Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 18, Lei 8.666/93. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.
Assim:
A. ERRADO. 3% (três por cento) da avaliação.
B. CERTO. 5% (cinco por cento) da avaliação.
C. ERRADO. 6% (seis por cento) da avaliação.
D. ERRADO. 7% (sete por cento) da avaliação.
E. ERRADO. 10% (dez por cento) da avaliação.
GABARITO: ALTERNATIVA B.