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ID
1095412
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca das diversas modalidades de licitação e das peculiaridades inerentes a cada uma.

Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
    § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
    Aqui, muito embora o enunciado diga “relativamente ao valor”, inserindo o candidato nas modalidades definida por meio do valor da licitação, previstas na Lei n. 8666/93, o candidato poderia interpor recurso, uma vez que o item olvida-se que, qualquer que seja o valor da licitação, se ela tiver como objeto um bem ou serviço comum, ela deve ser promovida, obrigatoriamente, por meio do pregão, conforme determina o Decreto nº 5.504/05, aplicável no âmbito da União:
    DECRETO Nº 5.504, DE 5 DE AGOSTO DE 2005.
    Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.
    § 1o Nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados nos termos do caput, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, nos termos da Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto no 5.450, de 31 de maio de 2005, sendo preferencial a utilização de sua forma eletrônica, de acordo com cronograma a ser definido em instrução complementar.
    Assim, nesse raciocínio, equivocou-se o examinador ao afirmar que a concorrência seria aplicável “em qualquer caso de contratação” (seria em qualquer caso, desde que o bem ou o serviço não fosse comum).

    Estratégia Concursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ancine-recursos-e-comentarios-as-questoes-de-d-adm-cargo-1/

  • Gratia argumentandi e pensando de lege ferenda, não seria mais oneroso para a Administração Pública usar a CONCORRÊNCIA em casos de outras modalidades, sendo que o próprio legislador, antes de pontuar a exceção, condicionou-as a faixas de valores? Isto porque existe uma certa correlação de valores com as modalidades licitatórias... O Administrador Público, sob o pretexto de conferir mais segurança à contratação, estaria na verdade, por via subliminar, efetuando gastos superiores aos necessários ou, quando menos, consumindo mais tempo com todo o procedimento...

  • Relativo ao VALOR, o Convite não poderá receber um contrato maior que R$150.000,00; a Tomada de Preços não poderá receber um contrato que ultrapasse R$1.500.00,00, mas poderá receber menores também; e a Concorrência receberá contratos maiores que R$1.500.000,00 e os menores também, ou seja, qualquer contratação relativo ao valor.

  • GRATIA "WHAT"? LEGE "WHAT"?

  • Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais. CORRETA

    Concorrência: esta modalidade destina-se para contratações de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado esteja acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e aquisição de materiais e outros serviços em que o valor estimado esteja acima de 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil). Esta modalidade também é utilizada, independente do valor estimado, para a compra ou alienação de bens imóveis, para as concessões de direito real de uso, de serviços ou de obras públicas, para as contratações de parcerias público-privadas, para as licitações internacionais, para os registros de preços e para as contratações em que seja adotado o regime de empreitada integral.

    Embora a Lei nº 8.666/93 defina os valores mínimos para a concorrência esta modalidade é cabível para qualquer valor de contratação, sendo utilizada quando o objeto a ser licitado é complexo necessitando de uma análise ainda mais criteriosa do administrador. Para participar desta modalidade o fornecedor não necessita de um cadastro prévio, bastando que este atenda às exigências do Edital.

    http://www.pra.ufpr.br/portal/dsg/coordenacao-de-licitacoes/modalidades-de-licitacoes/

  • Resposta: Certo.

    Art 23  da lei 8.666

    §3o e 4o

    "Quem pode mais, pode menos. Mas quem pode menos não pode mais."

  • Significado de gratia argumentandi: Pelo prazer de argumentar. Emprega-se quando se quer usar um argumento do adversário considerado inconsistente.
    A expressão lege ferenda refere-se à Lei ainda não aprovada, que ainda será promulgada, que portanto depende de votação na devida casa legislativa para seguir seu "caminho legislativo"; ou seja, estar apta e ser publicada na imprensa oficial e, daí, ser considerada integrante do ordenamento jurídico de um Estado soberano.
  • Onde cabe convite caberá tomada de preços e em qualquer uma delas caberá a concorrência.

  • Apenas para acrescentar, caso a questão não trouxesse a ressalva no início que seria "relativamente ao valor", a questão estaria errada visto a concorrência não poderia ser utilizada no lugar do concurso. A modalidade do concurso não objetiva o valor, mas sim o objeto que deseja-se adquirir.

    Fiquemos atentos!

  • minha dúvida é em relação a modalidade Concurso, pois o cespe considera

    que existe SIM uma hierarquia entre as modalidades, na qual o Concurso encontra-se

    em posição superior. 

    Se alguém puder ajudar?

    http://notasdeaula.org/dir7/direito_administrativo1_30-05-11.html

  • quem pode mais pode menos

  • Sempre que o valor da obra, compra ou serviço for determinante para a escolha da modalidade, a licitação será feita por concorrência, tomada de preços ou convite. 

    Seja qual for o valor do contrato que se pretenda firmar, a concorrência poderá ser utilizada.

  • GABARITO: CERTO.



    Art. 23, § 4º Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.


    BONS ESTUDOS!


    FOCO, FORÇA E FÉ!

  • "poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação"

     

    a gente sabe muito bem que não é em QUALQUER caso, pois quando ha casos  de inexigibilidade, a licitação é vinculada, ou dispensada.

    incrível como uns empurram o gabarito, a reposta deveria ser errada.

  • CORRETO

     

    Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • pra acertar certas questões do CESPE às vezes é necessário tapar os olhos para certas imperfeições e sacar qual conhecimento eles estão querendo avaliar

  • "Quem pode mais, pode menos"

    aprendi isso aqui :)

    Gab: C

  • Acerca das diversas modalidades de licitação e das peculiaridades inerentes a cada uma, é correto afirmar que: Relativamente ao valor, a concorrência, ainda que não seja a modalidade de licitação mais adequada para a contratação de determinados serviços e obras, poderá ser utilizada em qualquer caso de contratação, segundo ditames legais.