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Características da Autorização:
- É ato administrativo discricionário.
- Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.
- Admite revogação.
- Gera expectativa de direito.
- Não há indenização.
- É constitutivo.
Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.
Atenção, não confundir com atos declaratórios, pois: nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
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Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.
Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.
Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&id_titulo=15333&pagina=10
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Di Pietro.
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Ato concedido é ato Constitutivo.
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A QUESTÃO PEDE A CLASSIFICAÇÃO QUANTO "AOS SEUS EFEITOS", TAMBÉM CONHECIDA QUANTO "AO CONTEÚDO".
LEMBRANDO QUE CERTOS ATOS SÃO AUTOEXPLICATIVOS - O PRÓPRIO NOME JÁ SE EXPLICA.
A CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO: "C.E.D.A.M.A"
C - CONSTITUTIVO - QUE CRIA DIREITOS E DEVERES - (Ex: nomeação)
E - EXTINTIVO - QUE TERMINA OU FINDA UMA SITUAÇÃO - (Ex: demissão)
D - DECLARATÓRIO - ESSA É MOLE DEMAIS... QUE DECLARA - (Ex: certidão/atestado)
A - ALIENATIVO - QUE TRANSFERE BENS OU DIREITOS - (Ex: leilão)
M - MODIFICATIVO - QUE MODIFICA SEM EXTINGUIR O PRÓPRIO ATO - (Ex: modificação de sentido de rua)
A - ABDICATIVO - QUE ABRE MÃO DE UM DIREITO, MAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - (Ex: a União cedendo bens para o Estado)
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A QUESTÃO PEDE A CLASSIFICAÇÃO QUANTO "AOS SEUS EFEITOS", TAMBÉM CONHECIDA QUANTO "AO CONTEÚDO".
LEMBRANDO QUE CERTOS ATOS SÃO AUTOEXPLICATIVOS - O PRÓPRIO NOME JÁ SE EXPLICA.
A CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO: "C.E.D.A.M.A"
C - CONSTITUTIVO - QUE CRIA DIREITOS E DEVERES - (Ex: nomeação)
E - EXTINTIVO - QUE TERMINA OU FINDA UMA SITUAÇÃO - (Ex: demissão)
D - DECLARATÓRIO - ESSA É MOLE DEMAIS... QUE DECLARA - (Ex: certidão/atestado)
A - ALIENATIVO - QUE TRANSFERE BENS OU DIREITOS - (Ex: leilão)
M - MODIFICATIVO - QUE MODIFICA SEM EXTINGUIR O PRÓPRIO ATO - (Ex: modificação de sentido de rua)
A - ABDICATIVO - QUE ABRE MÃO DE UM DIREITO, MAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - (Ex: a União cedendo bens para o Estado)
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GABARITO: B
A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.
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O "critério dos efeitos" é tratado por José dos Santos Carvalho Filho, classificação esta que subdivide os atos administrativos em constitutivos, declaratórios e enunciativos.
Na espécie, a autorização insere-se dentre os atos constitutivos, na medida em que, uma vez expedida, seu beneficiário passa a ostentar o direito de explorar um bem ou desenvolver uma data atividade que dependia do beneplácito estatal.
Neste sentido, confira-se a lição do citado doutrinador:
"Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação."
Do exposto, por conseguinte, a opção correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B
Bibliografia:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.