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LEI Nº 7.661/2011, ART 13
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Art. 13. Compete ao Conselho de Administração:
I - fixar as orientações gerais das atividades da EBSERH;
II - examinar e aprovar, por proposta do Presidente da EBSERH, políticas gerais e programas de atuação a curto, médio e longo prazo, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal;
III - aprovar o regimento interno da EBSERH, que deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;
IV - aprovar o orçamento e programa de investimentos e acompanhar a sua execução;
V - aprovar os contratos previstos no art. 6o da Lei no 12.550, de 2011;
VI - apreciar os relatórios anuais de auditoria e as informações sobre os resultados da ação da EBSERH, bem como sobre os principais projetos por esta apoiados;
VII - autorizar a contratação de auditores independentes;
VIII - opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:
a) o relatório de administração e as demonstrações contábeis anuais da EBSERH;
b) a proposta de destinação de lucros ou resultados;
c) a proposta de criação de subsidiárias; e
d) a proposta de dissolução, cisão, fusão e incorporação que envolva a EBSERH.
IX - deliberar sobre alteração do capital e do estatuto social da EBSERH;
X - deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:
a) o regulamento de licitação;
b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e
d) o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados;
XI - autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
XII - autorizar a contratação de empréstimos no interesse da EBSERH;
XIII - designar e destituir o titular da auditoria interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e
XIV - dirimir questões em que não haja previsão estatutária, aplicando, subsidiariamente, a Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
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letra A incorreta:
seria uma competência do presidente: admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte.
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Artigo 8° Compete ao Conselho de Administração:
I – fixar as orientações gerais das atividades da Ebserh;
II – examinar, e aprovar, por proposta do Presidente da Ebserh, as políticas gerais e programas de atuação da Empresa a curto, médio e longo prazos, em harmonia com a política de educação, com a política de saúde e com a política econômico-financeira do Governo Federal;
III – aprovar o Regimento Interno da Ebserh e suas alterações supervenientes, o qual deverá conter, dentre outros aspectos, a estrutura básica da Empresa e os níveis de alçada decisória da Diretoria e do Presidente, para fins de aprovação de operações;
IV – aprovar o orçamento e programa de investimentos propostos pela Presidência e acompanhar a sua execução;
V – aprovar os contratos previstos no art. 6º da Lei nº 12.550, de 15 de dezembro de 2011;
VI – apreciar e aprovar o Relatório Anual de Gestão apresentado pela Administração da Ebserh;
VII – apreciar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT) emitido pela Auditoria Interna da Ebserh, nos termos da Resolução CGPAR nº 3, de 31 de dezembro de 2010;
VIII – autorizar a contratação de auditores independentes;
IX – opinar e submeter à aprovação do Ministro de Estado da Fazenda, por intermédio do Ministro de Estado da Educação:
a) relatórios de administração e demonstrações contábeis anuais da Ebserh;
b) propostas de destinação de resultados e eventuais lucros;
c) propostas de criação de subsidiárias; e
d) propostas de dissolução, cisão, fusão ou incorporação que envolvam a Ebserh.
X – deliberar sobre propostas de alterações do capital e do Estatuto Social da Ebserh;
XI – deliberar, mediante proposta da Diretoria Executiva, sobre:
a) o regulamento de licitações;
b) o regulamento de pessoal, incluindo o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a indicação do total de vagas autorizadas; e
d) o Plano de Cargos, Carreira e Salários; o Plano de Benefícios; e o Plano de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas;
XII – autorizar a aquisição, alienação e a oneração de bens imóveis e valores mobiliários;
XIII – autorizar a contratação de empréstimos no interesse da Ebserh;
XIV – designar e destituir o titular da Auditoria Interna, após aprovação da Controladoria Geral da União; e
XV – aprovar a criação de escritórios, representações, dependências e filiais da Empresa.
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Conselho de Administração
XII – autorizar a aquisição, alienação e oneração de bens IMÓVEIS e valores mobiliários;
Artigo 32. Ao Presidente da Ebserh compete:
VI – admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em Lei, neste Regimento e na avaliação da Comissão de Ética da Ebserh, podendo delegar essas atribuições no todo ou em parte;
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GABARITO: LETRA A
DA DIRETORIA
Art. 18. Compete ao Presidente:
I - representar a EBSERH, em juízo ou fora dele, podendo delegar essa atribuição, em casos específicos, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;
II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
III - coordenar o trabalho das unidades da EBSERH, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação dos serviços da empresa;
IV - editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da EBSERH, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências estabelecidas pela Diretoria;
V - admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em lei e aprovados pela Diretoria, podendo delegar esta atribuição no todo ou em parte;
VI - designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento; e
VII - apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração relatório das atividades da EBSERH.
DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.