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ID
1095661
Banca
CETRO
Órgão
INMET
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 19º da Lei Federal 8.666 e modificações dadas pela Lei Federal nº 8.883, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.


    Art. 19. Cópia da lei.

  • L8666

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    Se liga na fita! Não confundir:

    Modalidade de licitação ≠ Tipo de licitação

    Modalidades de licitação:

    Pregão (L10520)

    Leilão

    Tomada de preços

    Concorrência

    Convite

    Concurso

    Consulta (L9472 - "lei da Anatel")

    [PLT.4CON]

    Tipos de licitação:

    Menor preço

    Melhor técnica

    Técnica e preço

    Maior lance ou oferta

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 19 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 19.  “Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”  

    A- Correta. Assertiva em consonância com o art. 19 da lei 8.666/93 ora transcrito.

    B- Incorreta. Deve ser comprovada a necessidade ou utilidade da alienação, e não a precariedade do procedimento licitatório.

    C- Incorreta. Deve haver avaliação, e não inspeção dos bens alienáveis.

    D- Incorreta. A adoção do procedimento licitatório deve ser sob a modalidade de concorrência ou leilão, e não de tomada de preços.

    E- Incorreta. A adoção do procedimento licitatório deve ser sob a modalidade de concorrência ou leilão, e não de melhor técnica.