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ERRADA
Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
IV – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
Art. 48. Serão desclassificadas:
I – as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ancine-recursos-e-comentarios-as-questoes-de-d-adm-cargo-1/
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Referência ao Princípio do Julgamento Objetivo, tanto para mais quanto para menos!
Referente a este princípio, o licitador não poderá tomar uma decisão com base em elementos subjetivos, ou seja, somente o que consta em edital e em lei.
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ERRADA.
O Principio da Vinculação ao instrumento convocatório vincula a administração e os participantes da licitação ao edital, que é uma lei interna.
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Essa questão diz respeito ao julgamento das propostas pela comissão de licitação. É dividida em 2 subfases.
Em um primeiro momento,
a administração deverá verificar a conformidade de cada proposta com os requisitos do edital. As propostas desconformes ou incompatíveis serão desclassificadas (eliminadas).
Depois disso, é estabelecida a ordem de classificação entre as propostas classificadas.
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A proposta Fere o principio da Vinculação ao instrumento convocatório,portanto,questao errada
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Dessa forma, onde ficará a vinculação ao instrumento convocatório...
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LEMBRAR QUE A
CONVALIDADACAO so pega --->>>>> FOco... forma e competecna
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A proposta deve ser sempre vinculada ao instrumento convocatório.
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Feriria o princípio da VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.
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ERRADO
A licitação é um procedimento vinculado. Logo, não há margem para a escolha por conveniência ou oportunidade pelo administrador público no caso apresentado.