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Empresas administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras, por conseguinte, não estão sujeitas ao BACEN.O STJ define as empresas administradoras de cartão de crédito como instituições financeiras.
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O Bacen menciona no seu site que só autoriza e fiscaliza Instituições financeiras e assemelhadas, sendo assim qualquer reclamação dessas empresas ele aconselha procurar à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ou seja, as empresas de cartão de crédito se autorregulariza e se autofiscaliza.
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Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp?idpai=faqcidadao1
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Não autoriza e nem fiscaliza.
http://www.fisconet.com.br/user/materias/irpj/administradora.htm
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As empresas administradoras de cartões de crédito não são instituiçoes financeiras,mas sim empresas prestadoras de serviço que fazem a intermediação entre os portadores de cartões , os estabelecimentos afiliados, as bandeiras e as instituições financeiras.
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Questão errada!
Podemos usar uma recente questão do CESPE para responder;
Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de
crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
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Hoje, a questão estaria CERTA, conforme o site do Bacen:
O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?
Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.
fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ
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Meu caro Romero,
O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?
Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.
Nesse caso a questão está errada, pois deixa bem claro que não tem a participação de instituição financeira e sim administradora!
Cuidado, pois são os detalhes que nos derrubam!
Bons estudos...
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Não são Instituição Financeira.
São só Prestadores de Serviços.
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As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituiçoes financeiras estão sujeitas a regulamentação pelo CMN E BACEN, SO QUANDO FOR EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA!
autorizar e fiscalizar o funcionamento das empresas administratdoras de cartão de credito , não é o BACEN nem o CMN!
E tem essa observação ainda!
Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de
crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
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Pessoal... as empresas de cartões de credito sao ou nao sao instituiçoes financeiras??? tem contradiçao ai...
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Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras sim!
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Galera, NÃO CONFUNDAM ALHOS COM BUGALHOS!! Se liguem que essa tipo de questão é casca de banana pois o Banco Central não autoriza nem fiscaliza o FUNCIONAMENTO das empresas administradoras de cartão de crédito, porém se tal empresa opera por sí só COM CRÉDITOS ELA SERÁ FISCALIZADA!!!
LEMBREM-SE: INSTITUIÇÕES QUE OPERAM NO MERCADO FINANCEIRO SÃO SEMPRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CABE DIFERENCIAR ENTRE OS TIPOS: Bancárias, Não bancárias e Auxiliares. É por isso que o "STJ define as empresas administradoras de cartão de crédito como instituições financeiras".
Bons estudos!
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Pra colaborar:
Instituiçoes Financeiras - Bancarias ou monetárias:
- Bancos comerciais;
- Bancos multiplos com carteira comercial;
- cooperativas de credito;
- Banco do Brasil;
- Caixa Economica Federal.
Instituiçoes financeiras- não bancarias ou não monetárias (Não aceitam depósito a vista):
- Bancos de investimento;
- bancos de desenvolvimento;
- financeiras;
- sociedade de arrendamento mercantil;
- associaçoes de poupança e empretimo (APE).
Equiparadas a Instituiçoes financeiras:
- Pessoa física que exerçam atividade correlata;
- agentes autônomos de invetimento;
-Administradoras de Seguro.
- Administração de cartão de crédito.
Espero ter ajudado.
Bons estudos!!
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Vamos nos atentar aos fatos. As empresas administradoras de cartões de crédito não são instituiçoes financeiras, e sim empresas prestadoras de serviço que fazem a intermediação entre os portadores de cartões e os estabelecimentos afiliados.
Caso o cliente não pague a fatura até a data do vencimento, esse cliente estará sendo financiado por uma instituição fianceira por trás da operadora de Cartão de Crédito. Essa sim é passível de fiscalização.
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Bruno Romero, seu comentário está errado, pois conforme leitura do próprio texto postado por vc, o Bacen só é responsavel por fiscalizar cartões de crédito emitidos por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, e não ADMINISTRADORAS DE CARTÃO.
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Boa pegadinha..!Dois cheques!
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1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?
Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.
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Lembrem- se das palavras chaves:-
EXECUTAR
EXERCER
CONTROLAR
FISCALIZAR
PUNIR
REALIZAR
RECEBER
exceções:-
REGULAMENTAR:- cambio e compe de cheques
DETERMINAR:- compulsorio
EMITIR:- papel moeda
AUTORIZAR:- funcionamento de IF's.
Na questão temos FISCALIZAR. OK
AUTORIZAR....somente IF's e não ADM de cartões
Logo questão errada!
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Ótimo comentário Thaise.
Apenas complementando que o AUTORIZAR: - IF's nacionais. (Para as estrangeiras, a autorização ocorrerá por DECRETO DO PODER EXECUTIVO)
Bons estudos!
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Já me deparei com essa questão uma 5 vezes.
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Para quem está chegando.... a resposta é: ERRADO.
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Essa questão já está desatualizada. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013. Ou seja, a partir desta lei de 2013 as instituições que administram os cartões de crédito são fiscalizadas pelo BACEN.
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Essa questão já está desatualizada. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013. Ou seja, a partir desta lei de 2013 as instituições que administram os cartões de crédito são fiscalizadas pelo BACEN.
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obrigada Cecilia pela contribuição .
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Que confusão essa questão meu deus !!!!!?
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Hoje é uma das suas competências mas na época não era!
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e só ler que esta dito como DESATUALIZADA....
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Isso aí, Matheus!! A lei foi atualizada!!
Hj o Bacen fiscaliza e regula as Adm. de cartão de crédito.