SóProvas


ID
109549
Banca
CESGRANRIO
Órgão
IBGE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Bellotto (2004), a diplomática aceita a classifi- cação definida pelo Direito Administrativo para os atos administrativos, englobando as espécies com que costuma lidar na área governamental, tendo aí as conhecidas categorias documentais. Segundo o manual de documentação e arquivo, uma dessas categorias, pode ser um ato de cumprimento obrigatório, sendo de manifestação de autoridades supremas e devendo ser acatado pelos subordinados. Esses atos emanam do Poder Legislativo ou de autoridade administrativa e são conhecidos como atos

Alternativas
Comentários
  • Espécies de Atos Administrativos:

    Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Poder Executivo visando à correta aplicação da lei. São atos infralegais que encontram fundamento no poder normativo (art. 84, IV da CF). Ex: Decretos; Regulamentos; Portarias e etc.

    Atos ordinatórios: São aqueles que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes no desempenho de suas atribuições. Encontra fundamento no Poder Hierárquico. Ex: Ordens, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de serviço e Ofícios. 

    Atos negociais: São aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas por ela. É diferente dos negócios jurídicos, pois é ato unilateral. 

    Atos enunciativos: São aqueles que contêm a certificação de um fato ou emissão de opinião da Administração sobre determinado assunto sem se vincular ao seu enunciado. Ex: Certidões, Atestados, Pareceres e o apostilamento de direitos (atos declaratórios de uma situação anterior criada por lei).

    Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração àqueles que infringirem disposições legais. Encontra fundamento no Poder Disciplinar. Ex: Interdição de estabelecimento comercial em vista de irregularidade; Aplicação de multas e etc.

  • Os Atos Normativos são atos que não possuem destinatários determinados, eles trazem determinações gerais e abstratas (atos ferais). 

    Esses atos têm por finalidade a regulamentação da lei e a uniformização de procedimentos administrativos, não podendo inovar no ordenamento jurídico.

    Exemplo: decreto executivo, decreto autônomo, instruções normativas, etc.

     

    Gabarito: D

  • ATOS NORMATIVOS - 3R 2 D

    Resoluções

    Regimentos

    Regulamentos

    Decretos

    Deliberações.