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ID
1094317
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
PGM - RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O prazo para a Fazenda Pública contestar se conta em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Em regra:

    P/ contestação: prazo em quádruplo.

    P/ recurso: prazo em dobro.

    Obs. Quando a Lei fala de prazo em quádruplo para “contestar” isso significa prazo em quádruplo para apresentar resposta (art. 297 do CPC). Dessa forma, a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar contestação, exceção ou reconvenção.

    Obs. O prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPC.

    Quando o dispositivo menciona “Fazenda Pública”, quais entes estão abrangidos?

    • União

    • Estados/DF

    • Municípios

    • Autarquias

    • Fundações

    • Correios


    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html

  • Com o NCPC são em DOBRO todos os prazos para se manifestar no processo.

  • Questão Desatualizada!

  • NCPC

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas

    autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas

    manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.