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ID
1096858
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Inexigibilidade de licitação, conforme o artigo 25 da lei 8.666, justifica-se quando:

Alternativas
Comentários
  • QC Concursos,

    Esta questão deveria estar, no mínimo, em Contratos e Licitações - pois invoca a lei 8.666/93...e não em AFO!!!

    sds...

     

  • INexigibilidade = INviável competir

  • Alternativa D.

    “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição [...]”

  • INEXIGIBILIDADE de Licitação: PENSA

    1.Produtor Exclusivo; 2.Natureza Singular; 3.Artista Consagrado.

    @futuroagentefederal2021

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto.

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo no art. 25, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, a licitação impossível.

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Assim:

    A. ERRADO.

    Não há previsão legal.

    B. ERRADO.

    Conforme acima explicado.

    C. ERRADO.

    Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Carta Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    D. CERTO.

    Conforme art. 25, Lei 8.666/93.

    Gabarito: ALTERNATIVA D.