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ID
109450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco da Amazônia
Ano
2004
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Com relação ao mercado de câmbio, julgue os seguintes itens.

Para atuarem como agentes no mercado de câmbio, os bancos, as corretoras, as distribuidoras, as agências de turismo e os meios de hospedagem devem estar autorizados pelo Banco do Brasil S.A.

Alternativas
Comentários
  • Agências de Turismo e meios de hospedagem não podem mais atuar no mercado de câmbio a partir de 2010.
  • "o Banco Central deixou de conceder autorização para as agências de turismo e meios de hospedagem de turismo e as autorizações existentes permaneceram válidas até 31.12.2009."O Bacen tbm divulgou uma lista de agencias e meios de hospedagem que podem continuar a operar, ate a conclusao do processo de constituição de instituição financeira.Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/bc_atende/port/mercCam.asp?idpai=portalbcb
  • O erro da questão está na autorização, pois a mesma deve ser pelo Banco Central e não pelo Banco do Brasil como afirma a questão.
  • A questão encontra-se desatualizada! Porém, mantem o seu gabarito como questão ERRADA.

    Na data de formulada, o erro encontrava-se apenas no final da questão, ao afirmar que a autorização depende do Banco do Brasil, quando na verdade essa autorização depende do Banco Central do Brasil (BACEN)

    Nos dias atuais, temos que são instituições autorizadas a atuarem no mercado de câmbio:

    1.  Bancos e a Caixa Econômica Federal: podendo realizar todas as operações previstas para o mercado de câmbio;

    2.  Bancos de Desenvolvimento: operações específicas autorizadas pelo BACEN;

    3. Sociedades de Crédito, financiamento e investimento (FINANCEIRAS), Sociedades Corretoras de  Títulos e Valoves Mobiliários (SCTVM)     Sociedades Distribuidoras de  Títulos e Valoves Mobiliários (SDTVM) ; Sociedade Corretoras de Câmbio : operações de cambio simplificado de exportação e de importação e transferencia para o exterior de natureza financeira não sujeitas ou vinculadas a registro no BACEN, até o limite de 50 mil dólares ou seu equivalente em outras moedas.  

    Com a resolução CMN 3568, de 2008 o BACEN não pode mais conceder autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo.                                                                                                                                                    
  • Hoje a questão está errada, mas no ano de aplilcação da prova, ou seja, 2004, creio que a questão fosse certa.

    Que Deus nos abencoe sempre.
  • Galera, cuidado...

    "...Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais."http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ

    Realmente as agências de turismo não podem mais operar no câmbio enquanto agentes de turismo, mas se pedirem autorização para se constituírem como instituição autorizada e o Bacen julgar procedente ele poderá operar normalmente. Pelo que entendi na aula do Carlos Arthur Newlands, a agência de turismo poderá operar como correspondente de alguma insittuição financeira, dessa forma continuará atuando no mercado de câmbio.
  • EU ESTOU ENGANADO OU SÓ EU PERCEBI QUE A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POIS ESTÁ ESCRITA: Para atuarem como agentes no mercado de câmbio, os bancos, as corretoras, as distribuidoras, as agências de turismo e os meios de hospedagem devem estar autorizados pelo Banco do Brasil S.A.
    Eu acho que elas precisam de autorização do BACEN e são fiscalizadas pela CVM e não do BB. Que por sinal as Demais precisam de autorização do BACEN e não do BB!!! 
     

  • GENTE ATENÇÃO

    Para atuarem como agentes no mercado de câmbio, os bancos, as corretoras, as distribuidoras, as agências de turismo e os meios de hospedagem devem estar autorizados pelo Banco do Brasil S.A.

    é por isso que a questão estava errada...pq não é Banco do Brasil, e sim BACEN.
  • "Banco do Brasil S.A."

    O examinador tava de sacanagem. Quem ler na pressa vai achar que é Banco Central do Brasil que realmente confunde. Mas pra quem for mais esperto e atento vai notar o grande erro e a grande pegadinha do examindar.

    Banco Central do Brasil é totalmente diferente de Banco do Brasil Sociedade Anônima (S.A)

  • Imaginem está situação. Suponhamos que o Banco do Brasil autorizasse quem deveria atuar no mercado de câmbio e, que, o referido banco faz parte do mercado cambial (como banco comercial), isto abriria um precedente de monopólio uma vez que ele autorizaria quem desejasse, ou seja, o BB tomaria conta de todo o mercado. 

    Que questão maluca.

  • Bacen não BB

  • Que instituições podem operar no mercado de câmbio e que operações elas podem realizar?

    Podem ser autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio: bancos múltiplos; bancos comerciais; caixas econômicas; bancos de investimento; bancos de desenvolvimento; bancos de câmbio; agências de fomento; sociedades de crédito, financiamento e investimento; sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio.


    Esses agentes podem realizar as seguintes operações:

    a) bancos, exceto de desenvolvimento, e a Caixa Econômica Federal: todas as operações previstas para o mercado de câmbio;b) bancos de desenvolvimento; sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: operações específicas autorizadas pelo Banco Central;c) sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras de câmbio: c1.) operações de câmbio com clientes para liquidação pronta de até US$100 mil ou o seu equivalente em outras moedas; ec2.) operações no mercado interbancário, arbitragens no País e, por meio de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, arbitragem com o exterior.

    Além desses agentes, o Banco Central também concedia autorização para agências de turismo e meios de hospedagem de turismo para operarem no mercado de câmbio. Atualmente, não se concede mais autorização para esses agentes, permanecendo ainda apenas aquelas agências de turismo cujos proprietários pediram ao Banco Central autorização para constituir instituição autorizada a operar em câmbio. Enquanto o Banco Central está analisando tais pedidos, as agências de turismo ainda autorizadas podem continuar a realizar operações de compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheques e cheques de viagem, relativamente a viagens internacionais.


    http://www.bcb.gov.br/?MERCCAMFAQ

  • Que pegadinhaaaa....se ler rápido, cai!