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ID
1094908
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma autorização concedida por determinada autoridade da Secretaria Municipal de Fazenda é classificada, pelo critério dos efeitos, como ato administrativo:

Alternativas
Comentários
  • Características da Autorização:

    - É ato administrativo discricionário.

    - Inválido se praticado por absolutamente incapaz, uma vez que depende de valoração.

    - Admite revogação.

    - Gera expectativa de direito.

    - Não há indenização.

    - É constitutivo.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Atenção, não confundir com atos declaratórios, pois: nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

  • Quanto aos efeitos, os atos administrativos podem ser classificados em atos constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Nos atos constitutivos, administração pública cria, modifica ou extingue uma situação jurídica. São exemplos de atos constitutivos: as permissões e as autorizações.

    Já nos atos declaratórios, a administração pública apenas reconhece um direito do administrado, geralmente existente em momento anterior ao ato. São exemplos de atos declaratórios: as licenças e as homologações.

    Nos atos enunciativos, entretanto, a administração pública apenas reconhece uma situação de fato ou de direito. É justamente por este motivo que parte da doutrina entende que tais atos não podem ser considerados atos administrativos, eis que não geram direitos. São exemplos de atos enunciativos: os vistos e os atestados.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1247&id_titulo=15333&pagina=10
  • Di Pietro. 

  • Ato concedido é ato Constitutivo.

  • A QUESTÃO PEDE A CLASSIFICAÇÃO QUANTO "AOS SEUS EFEITOS", TAMBÉM CONHECIDA QUANTO "AO CONTEÚDO".


    LEMBRANDO QUE CERTOS ATOS SÃO AUTOEXPLICATIVOS - O PRÓPRIO NOME JÁ SE EXPLICA.


    A CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO: "C.E.D.A.M.A"


    C - CONSTITUTIVO - QUE CRIA DIREITOS E DEVERES - (Ex: nomeação)

    E - EXTINTIVO - QUE TERMINA OU FINDA UMA SITUAÇÃO - (Ex: demissão)

    D - DECLARATÓRIO - ESSA É MOLE DEMAIS... QUE DECLARA - (Ex: certidão/atestado)

    A - ALIENATIVO - QUE TRANSFERE BENS OU DIREITOS - (Ex: leilão)

    M - MODIFICATIVO - QUE MODIFICA SEM EXTINGUIR O PRÓPRIO ATO - (Ex: modificação de sentido de rua)

    A - ABDICATIVO - QUE ABRE MÃO DE UM DIREITO, MAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - (Ex: a União cedendo bens para o Estado)


  • A QUESTÃO PEDE A CLASSIFICAÇÃO QUANTO "AOS SEUS EFEITOS", TAMBÉM CONHECIDA QUANTO "AO CONTEÚDO".

     

    LEMBRANDO QUE CERTOS ATOS SÃO AUTOEXPLICATIVOS - O PRÓPRIO NOME JÁ SE EXPLICA.

     

    A CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO CONTEÚDO: "C.E.D.A.M.A"

     

    C - CONSTITUTIVO - QUE CRIA DIREITOS E DEVERES - (Ex: nomeação)

    E - EXTINTIVO - QUE TERMINA OU FINDA UMA SITUAÇÃO - (Ex: demissão)

    D - DECLARATÓRIO - ESSA É MOLE DEMAIS... QUE DECLARA - (Ex: certidão/atestado)

    A - ALIENATIVO - QUE TRANSFERE BENS OU DIREITOS - (Ex: leilão)

    M - MODIFICATIVO - QUE MODIFICA SEM EXTINGUIR O PRÓPRIO ATO - (Ex: modificação de sentido de rua)

    A - ABDICATIVO - QUE ABRE MÃO DE UM DIREITO, MAS DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA - (Ex: a União cedendo bens para o Estado)

  • GABARITO: B

    A autorização é ato constitutivo e a licença é ato declaratório de direito preexistente.

  • O "critério dos efeitos" é tratado por José dos Santos Carvalho Filho, classificação esta que subdivide os atos administrativos em constitutivos, declaratórios e enunciativos.

    Na espécie, a autorização insere-se dentre os atos constitutivos, na medida em que, uma vez expedida, seu beneficiário passa a ostentar o direito de explorar um bem ou desenvolver uma data atividade que dependia do beneplácito estatal.

    Neste sentido, confira-se a lição do citado doutrinador:

    "Atos constitutivos são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos. Exemplo: a autorização, a sanção disciplinar, o ato de revogação."

    Do exposto, por conseguinte, a opção correta encontra-se na letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.