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ID
1095424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do Decreto n.º 6.204/2007, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas de bens, serviços e obras, julgue o item abaixo.

Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar do certame, é condição necessária a comprovação de sua regularidade fiscal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Decreto nº 6.204/2007
    Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

  • LC 123/06

    Art. 42.  Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 

     

  • Cada dia aprendendo algo...

  • Para que as micro empresas e empresas de pequeno porte possam participar não há o requisito de habilitação - a comprovação de sua regularidade fiscal - saindo vencedora da licitação as ME e EPP terão um prazo de 2 dias para regularização.

  • A matéria é agora disciplinada pelo Decreto nº 8.538, de 2015, que revogou o D. nº 6.204/2007.

    Art. 4º  A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.


  • Art. 4º A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.

  • A compravação da regularidade fiscal somente será exigida no caso da MPE ser vencedora do certame e esta ser chamada para formalização e assinatura de contrato, a compravação da regularidade fiscal NÃO é exigência para participação da licitação.