Cuida-se de questão estritamente conceitual e que, portanto, não demanda comentários por demais alongados.
Cumpre, tão somente, indicar que a definição apresentada no enunciado corresponde àquela conferida à modalidade leilão, estampada no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 22 (...)
§ 5o Leilão é a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para
a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a
alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou
superior ao valor da avaliação."
Do exposto, a alternativa correta encontra-se na letra "b".
Gabarito do professor: B