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ID
109657
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Transporte
Assuntos

Estabelece o Art. 61 da Portaria 387/2006 que "os estabelecimentos financeiros que realizarem guarda de valores ou movimentação de numerário deverão possuir serviço orgânico de segurança, autorizado a executar vigilância patrimonial ou transporte de valores, ou contratar empresa especializada, devendo, em qualquer caso, possuir plano de segurança devidamente aprovado pelo DREX". Esse plano de segurança deverá discriminar

Alternativas
Comentários
  • Galera,
     
    apesar da Portaria 387/2006 ter sido revogada pela PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012, a resposta permanece a mesma. Diz o art. 99 da Portaria 3.233 / 2012:
     
    Art. 99.  O plano de segurança deverá descrever todos os elementos do sistema de segurança, que abrangerá toda a área do estabelecimento, constando:
     
    I - a quantidade e a disposição dos vigilantes, adequadas às peculiaridades do estabelecimento, sua localização, área, instalações e encaixe;
     
    II - alarme capaz de permitir, com rapidez e segurança, comunicação com outro estabelecimento, bancário ou não, da mesma instituição financeira, empresa de segurança ou órgão policial;
     
    III - equipamentos hábeis a captar e gravar, de forma imperceptível, as imagens de toda movimentação de público no interior do estabelecimento, as quais deverão permanecer armazenadas em meio eletrônico por um período mínimo de trinta dias;
     
    IV - artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e 
     
    V - anteparo blindado com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.
     
    Espero ter contribuído.
    Bons estudos e sucesso!