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ID
1095418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do procedimento licitatório e de seus atos de anulação e revogação, julgue os itens subsecutivos.

A audiência pública será obrigatória caso a realização de uma concorrência seja considerada de grande vulto, com valor estimado superior a R$ 150.000.000,00.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea “c” desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    EstratégiaConcursos

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ancine-recursos-e-comentarios-as-questoes-de-d-adm-cargo-1/

  • Apenas para complementar conhecimento, vejam outra questão que aborda o assunto:

    Prova: CESPE - 2011 - TRE-ES - Analista Judiciário - Área Judiciária - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação; 

    Como expressão da participação popular no controle da atividade administrativa, a legislação sobre licitações prevê, expressamente, que, nas contratações de grande valor, é obrigatória a realização de audiência pública com antecedência mínima de quinze dias úteis da data de publicação do edital.

    GABARITO: CERTA.

  • Prescreve o art. 39 da lei, sempre que o valor estimado da licitação ou o conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a cem vezes o limite estabelecido para a concorrência referente a obras e/ou serviços de engenharia (R$ 150.000.000,00), a autoridade responsável está OBRIGADA a conceder uma audiência pública.

  • Não seria imenso vulto?
    Grande vulto é 25 x o valor.


  • Processos licitatórios que envolvam valores vultosos (acima de R$ 150 milhões de reais) serÃO iniciados, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital.

  • Para complementar  --->

    MPOG - 2015

    QUESTÃO 72

    A realização de audiência pública concedida pela autoridade
    responsável é exigência obrigatória nos casos em que
    a modalidade de licitação adotada for a concorrência.

    GABARITO PRELIMINAR =   ERRADO

  • se o examinador tivesse falado que esses 150.000.000 fosse a poha do parametro pra ter a concorrencai tornar-se-ia errada


    concorrencia --> + 1.500.000

    tomada de preco-->  ate 1.500.000

    convite --> ate 150.000


    lembrar que quem pode comprar um fusca nao pode comprar uma ferrari, mas quem pode comprar uma ferrari pode com certeza comprar um fusquinha...


    se eu posso pegar convite, poderei usar tmb tomada de preco...


    mas se eu pegar tomada de preco, nao poderei usar o convite

  • 100 x 1.500.000 = 150.000.000

  • Era pra ser IMENSO VULTO e não grande vulto.

  • um pouco menos que 3 gedéis

  •                                                                                  FASES DA LICITAÇÃO
     

    FASE INTERNA
         - ABERTURA DO PROCEDIMENTO COM DETALHAMENTO DO ORÇAMENTO.
         - PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
         - ESCOLHA DA MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO.
         - ELABORAÇÃO DO EDITAL.
         - ATO DE DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO LEILOEIRO ADMINISTRATIVO OU OFICIAL, OU DO RESPONSÁVEL PELO CONVITE.


    FASE INTERMEDIÁRIA
         - AUDIÊNCIA PÚBLICA, QUANDO O VALOR UTRAPASSAR 150.000.000,00


    FASE EXTERNA
         - DIVULGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO (EDITAL/CARTA CONVITE).
         - ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DO EDITAL.
         - IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA AO EDITAL.
         - COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
         - HABILITAÇÃO DOS LICITANTES.
         - SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – SICAF.
         - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
         - HOMOLOGAÇÃO
         - ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO
     

  • Questão está errada pois a classificação de licitações de R$ 150.000.000 é IMENSO vulto e não grande vulto. Esse foi o único motivo que me induziu ao erro, e é um motivo válido, portanto:

     

    Mancada da CESPE!

  • Essa banca come cocô ou uq?

    Grande Vulto e Imenso Vulto é a mesma coisa né...

    Dispensável e Dispensada também...

    Meu sonho achar um examinador desse atravessando a rua...

  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

     Para os fins deste artigo, consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias e licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.              

  • Agora 330.000.000..