SóProvas


ID
109447
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

A respeito das sociedades administradoras de cartões de
crédito, julgue os itens que se seguem.

Compete ao BACEN autorizar e fiscalizar o funcionamento das empresas administradoras de cartão de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Empresas administradoras de cartão de crédito não são consideradas instituições financeiras, por conseguinte, não estão sujeitas ao BACEN.O STJ define as empresas administradoras de cartão de crédito como instituições financeiras.
  • O Bacen menciona no seu site que só autoriza e fiscaliza Instituições financeiras e assemelhadas, sendo assim qualquer reclamação dessas empresas ele aconselha procurar à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, ou seja, as empresas de cartão de crédito se autorregulariza e se autofiscaliza.
  • Nos termos do disposto pelo artigo 17 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o Conselho Monetário Nacional e o Banco Central não detêm competência para regulamentar e supervisionar as atividades das administradoras de cartões de crédito, por não serem consideradas instituições financeiras.No entanto, quando a emissão e administração desses cartões são exercidas por instituições financeiras, a atividade está sujeita à ação normativa e fiscalizadora do Banco Central.http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/cartao.asp?idpai=faqcidadao1
  • Não autoriza e nem fiscaliza.

    http://www.fisconet.com.br/user/materias/irpj/administradora.htm
  • As empresas administradoras de cartões de crédito não são instituiçoes financeiras,mas sim empresas prestadoras de serviço que fazem a intermediação entre os portadores de cartões , os estabelecimentos afiliados, as bandeiras e as instituições financeiras.
  • Questão errada!

    Podemos usar uma recente questão do CESPE para responder;
     
    Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de
    crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
     
  • Hoje, a questão estaria CERTA, conforme o site do Bacen: 

    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    fonte: http://www.bcb.gov.br/?CARTAODECREDITOFAQ

  • Meu caro Romero,
    O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.

    Nesse caso a questão está errada, pois deixa bem claro que não tem a participação de instituição financeira e sim administradora!
    Cuidado, pois são os detalhes que nos derrubam!
    Bons estudos...

  • Não são Instituição Financeira.

    São só Prestadores de Serviços.
  • As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituiçoes financeiras estão sujeitas a regulamentação pelo CMN E BACEN, SO QUANDO FOR EMITIDO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA!

    autorizar  e fiscalizar o funcionamento das empresas administratdoras de cartão de credito , não é o BACEN nem o CMN!

    E tem essa observação ainda!

    Embora o BACEN não seja responsável por fiscalizar e autorizar o funcionamento das administradoras de cartões de

    crédito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras.
  • Pessoal... as empresas de cartões de credito sao ou nao sao instituiçoes financeiras???  tem contradiçao ai...

  • Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que essas administradoras configuram instituições financeiras sim!
  • Galera, NÃO CONFUNDAM ALHOS COM BUGALHOS!! Se liguem que essa tipo de questão é casca de banana pois o Banco Central não autoriza nem fiscaliza o FUNCIONAMENTO das empresas administradoras de cartão de crédito, porém se tal empresa opera por sí só COM CRÉDITOS ELA SERÁ FISCALIZADA!!!
    LEMBREM-SE: INSTITUIÇÕES QUE OPERAM NO MERCADO FINANCEIRO SÃO SEMPRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. CABE DIFERENCIAR ENTRE OS TIPOS: Bancárias, Não bancárias e Auxiliares. É por isso que o "STJ define as empresas administradoras de cartão de crédito como instituições financeiras".
    Bons estudos!


     
  • Pra colaborar:



    Instituiçoes Financeiras - Bancarias ou monetárias:

    - Bancos comerciais;
    - Bancos multiplos com carteira comercial;
    - cooperativas de credito;
    - Banco do Brasil;
    - Caixa Economica Federal.


    Instituiçoes financeiras- não bancarias ou não monetárias (Não aceitam depósito a vista):

    - Bancos de investimento;
    - bancos de desenvolvimento;
    - financeiras;
    - sociedade de arrendamento mercantil;
    - associaçoes de poupança e empretimo (APE).


    Equiparadas a Instituiçoes financeiras:

    - Pessoa física que exerçam atividade correlata;
    - agentes autônomos de invetimento; 

    -Administradoras de Seguro.
    - Administração de cartão de  crédito.


    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!
  • Vamos nos atentar aos fatos. As empresas administradoras de cartões de crédito não são instituiçoes financeiras, e sim empresas prestadoras de serviço que fazem a intermediação entre os portadores de cartões e os estabelecimentos afiliados.

    Caso o cliente não pague a fatura até a data do vencimento, esse cliente estará sendo financiado por uma instituição fianceira por trás da operadora de Cartão de Crédito. Essa sim é passível de fiscalização.
  • Bruno Romero, seu comentário está errado, pois conforme leitura do próprio texto postado por vc, o Bacen só é responsavel por fiscalizar cartões de crédito emitidos por INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, e não ADMINISTRADORAS DE CARTÃO.

  • Boa pegadinha..!Dois cheques!


  • 1. O Banco Central regula e fiscaliza as operações de cartão de crédito?

    Sim. As atividades de emissão de cartão de crédito exercidas por instituições financeiras estão sujeitas à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos artigos 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964. Todavia, nos casos em que a emissão do cartão de crédito não tem a participação de instituição financeira, não se aplica a regulamentação do CMN e do Banco Central.


  • Lembrem- se das palavras chaves:-

    EXECUTAR

    EXERCER

    CONTROLAR

    FISCALIZAR

    PUNIR

    REALIZAR

    RECEBER

    exceções:-

    REGULAMENTAR:- cambio e compe de cheques

    DETERMINAR:- compulsorio

    EMITIR:- papel moeda

    AUTORIZAR:- funcionamento de IF's.


    Na questão temos FISCALIZAR. OK

    AUTORIZAR....somente IF's e não ADM de cartões


    Logo questão errada!

  • Ótimo comentário Thaise.

    Apenas complementando que o AUTORIZAR: - IF's nacionais.   (Para as estrangeiras, a autorização ocorrerá por DECRETO DO PODER EXECUTIVO)


    Bons estudos!

  • Já me deparei com essa questão uma 5 vezes. 

  • Para quem está chegando.... a  resposta é: ERRADO.


  • Essa questão já está desatualizada. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013. Ou seja, a partir desta lei de 2013 as instituições que administram os cartões de crédito são fiscalizadas pelo BACEN.


  • Essa questão já está desatualizada. Os serviços de pagamentos vinculados a cartão de crédito emitidos por instituições financeiras ou instituições de pagamento estão sujeitos à regulamentação baixada pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, nos termos dos arts. 4º e 10 da Lei 4.595, de 1964, e da Lei 12.865, de 2013. Ou seja, a partir desta lei de 2013 as instituições que administram os cartões de crédito são fiscalizadas pelo BACEN.

  • obrigada Cecilia pela contribuição .

     

  • Que confusão essa questão meu deus !!!!!?

  • Hoje é uma das suas competências mas na época não era!

  • e só ler que esta dito como DESATUALIZADA....

  • Isso aí, Matheus!!  A lei foi atualizada!! 

    Hj o Bacen fiscaliza e regula as Adm. de cartão de crédito.