SóProvas


ID
1096135
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A EBSERH poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres. Para efeitos da Lei 12.550/2011, consideram-se instituições congêneres

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.550/2011, ART 6º, § 3º

  • § 3o  Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

  • LEI Nº 12.550/2011,Art. 6o  A EBSERH, respeitando o princípio da autonomia universitária, poderá prestar os serviços relacionados às suas competências mediante contrato com as instituições federais de ensino ou instituições congêneres.

    § 3o  Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 


  • Gabarito Letra D

     

    Art. 6º

    § 3o  Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 

     

     

    Fonte : LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA D

    § 3º Consideram-se instituições congêneres, para efeitos desta Lei, as instituições públicas que desenvolvam atividades de ensino e de pesquisa na área da saúde e que prestem serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.