Resposta: Alternativa "C"
Em regra:
P/ contestação: prazo em quádruplo.
P/ recurso: prazo em dobro.
Obs. Quando a Lei fala de prazo em quádruplo para “contestar” isso significa prazo em quádruplo para apresentar resposta (art. 297 do CPC). Dessa forma, a Fazenda Pública possui prazo em quádruplo para apresentar contestação, exceção ou reconvenção.
Obs. O prazo para que a Fazenda Pública ou o MP apresente contrarrazões é simples, considerando que não está abrangido pelo art. 188 do CPC.
Quando o dispositivo menciona “Fazenda Pública”, quais entes estão abrangidos?
• União
• Estados/DF
• Municípios
• Autarquias
• Fundações
• Correios
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html