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Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado “despesas de exercícios anteriores”.
Resposta: Errada
http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html
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Consta
do art. 5º da Portaria nº 163/2001 que a classificação deverá ser observada
na execução da despesa por todas as esferas de Governo, inclusive por
elemento de despesa.
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LEI 4.320/64
Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Gabarito: ERRADO
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Princípio da Especificação ou Especialização.
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Para o pagamento das despesas de exercícios anteriores, a despesa deve ser empenhada novamente, comprometendo, desse modo, o orçamento vigente à época do efetivo pagamento. Há necessidade de nova autorização orçamentária. Na classificação por natureza da despesa, há um elemento de despesa específico denominado “despesas de exercícios anteriores”. Resposta: Errada
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Gab: ERRADO
A Lei 4.320/64 é expressa em citar que DEA será discriminada por elementos. Portanto, gabarito errado.
Erros, mandem mensagem :)