O amigo Marcos Nathalia ali de cima está coberto de razão. Segue o artigo completo:
Dos Prazos
Art.59 - Os prazos serão:
I - de 24 horas, para os despachos de simples encaminhamento;
II - de 2 dias, para a remessa do processo a outro órgão;
III - de 8 dias, para o lançamento de informações;
IV - de 10 dias, para o cumprimento de exigências, pronunciamentos sobre
intervenção ou oferecimento de razões quanto a recurso de terceiros;
V - de 10 dias, para o pronunciamento de terceiro convocado pela administração;
VI - de 30 dias, para a emissão de pareceres e para a prolação de decisões;
VII - de 30 dias, para o pedido de reconsideração (Art.65) e para a interposição de
recurso;
VIII - de 60 dias, para o comparecimento do sucessor (Art.44) ao processo;
IX - de 48 horas, para o examinador ou parecerista declarar-se impedido,
justificadamente, de manifestar-se sobre o objeto da consulta;
§1º - O prazo a que se refere o inciso IV poderá ser prorrogado, por igual período, uma
única vez, se o interessado o requerer fundamentando o pedido.
§2º - Quando, por necessidade do servico, interesse da administração, complexidade
da matéria ou outro motivo de força maior, o servidor ou a autoridade tiver de exceder
qualquer dos prazos previstos nos incisos I, II, III e IV, justificará no processo o retardamento,
sob pena de, não o fazendo, ou não sendo aceitável a justificativa, ser repreendido por
escrito.
§3º - Ultrapassado o prazo de 30 dias (inciso VI), ou sua prorrogação por igual período,
para a emissão de parecer acerca de minuta de contrato e editais de licitação, o órgão ou
entidade consulente não estará adstrito à existência da manifestação solicitada.
§4º - Os prazos de que tratam os incisos III e IV interrompem-se pela formulação de
exigência à parte ou pelo pedido de pronunciamento de outro órgão (Art.52), reiniciando-se o
curso, de pleno direito, desde a data em que for cumprida a exigência ou recebida a resposta.
§5º - A inobservância do prazo a que se refere o inciso VIII sujeita o infrator às
cominações legais pertinentes.
Bons estudos!