Atividades permitidas às agências de fomento
• financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte, inclusive a pessoas físicas;
• financiamento de capitais fixo e de giro associados a projetos;
• operações de crédito rural;
• cessão de créditos;
• prestação de garantias em operações compatíveis com o objeto social;
• prestação de serviços de consultoria e de agente financeiro;
• prestação de serviços de administrador de fundos de desenvolvimento;
• operações específicas de câmbio;
• aplicação de disponibilidades de caixa em títulos públicos federais, ou em cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam representadas exclusivamente por títulos públicos federais, desde que assim conste nos regulamentos dos fundos;
• aquisição de créditos oriundos de operações compatíveis com o objeto social;
• participação societária em sociedades empresárias não integrantes do sistema financeiro;
• swap para proteção de posições próprias;
• operações de arrendamento mercantil;
• integralização de cotas de fundos que tenham participação da União:
• aplicação em operações de microfinanças (DIM).