-
Lei 10520:
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
-
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da
-
☑ GABARITO: LETRA A
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
-
Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CUIDADO COM O COVID-19
-
A questão em tela versa sobre a modalidade de licitação pregão que possui previsão na lei 10.520 de 2002.
Conforme o artigo 9º, da citada lei, aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o dispositivo acima é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".