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ID
1095652
Banca
CETRO
Órgão
INMET
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 15º da Lei Federal 8.666, as compras, sempre que possível, deverão:

I atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantias oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

No seu § 7o diz que nas compras deverão ser observadas, ainda:

Alternativas
Comentários
  • A questão é interessante, tenta nos confundir, porém, é letra pura da Lei.

    Lei 8666/93 Art. 7 parágrafo  § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Bom, levando a questão para a prática forense é indubitável afirmar que não se pode colocar marca nos produtos, afinal, pode estar restringindo a competitividade, ou seja, afrontando este princípio.

    Ademais, é cediço salientar que a especificação do produto deve ser muito bem realizada, à medida que, no momento do certame possa se adquirir um produto de qualidade. O momento certo em especificar os produtos é no chamado TERMO DE REFERÊNCIA.

    Contudo, após a contratação dos itens deve as MARCAS estarem expressas no contrato, afinal, é por ela que o órgão receberá as entregas e conferirá a mercadoria.

    A ideia para fixa é: PARA AQUISIÇÃO É VEDADA A MARCA!

    Bons Estudos!
    Acredite!!
    Você já é um VECENDOR!!!

  • GAB. D

    Lei 8.666/93

    "Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;"

  • GAB. D

    Lei 8.666/93

    "Art. 15. § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;"

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às compras previstas em tal lei.

    Dispõem o caput e o § 7º, do artigo 15, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    (...)

    § 7º Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;

    III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material."

    Analisando as alternativas

    À luz dos dispositivos elencados acima, percebe-se que, nos termos do inciso I, do § 7º, do artigo 15, da lei 8.666 de 1993, apenas o contido na alternativa "d" (a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca) se encontra em consonância com a lei 8.666 de 1993, no que tange às compras previstas nesta.

    Gabarito: letra "d".