As instituições emissoras de cartão de crédito devem fornecer aos seus clientes demonstrativos e/ou faturas mensais de cartão de crédito, explicitando informações, no mínimo, a respeito dos seguintes aspectos:
i. limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação de crédito passível de contratação;
ii. gastos realizados com o cartão, por evento, inclusive quando parcelados;
iii. identificação das operações de crédito contratadas e respectivos valores;
iv. valores relativos aos encargos cobrados, informados de forma segregada de acordo com os tipos de operações realizadas por meio do cartão;
v. valor dos encargos a ser cobrado no mês seguinte no caso de o cliente optar pelo pagamento mínimo da fatura; e
vi. Custo Efetivo Total (CET), para o próximo período, das operações de crédito passíveis de contratação.
(http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp)