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Lei 8666:
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
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Letra C)
nas demais os conceitos Obra x Serviço, Seguro-Garantia x Alienação foram invertidos
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a)Serviço - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.Conceito segundo a Lei 8.666/93 - Serviço : demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
b)Obra - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais.Conceito segundo a Lei 8.666/93 :Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
c)Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente. Conceito segundo a Lei 8.666/93 : Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;GABARITO
d)Seguro-Garantia - toda transferência de domínio de bens a terceiros. Conceito segundo a Lei 8.666/93
Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
e)Alienação - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos.Conceito segundo a Lei 8.666/93 toda transferência de domínio de bens a terceiros;
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a) Serviço - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta. (OBRA).
b) Obra - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico- profissionais. (SERVIÇO).
c) Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
d) Seguro-Garantia - toda transferência de domínio de bens a terceiros. ( ALIENAÇÃO) .
e) Alienação - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos. (SEGURO - GARANTIA).
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Cinco alternativas são elencadas na questão, no tocante às definições conceituais do art. 6º da Lei nº 8.666/93, devendo o candidato assinalar a que esteja em estrita conformidade com tal dispositivo. Vejamos:
Alternativa “A” incorreta. O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à definição de "Obra", consoante o art. 6º, inciso I. Já o conceito de “Serviço” vem previsto no art. 6º, inciso II, de seguinte teor: “toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais".
Alternativa “B” incorreta. O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde à definição de "Serviço", consoante o art. 6º, inciso II. Já o conceito de “Obra” vem previsto no art. 6º, inciso I, de seguinte teor: “toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta”.
Alternativa “C” correta. Este item traz a definição legal de “Compra”, prevista no inciso III do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
Alternativa “D” incorreta. Aqui, a Banca inseriu a definição de "alienação", que se encontra no inciso IV do art. 6º. O conceito correto de Seguro-Garantia é o seguinte “o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos” (art. 6º, inciso VI).
Alternativa “E” incorreta. Aqui, a Banca inseriu a definição de "Seguro-Garantia", que se encontra no inciso VI do art. 6º. O conceito correto de “alienação” é o seguinte “toda transferência de domínio de bens a terceiros” (art. 6º, inciso IV).
GABARITO: C.