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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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I - ERRADA. Pelo princípio da separação de poderes, estampado no art. 2º da CF/88 (São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), não cabe ao judiciário auxiliar o poder executivo, para este auxílio existem os MINISTROS DE ESTADOS.II - ERRADA. CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;III - CORRETA, conforme explicação da colega abaixo.
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I - O dever constitucional de auxiliar o Presidente é dos Ministros de Estado, e não dos ministros do STF (art. 76).
II - É competência PRIVATIVA do Presidente nomear e exonerar os Ministros de Estado (CF, Art. 84);
III - CF, Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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De acordo com a CF/88:I - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (Art. 76); Compete privativamente ao Presidente da República exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal (art. 84, II). [Item errado]II - Compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado (art. 84, I). [Item errado]III - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública (art. 48, XI). [Item certo]
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A criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas é da competência do Congresso Nacional, dependente de sanção do Presidente da República, ou seja, o exercício dessa competência é realizado por meio de lei (CF, art. 48, X). A iniciativa dessa lei é privativa do Presidente da República, quando se tratar de cargos, funções ou empregos públicos na Administração Direta e Autárquica (CF, art. 61, § 1º).Ademais, passou a fazer parte do texto do art. 48, X, menção ao disposto no art. 84, VI, "b" (também alterado pela EC nº 32/2001), que atribui competência privativa ao Presidente da República para, mediante decreto, extinguir funções ou cargos públicos vagos. Nesse ponto, clareou bem a Emenda Constitucional nº 32: a extinção de cargo público preenchido somente poderá ser efetivada mediante lei; caso o cargo esteja vago, a competência é privativa do Presidente da República, mediante decreto.
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I - Segundo previsão no artigo 76, este item está incorreto já que é de competencia de Todos o ministros auxiliar o Presisdente.
art 76" - O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado."
II-Segundo previsão ocntida no artigo 84,I, CRFB tal possibilidade só é de competencia do Presidente.
art 84 "Compete privativamente ao Presidente da República: I-nomear e exonerar os Ministros de Estado;"Opção incorreta.
III- Está é a opção correta podendo ser fundamentada pelo artigo 48, XI,
Art 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XIcriação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública;
Sendo a resposta correta letra E
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Muita atenção em um ponto que eu errei e pode confundir VOCÊ também:
Para exoneração de ministros não é necessária aprovação, basta que " dê na telha" do presidente.
Agora...
Para exonerar o Procurador Geral da República necessita de aprovação prévia do Senado.
Nunca mais confundo essa questão!
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Com relação ao comentário do usuário "euvoupassarcomféemdeusseiláoque", complemento ainda, pelo que entendi da redação do art. 84 XIV, que não só o Procurador-Geral da República precisa de aprovação do Senado para ser nomeado, mas também todos estes abaixo:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
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A Constituição brasileira prevê em seu art. 76, que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. Incorreta a proposição I.
De acordo com o art. 84, I, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República nomear e exonerar os Ministros de Estado. Incorreta a proposição II.
O art. 48, XI, da CF/88, estabelece que cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Correta a proposição III.
RESPOSTA: Letra E
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I - ERRADA. Pelo princípio da separação de poderes, estampado no art. 2º da CF/88 (São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), não cabe ao judiciário auxiliar o poder executivo, para este auxílio existem os MINISTROS DE ESTADOS.
II - ERRADA. CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
Obs: CUIDADO para não confundir com a nomeação de Ministros do Tribunal de Contas da União. Assim diz a CF/88:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
III - CORRETA.
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
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II - O Ministro da Fazenda é nomeado pelo Presidente da República, mas só pode ser exonerado após aprovação do Senado Federal.
Incorreta - O Ministro da Fazenda (Ministro de Estado da Fazenda) é nomeado pelo Presidente da República que também tem competência para a exoneração dos Ministros desses cargos. Art. 84 CRFB/88.
Ficou muito boa a dissertação do nosso amigo Rogerio Aialla na alternativa I. Obrigada.
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Gab E
CN quando falar em DISPOR é COM sanção do Presidente da República.
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I) INCORRETA: Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
II) INCORRETA: Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Não há essa previsão no artigo 52, CF, que são as atribuições privativas do SF,
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
III) CORRETA: Art. 49 XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública