SóProvas


ID
1096144
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Compete ao Conselho de Administração

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.661/2011, ART 13

  • Art. 13.  Compete ao Conselho de Administração:
    I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
    II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal;
    III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;
    IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução;
    V - aprovar os contratos previstos no art. 6o da Lei no 12.550, de 2011;
    VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados;
    VII - autorizar a contratação de auditores independentes;
    VIII - opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:
    a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais da EBSERH;
    b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;
    c) a proposta de criação de subsidiárias; e
    d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação que envolva a EBSERH.
    IX - deliberar sobre alteração do capital e do estatuto social da EBSERH;
    X - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:
    a) o regulamento de licitação;
    b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
    c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e
    d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados;
    XI - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
    XII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;
    XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e
    XIV - dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

  • letra  A incorreta: 

    seria uma competência do presidente: admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte.


  • Artigo 8° Compete ao Conselho de Administração: 

    I – fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh;

    II – examinar, e aprovar, por proposta do Presidente da Ebserh, as políticas gerais e programas de atuação da Empresa a curto, médio e longo prazos, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal; 

    III – aprovar o Regimento Interno da Ebserh e suas alterações supervenientes, o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações; 

    IV – aprovar o orçamento e programa de investimentos propostos pela Presidência e acompanhar a sua execução; 

    V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011; 

    VI – apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão apresentado pela Administração da Ebserh; 

    VII – apreciar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) emitido pela Auditoria Interna da Ebserh, nos termos da Resolução CGPAR nº 3, de 31 de dezembro de 2010;

    VIII – autorizar a contratação de auditores independentes;

    IX – opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação: 

    a) relatórios de administração e demonstrações contábeis anuais da Ebserh; 

    b) propostas de destinação de resultados e eventuais lucros; 

    c) propostas de criação de subsidiárias; e 

    d) propostas de dissolução, cisão, fusão ou incorporação que envolvam a Ebserh. 

    X – deliberar sobre propostas de alterações do capital e do Estatuto Social da Ebserh; 

    XI – deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre: 

    a) o regulamento de licitações; 

    b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade; 

    c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e 

    d) o Plano de Cargos, Carreira e Salários; o Plano de Benefícios; e o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;

    XII – autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários; 

    XIII – autorizar a contratação de empréstimos no interesse da Ebserh; 

    XIV – designar e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e 

    XV – aprovar a criação de escritórios, representações, dependências e filiais da Empresa. 


  • Conselho de Administração 

    XII  –  autorizar  a  aquisição,  alienação  e  oneração  de  bens  IMÓVEIS e  valores mobiliários; 

    Artigo 32. Ao Presidente da Ebserh compete: 

    VI  –  admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em  Lei, neste  Regimento  e na avaliação da Comissão de Ética da Ebserh,  podendo delegar essas atribuições  no todo ou em parte; 


  • GABARITO: LETRA A

    DA DIRETORIA

    Art. 18. Compete ao Presidente:

    I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;

    II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;

    III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da empresa;

    IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;

    V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;

    VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; e

    VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.

    DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.