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CERTA
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I – para obras e serviços de engenharia:
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
EstratégiaConcursos
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ancine-recursos-e-comentarios-as-questoes-de-d-adm-cargo-1/
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Para valores superiores a 1.500.000,00 a concorrência é obrigatória e facultativa para valores menores.
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Certo.
Lembrando que, se for CONSÓRCIO público:
2x valores -> até 3 entes da Federação
3x valores -> maior número (mais de 3 entes)
Art. 23, § 8o No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número
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Sempre que o valor da obra, compra ou serviço for determinante para a escolha da modalidade, a licitação será feita por concorrência, tomada de preços ou convite.
Seja qual for o valor do contrato que se pretenda firmar, a concorrência poderá ser utilizada. No caso da questão em comento, só poderá ser a concorrência, por conta do valor, para obras e serviços de engenharia, acima de R$1.500.000,00 (um milhão e meio).
Para obras e serviços de engenharia:
Convite: até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Tomada de preços: até R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais);
Concorrência: mais de R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais).
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Dá até medo de marcar kkkk
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realmente.. dá até medo de marcar..
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Não concordo com a assertiva tendo em vista que existem possibilidades de inexigibilidade e dispensa.
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...A CESPE QUER A REGRA!!
sem complicar!!!
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Regra geral para obras e serviços de engenharia:
Concorrência: mais de R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais)
Tomada de preços: até R$1.500.000,00 (um milhão e meio de reais);
Convite: até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
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Gabarito: CERTO
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
*OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Gab: Certo
Como os colegas comentaram, os valores utilizados hoje são esses já citados, mas venho para alertar sobre uma atualização que ocorreu com o DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 (lembrando que, na data de hoje, ainda não está em vigor).
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a)na modalidade convite - até R$ 330.000,00
b)na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00
c)na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00
II - para compras e demais serviços:
a)na modalidade convite - até R$ 176.000,00
b)na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00
c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00