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ID
1095655
Banca
CETRO
Órgão
INMET
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 18º da Lei Federal 8.666, na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666:

    Art. 18. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 18, Lei 8.666/93. Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% (cinco por cento) da avaliação.

    Assim:

    A. ERRADO. 3% (três por cento) da avaliação.

    B. CERTO. 5% (cinco por cento) da avaliação.

    C. ERRADO. 6% (seis por cento) da avaliação.

    D. ERRADO. 7% (sete por cento) da avaliação.

    E. ERRADO. 10% (dez por cento) da avaliação.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.