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ID
1096627
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com fundamento nos artigos 60 e seguintes da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que dispõem acerca do direito à profissionalização e à proteção do trabalho, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa letra "A". Eca art. 67, I  e art. 7, da CF.

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    O artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal estabelece a "proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos".


  • b) Considera-se trabalho noturno, para o adolescente, o horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte. 

    Para quem não é da área de Direito, a assertiva pode parecer incorreta, sobretudo se levarmos em consideração a ilegalidade no sentido de que o adolescente seja submetido a trabalho noturno. Contudo, é  preciso considerar que o Direito do Trabalho é regido pelo princípio da primazia da realidade. Assim, ainda que o trabalho noturno do adolescente seja ilegal, é necessário que a lei preveja o resguardo de seus direitos caso o evento ilegal venha a acontecer na prática.

  • Letra "A" ;)

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho:

    I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    II - perigoso, insalubre ou penoso;

    III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social;

    IV - realizado em horários e locais que não permitam a freqüência à escola.

  • Aos não assinantes, Gabarito A

  • A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) Ao adolescente é permitido o trabalho noturno, com autorização dos pais ou do seu representante legal, desde que não prejudique o acesso e frequência obrigatória ao ensino regular.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em nenhuma hipótese é permito o trabalho noturno de adolescente. Inteligência do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    b) Considera-se trabalho noturno, para o adolescente, o horário compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 5:00 horas do dia seguinte.

    Correto, nos termos do art. 67, I, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte;

    c) Ainda que com a autorização dos pais, ou do seu representante legal, é vedado ao adolescente trabalho em locais perigosos, insalubres ou penosos.

    Correto, nos termos do art. 67, II, ECA: Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: II - perigoso, insalubre ou penoso;

    d) A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Correto. Aplicação do art. 68, § 2º, ECA: Art. 68, § 2º A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo.

    Gabarito: A