O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da execução da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Entretanto, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Resposta: Certa
http://www.portaldoorcamento.com.br/2013/11/prova-comentada-da-ancine-analista.html
SUPRIMENTO
DE FUNDOS – Resumo
1) Sempre precedido de empenho
2) Dotação própria
3) Não pode subordinar-se ao processo normal de aplicação
4) Podem ser efetivas com Cartão Corporativo (CGPF)
5) Deve ser
utilizado nos seguintes casos:
a. Para atender a despesas eventuais, inclusive em
viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
b. Quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso,
conforme se classificar em regulamento; e
c. Para atender a despesas de pequeno vulto, assim
entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido
em ato normativo próprio.
6) Não pode ser
concedido:
a. A responsável por dois suprimentos;
b. A servidor que tenha a seu cargo a guarda ou
utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição
outro servidor;
c. A responsável por suprimento de fundos que, esgotado o
prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
d. A servidor declarado em alcance.
e. A servidor que esteja respondendo Inquérito
Administrativo. (embora não esteja em rol na lei, alguns órgãos consideram
em normas internas)
7) Restituição
constituirá
- Anulação de Despesa – Se ocorrer no exercício;
ou
- Receita Orçamentária – Se ocorrer após
encerramento do exercício
8) Prazo de
Aplicação: é de até 90 dias contado da assinatura do ato de
concessão.
9) Prazo de
Prestação de Contas: deverá ocorrer até 30 dias, contados a partir
do término do prazo de aplicação.
10) É despesa pelo
enfoque Orçamentário.
11) Não é despesa
pelo enfoque Patrimonial, pois no momento de sua concessão não há redução
do Patrimônio Líquido.