caso contrário a questão Q569365 estaria errada.

  • Por que a III está certa? Não são as administradoras de cartões de crédito que lucram com essas tarifas? A meu ver, só estão certas as assertivas II e IV

  • Fiquei confusa. Porque a III está correta???
  • Essa questão deveria ter sido anulada.

  • As tarifas sobre a anuidade e emissões de cartão de crédito, vão para a operadora que é autônoma. O banco não tem receitas com taxas de cartão de crédito, aprendi isso na questão anterior.

  • Em regra os bancos somente podem cobrar tarifas sobre serviços que efetivamente prestem aos seus clientes. E, existem determinados serviços cuja cobrança de tarifas é literalmente proibida. Entre as proibições está a de cobrar pelo simples depósito à vista e a de aplicações em investimentos.
    Desta forma, os demais serviços listados nas alternativas podem ser objeto de cobrança de tarifas.

    Gabarito: Letra E


  • Banco não fica com anuidade de cartão de crédito. É a administradora quem fica com os valores. Indiquem para comentário.

  • Me confundi agora. Alguém pode ajudar?

    Pelo meu conhecimento, os bancos são proibidos de cobrar tarifas sobre serviços de cartão de crédito. Quem cobra por esses serviços são as administradoras. Est errado isso?

  • Os bancos não cobram tarifas sobre anuidade. Isso é encargo das operadoras...

  • atualizada I - não existe tarifa sobre aplicação em CDB II - correto III - emissão de cartão não tem tarifa, reemissão que tem. IV - correto
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Klaus Nery

    I. tarifas sobre depósito à vista e sobre aplicações em CDBs;

    • INCORRETAOs depósitos à vista são aqueles feitos nas contas corrente dos clientes e não há incidência de tarifas sobre eles.

    II. tarifas sobre serviços de conta corrente e de corretagem e custódia;

    • CORRETAOs bancos cobram serviços de conta (como transferência, pacote de manutenção, etc) e de custódia que é manter os ativos no banco.

    III. tarifas sobre emissões e anuidades de cartões de crédito;

    • CORRETAMais uma fonte de receita dos bancos, é a anuidade dos cartões de crédito.

    IV. receitas sobre administração de fundos de investimento e administração de consórcios.

    • CORRETAOs bancos que têm fundos de investimento também têm receitas provenientes da administração e gestão desses fundos (bem como de consórcios).

ID
1406200
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2013
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Os títulos de renda fixa emitidos pelos bancos comerciais e pelos bancos de investimento destinados a lastrear operações de capital de giro são os

Alternativas
Comentários
  • São os CDB's e os RDB's. 

  • Eliminando as alternativas que possuem títulos públicos, ficam a letra "C" e a "E", e considerando que as LC's são práticas mais comuns às financeiras, resta a letra "E"

  • O CDB (Certificado de Depósito Bancário) e o RDB (Recibo de Depósito Bancário) :

    São títulos de renda fixa, representativos de depósitos a prazo, utilizados pelos bancos comerciais como mecanismos de captação de recursos


  • A banca quis dificultar usando a palavra LASTREAR, que significa "dar embassamento", "garantir"

    então, letra E
  • Os títulos de renda fixa se caracterizam por possuírem regras definidas de remuneração. Isto é, são aqueles títulos cujo rendimento é conhecido previamente (juro prefixado) ou que depende de indexadores (taxa de câmbio ou de inflação, taxa de juros, etc.).


    Títulos de renda fixa:

    Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)


    Letra E


  • Os títulos de renda fixa se caracterizam por possuírem regras definidas de remuneração. ou que depende de indexadores

    Títulos de renda fixa:Certificado de Depósito Bancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)

    Alternativa  E

  • Gente mas quanto às modalidades pós-fixadas? Tb são considerados titulos de renda fkxa?

  • LETRA E CORRETA

    Os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e os Recibos de Depósito Bancário (RDB) são títulos privados representativos de depósitos a prazo feitos por pessoas físicas ou jurídicas. Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento e a Caixa Econômica Federal. Podem emitir RDB, além desses, as sociedades de crédito, financiamento e as cooperativas de crédito a seus associados.


  • CDB e RDB são emitidos pelos bancos no exato intuito de lastrear certas operações.


ID
1446886
Banca
INAZ do Pará
Órgão
BANPARÁ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação a CDB é incorreto afirmar que:

Alternativas

ID
2510014
Banca
FCC
Órgão
ARTESP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em uma situação onde um ativo está denominado em taxa prefixada e se queira transformar o rendimento para pós-fixado, equivalente ao rendimento dos depósitos interfinanceiros (DI), deve-se utilizar uma posição

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ser anulada. Somente contrato SWAP pode fazer esse tipo de troca.

  • Swap: acordo entre duas partes para trocar o risco de uma posição ativa (credora), ou passiva (devedora), em data futura. Essas trocas (swaps) envolvem taxas de juro, moedas e commodities.

  • a) como a empresa está passiva em taxa prefixada, ficando tomada em contratos futuros DI (ou seja, comprando contratos na mesma proporção da posição original em prefixado) ela irá se beneficiar de uma alta dos juros, protegendo sua posição inicial. (correto).

    b) como o interesse é trocar os retornos prefixados para pós-fixados em DI, instrumentos cambiais são ineficazes. (errado).

    c) PU = preço unitário, onde PU = 100.000 / (i/100+1)^(n/252), ou seja, o PU é o preço do contrato DI padrão no vencimento a valor presente. Se a taxa sobe o valor presente será menor, logo se o investidor está comprado em PU, significa que ele perde se a taxa de juro negociada subir. Nesse sentido, esse instrumento seria ineficaz. (errado).

    d) no swap, ativo é o que você irá receber, passivo o que você irá entregar. Estaria correto se o investidor estivesse ativo em pós-fixado e passivo em prefixado. (errado).

    e) semelhante a alternativa b. (errado).

    Mais informações sobre o contrato futuro de DI. www.bmf.com.br/bmfbovespa/pages/contratos1/Financeiros/PDF/Juro_FuturoInterfinanceiros-DILongo.pdf


ID
2673001
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Ainda em relação ao Recibo de Depósito Bancário (RDB) e ao Certificado de Depósito Bancário (CDB), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CDB e RDB são depóstios a prazo - renda fixa - pré fixado ou pós fixado

    CDB - certificado = titulo de crédito e por tanto negociável e transferível

    RDB - recibo - intransferível e inegociável

    ambos sao emprestimos - passivos do ponto de vista dos bancos

     

  • GABARITO: E

  • A sigla RDB significa recibo de depósito bancário, e nada mais é do que um investimento de renda fixa, no qual os investidores emprestam seu dinheiro aos bancos para que esses possam utilizá-lo em diversas transações, recebendo o valor aplicado corrigido no final do contrato da aplicação. O RDB é, juntamente com o CDB, um dos investimentos mais escolhidos por seu baixo custo, e que podem ter variação e rentabilidade de acordo com diversos índices do mercado.

    A principal diferença que caracteriza o CDB e o RDB é que a primeira opção é negociável por meio de transferência, já que se trata de um título. Já o RDB é basicamente inegociável e intransferível.

  • alguém pode me dizer se os CDB´s realmente podem ser considerados títulos de crédito ?

  • KKKKKKKKKKKKKKKK CDB TÍTULO DE CRÉDITO, TÁ SERTO ESSE BILETE

  • CDB - CERTIFICADO

    TÍTULO DE CRÉDITO (VALE UM CRÉDITO CONTRA A IF), TRANSFERÍVEL, ENDOSSÁVEL, O CDB NA MODALIDAE PÓS FLUTUANTE TEM LIQUIDEZ DIÁRIA, SENDO POSSÍVEL RESGATAR ANTES DO PRAZO.


    RDB - RECIBO

    R DE "RUIM", NÃO É TÍTULO DE CRÉDITO, NÃO TRANSFERE, NÃO RESGATA ANTECIPADO.

  • A) São empréstimos que o cliente faz para o banco e a rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente.

    B) O RDB é inegociável e intransferível.

    C, D e E: CDB e RDB são depósitos a prazo de renda fixa, podendo ser pré-fixado e pós-fixado.

  • Segundo o professor Juca Siade, o CDB pode sim ser considerado um título de crédito.

  • Vejamos as alternativas:

    A) Errado. A alternativa se contradiz. Se são captações por parte dos bancos, não há como ser empréstimos.

    B) Errado. O RDB é intrasferível e inegociável.

    C e D) Errado. O CDB e RDB são depósitos a prazo.

    E) Certo.

    Resposta: E

  • Importante é entender o q significa TÍTULO DE CRÉDITO...TÍTULO=PAPEL,CRÉDITO=VALE DINHEIRO,ou seja,papel q vale dinheiro.Sé vc possui um CDB vc está em posse de um papel q pode ser convertido em dinheiro.

  • CDB É UM TITULO DE CRÉDITO . RDB, NÃO .

  • E

    o CDB, por ser considerado um título de crédito, é negociável e pode ser endossável e vendido para outra pessoa

  • A) os CDB e RDB são títulos de renda fixa que servem como captação de recursos dos clientes. Ambos são empréstimos que o cliente faz para o banco e a rentabilidade vem dos juros pagos pela instituição ao cliente.

    B) o RDB é um recibo que não pode ser negociado nem transferido.

    C) o CDB, por ser um depósito a prazo, permite negociação do título antes do vencimento.

    D) o RDB, por ser um depósito a prazo, é inegociável e intransferível.

    E) o CDB, por ser considerado um título de crédito, é negociável e pode ser endossável e vendido para outra pessoa. (GABARITO)


ID
2673004
Banca
FADESP
Órgão
BANPARÁ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Em relação ao Recibo de Depósito Bancário (RDB) e ao Certificado de Depósito Bancário (CDB), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

  • CDB e RDB são depóstios a prazo - renda fixa - pré fixado ou pós fixado

    CDB - certificado = titulo de crédito e por tanto negociável e transferível

    RDB - recibo - intransferível e inegociável

    ambos sao emprestimos - passivos do ponto de vista dos bancos

    Nunca DESISTA a vitória pode estar mais perto do que você PENSA !!! 

  • Vou anotar essa explicação, as vezes confundo. Obrigado!

  • BOA TARDE, PESSOAL!


    EXCELENTE SEU RESUMO ANTÔNIO MARCOS, PARABÉNS.


    TAMBÉM VOU ANOTAR. OBRIGADO.



  • CDB

    TÍTULO DE CRÉDITO, TRANSFERÍVEL, ENDOSSÁVEL, O CDB NA MODALIDAE PÓS FLUTUANTE TEM LIQUIDEZ DIÁRIA, SENDO POSSÍVEL RESGATAR ANTES DO PRAZO.


    RDB

    R DE "RUIM", NÃO É TÍTULO DE CRÉDITO, NÃO TRANSFERE, NÃO RESGATA ANTECIPADO.

  • CDB e RDB são depóstios a prazo - pré fixado ou pós fixado

  • Complementando os conceitos de CDB e RDB:

    Imposto de Renda Incide:

  • Gab. Letra D - Ambos são classificados como depósito a prazo.

    Vale destacar que CDB pode ser negociado e transferido antes do prazo.

    RDB não pode ser negociado e/ou transferido antes do prazo.

    A SORTE SORRI PARA AQUELES QUE ESTÃO PREPARADOS.

  • D

    o RDB e o CDB são considerados depósitos a prazo

  • CDBs: Conta com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) que protege o investidor em caso de falência do banco. A liquidez do investimento pode ser diária ou apenas no vencimento e os CDBs. São tributados pela tabela regressiva do Imposto de Renda em cima do lucro obtido (maior prazo = menor alíquota) (Cai 2,5% a cada 6 meses). 

    Podem ser negociados; resgatados antes do prazo; pode ser endossado (transferir para terceiro)

    Podem emitir CDB os bancos comerciais, múltiplos, de investimento, de desenvolvimento, a Caixa Econômica Federal e, a partir de 04/05/2020, as sociedades de crédito, financiamento e investimento . 

    RDB: títulos de renda fixa privados emitidos por bancos comerciais, bancos de investimentos, sociedades de crédito, sociedades de financiamento e cooperativas de crédito (somente para seus associados).

    não podem ser transformados em dinheiro antes do prazo final – ou seja: o valor investido só pode ser resgatado após o vencimento do título. Isso significa que ele praticamente não tem liquidez.

    inegociável e intransferível. protegidos pelo FGC. 

    Incide IOF se for resgatado antes de 30 dias. IR regressivo (mais tempo = menor %)

  • Depósitos a prazo: CDB, RDB e letra de câmbio.


ID
2674237
Banca
FGV
Órgão
Banestes
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Será parte de seu trabalho no Banestes o atendimento a clientes com determinados perfis. Suponha que um cliente com certa disponibilidade de recursos e perfil mais conservador (mais avesso ao risco) lhe pergunte sobre a possibilidade de atingir a maior rentabilidade possível, líquida de imposto de renda, durante o próximo ano.

Se as projeções do Banestes indicarem a Selic em 8%, a taxa do CDI em 8% e a TR (taxa referencial) em 3% para o próximo ano, você deve dizer ao cliente que é melhor:

Alternativas
Comentários
  •   a poupança rende 70% da SELIC + TR. Ou seja, o rendimento será de 5,6% +  3% = 8,6%.

  • Alguém explica o cálculo acima..de onde veio o 5,6? (Entrando agora nesse universo)

  • O Cálculo vem de achar 70% do valor da SELIC que é de 8%. Que pode ser feito multiplicando 8 por 0,7. Ou 8 x 7/100. E depois somar pela TR de 3%.

  • Seguinte.

    A poupança tem duas formas de rendimento:

    1) Se a taxa Selic tá acima de 8,5% ao ano, a poupança vai render 0,5%a.m  + TR

    2) Se a taxa Selic estiver igual ou abaixo de 8,5% a poupança vai render 70% da Selic + TR

    Analisando as opções:

    a) títulos renderiam 8%

    b) cdi rendendo 8%

    c) letras com renda de 8%

    d)Se a taxa selic está abaixo de 8,5% então a poupança vai render os 70% Selic + 3% da TR

    70% é o mesmo que 0,7 -----  8% é o mesmo que 0,08

    0,7*0,08 = 0,056 ----------- 0,056 é o mesmo que 5,6% (pra facilitar, vc pode encontrar 10% dos 8% da selic que é 0,8% ai multiplica por 7 que descobre quanto dá os 70% dele)

    Então a aplicação na poupança vai render 5,6% + 3% da TR ou seja, r8,6%, maior do que todas as outras opções que estão com 8%.

    Dica pra quem vai fazer prova que tem matemática financeira: aprenda a converter porcentagens em decimais, é extremamente importante.

    e) cdb rendendo tb 8%

  • A poupança é vantajosa pois alem de ter um rendimento superior com relação as outras opções é também isenta de desconto no IRPF.

  • A) investir em títulos do Tesouro Nacional que rendem a Selic; [8% - 20% de IR sobre os rendimentos = 6,4%]


    B) aplicar num CDB 100% CDI emitido pelo próprio Banestes; [8% - 20% de IR sobre os rendimentos = 6,4%]


    C) aplicar em letras financeiras se a rentabilidade projetada também for de 8%; [8% - 15% de IR sobre os rendimentos = 6,8%]


    D) aplicar numa caderneta de poupança fornecida pelo próprio Banestes; [70% * 8,5% + 3% = 8,6%]


    E) aplicar num CDB 100% Selic emitido pelo próprio Banestes. [8% - 20% de IR sobre os rendimentos = 6,4%]


    Observações adicionais:


    a) Considerada a tabela regressiva do imposto de renda pelo período de 1 ano.

    b) Considerada a tabela regressiva do imposto de renda pelo período de 1 ano.

    c) Letra financeira é uma operação a partir de 150 mil e só pode ser resgatada a partir de 2 anos.

    d) Quando a selic for menor ou igual a 8,5%, a poupança vai render 70% da selic + TR.

    e) Considerada a tabela regressiva do imposto de renda pelo período de 1 ano.




  • Errei!

  • Gabarito: Letra E.

    A palavra chave está no enunciado: "Líquida de imposto de renda".

    Das alternativas apresentadas, a única que está isenta de imposto de renda é a caderneta de poupança, levando em conta que se trata de pessoa física.

  • Bruno, gabarito letra D

    explicação certa mas letra errada

  • Se o cliente não quer a incidência de imposto de renda, a única opção, entre as apresentadas pelas alternativas, é a poupança.

    Resposta: D

  • é impressionante a má vontade do professor em responder as questoes de forma caprichada

  • D

    aplicar numa caderneta de poupança fornecida pelo próprio Banestes

  • errei

  • Fora que ainda tem IR CDB e CDI


ID
2766019
Banca
IADES
Órgão
IGEPREV-PA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Certificados de depósitos bancários (CDB), letras de crédito do agronegócio (LCA) e letras de crédito imobiliário (LCI) são títulos bancários privados que são custodiados na(o)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    CETIP 

    ↪ Renda Fixa: CDB, LCI, LCA, LF, DPGE, RDB

    ↪ COE

    ↪ Derivativos: contrato a termo, contrato de swap

    ↪ Fundos (cotas)

    ↪ Mercado de Balcão

    ↪ TED/DOC

     

    Em resumo:

     

    • CETIP: empresa sem fins lucrativos que liquida e custodia títulos privados e títulos públicos estaduais e municipais emitidos após 1992; 

     

    • SELIC: liquida e custodia títulos públicos federais;

     

    • CBLC: empresa sem fins lucrativos, responsável pela custódia e liquidação das ações negociadas no ambiente da Bolsa de Valores.

     

    ❗NÃO CONFUNDIR:

     

    Tesouro Direito

    Custódia: CBLC

    Liquidação: SELIC

     

    ❗❗ Essa divisão é, atualmente, artificial e tem um valor muito mais histórico, pois  a CBLC foi adquirida pela BOVESPA. Posteriormente,  houvea fusão entre BOVESPA e BM&F. E, mais recentemente, viu-se a união entre o grupo BM&FBOVESPA e a CETIP, gerando a novel denominação da sociedade anônima assim criada: B3. Ou seja, hoje, temos, na prática, um único efetivador da maior parcela das operações retrocitadas.

  • não está desatualizada essa questão?
  • Desatualizada

  • @anderson veronezi miles foi classificado também na prf desse concurso de 2021?

  • A

    Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (Cetip).

  • Desatualizada...


ID
2880478
Banca
Quadrix
Órgão
CRM-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

No que diz respeito a operações bancárias, julgue o próximo item.


O Certificado de Depósito Bancário (CDB) com remuneração pré-fixada possui a sua remuneração associada ao desempenho de indicadores da economia, tais como a taxa SELIC e o IPCA.

Alternativas
Comentários
  • Pré-fixado: já sei o qnt vou ganhar, ex: 5%, 10%...

    Pós -fixado: atrelado a índice de referência, ex: ipca, selic, di...

  • Índice pré-fixado, prazo mínimo de 1dia

    Pode ser transferido.

    Pode ser resgatado antes do prazo, porém pode ficar sem rendimento.

  • CDB PRÉ FIXADO GERALMENTE É ATRELADO AO CDI ( CERTIFICADO DE DEPOSITO INTERBANCÁRIO! para formação da taxa de juros que será paga!

  • Gabarito: Errado

    Os CDBs com remuneração pós-fixada são títulos cuja rentabilidade não pode ser determinada com momento da aplicação, pois sua remuneração está associada ao desempenho de indicadores da economia, como o CDI, SELIC, IPCA, entre outros. A rentabilidade desses títulos normalmente é descrita apresentando a fórmula que será utilizada para o cálculo da rentabilidade final em função de um indicador econômico previamente selecionado (por exemplo, IPCA + 5% a.a., 110% do CDI, etc.).

  • O CDB pos fixado possuem atrelado ao seu rendimento algum índice. O Pre fixado não possui nenhum indice.

  • Remuneração prefixada é fixa, predefinida, e não está sujeita ao desempenho de indicadores da economia. Isso só ocorre com taxas pós-fixadas, nas quais a remuneração da aplicação seguirá a variação de um indicador pós-fixado, geralmente taxas de juros de mercado ou índices de inflação.

    Gabarito: ERRADO

  • PRÉ-FIXADO: a rentabilidade é definida no momento da aquisição do título.

    • títulos públicos federais: LTN, NTN-F;
    • títulos privados: CDB, RDB, LCA, LCI, etc.

    PÓS-FIXADO: é contratado um referencial no momento da aquisição do título.

    • títulos públicos federais (Selic, IPCA): LFT, NTN-B, NTN-B Principal;
    • títulos privados (percentual do CDI): CDB, RDB, LCA, LCI, etc.

    Em um cenário de alta de taxa de juros, títulos pós-fixados tendem a ser mais atrativos.

    Em um cenário de queda de taxa de juros, os pré-fixados tendem a ser mais interessantes.

    Fonte: anotações das aulas do professor Alexandre Violato Peyerl.

  • ERRADO

    CDB – Prefixado • Os CDBs prefixados são títulos que não têm prazo mínimo, não podendo ter o seu vencimento em sábados, domingos, ou feriados.

    A rentabilidade destes títulos é determinada na hora da aplicação, e portanto, você saberá previamente o quanto irá receber no vencimento. 

  • Pré-fixada: valor numérico constante.

    pós-fixada: indexador. EX: DI, SELIC, IPCA, IGPM, TBF...

  • Pré fixado- taxa fixa

    Pós-fixado- taxa associada a índice de referência


ID
2908822
Banca
FCC
Órgão
BANRISUL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

As Cédulas de Crédito Bancário (CCB) constituem uma promessa de pagamento em dinheiro e são:


I. Títulos executivos judiciais que representam dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível.

II. Lastreadas em uma operação de crédito de qualquer modalidade.

III. Isentas de imposto de renda sobre os rendimentos, quando adquiridas por pessoa física.


Está correto o que consta de

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    I. Títulos executivos extrajudiciais que representam dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível.

    II. Lastreadas em uma operação de crédito de qualquer modalidade.

    III. Isentas de imposto de renda sobre os rendimentos, quando adquiridas por pessoa física.

    A Cédula de Crédito Bancário é título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.

    fonte: normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/anexoOutros.action?idArquivoBinario=45075

    www.normaslegais.com.br/guia/clientes/cedula-de-credito-bancario.htm

  • CCB (Cédula de Crédito Bancário) é um título de crédito emitido por qualquer pessoa, onde a instituição financeira se configura como credora. O emitente do título pode conceder as seguintes garantias:

    Além dos institutos de cessão e alienação fiduciária, que poderão ter como lastro imóveis, recebíveis, valores mobiliários, aplicações financeiras, entre outras.

    Vantagens

    Público-Alvo 

  • Cédula de Crédito Bancário = Contrato de empréstimo bancário.

  • E

    Lastreadas em uma operação de crédito de qualquer modalidade.

    ( Cédula de Crédito Bancário = Contrato de empréstimo bancário).


ID
2969620
Banca
IADES
Órgão
CRN - 3ª Região (SP e MS)
Ano
2019
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Considere que o Conselho Regional de Nutrição, que possui conta no banco Alfa, necessite fazer uma transferência no valor de R$ 25.600,00, que deverá estar disponível em no máximo três horas, para um prestador de serviço com conta no banco Beta. Nesse caso, o instrumento bancário adequado para realizar a transação é o (a)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

     

    A Transferência Eletrônica Disponível (TED) foi criada pelo Banco Central em 2002. Antes havia limite mínimo de transferência, mas desde janeiro de 2016 o cliente pode enviar qualquer valor.

    A TED é mais rápida. Se você estiver com pressa, ela é a mais indicada. O valor cai na conta do beneficiário poucos minutos após a autorização, se a transferência for feita antes das 17h. Se você fizer o agendamento depois desse horário, o valor só aparecerá na conta do beneficiado no dia seguinte.

     

    https://www.serasaconsumidor.com.br/ensina/dicas/doc-e-ted-diferenca/​

  • Fonte: https://www.bcb.gov.br/conteudo/home-ptbr/PublishingImages/Jornalismo%20Interno/Deban/TED%20e%20DOC/info_renato_diferenca_transferencias.png

  • Agora é o Pix, chora boy
  • LETRA B CORRETA

    Criada em 2002 para transferir dinheiro entre bancos diferentes, a TED (Transferência Eletrônica Disponível) é uma transação bancária automática. O dinheiro transferido por uma TED cai na hora na conta do favorecido, desde que seja efetuado até o horário limite (16h59) nos dias úteis.

    Antes de 2016, o valor mínimo para TED era de R$ 250,00. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a partir das novas regras, clientes podem realizar TED de qualquer valor. Diferente do DOC, em que o teto é de R$ 4.999,99, não existe limite máximo para a emissão de uma TED.

  • A questão requer conhecimentos sobre instrumentos de transferências bancárias.

    A)     DOC, o dinheiro cai no dia seguinte e o valor máximo é de 4999,99 reais. Só é efetivado no dia útil seguinte, para transações feitas até as 21h59. Depois desse horário, o dinheiro só vai cair na conta do beneficiário no segundo dia útil.

    B)     transferência eletrônica disponível - TED, o dinheiro cai no mesmo dia se realizado antes das 17h e permite transferências maiores que 5 mil reais.

    C)     Certificado de Depósito Bancário (CDB) o investidor está “emprestando” dinheiro para a instituição financeira, por meio de títulos emitidos por ela, que o paga de volta com juros. A instituição financeira utiliza este dinheiro para financiar operações e remunera o investidor por um prazo determinado no momento do investimento. Tem liquidez diária, ou seja, os valores investidos nele podem ser resgatados a qualquer momento e até revendidos para outros investidores.

    D)     O Recibo de Depósito Bancário (RDB) o investidor está “emprestando” dinheiro para a instituição financeira, por meio de títulos emitidos por ela, que o paga de volta com juros. A instituição, por sua vez, financia suas atividades. É considerado  e pode ser emitido também por sociedades de crédito e financiamento e por cooperativas, e não apenas por bancos. Praticamente não tem liquidez – todo o valor investido pode ser resgatado somente no vencimento do investimento.

    E)     O Depósito Interfinanceiro (DI) é um título privado de Renda Fixa que auxilia no fechamento de caixa dos bancos, como instrumento de captação de recursos ou de aplicação de recursos excedentes. É negociado exclusivamente entre instituições financeiras.

    Gabarito: Letra B.


ID
3879454
Banca
VUNESP
Órgão
FITO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o Certificado de Depósitos Bancários (CDB).

Alternativas
Comentários
  • A - É uma obrigação de pagamento passada de um capital aplicado em depósito a prazo fixo em instituições financeiras.

    B - Não incide Imposto de Renda sobre os rendimentos produzidos pelo CDB.

    A rentabilidade de um CDB sofre um desconto do Imposto de Renda que pode variar entre 15% e 22,5% na data de vencimento do título.

    C - Não pode ser negociado antes de seu vencimento.

    Essa é a principal diferença entre CDB e RDB. CDB pode ser negociado antes do vencimento. RDB é inegociável e intransferível.

    D - Se for prefixado, é informado ao investidor, no momento da aplicação, quanto irá pagar em seu vencimento.

    E - Trata-se de um título de alto risco, visto que está vinculado à solvência da instituição financeira.

    Assim como na poupança, os investimentos em CDB que não ultrapassarem o valor de até R$ 250 mil têm a proteção do FGC. Portanto, mesmo se a instituição financeira vier à falência, terá garantidas as quantias investidas até o limite. 

    Gab: D

  • Vejamos as alternativas:

    a) Errado. Não é uma obrigação de pagamento passada.

    b) Errado. Há incidência de IR, cuja alíquota reduz de acordo com o tempo fica investido.

    c) Errado. Os CDBs são títulos negociáveis e transferíveis que possuem liquidez diária.

    d) Certo. No investimento pré-fixado, é possível saber exatamente quanto terá de rentabilidade ao fim.

    e) Errado. Os CDBs são investimentos de renda fixa, que representam a dívida da instituição financeira com o investidor. Além disso, são protegidos pelo FGC.

    Resposta: D

  • Eu acho que a redação da letra D está equivocada. Para ficar correta, eu acho que deveria ser "o quanto irá receber" ou o "quanto irá resgatar" em seu vencimento. O investidor do CDB tem valor a receber ou resgatar e não pagar como está escrito. Mas na ausência de outra alternativa, a letra D deve ser marcada

  • https://www.infomoney.com.br/guias/cdb/

  • Concordo, Cris Cris

  • Incide imposto, bem como IOF sobre a primeira aplicação, variando de 96% até 0 % de alíquota de iof, sendo a mínima de 0 quando fica por um prazo = ou > a 30 dias

    A instituição bancária não é obrigada a resgatar o depósito antes do vencimento, porém pode ceder fazendo com que o saque seja sem rendimentos

    Nã é considerado um título de alto risco por que é garantido pelo fundo garantidor de crédito valores de até 250000

    Não é somente prazo fixo, pois os prazos para CDB e RDB podem variar, sendo quanto mais tempo ficar maior sera o lucro e menor os impostos, vale notar que os CDB são negociaveis e transferiveis, enquanto o RDB não podem ser negociados muito menos transferiveis, no entando os dois são titulos de crédito físico ou escritural