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ID
1095280
Banca
BIO-RIO
Órgão
CBM-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O comportamento de Bombeiro Militar das praças BM espelha seu procedimento civil e de Bombeiro Militar sob o ponto de vista disciplinar. Ao ser incluída no Corpo de Bombeiros Militar, a praça será classificada no comportamento:

Alternativas
Comentários
  • Art. 51- O comportamento de bombeiro-militar das praças BM espelha o seu procedimento civil e de bombeiro-militar sob o ponto de vista disciplinar. § 1º - A classificação, a reclassificação e a melhoria de comportamento, são da competência do Comando-Geral e do Comandante de OBM, obedecido o disposto neste capítulo e necessariamente publicadas em Boletim. § 2º - Ao ser incluída no Corpo de Bombeiros a praça será classificada no comportamento "bom".