IN 01/2001
8. Procedimento de auditoria é o conjunto de verificações e averiguações previstas num programa de
auditoria, que permite obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as informações
necessárias à formulação e fundamentação da opinião por parte do Sistema de Controle Interno do Poder
Executivo Federal. Trata-se ainda, do mandamento operacional efetivo, são as ações necessárias para
atingir os objetivos nas normas auditoriais. Também chamado de comando, o Procedimento representa a
essência do ato de auditar, definindo o ponto de controle sobre o qual se deve atuar. O fundamental é
descrever o que se deve fazer, ou seja, como deve ser o exame. Esse abrange testes de observância e
testes substantivos:
a) testes de observância: visam à obtenção de razoável segurança de que os procedimentos de controle
interno estabelecidos pela Administração estão em efetivo funcionamento e cumprimento.
Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal 35
b) testes substantivos: visam à obtenção de evidências quanto à suficiência, exatidão e validação dos
dados produzidos pelos sistemas contábil e administrativos da entidade, dividindo-se em testes de
transações e saldos e procedimentos de revisão analítica.
9. Técnica de Auditoria é o conjunto de processos e ferramentas operacionais de que se serve o
controle para a obtenção de evidências, as quais devem ser suficientes, adequadas, relevantes e úteis para
conclusão dos trabalhos.