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Primeira Diretriz: o
Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do
Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura
organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na
Lei no 8.142/90. O processo bem-sucedido de
descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de
Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos
Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da
esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de
participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.
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O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.
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Deveria levar em consderação a parte privada em caráter complementar .
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CONSELHOS DE SAÚDE SÃO: Espaços instituidos de participação da comunidade nas:
- políticas públicas e;
- na administração da saúde.
LETRA B.
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De acordo com a Resolução 453/2012 os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas de saúde e na administração da saude.
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De acordo com a Resolução 453/2012,
* CONSELHO DE SAÚDE:
- Instância
- COLEGIADA
- DELIBERATIVA
- PERMANENTE
(Do SUS, em cada esfera de governo)
- São espaços instituídos de PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE nas POLÍTICAS PÚBLICAS e na ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE.
GABARITO: Letra B