SóProvas


ID
1094914
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
SMA-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a doutrina, no exercício do Poder Regulamentar, é legítima a fixação de obrigação da seguinte natureza:

Alternativas
Comentários
  • E alguém puder ajudar a tia aqui... Obrigada

  • RESPOSTA: LETRA "B"

    Poder regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.

    O poder regulamentar é de natureza derivada (ou secundária): somente é exercido à luz de lei existente. Já as leis constituem atos de natureza originária (ou primária), emanando diretamente da Constituição.

    http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20110118231013562&mode=print

  • PERFEITO, ACERTEI POR DEDUÇÃO DO RACIOCÍNIO MAS A EXPLICAÇÃO ACIMA DEIXOU TUDO MUITO MAIS CLARO

  • Muito bom Vanessa!!!!


  • PODER REGULAMENTAR (via de regra) NÃÃÃO INOVA NO ORDENAMENTO JURÍDICO!



     -  ATO NORMATIVO PRIMÁRIO E ORIGINÁRIO: INOVA NA ORDEM JURÍDICA. Ex.: decreto autônomo 


     -  ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO E SUBSIDIÁRIO: NÃO INOVA NA ORDEM JURÍDICA. Ex.: decreto de execução/regulamentar.





    GABARITO ''B''

  • Não obstante, Carvalho Filho pondera que é legítima a fixação de obrigações subsidiárias (ou
    derivadas), diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei, desde que essas novas
    obrigações guardem consonância com as obrigações legais.

     

     

    Estratégia Concursos.

  • Obrigações primárias são aquelas emanadas de leis ou de espécies legislativas semelhantes, isto é, com mesmo status, as quais encontram-se previstas no art. 59 da CRFB/88.

    Por meio do poder regulamentar, por seu turno, o Executivo esmiuça o conteudo das leis, em ordem a possibilitar seu fiel cumprimento, o que tem apoio no art. 84, IV, da Lei Maior, que ora transcrevo:

    "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"

    Neste sentido, os regulamentos subordinam-se às leis, do ponto de vista da hierarquia das normas, o que possibilita a afirmativa de que as obrigações instituídas via regulamentos são subsidiárias, e não primárias.

    A propósito, ensina José dos Santos Carvalho Filho:

    "O poder regulamentar é subjacente à lei e pressupõe a existência desta. É com esse enfoque que a Constituição autorizou o Chefe do Executivo a expedir decretos e regulamentos: viabilizar a efetiva execução das leis (art. 84, IV).
    (...)
    É legítima, porém, a fixação de obrigações subsidiárias (ou derivadas) - diversas das obrigações primárias (ou originárias) contidas na lei - nas quais também se encontra imposição de certa conduta dirigida ao administrado."

    Por todo o exposto, a opção acertada encontra-se na letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.