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ID
1096147
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFGD
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Conforme a Resolução 453/2012, os Conselhos de Saúde são

Alternativas
Comentários
  • Primeira Diretriz: o Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei no  8.142/90. O processo bem-sucedido de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais,  Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente. Assim, os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.


  • O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde, sendo o seu presidente eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.

  • Deveria levar em consderação a parte privada em caráter complementar .

  • CONSELHOS DE SAÚDE SÃO: Espaços instituidos de participação da comunidade nas:

    - políticas públicas e;

    - na administração da saúde. 

    LETRA B.

  • De acordo com a Resolução 453/2012 os Conselhos de Saúde são espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas de saúde e na administração da saude.

  • De acordo com a Resolução 453/2012,

    * CONSELHO DE SAÚDE:

    - Instância

    • COLEGIADA
    • DELIBERATIVA
    • PERMANENTE

    (Do SUS, em cada esfera de governo)

    - São espaços instituídos de PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE nas POLÍTICAS PÚBLICAS e na ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE.

    GABARITO: Letra B