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São requisitos essenciais do auto de infração ou do termo de representação:
a) a indicação da repartição fiscal;
b) a identificação do autuado;
c) a hora, a data e o local da autuação, que pode diferir do local onde ocorreu a infração;
d) a qualificação dos dirigentes e/ou responsáveis direitos pela
empresa, se for o caso, ou quando estes não se fundirem na pessoa do
autuado;
e) a descrição do fato infrigente, a mais pormenorizada possível, e indicação da penalidade proposta;
f) o montante tributável exigido, constituído de imposto devido e de penalidade sugerida;
g) a intimação para o pagamento do montante tributável ou para oferecimento de impugnação no prazo permissivo legal;
h) a assinatura e identificação funcional do autuante;
i) a assinatura do autuado ou do seu representante legalmente
constituído. Em caso de recusa destes, deverá ser lavrado termo
circunstanciado pelo autuante e, se possível, assinado por testemunhas. A
recusa de assinatura da peça não é e nem pode ser considerado infração.
Também
poderá ser dada ciência do auto de infração ou do termo de
representação ao sujeito passivo através de correspondência com aviso de
recepção ou através de edital publicado no Diário Oficial do Estado,
sempre que ocorrer dificuldades à ciência pessoal.
Fonte: http://sindifiscopb.org.br/autos-de-infracao
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Decreto n.70.235/72, art. 10.
Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:
I - a qualificação do autuado;
II - o local, a data e a hora da lavratura;
III - a descrição do fato;
IV - a disposição legal infringida e a penalidade aplicável;
V - a determinação da exigência e a intimação para cumpri-la ou impugná-la no prazo de trinta dias;
VI - a assinatura do autuante e a indicação de seu cargo ou função e o número de matrícula.
Questão passível de dúvida tendo em vista que o enunciado é genérico?
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Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a legislação de processo administrativo fiscal do Município do Rio de Janeiro. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
a) Essa alternativa não contempla um dos elementos do auto de infração previstos no art. 68, do Decreto 14602/96, que regulamenta o procedimento e processo administrativo tributário no Município do Rio de Janeiro. Errado.
b) Essa alternativa não contempla um dos elementos do auto de infração previstos no art. 68, do Decreto 14602/96, que regulamenta o procedimento e processo administrativo tributário no Município do Rio de Janeiro. Errado.
c) Essa alternativa não contempla um dos elementos do auto de infração previstos no art. 68, do Decreto 14602/96, que regulamenta o procedimento e processo administrativo tributário no Município do Rio de Janeiro. Errado.
d) Nos termos do art. 68, V, Decreto 14602/96, o valor do tributo é um dos elementos do Auto de Infração. Correto.
Resposta do professor = D