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CERTA
A realização da licitação nada mais é do que a consagração do princípio da impessoalidade (art. 37, caput, da CF). Na aplicação desse princípio, a isonomia aparece como a primeira regra mestra, uma vez que não se pode dar tratamento diferenciado num procedimento que deve ser impessoal. Excepcionalmente se admite a adoção de privilégios para certas categorias de competidores, de forma a materializar o princípio da isonomia (tratar os desiguais na medida de sua desigualdade, incentivando determinadas categorias de participantes, nas hipóteses constitucional e legalmente previstas, como o tratamento favorecido para as micro e pequenas empresas).
Entretanto, não se pode olvidar que medidas não isonômicas acabam por restringir a ampliação da concorrência, na medida em que promoveriam tratamento diferenciado a certas categorias de interessados, sem qualquer fundamento constitucional ou legal, colocando algumas empresas em condições mais favorecidas do que outras, o que prejudicaria a ampliação do universo de competidores.
Por outro lado, exigir requisitos formais ou jurídicos sem uma justificativa plausível também limita a competição e fere o princípio da isonomia, pois uma empresa que poderia prestar o serviço ou fornecer o produto ficaria alijada da competição por uma exigência destituída de sentido (se ela pode prestar o serviço e está fora do certame em razão de uma exigência infundada, o princípio da isonomia estaria sendo afetado, pois outra empresa do mesmo porte, que acidentalmente cumpre todos os requisitos, estaria capacitada para participar do certame).
EstratégiaConcursos
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ancine-recursos-e-comentarios-as-questoes-de-d-adm-cargo-1/
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Outras questões ajudam a responder, vejam:Prova: CESPE - 2007 - TCU - Técnico de Controle ExternoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações;
O conceito de licitação pública remete à idéia de disputa isonômica entre as partes concorrentes ao fim da qual deve ser selecionada a proposta mais vantajosa para a administração pública, com vistas à celebração de um contrato administrativo.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Tecnologia da InformaçãoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Conceito, competência legislativa, sujeitos e finalidades das licitações; A licitação objetiva garantir o princípio constitucional da isonomia, selecionar a proposta mais vantajosa para a administração e promover o desenvolvimento nacional sustentável.
GABARITO: CERTA.
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Não entendi, pois o que eu entendo é que uma coisa é ampliar a oferta de licitantes, como afirmado na questão; outra coisa é a garantia de isonomia entre eles, prevista em lei.
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Lembrando que há ressalvas quanto aos produtos manufaturados, serviços nacionais que atendam as normas técnicas (previsão de preferência de 15%) e de serviços de informática.
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Não seria hipótese do princípio da competitividade, o qual, segundo definição de Carvalho Filho: Significa que a Administração não pode adotar medidas ou criar regras que comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação?
O princípio da competitividade é correlato ao princípio da isonomia, porém me parece mais específica e adequada sua aplicação à questão proposta, principalmente quando fala que o que se objetiva, sobretudo, é a ampliação do universo de competidores.
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errei pois pensei que o objetivo é, SOBRETUDO, a melhor proposta, e não a ampliação do universo de competidores.
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Quanto mais concorrentes , maior a isonomia.
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Olá, alguém pode me explicar por que não pode ser o princípio da "Competitividade"? Obrigada.
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O objetivo é a igualdade de concorrencia,direitos e deveres entre os licitantes, nao ampliar o numero deles!! Imagine objtivar uma licitacao com 1354 propostas??? tsc tsc questao bizonha!
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Princípio da Isonomia entre os participantes.
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P. da Igualdade ou Isonomia : a licitação não se destina exclusivamente a escolha da proposta mais vantajosa. Para isso, bastaria que o Administrador comprasse de uma empresa de seu irmão com o menor preço do mercado. Contudo, deve ir além disso, garantindo também a igualdade de direitos a todos os interessados em contratar; - > a ampliação do universo de competidores
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Achei estranho esse objetivo de "ampliar o universo de competidores". Achei que o objetivo era fazer a melhor escolha para a administração pública, tendo em vista o bem coletivo.
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Com relação aos princípios de licitações, é correto afirmar que: Segundo o princípio da isonomia, são vedadas as restrições que venham a limitar de maneira abusiva, desnecessária ou injustificada a participação de concorrentes em certame, pois o que se objetiva é, sobretudo, a ampliação do universo de competidores.