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Lei 8666:
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Gabarito: B
Comentários:
Assim preceitua a Lei 8.666:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto
neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade
competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser
desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela
Administração.
§ 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em
participar do processo licitatório;
A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.
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MONTEI UMA HISTORINHA PRA FACILITAR : KKK
Ao chegar na garota você chega e conversa um papo BÁSICO , depois diga a ela que você é um EXECUTIVO bem sucedido e , logo em seguida , realize a EXECUÇÃO do ato ( beijá-la)
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É povo, vamos manter a decoreba em dia:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
Letra:B.
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A questão exigiu conhecimento acerca do art. 7º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Art. 7. “As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.”
A- Incorreta. O inciso I não se refere ao projeto inicial, e sim ao projeto básico.
B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 7º da lei 8.666/93 ora transcrito.
C- Incorreta. O inciso II não se refere ao projeto principal, e sim ao projeto executivo.
D- Incorreta. O inciso I não se refere ao projeto inicial, e sim ao projeto básico e o inciso II não se refere ao projeto principal, e sim ao projeto executivo.
E- Incorreta. A aprovação dos projetos difere da execução das obras e serviços.